APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA O AUTOR, A DESPEITO DE TER ENTABULADO COM ESTE CONTRATO DE FINANCIAMENTO NO QUAL, SEGUNDO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL, TERIA A CASA BANCÁRIA REQUERIDA COBRADO POR DESPESAS RELACIONADAS À TRANSFERÊNCIA DO BEM. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE EVENTUAIS ILEGALIDADES NOS ENCARGOS AJUSTADOS. DEBATE RESTRITO ÀS SEARAS DO DIREITO OBRIGACIONAL E DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019150-6, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA O AUTOR, A DESPEITO DE TER ENTABULADO COM ESTE CONTRATO DE FINANCIAMENTO NO QUAL, SEGUNDO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL, TERIA A CASA BANCÁRIA REQUERIDA COBRADO POR DESPESAS RELACIONADAS À TRANSFERÊNCIA DO BEM. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE EVENTUAIS ILEGALIDADES NOS ENCARGOS AJUSTADOS. DEBATE RESTRITO ÀS SEARAS DO DIREITO OBRIGACIONAL E DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA E...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ TÃO-SOMENTE QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISUM QUE FIXOU A ATUALIZAÇÃO DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. INVIABILIDADE. FLUÊNCIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC/1973 (TEMA 898 - RESP N. 1.483.620/SC). APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PREJUDICADO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o termo inicial da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340/2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009397-0, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ TÃO-SOMENTE QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISUM QUE FIXOU A ATUALIZAÇÃO DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. INVIABILIDADE. FLUÊNCIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIM...
LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES AFORADA CONTRA O FIADOR. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. RECURSO (APELAÇÃO) PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inciso III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - tem decidido que, "havendo cláusula expressa no contrato de aluguel, a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não havendo falar em desobrigação por parte destes em razão do término do prazo originalmente pactuado" (Corte Especial, AgRgEDiAgREsp n. 189.347, Min. Herman Benjamin; T-4, AgRgAgREsp n. 643.202, Min. Antonio Carlos Ferreira; T-3, REsp n. 1.412.372, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085836-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES AFORADA CONTRA O FIADOR. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. RECURSO (APELAÇÃO) PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inciso III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - tem decidido que, "havendo cláusula expressa no contrato de aluguel, a responsabilidade dos fiadores perdurar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. ALEGADA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS EM ABERTO DO CONTRATO PARA FIM DE PURGA DA MORA. TESE LANÇADA A DESTEMPO. QUANTUM A SER CONSIDERADO PARA POSSIBILITAR A PURGAÇÃO DA MORA DEFINIDO EM DECISÃO PRETÉRITA. HIPÓTESE EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DEPÓSITO REALIZADO PELO AUTOR E DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA COM BASE NOS PARÂMETROS ANOTADOS NO DECISUM PRETÉRITO, INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO QUAL, CONTUDO, FOI NEGADO SEGUIMENTO NESTA INSTÂNCIA. REDISCUSSÃO DA TEMÁTICA, NESTE CENÁRIO, INVIABILIZADA, POR FORÇA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079945-7, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. ALEGADA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS EM ABERTO DO CONTRATO PARA FIM DE PURGA DA MORA. TESE LANÇADA A DESTEMPO. QUANTUM A SER CONSIDERADO PARA POSSIBILITAR A PURGAÇÃO DA MORA DEFINIDO EM DECISÃO PRETÉRITA. HIPÓTESE EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DEPÓSITO REALIZADO PELO AUTOR E DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA COM BASE NOS PARÂMETROS AN...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DESNECESSIDADE. DIES A QUO FIXADO NA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUMENTO DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362 do STJ). Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, ponderando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056741-0, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DESNECESSIDADE. DIES A QUO FIXADO NA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUMENTO DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS RÓIS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA FUNDADA EM CESSÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO NEGOCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA (AUTORA) ACERCA DA CESSÃO PROCEDIDA ENTRE TERCEIRO (CEDENTE) E RÉU (CESSIONÁRIO). REQUISITO DE VALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. AVISO DA NEGATIVAÇÃO QUE NÃO SUPRE A FORMALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO SEM EFICÁCIA PERANTE A AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora incontroversa a cessão de crédito, inexistindo no feito qualquer demonstração de que a cessionária ou mesmo a cedente notificaram o devedor, aspecto que, a teor do que dispõe o art. 290 do CC, é imprescindível para que houvesse plena eficácia perante o devedor, respondem aquelas solidária e facultativamente por eventuais prejuízos ocasionados a este diante da inscrição indevida do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. (Ap. Cív. n. 2011.018344-9, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 18.10.2012). A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, que são presumidos e não dependem de demonstração dos prejuízos decorrentes. (Emb. Infr. n. 2012.038529-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13.8.2014). O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043320-9, de Porto União, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS RÓIS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA FUNDADA EM CESSÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO NEGOCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA (AUTORA) ACERCA DA CESSÃO PROCEDIDA ENTRE TERCEIRO (CEDENTE) E RÉU (CESSIONÁRIO). REQUISITO DE VALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. AVISO DA NEGATIVAÇÃO QUE NÃO SUPRE A FORMALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO SEM EFICÁCIA PERANTE A AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. RECUR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LEVANTAMENTO DE HIPOTECA E OUTORGA DE ESCRITURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, POR SER A BENEFICIÁRIA DA GARANTIA CUJA EXCLUSÃO ALMEJAM OS DEMANDANTES, DEVE PERMANCER NA EXTREMIDADE PASSIVA DA LIDE. MÉRITO. AUTORES ADQUIRENTES DE APARTAMENTO E BOX DE GARAGEM EDIFICADOS PELA CONSTRUTORA ACIONADA, QUE FIRMOU EMPRÉSTIMO COM O CO-DEMANDADO PARA A PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. CUMPRIMENTO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE OS DEMANDANTES E A CONSTRUTORA, DEIXANDO ESTA, PORÉM DE ADIMPLIR O EMPRÉSTIMO. AGENTE FINANCEIRO QUE SE NEGA A LEVANTAR A HIPOTECA GRAVADA SOBRE OS IMÓVEIS. GARANTIA QUE, CONFORME SEDIMENTADO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO É OPONÍVEL AO TERCEIRO ADQUIRENTE. TEMÁTICA SUMULADA PELO VERBETE Nº 308 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embora seja incontroverso que a construtora acionada não cumpriu com as obrigações assumidas no "contrato de financiamento pelo sistema hipotecário para produção de unidades habitacionais" firmado com o banco apelante, tal fato não tem o condão de tornar a garantia oponível ao adquirente da unidade habitacional, consoante entendimento sufragado no verbete sumular n. 308 do STJ, in verbis: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058014-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LEVANTAMENTO DE HIPOTECA E OUTORGA DE ESCRITURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, POR SER A BENEFICIÁRIA DA GARANTIA CUJA EXCLUSÃO ALMEJAM OS DEMANDANTES, DEVE PERMANCER NA EXTREMIDADE PASSIVA DA LIDE. MÉRITO. AUTORES ADQUIRENTES DE APARTAMENTO E BOX DE GARAGEM EDIFICADOS PELA CONSTRUTORA ACIONADA, QUE FIRMOU EMPRÉSTIMO COM O CO-DEMANDADO PARA A PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. CUMPRIMENTO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE OS DEMANDANTES E A CONSTRUTORA, DEIXANDO EST...
AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DANOS FÍSICOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREVISÃO DE COBERTURA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA QUE DEVE SER PERQUIRIDA POR VIA PRÓPRIA. MULTA CONTRATUAL APLICADA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS LIMITES DO ARTIGO 412, DO CÓDIGO CIVIL. MORA CONFIGURADA DIANTE DA NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PENALIDADE QUE DEVE SER REVERTIDA EM FAVOR DO MUTUÁRIO/SEGURADO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, e a mais recente Lei 13.000/2014, surtirem efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. Constatado nos autos que os danos físicos observados na edificação colocam esta em risco de desmoronamento em tempo futuro, o que é coberto pela apólice de seguro habitacional, e não havendo cláusula contratual que exclua referida cobertura, devido é o pagamento de indenização por parte da seguradora. Havendo previsão contratual de incidência de multa em razão de atraso no pagamento de indenização por parte da seguradora e não havendo o devido pagamento, devida é a incidência da multa sobre o valor da condenação, com a limitação prevista no artigo 412, do Código Civil. De acordo com o artigo 405, do Código Civil, os juros moratórios devem incidir sobre a condenação desde a citação válida, eis que a partir desta passa a existir a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068426-3, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APLICABILIDADE AO CASO DO ART. 2º, § 2º, COM A ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI N. 13.043/14, A PARTIR DA QUAL PASSOU A SER ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. INTERPELAÇÃO, NO ENTANTO, QUE RESTOU FRUSTRADA IN CASU, EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NO ENDEREÇO DECLINADO NA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O MERO ENVIO DE CARTA NOTIFICATÓRIA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR BASTARIA PARA CONSTITUÍ-LO EM MORA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ENTREGA DA CARTA AO DEVEDOR OU A TERCEIRO. FRUSTRAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL QUE AUTORIZA O PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL, AINDA QUE SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.043/14. MEDIDA, CONTUDO, NÃO EFETIVADA. CONSTITUIÇÃO DO RÉU EM MORA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015104-5, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APLICABILIDADE AO CASO DO ART. 2º, § 2º, COM A ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI N. 13.043/14, A PARTIR DA QUAL PASSOU A SER ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. INTERPELAÇÃO, NO ENTANTO, QUE RESTOU FRUSTRADA IN CASU, EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NO ENDERE...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Reconsideração, nesse ponto, do acórdão revisando, para se adequar a tese fixada pelo STJ. Manutenção do provimento parcial do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058138-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Recon...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. DEMANDANTE QUE DETINHA A JUSTA POSSE DO IMÓVEL, TAL COMO DEMONSTRAM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS E A CADEIA DOMINIAL APRESENTADA NO FEITO. ATOS DE ESBULHO E TURBAÇÃO PRATICADOS PELA RECORRENTE COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IRRETOCÁVEL, DIANTE DA PRÁTICA, PELA DEMANDADA, DE ATOS TEMERÁRIOS E PROCRASTINATÓRIOS DURANTE O TRANSCURSO DA LIDE, INCLUSIVE PROMOVENDO ATOS DE TURBAÇÃO APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR DA REINTEGRAÇÃO PROFERIDA EM SEU DESFAVOR. FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL (ART. 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EXEGESE DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE APLICADA COM ACERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052552-0, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. DEMANDANTE QUE DETINHA A JUSTA POSSE DO IMÓVEL, TAL COMO DEMONSTRAM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS E A CADEIA DOMINIAL APRESENTADA NO FEITO. ATOS DE ESBULHO E TURBAÇÃO PRATICADOS PELA RECORRENTE COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IRRETOCÁVEL, DIANTE DA PRÁTICA, PELA DEMANDADA, DE ATOS TEMERÁRIOS E PROCRASTINATÓRIOS DURANTE O TRANSCURSO DA LIDE, INCLUSIVE PROMOVENDO ATOS DE TURBAÇÃO APÓS A C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE APRESENTADO ANTES DA DATA DA SUA EMISSÃO, DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO JUNTO AO CCF (CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS). AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO AOS REQUISITOS DO TÍTULO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NESTE SENTIDO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018264-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE APRESENTADO ANTES DA DATA DA SUA EMISSÃO, DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO JUNTO AO CCF (CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS). AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO AOS REQUISITOS DO TÍTULO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NESTE SENTIDO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018264-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA CONTRA REDE DE LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INFORMAÇÃO OSTENSIVA, UNIFORME E LEGÍVEL DO PREÇO DOS PRODUTOS E DAS SUAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARTS. 6º, III, E 31, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 2º, I, DA LEI N. 10.962/2004 E DO ART. 9º, I, DO DECRETO N. 5.903/2006). BOA-FÉ E TRANSPARÊNCIA CONTRATUAIS VIOLADAS NO CASO CONCRETO. PROVA DOCUMENTAL SATISFATÓRIA. MULTA COERCITIVA. CABIMENTO. VALOR MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004047-2, da Capital, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA CONTRA REDE DE LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INFORMAÇÃO OSTENSIVA, UNIFORME E LEGÍVEL DO PREÇO DOS PRODUTOS E DAS SUAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARTS. 6º, III, E 31, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 2º, I, DA LEI N. 10.962/2004 E DO ART. 9º, I, DO DECRETO N. 5.903/2006). BOA-FÉ E TRANSPARÊNCIA CONTRATUAIS VIOLADAS NO CASO CONCRETO. PROVA DOCUMENTAL SATISFATÓRIA. MULTA COERCITIVA. CABIMENTO. VALOR MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS NA CONTA CORRENTE DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE VERBA DESTINADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AGRAVANTE, SENDO, PORTANTO, IMPENHORÁVEL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 649, IV, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PROVA DE SE TRATAR DE VERBA ALIMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 655-A, § 2º, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038895-5, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS NA CONTA CORRENTE DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE VERBA DESTINADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AGRAVANTE, SENDO, PORTANTO, IMPENHORÁVEL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 649, IV, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PROVA DE SE TRATAR DE VERBA ALIMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 655-A, § 2º, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038895-5, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 QUE DETERMINA APENAS A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DEVOLUTIVO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DE PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000879-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 QUE DETERMINA APENAS A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DEVOLUTIVO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DE PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000879-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. INCONFORMISMO EM FACE DO CÁLCULO PARCIALMENTE HOMOLOGADO. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. INSERÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPRATICÁVEL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ACIONÁRIO DA CRT S.A. PELA BRASIL TELECOM S.A. E CONFERIDO, EM FORMA DE BONIFICAÇÕES, A TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. CONSIDERAÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPERATIVA, PORQUANTO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. PROVENTOS. REQUERIDA ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DE PAGAMENTO PARA A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS), SEGUNDO O QUAL, NO CASO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS, OS PAGAMENTO DE DIVIDENDOS É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O CÁLCULO PERICIAL QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVO LAUDO COM A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008261-6, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. A...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENDIDA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. INVIABILIDADE. DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E SEUS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS CONSECTÁRIOS. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR QUE SÃO DIVERSOS DAQUELES DEDUZIDOS EM AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE COM O FITO DE VER COMPLEMENTADAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E RESPECTIVOS PROVENTOS DESTAS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA, UMA VEZ QUE NÃO INCLUÍDOS NA CONDENAÇÃO DA ACIONADA NO PRESENTE FEITO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. PLEITEADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES. INADMISSIBILIDADE. REFERIDOS PROVENTOS QUE CONSTITUEM DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019033-9, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADA...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO PRECÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A CORROBORAR A HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADA PELA PARTE AUTORA, QUE NÃO FAZ JUS À BENESSE EM QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073279-4, de Criciúma, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO PRECÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A CORROBORAR A HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADA PELA PARTE AUTORA, QUE NÃO FAZ JUS À BENESSE EM QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015....
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO NA PARTE CONHECIDA APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. "'A nulidade do processo por cerceamento de defesa não pode ser declarada de ofício' (Resp n. 79.560, Min. Barros Monteiro; REsp n. 3.505, Min. Cláudio Santos)" (AC n. 2006.028615-8, Des. Newton Trisotto). Contudo, "na hipótese de perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de prova pericial, com vistas à formação de seu livre convencimento motivado" (AgRgAg n. 655.888, Min. Arnaldo Esteves Lima; REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; REsp n. 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira), faculdade que "se aplica também ao segundo grau de jurisdição" (REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; RISTF, art. 140; RITJSC, art. 116). Inexistindo razoável dúvida sobre o grau da lesão do autor, não se justifica a anulação do processo, de ofício, para a renovação da perícia. 02. Cumpre ao autor, na petição inicial, indicar "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido" (CPC, art. 282, III); ao réu, na contestação, alegar "toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor" (CPC, art. 300). Na apelação poderão ser propostas outras "questões de fato" tão somente se "a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior" (CPC, art. 517). Não suscitada na contestação o pagamento de indenização securitária em razão de acidente de trânsito anterior, do qual resultou a mesma lesão que constitui o fato gerador do pedido formulado em processo diverso, no qual houve transação, não há como conhecer desse fundamento se deduzido apenas na apelação. 03. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 04. A condenação a juros de mora é consequência lógica do acolhimento de pretensão de natureza pecuniária. Por força do disposto no art. 407 do Código Civil, "ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes" (CC, art. 407). E, de acordo com a Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, "incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068099-0, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO NA PARTE CONHECIDA APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. "'A nulidade do processo por cerceamento de defesa não pode ser declarada de ofício' (Resp n. 79.560, Min. Barros Monteiro; REsp n. 3.505, Min. Cláudio Santos)" (AC n. 2006.028615-8, Des. Newton Trisotto). Contudo, "na hipótese de perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado d...
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE AFERIDA DE OFÍCIO. ANÁLISE DE TEMA SEM SOLICITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. BONIFICAÇÕES. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU A QUESTÃO SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UMA DAS PARTES. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. PRELIMINAR ACOLHIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC. APELO PROVIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CPC/2015. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084661-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINA...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial