APELAÇÃO CIVIL. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. GUARDA POSTULADA PELA AVÓ MATERNA. REQUERENTE INSERIDA EM REGIME PRISIONAL. CONDIÇÃO INCOMPATÍVEL COM OS DEVERES IMPOSTOS AO GUARDIÃO. 1. Quanto ao instituto da guarda, é cediço que deve prevalecer o interesse e o bem-estar da criança e do adolescente, de tal modo que a solução da lide deve se orientar pela adoção de medidas que se revelarem necessárias para a preservação de tais interesses, haja vista o bom desenvolvimento educacional, moral e de saúde do menor, de modo que estas crianças fiquem com a pessoa responsável que reúna melhores condições pessoais, psicológicas e materiais para delas cuidar e amparar. 2. A orientação dada pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência, releva a prevalência da proteção integral do menor. Portanto, tratando-se de investigação sobre quem deve exercer a guarda de um infante, impõe-se que o julgador examine, das provas contidas nos autos, a solução que melhor atende a essa norma, a fim de privilegiar a situação que mais favorece a criança ou o adolescente. 3. Nos termos do artigo 33, §§ 1º e 2º do ECA, a guarda de menores, via de regra, constitui providência inicial nos processos de tutela e adoção, mas também pode ser deferida de forma excepcional, fora das hipóteses de tutela ou adoção, desde que tenha por objeto atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais, de modo a atender o princípio da proteção integral do menor. 4. No caso concreto, a sentença de improcedência do pedido inicial não teve por fundamento eventual desinteresse da avó materna na guarda de seu neto, tampouco restou fundada na condição material singela vivenciada pela requerente. O motivo para o não acolhimento do pleito foi simplesmente o fato de que, atualmente, a autora/apelante se encontra em regime prisional. 5. Diante desse contexto, embora não se olvide da excepcionalidade da medida de inserção de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional, assim como do direito do menor em ser criado e educado no seio de sua família, os elementos dos autos não conduzem à convicção de que a avó materna, ora apelante, reúna, atualmente, condições mínimas para o pleno exercício da guarda do infante, razão pela qual a manutenção da sentença impugnada é medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. GUARDA POSTULADA PELA AVÓ MATERNA. REQUERENTE INSERIDA EM REGIME PRISIONAL. CONDIÇÃO INCOMPATÍVEL COM OS DEVERES IMPOSTOS AO GUARDIÃO. 1. Quanto ao instituto da guarda, é cediço que deve prevalecer o interesse e o bem-estar da criança e do adolescente, de tal modo que a solução da lide deve se orientar pela adoção de medidas que se revelarem necessárias para a preservação de tais interesses, haja vista o bom desenvolvimento educacional, moral e de saúde do menor, de modo que estas crianças fiquem com a pessoa responsável que reúna melhores condições...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SERVIÇO DE BUFFET. CASAMENTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a própria pessoa física titulariza a empresa cadastrada como empresário individual, não há como recusar a sua legitimidade para responder ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica. 2. A citação por edital configura-se regular quando esgotadas outras possibilidades de citação pessoal tornando-se legítima a presunção de que a parte se encontra em lugar incerto e não sabido, não acarretando, por si só, cerceamento de defesa, se de outra forma a parte pode se manifestar nos autos. 3. Para que incida o dever de indenizar por dano moral, o ato tido como ilícito deve ser capaz de imputar um sofrimento físico ou espiritual, impingindo tristezas, preocupações, angústias ou humilhações, sendo a indenização uma forma de recompensar a lesão sofrida. 4. O valor da reparação por danos morais deve ter o caráter não só compensatório do dano sofrido pela parte ofendida, mas também punitivo e preventivo para o ofensor, a fim de se evitar a reincidência. Tal indenização deve ser fixada levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação. 5. Recurso não provido. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SERVIÇO DE BUFFET. CASAMENTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a própria pessoa física titulariza a empresa cadastrada como empresário individual, não há como recusar a sua legitimidade para responder ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica. 2. A citação por edital configura-se regular quando esgotadas outras possibilidades de citação pessoal tornando-se legítima a presunção de...
AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. CONCESSÃO EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA DE ALUNO. CURSO MEDICINA. APLICAÇÃO DE BONIFICAÇÃO SOBRE NOTA FINAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. 1. A concessão de efeito suspensivo a apelação não tem a capacidade de restabelecer uma tutela antecipada anteriormente concedida que foi revogada pela sentença de improcedência da ação. 2. A decisão monocrática que defere um pedido de tutela antecipada em sede de decisão liminar em agravo de instrumento e posteriormente vem a ser revogada por sentença que rejeita o pedido formulado na ação, não se mostra apta a satisfazer ao requisito ?demonstração de provimento do recurso? do art. 1.012, § 4º, do CPC, pois a decisão que defere pedido liminar se dá em sede de cognição sumária, sendo que, nos termos do art. 296 do CPC, ao julgador é conferida a possibilidade de revisão ou modificação da tutela provisória concedida anteriormente quando o surgimento de novas circunstâncias fáticas ou jurídicas lhe convençam de que, diferente de sua percepção inicial, os requisitos legais não estão preenchidos no caso concreto. 3. A publicidade não é requisito de validade dos atos administrativos, sendo requisito de eficácia destes. Devido ao princípio da presunção de veracidade do ato administrativo, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, ele produzirá efeitos, devendo ser cumprido. Conclui-se pela legalidade do ato administrativo que excluiu a bonificação de 10% sobre a nota do ENEM dos alunos que cursaram integramente e exclusivamente o ensino médio e fundamental na rede pública de ensino no Distrito Federal devendo ser aplicada, portanto, a norma em vigor, qual seja, a Resolução n. 01/2018 do CEPE/ESCS. 4. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. CONCESSÃO EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA DE ALUNO. CURSO MEDICINA. APLICAÇÃO DE BONIFICAÇÃO SOBRE NOTA FINAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. 1. A concessão de efeito suspensivo a apelação não tem a capacidade de restabelecer uma tutela antecipada anteriormente concedida que foi revogada pela sentença de improcedência da ação. 2. A decisão monocrática que defere um pedido de tutela antecipada em sede de decisão liminar em agravo de instrumento e posteriormente vem a ser revogada por sentença...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE INTERNAÇÃO EMERGENCIAL - DANOS MORAIS - DEVIDAMENTE RECONHECIDOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 35-C, da Lei n. 9.656/98 estabelece que a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória em determinados casos, dentre eles, os que envolvam urgência e caráter emergencial, dispensando-se o período de carência. 2. Restou nítida a conduta do 1º Recorrente com descaso e negligência ao negar a internação, motivo pelo qual é de se reconhecer o dever de indenizar pelos gastos decorrentes da internação emergencial. 3 - Não se pode afastar o dano moral quando demonstrado que a Recorrida vivenciou situações de chateação e angústia ao não conseguir realizar a internação, ante a atitude ilícita de negativa da cobertura securitária do plano de saúde, motivo pelo qual exsurge o dever indenizatório a título de danos morais. 4. O quantum fixado à título de dano moral mostra-se adequado, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ter se pautado no caráter pedagógico da medida, com vistas a inibir que a conduta ilícita da operadora de Plano de Saúde. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE INTERNAÇÃO EMERGENCIAL - DANOS MORAIS - DEVIDAMENTE RECONHECIDOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 35-C, da Lei n. 9.656/98 estabelece que a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória em determinados casos, dentre eles, os que envolvam urgência e caráter emergencial, dispensando-se o período de carência. 2. Restou nítida a conduta do 1º Recorrente com descaso e negligência ao negar a internação, motivo pelo qual é de se reconhecer o dever de indenizar pelos gastos decorrentes da internaçã...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À JUNTA COMERCIAL E À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisões que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiram os pedidos de instauração de procedimento visando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada e de expedição de ofícios à Junta Comercial e à Receita Federal. 2. Em que pese ser possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, tal medida é excepcional, podendo ser aplicada apenas quando evidenciados os requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, quais sejam, abuso da estrutura da pessoa jurídica face ao desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que não se configura pelo simples fato de não terem sido localizados bens passíveis de penhora em nome do devedor. 3. Excepcionalmente, tendo em vista o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do devedor passíveis de penhora, admite-se a expedição de ofício tanto à Junta Comercial como à Receita Federal do Brasil, a fim de obter as informações necessárias à comprovação da atividade econômica da empresa agravada e, com isso, garantir a efetividade da execução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À JUNTA COMERCIAL E À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisões que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiram os pedidos de instauração de procedimento visando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada e de expedição de ofícios à Junta Comerci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ALIENAÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. EXTINÇÃO. FORMA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA COISA COMUM (CPC, ART. 730). PATRIMÔNIO. IMÓVEL. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ALIENAÇÃO. INVIABILIDADE ABSTRATA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DIREITOS ECONÔMICOS. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO DO CONDOMÍNIO. FÓRMULA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Ensejando a decretação da partilha do patrimônio amealhado na constância da sociedade conjugal a formação de condomínio sobre a propriedade de imóvel indivisível, a inexistência de consenso acerca da dissolução da co-propriedade, aliada à inércia do ex-cônjuge que continua fruindo da coisa na realização da sua alienação como forma de realização da divisão firmada, resulta na sua extinção no molde legalmente estabelecido, que é a alienação judicial da coisa comum na forma estabelecida pelo artigo 730 do CPC, assegurado o direito de preferência resguardado aos condôminos, conforme preceitua o legislador de direito material (CC, art. 1.320). 2. Conquanto o imóvel partilhado por ocasião da dissolução do vínculo conjugal seja afetado por ônus real originário do financiamento que viabilizara sua aquisição, o gravame não torna a dissolução do condomínio aperfeiçoado sobre a coisa impossível nem inviável a alienação da coisa, pois, ostentando os antigos consortes a condição de titulares do domínio, formado o condomínio, a fórmula de sua extinção, diante da ausência de consenso, é a alienação judicial, que, a seu turno, a par de viável, compreenderá os direitos econômicos irradiados pelo imóvel, ou seja, o ?ágio?, demandando a disposição, ademais, anuência da credora fiduciária. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ALIENAÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. EXTINÇÃO. FORMA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA COISA COMUM (CPC, ART. 730). PATRIMÔNIO. IMÓVEL. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ALIENAÇÃO. INVIABILIDADE ABSTRATA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DIREITOS ECONÔMICOS. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO DO CONDOMÍNIO. FÓRMULA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Ensejando a decretação da partilha do patrimônio amealhado na constância da sociedade conjugal a formação de condomín...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. CRÉDITO POSTERIOR AO PEDIDO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. PEDIDO DE FALÊNCIA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, mantendo a constrição e protesto judicial realizados. 2. De acordo com o art. 49 da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos já existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Em se tratando de crédito exequendo constituído posteriormente ao deferimento do pedido de recuperação judicial formulado pelo devedor, não há que se falar em suspensão do cumprimento de sentença tampouco em nulidade da penhora, eis que não subordinados aos seus efeitos. 3. Ainda, extrai-se que sua recuperação judicial fora extinta pelo Juízo especializado, sendo interposto recurso de apelação contra tal extinção, visando à prorrogação do seu prazo, o qual fora desprovido por esta Corte. 4. Por fim, no feito falimentar no qual sua falência anteriormente fora decretada por sentença, fora interposto recurso de agravo de instrumento, o qual fora provido para extinguir o feito sem resolução de mérito. Assim, também não há que se falar em força atrativa do Juízo especializado por tal motivo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. CRÉDITO POSTERIOR AO PEDIDO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. PEDIDO DE FALÊNCIA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, mantendo a constrição e protesto judicial realizados. 2. De acordo com o art. 49 da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. O fato da parcela não ter sido consignada em folha, conforme havia sido contratado, não exime o mutuário do pagamento respectivo. 2. Embora a suspensão dos descontos do empréstimo consignado não tenha ocorrido por culpa do devedor, cabia a ele, conforme cláusula contratual e o princípio da boa-fé, efetuar o pagamento das parcelas vencidas. 3. Como o devedor não cumpriu essa obrigação, prossegue-se a execução das prestações inadimplidas acrescidas dos encargos de mora 4. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. O fato da parcela não ter sido consignada em folha, conforme havia sido contratado, não exime o mutuário do pagamento respectivo. 2. Embora a suspensão dos descontos do empréstimo consignado não tenha ocorrido por culpa do devedor, cabia a ele, conforme cláusula contratual e o princípio da boa-fé, efetuar o pagamento das parcelas vencidas. 3. Como o devedor não cumpriu essa obrigação, prossegue-se a execução das prestações inadimplidas acrescidas dos encargos de mora 4. Nega...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUST E TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. ILEGALIDADE. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA ENERGIA. COBRANÇA. SUSPENSÃO. TUTELA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. AGRAVO PROVIDO. 1. À luz do art. 155, II, da Carta Magna, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, que, em se tratando de fornecimento de energia elétrica, se consolida com a efetiva circulação da energia elétrica que sai da concessionária do serviço público para o estabelecimento do consumidor, ou seja, o fato imponível ocorre quando há a real tradição da energia elétrica para o consumidor, que a consome, ato este que se firma apenas com o efetivo consumo da energia elétrica pelo consumidor final. 2. A ocorrência do fato gerador do ICMS sobre energia elétrica pressupõe, portanto, a circulação da mercadoria - a tradição material da energia - que se dá com o efetivo consumo, sem o que não há como ser gerada qualquer obrigação tributária, pois não correra a subsunção da hipótese de incidência ao fato concreto, já que a energia não circulou no estabelecimento do consumidor, devendo o ICMS incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (STJ, Súmula 391). 3. O mesmo silogismo se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e às perdas do sistema, que não são pagos pelo efetivo consumo da energia elétrica, mas pela mera disponibilização das redes de transmissão de energia, em consequência disso, se não houve circulação de energia, não há fato imponível apto a gerar obrigação tributária sobre fato não previsto na hipótese de incidência do ICMS, eis que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (STJ, Súmula 166). 4. Como o fato gerador do ICMS é inexoravelmente a efetiva circulação de energia elétrica, e não apenas a disponibilização dada por meio do serviço de transporte com vistas à transmissão e distribuição de energia, conseguintemente, também não haverá incidência de ICMS sobre a tarifa de uso de sistema de distribuição de energia (TUSD) e a tarifa de uso do sistema de transmissão de Energia Elétrica (TUST) e as perdas do sistema, eis que não há fato gerador do ICMS e por isso devem ser extraídas na base de cálculo do aludido imposto. 5. Revestindo-se o direito invocado de plausibilidade e latente o risco de o consumidor de energia continuar sofrendo incremento nas tarifas que lhe são direcionadas mediante a criação de base de cálculo de incidência do ICMS sobre a demanda consumida à margem das hipóteses legalmente estabelecidas, resplandecem os pressupostos aptos a legitimarem a concessão de tutela provisória sob a forma de antecipação de tutela em caráter antecedente volvida a prevenir a cobrança dos acessórios refutados, inclusive porque plenamente reversível a medida antecipatória. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUST E TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. ILEGALIDADE. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA ENERGIA. COBRANÇA. SUSPENSÃO. TUTELA PROVISÓRI...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARA ENTREGA FUTURA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES. RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. INPC. 1. O promissário comprador tem o direito de arrependimento e pode rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta. 2. Segundo iterativa jurisprudência deste TJDFT, tem sido considerada razoável a retenção pelo promitente-vendedor de 10% (dez por cento) do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta o retorno do imóvel, objeto do contrato, à sua esfera patrimonial, podendo ser renegociado. 3. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Sumula 543 do c. STJ). 4. Não tendo a construtora ré se desincumbido do ônus de refutar a prova do pagamento apresentada, deve ser mantida a condenação à devolução dos valores pagos, na forma determinada na sentença. 5. O índice de correção monetária das parcelas a serem restituídas em decorrência da rescisão do contrato deve ser o INPC. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARA ENTREGA FUTURA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES. RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. INPC. 1. O promissário comprador tem o direito de arrependimento e pode rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta. 2. Segundo iterativa jurisprudência deste TJDFT, tem sido considerada razoável a retenção pelo promitente-vendedor de 10% (dez por cento) do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta o retorno do imóvel, objeto...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Tratando-se de sentença condenatória ilíquida contra autarquia federal, o reexame necessário deve ser conhecido de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ. 2. Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, consoante orienta a Súmula 501 de STF. 3. Não há falar em ausência de nexo causal apto a ensejar a concessão do benefício do auxílio-doença acidentário, quando foi concedido na esfera administrativa. Afinal, resta configurado o comportamento contraditório no conceder o benefício previdenciário ao segurado e, posteriormente, alegar em juízo a ausência de liame autorizador do auxílio-doença, o que é vedado segundo o princípio venire contra factum proprium non potest. Além do mais, a divergência entre a concessão do benefício na esfera administrativa e a conclusão emitida por perito judicial, quanto à inexistência do nexo de causalidade, possibilita a aplicação do princípio in dubio pro misero. Precedentes. 4. Remessa necessária e apelação conhecidas e não providas.
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Tratando-se de sentença condenatória ilíquida contra autarquia federal, o reexame necessário deve ser conhecido de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ. 2. Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, consoante orienta a Súmula 501 de S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA. 1. Agravo interposto contra a decisão proferida em execução de título extrajudicial que reconheceu a conexão com ação de conhecimento, indeferiu a reunião dos processos e facultou a suspensão da execução após a citação da executada. 2. Embora incontroversa a conexão (art. 55, § 2º, inciso I, do CPC/2015), é inviável a reunião dos feitos, pois a competência das Varas de Execução de Título Extrajudicial é material, de natureza absoluta (art. 62 do CPC/2015 e art. 2º da Resolução nº 11 do Tribunal Pleno do TJDFT), que não pode ser ampliada de modo a conhecer de causa não compreendida em sua atribuição jurisdicional. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA. 1. Agravo interposto contra a decisão proferida em execução de título extrajudicial que reconheceu a conexão com ação de conhecimento, indeferiu a reunião dos processos e facultou a suspensão da execução após a citação da executada. 2. Embora incontroversa a conexão (art. 55, § 2º, inciso I, do CPC/2015), é inviável a reunião dos feitos, pois a competência das Varas de Execução de Título Extrajudicial é material, de natureza abso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE BENEFÍCIOS. PARTICIPANTE. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DESLIGAMENTO. RESGATE. CORREÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC. CORREÇÃO PLENA. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO AOS PERÍODOS EM QUE OCORRERAM OS EXPURGOS INFIRMADOS. COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. FASE EXECUTIVA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CRÉDITO AFERÍVEL MEDIANTE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXECUTADA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. DISSENSO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. ÔNUS DA IMPUGNANTE (CPC, ARTS. 95 e 525, § 4º). CONTADORIA JUDICIAL. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JUDICIAL, NÃO DAS PARTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A apuração das diferenças asseguradas ao participante do plano de previdência de previdência privada que, dele se desligando antecipadamente, fora contemplado com a repetição das contribuições que vertera e foram direcionadas à formação da sua reserva de poupança, ficando carentes de lastro subjacente diante do seu desligamento, não sendo, contudo, atualizadas mediante indexador que ensejara a correção plena do crédito assegurado, demanda simples cálculos aritméticos, tornando dispensável a deflagração de prévio procedimento liquidatório. 2. Aviada a pretensão executória, optando a executada por, intimada para realizar a obrigação, formular impugnação denunciando excesso de execução decorrente de equívocos na aferição do crédito efetivamente assegurado ao exeqüente, atrai para si o ônus de, a par de declarar o que reputa devido, lastrear o excesso denunciado, e, havendo necessidade de dissipação do dissenso, tornando-se necessária intervenção técnica para apuração do efetivamente devido, conduzindo à realização de prova técnica, deve ser custeada pela executada, pois compreendidos os custos da perícia nos ônus que lhe estão reservados ao formular impugnação (CPC, arts. 95 e 525, § 4º). 3. A Contadoria Judicial é órgão de assessoramento técnico do juiz, estando sua interseção no curso procedimental dependente da necessidade de o condutor do processo valer-se dos seus préstimos para elucidação de questões técnicas pertinentes especificamente a cálculos, não podendo ser transformada em órgão de assessoramento das partes e realizar encargo probatório que estava afetado à executada ao formular impugnação denunciando excesso de execução, pois o ônus de comprovar os fatos dos quais emerge o direito que vindica lhe está reservado. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE BENEFÍCIOS. PARTICIPANTE. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DESLIGAMENTO. RESGATE. CORREÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC. CORREÇÃO PLENA. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO AOS PERÍODOS EM QUE OCORRERAM OS EXPURGOS INFIRMADOS. COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. FASE EXECUTIVA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CRÉDITO AFERÍVEL MEDIANTE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXECUTADA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. DISSENSO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. ÔNUS DA IMPUGNANTE (CPC, ARTS. 95 e 525, § 4º). CONTADORIA...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSCRIÇÃO NO RENAJUD. DETRAN. POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O sistema RENAJUD deve ser acionado pelo Judiciário como consequência de suas deliberações saneadoras de disputas e controvérsias acerca de veículos. 2. A apropriação indébita de veículo deve ser discutida em ação própria que pode ter como consequência a inscrição ou não do registro do automóvel no sistema de restrição e bloqueio de veículos, quando o DETRAN poderá ser acionado para executar a determinação judicial. 3. Não se pode determinar judicialmente que o DETRAN/DF execute determinada ação em que da relação não participa e que não foi amplamente discutida junto ao Judiciário pelas partes diretamente envolvidas - a parte proprietária do automóvel e a outra possuidora indébita. 4. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o Tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, a que fica condenada a parte vencida, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 5. Recurso conhecido. Apelo não provido. Majorada a verba honorária de sucumbência. Unânime.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSCRIÇÃO NO RENAJUD. DETRAN. POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O sistema RENAJUD deve ser acionado pelo Judiciário como consequência de suas deliberações saneadoras de disputas e controvérsias acerca de veículos. 2. A apropriação indébita de veículo deve ser discutida em ação própria que pode ter como consequência a inscrição ou não do registro do automóvel no sistema de restrição e bloqueio de veículos, quando o DETRAN poderá ser acionado para executar a determin...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento de paradigma de recurso repetitivo, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, sendo absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Os honorários advocatícios de sucumbência, embora possuírem natureza alimentar, não podem ser considerados prestação de alimentos, nos moldes arbitrados na Lei 5.478/68 e, portanto, porquanto não se amolda à exceção prevista na lei processual. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento de paradigma de recurso repetitivo, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, sendo absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autô...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVI. EX-ASSOCIADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ATUARIAIS. TERMO FINAL. DATA DO RESGATE. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação por eles interposta aos cálculos realizados pela contadoria e na qual se consignou que o termo final para incidência dos juros remuneratórios é a data resgate realizado pelo exeqüente. 2. A forma de acertamento do valor obedeceu aos estritos termos do título executivo judicial. Conforme se depreende da fundamentação da sentença, os juros remuneratórios devem observar o que consta no Regulamento, o qual estabelece que devam incidir até a data do resgate. 3. Entendimento este que, aliás, é o adotado por esta e. Corte, uma vez que a partir do momento em que houve o encerramento do vínculo com o resgate das quantias vertidas, cessa em desfavor da instituição de previdência a obrigação de continuidade de remuneração do capital. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVI. EX-ASSOCIADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ATUARIAIS. TERMO FINAL. DATA DO RESGATE. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação por eles interposta aos cálculos realizados pela contadoria e na qual se consignou que o termo final para incidência dos juros remuneratórios é a data resgate realizado pelo exeqüente. 2. A forma de acertamento do valor obedeceu aos estritos termos do título executi...
RESSARCIMENTO DE DANOS. ERÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. VEÍCULO. POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN VIGILANDO OU IN ELIGENDO. 1. ?Ressarcimento ao erário decorrente de acidente de veículo submete-se à regra da prescrição quinquenal do art.1º do Dec. nº 20.910/32, pois não se revela lícito que contra o particular a Administração Pública mantenha poder persecutório ad eternum.? (Acórdão n. 880919) 2. Com relação à legitimidade há entendimento pacifico no sentido de ser cabível a ação contra o condutor do veículo e o proprietário em casos de danos ao erário, em decorrência da culpa in vigilando ou in eligendo. 3. Muito embora o Apelante tenha afirmado que o veiculo havia sido transferido, as provas carreadas para os autos atestaram o contrário, o que leva à manutenção da sentença de procedência. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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RESSARCIMENTO DE DANOS. ERÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. VEÍCULO. POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN VIGILANDO OU IN ELIGENDO. 1. ?Ressarcimento ao erário decorrente de acidente de veículo submete-se à regra da prescrição quinquenal do art.1º do Dec. nº 20.910/32, pois não se revela lícito que contra o particular a Administração Pública mantenha poder persecutório ad eternum.? (Acórdão n. 880919) 2. Com relação à legitimidade há entendimento pacifico no sentido de ser...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE ANUAL. PREVISÃO. PRORROGAÇÃO. ADITIVOS. DERRADEIROS PERÍODOS. REAJUSTES. SUPRESSÃO. DIREITO. RECONHECIMENTO. QUANTUM DEBEATUR. INCREMENTO DE SERVIÇOS. PROVA. NOTAS FISCAIS. OBSERVÂNCIA DO INDEXADOR ELEITO NO AJUSTE. CÁLCULOS. ELABORAÇÃO PELA CREDORA. INTERSEÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL. PARÂMETROS FIXADOS OBSERVADOS. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO. PRESERVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM SEDE EXECUTIVA. 1. O cumprimento de sentença deve guardar estrita afinação com o título judicial que o aparelha, uma vez que tem como premissa a subsistência de obrigação revestida de liquidez, certeza e provida de exigibilidade, o que é traduzido no que restara decidido, que, diante da eficácia preclusiva que o contorna, deve modular e pautar a efetivação do resolvido como expressão da res judicata. 2. Da premissa de que a coisa julgada que, transmudada em título executivo, aparelha a pretensão executiva encerrara condenação imposta ao obrigado de pagar as diferenças remuneratórias decorrentes do incremento do objeto do contrato administrativo celebrado, implicando contraprestação à contratada além do originalmente concertado, fixando, ademais, que o quantum debeatur será aferido mediante simples cálculos, a quantificação do crédito que assiste à credora deve guardar perfeita afinação com o decidido em subserviência à intangibilidade resguardada à res judicata, não sobejando possível aferir se ocorrera de fato a alegada prestação de serviço, pois já constituído o título executivo. 3. A Contadoria Judicial é órgão de assessoramento do Juiz em matéria contábil e, derivando do acervo técnico que ostenta e da equidistância que guarda das divergências estabelecidas entre os litigantes, a imparcialidade e higidez do que apura, o que afere como tradução da exatidão do crédito que fora reconhecido à parte exitosa na ação reveste-se de legitimidade, devendo ser acolhido, salvo se infirmado por elementos substanciais aptos a desqualificar o que apurara. 4. Inexistindo elementos técnicos atestando que efetivamente incorrera em equívoco ao elaborar a conta de liquidação destinada a dissolver o dissenso estabelecido entre as partes acerca da expressão da obrigação exequenda, o apurado pela Contadoria Judicial deve sobejar e ser acolhido como exata materialização pecuniária do direito reconhecido, não se afigurando apto a desqualificar o aferido simples alegações desguarnecidas de suporte técnico e respaldo no retratado nos autos. 5. Conquanto viável se cogitar, em situações pontuais, da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais na forma do artigo 85, § 11; do CPC - v.g. no acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença, quando há extinção do processo principal etc. -, o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa regulação que, se a decisão agravada não cogitara a fixação de honorários advocatícios, porquanto incabíveis na resolução de questão incidente surgida no ambiente executivo, juridicamente inviável que, resolvido o agravo interposto em face do decidido originalmente, seja fixada verba honorária. 6. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE ANUAL. PREVISÃO. PRORROGAÇÃO. ADITIVOS. DERRADEIROS PERÍODOS. REAJUSTES. SUPRESSÃO. DIREITO. RECONHECIMENTO. QUANTUM DEBEATUR. INCREMENTO DE SERVIÇOS. PROVA. NOTAS FISCAIS. OBSERVÂNCIA DO INDEXADOR ELEITO NO AJUSTE. CÁLCULOS. ELABORAÇÃO PELA CREDORA. INTERSEÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL. PARÂMETROS FIXADOS OBSERVADOS. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO. PRESERVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM SEDE EXECUTIVA. 1. O cumprimento de sent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA OU REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE NA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. NÃO COMPROVADA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRINCÍPIO ATENDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805, CPC/2015), é necessário que este apresente outros meios por meio dos quais a dívida exequenda possa ser satisfeita, já que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC/2015). 2. A agravante deixou de comprovar, a contento, que a penhora do faturamento, limitada a 10% (dez por cento), inviabiliza a continuidade de suas atividades. 3. A preservação da empresa, por ora, resta devidamente observada, não havendo prejuízo de que, futuramente, caso comprovado, o percentual da penhora venha a ser revisado. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA OU REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE NA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. NÃO COMPROVADA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRINCÍPIO ATENDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805, CPC/2015), é necessário que este apresente outros meios por meio dos quais a dívida exequenda possa ser satisfeita, já que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC/2015). 2. A agravante deixou de comprovar, a contento, que a penhora do faturamento, limi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE EXCEDE A CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. COMPROVAÇÃO. VALOR REDUZIDO. ADEQUAÇÃO. INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória, proferida em ação de alimentos que deferiu a tutela de urgência e fixou alimentos provisórios no equivalente a 14% (quatorze por cento) dos rendimentos brutos do agravante para cada uma das autoras, no total de 28% (vinte e oito por cento), abatidos os descontos compulsórios. 2. O inciso I do parágrafo único do artigo 9º do Código de Processo Civil expressamente possibilita decisão inaudita altera pars em tutela provisória de urgência, não configurando cerceamento de defesa, portanto, mas mera postergação do contraditório. 3. Não se verifica decisão extra ou ultra petita se os alimentos provisórios foram arbitrados em quantia inferior à vindicada, apenas se alterando a base de cálculo de salários mínimos para o salário auferido pelo alimentante. 4. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (§1º do art. 1.694 do Código Civil). O arbitramento da verba alimentícia, assim, resulta da ponderação do binômio necessidade-possibilidade, considerados os elementos do caso concreto e a observação da experiência comum (apreensão empírica), sob as constantes balizas da razoabilidade e da proporcionalidade.. 5. No caso, reevelada a desproporção entre as possibilidades do alimentante e as necessidades dos alimentados, os alimentos provisórios fixados pela instância de origem devem ser minorados para valor equivalente ao porcentual 10% (dez por cento) do salário bruto do agravante-réu para cada uma das menores-autoras, no total de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos brutos, deduzidos descontos compulsórios (imposto de renda, previdência social e indenizações eventuais), incidentes, inclusive, sobre 13º salario e terço de férias e ser acrescido de auxílio creche, se o caso 6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE EXCEDE A CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. COMPROVAÇÃO. VALOR REDUZIDO. ADEQUAÇÃO. INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória, proferida em ação de alimentos que deferiu a tutela de urgência e fixou alimentos provisórios no equivalente a 14% (quatorze por cento) dos rendimentos brutos do agravante para cada uma das autoras, no total de 28% (vinte e oito por cento), abatidos os descontos compulsórios. 2. O in...