AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A INICIAL EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SACADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE UM DOS LITISCONSORTES BASEADA NA OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DO SACADOR PELO ADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO ASSUMIDA AO EMITIR O TÍTULO. ART. 15 DA LEI N. 7.357/85. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA, COM FUNDAMENTO NA PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC) E NA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE (ART. 927 DO CC). TESES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE ALTERAR O DECISUM. PROCEDIMENTO INJUNTIVO LASTREADO POR CHEQUES PRESCRITOS EMITIDOS PELOS CORRÉUS. DOCUMENTO NO QUAL ESTÁ CONSUBSTANCIADA OBRIGAÇÃO APENAS CONTRA OS EMITENTES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA A PARTIR DO DOCUMENTO INSTRUÍDO AOS AUTOS. VIA ELEITA NA QUAL O CRÉDITO ALMEJADO DEVE ESTAR PREVIAMENTE REPRESENTADO NA PROVA ESCRITA JUNTADA NA INICIAL. TESE RECURSAL FUNDADA EM QUESTÕES CONCERNENTES À RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE NÃO COMPORTA TAL DISCUSSÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESUNÇÃO VEDADA. "Objetivando o pedido de prestação jurisdicional o reconhecimento da responsabilidade civil de quem se apodera do numerário de cheque emitida para finalidade específica, e da instituição financeira que o pagou, inviável o procedimento monitório, pois este exige a pré-existência de crédito de quantia certa" [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.021196-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 22-11-2007). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078193-2, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A INICIAL EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SACADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE UM DOS LITISCONSORTES BASEADA NA OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DO SACADOR PELO ADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO ASSUMIDA AO EMITIR O TÍTULO. ART. 15 DA LEI N. 7.357/85. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA, COM FUNDAMENTO NA PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC) E NA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE (ART. 927 DO CC). TESES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE ALTERAR O DECISUM....
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043727-2, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035421-5, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
JUSTIÇA GRATUITA. Participação financeira. Complementação da dobra acionária. Extinção. Insurgência. Qualificação da autora. Viúva. Pensionista. Indeferimento expresso do benefício. Intimação para recolher custas. Procedimento inobservado. Retorno à origem para prosseguimento. Em causa relação de consumo e presumida a boa-fé da demandante, razão por que concedida a gratuidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038142-5, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. Participação financeira. Complementação da dobra acionária. Extinção. Insurgência. Qualificação da autora. Viúva. Pensionista. Indeferimento expresso do benefício. Intimação para recolher custas. Procedimento inobservado. Retorno à origem para prosseguimento. Em causa relação de consumo e presumida a boa-fé da demandante, razão por que concedida a gratuidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038142-5, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE TOXICÔMANO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 10.216/2001 RECONHECIDA NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA "CAUSA MADURA" (ART. 515, § 3º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028600-8, de Curitibanos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE TOXICÔMANO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 10.216/2001 RECONHECIDA NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA "CAUSA MADURA" (ART. 515, § 3º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028600-8, de Curitibanos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, CRIME E CONTRAVENÇÃO CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 171, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL, ART. 65, CAPUT, E ART. 66, I, DA LEI N. 4.591/64). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E TESES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL E DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA APRESENTADOS EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTOU AS TESES DE DEFESA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. "Apresentada resposta à acusação em que são arguidas preliminares que podem acarretar a absolvição sumária, com base em uma das quatro hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal, não se pode exigir do Estado-Juiz fundamentação exauriente, sob pena de julgamento prematuro da causa. Porém, impõe-se, um mínimo, de fundamentação a fim de pelo menos demonstrar que examinou as matérias aduzidas e eventuais provas apresentadas pelo denunciado com os demais elementos probatórios existentes nos autos, ainda que faça menção genérica sobre eles, sob pena de resultar em nulidade da decisão, por ausência de fundamentação, como ocorre no caso em que profere decisão padrão em que afasta eventuais teses preliminares, indicando tão-somente o dispositivo legal" (Habeas Corpus n. 2013.057933-0, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.050859-5, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, CRIME E CONTRAVENÇÃO CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 171, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL, ART. 65, CAPUT, E ART. 66, I, DA LEI N. 4.591/64). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E TESES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL E DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA APRESENTADOS EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTOU AS TESES DE DEFESA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. "Apresentada resposta à acusação em que são arguidas preliminares que podem acarretar a absolvi...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º, III, E ART. 7º, II, DA LEI N. 11.340/06, E NO ART. 330, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. ADEMAIS, AGENTE QUE DESCUMPRE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E PROFERE AMEAÇAS CONTRA A VIDA DA EX-COMPANHEIRA E SEU AMÁSIO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. "Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. "A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal" (Habeas Corpus n. 2012.075849-0, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 13-11-2012). PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE OBSTA A CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.049682-9, de Caçador, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º, III, E ART. 7º, II, DA LEI N. 11.340/06, E NO ART. 330, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. ADEMAIS, AGENTE QUE DESCUMPRE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E PROFERE AMEAÇAS CONTRA A VIDA DA EX-COMPANHEIRA E SEU AMÁSIO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO...
POLICIAL MILITAR APOSENTADO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO QUANDO NA ATIVA. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88" (TJSC, AC n. 2014.011823-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.4.14 (...)" (AC n. 2014.055491-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito, j. 26-8-2014). 2) APLICAÇÃO DA FICÇÃO DO ART. 4º, § 2º, DA LC N. 137/1995. HORA NOTURNA CORRESPONDENTE A 52 MINUTOS. 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018536-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
POLICIAL MILITAR APOSENTADO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO QUANDO NA ATIVA. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem s...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. DEMANDA PROPOSTA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE VISANDO AO REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. LC N. 323/2006 E LC N. 432/2008, QUE CUIDARAM DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS E NÃO DE REAJUSTAMENTO GERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "02. "A Lei Complementar Estadual n. 323/2006, ao alterar os valores de vencimento dos cargos efetivos, conforme seu Anexo III, bem como as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n. 432/2008, cuidaram da implantação do 'Plano de Carreira e Vencimentos - PVC'. "Como o § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual n. 83/1993, na redação que lhe deu o art. 94, da Lei Complementar Estadual n. 323/2006, determina que 'o valor da Vantagem Nominalmente Identificável será mantido quando ocorrer alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo, em decorrência de implantação de Planos de Classificação de Cargos e Vencimentos ou progressão funcional', inexiste o direito líquido e certo invocado" (MS n. 2009.043519-0, Des. Cid Goulart)" (Agravo (§1º do art. 557 do CPC) em AC n. 2013.028703-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082163-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. DEMANDA PROPOSTA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE VISANDO AO REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. LC N. 323/2006 E LC N. 432/2008, QUE CUIDARAM DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS E NÃO DE REAJUSTAMENTO GERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "02. "A Lei Complementar Estadual n. 323/2006, ao alterar os valores de vencimento dos cargos efetivos, conforme seu Anexo III, bem como as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n. 432/2008, cuidaram da implantação do 'Plano de Carreira e Vencimentos - PVC'. "Como...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. DUPLICATA MERCANTIL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047949-1, de Tubarão, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. DUPLICATA MERCANTIL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047949-1, de Tubarão, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO IMPLANTADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento da Corte Superior, "(...) caso haja extinção da ação por reconhecimento do pedido, os honorários de sucumbência serão imputados à parte que deu causa à instauração da lide, na forma do art. 26 do CPC." (REsp 1245299 / RJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 26.4.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014450-4, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO IMPLANTADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento da Corte Superior, "(...) caso haja extinção da ação por reconhecimento do pedido, os honorários de sucumbência serão imputados à parte que deu causa à instauração da lide, na forma do art. 26 do CPC." (REsp 1245299 / RJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047896-2, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047896-2, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E OUTROS AJUSTES ATRELADOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Ajustes. Encargos. Análise integral. Falta. Julgamento aquém do pedido. Nulidade. Decisão desconstituída. A sentença incorreu em nulidade por julgamento aquém do pedido pois, além de indeferir a exibição de toda a contratualidade, deixou de analisar os ajustes que foram carreados com a defesa e os encargos reputados abusivos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012356-2, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E OUTROS AJUSTES ATRELADOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Ajustes. Encargos. Análise integral. Falta. Julgamento aquém do pedido. Nulidade. Decisão desconstituída. A sentença incorreu em nulidade por julgamento aquém do pedido pois, além de indeferir a exibição de toda a contratualidade, deixou de analisar os ajustes que foram carreados com a defesa e os encargos reputados abusivos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012356-2, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE LABORAL. LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. SEGURADA QUE ATUALMENTE NÃO POSSUI RESTRIÇÃO PARA O DESEMPENHO DA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL CONSTATADO POR PERITO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092484-4, de São Carlos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE LABORAL. LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. SEGURADA QUE ATUALMENTE NÃO POSSUI RESTRIÇÃO PARA O DESEMPENHO DA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL CONSTATADO POR PERITO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092484-4, de São Carlos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas bancárias. Expurgo. Comissão de permanência. Cumulação com encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042239-8, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas bancárias. Expurgo. Comissão de permanência. Cumulação com encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042239-8, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PEÇA QUE NÃO CONTÉM DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME IMPUTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO NO PARTICULAR. - É inepta a denúncia que imputa o crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, sem pormenorizar a maneira como ocorreu o fato típico, deixando, inclusive, de mencionar a estabilidade, a permanência e a divisão de tarefas. MÉRITO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS MILITARES E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. DENÚNCIA QUE MOTIVOU CAMPANA POLICIAL EM IMÓVEL APONTADO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES. AGENTES FLAGRADOS COM APROXIMADAMENTE 50 QUILOS DE MACONHA, ALÉM DE PETRECHOS RELACIONADOS À NARCOTRAFICÂNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A MERCANCIA DA DROGA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEUDO VARIADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PARTICULAR. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 42 DA LEI 11.343/2006 C/C O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL). CULPABILIDADE ACENTUADA PELA QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/6 (UM SEXTO). SEGUNDA ETAPA. PENA INALTERADA. TERCEIRA ETAPA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - "Transportar", "guardar" e "ter em depósito" substância entorpecente, cuja destinação comercial é demonstrada pelo conjunto probatório, configura a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Precedentes. - Presente substrato probatório seguro, composto pelo depoimento dos policiais militares que atuaram na prisão em flagrante dos réus, em local denunciado como ponto de venda de entorpecentes, resta configurada a tipicidade da conduta, de modo a viabilizar a prolação do édito condenatório. - A aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos: primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação à atividade criminosa e não integração de organização criminosa. Ausente um deles, afasta-se o benefício. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.015398-1, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PEÇA QUE NÃO CONTÉM DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME IMPUTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO NO PARTICULAR. - É inepta a denúncia que imputa o crime de associaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA FUNDADA EM RELAÇÃO MERCANTIL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088978-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA FUNDADA EM RELAÇÃO MERCANTIL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088978-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO EM UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL. PRETENSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA PARA OBRIGAR A MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL, FORNECIMENTO DE PRÓTESE, E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A antecipação da tutela reclama a prova inequívoca que conduza à verossimilhança da alegação e ao dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2012.054557-0, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 20-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047648-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO EM UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL. PRETENSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA PARA OBRIGAR A MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL, FORNECIMENTO DE PRÓTESE, E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A antecipação da tutela reclama a prova inequívoca que conduza à verossimilhança da alegação e ao dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil" (Agr...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Raphael Mendes Barbosa
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.243.887/PR, A QUAL ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES NÃO OBSTADO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou a abrangência subjetiva da coisa julgada formada no processo coletivo a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A, em observância às diretrizes do art. 543-C, § 7º, do "Codex", c/c o art. 5º, III, da Resolução n. 8 do Superior Tribunal de Justiça, permitindo o livre prosseguimento dos cumprimentos de sentença, independentemente da oposição de embargos de declaração. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 573.232/SC E RE 612.043/PR, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e RE n. 612.043/PR, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. IMPOSSIBILIDADE DO BANCO FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO - "DECISUM" MANTIDO. É remansosa na jurisprudência deste Aerópago no sentido de reconhecer a legitimidade passiva do ora agravante para responder pelas dívidas decorrentes dos contratos celebrados com o Banco Bamerindus do Brasil S/A, por ter adquirido seu controle acionário. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. Na hipótese, a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do "decisum", com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA NO TÓPICO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE AGASALHO NESTES ASPECTOS. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1993.808239-4, contemplou os juros remuneratórios, razão pela qual viável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. Além disso, a atualização monetária figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na "actio" coletiva. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, razão pela qual o inconformismo deixa de ser conhecido nesta temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010139-1, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.243.887/PR, A QUAL ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES NÃO OBSTADO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou a abrangência subjetiva da coisa julgada formada no processo coletivo a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A, em observância às...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INCONTESTE DE CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no domínio do Direito Obrigacional e se restringe aos casos em que a entidade originariamente obrigada deixa de desempenhar a tempo e modo o dever jurídico assumido, em decorrência ou em face de atos praticados pelos seus dirigentes, controladores ou acionistas, com desvio de finalidade ou excesso de poder (art. 50 do Código Civil), pelo que estes assumem a responsabilidade ilimitada pela solvência daquele mesmo dever. (AgRg no AREsp 28612/SP, relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 14/08/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078356-1, de São José, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INCONTESTE DE CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no domínio do Direito Obrigacional e se restringe aos casos em que a entidade originariamente obrigada deixa de desempenhar a tempo e modo o dever jurídico assumido, em decorrência ou em face de atos praticados pelos seus dirigentes, controladores ou aci...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Roberto Marius Favero
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli