SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE DESDE A EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29.12.2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024546-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE DESDE A EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção mone...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARTILHADO CUJA AQUISIÇÃO FOI COMPROVADA NO DIVÓRCIO MEDIANTE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA SEM REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE REGISTRAL. ÔNUS NÃO DELIMITADO NO TÍTULO EXECUTIVO EXEQUENDO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA NO CONTEXTO FÁTICO QUE SE APRESENTA. A impugnação ao cumprimento de sentença, inovação trazida ao ordenamento pela Lei nº 11.232/2005, é espécie de defesa própria prevista para o devedor que, na forma do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil só pode suscitar as matérias arroladas, numerus clausus, na legislação (art. 475-L do Código de Processo Civil). Não há como levar a hasta pública imóvel de propriedade de terceiro que não faz parte da lide e aliená-lo judicialmente diretamente ao arrematante, em franca ofensa ao princípio da continuidade registral. A obrigação da transferência não consta no título executivo judicial, motivo pelo qual logicamente não é cabível requerimento ou determinação em sede de cumprimento. Assim, são requisitos à realização da hasta pública pretendida a realização da transferência da propriedade do imóvel diretamente com o alienante (art. 1.245 do Código Civil) e a propositura da ação própria, no Juízo competente, já que com a partilha de bens é encerrada a mancomunhão decorrente do regime de bens e remanesce apenas o condomínio civil entre as partes. Caracterizada causa para extinção do feito sem resolução de mérito por conta da ausência de de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e da inexistência de interesse processual decorrente da inadequação da via processual eleita (art. 267, incisos IV e VI, do CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM FUNÇÃO DA EXTINÇÃO. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051101-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARTILHADO CUJA AQUISIÇÃO FOI COMPROVADA NO DIVÓRCIO MEDIANTE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA SEM REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE REGISTRAL. ÔNUS NÃO DELIMITADO NO TÍTULO EXECUTIVO EXEQUENDO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA NO CONTEXTO FÁTICO QUE SE APRESENTA. A impugnação ao cumprimento de sentença, inovação trazida ao ordenamento pela Lei nº 11.232/2005, é espécie de defesa própria prevista para o devedor que, na...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA, MAS EM PARTE. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor a menor do que aquele que efetivamente seria devido, procede a pretensão de cobrança, mas em parte, pois o termo inaugural da correção não data da edição da MP 340/2006. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038951-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA, MAS EM PARTE. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a da...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICE PÚBLICA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento dos Edcl nos Edcl no REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não verificados os pressupostos mencionados, em especial, a ausência de comprovação, por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, deve-se reconhecer a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito de origem. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01 (um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante, porque se trata de dano gradual e progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DO BEM IMÓVEL, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção da unidade residencial, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SINISTRO DECORRENTE DE DESGASTE NATURAL E VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. TESE AFASTADA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DO EMPREGO DE MATERIAIS E TÉCNICAS INADEQUADAS NA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. APÓLICE QUE NÃO EXCLUI, ADEMAIS, A COBERTURA SOBRE O VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, nas hipóteses de cobertura, a apólice não açambarque os vícios de construção, a indenização será devida se, de igual tom, não há exclusão expressa, mormente porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. DESPESAS INDIRETAS E ENCARGOS SOCIAIS. RUBRICAS QUE DEVEM SER UTILIZADAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, ANTE A SUA RAZOABILIDADE COM A PRETENSÃO. As despesas indiretas - BDI e os encargos sociais devem ser considerados para a elaboração do orçamento de reparação de danos existentes em unidade habitacional cujo seguro está vinculado ao sistema financeiro de habitação, haja vista que tais rubricas, ainda que referentes às taxas adicionadas ao custo de uma obra ou de um serviço, razoavelmente ligadas à pretensão, tornam a indenização completa. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO MUTUÁRIO, LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Havendo previsão contratual de incidência de multa em razão de atraso no pagamento de indenização por parte da seguradora e não havendo o devido pagamento nos 30 (trinta) dias subsequentes à citação da seguradora em ação judicial, devida é a incidência da multa sobre o valor da condenação, com a limitação prevista no artigo 412, do Código Civil. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061519-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICE PÚBLICA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. COM...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea 'b', do Codex Civil, corroborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa desta do pagamento da indenização (Súmula nº 229 do STJ). PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO À RECUSA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE NOVA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. O pedido de reconsideração apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender novamente a contagem do prazo prescricional. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS DEMAIS QUESTÕES AVENTADAS NA INICIAL. Reconhecida a prescrição, matéria prejudicial ao mérito, fica prejudicado o exame das demais questões trazidas pela parte. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047139-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea 'b', do Codex Civil, corroborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso do sinistro à segura...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APELO DA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor atinente à proporção da lesão mas sem atualização, procede o intento, em parte, respeitado o termo a quo da data do sinistro. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034178-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APELO DA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a...
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. A simples alegação de diminuição do poderio econômico não basta para autorizar a redução do valor quando não demonstrada de forma satisfatória para o convencimento do Juízo. No caso dos autos, a documentação carreada aos autos não é suficiente para comprovar, com a segurança jurídica necessária, o fato constitutivo do direito do autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil). Diante da ausência de produção de outras provas que corroborassem os fatos aduzidos pelo autor, bem como da fragilidade da tese aduzida e da prova documental apresentada, não há como alterar a obrigação alimentar, uma vez que inexiste prova de efetiva modificação do binômio necessidade x possibilidade. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048696-6, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. A simples alegação de diminuição do poderio econômico não basta para autorizar a redução do valor quando não demonstrada de forma satisfatória para o convencimento do Juízo. No caso dos autos, a documentação carreada aos autos não é suficiente para comprovar, com a segurança jurídica necessária, o fato constitutivo do direito do autor...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A CORREÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI DA DATA DO SINISTRO, E NÃO DA MP 340/2006, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal, porém, sem a atualização, é esta devida. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035420-8, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A CORREÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI DA DATA DO SINISTRO, E NÃO DA MP 340/2006, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal, porém, sem a atualização, é esta devida. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (...
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBTER A ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL NEGADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PACTUADO. COMPROVANTES APRESENTADOS NO RECURSO. DOCUMENTO NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção da magistrada de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos à magistrada a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA MANTIDO. De acordo com o que preceitua o art. 273 do Código Buzaid, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca acerca da verossimilhança do alegado, requisitos não presentes no caso. AGRAVO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006773-5, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBTER A ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL NEGADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PACTUADO. COMPROVANTES APRESENTADOS NO RECURSO. DOCUMENTO NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção da magistrada de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos à magistrada a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribun...
PROCESSO CIVIL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - INCONFORMISMO DO RÉU - FEITO PROCESSADO SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO DA LEI N. 9.099/95 DIRECIONADO À TURMA DE RECURSOS - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA - ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL - RECURSO DE APELAÇÃO PREVISTO NA ESPÉCIE - RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. Configura erro grosseiro a interposição de recurso inominado da Lei dos Juizados Especiais contra sentença proferida em demanda que foi processada sob o rito comum ordinário, a qual claramente desafia recurso de apelação, não se conhecendo do recurso inominado, ante a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020881-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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PROCESSO CIVIL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - INCONFORMISMO DO RÉU - FEITO PROCESSADO SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO DA LEI N. 9.099/95 DIRECIONADO À TURMA DE RECURSOS - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA - ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL - RECURSO DE APELAÇÃO PREVISTO NA ESPÉCIE - RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. Configura erro grosseiro a interposição de recurso inominado da Lei dos Juizados Especiais contra sentença proferida em dem...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE - ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079849-0, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE - ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079849-0, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-...
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COM COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO, EXTINGUINDO-SE O FEITO EXECUTIVO EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE - ALEGADA AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA, OFENSA A COISA JULGADA E IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - COMPENSAÇÃO DETERMINADA EM EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL AUSENTE - EXTINÇÃO TERMINATIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Pode o magistrado, em fase de cumprimento de sentença, suprir a omissão acerca da possibilidade de compensação das verbas honorárias, fixadas em quantias idênticas a favor das partes envolvidas no litígio, sem que isto configure ofensa à coisa julgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012831-1, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COM COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO, EXTINGUINDO-SE O FEITO EXECUTIVO EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE - ALEGADA AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA, OFENSA A COISA JULGADA E IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - COMPENSAÇÃO DETERMINADA EM EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL AUSENTE - EXTINÇÃO TERMINATIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Pode o magistrado, em fase de cumprimento de sentença, s...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - QUITAÇÃO PARCIAL - COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ - 1. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INACOLHIMENTO - 2. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO AUTOR - PROCEDÊNCIA MÍNIMA EM PEDIDO ACESSÓRIO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - SENTENÇA EM PARTE ALTERADA. 1. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. 2. A procedência de pedido acessório (correção monetária) mostrando-se mínima, condena-se o autor ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088530-8, de Tijucas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - QUITAÇÃO PARCIAL - COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ - 1. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INACOLHIMENTO - 2. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO AUTOR - PROCEDÊNCIA MÍNIMA EM PEDIDO ACESSÓRIO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - SENTENÇA EM PARTE ALTERADA. 1. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. 2. A procedênci...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO JOELHO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - FIXAÇÃO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Perda completa da mobilidade em joelho, deve ser indenizada em 18,75% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043998-1, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO JOELHO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - FIXAÇÃO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Perda completa da mobilidade em joelho, deve ser indenizada em 18,75% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem s...
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS SÓCIOS - REQUISITOS DO ART. 50 DO CC NÃO VERIFICADOS - DECISÃO REFORMADA - EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. A separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e seus sócios só pode ser desconsiderada, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 50 do Código Civil. Ausente o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, não pode ser aplicada a teoria da disregard doctrine. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084552-4, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS SÓCIOS - REQUISITOS DO ART. 50 DO CC NÃO VERIFICADOS - DECISÃO REFORMADA - EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. A separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e seus sócios só pode ser desconsiderada, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 50 do Código Civil. Ausente o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, não pode ser aplicada a teor...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003823-2, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003823-2, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil,...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008477-2, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008477-2, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil,...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - 1. RECURSO DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DOS ALIMENTADOS - DECRÉSCIMO FINANCEIRO NÃO COMPROVADO PELO ALIMENTANTE - ACOLHIMENTO - PLEITO REVISIONAL IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. 1. É deserto o apelo interposto sem o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. 2. Inexistindo elementos capazes de demonstrar o decréscimo financeiro do alimentante, mostra-se inviável a revisional que objetiva reduzir o estipêndio alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079239-5, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - 1. RECURSO DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DOS ALIMENTADOS - DECRÉSCIMO FINANCEIRO NÃO COMPROVADO PELO ALIMENTANTE - ACOLHIMENTO - PLEITO REVISIONAL IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. 1. É deserto o apelo interposto sem o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. 2. Inexistindo elementos capazes de demonstrar o decréscimo financeiro do alimentante, mostra-se inviável a revisional que objetiva reduzir o estipêndi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ADOÇÃO - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGADA BURLA AO CADASTRO DE ADOÇÃO - RECURSO FORMULADO SERODIAMENTE - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - APELO NÃO CONHECIDO. Transcorrido o prazo legal sem a providência processual da parte, intempestivo é o recurso intentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025963-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ADOÇÃO - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGADA BURLA AO CADASTRO DE ADOÇÃO - RECURSO FORMULADO SERODIAMENTE - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - APELO NÃO CONHECIDO. Transcorrido o prazo legal sem a providência processual da parte, intempestivo é o recurso intentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025963-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FINANCIAMENTO CONCEDIDO EM NOME DE PEQUENO PRODUTOR RURAL POR FUMAGEIRA EM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAFRA ENTREGUE PELO PRIMEIRO, QUITAÇÃO OUTORGADA PELA SEGUNDA, RESTRIÇÃO INTERNA MANTIDA PELA TERCEIRA EM NOME DAQUELE. TEORIA DA APARÊNCIA. CREDOR PUTATIVO. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - ART. 309 DO CC/02. PAGAMENTO EFICAZ. VOTO VENCIDO NO PONTO. Não se pode exigir que pequeno produtor rural, de parcos recursos e muitas das vezes pouca instrução, tenha ciência que a empresa que intermediou e verdadeiramente administrou a nota de crédito rural emitida em seu nome por interesse financeiro único e exclusivo não tivesse autoridade para outorgar quitação plena em relação ao financiamento, mormente porque mantinha convênio com a instituição financeira e porque o produtor rural efetuou os seus pagamentos com boa-fé. RESTRIÇÃO NO SISTEMA INTERNO DA CASA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE O PRODUTOR RURAL CONTRATAR FINANCIAMENTO, POR LINHA DE CRÉDITO CONCEDIDA PELO GOVERNO FEDERAL (PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF), PARA INCREMENTAR SUA ATIVIDADE NO ÂMBITO FAMILIAR. PAGAMENTO ANTERIORMENTE REALIZADO. ATO ILÍCITO. Em ações de indenização por abalo à moral decorrente de inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito, grosso modo, a jurisprudência pátria se consolida sobre duas premissas. A primeira delas no sentido que a a concessão de crédito é uma faculdade das instituições financeiras e, como se trata de vinculado ao risco da atividade, é natural que tal concessão constitui ato discricionário. Logo, em princípio, pode esta concessão ser recusada de acordo com os critérios escolhidos pela própria entidade de crédito, salvo se esta negativa se der por motivos discriminatórios. Não é por outro motivo - a liberalidade do ato de concessão de crédito pela casa bancária -, aliás, que alguns julgados reconhecem que não gera dano moral a recusa de concessão de empréstimo a cliente bancário por restrições internas da própria instituição financeira, constituindo-se essa negativa em exercício regular de direito. A segunda gira em torno do fato que o dano extrapatrimonial oriundo de cadastro indevido em serviços públicos de proteção ao crédito surge in re ipsa, quer dizer, pelo simples fato da violação, desnecessitando-se de quaisquer provas. Isso se dá porque, como o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, a anotação irregular e pública atinge o espírito daquele que possui linha de crédito positiva, seja para manter bom nome na praça seja porque dela necessita, e, por conseguinte, o faz experimentar sentimentos negativos, de humilhação, vergonha e sofrimento. Não obstante tais pensamentos, não se pode admitir que toda e qualquer restrição interna não tenha o condão de gerar indenização por dano moral. Se se trata, por exemplo, de linha de crédito veiculada como verdadeiro programa social, de âmbito nacional e de incentivo à produção agrícola, cujos requisitos devem ser comprovados previamente ao Governo Federal, de modo que a atuação do agente financeiro fica restrita, apenas, à análise das condições financeiras do produtor rural, precisamente se ele possui inadimplência anterior e se, concedido o investimento, ele poderá, com o implemento das melhorias visadas em sua propriedade, produzir para quitar os valores que lhes forem concedidos, a restrição interna imposta por este, a qual redunda na impossibilidade de contratação do financiamento por aquele, pautada em anterior débito, reconhecidamente pago, constitui ato ilícito e perturba a tranquilidade do produtor rural, de parcos recursos e instrução, que se vê humilhado perante sua comunidade interiorana após realizar trabalho técnico com o intento de melhorar sua produção e tem sua investida, aprovada pelo órgãos competentes, prostrada apenas pelo banco. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA - COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. MAJORAÇÃO RECOMENDADA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. ADEQUAÇÃO. Tratando-se de ilícito causador de dano moral, o termo inicial para a incidência dos juros de mora, sobre a indenização arbitrada, retroagem à época do evento danoso. A correção monetária flui da data do arbitramento. LUCROS CESSANTES. AQUISIÇÃO DE VACAS LEITEIRAS. AUSÊNCIA, PORÉM, DE COMPROMETIMENTO DA PRODUÇÃO LEITEIRA. MERA SUPOSIÇÃO ACERCA DE UMA ATIVIDADE QUE NEM SEQUER INICIOU. PROBABILIDADE OBJETIVA DO PREJUÍZO ECONÔMICO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO, JÁ EQUIVOCADAMENTE PAUTADA NO PREÇO UNITÁRIO DAS VACAS, REPELIDA. Para haver lugar à responsabilização por lucros cessantes deve estar configurada a probabilidade objetiva de prejuízo acarretado à vítima, e não a suposta rentabilidade de uma atividade que nem mesmo se iniciou - dano hipotético. É evidente, in casu, que a aquisição das vacas leiteiras estava na iminência de acontecer, não fosse a restrição ulterior e unilateralmente imposta pelo banco ao crédito do autor; porém, não se pode confundir a certeza da aquisição de tais animais com a certeza da rentabilidade da produção de leite de tais animais. DANO MATERIAL. VALOR DO PRÓPRIO FINANCIAMENTO NEGADO. EXPECTATIVA. AUSÊNCIA DE DESFALQUE OU DISPÊNDIO DE PATRIMÔNIO EXISTENTE. O dano material emergente é aquilo que sai do patrimônio - já preexistente - da vítima, de modo que, para não haver enriquecimento ilícito da parte contrária, a universalidade patrimonial anterior deve ser imediatamente recomposta. Constitui, pois, exatamente a diferença entre o que a vítima tinha antes e passou a ter depois do ato ilícito. O dano material de natureza cessante é aquilo que, embora não integre o patrimônio da vítima, tem probabilidade objetiva de adentrar após a ocorrência do dano em seu patrimônio, o que somente não ocorre em razão do ilícito. É, pois, a perda da expectativa do ganho certo. Pretensão de aquisição de financiamento bancário gera expectativa de direito, possivelmente compensada por eventual abalo à moral se presentes seus elementos, e, portanto, não se enquadra na rubrica de dano material emergente ou cessante. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. VOTO VENCIDO NO PONTO. Se a dívida é declarada inexigível porque paga pelo autor, não há a necessidade de se pronunciar a sua prescrição. APELO DO BANCO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS, AQUELE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AOS LUCROS CESSANTES, ESTE PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANO À MORAL. JUROS E CORREÇÃO DA PAGA PECUNIÁRIA ADEQUADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046757-5, de Urubici, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FINANCIAMENTO CONCEDIDO EM NOME DE PEQUENO PRODUTOR RURAL POR FUMAGEIRA EM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAFRA ENTREGUE PELO PRIMEIRO, QUITAÇÃO OUTORGADA PELA SEGUNDA, RESTRIÇÃO INTERNA MANTIDA PELA TERCEIRA EM NOME DAQUELE. TEORIA DA APARÊNCIA. CREDOR PUTATIVO. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - ART. 309 DO CC/02. PAGAMENTO EFICAZ. VOTO VENCIDO NO PONTO. Não se pode exigir que pequeno produtor rural, de parcos recursos e muitas das vezes pouca instrução, tenha ciência que a empresa que intermediou e verdadeiram...