EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO ESTUDANTIL. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelas rés, Corretora e Seguradora, em face do acórdão que confirmou a sentença que as condenou a indenizar o aluno/segurado que teve atrasada a conclusão do ensino superior, por quase dois anos, em função de recusa da cobertura securitária educacional por ocasião do falecimento do responsável financeiro. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Os argumentos aduzidos pelas embargantes/rés não se amoldam aos alegados vícios do erro material, da omissão e da contradição, revelando propósito de rediscutir a causa, o que é inadmissível pela via eleita. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO ESTUDANTIL. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelas rés, Corretora e Seguradora, em face do acórdão que confirmou a sentença que as condenou a indenizar o aluno/segurado que teve atrasada a conclusão do ensino superior, por quase dois anos, em função de recusa da cobertura securitá...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ATO OBSCENO E DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe absolvição do acusado pelos crimes a ele imputados na denúncia se o conjunto probatório se mostra seguro para sua condenação. 2. Configura crime de violação de domicílio a entrada ou permanência na residência da vítima contra sua vontade expressa, não sendo exigido o dolo específico, sendo suficiente o dolo genérico de invadir o domicílio sem o consentimento da vítima. 3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ATO OBSCENO E DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe absolvição do acusado pelos crimes a ele imputados na denúncia se o conjunto probatório se mostra seguro para sua condenação. 2. Configura crime de violação de domicílio a entrada ou permanência na residência da vítima contra sua vontade expressa, não sendo exigido o dolo específico, sendo suficiente o dolo genérico de invadir o domicílio sem o consentimento da vítima. 3. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NÃO CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou o reconhecimento do acusado perante a autoridade policial e confirmou o reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição pelo crime de roubo. 2. Configura-se o instituto da emendatio libelli quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave. No caso em apreço, os fatos são de pleno conhecimento do réu desde o início da ação penal, uma vez que constou da narração da denúncia as circunstâncias em que o acusado tentou subtrair a bolsa da vítima. Assim, não há qualquer nulidade pelo fato de a sentença tê-lo condenado por tentativa de roubo. 3. A prática do crime de roubo em via pública, em plena luz do dia e em local de grande movimentação autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime. No caso, o crime esteve bastante próximo de sua consumação, pois o apelante anunciou o roubo e puxou a bolsa da vítima, a qual reagiu e segurou o objeto com força, tendo o acusado desferido um tapa em sua cabeça. Assim, verifica-se que grande parte do iter criminis foi percorrida, não se admitindo a redução da pena na fração máxima. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal e do artigo 157, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal,à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias multa, fixados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NÃO CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de te...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DE UMA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. MULTA PROPORCIONAL. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da instrução criminal e o reconhecimento do réu são consistentes e suficientes para sustentar o decreto condenatório. 2. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena privativa de liberdade. 3. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menor, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado. 4. Recurso parcialmente provido para diminuir as penas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DE UMA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. MULTA PROPORCIONAL. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da instrução criminal e o reconhecimento do réu são consistentes e suficientes para sustentar o decreto condenatório. 2. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal q...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,30G (DOIS GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. PASSAGENS PELA VIJ. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo uma porção de crack, além de que vendeu uma porção da mesma droga ao usuário. A prisão em flagrante, as filmagens, os depoimentos dos policiais e os relatos do usuário formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico. 2. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não podem ser considerados para fins de exasperação da pena, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu, razão pela qual a fundamentação utilizada para aplicar a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em 1/5 (um quinto) revela-se inidônea. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aumentar a fração da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 de 1/5 (um quinto) para 2/3 (dois terços), reduzindo a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de direitos por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,30G (DOIS GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. PASSAGENS PELA VIJ. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo uma porção de crack, além de que vendeu uma porção da mesma droga ao us...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OBSTADO. INTERESSE DE AGIR. DANO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO CONFORME ARTIGO 3º, § 1º, II, DA LEI Nº 6.194/74. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Impedido de proceder ao requerimento administrativo, porque a atendente da seguradora condicionou a providência à apresentação de ocorrência policial, fato presumidamente verdadeiro no caso, resta que o segurado usou da via processual necessária e adequada para o provimento jurisdicional. 2. Não prospera a assertiva recursal consubstanciada na ausência de comprovação do nexo de causalidade, sustentada pela falta de documento médico datado do dia do acidente, notadamente tendo em vista a dicção do art. 5º da Lei 6.194/74. 3. O inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei 6.194/74, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.945/2009, comanda que, em se tratando de invalidez permanente parcial incompleta (como na hipótese), será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I desse mesmo parágrafo, procedendo, em seguida, à redução proporcional da indenização para corresponder aos percentuais ali informados. Já o referido inciso I, no que aqui importa, dispõe que a indenização corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa à Lei 11.945/2009 ao valor máximo da cobertura. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OBSTADO. INTERESSE DE AGIR. DANO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO CONFORME ARTIGO 3º, § 1º, II, DA LEI Nº 6.194/74. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Impedido de proceder ao requerimento administrativo, porque a atendente da seguradora condicionou a providência à apresentação de ocorrência policial, fato presumidamente verdadeiro no caso, resta que o segurado usou da via processual necessária e adequada para o provimento jurisdicional. 2. Não prospera a assertiva recursal consubstanciada na a...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. PRESENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL. REDUÇÃO INCABÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. CONFORME APÓLICE. EXCLUÍDA A COBERTURA POR DANO MORAL. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. INAPLICABILIDADE. Não deve prevalecer a alegação de ausência de nexo de causalidade quando devidamente comprovado que o acidente descrito na inicial foi a causa direta e imediata para os danos alegados. Considerando que a integridade física do autor foi frontalmente atingida, de modo a lhe causar dor e sofrimento, além da aflição causada por grave acidente, que lesionou doze vítimas, e da angústia e transtorno decorrentes da recuperação, restam caracterizadas lesões a direitos de personalidade, razão pela qual deve ser arbitrada compensação por danos morais. Se o valor da indenização foi fixado num patamar razoável e adequado à situação vivenciada pelo autor, não há que falar em redução do referido montante. Nos termos da Súmula 402, do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Assim, caso não conste na apólice previsão de cobertura por danos morais, mas haja cláusula que exclui este risco, a seguradora litisdenunciada não deve ser responsabilizada pelo valor que eventualmente o segurado vier a desembolsar a este título. Se o apelado não apresentou contrarrazões, embora seja vencedor em sede recursal, não lhe serão arbitrados honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. PRESENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL. REDUÇÃO INCABÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. CONFORME APÓLICE. EXCLUÍDA A COBERTURA POR DANO MORAL. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. INAPLICABILIDADE. Não deve prevalecer a alegação de ausência de nexo de causalidade quando devidamente comprovado que o acidente descrito na inicial foi a causa direta e imediata para os danos alegados. Considerando que a inte...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CICLO DE VIOLÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Demonstrada a necessidade da medida extrema, acolhe-se a prisão preventiva como mecanismo último de interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Na espécie, há indicativos seguros de violência de gênero praticada de forma reiterada, sendo a última perpetrada contra vítima grávida, por indiciado sem vínculos com o distrito da culpa e já condenado por crime de roubo praticado em outro estado da Federação. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CICLO DE VIOLÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Demonstrada a necessidade da medida extrema, acolhe-se a prisão preventiva como mecanismo último de interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Na espécie, há indicativos seguros de violência de gênero praticada de forma reiterada, sendo a última perpetrada contra vítima grávida, por indiciado sem vínculos com o distrito da culpa e já cond...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. INFRAESTRUTURA. UNIDADE CONSUMIDORA. DEMANDA DE ENERGIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ANEEL. LEI N. 10.438/2002. RESOLUÇÃO 223/2003. RESOLUÇÃO 414/2010. EMPREENDIMENTO DE NATUREZA COMERCIAL COM MÚLTIPLAS UNIDADES. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, que visavam a determinação de que a ré arcasse com os custos das intervenções necessárias ao fornecimento definitivo de energia elétrica para o empreendimento da apelante. 2. Sabe-se que o direito processual civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado do magistrado, o que lhe permite, enquanto destinatário da instrução probatória, determinar a realização das provas que entender necessárias à sua convicção. Nesse sentido, encontrando-se seguro, pode o magistrado prescindir de provas que entenda e que se mostrem de fato desnecessárias, sem que isso configure cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 3. A Resolução Normativa n.º 414/2010, ratificando o que já previa a Resolução nº 223/2003, editada com o propósito de estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada, dispõe que ?a distribuidora deve atender, gratuitamente, à solicitação de fornecimento para unidade consumidora, localizada em propriedade ainda não atendida, cuja carga instalada seja menor ou igual a 50 kW, observadas as especificações técnicas do caso concreto. 4. Ocorre que o artigo 4º da norma regulamentar exige que a concessionária classifique a unidade consumidora de acordo com a atividade nela exercida e a finalidade da energia utilizada. Verificada a classificação comercial do empreendimento e a sua localização relacionada ao plano de organização de Brasília, a demanda de energia a ser considerada supera o limite de 50kw, afastando, por completo, a incidência das normas que impõem a execução das intervenções às custas da concessionária. 5. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. INFRAESTRUTURA. UNIDADE CONSUMIDORA. DEMANDA DE ENERGIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ANEEL. LEI N. 10.438/2002. RESOLUÇÃO 223/2003. RESOLUÇÃO 414/2010. EMPREENDIMENTO DE NATUREZA COMERCIAL COM MÚLTIPLAS UNIDADES. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, que visavam a determinação de que a ré arcasse com os custos das intervenções necessárias ao fornecimento definitivo de energia elétrica para o empreendimento da apelante. 2. Sabe-se que o direito processual...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ANUAL. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. OFICINA NÃO CREDENCIADA. ESCOLHA DO PARTICULAR. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ORÇAMENTOS. NÃO CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aprescrição para cobrança de indenização em contrato de seguro é anual e deve ser contada da data da ciência da negativa de pagamento da indenização. 2. Aescolha do particular por oficina não credenciada não afasta a responsabilidade da seguradora pelos prejuízos causados, pois, ao realizar o pagamento do serviço, concordou com todos seus termos. 3. Somente é possível a condenação em danos materiais, com o ressarcimento das quantias pagas, caso haja comprovação efetiva do pagamento, não sendo considerados meros orçamentos. 4. O descumprimento contratual, por si só, não gera o direito de condenação por danos morais. 5. Apelações cíveis conhecidas. Apelação do autor desprovida. Apelação da ré parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ANUAL. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. OFICINA NÃO CREDENCIADA. ESCOLHA DO PARTICULAR. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ORÇAMENTOS. NÃO CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aprescrição para cobrança de indenização em contrato de seguro é anual e deve ser contada da data da ciência da negativa de pagamento da indenização. 2. Aescolha do particular por oficina não credenciada não afasta a responsabilidade da segur...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES. AFASTADAS. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão da rescisão contratual fora noticiada na contestação e analisada pela sentença, não havendo que se falar em configuração de fato novo capaz de alterar o julgado. 2. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de conversão em perdas e danos, nas situações em que a entrega da prestação jurisdicional seja impossível. Contudo, a própria apelante informou sobre o cumprimento da decisão mesmo com a rescisão contratual. Assim, não há que se falar em impossibilidade do cumprimento. Afasto, pois, a preliminar aventada. 3. Nos casos em que o contrato de plano de saúde coletivo é entabulado entre a prestadora e a empresa, o beneficiário possui legitimidade ativa de pleitear o cumprimento das obrigações contratuais, visto que o objetivo deste tipo de contrato é justamente proporcionar a prestação de serviços aos beneficiários. 4. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. O fato do contrato ser entabulado entre pessoas jurídicas não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor considerando o estrito conceito de consumidor e fornecedor. 5. No caso em análise, em razão de edema macular diabético com risco de perda irreversível da visão conforme prescrição médica, o autor requereu o custeio do tratamento negado em razão do plano de saúde considera experimental a prescrição médica. 6. No caso em análise, ante a possibilidade de perda da visão aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 7. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 8. O desgaste a que foi submetida o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de perda da visão, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 9. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, entendo razoável o valor fixado. 10. Preliminares afastadas. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES. AFASTADAS. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão da rescisão contratual fora noticiada na contestação e analisada pela sentença, não havendo que se falar em configuração de fato novo capaz de alterar o julgado. 2. O Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA A USUÁRIO. APREENSÃO DE 2 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM 4,25G (QUATRO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E 30 (TRINTA) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. MENOR CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos dos policiais e as filmagens do fato delituoso, deixam indene de dúvida que o réu, além de participar da venda de drogas a um usuário, ainda trazia consigo mais entorpecentes (30 comprimidos de Royhpnol), com fins de difusão ilícita, o que se mostra suficiente para o édito condenatório. 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade e credibilidade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados pelos demais elementos de prova. 3. Correta a incidência da causa de aumento de pena do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, porquanto, na espécie, restou comprovado, pelo depoimento dos policiais que realizaram a apreensão, que o apelante traficava drogas junto com um adolescente, sendo irrelevante que este já fosse usuário ou já estivesse corrompido. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA A USUÁRIO. APREENSÃO DE 2 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM 4,25G (QUATRO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E 30 (TRINTA) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. MENOR CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, em especial...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO. UTI. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORAÇÃO. 1.Apelação interposta contra a r. sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, julgou procedentes os pedidos autorais e condenou o plano de saúde a arcar com as despesas de internação em UTI e ao pagamento de compensação por dano moral. 2.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. Ainda, o fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão, não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3.Acobertura, nos casos de urgência e emergência, não poderá estar condicionada a período de carência superior a 24 (vinte e quatro) horas, art. 12, V, c, da Lei 9.656/98. Além disso, a cobertura do atendimento e internação, nos casos de emergência, é obrigatória, nos termos do inciso I, do artigo 35-C, da Lei 9.656/98, garantindo-se ao consumidor a proteção de sua saúde e de sua integridade física. Precedentes do c. STJ. 4.Segundo a Súmula 302 do STJ, é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita o tempo de internação, uma vez que essa limitação restringe direitos inerentes à própria finalidade do contrato. Não há que se falar, portanto, em limitação temporal do atendimento àqueles que cumprem prazo de carência, tampouco em incidência da Resolução Normativa nº 13, do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU. 5. A negativa de autorização para internação emergencial causa angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal, o que configura atentado à dignidade da pessoa humana e aos direitos de sua personalidade. Inarredável, assim, o dever de compensação pelo dano moral. 6.Confirma-se o valor fixado na r. sentença, o qual encontra amparo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como na gravidade, na repercussão dos fatos, na intensidade e nos efeitos da lesão, de modo a reparar o lesado e atender à finalidade didático-pedagógica de desestimular a reiteração de condutas lesivas por aqueles que prestam serviços ligados à saúde e bem-estar das pessoas. 7.Apelação da ré desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO. UTI. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORAÇÃO. 1.Apelação interposta contra a r. sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, julgou procedentes os pedidos autorais e condenou o plano de saúde a arcar com as despesas de internação em UTI e ao pagamento de compensação por dano moral. 2.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogest...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IN RE IPSA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Cuida-se de apelação interposta por SAÚDE SIM em face da sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos morais e antecipação de tutela, julgou procedente o pedido para condenar a apelante/ré a custear o período de internação, os procedimentos e medicamentos utilizados no tratamento da apelada/autora, relativo ao óbito embrionário de 18 (dezoito) semanas, e a pagar a importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais, com correção monetária e juros legais a contar da sentença. 2. Os contratos de seguro de saúde submetem-se à regência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ) razão pela qual as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado (art. 47 do CDC) e, aquelas que conduzam a situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, devem ser consideradas nulas (art. 51 do CDC). 3. Autos que documentam que a apelada/autora, em 29/4/2016, contratou com a apelante/ré Plano de Assistência Privada à Saúde coletivo por adesão, o qual teria vigência a partir de 10/06/2016. Em 10/07/2016, foi atendida no Hospital Santa Marta, em Taguatinga, com indicação de internação clínica devido a óbito embrionário de 18 (dezoito) semanas. Relatório médico contém pedido de internação de emergência para manejo clínico de eliminação do embrião morto e tratamento com antibioticoterapia devido ao risco de ocorrer infecção generalizada (sepse) e evolução para óbito em 24 (vinte e quatro) horas, entretanto, a cobertura foi negada pela apelante sob o fundamento de que ainda vigente o prazo de carência. 4. Acobertura, nos casos de urgência e emergência não poderá observar período de carência superior a 24 (vinte e quatro) horas, art. 12, V, c, da Lei 9.656/98. Além disso, a cobertura do atendimento e internação, nos casos de emergência, é obrigatória, nos termos do inciso I, do artigo 35-C, da Lei 9.656/98, garantindo-se ao consumidor a proteção de sua saúde e de sua integridade física. Precedentes do c. STJ. 5. Segundo a Súmula 302 do STJ, é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita o tempo de internação, uma vez que essa limitação restringe direitos inerentes à própria finalidade do contrato. Não há que se falar, portanto, em limitação temporal do atendimento àqueles que cumprem prazo de carência, tampouco em incidência da Resolução Normativa nº 13, do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU. 6. Enseja, também, indenização por danos morais na modalidade in re ipsa, que dispensa a comprovação de prejuízo, por infligir maior angústia à paciente em momento de fragilidade pessoal e suscetibilizar o agravamento do quadro clínico já debilitado, o que configura conduta abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. 7. Considerando que o abalo sofrido pela apelada não deve ser menosprezado, posto que encontrava-se em situação de demasiada fragilidade, correndo risco de vida, quando da negativa da cobertura pela apelante, mas também não há prova de que o tratamento tenha chegado a ser negado ou interrompido pelo hospital, levando em conta casos similares na jurisprudência pátria, entendo que se mostra razoável e proporcional a redução da indenização por danos morais para o patamar de R$20.000,00 (vinte mil reais). 8. Em razão da sucumbência recursal na maior parte, com fundamento no caput e §11 do art. 85 do CPC/2015, majoro em 1% (um por cento) a verba honorária da parte ré, fixada na origem em 10% (dez por cento) do valor da condenação (§2º do art. 85 do CPC/15). 9. Apelo da ré conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IN RE IPSA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Cuida-se de apelação interposta por SAÚDE SIM em face da sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos morais e antecipação de tutela, julgou procedente o pedido para condenar a apelante/ré a custear o período de internação, os procedimentos e medicamentos utilizados no tratamento da apelada/autora, relativo ao óbito embrionário de 18 (dezoito) semanas, e a pagar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima reconheceu o réu com absoluta certeza, tanto na fase policial quanto em juízo, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição do crime de roubo. 2. A culpabilidade como um dos elementos integrantes do conceito tripartido de crime é requisito necessário para a condenação do réu e diferencia-se da circunstância judicial da culpabilidade, analisada na primeira fase de dosimetria da pena, e que necessita de fundamentação baseada em fatos concretos para sua valoração negativa, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, o aumento operado na sentença se mostra proporcional, mormente tendo em vista a conjuntura extremamente negativa das diversas condutas altamente reprováveis praticadas pelo réu,devendo ser mantido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), excluir a análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade, reduzindo a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa para 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima reconheceu o réu com absoluta certeza, tanto na fase policial quanto em juízo, sob o pálio do contradit...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AMIL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. Constatação. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO. Ausência de PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES. STJ SENTENÇA REFORMADA. 1.Configura-se válida a cláusula inserta em contrato de seguro saúde consistente na imposição de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas da internação psiquiátrica, após ultrapassado o período de 30 (trinta) dias. 2.Esta corte sempre entendeu ser abusiva a cláusula contratual que limita temporalmente as internações hospitalares, consubstanciada no enunciado n. 302 da Súmula do STJ, assim redigido: é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 2.1.Os julgados que deram origem ao referido entendimento se referem-se às cláusulas que restringiam, de forma absoluta, a cobertura de internações que extrapolassem o prazo contratado, situação concreta distinta da devolvida no presente recurso. 2.2.Com o fito de manter o equilíbrio nos contratos de plano de saúde, o legislador autoriza, desde que claramente contratada, a possibilidade de o consumidor assumir o pagamento de coparticipação em despesas médicas, hospitalares e odontológicas, como constatado no caso em apreço. (Precedentes do STJ) 3.Incasu, a sentença que entendeu pela condenação do plano de saúde ao pagamento integral dos custos da internação psiquiátrica deve ser mantida, já que não consta nos autos prova de que o contrato entabulado entre as partes preveja a coparticipação da beneficiária/apelada. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AMIL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. Constatação. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO. Ausência de PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES. STJ SENTENÇA REFORMADA. 1.Configura-se válida a cláusula inserta em contrato de seguro saúde consistente na imposição de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas da internação psiquiátrica, após ultrapassado o período de 30 (trinta) dias. 2.Esta corte sempre entendeu ser abusiva a...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. READEQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. ABUSIVIDADE. FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. BASE ATUARIAL. ELISÃO. RECONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REAJUSTES. VEDAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Ante a ausência de regulação originária da Agência Nacional de Saúde quanto aos percentuais mínimo e máximo a serem praticados para a correção e adequação das mensalidades originárias dos seguros e planos de saúde de natureza coletiva, uma vez que o órgão cinge-se a pautar os contratos individuais (Resolução Normativa nº 171/2008), a forma de reajustamento praticado deve pautar-se por critérios atuariais de forma a ser mantido o equilíbrio atuarial do plano de conformidade com seus regulamentos. 3. As mensalidades dos planos de saúde coletivos são pautadas por critérios atuariais destinados a assegurar a viabilidade do plano ponderados com os custos dos serviços fomentados e com o índice de sinistralidade, observada a mutualidade que lhe é inerente, resultando que o reajustamento das prestações deve ser pautado pelo mesmo critério, notadamente quando prevista no instrumento que modula o vínculo obrigacional, como forma de, preservada a comutatividade e o equilíbrio das obrigações contratuais, ser assegurada a continuidade do plano sem ensejar desequilíbrio ou fomentar incremento indevido à operadora contratada, o que torna inviável que, em sede de antecipação de tutela, a operadora do plano seja proibida de promover o reajustamento das mensalidades na forma convencionada, pois depende a elucidação da controvérsia da comprovação de que os reajustes aplicados e aplicáveis se afiguram abusivos e não encontram respaldo atuarial, tendo sido praticados com lastro tão somente na alteração de faixa etária do segurado. 4. A compartimentação dos reajustes das mensalidades do plano de saúde de conformidade com a variação etária do participante encontra respaldo normativo e na realidade da vida, que é refletida na base atuarial manejada pelas seguradoras com lastro precipuamente no aumento da sinistralidade decorrente do simples incremento da idade, não se afigurando viável que, sem comprovação de previsão discriminatória desguarnecida de lastro atuarial, seja reputada como abusiva a aplicação do reajustamento previsto para a derradeira faixa etária, porquanto demanda o reconhecimento a demonstração do alegado e a desqualificação da base técnica do reajustamento previsto e levado a efeito, tornando inviável a concessão de tutela provisória ante a inverossimilhança da argumentação desenvolvida pelo segurado como estofo lastro da pretensão revisional que deduzira. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. READEQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. ABUSIVIDADE. FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. BASE ATUARIAL. ELISÃO. RECONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REAJUSTES. VEDAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A an...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pago. 3 ? O STJ expôs o entendimento de que se deve ?admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.? (STJ, RESP Nº 1.568.244 ? RJ, Relator : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe: 19/12/2016, Página 1 de 40). 4 ? No caso concreto, foi constatado que após o segurado atingir a idade de 60 anos e até que complete 80 anos ou mais, teria que assumir além dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde, também os acréscimos decorrentes das mudanças de faixas etárias, que evidenciam abusividade que desestimula a permanência do idoso no plano. 5 ? Se a requerida não demonstra a evolução dos riscos e da sinistralidade, por meio dos critérios atuariais, para justificar a imposição de percentual excessivo sobre o segurado, deve ser reduzido o patamar de reajuste em razão da mudança de faixa etária. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etár...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à existência do crime, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 2. Na hipótese, a ausência de assinatura da ré no termo de depoimento tido como base para imputação de falsa identidade, corroborada pelo fato de que a única testemunha instrumentária não se recordou dos fatos narrados, trazem fundadas dúvidas acerca da existência do crime. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à existência do crime, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 2. Na hipótese, a ausência de assinatura da ré no termo de depoimento tido como base para imputação de falsa identidade, corroborada pelo fato de que a única testemunha instrumentária não se recordou dos fatos narrados, trazem fundadas dúvidas acerca da existência do crime. 3...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE COAÇÃO NÃO PROVADA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, mais o artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, e outro por infringir apenas os artigos 288, parágrafo único, e 307, todos do Código Penal. Os três primeiros réus subtraíram coisas de valor de uma casa, dissimulando a condição de policiais para que adolescentes lhes permitissem entrar no local, onde foram trancadas dentro de um quarto enquanto amealhavam coisas de valor. Todos os quatro réus compunham uma associação criminosa armada, sendo três deles presos em situação de flagrância, posto que estivessem na posse de pare da res furtiva. O quarto réu declarou falsa identidade diante da autoridade policial para esconder o passando criminoso em outro Estado da Federação, e acabou sendo absolvido do roubo, por não ter sido reconhecido pelas vítimas. 2 A alegação de cerceamento de defesa não foi provada, nem tampouco a alegada coação exercida com violência para obter a confissão de um dos réus, os quais foram todos submetidos a exame pericial médico, sem constatação das lesões alegadas, ressalvadas as marcas de algemas nos pulsos. 3 A prisão em flagrante dos réus com parte dos bens subtraídos, e o seguro reconhecimento feito pelas vítimas, corroborados pelo testemunhos colhidos, incluindo a confissão inquisitória de um dos réus, confirmam a materialidade e autoria dos crimes. 4 O aumento da pena devido às circunstâncias judiciais desfavoráveis deve ser proporcional em relação ao gradiente mínimo e máximo estabelecido no tipo penal. A exasperação por causa de circunstâncias judiciais e legais deve observar o parâmetro de um sexto adotado pela jurisprudência atual. A inobservância dessas regras na formulação da dosimetria implica a correção no segundo grau de jurisdição. 5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE COAÇÃO NÃO PROVADA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, mais o artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, e outro por infringir apenas os artigos 288, parágrafo único, e 307, todos do Código Penal. Os três primeiros réus subtraíram coisas de...