Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para aquisição de linhas telefônicas. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Apresentação pelo postulante, ademais, dos contratos de participação financeira e as suas respectivas certidões de informações societárias. Reclamo provido, no ponto. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (atual art. 85, § 2º, do CPC/2015). Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido que, apesar de não ter sido examinado na primeira demanda, é considerado decorrência lógica da procedência dos pedidos iniciais daquele feito. Coisa julgada evidenciada de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 485, V, do novo CPC). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090671-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para aquisição de linhas telefônicas. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (a...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Pedido de exibição dos três contratos firmados entre os litigantes acolhido. Decisum combatido que revoga provimento anterior e ordena que a perícia seja realizada com base nas radiografias. Insurgência do autor. Pretensa apresentação das avenças, que, segundo alega, contêm informações imprescindíveis ao cálculo. Dois ajustes firmados na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. Um pacto celebrado na modalidade "Plano de Expansão (PEX)". Conversão em ações correspondente ao preço pago à vista e limitado ao valor determinado pela Portaria da Secretaria Geral do Ministério de Estado e Comunicações relativa ao período de instalações da estrutura necessária à implantação do serviço telefônico e ao município de abrangência. "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição dos contratos e de prova emprestada, portanto, desnecessária. Dados constantes nas "radiografias" acostadas aos autos suficientes à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009587-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Pedido de exibição dos três contratos firmados entre os litigantes acolhido. Decisum combatido que revoga provimento anterior e ordena que a perícia seja realizada com base nas radiografias. Insurgência do autor. Pretensa apresentação das avenças, que, segundo alega, contêm informações imprescindíveis ao cálculo. Dois ajustes firmados na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunic...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO DETERMINANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. MEDIDA NÃO PROMOVIDA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADO EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO, PORQUANTO NÃO EFETIVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR PARA COMPLEMENTAR O PREPARO INICIAL. TESE REJEITADA. INTERPELAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, COM BASE NA ORIENTAÇÃO VAZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA NA CIRCULAR N. 100/2015, BEM COMO NO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA. SUFICIÊNCIA DA INTERPELAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. MEDIDA EFETIVADA. INÉRCIA VERIFICADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE IMPÕE. EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO NÃO OCORRENTES. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015349-6, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO DETERMINANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. MEDIDA NÃO PROMOVIDA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADO EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO, PORQUANTO NÃO EFETIVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR PARA COMPLEMENTAR O PREPARO INICIAL. TESE REJEITADA. INTERPELAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, COM BASE NA ORIENTAÇÃO VAZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA NA CIRCULAR N. 100/2015, BEM COMO NO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA. SUFICIÊNCI...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. DANO PRESUMÍVEL. MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. APELO ACOLHIDO NO PONTO. RECURSO ADESIVO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. AMBOS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084863-3, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. DANO PRESUMÍVEL. MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. APELO ACOLHIDO NO PONTO. RECURSO ADESIVO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. AMBOS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084863-3, de Criciúma, rel. Des. Clá...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR INICIE A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 241, INCISO II, DO CPC/1973. DECISÃO QUE ATRIBUIU AO CREDOR FIDUCIÁRIO O PAGAMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS DE ESTADA DO VEÍCULO. DEVER DE SUPORTÁ-LAS A FIM DE VIABILIZAR A RETIRADA DO BEM DO ESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DO VALOR DA VENDA (ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N. 911/69). LIMITAÇÃO DA REFERIDA DESPESA PELO PERÍODO DE TRINTA DIAS. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092443-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR INICIE A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 241, INCISO II, DO CPC/1973. DECISÃO QUE ATRIBUIU AO CREDOR FIDUCIÁRIO O PAGAMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS DE ESTADA DO VEÍCULO. DEVER DE SUPORTÁ-LAS A FIM DE VIABILIZAR A RETIRADA DO BEM DO ESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DO VALOR DA VENDA (ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N. 911/69). LIMITAÇÃO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DESLOCOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO/SP. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080100-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DESLOCOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO/SP. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080100-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, II e 514, II, DO CPC/1973 E, RESPECTIVAMENTE, ARTS. 1.010, II, III, E 1.016, II, III, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA DE CÁLCULO QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DA CREDORA, INDICANDO QUE INEXISTIRIA CRÉDITO A SER EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.387.248/SC, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSCITADA A INEFICÁCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PARA EMBASAR O CÁLCULO PERICIAL, POR NÃO REFLETIR O CORRETO VALOR INTEGRALIZADO - ALMEJADA A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO OU DE PROVA EMPRESTADA, SOB PENA DE RECONHECER-SE COMO CORRETO O CÁLCULO POR SI APRESENTADO - NÃO CONHECIMENTO - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO SE UTILIZOU DA RADIOGRAFIA, EVIDENCIADO QUE AS RAZÕES RECURSAIS ENCONTRAM-SE DISSONANTES DO CONTEXTO DOS AUTOS - ADEMAIS, AGRAVANTE QUE NÃO PUGNOU, PARA FINS DE LIQUIDAR O JULGADO, PELA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, NA FORMA DO ART. 475-B, § 1º, DO CPC/1973, TENDO UTILIZADO OS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS, ASSIM COMO O FEZ O PERITO JUDICIAL POR OCASIÃO DA PERÍCIA REALIZADA NO BOJO DA IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO EVIDENCIADA. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E À RESERVA DE ÁGIO NOS CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INSERÇÃO DAS REFERIDAS VERBAS QUE OFENDERIA À COISA JULGADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 468 E 474 DO CPC/1973 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. LIMITAÇÃO PARA O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS - TEMA ANALISADO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, TODAVIA, DISPOSITIVO DO JULGADO QUE NADA MENCIONA A RESPEITO - NÃO FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC - ANÁLISE DA MATÉRIA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N. 1.301.989/RS) - ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DECISUM OBJURGADO MANTIDO INCÓLUME. JUROS DE MORA - TITULO EXECUTIVO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - ALTERAÇÃO QUE OFENDERIA À COISA JULGADA - ADEMAIS, DISPOSIÇÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP N. 1.301.989/RS - PEDIDO INACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016577-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, I...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PROVENTOS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO DISCRIMINOU A INCIDÊNCIA E A EVOLUÇÃO DE REFERIDAS VERBAS. DETALHAMENTO NECESSÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO NESTE PARTICULAR. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013738-2, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080650-1, de Lauro Müller, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECED...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RESCISÃO. COBRANÇA DE ALUGUERES E REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Para a extinção do processo por não ter o autor recolhido as custas judiciais após a cassação do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060, de 1950), "é imprescindível a intimação da parte não só por seu advogado, mas também pessoalmente, para efetuar referido pagamento, nos termos da Circular n. 21/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina" (2ª CDCom, AC n. 2014.018532-5, Des. Robson Luz Varella; 3ª CDCiv, AC n. 2014.066059-3, Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta; 5ª CDCiv, AC n. 2014.032051-0, Des. Odson Cardoso Filho). 02. O Superior Tribunal de Justiça tem assentado que "o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda" e deve ser extraído "da interpretação lógico-sistemática da petição inicial", devendo ser considerados "os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'" (T-4, REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; S-1, MS n. 18.037, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.118.704, Min. Humberto Martins). Se dos termos da petição inicial e dos requerimentos formulados for possível inferir que o locador também pretende seja o locatário condenado a ressarcir as despesas com a recuperação do imóvel e no curso do processo teve este oportunidade de se manifestar sobre a vistoria e o orçamento apresentados, e, ainda, se foram respeitados o contraditório e o exercício à ampla defesa, não há se falar em julgamento extra petita. 03. O Código de Processo Civil dispõe que, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki); a lei não deve ser interpretada de modo a "conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Se o locatário tiver dado causa à propositura da ação de despejo, se foi condenado a reparar os danos causados ao imóvel e a pagar a multa contratual, o fato de o locador ter decaído do pedido concernente à cláusula penal não autoriza o reconhecimento da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). Todavia, deve ser considerado no arbitramento dos honorários advocatícios. 04. "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor" (CC, ar. 397). Sobre os alugueres impagos incidem juros de mora desde os respectivos vencimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035202-2, de Timbó, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RESCISÃO. COBRANÇA DE ALUGUERES E REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Para a extinção do processo por não ter o autor recolhido as custas judiciais após a cassação do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060, de 1950), "é imprescindível a intimação da parte não só por seu advogado, mas também pessoalmente, para efetuar referido pagamento, nos termos da Circular n. 21/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina" (2ª CDCom, AC n. 2014.018532-5, Des....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA PELO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A ELA OPOSTOS. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 475-B DO CPC ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DE FORMA MENSAL DURANTE TODO O PERÍODO ATÉ A DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073671-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA PELO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A ELA OPOSTOS. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 475-B DO CPC ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DE FORMA MENSAL DURANTE TODO O PERÍODO ATÉ A DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de In...
Data do Julgamento:21/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. GIZADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU, SUCESSIVAMENTE, QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO COM BASE NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO (PLEITO PRINCIPAL). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013652-4, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDE...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas contratadas, em razão da falta de detalhamento nas faturas acostadas aos autos e da ausência de juntada do ajuste celebrado entre as partes. Inesxistência, na tabela do Bacen, de média de juros remuneratórios para a operação de cartão de crédito. Observância, à espécie, do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Limitação do encargo de 12% ao ano, portanto, inviável. Modificação do decisum. Capitalização de juros. Proibição da cobrança, em qualquer periodicidade, tendo em vista a falta de pactuação nas faturas exibidas e de juntada da avença. Decisum que, para o período de impontualidade, limitou o encargo, sob o rótulo de comissão de permanência (cuja avença não pode ser verificada, em razão da não juntada do pacto ao projeto), aos juros remuneratórios, exclusivamente. Preservação, por melhor atender o direito do consumidor. Pedido de tutela antecipada. Descaracterização da mora condicionada, em tese, à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato, segundo orientação 2 firmada no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS. Premissa, no entanto, que deve ser analisada em consonância com a diretriz 4 fixada no mesmo julgado. Necessidade de depósito pelo consumidor do valor incontroverso apurado com base no entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, sob pena de fomentar o inadimplemento total de empréstimos bancários contraídos. Vedação de capitalização de juros determinada. Ausência, todavia, de consignação em Juízo das parcelas efetivamente devidas. Mora debitoris, por conseguinte, confirmada. Concessão da antecipação dos efeitos da tutela incabível. Sentença mantida. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032906-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas contratadas, em razão da falta de detalhamento nas faturas acostadas aos autos e da ausência de juntada do ajuste celebrado entre as partes. Inesxistência, na tabela do Bacen, de média de juros remuneratórios para a operaçã...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MATÉRIA NÃO ARGUÍDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061446-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MATÉRIA NÃO ARGUÍDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061446-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO LEVADO A PROTESTO. DÍVIDA QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062850-5, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO LEVADO A PROTESTO. DÍVIDA QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062850-5, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO SOMENTE NOS CASOS DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. FORMALIDADE EXIGIDA PELO ART. 267, §1º, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018951-8, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO SOMENTE NOS CASOS DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. FORMALIDADE EXIGIDA PELO ART. 267, §1º, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018951-8, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. APURAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA. PREVALÊNCIA DO VALOR DO CONTRATO SOBRE O CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. INTIMAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARA APRESENTAR O CONTRATO. INÉRCIA. PREVALÊNCIA DO VALOR DO CONTRATO INDICADO PELO CREDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093686-6, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. APURAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA. PREVALÊNCIA DO VALOR DO CONTRATO SOBRE O CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. INTIMAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARA APRESENTAR O CONTRATO. INÉRCI...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DE CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 530 DO STJ PARA O CONTRATO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. QUANTO AOS DEMAIS, OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRATOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL SEM PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL OU DE CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA AMBOS. MORA CARACTERIZADA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. MULTA DIÁRIA PARA EXCLUIR O NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS. SUBSTITUIÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062886-6, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DE CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 530 DO STJ PARA O CONTRATO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. QUANTO AOS DEMAIS, OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRATOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL SEM PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL OU DE CLÁUSULA...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PLEITEADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. BENESSE JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013714-8, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PLEITEADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. BENESSE JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL SE VERIFICADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA SUA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APELANTE QUE DEIXA DE ESPECIFICAR SOBRE QUAIS TARIFAS REPOUSA SUA IRRESIGNAÇÃO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ENCARGO NÃO PREVISTO CONTRATUALMENTE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012492-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL SE VERIFICADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA SUA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. E...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial