AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA (ADOCON) EM FACE DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC), SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. RECURSO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA. VERBA CABÍVEL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DELIMITADOS NO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064737-8, de Joaçaba, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA (ADOCON) EM FACE DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC), SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. RECURSO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA. VERBA...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ANTERIORES AO ANO DE 2001. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NA REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219 DO CPC/73. PARTE DA ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO, DIVERSA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, PROVIDO. O prazo prescricional interrompe-se na data do despacho citatório e retroage à data da propositura da demanda nos casos em que a demora na realização da triangularização processual der-se em razão da morosidade do judiciário. Todavia, não há interrupção do lapso prescricional, quando a demora da citação decorrer da desídia do autor no cumprimento de diligências determinadas pelo juízo, conforme interpretação dada ao artigo 219 do CPC/73. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de impugnar especificamente fundamento suficiente para sustentá-la. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077836-4, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ANTERIORES AO ANO DE 2001. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NA REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219 DO CPC/73. PARTE DA ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO, DIVERSA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, PROVIDO. O prazo prescricional interrompe-se na data do despacho citatório e retroage à...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO § 1º DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA PARA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077426-0, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO § 1º DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA PARA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077426-0, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO. RECONCILIAÇÃO DAS PARTES APÓS ANOS SEPARADOS DE DIREITO E DE FATO. RUPTURA DA RELAÇÃO APÓS 40 (QUARENTA) DIAS DE CONVÍVIO, DITA MOTIVADA PELA CONDUTA VIOLENTA DO VARÃO. AUTORA QUE ALEGA TER ABERTO MÃO DE SEU TRABALHO E MUDADO DE CIDADE NA CRENÇA DE QUE O SEU EX-CÔNJUGE CUMPRIRIA AS SUAS PROMESSAS, DENTRE AS QUAIS A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA POSTULANTE. ABALO PSÍQUICO NÃO COMPROVADO A CONTENTO. IRRESIGNADA QUE JÁ CONHECIA AS PARTICULARIDADES DO CARÁTER DO RÉU, AFORA QUE REATOU A RELAÇÃO POR VONTADE PRÓPRIA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA IGUALMENTE INDEMONSTRADA, A EXEMPLO DA ALEGADA PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA. CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS CONTRADITÓRIO, DE MODO A OBSTAR A EXATA COMPREENSÃO DA INTENÇÃO DAS PARTES. DISCUTIBILIDADE, ADEMAIS, DO MEIO PROCESSUAL ESCOLHIDO PELA PARTE PARA POSTULAR O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028297-7, de Catanduvas, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO. RECONCILIAÇÃO DAS PARTES APÓS ANOS SEPARADOS DE DIREITO E DE FATO. RUPTURA DA RELAÇÃO APÓS 40 (QUARENTA) DIAS DE CONVÍVIO, DITA MOTIVADA PELA CONDUTA VIOLENTA DO VARÃO. AUTORA QUE ALEGA TER ABERTO MÃO DE SEU TRABALHO E MUDADO DE CIDADE NA CRENÇA DE QUE O SEU EX-CÔNJUGE CUMPRIRIA AS SUAS PROMESSAS, DENTRE AS QUAIS A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA POSTULANTE. ABALO PSÍQUICO NÃO COMPROVADO A CONTENTO. IRRESIGNADA QUE JÁ CONHECIA AS PARTICULARIDADES DO C...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RATEIOS. COOPERATIVA. DA PRELIMINAR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PLEITO AFASTADO. TODOS OS DOCUMENTOS QUE IMPORTAM À LIDE ESTÃO PRESENTES AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE ÀQUELES RELACIONADOS À FORMA COMO REALIZADO O RATEIO ENTRE OS COOPERADOS. TORNANDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL. MÉRITO. RATEIO DOS PREJUÍZOS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. TESE AFASTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OU ISONOMIA INEXISTENTE. FORMA DE RATEIO APROVADO PELA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA E QUE DEVE SER MANTIDA. CRIAÇÃO DE VÁRIAS FAIXAS PARA ADEQUAR O PERFIL ECONÔMICO DE CADA COOPERADO COM O TANTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075465-9, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RATEIOS. COOPERATIVA. DA PRELIMINAR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PLEITO AFASTADO. TODOS OS DOCUMENTOS QUE IMPORTAM À LIDE ESTÃO PRESENTES AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE ÀQUELES RELACIONADOS À FORMA COMO REALIZADO O RATEIO ENTRE OS COOPERADOS. TORNANDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL. MÉRITO. RATEIO DOS PREJUÍZOS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. TESE AFASTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OU ISONOMIA INEXISTENTE. FORMA DE RATEIO APROVADO PELA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA E QUE DEVE SER...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Fase de cumprimento de sentença atinente à verba honorária. Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela casa bancária. Insurgência do executado. Alegada inexistência de título executivo ao argumento de que, fixada a sucumbência recíproca em acórdão transitado em julgado e havendo compensação, não haveria saldo credor. Inexistência, no entanto, de expressa previsão no aludido decisum quanto à possibilidade de compensação da verba honorária. Argumento afastado. Suscitado excesso à execução. Honorários advocatícios. Arbitramento em quantia certa. Incidência de correção monetária desde a data da fixação do referido montante. Juros de mora. Aplicação a partir do trânsito em julgado da decisão colegiada. Multa do artigo 475-J do então vigente CPC/1973. Termo inicial a contar da intimação do devedor, na pessoa de seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial. Inclusão no cálculo da aludida sanção em momento anterior que se afigura descabida. Afirmação acolhida. Decisão reformada em parte. Recurso provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.086197-6, de Sombrio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Fase de cumprimento de sentença atinente à verba honorária. Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela casa bancária. Insurgência do executado. Alegada inexistência de título executivo ao argumento de que, fixada a sucumbência recíproca em acórdão transitado em julgado e havendo compensação, não haveria saldo credor. Inexistência, no entanto, de expressa previsão no aludido decisum quanto à possibilidade de compensação da verba honorária. Argumento afastado. Suscitado excesso à execução. Honorários advocatícios. Arbitramento em quantia certa. In...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) INCAPAZ DE DEMONSTRAR O ENQUADRAMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE OU O SEU GRAU DE REDUÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE DO REEXAME DA CAUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007703-9, de Tubarão, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SINISTRO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. APELO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. ACIDENTE OCASIONADO POR COLETIVO. ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT AOS VEÍCULOS DESTA CATEGORIA (ÔNIBUS COLETIVO). DISCRIMINAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 6/1986 - CNSP. NORMA EM CONFLITO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NA LEI N. 6.194/1974. PREVALÊNCIA DA NORMA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO NO PATAMAR MÁXIMO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE DEBILIDADE E A INDENIZAÇÃO DEVIDA NÃO OBSERVADA. SÚMULA 474 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 4-9-1990, SOB VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. PERÍCIA QUE RECONHECEU A INVALIDEZ PARCIAL EM GRAU MÍNIMO (25%). LESÃO SEM PREVISÃO ESPECÍFICA EM TABELA DA CNSP/SUSEP. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A PARTIR DO PERCENTUAL DE INVALIDEZ INDICADO PELO PERITO. RESOLUÇÃO N. 01/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E CIRCULAR SUSEP N. 15/1978. MONTANTE INDENIZATÓRIO REDUZIDO A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESPROVIDO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. ART. 85, § 11, DO NOVEL CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR. PRETENDIDA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMO REFERÊNCIA À FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ESCORREITA NO PONTO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. OBSERVADOS OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 85 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008123-4, de Lages, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SINISTRO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. APELO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. ACIDENTE OCASIONADO POR COLETIVO. ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT AOS VEÍCULOS DESTA CATEGORIA (ÔNIBUS COLETIVO). DISCRIMINAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 6/1986 - CNSP. NORMA EM CONFLITO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NA LEI N. 6.194/1974. PREVALÊNCIA DA NORMA HIERARQU...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018052-7, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADA...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA A OFERTA DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-L, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO POR SER INDEVIDA A COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES JÁ DEPOSITADOS EM JUÍZO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "O papel primeiro dos 'fundamentos de fato e de direito' (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma dissociada ao novo contexto entabulado na decisão recorrida, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida" (TJSC. AI n. 2013.043552-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 11-12-2014) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062764-4, de Araranguá, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA A OFERTA DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-L, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO POR SER INDEVIDA A COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES JÁ DEPOSITADOS EM JUÍZO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃ...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUITADA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019931-3, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUITADA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019931-3, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRELIMINAR AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO VIÁVEL NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005283-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRELIMINAR AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉ...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESTAÇÃO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DO PREÇO, NÃO INTEGRALMENTE ADIMPLIDO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSAMENTE PACTUADA. DISPENSABILIDADE DA PRÉVIA INTERPELAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO (CC, ARTS. 474 E 475). TRANSAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no caput do art. 503 do CPC/1973, "a parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". A "aceitação tácita" decorre da "prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer" (parágrafo único). Se posteriormente à interposição do recurso o apelante transaciona com um dos réus (litisconsorte necessário), transação que necessariamente implica em reconhecimento, para os transatores, de todos os efeitos da sentença, inclusive os decorrentes do rejeitamento da pretensão para anulação do ato jurídico (aquisição do imóvel pelo transator), não há como dele conhecer. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084817-3, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESTAÇÃO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DO PREÇO, NÃO INTEGRALMENTE ADIMPLIDO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSAMENTE PACTUADA. DISPENSABILIDADE DA PRÉVIA INTERPELAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO (CC, ARTS. 474 E 475). TRANSAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no caput do art. 503 do CPC/1973, "a parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". A "aceitação tácita" decorre da "prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIC¸A GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES COLHIDAS EXCLUSIVAMENTE DO FACEBOOK. DADOS QUE POR SI SÓ NÃO COMPROVAM A REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA. AVALIAÇÃO QUE DEVE SE DAR EM CONJUNTO AOS DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATESTADA. CONCESSA~O DO BENEFI´CIO QUE SE IMPO~E. DECISA~O REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001037-8, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIC¸A GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES COLHIDAS EXCLUSIVAMENTE DO FACEBOOK. DADOS QUE POR SI SÓ NÃO COMPROVAM A REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA. AVALIAÇÃO QUE DEVE SE DAR EM CONJUNTO AOS DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATESTADA. CONCESSA~O DO BENEFI´CIO QUE SE IMPO~E. DECISA~O REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001037-8, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência da demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela suplicante do contrato de participação financeira e da sua radiografia atinentes ao mesmo pacto objeto da primeira actio. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (atual art. 85, § 2º, do CPC/2015). Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086643-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela dem...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE DENEGA O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUPOSTA PRESENÇA DA HIPOSSUFICIÊNCIA EXIGIDA. TESE ACOLHIDA. PÓLO ATIVO COMPOSTO POR EMPRESA JÁ BAIXADA JUNTO AO CNPJ E POR PESSOA FÍSICA QUE FIGURA COMO REPRESENTANTE LEGAL. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DA PESSOA FÍSICA AGRAVANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. EXEGESE DO ART. 4°, § 1°, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO ATACADA QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043385-8, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE DENEGA O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUPOSTA PRESENÇA DA HIPOSSUFICIÊNCIA EXIGIDA. TESE ACOLHIDA. PÓLO ATIVO COMPOSTO POR EMPRESA JÁ BAIXADA JUNTO AO CNPJ E POR PESSOA FÍSICA QUE FIGURA COMO REPRESENTANTE LEGAL. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DA PESSOA FÍSICA AGRAVANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. EXEGESE DO ART. 4°, § 1°, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO ATACADA QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença considerada extemporânea. Insurgência da empresa de telefonia. Tempestividade da impugnação alegada. Prazo para o seu oferecimento que se inicia da data da intimação da penhora realizada. Art. 475-B do Código de Processo Civil de 1973. Peça de defesa apresentada, in casu, após esgotado o lapso quinzenal. Decisum mantido, nesse ponto. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Valor do contrato. Tema, apesar de ter sido tratada na impugnação (notadamente no parecer técnico) não foi apreciada pelo Juízo de 1ª instância, por considerar o aludido incidente intempestivo. Inovação recursal evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.014662-3, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença considerada extemporânea. Insurgência da empresa de telefonia. Tempestividade da impugnação alegada. Prazo para o seu oferecimento que se inicia da data da intimação da penhora realizada. Art. 475-B do Código de Processo Civil de 1973. Peça de defesa apresentada, in casu, após esgotado o lapso quinzenal. Decisum mantido, nesse ponto. Nulidade da decisão suscita...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCS. IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049068-3, de Mafra, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCS. IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049068-3, de Mafra, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO RECORRIDA QUE DESAFIOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RITJSC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO SE FOSSE INTERPOSTO NA VIA PROCESSUAL CORRETA. Entende esta Câmara de Direito Civil que "sobrepairando dúvida objetiva jurídica de qual recurso a ser proposto, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal desde que preenchidos os pressupostos do reclamo a ser recepcionado." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2005.008250-2, de Blumenau, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 12-05-2005) [...] (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Pedido de Assistência em Apelação Cível n. 2012.007660-4, de Caçador, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 4-12-2014", razão pela qual a aplicação do princípio da fungibilidade, in casu, é de rigor. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O RAMO DA APÓLICE SECURITÁRIA FIRMADA PELO INSURGENTE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBE À SEGURADORA, EX VI DO ART. 333, II, DO CÓDIGO E PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.087430-6, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO RECORRIDA QUE DESAFIOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RITJSC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO SE FOSSE INTERPOSTO NA VIA PROCESSUAL CORRETA. Entende esta Câmara de Direito Civil que "sobrepairando dúvida objetiva jurídica de qual recurso a ser proposto, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal desde que preenchidos os pressupostos do reclamo a ser recepcionado." (TJ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONTENDO PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO FORMULADO PELO CREDOR DA AUTORA DA HERANÇA. PROCESSO EXTINTO (CPC, ART. 267, VI). RECURSO DA PESSOA INDICADA PARA RESPONDER AO PEDIDO VISANDO À CONDENAÇÃO DA AUTORA A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Restando o processo extinto sem julgamento do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado" (REsp n. 1.072.814, Min. Massami Uyeda). Por força do princípio da causalidade - que "melhor se presta à fixação das despesas processuais, porquanto, indubitavelmente, sem as amarras, por vezes insensíveis da sucumbência, atende, no dizer de Carnelutti, a um princípio de justiça distributiva, onerando quem efetivamente deu causa à demanda" (Orlando Venâncio dos Santos Filho) -, "os honorários advocatícios são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.202, Min. Barros Monteiro). 02. O credor detém legitimidade para requerer a abertura do processo de inventário dos bens do seu devedor (CPC, art. 988, inc. VI). Se o inventário extrajudicial somente foi levado a registro no cartório imobiliário em momento posterior à protocolização do pedido de inventário judicial, a extinção do processo não submete o requerente aos ônus da sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093109-0, de Braço do Norte, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONTENDO PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO FORMULADO PELO CREDOR DA AUTORA DA HERANÇA. PROCESSO EXTINTO (CPC, ART. 267, VI). RECURSO DA PESSOA INDICADA PARA RESPONDER AO PEDIDO VISANDO À CONDENAÇÃO DA AUTORA A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Restando o processo extinto sem julgamento do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado" (REsp n. 1.072...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent