APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AVÔ MATERNO. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA. PROVAS INSUFICENTES. OCORRENCIA POLICIAL REGISTRADA DURANTE DISPUTA DE GUARDA DO MENOR OFENDIDO ENTRE AS FAMILIAS PATERNA E MATERNA. MOTIVAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. ALTERADA. DE OFÍCIO. COM ARRIMO NO INCISO II DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante das conflitantes versões dos fatos apresentadas pelas testemunhas familiares do menor, e, uma vez que não foram colhidos outros elementos probatórios seguros e coerentes quanto a existência dos crimes descritos na denúncia, impõe-se alterar a fundamentação da absolvição para o art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal. A insuficiência de elementos probatórios quanto a materialidade delitiva não é a mesma coisa de prova irrefutável, de que o fato não tenha ocorrido. 2. Negado provimento aos recursos do Assistente de acusação e da Defesa e, de ofício, alterado os fundamentos da absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AVÔ MATERNO. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA. PROVAS INSUFICENTES. OCORRENCIA POLICIAL REGISTRADA DURANTE DISPUTA DE GUARDA DO MENOR OFENDIDO ENTRE AS FAMILIAS PATERNA E MATERNA. MOTIVAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. ALTERADA. DE OFÍCIO. COM ARRIMO NO INCISO II DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante das conflitantes versões dos fatos apresentadas pelas testemunhas familiares do menor, e, uma vez que não foram colhidos outros elementos probatórios seguros e co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTRATO DE ALUGUEL. CHEQUE FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE OU DE ELEMENTO ESSENCIAL DO TIPO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVAS AUTORIA. PALAVRA VÍTIMA. CONTRATO REGISTRADO EM CARTORIO. PROVAS SEGURAS. DOSIMETRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CÁLCULO DOS DIAS-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desnecessária a elaboração de qualquer trabalho pericial para se atestar a fraude da cártula, se nela se encontra indicado este o motivo de sua devolução pela instituição financeira sacada. 2. No caso sob julgamento, tutela-se a inviolabilidade patrimonial, com a incriminação do estelionato, pela prática de atos enganosos pelo ora apelante, restando, portanto, caracterizado o tipo penal do artigo 171, caput, do Código Penal. 3. Nos crimes patrimoniais, a palavra das vítimas possui relevante valor probatório, revelando-se aptas a fundamentar a condenação, sobretudo quando se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. 4. O conjunto probatório é seguro no sentido de que o acusado, mediante uso de cheque fraudulento, obteve vantagem econômica consistente no aluguel de um imóvel sem o devido pagamento. 6. Não havendo, nos autos, informações acerca da capacidade financeira do acusado, o valor do dia-multa deve ser fixado no mínimo legal. 7. Os valores a serem pagos a título de reparação pelos danos sofridos pela vítima dependem de pedido expresso a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTRATO DE ALUGUEL. CHEQUE FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE OU DE ELEMENTO ESSENCIAL DO TIPO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVAS AUTORIA. PALAVRA VÍTIMA. CONTRATO REGISTRADO EM CARTORIO. PROVAS SEGURAS. DOSIMETRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CÁLCULO DOS DIAS-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desnecessária a elaboração de qualquer trabalho pericial para se atestar a fraude da cártula, se nela se encontra indicado este o motivo de sua devolução pel...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. FRAUDE. NÃO CARACTERIZADA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. FAMILIAR. DISPONIBILIZAÇÃO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas conforme apresentada na petição inicial. Patente, portanto, a legitimidade do titular do plano de saúde para compor o polo ativo da ação, eis que, além de ser o responsável financeiro, a relação de dependência do paciente é derivado do contrato firmado por ele com a operadora. 3. A operadora e a administradora do plano de saúde respondem, solidariamente, pela conduta praticada em face dos segurados, nos termos dos artigos 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. O conjunto probatório amealhado aos autos revela a ausência de fraude praticada pela segurada, pois documentalmente, em momento algum, declarou pertencer a quaisquer das entidades de classe conveniadas indicadas no contrato. 5. O tratamento legal dado aos planos privados de assistência à saúde difere, de acordo com sua classificação, em individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. 6. Admite-se a rescisão unilateral e imotivada do plano coletivo por adesão, desde que respeitados os seguintes requisitos cumulativos: a) previsão expressa no contrato celebrado entre as partes; b) após a vigência do período de 12 (doze) meses; e c) prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS n° 195, de 14/07/2009). 7. Deve ser disponibilizado, aos beneficiários do plano coletivo por adesão rescindido, plano ou seguro de assistência à saúde sob o regime individual ou familiar sem que seja necessária a observância de novos prazos de carência e pelo preço de tabela praticado em geral para a mesma cobertura (art. 1° da Resolução CONSU n° 19, de 25/03/1999). 8. É devida a indenização por dano moral ao beneficiário/consumidor, em caso de rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão por parte da seguradora, sem que haja a observância dos requisitos legais. 9. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros fixados pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, além de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 10. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 11. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. FRAUDE. NÃO CARACTERIZADA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. FAMILIAR. DISPONIBILIZAÇÃO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas conforme apresentada na petição inicial. Patente, portanto...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0006550-38.2016.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ACI MONTEIRO TORRES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina e jurisprudência como objetiva. 2. A obrigação de pagamento dos benefícios acidentários exige a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral, a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa, o nexo de causalidade entre esses e o grau da incapacidade adquirido, se temporária ou definitiva. 3. O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, consoante o art. 59 da Lei 8.213/91. 4. Tendo a perícia judicial atestado reiteradamente a ausência de qualquer incapacidade laboral, seja parcial ou total, é indevido o pagamento dos benefícios pleiteados. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0006550-38.2016.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ACI MONTEIRO TORRES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina e jurisprudência como objetiva. 2. A o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. REESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde ? CONSU, ?As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência?. 2. A disposição contida no artigo 1º da Resolução 19 do CONSU vai ao encontro das normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, mesmo havendo a rescisão do contrato coletivo com a empresa estipulante do contrato de plano de saúde. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça. 3. Em conformidade com as disposições contidas no artigo 1º, da Resolução n. 19, do Conselho de Saúde ? CONSU, deve ser assegurada manutenção do plano de saúde do qual a autora, ora agravante, é titular, até que lhe seja disponibilizado outro plano similar, sem a necessidade de cumprimento de prazo de carência. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. REESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde ? CONSU, ?As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA MODALIDADE DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois essa atribuição é do médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, é o tratamento domiciliar (home care). 3. A cláusula contratual que exclui expressamente o atendimento domiciliar é nula por violar o preceito do art. 51, inc. IV, e § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A multa cominatória aplicada nos termos do art. 536, § 1º, do CPC visa, entre outros objetivos, a inibir que a parte descumpra a obrigação de fazer a ela determinada. 5. Afigura-se razoável a imposição de multa diária para os casos de determinação de prestação de internação domiciliar, uma vez que a não prestação do serviço pode agravar a saúde do paciente necessitado. 6. Nos casos de inestimável ou irrisório valor econômico da causa, o valor dos honorários deve ser fixado mediante apreciação equitativa do julgador, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA MODALIDADE DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais ade...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse processual se encontra atrelado à utilidade e à necessidade do provimento jurisdicional. Nas palavras do professor Fredie Didier Jr, há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. A necessidade pode ser compreendida como a única forma de se atingir o objetivo almejado pela parte. 2. Revela-se desnecessária a comprovação de recusa da parte ré, na via administrativa, ao pagamento da indenização pleiteada no feito, ante a ausência de qualquer disposição que assim determine. 3. Ademais, a exigência imposta em primeira instância importaria em violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição - art. 5º XXXV, da Constituição Federal - que assegura a todos o acesso ao Judiciário para, por meio do processo, deduzir pretensão de direito material. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse processual se encontra atrelado à utilidade e à necessidade do provimento jurisdicional. Nas palavras do professor Fredie Didier Jr, há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. A necessidade pode ser compreendida como a única forma de se atingir o objetivo almejado pela parte. 2. Revela-se desnecessária a comprovação de recusa da part...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME MENOS GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexistindo provas suficientes a demonstrar a participação de um dos réus nos crimes apurados, a sua absolvição é medida que se impõe. 2.Mantém-se a condenação do réu apelante, se o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do delito. 3.Comprovado que o acusado aderiu à conduta de subtrair o bem da vítima mediante violência ou grave ameaça, com inequívoca colaboração material e desempenho de condutas previamente ajustadas, deve responder pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido ele, mas seu comparsa, o responsável por acionar o gatilho da arma de fogo, pois ao se associar para a prática do roubo assume a responsabilidade pelo resultado mais grave, que está na linha de previsibilidade de quem se dispõe a ameaçar a outrem com emprego de arma para subtrair-lhe o patrimônio. 4. Se o acusado parou seu veículo próximo à vítima, aguardou a atuação de seu comparsa e deu fuga a ele, garantindo o sucesso da empreitada criminosa, é incabível falar em participação de menor importância, considerando a relevante e efetiva contribuição para a prática delitiva. 5. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME MENOS GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexistindo provas suficientes a demonstrar a participação de um dos réus nos crimes apurados, a sua absolvição é medida que se impõe. 2.Mantém-se a condenação do réu apelante, se o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À AUTORIA, À MATERILAIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS ATOS INFRACIONAIS. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES. PASSAGENS ANTERIORES. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL FRAGILIZADOS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o representado adquiriu e conduzia veículo proveniente de crime anterior, ciente de sua origem ilícita, empregando-o em seu transporte e fruindo de sua utilidade, mostram-se presentes todas as elementares do ato infracional análogo ao crime de receptação, razão pela qual não há falar em atipicidade da conduta. 2. As circunstâncias comprovam que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do veículo que adquiriu e conduziu, pois, consoante confirmado em sua oitiva judicial: adquiriu um veículo sem qualquer documentação e com placas adulteradas, na 'Feira do Rolo', pela quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), de um indivíduo desconhecido que lhe informou da adulteração das placas. 3. A gravidade das infrações e a situação de vulnerabilidade em que se encontra o representado, que já possui passagem por outros 5 (cinco) atos infracionais, aliadas à ineficácia das medidas anteriormente aplicadas, reforçam a necessidade de uma maior intervenção do Estado, inclusive para afastar o jovem do convívio social que o tem prejudicado. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do adolescente infrator com fulcro no art. 122, inciso II, do ECA. Precedentes do STJ. 5. Malgrado a receptação não seja cometida mediante violência ou grave ameaça, é possível aplicar a medida extrema a adolescentes que cometam esse ato infracional, sobretudo quando ostentam condições pessoais desfavoráveis ou descumpram medidas socioeducativas anteriormente impostas. 6. A inserção do adolescente na medida socioeducativa de Internação irá propiciar-lhe a escolarização, dificultando-lhe a evasão, bem como será beneficiado com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-lo em seu retorno ao convívio social, livrando-o, ainda, de possíveis más amizades no ambiente em que vive. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À AUTORIA, À MATERILAIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS ATOS INFRACIONAIS. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES. PASSAGENS ANTERIORES. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL FRAGILIZADOS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o representado adquiriu e conduzia veículo proveniente de crime anterior, ciente de sua origem ilícita, empregando-o em seu transporte e fruindo de sua...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, em razão de edema macular diabético com risco de perda irreversível da visão conforme prescrição médica, o autor requereu o custeio do tratamento negado em razão do plano de saúde considera experimental a prescrição médica. 3. No caso em análise, ante a possibilidade de perda da visão aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 4. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 5. O desgaste a que foi submetida o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de perda da visão, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 6. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, entendo razoável o valor fixado. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, em razão de edema macular diabético com risco de perda irreversível da visão conforme prescrição médica, o autor requereu o custeio do tratamento negado em razão do plan...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DEFESA. REJEITADOS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. NÃO REPERCUSSÃO NO ACERVO PATRIMONIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DOS JUROS. INDEVIDA. VEDAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. AUSÊNCIA EFEITO INFRINGENTE. 1. Não há que se falar omissão acerca do cerceamento de defesa e inépcia inicial, haja vista que o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara e fundamentada. 2. Ainda que esteja a seguradora embargante submetida ao regime de liquidação extrajudicial, tal submissão não implica, de pronto, a concessão das prerrogativas descritas nas alíneas d e f, do art. 18, da Lei nº 6024/74, haja vista que tal benefício deve ocorrer tão somente quando houver constrição patrimonial do acerca da empresa em liquidação, o que não se amolda ao caso em tela, .por se tratar de ação ainda em fase de conhecimento. 3. Tendo havido recurso são somente da parte ré, sob pena da reformatio in pejus, a mantença da suspensão dos juros moratórios é medida que se impõe. 4. Não tendo o acórdão recorrido se manifestado acerca da suspensão dos consectários legais, reconhece-se o vício de omissão previsto no art. 1.022 do CPC, o que importa em parcial provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido sem efeito infringente, para corrigir a omissão. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DEFESA. REJEITADOS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. NÃO REPERCUSSÃO NO ACERVO PATRIMONIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DOS JUROS. INDEVIDA. VEDAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. AUSÊNCIA EFEITO INFRINGENTE. 1. Não há que se falar omissão acerca do cerceamento de defesa e inépcia inicial...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e foi fundamentado de forma clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. O eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mantêm entendimento no sentido de ser incabível o provimento dos embargos com finalidade única de prequestionar a matéria 3. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e foi fundamentado de forma clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. O eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mantêm entendimento no sentido de ser incabível o provimento dos embargos com finalidade única de prequestionar a matéria 3. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER AGRESSIVO.INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DEVER DE COBERTURA.DANOS MORAIS. QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA. 1.Os contratos de plano de saúde constituem relação jurídica de natureza consumerista, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, parte vulnerável da relação contratual. 2. Segundo a Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, mostra-se obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente (art. 35-C, I, Lei 9.656/98). 3. É considerado de urgência o procedimento para a retirada de recidiva de câncer, sendo de notório conhecimento a gravidade e periculosidade dos tumores malignos, sobretudo quando expressamente consignado no laudo médico a necessidade da intervenção cirúrgica o mais rápido possível a fim de alcançar a cura e manter a vida do doente. 4. O plano de saúde não se desincumbiu de comprovar a existência de profissional conveniado que fosse habilitado a realizar a cirurgia recomendada para a salvaguarda da vida da Autora, de modo que deverá custear a internação em hospital onde atua o profissional médico capaz de realizar a cirurgia indicada ao paciente, ainda que não conveniado ao plano. 5. A recusa do plano de saúde em cobrir as despesas decorrentes de cirurgia urgente em hospital não credenciado, viola a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 6. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir despesas de tratamento enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. 7. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER AGRESSIVO.INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DEVER DE COBERTURA.DANOS MORAIS. QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA. 1.Os contratos de plano de saúde constituem relação jurídica de natureza consumerista, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, parte vulnerável da relação contratual. 2. Segundo a Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, mostra-se obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXTINÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE EM REGIME DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO, NA MODALIDADE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. MULTA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde ? CONSU, ?As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência?. 2. A disposição contida no artigo 1º da Resolução 19 do CONSU vai ao encontro das normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, mesmo havendo a rescisão do contrato coletivo com a empresa estipulante do contrato de plano de saúde. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça. 3. Em conformidade com as disposições contidas no artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde ? CONSU, deve ser assegurado à autora/agravada o direito à manutenção do plano de saúde do qual é titular, até que lhe seja disponibilizado outro plano similar, sem a necessidade de cumprimento de prazo de carência. 4. Fixada a multa diária em valor razoável e proporcional, de modo a garantir o cumprimento da obrigação imposta ao agravante, não merece acolhida a pretensão recursal para sua redução. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXTINÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE EM REGIME DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO, NA MODALIDADE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. MULTA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde ? CONSU, ?As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, de...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. INTERESSE RECURSAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. FAMILIAR. DISPONIBILIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOVATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. Aoperadora e a administradora do plano de saúde respondem, solidariamente, pela conduta praticada em face dos segurados, nos termos dos arts. 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ausente o interesse recursal quando o provimento jurisdicional pleiteado pelo recorrente foi reconhecido na instância inferior, pois inexiste sucumbência apta a ensejar nova manifestação. 4. O tratamento legal dado aos planos privados de assistência à saúde difere conforme sua classificação em individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. 5. Admite-se a rescisão unilateral e imotivada do plano coletivo por adesão, desde que respeitados os seguintes requisitos cumulativos: a) previsão expressa no contrato celebrado entre as partes; b) após a vigência do período de 12 (doze) meses; e c) prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS n° 195, de 14/07/2009). 6. Deve ser disponibilizado aos beneficiários do plano coletivo por adesão rescindido, plano ou seguro de assistência à saúde sob o regime individual ou familiar sem que seja necessária a observância de novos prazos de carência e pelo preço de tabela praticado em geral para a mesma cobertura (art. 1° da Resolução CONSU n° 19, de 25/03/1999). 7. Não há incidência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015 em causas sem prévia condenação em honorários advocatícios, ante a determinação legal de majoração dos honorários fixados anteriormente. Na ausência de verba honorária, não há o que ser majorado. 8. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 9. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. INTERESSE RECURSAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. FAMILIAR. DISPONIBILIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOVATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. Aoperadora e a administradora do plano de saúde respondem, solidariamen...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO 1° RÉU. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. DISPÊNDIO NECESSÁRIO COMPROVADO. DEDUÇÃO DPVAT. OCORRÊNCIA. SÚMULA 246/STJ. DANOS MORAIS. FRATURA DOS MEMBROS INFERIORES. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ANUÊNCIA DO LITISDENUNCIADO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NA AÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 9.254,20 (nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a partir da citação; ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à parte autora, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de 1% ao mês a partir da sentença. Ademais, condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação. 2. Reconhecida a culpa do primeiro réu como causador do acidente e existindo contrato de seguro com a segunda ré, esta deve ser responsabilizada a reparar a parte autora pelos prejuízos decorrentes do sinistro, até o limite previsto na apólice securitária, nos termos do artigo 787 do Código Civil. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), consolidou entendimento de que a seguradora deve responder solidariamente com o segurado nos limites da apólice contratada. 4. Demonstrada a pertinência entre os gastos médicos e hospitalares com o acidente, correta a condenação em indenização por danos materiais. 5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a Súmula 246, firmou-se no sentido de que o desconto da verba referente ao DPVAT na indenização judicialmente arbitrada prescinde de comprovação de recebimento ou requerimento pela vítima. 6. A responsabilização por acidente de trânsito, do qual resultem em lesões, e com imputação de culpa ao condutor do veículo, caracteriza ilícito civil que, por si só, gera o dever de indenizar por dano moral, encontrando respaldo na legislação, doutrina e jurisprudência pátria. 7. Constatado que a vítima sofreu fratura nas duas pernas, ficando com movimentos limitados temporariamente, razoável e proporcional o valor arbitrado na sentença em R$ 20.000,00 (vinte e mil reais). 9. Em que pese a seguradora não ter cometido qualquer ato ilícito em prejuízo da parte autora, a sua responsabilidade decorre do contrato formado com o primeiro réu, a fim de cobrir o prejuízo causado pelo seu segurado, autor da conduta ilícita que gerou o dever de indenizar. 10. Embora a segunda ré tenha aceitado a sua inclusão no pólo passivo por meio da denunciação da lide (demanda secundária), sem ofertar impugnação, tal fato não elide sua responsabilidade quanto às verbas de sucumbência na ação principal. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO 1° RÉU. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. DISPÊNDIO NECESSÁRIO COMPROVADO. DEDUÇÃO DPVAT. OCORRÊNCIA. SÚMULA 246/STJ. DANOS MORAIS. FRATURA DOS MEMBROS INFERIORES. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ANUÊNCIA DO LITISDENUNCIADO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NA AÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus, soli...
?PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇAO DO SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR. TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1.A ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar, atenta contra a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana, evidenciando-se a necessidade de se assegurar a continuidade da prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar, especialmente em situação emergencial, tendo em vista encontrar-se a beneficiária grávida, necessitando utilizar o plano de saúde para acompanhamento médico e realização do parto. 2. Observância do disposto no artigo 1º da Resolução 19 do Conselho de Saúde ? CONSU ? em sintonia com os ditames do Código de Defesa do Consumidor. 3. Requisitos da plausibilidade do direito e do periculum in mora evidenciados na hipótese. Tutela de urgência deferida. 4. Agravo Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado
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?PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇAO DO SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR. TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1.A ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar, atenta contra a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana, evidenciando-se a necessidade de se assegurar a continuidade da prestação dos serviços de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO PELA OPERADORA DE NOVO PLANO SEM CARÊNCIA. MOTIVOS DA RECUSA NÃO ESCLARECIDOS. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TUTELA DE URGENCIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde, sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar, atenta contra a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana ante a necessidade de se assegurar a continuidade da prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar, especialmente em situação emergencial. 2. Se os elementos que instruem os autos indicam que a operadora ofereceu um novo plano de saúde ao beneficiário, sem carência, não se tem por evidenciado o requisito da plausibilidade do direito à continuidade da prestação do serviço, sobretudo quando não há esclarecimentos acerca das razões da recusa ou dos motivos pelos quais a contratação não ocorreu. 3. A realização de tratamento médico e eventual procedimento cirúrgico ainda não definido afasta o caráter emergencial. Periculum in mora não configurado. 4. Agravo de Instrumento improvido. Mantida a Decisão que indefere a tutela de urgência.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO PELA OPERADORA DE NOVO PLANO SEM CARÊNCIA. MOTIVOS DA RECUSA NÃO ESCLARECIDOS. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TUTELA DE URGENCIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde, sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar, atenta contra a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana ante a necessidade de se assegura...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA ULTRA-PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DOENÇA INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR CONTRATADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há julgamento ultra-petita se o juiz limitou-se a enfrentar, na fundamentação, a questão de fato e de direito que se mostrou relevante ao desate da demanda, justificando a conclusão a que chegou no dispositivo. 2. Arejeição do pedido de nova prova pericial não acarreta cerceamento de defesa, se as provas constantes nos autos forem suficientes para formar a convicção do magistrado. 3. Ajurisprudência é pacífica no sentido de que nas relações de consumo, há que se resguardar o interesse do consumidor e, nesse compasso, a competência para dirimir a lide é do foro por ele escolhido, desde que possibilite a contraditório e a ampla defesa. 4. Se os pedidos formulados pelos autores evidenciam a necessidade de obtenção da prestação jurisdicional, diante da resistência efetivada pela parte ré, e sendo adequada a via eleita, evidencia-se o interesse de agir. 5. Ainvalidez permanente deve ser entendida como a que impossibilita o segurado de exercer sua profissão habitual, de militar do Exército. 6. Reconhecida a invalidez permanentemente do segurado por acidente e estando tal hipótese contemplada na apólice, assiste-lhe o direito à indenização contratada. 7. O termo para incidência da correção monetária é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez permanente apta a ensejar a indenização securitária. 8. Apelo parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA ULTRA-PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DOENÇA INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR CONTRATADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há julgamento ultra-petita se o juiz limitou-se a enfrentar, na fundamentação, a questão de fato e de direito que se mostrou relevante ao desate da demanda, justificando a conclusão a que chegou no dispositivo. 2. Arejeição do pedido de nova prova pe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DOS DANOS MORAIS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso do autor não conhecido. Recurso da ré parcialmente conhecido. 2. Além da culpa presumida do veículo que colide na traseira daquele que transita a sua frente, o arcabouço probatório afasta a tese de culpa exclusiva do motorista que trafegava a frente; uma vez que não seria possível o abalroamento da forma que ocorrera pela mudança da faixa de rolamento de forma repentina. 3. Configurada a responsabilidade do preposto da ré, há que ser reconhecida a reparação material comprovada. 4. Ultrapassa o mero dissabor diário, acidente de trânsito que afeta a integridade física do motorista; estando configurada a violação ao matrimonio imaterial da vítima. 5. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, valor fixado apresentava-se razoável. 6. Considerando que a apólice não previa cobertura de danos morais de terceiros não transportados; não há que se falar em responsabilização da litisdenunciada. 7. O Decreto-Lei nº 1.477/76 prevê expressamente a incidência de correção monetária nos casos em que a empresa encontra-se em situação de liquidação extrajudicial. Precedentes STJ. 8. Recurso do autor não conhecido. Recurso da ré parcialmente conhecido e na sua extensão não provido. Recurso da litisdenunciada conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DOS DANOS MORAIS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões...