CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% VALOR DESCONTADO EM MONTANTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido para limitar os descontos das parcelas do contrato de empréstimo a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte devedora. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de mútuos bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) é direcionada à consignação em folha de pagamento. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento, por aplicação analógica, de que tal limitação também deve incidir sobre empréstimos consignados em conta corrente. 3. No caso dos autos, os descontos realizados na conta da agravante superam 50% (cinquenta por cento) da sua renda líquida, razão pela qual se mostra verossímil a argumentação, apresentando-se nítido o risco de grave dano, por se tratar de verba de natureza alimentar. 4. Na espécie, devem os descontos se limitar a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida (remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios - Previdência Oficial e IR) da devedora. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% VALOR DESCONTADO EM MONTANTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido para limitar os descontos das parcelas do contrato de empréstimo a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte devedora. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de mútuos bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) é direcionada à consignação em folha de pagamento. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. MULTAS REFERENTES AO FGTS E AOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NATUREZA INDENIZATÓRIA SALARIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARTA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA JUNTO AO JUÍZO TRABALHISTA SEM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça, a multa de 40% do FGTS e as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, possuem natureza indenizatória salarial e, assim, são classificadas como crédito prioritário trabalhista no processo falimentar. 2. Em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Falimentar não é competente para alterar decisão transitada em julgado proferida na Justiça especializada, que deu origem ao crédito habilitado no tocante à natureza dos créditos insertos na carta de habilitação. 3. Na forma do inciso I do artigo 83 da Lei Falimentar, a classificação dos créditos na falência estabelece prioridade àqueles ?derivados da legislação do trabalho? e, conquanto os limite a 150 salários mínimos por credor, não permite interpretação restritiva quanto à sua redação e ao teor do § 1º do artigo 449 da Consolidação das Leis do Trabalho que, por sua vez, dispõe que, na falência, constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a ?totalidade das indenizações? a que tiver direito. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. MULTAS REFERENTES AO FGTS E AOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NATUREZA INDENIZATÓRIA SALARIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARTA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA JUNTO AO JUÍZO TRABALHISTA SEM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça, a multa de 40% do FGTS e as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, possuem natureza indenizatória salarial...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO VALOR. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. Súmulas do STJ. Todavia, independentemente da discussão, não cabe à operadora do plano recusar cobertura de atendimento em casos de emergência, por implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, nos termos da Lei nº 9.656/98, art. 35-C, inc. I. 2. No caso, falta o interesse processual em relação à liberação e custeio do tratamento pleiteado, haja vista o anterior deferimento administrativo, apesar da demora injustificada da operadora. 3. Constatada a demora injustificada do plano de assistência à saúde em autorizar procedimento emergencial necessário à saúde do segurado, resta caracterizado o dano moral. 4. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, razoável e proporcional, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Recursos conhecidos. Apelação da ré parcialmente provida. Apelação adesiva do autor não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO VALOR. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. Súmulas do STJ. Todavia, independentemente da discussão, não cabe à operadora do plano recusar cobertura de atendimento em casos de emergência, por impl...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DOS RÉUS INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se conhece de recurso interposto após transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, §5º do CPC. 2. O direito de alimentos à companheira é assegurado por expressa disposição legal, conforme Lei 9.278/96, art. 7º; Lei 8.971/94, art. 1º e Código Civil, art. 1.694. À vista disso, patenteada a união estável entre as partes e demonstrada a necessidade da peticionante, deve o réu prestar-lhe alimentos. 3. Na fixação do valor dos alimentos, deve-se ter em conta as condições sociais da pessoa que tem direito aos alimentos, a sua idade, a saúde física e mental e outras circunstâncias que influenciem na própria medida. 4. Verificada a sucumbência recíproca, mas não equivalente, repartem-se as despesas e os honorários advocatícios dentro de uma justa proporcionalidade. 5. Recurso dos réus não conhecido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DOS RÉUS INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se conhece de recurso interposto após transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, §5º do CPC. 2. O direito de alimentos à companheira é assegurado por expressa disposição legal, conforme Lei 9.278/96, art. 7º; Lei 8.971/94, art. 1º e Código Civil, art. 1.694. À v...
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO NO RE Nº 905.357/RR. NÃO CABIMENTO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEI Nº 5.008/2012. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. PROCEDÊNCIA. CARGA HORÁRIA. LEI Nº 5.174/2013. EQUIPARAÇÃO DE VALORES REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, julgou parcialmente procedentes os pedidos de incorporação de gratificação extinta pela Lei nº 5.008/2012, de condenação do Distrito Federal ao pagamento da diferença que deixou de ser paga a servidora distrital em razão da não aplicação da citada norma, além do pedido de readequação da remuneração paga à servidora em razão da redução da jornada de trabalho, de 20 para 40 horas semanais. 2. A discussão sobre o direito à incorporação de gratificação extinta por lei e a adequação da remuneração de servidora após a vigência de norma de reestruturação da carreira não se confundem com aquela afetada para julgamento pelo rito dos repetitivos pelo STF, travada no bojo do RE 905.357/RR (Tema nº 864), cuja controvérsia recai sobre a existência ou não de direito subjetivo de servidores públicos estaduais à revisão geral de suas remunerações por índice previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, independentemente de previsão na lei orçamentária anual. Descabida, portanto, a suspensão do processo. 3. A Lei Distrital nº 5.008/2012 estabeleceu a redução gradual do percentual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), de forma que tal parcela fosse integralmente incorporada ao vencimento básico e, por conseguinte, extinta como parcela autônoma a partir de 1º/09/2015. Além disso, a citada norma estabeleceu o reajuste dos vencimentos básicos dos padrões que estruturam a carreira, indicando, em seu Anexo Único, os valores que deveriam vigorar a partir de 1º/09/2013, 1º/09/2014 e 1º/09/2015. 4. O reajuste de vencimentos promovido pela Lei nº 5.008/2012, com a extinção da GATA, constitui direito subjetivo do servidor e que, portanto, deve ser respeitado pelo Distrito Federal. Precedentes deste Tribunal. 5. A pretensão de equiparação entre as jornadas de trabalho de 20 e de 40 horas semanais, no que tange aos valores correspondentes a cada hora de trabalho, encontra óbice na Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual ?Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia?. 6. Apelações não providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO NO RE Nº 905.357/RR. NÃO CABIMENTO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEI Nº 5.008/2012. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. PROCEDÊNCIA. CARGA HORÁRIA. LEI Nº 5.174/2013. EQUIPARAÇÃO DE VALORES REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, julgou parcialmente procedentes os pedidos de incor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. SUMÚLA 461 STJ. REQUERIMENTO NÃO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A compensação, em direito tributário, sempre exige lei específica, seja estipulando as condições e garantias, seja delegando à autoridade competente a incumbência de fazê-lo. Inteligência do artigo 170 do Código Tributário Nacional. 2. No âmbito do Distrito Federal, restou editada a Lei Complementar Distrital 938, de 22 de dezembro de 2017, por meio da qual estabeleceu os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária por meio dos seus precatórios. Dentre os requisitos, impõe-se a necessidade de requerimento do contribuinte, o qual será analisado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal. 3. Não demonstrado o amparo legal para as compensações tributárias realizadas pelo Distrito Federal, sobretudo por não restar comprovado qualquer requerimento do contribuinte nesse sentido (Súmula 461, STJ), incabível reconhecer a extinção do crédito exequendo, alegada em impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. SUMÚLA 461 STJ. REQUERIMENTO NÃO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A compensação, em direito tributário, sempre exige lei específica, seja estipulando as condições e garantias, seja delegando à autoridade competente a incumbência de fazê-lo. Inteligência do artigo 170 do Código Tributário Naciona...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM 15 DIAS. DEFERIMENTO. CAUÇÃO. GARANTIA INSUFICIENTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu o pedido liminar visando à desocupação do bem em 15 (quinze) dias e estabeleceu prazo para a parte agravada efetuar o depósito da caução, correspondente a três meses de aluguel. 2. A caução dada em garantia ao contrato de locação, estipulada pelas partes no momento da sua assinatura, é uma segurança dada ao locador, que recebe do locatário determinada quantia para assegurar o adimplemento contratual, assim como é uma segurança conferida ao locatário, porquanto a caução, nos termos do artigo 59, inciso IX, c/c artigo 37, inciso I, ambos da Lei nº 8.245/91, obsta o despejo liminar. 3. É possível a concessão de liminar para despejo quando a ação estiver fundada na falta de pagamento de aluguel e demais encargos e a garantia prestada tenha se tornado insuficiente para adimplir o débito contratual. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM 15 DIAS. DEFERIMENTO. CAUÇÃO. GARANTIA INSUFICIENTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu o pedido liminar visando à desocupação do bem em 15 (quinze) dias e estabeleceu prazo para a parte agravada efetuar o depósito da caução, correspondente a três meses de aluguel. 2. A caução dada em garantia ao contrato de locação, estipulada pelas partes no momento da sua assinatura, é uma segurança dada ao locador, que recebe do locatário determinada quantia para assegurar o...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ATENDIMENTO PARCIAL À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui requisito essencial para a admissibilidade do recurso o efetivo combate dos fundamentos em que se lastreou o decisum. 2. A fundamentação recursal distanciada da matéria abordada na decisão recorrida acarreta o não conhecimento do agravo interno, na medida em que não tem o condão de infirmar as razões adotadas pelo Julgador (art. 1.021, § 1º, do CPC). 3. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ATENDIMENTO PARCIAL À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui requisito essencial para a admissibilidade do recurso o efetivo combate dos fundamentos em que se lastreou o decisum. 2. A fundamentação recursal distanciada da matéria abordada na decisão recorrida acarreta o não conhecimento do agravo interno, na medida em que não tem o condão de...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ERRO. PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. LAQUEADURA. GRAVIDEZ POSTERIOR. CASO FORTUITO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de conhecimento (indenização por danos morais e materiais) julgou improcedentes os pedidos, ao argumento de ausência de nexo causal entre a conduta do Estado e os fatos narrados. 2. Desnecessária a inversão do ônus da prova quando os documentos acostados aos autos são suficientes para o convencimento do magistrado ao deslinde da controvérsia. 3. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros, em regra, é objetiva (art. 37, § 6º da Constituição Federal), sendo observada a teoria do risco administrativo, segundo a qual não se perquire a culpa, mas sim o nexo de causalidade entre o serviço público oferecido e o dano sofrido pelo administrado, devendo ser verificada a ocorrência dos seguintes elementos: i) o ato ilícito praticado pelo agente público; ii) o dano específico ao administrado; e iii) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Não configurados quaisquer desses requisitos, deve ser afastada a responsabilidade civil do Estado. 4. Entretanto, no caso de suposto erro médico na rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da ?falta do serviço?, sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional. 5. Considera-se caso fortuito a gravidez após a laqueadura, haja vista a possibilidade de recanalização das trompas, reação natural do organismo, informação esta disponibilizada àquelas que se submetem ao procedimento. 6. Não comprovada a ocorrência de erro médico, fica afastado o nexo de causalidade entre o alegado dano sofrido e o serviço prestado pela rede pública de saúde do Distrito Federal. 7. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ERRO. PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. LAQUEADURA. GRAVIDEZ POSTERIOR. CASO FORTUITO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de conhecimento (indenização por danos morais e materiais) julgou improcedentes os pedidos, ao argumento de ausência de nexo causal entre a conduta do Estado e os fatos narrados. 2. Desnecessária a inversão do ônus da prova quando os documentos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PAGO. INCAPACIDADE ECONÔMICA. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Preconiza o §1º do art. 1.694 do Código Civil que ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada?, de tal modo que o quantum da verba alimentar deve ser firmado com arrimo no binômio possibilidade/necessidade, respectivamente do alimentante e do alimentando. 2. Os alimentos possuem a característica da variabilidade, o que possibilita a majoração, redução ou mesmo a exoneração desta obrigação, como também a modificação da forma em que foi fixada (REsp 1505030/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015). 3. Os elementos que autorizam juízo corretivo pelo órgão ad quem devem ser os mesmos submetidos ao juízo a quo, pois qualquer coisa além foge ao devido processo legal por importar em evidente e, nesse sentido, indevida supressão de instância. 4. A manifestada incapacidade econômica do alimentante para satisfazer o montante da obrigação alimentar fixada anteriormente não se afigura manifesta, demandando por isso mesmo, dilação probatória idônea e em sede adequada. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PAGO. INCAPACIDADE ECONÔMICA. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Preconiza o §1º do art. 1.694 do Código Civil que ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada?, de tal modo que o quantum da verba alimentar deve ser firmado com arrimo no binômio possibilidade/necessidade, respectivamente do alimentante e do alimentando. 2. Os alimentos possuem a característica da variabilidade, o que possibilit...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITAIRES (CFOPM). ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Apelação contra a sentença pela qual foi julgado procedente o pedido inicial, anulando-se o ato de eliminação do candidato do certame e assegurando sua participação nas demais etapas, facultando a realização de nova avaliação psicológica com critérios objetivos. 2. É possível a exigência de teste psicotécnico como condição de ingresso no serviço público, desde que: ?(i) haja previsão no edital regulamentador do certame e em lei; (ii) que referido exame seja realizado mediante critérios objetivos; e (iii) que se confira a publicidade aos resultados da avaliação, a fim de viabilizar sua eventual impugnação?. AI nº 758.533/MG, Repetitivo. 3. De acordo com o enunciado na Súmula n. 20/TJDFT, ?a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo?. 4. A adequação a determinados ?requisitos psicológicos? estabelecidos por psicólogos não consubstancia requisito legal de investidura previsto para cargo público, não podendo, por conseguinte, ser considerado critério objetivo válido para a inscrição em curso de formação. 5. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios não afasta a incidência do critério da equidade, estabelecido no art. 85, § 8º, do CPC, nas hipóteses em que o valor da causa/proveito econômico for muito baixo ou excessivamente alto ou inestimável. 6. Apelação Cível desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITAIRES (CFOPM). ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Apelação contra a sentença pela qual foi julgado procedente o pedido inicial, anulando-se o ato de eliminação do candidato do certame e assegurando sua participação nas demais etapas, facultando a realização de nova avaliação psicológica com critérios objetivos. 2. É possível a exigência de teste psicotécnico como condição...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente a pretensão de ver reduzida obrigação alimentar. 2. Incumbe ao autor comprovar os requisitos do art. 1.699 do Código Civil, caso contrário, não se admite alteração da obrigação judicialmente imposta. Se os fatos alegados na demanda são os mesmos utilizados à época da fixação de alimentos, inexistindo alteração significativa na situação econômico-financeira do devedor, descabe a pretendida revisão do valor da pensão alimentícia. 3. Na espécie, tem-se por razoável o valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente, haja vista ter sido arbitrado considerando a possibilidade do alimentante e a necessidade da requerida. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente a pretensão de ver reduzida obrigação alimentar. 2. Incumbe ao autor comprovar os requisitos do art. 1.699 do Código Civil, caso contrário, não se admite alteração da obrigação judicialmente imposta. Se os fatos alegados na demanda são os mesmos utilizados à época da fixação de alimentos, inexistindo alteração si...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SUPERÁVIT. DOAÇÕES E DÍVIDAS NÃO COMPROVADAS. 1. Nos termos da Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. Não demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se indeferir o pedido de gratuidade de justiça. 3. Ausente a comprovação das alegações de endividamento, e revelando a documentação acostada a estabilidade da situação financeira da pessoa jurídica, não se revela situação sócio-econômica compatível com a concessão da gratuidade da justiça. 4. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SUPERÁVIT. DOAÇÕES E DÍVIDAS NÃO COMPROVADAS. 1. Nos termos da Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. Não demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se indeferir o pedido de gratuidade de justiça. 3. Ausente a comprovação das alegações de endividamento, e revelando a documentação acost...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇAO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo o magistrado a quo indeferido à inicial, ao fundamento de que o foro competente para apreciar e julgar o feito é o da Comarca de Cuiabá - MT, tenho que não há que se falar em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que no caso, a incompetência relativa deve ser alegada nos embargos à execução (CPC - art. 917, V), incabível, portanto, o indeferimento da inicial. 2. Inexistindo relação de consumo entre as partes, as regras de competência regem-se pelas disposições do CPC, que preceitua que a competência territorial é relativa e sendo assim, não pode o Magistrado dela declinar ex officio. 3. Indeferida a inicial de forma prematura, sob o pretexto de incompetência do foro a sentença deve ser cassada e determinado o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇAO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo o magistrado a quo indeferido à inicial, ao fundamento de que o foro competente para apreciar e julgar o feito é o da Comarca de Cuiabá - MT, tenho que não há que se falar em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que no caso, a incompetência relativa deve ser alegada nos embargos à execução (CPC - art....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE LEITE EM PÓ NEOCATE LCP. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Como preceituado pelo art. 196 a Constituição Federal e os arts. 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabe ao Distrito Federal prover o direito à saúde aos seus cidadãos, assegurando-lhes o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar e farmacêutica, indistintamente, inclusive com o fornecimento de medicamentos e materiais de forma contínua, como é o caso dos autos. 2. Demonstrada a essencialidade do alimento medicamentoso à criança, é imperioso o seu fornecimento quando embasado por relatório médico contendo a descrição de ser imprescindível ante o iminente risco à saúde da infante. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE LEITE EM PÓ NEOCATE LCP. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Como preceituado pelo art. 196 a Constituição Federal e os arts. 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabe ao Distrito Federal prover o direito à saúde aos seus cidadãos, assegurando-lhes o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar e farmacêutica, indistintamente, inclusive com o fornecimento de medicamentos e materiais de forma contínua, como é o caso dos autos. 2. De...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À PESSOA DO CREDOR. RECONHECIMENTO. DÉPÓSITO COM EFEITO DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO CONSIGNANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO BIFÁSICA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE ENCERRA A PRIMEIRA FASE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLOCAÇÃO DE TERMO AO PROCESSO. LIBERAÇÃO DO CONSIGNANTE E PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS PRESUNTIVOS CREDORES (CPC, ART. 354, PARÁGRAFO ÚNICO). OBJETO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ASSEGURADA À CONSIGNANTE. INTERESSE RECURSAL PATENTE. AVIAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO ACOBERTANDO A QUESTÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. IMPUTAÇÃO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. PARÂMETRO. PROVIMENTO EDITADO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. MARCO TEMPORAL. NOVA REGULAÇÃO. BASE DE INCIDÊNCIA. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. MODULAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À PESSOA DO CREDOR. RECONHECIMENTO. DÉPÓSITO COM EFEITO DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO CONSIGNANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO BIFÁSICA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE ENCERRA A PRIMEIRA FASE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLOCAÇÃO DE TERMO AO PROCESSO. LIBERAÇÃO DO CONSIGNANTE E PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS PRESUNTIVOS CREDORES (CPC, ART. 354, PARÁGRAFO ÚNICO). OBJETO DO RECURSO. MAJORAÇÃ...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INCABÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, entendendo devidos os descontos efetuados na folha de pagamento e na conta corrente da autora, assim como a cobrança do seguro prestamista. 2. Nos moldes do inciso V do § 1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, a sentença que revoga a tutela provisória produz efeitos imediatos após sua publicação. Contudo, admite-se o pedido de efeito suspensivo quando o apelante requerer e demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos dos §§ 3º e 4º, do mencionado dispositivo legal. 3. Embora a previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) seja direcionada à consignação em folha de pagamento, em razão da facilitação de concessão de empréstimo - sem observância da capacidade econômica dos contratantes - consagrou-se entendimento de que a limitação legal também deve incidir, por analogia, nos contatos de mútuo, cuja forma de pagamento seja o lançamento de débito direto na conta corrente do mutuário. 4. Ainda que assumida livremente a obrigação, sob a ótica da dignidade da pessoa humana, a fim de garantir aos indivíduos o mínimo existencial, e à luz dos princípios da função social do contrato, probidade e boa-fé objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, a autonomia da vontade privada pode ser relativizada, pois não ostenta caráter absoluto. 5. Na hipótese dos autos, a contratação do seguro prestamista não foi imposta como condição de liberação dos empréstimos contraídos, restando claro que se tratou de opção do tomador, não havendo se falar em abusividade. 6. Embora a instituição financeira tenha descontado mais de 30% da remuneração líquida da apelante, considerando a soma dos descontos em folha de pagamento e em conta corrente, a conduta levada a efeito pelo credor não teve o condão de ofender os atributos da personalidade da devedora. 7. Não se pode impor ao banco réu a devolução dos valores anteriormente pagos, mesmo superando os descontos o limite de 30% dos rendimentos da apelante, pois, apesar do desrespeito ao referido limite, os valores descontados eram efetivamente devidos, encontrando-se quitados. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INCABÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, entendendo devidos os descontos efetuados na folha de pagamento e na conta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 47. INAPLICABILIDADE. DESTAQUE. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO CONCOMITANTE À LIBERAÇÃO DO VALOR PRINCIPAL. CRÉDITO NÃO PREFERENCIAL. 1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu pedido de adiantamento preferencial do precatório, com objetivo de pagamento de honorários contratuais, sob o argumento de que tal crédito não possuiria natureza alimentar. 2. A Súmula Vinculante nº 47 interpretou o artigo 100 da Constituição Federal - regulador da forma de pagamento de verbas oponíveis ao poder público -, não sendo aplicável às discussões sobre honorários contratuais, por se tratar de matéria de direito privado. Precedentes. 3. Embora se admita a disponibilização direta ao advogado, mediante destaque, dos honorários advocatícios contratuais (conforme art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94), a jurisprudência dominante marca no sentido de ser o pagamento concretizado apenas quando efetuado o depósito do valor principal, não se admitindo a expedição de RPV/precatório autônomo ou antecipado/preferencial. 4. No caso em apreço, demonstrou-se a inviabilidade do pleito de adiantamento do precatório, em observância ao fato de que o pagamento, em apartado e direto ao advogado, se aplica apenas aos honorários sucumbenciais, não restando autorizado o fracionamento e/ou pagamento preferencial na forma da Súmula Vinculante n. 47 no tocante aos honorários contratuais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 47. INAPLICABILIDADE. DESTAQUE. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO CONCOMITANTE À LIBERAÇÃO DO VALOR PRINCIPAL. CRÉDITO NÃO PREFERENCIAL. 1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu pedido de adiantamento preferencial do precatório, com objetivo de pagamento de honorários contratuais, sob o argumento de que tal crédito não possuiria natureza alimentar. 2. A Súmula Vinculante nº 47 interpretou o artigo 100 da Constituição Federal - regulador da forma de pagamento de verbas opo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AUTO-INSOLVÊNCIA CIVIL. DECLARAÇÃO. MASSA INSOLVENTE. PATRIMÔNIO DO INSOLVENTE. ARRECADAÇÃO. ACORDO POSTERIOR. HOMOLOGAÇÃO. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. PRESERVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL DO INSOLVENTE ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDADO. INADIMPLEMENTO DO TRANSACIONADO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS DE ALIENAÇÃO LEGITIMIDADE. PARALISAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A PARALISAÇÃO. RECORRIBILIDADE (CPC, ART. 1.015). DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE INSOLVÊNCIA CIVIL. NATUREZA DE EXECUÇÃO COLETIVA. AGRAVO. CABIMENTO. INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. PROCEDER DE MODO TEMERÁRIO EM ATO DO PROCESSO. FORMULAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria que, não devolvida a reexame, restara acobertada pela coisa julgada, não podendo o julgado, pois, ser reputado omisso por não ter se manifestado acerca de questão que efetivamente não poderia resolver. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AUTO-INSOLVÊNCIA CIVIL. DECLARAÇÃO. MASSA INSOLVENTE. PATRIMÔNIO DO INSOLVENTE. ARRECADAÇÃO. ACORDO POSTERIOR. HOMOLOGAÇÃO. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. PRESERVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL DO INSOLVENTE ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDADO. INADIMPLEMENTO DO TRANSACIONADO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS DE ALIENAÇÃO LEGITIMIDADE. PARALISAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A PARALISAÇÃO. RECORRIBILIDADE (CPC, ART. 1.015). DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE INSOLVÊNCIA CIVIL. NATUREZA DE EXECUÇÃO COLE...