HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente estava o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0219272-54.2013.8.04.0001, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que se deve manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concretu, a intenção do paciente em não cumprir as determinações impostas, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente estava o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0219272-54.2013.8.04.0001, verifico que o paciente não vem cumpri...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORD...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO COMPARECE AOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Após análise da decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que solto voltaria a delinquir, ou que fosse este uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0206221-73.2013.8.04.0001, verifico que o paciente não tem comparecido em juízo mensalmente para justificar suas atividades, conforme anteriormente determinado;
III – Desta feita, fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que deve-se manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concretu, a intenção do paciente em não comparecer aos atos processuais, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO COMPARECE AOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Após análise da decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que solto voltaria a delinquir, ou que fosse este uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os au...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
I Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Com efeito, dispõe a Súmula 98 do STJ, os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. Contudo, mesmo manejados com esse intuito, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
III Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Portanto, dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
IV – No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas.
V Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
I Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Com efeito, dispõe a Súmula 98 do STJ, os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. Contudo, mesmo manejados com esse intuito, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROVA DE CONCURSO PÚBLICO CANCELADA. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REQUISITOS PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Em que pese a previsão do edital, não se pode obrigar a candidata, ora apelada, em razão do erro da organização que acarretou o cancelamento da prova de forma repentina, a arcar com todos os prejuízos sofridos;
Presentes os requisitos ensejadores do ressarcimento aos danos materiais (conduta, dano e nexo causal), resta configurado o dever de indenizar do Município;
Sentença mantida;
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROVA DE CONCURSO PÚBLICO CANCELADA. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REQUISITOS PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Em que pese a previsão do edital, não se pode obrigar a candidata, ora apelada, em razão do erro da organização que acarretou o cancelamento da prova de forma repentina, a arcar com todos os prejuízos sofridos;
Presentes os requisitos ensejadores do ressarcimento aos danos materiais (conduta, dano e nexo causal), resta configurado o dever de indenizar do Município;
Sentença mantida;
Recurso conhecido e desprovido.
HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE PRISÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE JÁ POSSUI UMA CONDENAÇÃO TAMBÉM POR TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os motivos da prisão preventiva, para fins de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa da paciente, demonstrada está a necessidade da medida extrema.
2. A paciente possui outra condenação, nos autos de nº 0235770-94.2014.8.04.0001 (0219523-09.2012.8.04.001 - 1ª V.E.C.U.T.E), com pena a ser cumprida em regime inicial fechado.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE PRISÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE JÁ POSSUI UMA CONDENAÇÃO TAMBÉM POR TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os motivos da prisão preventiva, para fins de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa da paciente, demonstrada está a necessidade da medida extrema.
2. A paciente possui outra condenação, nos autos de nº 0235770-94.2014.8.04.0001 (0219523-09.2012.8.04.001 - 1ª V.E.C.U.T.E), com pena a ser cumprida em regime inicial fechado.
3. Ordem de...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Verifiquei, através de consulta ao Sistema PROJUDI, que o Juízo originário concedeu a liberdade provisória à ora paciente. A respectiva movimentação fora lançada no sistema em 16 de outubro de 2014.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido."
3. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Verifiquei, através de consulta ao Sistema PROJUDI, que o Juízo originário concedeu a liberdade provisória à ora paciente. A respectiva movimentação fora lançada no sistema em 16 de outubro de 2014.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido."
3. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. In casu, conquanto discutível a expressividade da lesão jurídica provocada, a reprovabilidade do comportamento do agente é acentuada em virtude da contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive, com reincidência específica.
3. Conforme decidido pelo Pretório Excelso, "o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal".
4. Considerando que a sentença fora proferida sumariamente, resta inviável, neste momento, que se proceda à condenação do acusado, como requer o apelante, tendo em vista a necessidade de se concluir a instrução criminal, observadas as regras atinentes ao rito comum.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. In casu,...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA – DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE A CONSTITUIR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DOS DELITOS IMPUTADOS – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1. Apesar da escassez documental que instrui o presente feito, entendo que as provas apresentadas pela impetrante mostram-se suficientes ao conhecimento do writ, que foi instruído com o ato dito coator, de que constam as razões do convencimento do magistrado a quo para a manutenção da custódia cautelar do paciente.
2. Não tendo sido formulado o pedido de extensão de benefício perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto. Hipótese em que o processo originário tramita com 4 (quatro) acusados e apura delitos complexos, o que justifica o razoável atraso na instrução processual.
4. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. In casu, a prisão preventiva do paciente fora decretada diante da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, com fundamento na garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade concreta do acusado.
6. Não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal decorrente do não cumprimento da decisão que revogou a prisão preventiva do paciente, visto que proferida por autoridade incompetente.
7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA – DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE A CONSTITUIR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DOS DELITOS IMPUTADOS – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1. Apesar da escassez documental que instrui o presente feito, entendo que as provas apresentadas pela impetrante mostram-se suficientes ao conhecimento do writ,...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. A confissão qualificada, isto é, aquela em que o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal. Precedentes do STJ.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. A co...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ENFERMIDADE GRAVE. CONCESSÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O presente agravo tem como objetivo conceder ao agravante o cumprimento da pena em prisão domiciliar em razão do mesmo apresentar quadro de enfermidade grave.
2. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o agravante solicitou do Juízo da Execução o benefício da prisão domiciliar para que pudesse obter o tratamento adequado para as enfermidades, o qual foi indeferido, conforme se comprova com a decisão constante às fls. 240.
3.Posteriormente, o Juízo primevo emitiu novo posicionamento, e supervenientemente, reconsiderou a decisão anterior e concedeu o benefício da prisão domiciliar, a teor da decisão de fls. 261/262.
4. Recurso Prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ENFERMIDADE GRAVE. CONCESSÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O presente agravo tem como objetivo conceder ao agravante o cumprimento da pena em prisão domiciliar em razão do mesmo apresentar quadro de enfermidade grave.
2. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o agravante solicitou do Juízo da Execução o benefício da prisão domiciliar para que pudesse obter o tratamento adequado para as enfermidades, o qual foi indeferido, conforme se comprova com a decisão c...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO – MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS – AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Perfeitamente correto o não conhecimento do Agravo de Instrumento, pois o referido recurso apenas repetiu os argumentos expendidos na petição inicial do processo de origem (Mandado de Segurança), deixando de impugnar fundamentadamente eventual desacerto na decisão liminar atacada, fato inclusive reconhecido pela agravante na petição inicial do presente recurso.
2. In casu, o aludido recurso teve como base decisão interlocutória tomada em processo que ainda não chegou ao fim, cabendo a instância recursal somente avaliar se foi correta a decisão que negou o pedido de liminar na ação principal por entender não estarem presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Não cabe em sede de Agravo de Instrumento a análise do mérito da ação principal, caso contrário, estar-se-ia antecipando-o indevidamente, gerando a inadmissível supressão de instância.
Agravo Regimental conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO – MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS – AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Perfeitamente correto o não conhecimento do Agravo de Instrumento, pois o referido recurso apenas repetiu os argumentos expendidos na petição inicial do processo de origem (Mandado de Segurança), deixando de impugnar fundamentadamente eventual desacerto na decisão liminar atacada, fato inclusive reconhecido pela agravante na petição inicial do presente recurso.
2. In casu, o aludido recurso teve como base decisão interloc...
REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO APROVADO EM EXAME VESTIBULAR - DIREITO À MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA – CUMPRIMENTO DE TODOS AS REGRAS DO CERTAME – MODIFICAÇÃO ULTERIOR DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – SENTENÇA CONFIRMADA– REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1.O ora apelado impetrou o Mandado de Segurança n.º 0248456-26.2011.804.00001 contra ato dito ilegal atribuído ao Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, objetivando sua matrícula no Curso de Medicina, pólo 05, grupo 09, da mencionada instituição de ensino superior, sob alegação de que teve seu ingresso no referido curso obstaculizado pela autoridade coatora, mesmo tendo atendido a todas as regras do edital do certame, em razão da alteração posterior de item editalício, que findou por beneficiar outros candidatos melhores classificados.
2. Da leitura apurada do decisum guerreado, e consoante os argumentos aduzidos pelo impetrante, dessume-se que a pretensão objeto do presente recurso não se volta a impugnar cláusula do edital que fixou óbice à inscrição no vestibular de candidato possuidor de curso superior, ou que estivesse cursando em instituição pública, mas, ao revés, busca garantir ao ora recorrido o direito de ver aplicada em sua integralidade as mencionadas regras editalícias (itens 3.1, b e 4.5), resguardando-as de indevida alteração realizada no curso do certame.
3. Como é cediço, o edital do concurso público, desde que de acordo com as normas e princípios legais, vincula tanto a Administração quanto os candidatos que nele se inscrevem. Portanto, o Administrador, ao tornar público o edital do certame, obrigatoriamente deve respeito às suas determinações e cláusulas, sob pena de violar, a um só tempo, os princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica, norteadores da atividade administrativa, os quais devem ser sobejamente respeitados.
4. Não se nega que a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela administrativa para promover alterações unilaterais nas regras do Edital, contudo, tais alterações devem ser oportuna e tempestivamente divulgadas para que haja a devida ciência dos candidatos já inscritos, sob pena de causar-lhes prejuízos irreparáveis, em ofensa direta aos princípios da legalidade, publicidade e isonomia.
5. Apelo e remessa conhecidos e desprovidos.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO APROVADO EM EXAME VESTIBULAR - DIREITO À MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA – CUMPRIMENTO DE TODOS AS REGRAS DO CERTAME – MODIFICAÇÃO ULTERIOR DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – SENTENÇA CONFIRMADA– REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1.O ora apelado impetrou o Mandado de Segurança n.º 0248456-26.2011.804.00001 contra ato dito ilegal atribuído ao Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, objetivando sua matrícula no Curso de Medicina, pólo 05, gru...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO PROCON/AM. PRÁTICA ABUSIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE DA QUANTIA FIXADA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO CANCELAMENTO DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA.
- O Código de Defesa do Consumidor legitima a atuação do PROCON em todo o território nacional, podendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, fiscalizarem, controlarem e aplicar as sanções previstas nos artigos 55 a 60 do referido diploma legal, dentre elas a de multa (inc. I, art. 56);
- Não se afigura exorbitante a multa aplicada que levou em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor ou prestador de serviços, não se distanciando dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexiste ato ilegal a ser coibido, impondo-se a denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo;
- Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO PROCON/AM. PRÁTICA ABUSIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE DA QUANTIA FIXADA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO CANCELAMENTO DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA.
- O Código de Defesa do Consumidor legitima a atuação do PROCON em todo o território nacional, podendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, fiscalizarem, controlarem e aplicar as sanções previstas nos artigos 55 a 60 do referido diploma legal, dentre elas a de multa (inc. I, art. 56);
-...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPROS DE VULNERÁVEIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em matéria de delitos contra os costumes, os relatos extremamente coerentes das vítimas menores, endossados pelas demais provas oral e material, produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPROS DE VULNERÁVEIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em matéria de delitos contra os costumes, os relatos extremamente coerentes das vítimas menores, endossados pelas demais provas oral e material, produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - FALECIMENTO DO APELANTE - CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 107, I, DO CP - RECONHECIMENTO.
Tendo em vista a notícia do falecimento do Apelante, imperiosa se faz a declaração da extinção da punibilidade nos termos do art. 107, I, do CP, julgando-se prejudicado o recurso de Apelação pela perda superveniente do objeto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - FALECIMENTO DO APELANTE - CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 107, I, DO CP - RECONHECIMENTO.
Tendo em vista a notícia do falecimento do Apelante, imperiosa se faz a declaração da extinção da punibilidade nos termos do art. 107, I, do CP, julgando-se prejudicado o recurso de Apelação pela perda superveniente do objeto.
APELAÇÃO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE LEGITIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.-
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE LEGITIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é cont...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ABSOLVIÇÃO POR AUSENCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ABSOLVIÇÃO POR AUSENCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade