EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETIFICAR O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E O EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a contradição, impõe-se corrigido o erro material constatado;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, para retificar deixar uniforme a parte dispositiva do voto, do acórdão e da ementar para conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, bem como corrigir o extrato da minuta do julgamento;
IV – Embargos de Declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETIFICAR O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E O EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a contradição, impõe-se corrigido o erro material constatado;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, para retificar deixar uniforme a parte dispositiva do voto, do acórdão e da ementar para conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, bem como corri...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RETENÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. CLÁUSULA ABUSIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO E JUROS. TAXA SELIC. NÃO APLICÁVEL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS. VALOR ADEQUADO À CAUSA. NÃO CABIMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS PRO RATA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RETENÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. CLÁUSULA ABUSIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO E JUROS. TAXA SELIC. NÃO APLICÁVEL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS. VALOR ADEQUADO À CAUSA. NÃO CABIMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS PRO RATA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA – FALTA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES SEGURAS E COERENTES – RECONHECIMENTO FIRME – ELEVADO VALOR PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA DA REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA FACILMENTE VERIFICÁVEL – VÍCIO SANADO – POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – ATENUANTE DA MENORIDADE DEVIDA – REFORMA DA DOSIMETRIA COGENTE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para que se comprove o prejuízo, é preciso que a parte demonstre efetivamente que a providência não tomada ou a prerrogativa negada influenciaria decisivamente na sorte do processo. Não havendo tal demonstração, há de se rejeitar a preliminar.
2. A jurisprudência é uníssona em reconhecer a relevância da palavra da vítima, admitindo-a inclusive como único meio de prova, quando esta se mostra segura e coerente quanto à ocorrência e à autoria do crime, como ocorre no caso dos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Precedentes.
3. A reincidência se trata de uma situação real e de fácil conferência, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Ademais, o vício porventura existente foi sanado por este Relator, que determinou a juntada de certidão de antecedentes criminais do apelante, neste grau de jurisdição.
4. O momento de valoração da reincidência está inserido no campo discricionário do juiz. Por esta razão, não se deve reformar a sentença penal condenatória, que tecnicamente não está errada.
5. A aplicação da atenuante da menoridade, prevista no inciso I do art. 65 do Código Penal, é devida, porquanto, de acordo com o documento de fl. 17, o réu era menor de 21 (vinte e um) anos de idade à época do cometimento do crime.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA – FALTA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES SEGURAS E COERENTES – RECONHECIMENTO FIRME – ELEVADO VALOR PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA DA REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA FACILMENTE VERIFICÁVEL – VÍCIO SANADO – POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – ATENUANTE DA MENORIDADE DEVIDA – REFORMA DA DOSIMETRIA COGENTE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1...
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO CRIME CONTINUADO, MAS SIM DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS – TESE ACOLHIDA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO – NEGATIVA PELO JUÍZO A QUO – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSOS PROVIDOS.
1. Pela dinâmica dos fatos narrados, logo se percebe que se trata de concurso formal de crimes, e não de crime continuado, como equivocadamente foi reconhecido na sentença recorrida. Isso porque, mediante uma só ação, conquanto desdobrada em vários atos, os apelantes praticaram quatro crimes patrimoniais idênticos (roubo) e, num mesmo contexto fático (dentro de um ônibus), atingiram patrimônios distintos, circunstância que, efetivamente, denota a multiplicidade de resultados, ou seja, uma vontade regendo uma pluralidade de atos físicos isolados. Jurisprudência.
2. Condenar os recorrentes ao regime semiaberto de cumprimento de pena, e ao mesmo tempo, negar-lhes o direito de recorrer em liberdade, transmudando aquele regime num verdadeiro regime fechado, é irrazoável e desproporcional. Todavia, nesses casos, é necessário também avaliar os fundamentos da razão de decidir, verificando se subsistem os pressupostos autorizadores da custódia cautelar. Ausentes esses, defere-se o direito de recorrer em liberdade. É o caso dos autos.
3. Recursos providos para tornar definitiva a pena imposta em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para cada um dos apelantes, e determinar que os recorrentes aguardem o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, se por outro motivo não estiverem custodiados em modo mais gravoso.
4. Apelações criminais conhecidas e providas.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO CRIME CONTINUADO, MAS SIM DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS – TESE ACOLHIDA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO – NEGATIVA PELO JUÍZO A QUO – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSOS PROVIDOS.
1. Pela dinâmica dos fatos narrados, logo se percebe que se trata de concurso formal de crimes, e não de crime continuado, como equivocadamente foi reconhecido na sentença recorrida. Is...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável a análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Encontrando-se a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente ostentar condições subjetivas favoráveis. Precedentes.
3. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável a análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Encontrando-se a...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONFIGURADO - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO - ORDEM CONCEDIDA.
- É flagrante o excesso de prazo na conclusão da ação penal, ocorrido sem que a defesa tenha contribuído para tal acontecimento.
- Evidenciado o excesso de prazo para a formação da culpa, medida que se impõe é a concessão da ordem para que possa responder ao processo em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONFIGURADO - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO - ORDEM CONCEDIDA.
- É flagrante o excesso de prazo na conclusão da ação penal, ocorrido sem que a defesa tenha contribuído para tal acontecimento.
- Evidenciado o excesso de prazo para a formação da culpa, medida que se impõe é a concessão da ordem para que possa responder ao processo em liberdade.
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA E INFUNDADA. IMPROCEDENTE. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Impossibilidade de prosperar a tese de que a Decisão Interlocutória guerreada, ser genérica e infundada, dado que o Decreto Preventivo se encontra devidamente fundamentado, adequado aos preceitos legais, obedecendo rigorosamente os ditames do Art. 59, CP.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, pois trata-se de crime grave e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso.
III. O prazo para a conclusão da instrução criminal, não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante de peculiaridades, in casu, o processo segue seu trâmite regular.
IV. Verificada a periculosidade do agente, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos termos do Art. 312,CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA E INFUNDADA. IMPROCEDENTE. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Impossibilidade de prosperar a tese de que a Decisão Interlocutória guerreada, ser genérica e infundada, dado que o Decreto Preventivo se...
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA MATRÍCULA NO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS DEFERIMENTO DA LIMINAR- TEORIA DO FATO CONSUMADO- SENTENÇA MANTIDA.
– O Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, se o Poder Judiciário autoriza, por força de liminar, a matrícula de aluno que não cumpria inicialmente os requisitos exigidos pela Universidade, deve manter o aluno matriculado, haja vista que a situação fática se consolidou com o tempo, sob pena de causar prejuízos ao estudante. É o que preconiza a teoria do fato consumado.
– Conheço da Remessa Ex-Offício, porém, nego-lhe provimento, mantendo íntegra a sentença do Juízo de primeira instância.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA MATRÍCULA NO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS DEFERIMENTO DA LIMINAR- TEORIA DO FATO CONSUMADO- SENTENÇA MANTIDA.
– O Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, se o Poder Judiciário autoriza, por força de liminar, a matrícula de aluno que não cumpria inicialmente os requisitos exigidos pela Universidade, deve manter o aluno matriculado, haja vista que a situação fática se consolidou com o tempo, sob pena de causar prejuízos ao estudante. É o que preconiza a teoria do fato consumado.
– Conheço da Remessa Ex-Offí...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – OFERECIMENTO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO – EXCEÇÃO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Da leitura dos artigos 138, 297,§1º e 305 do Código de Processo Civil, deflui-se que o momento adequado para o oferecimento da exceção de suspeição para o autor, se dá após a distribuição do feito; para o réu, se fundado em fato preexistente, no prazo de resposta; para ambos, se fundado em fato superveniente, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do conhecimento do fato que levantou a suspeição.
2.A sentença desfavorável, ainda que ofenda direitos e contrarie a pretensão de uma das partes, não conduz à suspeição do magistrado. Logo, se a parte tomar conhecimento da suspeição após a prolação da sentença, deverá utilizar-se do recurso correto, in casu, apelação, onde a arguição de suspeição se dará como preliminar do apelo.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Exceção de Suspeição não conhecida.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – OFERECIMENTO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO – EXCEÇÃO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Da leitura dos artigos 138, 297,§1º e 305 do Código de Processo Civil, deflui-se que o momento adequado para o oferecimento da exceção de suspeição para o autor, se dá após a distribuição do feito; para o réu, se fundado em fato preexistente, no prazo de resposta; para ambos, se fundado em fato superveniente, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do conhecimento do fato que levantou a suspeição.
2.A sentença desfavorável, ainda que ofenda direitos e contrarie a pretensão de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:29/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Agravado ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualquer indicação do percentual enquadrado na tabela contida na Lei 6.194/74.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Agravado ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualque...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A matéria preliminar levantada pela Apelante configura evidente inovação recursal, motivo pelo qual não pode ser conhecida por este Colegiado, pois a apelação tem por finalidade servir ao controle da correção da sentença, limitando-se na reconstrução da decisão, ao uso do material já posto à disposição do juízo a quo, ou seja, aos elementos até então constantes dos autos.
2.Ainda que assim não fosse, a ação de cobrança da indenização do seguro DPVAT pode ser proposta contra qualquer das seguradoras integrantes do consórcio constituído pelas seguradoras que operem o seguro, sendo esse o caso dos autos, em que a Apelante afigura-se plenamente legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Eventual exclusão da Recorrente do grupo de seguradoras em data anterior ao ajuizamento da demanda deveria ter sido comprovado através de prova documental, ônus esse do qual não se desincumbiu.
3.O simples fato do acidente ter ocorrido em 1998 e o laudo que deu conhecimento ao Recorrente de sua incapacidade ter sido elaborado em 2006, não retira deste evento a capacidade de deflagrar o prazo trienal do artigo 206, §3º, IX do Código Civil.
4.O Recorrido faz jus ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT em seu patamar máximo, que nos termos do que dispunha o artigo 3º, alínea ''b'' da Lei 6.194/74, será de 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente no país à época do acidente.
5.Não há de se cogitar, portanto, acerca da graduação da invalidez permanente, já que essa distinção não era feita pela legislação que regulava a matéria à época do evento danoso. Assim, havendo a invalidez permanente, não importando se em grau máximo ou mínimo, devida é a indenização pelo seu valor máximo.
6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A matéria preliminar levantada pela Apelante configura evidente inovação recursal, motivo pelo qual não pode ser conhecida por este Colegiado, pois a apelação tem por finalidade servir ao controle da correção da sentença, limitando-se na reconstrução da decisão, ao uso do mat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As alterações introduzidas pela Lei 10.931/04 não suprimiram a possibilidade de purgação da mora na ação de busca e apreensão como pretende fazer crer o Recorrente, ao contrário, no §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 verifica-se a oportunidade concedida ao devedor para o saneamento do débito mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, compreendendo-se esta apenas como as parcelas vencidas que deram causa a ação de busca e apreensão e não a totalidade do contrato.
2. A relação jurídica travada entre as partes é típica de consumo, devendo prevalecer, ipso facto, a regra que preserve o hipossuficiente, que lhe seja mais benéfica, ou seja, deve-se prezar pela solução que permita a manutenção do vínculo contratual mediante o pagamento das parcelas vencidas como mecanismo de purgação da mora.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As alterações introduzidas pela Lei 10.931/04 não suprimiram a possibilidade de purgação da mora na ação de busca e apreensão como pretende fazer crer o Recorrente, ao contrário, no §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 verifica-se a oportunidade concedida ao devedor para o saneamento do débito mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, compreendendo-se esta apenas como as parcelas vencidas...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de alienação fiduciária quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de alienação fiduciária quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO – ADITIVO - PROVA – INEXISTÊNCIA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – RELATIVIDADE:
- Nos termos da legislação processual civil, compete ao autor a comprovação dos fatos narrados na inicial, sendo seu ônus provar, em ação de cobrança, que os valores que pretende receber ou não foram ou pagos ou são efetivamente devidos.
- Nos presentes autos, a alegação de existência de contrato verbal não é suficiente para embasar o direito do autor. As provas testemunhais, por si só e da maneira que foram prestadas, também não servem a tal propósito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO – ADITIVO - PROVA – INEXISTÊNCIA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – RELATIVIDADE:
- Nos termos da legislação processual civil, compete ao autor a comprovação dos fatos narrados na inicial, sendo seu ônus provar, em ação de cobrança, que os valores que pretende receber ou não foram ou pagos ou são efetivamente devidos.
- Nos presentes autos, a alegação de existência de contrato verbal não é suficiente para embasar o direito do autor. As provas testemunhais, por si só e da maneira que foram prestadas, também não servem a tal propósito.
RECUR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO TEMPORÁRIA. DECRETADA REGULARMENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. ERRO JUDICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O autor pretende a responsabilização civil do Estado pelo pagamento de reparação de danos morais, por ter sido preso de forma, supostamente, ilegal e arbitrária.
2. O decreto judicial de prisão temporária, quando suficientemente fundamentado e obediente aos pressupostos que o autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido ou tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior. Interpretação diferente implicaria a total quebra do princípio do livre convencimento do juiz e afetaria irremediavelmente sua segurança para avaliar e valorar as provas, bem assim para adotar a interpretação da lei que entendesse mais adequada ao caso concreto.
3. Não se pode cogitar, portanto, de reconhecimento de responsabilidade civil do Estado, decorrente de ato judicial revestido de legalidade, tão somente pela posterior decretação de inocência do sujeito.
4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO TEMPORÁRIA. DECRETADA REGULARMENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. ERRO JUDICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O autor pretende a responsabilização civil do Estado pelo pagamento de reparação de danos morais, por ter sido preso de forma, supostamente, ilegal e arbitrária.
2. O decreto judicial de prisão temporária, quando suficientemente fundamentado e obediente aos pressupostos que o autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da Repúbli...
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO SO SERVIÇO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE EXAME. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO.
1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o Apelado, em decorrência dos trâmites excessivamente burocrático da Apelante, sofreu lesões na esfera personalíssima, uma vez que se viu tolhido ao seu direito de pronto atendimento dos serviços de planos de saúde contratado, incorrendo em verdadeira recusa na prestação de serviço.
2. Diante disto, mais do que demonstrado está a existência do dano moral, vez que presente o ato ilícito, o nexo causal e o dano sofrido, devendo o mesmo ser indenizado.
3. O valor da indenização por danos morais somente é revisto quando exagerado ou insignificante, o que não ocorre no caso em análise, pois a natureza e extensão do dano, bem como as condições sócio-econômicas da ofensora e da ofendida, são determinantes para a manutenção do quantum indenizatório dentro dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO SO SERVIÇO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE EXAME. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO.
1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o Apelado, em decorrência dos trâmites excessivamente burocrático da Apelante, sofreu lesões na esfera personalíssima, uma vez que se viu tolhido ao seu direito de pronto atendimento dos serviços de planos de saúde contratado, incorrendo em verdadeira recusa na prestação de serviço.
2. Diante disto, mais do que demonstrado e...
Data do Julgamento:03/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral