AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE EXTRATOS. APLICAÇÃO DE MULTA. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.333.988/SP. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088179-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE EXTRATOS. APLICAÇÃO DE MULTA. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.333.988/SP. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088179-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO PARA QUE A RÉ NA CONTESTAÇÃO EXIBA O CONTRATO ORIGINAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. DILAÇÃO DE PRAZO FORMULADA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO PEDIDO NÃO TER SIDO ANALISADO PELO JUIZ NO DECORRER DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CPC/1973. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INVIABILIDADE NA ANÁLISE DA TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPLÍCITA. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. ENCARGOS NÃO AFASTADOS. DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018299-2, de Indaial, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO PARA QUE A RÉ NA CONTESTAÇÃO EXIBA O CONTRATO ORIGINAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. DILAÇÃO DE PRAZO FORMULADA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO PEDIDO NÃO TER SIDO ANALISADO PELO JUIZ NO DECORRER DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CPC/1973. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E PACTOS ATRELADOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 540.300.514. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO APENAS PARA ADMITIR A TAXA PACTUADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 540.300.515. NOS DEMAIS CONTRATOS, PORQUE IMPOSSÍVEL COMPROVAR A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA, APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APELANTE QUE DEIXA DE ESPECIFICAR SOBRE QUAIS TARIFAS REPOUSA SUA IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR CLÁUSULA CONTRATUAL EX OFFICIO (SÚMULA N. 381, STJ). OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006244-9, de Capinzal, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E PACTOS ATRELADOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 540.300.514. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO APENAS PARA ADMITIR A TAXA PACTUADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 540.300.515. NOS DEMAIS CONTRATOS, PORQUE IMPOSSÍVEL COMPROVAR A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA, APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INC...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022636-3, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022636-3, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. ALEGADA DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE NÃO ISENTA O VENCIDO DOS REFERIDOS ENCARGOS, VIABILIZANDO APENAS A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO DE CINCO ANOS. SENTENÇA QUE, EMBORA NÃO TENHA OBSERVADO TAL CIRCUNSTÂNCIA, EM MOMENTO ALGUM REVOGOU O BENEPLÁCITO CONCEDIDO. O só fato de ter sido concedido ao vencido, no curso da lide, o benefício da assistência judiciária, não autoriza afirmar que o mesmo está definitivamente dispensado de arcar com as despesas do processo e o estipêndio fixado em favor do patrono da parte adversa, ocorrendo apenas a suspensão da exigibilidade de tais valores, pelo prazo de cinco anos. Se não houve a revogação do benefício da gratuidade, a ausência de manifestação expressa, na sentença, a cerca da suspensão dos aludidos encargo, não signfica que ela tenha deixado de vigorar. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL IRRELEVANTE PARA OS DESTINOS DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 370 DO CPC. PERÍCIA E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CARREADOS AO CADERNO PROCESSUAL QUE AUTORIZAM A CONCLUSÃO ANUNCIADA NO ÉDITO COMBATIDO. A produção de provas, não se olvida, está embutida nas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal. Todavia, o direito à ampla defesa e o acesso à Justiça não retira do magistrado, responsável pela direção do processo, a faculdade de indeferir provas inúteis e, desnecessárias, desde que o faça motivadamente, primando não só pela razoável duração do processo, mas também pela entrega de uma prestação jurisdicional justa, precisa e eficaz. MÉRITO. OBRA EDIFICADA PELA RÉ QUE OCASIONOU A INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA COM ARRIMO EM EXTENSA PROVA DOCUMENTAL E TÉCNICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010 DO CPC. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020962-9, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. ALEGADA DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE NÃO ISENTA O VENCIDO DOS REFERIDOS ENCARGOS, VIABILIZANDO APENAS A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO DE CINCO ANOS. SENTENÇA QUE, EMBORA NÃO TENHA OBSERVADO TAL CIRCUNSTÂNCIA, EM MOMENTO ALGUM REVOGOU O BENEPLÁCITO CONCEDIDO. O só fato de ter sido concedido ao vencido, no curso da lide, o benefício da assistência judiciária, não autoriza afirmar q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR INICIE A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 241, INCISO II, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008290-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR INICIE A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 241, INCISO II, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008290-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO SOMENTE NOS CASOS DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE INTIMADA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PERMANECENDO, NO ENTANTO, INERTE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. FORMALIDADE EXIGIDA NO ART. 267, §1º, DO CPC/1973 DEVIDAMENTE CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020125-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO SOMENTE NOS CASOS DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE INTIMADA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PERMANECENDO, NO ENTANTO, INERTE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. FORMALIDADE EXIGIDA NO ART. 267, §1º, DO CPC/1973 DEVIDAMENTE CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020125-4...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, VALORADOS NA SENTENÇA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). ACOLHIMENTO. VERBA HONORÁRIA A SER ARBITRADA CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO FRENTE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TRABALHO DESEMPENHADO PELOS ADVOGADOS DA PARTE VENCEDORA E ELEVADO VALOR DA EXECUÇÃO QUE DEMANDAM A MAJORAÇÃO DA QUANTIA FIXADA NA ORIGEM. NOVO VALOR ESTIPULADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PETIÇÃO APRESENTADA PELA PARTE APELANTE OBJETIVANDO A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO BANCO APELADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 85, §§ 1º E 11, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTOS APLICÁVEIS AOS CASOS EM QUE A DECISÃO RECORRIDA TENHA SIDO PUBLICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022055-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, VALORADOS NA SENTENÇA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). ACOLHIMENTO. VERBA HONORÁRIA A SER ARBITRADA CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO FRENTE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TRABALHO DESEMPENHADO PELOS ADVOGADOS DA PARTE VENCEDORA E ELEVADO VALOR DA EXECUÇÃO QUE DEMANDAM A MAJORAÇÃO DA QUANTIA FIXADA NA ORI...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO DEMANDADO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. É inegável que "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). No "protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (STJ; T-1, AgRgAgREsp n. 409.226, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.481.057, Min. Og Fernandes; T-3, REsp n. 1.059.663, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 402.123, Min. Maria Isabel Gallotti). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 04. "O ilícito contratual somente se configura quando há o descumprimento, por uma das partes, de obrigação regulada no instrumento. A inscrição nos órgãos de inadimplência não representa o exercício de um direito contratual. Quando indevida, equipara-se a um ato de difamação" (STJ, T-3, REsp n. 660.459, Min. Menezes Direito; T-4, AgRgAI n. 801.258, Min. Jorge Scartezzini). Se o dano moral decorre de ilícito extracontratual, os juros de mora fluem da data do evento danoso (STJ, Corte Especial, Súmula 54; EDclEDiREsp n. 903.258, Min. João Otávio de Noronha). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094302-6, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO DEMANDADO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. É inegável que "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO À MEDIDA REINTEGRATÓRIA E À INDENIZAÇÃO REQUERIDA PELA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INOVAÇÃO RECURSAL. REALIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS INCONTROVERSA NOS AUTOS. DIREITO DE RETENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE REQUERIDO NÃO IMPUGNADO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 374, III, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO. A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese. (Ap. Cív. n. 2008.019680-0, de Navegantes, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14.10.2010). É direito do possuidor de boa-fé ser indenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias, bem como exercer direito de retenção pelo valor destas. Quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, assegura-se ao possuidor o direito de levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. (Artigo 1.219 do Código Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018914-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO À MEDIDA REINTEGRATÓRIA E À INDENIZAÇÃO REQUERIDA PELA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INOVAÇÃO RECURSAL. REALIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS INCONTROVERSA NOS AUTOS. DIREITO DE RETENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE REQUERIDO NÃO IMPUGNADO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 374, III, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO. A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é i...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AFORADA CONTRA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA (CELESC). DERRAMAMENTO DE ÓLEO NO MEIO AMBIENTE, COM PREJUÍZO À MARICULTURA. PROCESSO EXTINTO POR NÃO TER O AUTOR, COM O REJEITAMENTO DO SEU PEDIDO DE "GRATUIDADE DA JUSTIÇA", RECOLHIDO AS CUSTAS JUDICIAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM CASOS SIMILARES. RECURSO PROVIDO. "Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Ao maricultor, atividade insegura, pois sujeita às intempéries da natureza, deve ser concedido as benesses da isenção das custas e das despesas processuais, quando não presentes nos autos indícios de que possua outras fontes de recursos" (AI n. 2013.082553-6, Des. João Batista Góes Ulysséa). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062956-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AFORADA CONTRA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA (CELESC). DERRAMAMENTO DE ÓLEO NO MEIO AMBIENTE, COM PREJUÍZO À MARICULTURA. PROCESSO EXTINTO POR NÃO TER O AUTOR, COM O REJEITAMENTO DO SEU PEDIDO DE "GRATUIDADE DA JUSTIÇA", RECOLHIDO AS CUSTAS JUDICIAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM CASOS SIMILARES. RECURSO PROVIDO. "Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo...
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO DE FORMA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, ponderando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059923-5, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO DE FORMA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LIMINAR TENDO EM VISTA DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR QUE ENTENDEU ESTAR AUSENTE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RAZÕES RECURSAIS QUE PRETENDEM REDISCUTIR A MATÉRIA. QUESTÃO AMPARADA PELA PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061820-5, de Turvo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LIMINAR TENDO EM VISTA DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR QUE ENTENDEU ESTAR AUSENTE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RAZÕES RECURSAIS QUE PRETENDEM REDISCUTIR A MATÉRIA. QUESTÃO AMPARADA PELA PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061820-5, de Turvo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 15 DA LEI N. 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094868-9, de Itapema, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 15 DA LEI N. 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094868-9, de Itapema, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA DETERMINAR O RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AGRAVANTE. JULGAMENTO DO RECLAMO PRINCIPAL POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO. SUPERVENIENTE ESVAZIAMENTO DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. RECLAMO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.018932-4, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA DETERMINAR O RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AGRAVANTE. JULGAMENTO DO RECLAMO PRINCIPAL POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO. SUPERVENIENTE ESVAZIAMENTO DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. RECLAMO PREJUDICADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.018932-4, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. ALEGADA PARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DA DEMANDA. FAVORECIMENTO À PARTE ADVERSA. INEXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 145, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2016.021739-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. ALEGADA PARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DA DEMANDA. FAVORECIMENTO À PARTE ADVERSA. INEXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 145, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2016.021739-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA VINCULADO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FALECIMENTO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088752-5, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA VINCULADO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FALECIMENTO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088752-5, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA SI PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO, A DESPEITO DA EFETIVA NEGOCIAÇÃO DO AUTOMOTOR COM O AUTOR - ESTE NA QUALIDADE DE VENDEDOR - TER SIDO CONCRETIZADA HÁ PRATICAMENTE 7 (SETE) ANOS E DE TER A FINANCEIRA, NA QUALIDADE DE NOVA PROPRIETÁRIA ARRENDANTE, CELEBRADO CONTRATO DE LEASING COM TERCEIRO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007842-8, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA SI PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO, A DESPEITO DA EFETIVA NEGOCIAÇÃO DO AUTOMOTOR COM O AUTOR - ESTE NA QUALIDADE DE VENDEDOR - TER SIDO CONCRETIZADA HÁ PRATICAMENTE 7 (SETE) ANOS E DE TER A FINANCEIRA, NA QUALIDADE DE NOVA PROPRIETÁRIA ARRENDANTE, CELEBRADO CONTRATO DE LEASING COM TERCEIRO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Capitalização tardia do investimento verificada em demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito da autora à complementação de ações atinentes à telefonia fixa. Informações constantes na radiografia que confirmam a subscrição extemporânea. Dobra acionária, portanto, devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum modificado nesse aspecto. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença alterada nesse particular. Pedido da ré acolhido e da requerente rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Pretendida observância do quantum integralizado para a apuração da quantidade de ações devidas. Inexistência de prova acerca da quantia efetivamente pactuada. Verificação do valor líquido integralizado, ademais, como já relatado, despicienda nessa fase processual, na qual se exige apenas a demonstração do direito de complementação das ações, reconhecido in casu. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (atual art. 85, § 2º, do CPC/2015). Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito. Art. 485, inciso V, do novo CPC. Inversão do ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da requerente. Artigos 80, III e V, e 81 do CPC/2015. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Insurgências das partes, portanto, prejudicadas. Recurso da ré conhecido e provido em parte. Reclamo da demandante parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095572-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da T...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003076-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cíve...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial