APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. AUTOR QUE ALEGOU DESCONHECER A ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA QUE, POR SUA VEZ, DEIXOU DE ENCARTAR NOS AUTOS A PROVA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA. INSURGÊNCIA DO OFENDIDO, BRADANDO PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. CONTENDA DE CUNHO NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o exame do apelo que discute inexistência de débito com empresa de telefonia" (Conflito de Competência nº 2014.066048-3, de São José. Rel. Des. Ronei Danielli. J. em 04/03/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058663-0, de Urussanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. AUTOR QUE ALEGOU DESCONHECER A ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA QUE, POR SUA VEZ, DEIXOU DE ENCARTAR NOS AUTOS A PROVA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA. INSURGÊNCIA DO OFENDIDO, BRADANDO PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. CONTENDA DE CUNHO NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ATACADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO ITEM. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080057-8, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ATACADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO ITEM. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. QUITAÇÃO DAS PARCELAS QUE DERAM ORIGEM À INSCRIÇÃO INDEVIDA E AO PROTESTO NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRAR O NOME DO AGRAVANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004274-6, de Brusque, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. QUITAÇÃO DAS PARCELAS QUE DERAM ORIGEM À INSCRIÇÃO INDEVIDA E AO PROTESTO NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRAR O NOME DO AGRAVANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004274-6, de Brusque, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Liminar concedida. Bem apreendido. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e procedência dos pleitos atinentes ao processo para a recuperação do bem, determinando, contudo, que a venda do veículo tenha por referência o valor da tabela FIPE. Recurso do estabelecimento bancário interposto na ação de rito especial. Julgamento ultra petita. Dispositivo do decisum em sintonia com os limites da pretensão do requerido. Preliminar afastada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Ausência de previsão legal ou contratual no sentido de que o bem apreendido deva ser alienado pelo preço médio de mercado. Entendimento do artigo 2º do Decreto-lei n. 911/1969. Sentença reformada, no ponto. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082675-5, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Liminar concedida. Bem apreendido. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e procedência dos pleitos atinentes ao processo para a recuperação do bem, determinando, contudo, que a venda do veículo tenha por referência o valor da tabela FIPE. Recurso do estabelecimento bancário interposto na ação de rito especial. Julgamento ultra petita. Dispositivo do decisum em sintonia com os limites da pretensão do requerido. Preliminar afastada. Operação bancária. Submissão à discipli...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória c/c revisinal. Contratos bancários Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Recurso adesivo intentado pelo requerente. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação pretendida pelo autor. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada das cláusulas específicas dos pactos. Eventual exigência não permitida. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora no patamar de 1% ao mês. Multa contratual reduzida para 2% em sentença. Preservação. Descaracterização da mora condicionada, em tese, à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato, segundo orientação 2 firmada no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS. Premissa, no entanto, que deve ser analisada em consonância com a diretriz 4 fixada no mesmo julgado. Necessidade de depósito pelo mutuário do valor incontroverso apurado com base no entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, sob pena de fomentar o inadimplemento total de empréstimos bancários contraídos. Vedação de capitalização de juros. Ausência, todavia, de consignação em Juízo das parcelas efetivamente devidas. Mora debitoris, por conseguinte, caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso da casa bancária conhecido e provido em parte. Reclamo adesivo do autor conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos, regularmente enfrentados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007532-7, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória c/c revisinal. Contratos bancários Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Recurso adesivo intentado pelo requerente. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ul...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO BEM PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO ANTE A DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER A VIA ORIGINAL DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MOTOCICLETA REGISTRADA PERANTE O DETRAN DO ESTADO DO PARANÁ. DOCUMENTOS COMPROVANDO QUE O AUTOR CONTRATOU OS SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA PROMOVER A TRANSFERÊNCIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCONTROVERSA MOROSIDADE DA RÉ NO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DA SUA INÉRCIA RECONHECIDO. DANOS MATERIAIS. (1) NECESSIDADE DE NOVO RECOLHIMENTO DAS TAXAS ATINENTES À TRANSFERÊNCIA, POR FORÇA DO TEMPO TRANSCORRIDO, NÃO DEMONSTRADA. REEMBOLSO INDEVIDO. (2) MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE AO CASO. (3) DESPESAS COM O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO NO PARTICULAR. RESSARCIMENTO QUE, TODAVIA, DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. FATOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015262-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO BEM PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO ANTE A DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER A VIA ORIGINAL DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MOTOCICLETA REGISTRADA PERANTE O DETRAN DO ESTADO DO PARANÁ. DOCUMENTOS COMPROVANDO QUE O AUTOR CONTRATOU OS SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA PROMOVER A TRANSFERÊNCIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCONTROVERSA MOROSIDADE DA RÉ NO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR EVENT...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE REALIZOU MANOBRA DE CONVERSÃO NA PISTA E OCASIONOU O ATROPELAMENTO DA AUTORA E DE SEU BEBÊ, QUE FAZIAM A TRAVESSIA, RESULTANDO NO FALECIMENTO DA CRIANÇA. APELO DO RÉU. TESE CULPA EXCLUSIVA DA MÃE DA VÍTIMA AFASTADA. CULPA DO CONDUTOR EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL EM FAVOR DOS GENITORES DA VÍTIMA. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO NO VALOR CORRESPONDENTE A 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO DA DATA EM QUE A VÍTIMA ALCANÇARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS ATÉ O DIA EM QUE COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ACRESCIDA DA SOMA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E DAS 12 PARCELAS VINCENDAS RELATIVAS À PENSÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT, PORQUANTO AUSENTE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. DANO MORAL. PLEITO DE MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE. VEDADA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, DESDE A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 16 ANOS DE IDADE, REDUZIDA PARA 1/3 NA DATA EM QUE COMPLETARIA 25 ANOS, ATÉ SEUS 65 ANOS. POSSIBILIDADE. VERBA ADVOCATÍCIA MANTIDA NO PERCENTUAL FIXADO. HONORÁRIOS RECURSAIS CABIMENTO. ART. 85, §11º DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013514-1, de Curitibanos, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE REALIZOU MANOBRA DE CONVERSÃO NA PISTA E OCASIONOU O ATROPELAMENTO DA AUTORA E DE SEU BEBÊ, QUE FAZIAM A TRAVESSIA, RESULTANDO NO FALECIMENTO DA CRIANÇA. APELO DO RÉU. TESE CULPA EXCLUSIVA DA MÃE DA VÍTIMA AFASTADA. CULPA DO CONDUTOR EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL EM FAVOR DOS GENITORES DA VÍTIMA. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO NO VALOR...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022722-4, de Urussanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022722-4, de Urussanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VERIFICADA, DE OFÍCIO, AUSÊNCIA DE ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO QUE DEU AZO À DEMANDA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. VÍCIO SANÁVEL. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, NOS MOLDES DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTE AOS AUTOS A VERSÃO ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO, NESTE GRAU, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023316-6, de Imbituba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VERIFICADA, DE OFÍCIO, AUSÊNCIA DE ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO QUE DEU AZO À DEMANDA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. VÍCIO SANÁVEL. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, NOS MOLDES DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTE AOS AUTOS A VERSÃO ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO, NESTE GRAU, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023316-6, de Imbituba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Dire...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO PROCEDENTE E RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA RÉ/RECONVINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. REGULARIDADE. RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO E AÇÃO RENOVATÓRIA NÃO AJUIZADA A TEMPO E MODO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO. PLEITO INJUSTIFICADAMENTE GENÉRICO, INCABÍVEL NA ESPÉCIE. ADEMAIS, REGULARIDADE DA DENÚNCIA DO LOCADOR. COMPENSAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE PELO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RENOVAÇÃO. BENFEITORIAS. VEDAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005471-8, de Garopaba, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO PROCEDENTE E RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA RÉ/RECONVINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. REGULARIDADE. RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO E AÇÃO RENOVATÓRIA NÃO AJUIZADA A TEMPO E MODO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO. PLEITO INJUSTIFICADAMENTE GENÉRICO, INCABÍVEL NA ESPÉCIE. ADEMAIS, REGULARIDADE DA DENÚNCIA DO LOCADOR. COMPENSAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE PELO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RENO...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. ROUBO. NEGATIVA DE PAGAMENTO RELATIVAMENTE AOS BENS PERTENCENTES AOS FUNCIONÁRIOS E AO PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA. RISCO NÃO CONTRATADO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM . SINISTRO PREVISTO NA APÓLICE COM CLÁUSULAS LIMITATIVAS. EVIDENCIADO PRÉVIO CONHECIMENTO DO SEGURADO QUANTO AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de seguro empresarial, com cobertura de furto qualificado e roubo dos bens e equipamentos pertencentes à empresa segurada, não é abusiva a cláusula que limita o pagamento da indenização à exibição da nota fiscal de propriedade dos bens e exclui a cobertura relativamente aos bens de terceiros acaso envolvidos no mesmo episódio. A necessidade de prova da propriedade dos produtos furtados resguarda a boa-fé contratual e não é suprida pela inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que esta não é absoluta e deve ser respaldada por pelo menos um início de prova do fato constitutivo do direito do autor (art. 333, inciso I, do CPC). Com efeito, a inversão do ônus da prova não gera presunção absoluta em favor da outra parte demandante e muito menos pode impor ao suplicado o ônus de produzir prova negativa. Sendo oportunizado ao segurado o previo conhecimento dos termos das condições do seguro, mesmo que através de sitio existente na Internet, não pode se valer o mesmo da alegação de desconhecimento das condições limitativas a fim de obter indenização não contratada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062570-5, de Brusque, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. ROUBO. NEGATIVA DE PAGAMENTO RELATIVAMENTE AOS BENS PERTENCENTES AOS FUNCIONÁRIOS E AO PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA. RISCO NÃO CONTRATADO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM . SINISTRO PREVISTO NA APÓLICE COM CLÁUSULAS LIMITATIVAS. EVIDENCIADO PRÉVIO CONHECIMENTO DO SEGURADO QUANTO AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de seguro empresarial, com cobertura de furto qualificado e roubo dos bens e equipame...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. CÁLCULO DO VPA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NA SENTENÇA. Cálculo para indenização que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL ADEQUADO. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDOS E DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088779-0, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-01-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERI...
Data do Julgamento:21/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TESE DE EQUÍVOCO DO PERITO QUANTO ÀS AÇÕES EMITIDAS. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. CÁLCULO PERICIAL QUE OBSERVOU AS AÇÕES EMITIDAS CONSTANTES DA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012340-0, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/01, DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. DECISÃO POR MAIORIA. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA. MATÉRIA AINDA EM DISCUSSÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADIN N. 2.316. ENTENDIMENTO DA CÂMARA PELA APLICABILIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO STJ. AVENÇA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DAS REFERIDAS MEDIDAS PROVISÓRIAS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO DEVIDAMENTE PREVISTA. COBRANÇA PERMITIDA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS "SERVIÇOS PRESTADOS". VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO VIÁVEL NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086592-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/01, DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. DECISÃO POR MAIORIA. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA. MATÉRIA AINDA EM DISCUSSÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADIN N. 2.316. ENTENDIMENTO DA CÂMARA PELA APLICABILIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO STJ. AVENÇA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DAS REFERIDAS ME...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. APLICABILIDADE AO CASO DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM A ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI N. 13.043/2014, A PARTIR DA QUAL PASSOU A SER ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. CASO DOS AUTOS EM QUE FOI ACOSTADA À INICIAL DOCUMENTAÇÃO DANDO CONTA DA ENTREGA DE CARTA NOTIFICATÓRIA NO ENDEREÇO DA DEVEDORA RÉ. MORA COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL E DE ASSINATURA DA DEVEDORA NO AVISO DE RECEBIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018657-4, de Laguna, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. APLICABILIDADE AO CASO DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM A ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI N. 13.043/2014, A PARTIR DA QUAL PASSOU A SER ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. CASO DOS AUTOS EM QUE FOI ACOSTADA À INICIAL DOCUMENTAÇÃO DANDO CONTA DA ENTREGA DE CARTA NOTIFICATÓRIA NO ENDEREÇO DA DEVEDORA RÉ. MORA COMPRO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS - IMPOSSIBILIDADE. DOBRA ACIONÁRIA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APONTADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061683-0, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS - IMPOSSIBILIDADE. DOBRA ACIONÁRIA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APONTADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.0...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088309-1, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088309-1, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR A TAXA CONTRATADA. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A PACTUAÇÃO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. INCIDÊNCIA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO POSSÍVEL NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077977-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR A TAXA CONTRATADA. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A PACTUAÇÃO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. INCIDÊNCIA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO POSSÍVEL NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077977-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio B...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO AJUIZADA PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. MEDIDA DE FEIÇÃO CAUTELAR. ADMISSIBILIDADE. CPC, ART. 273, § 7º. RECURSO NÃO PROVIDO É admissível a decretação da indisponibilidade de bem, quando o promitente vendedor tenha manifestado interesse em alienar o imóvel a terceiro durante o processamento da demanda, especialmente se observado o perigo de dano ao demandante e a inexistência do periculum reverso à parte ré. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043208-3, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO AJUIZADA PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. MEDIDA DE FEIÇÃO CAUTELAR. ADMISSIBILIDADE. CPC, ART. 273, § 7º. RECURSO NÃO PROVIDO É admissível a decretação da indisponibilidade de bem, quando o promitente vendedor tenha manifestado interesse em alienar o imóvel a terceiro durante o processamento da demanda, especialmente se observado o perigo de dano ao demandante e a inexistência do periculum reverso à parte ré. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043208-3, da Capital, rel. Des. Sebastião César...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR DAS AÇÕES REFERENTES À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. INVOCADA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, A QUAL PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). DOBRA ACIONÁRIA. DEFENDIDO DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE, COM A INDENIZAÇÃO PELA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA EM PROCESSO ANTERIOR, DEIXARÁ A PARTE AUTORA DE SER ACIONISTA E DE ESTAR LEGITIMADA A PERCEBER POR EVENTUAIS DESDOBROS FUTUROS. TESE RECHAÇADA. LIDE EM QUESTÃO NA QUAL SE DISCUTE ILEGALIDADE DIVERSA DA SUSCITADA EM AÇÃO ANTERIOR, OCORRIDA POR OCASIÃO DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO NÃO CONHECIDO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO DA PARTE AUTORA, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. VALOR DO CONTRATO. POSTULAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR INTEGRALIZADO" DE R$ 2.355,48. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DISSOCIADO DE QUALQUER ELEMENTO EXISTENTE NO PROCESSADO. ARGUIÇÃO DA RÉ PELA SUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO E AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS A INDENIZAR. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA IMPRATICÁVEL. INFORME SOBRE O VALOR DA AVENÇA QUE APRESENTA IMPORTES NÃO APENAS INVEROSSÍMEIS NOS RELATÓRIOS DE INFORMES CADASTRAIS ENCARTADOS AO FEITO (VALOR ZERADO), COMO TAMBÉM CONSEQUENTEMENTE AQUÉM DAQUELE ESTABELECIDO À ÉPOCA PELO ÓRGÃO GOVERNAMENTAL COMPETENTE PARA FIXAÇÃO DO VALOR MÁXIMO NACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. IRRESIGNAÇÕES DAS PARTES DESACOLHIDAS NO PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PARTE AUTORA QUE ALMEJA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ENQUANTO A RÉ REQUER A IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO INTENTO DA ACIONADA, HAJA VISTA QUE A SENTENÇA EXPRESSAMENTE REPELIU A PRETENSÃO. INCONFORMISMO DA PARTE POSTULANTE, DOUTRO GIRO, CUJO NÃO CONHECIMENTO TAMBÉM SE IMPÕE. COMANDO SENTENCIAL QUE REPELIU A PRETENSÃO AO FUNDAMENTO DE QUE A QUESTÃO NÃO COMPORTAVA MAIS DISCUSSÃO, PORQUANTO ALCANÇADA PELO EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA FORMADO EM AÇÃO ANTERIOR, E NÃO PORQUE, COMO DISSOCIADAMENTE ANOTADO NO RECLAMO, "A PARTE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO". RAZÕES DIVORCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DAS INSURGÊNCIAS DAS PARTES NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA MAJORAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076115-9, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial