AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013756-4, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013774-6, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE FUNCIONAL NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO NO PERCENTUAL DE 25%. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. PRETENSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047535-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE FUNCIONAL NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO NO PERCENTUAL DE 25%. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. Nos termos da Súmula 474, do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA DE DIREITO CAMBIÁRIO. DEBATE TRAVADO NA LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020719-1, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA DE DIREITO CAMBIÁRIO. DEBATE TRAVADO NA LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020719-1, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR. TESE ACOLHIDA. CARTA INTIMATÓRIA REMETIDA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NA PEÇA DE ENTRADA. VIOLAÇÃO AO ART. 267, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL DE 1973. DECRETAÇÃO DO ABANDONO INVIÁVEL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRONTO JULGAMENTO DESCABIDO NO CASO, NA MEDIDA EM QUE NÃO FOI REALIZADA A CITAÇÃO DO RÉU. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008556-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR. TESE ACOLHIDA. CARTA INTIMATÓRIA REMETIDA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NA PEÇA DE ENTRADA. VIOLAÇÃO AO ART. 267, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL DE 1973. DECRETAÇÃO DO ABANDONO INVIÁVEL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIME...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REFRATIVA. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE MIOPIA E ASTIGMATISMO BILATERAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CIRURGIA REFRATIVA COM UTILIZAÇÃO DE EXCIMER LASER NEGADA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA EM RAZÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063559-3, de Tubarão, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REFRATIVA. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE MIOPIA E ASTIGMATISMO BILATERAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CIRURGIA REFRATIVA COM UTILIZAÇÃO DE EXCIMER LASER NEGADA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA EM RAZÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063559-3, de Tubarão, rel. Des....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. DESLIGAMENTO UNILATERAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ DO IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM DE FORMA CONSISTENTE O EFETIVO DESLIGAMENTO, POR PARTE DO LOCADOR, DA ENERGIA E DA ÁGUA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO EVIDENCIADOS. APLICAÇÃO DO ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO INCABÍVEL. PEDIDO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO NÃO RECORRIDA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010270-3, de Tubarão, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. DESLIGAMENTO UNILATERAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ DO IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM DE FORMA CONSISTENTE O EFETIVO DESLIGAMENTO, POR PARTE DO LOCADOR, DA ENERGIA E DA ÁGUA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO EVIDENCIADOS. APLICAÇÃO DO ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO INCABÍVEL. PEDIDO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE O B...
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO COM MAIS DE QUINZE ANOS DE USO. VÍCIOS OCULTOS. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS COM O SEU CONSERTO JULGADA PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE CONTÉM DECLARAÇÃO DO ADQUIRENTE DE QUE O VEÍCULO SE ENCONTRAVA "EM PERFEITO ESTADO DE USO E FUNCIONAMENTO". RECURSO DESPROVIDO. 01. O negócio jurídico consistente na compra e venda de veículo usado entre sociedade empresária e pessoa natural que dele aufere rendimentos que garantem a sua subsistência submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (STJ, REsp n. 1.195.642, Min. Nancy Andrighi; TJSC, AC n. 2012.001970-7, Des. Fernando Carioni). 02. Provado que no prazo de 90 (noventa) dias da data da aquisição do caminhão o comprador teve que realizar despesas com reparos no motor, impõe-se confirmar a sentença que condenou o vendedor a ressarci-las. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094663-7, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO COM MAIS DE QUINZE ANOS DE USO. VÍCIOS OCULTOS. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS COM O SEU CONSERTO JULGADA PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE CONTÉM DECLARAÇÃO DO ADQUIRENTE DE QUE O VEÍCULO SE ENCONTRAVA "EM PERFEITO ESTADO DE USO E FUNCIONAMENTO". RECURSO DESPROVIDO. 01. O negócio jurídico consistente na compra e venda de veículo usado entre sociedade empresária e pessoa natural que dele aufere rendimentos que garantem a sua subsistência submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (STJ, REsp n. 1.195.642, Min....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO. QUANTUM ADEQUADO À NATUREZA DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001222-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO. QUANTUM ADEQUADO À NATUREZA DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001222-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IMPRESCINDIBILIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉLULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM VIRTUDE DA CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. EXEGESE DO ARTIGO 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO DE CIVIL, QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068992-9, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IMPRESCINDIBILIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉLULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM VIRTUDE DA CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. EXEGESE DO ARTIGO 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO DE CIVIL, QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068992-9, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Barreto...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O BANCO EXIBA O AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC/1973. NÃO CUMPRIMENTO QUE ACARRETA A INCIDÊNCIA DA PENA PREVISTA NO INCISO I, DO ALUDIDO DISPOSITIVO (ATUAL ART. 400, I). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095714-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O BANCO EXIBA O AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC/1973. NÃO CUMPRIMENTO QUE ACARRETA A INCIDÊNCIA DA PENA PREVISTA NO INCISO I, DO ALUDIDO DISPOSITIVO (ATUAL ART. 400, I). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017984-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLS...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017912-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELES...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TERRENO E DESTOCA. PREFACIAL DE NULIDADE PROCESSUAL, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E POR VÍCIO DE CITAÇÃO AFASTADAS. INOCORRÊNCIA VERIFICADA NA ESPÉCIE. PRETENSÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 700 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXORDIAL EMBASADA COM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. QUINZE POR CENTO (15%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 85, §2º, DO CPC. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067166-9, de Caçador, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TERRENO E DESTOCA. PREFACIAL DE NULIDADE PROCESSUAL, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E POR VÍCIO DE CITAÇÃO AFASTADAS. INOCORRÊNCIA VERIFICADA NA ESPÉCIE. PRETENSÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 700 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXORDIAL EMBASADA COM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. QUINZE POR CENTO (15%) SOBRE O VALOR DA C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE MARCA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA FORMA DE ERRO. PARTE QUE ASSINOU O CONTRATO DE FORMA EXPRESSA E CONSCIENTE, TORNANDO POUCO CRÍVEL A TESE DE QUE TEVE UMA REPRESENTAÇÃO ERRÔNEA DOS EFEITOS DO CONTRATO. INSUCESSO DE VENDAS QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À APELADA. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES QUE DEVE SER PRESERVADA. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO PELA LICENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE DEPRECIAR O TRABALHO DO PROCURADOR. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066430-5, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE MARCA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA FORMA DE ERRO. PARTE QUE ASSINOU O CONTRATO DE FORMA EXPRESSA E CONSCIENTE, TORNANDO POUCO CRÍVEL A TESE DE QUE TEVE UMA REPRESENTAÇÃO ERRÔNEA DOS EFEITOS DO CONTRATO. INSUCESSO DE VENDAS QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À APELADA. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES QUE DEVE SER PRESERVADA. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO PELA LICENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE DEPRECIAR O TRABALHO DO PROCURADOR. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Recurso conhec...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE DE QUE SÃO CABÍVEIS DESDE O EVENTO DANOSO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA NA FASE COGNITIVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PROVENTOS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO DISCRIMINOU A INCIDÊNCIA E A EVOLUÇÃO DE REFERIDAS VERBAS. DETALHAMENTO NECESSÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO NESTE PARTICULAR. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012302-2, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/1974 QUE DEVE SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008454-5, de Itajaí, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/1974 QUE DEVE SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008454-5, de Itajaí, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário', em face do que tem decidido 'devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). O conhecimento do agravo regimental foi disciplinado neste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ. "A prescrição, por ser matéria de índole infraconstitucional, não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (Ag no RE em AC n. 2012.010791-6/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.071033-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da mat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO. DECISÃO ESCORREITA PELO INDEFERIMENTO. VALOR DA CAUSA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE REVISÃO DE DETERMINADAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 259, INCISO V, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DO VALOR DA CAUSA APONTADO PELO AUTOR. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO POSTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO ITEM. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008754-4, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO. DECISÃO ESCORREITA PELO INDEFERIMENTO. VALOR DA CAUSA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE REVISÃO DE DETERMINADAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 259, INCISO V, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DO VALOR DA CAUSA APONTADO PELO AUTOR. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO POSTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO ITEM. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008754-4, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO. ARTIGO 241, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045775-5, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO. ARTIGO 241, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045775-5, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial