PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO EM CONCURSO DE AGENTES E COM ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS FORMULADO NA DENÚNCIA E REITERADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Presentes duas qualificadoras, permite-se que uma seja considerada na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial, e que a outra seja sopesada para qualificar o furto. Precedentes STJ. 3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Conforme dicção do artigo 387, inciso IV, do CPP e entendimento jurisprudencial sobre a matéria, comprovado nos autos o dano material sofrido pela vítima, e havendo requerimento expresso na denúncia, não há razão para afastar ou reduzir o valor fixado a título de reparação dos danos. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO EM CONCURSO DE AGENTES E COM ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS FORMULADO NA DENÚNCIA E REITERADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Presentes duas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SUFICIENTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DO USUÁRIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime, quando as circunstâncias em que foi realizada a prisão, o local, o depoimento seguro dos policiais, bem assim as declarações do usuário que adquiriu droga com a acusada demonstram com a necessária certeza a prática do crime de tráfico. 2. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, é preciso que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Logo, ficando evidenciado pela prova produzida que a apelante dedica-se ao tráfico ilícito de entorpecentes, não se aplica a causa de diminuição. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SUFICIENTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DO USUÁRIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime, quando as circunstâncias em que foi realizada a prisão, o local, o depoimento seguro dos policiais, bem assim as declarações do usuário que adquiriu droga com a acusada demonstram com a necessária certeza a prática do crime de tráfico. 2. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, é preciso que o agente seja primário, de bons antecedente...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 945, DO CC/2002. TABELA FIPE. VALOR NA DATA DO SINISTRO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA APÓS PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na exata dicção do art. 945, do CC/2002, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 2. Considerando a atitude reprovável do autor, que, ao jogar objeto em outro veículo, concorreu para o evento danoso, tendo em conta, ainda, a excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, mostra-se adequada e proporcional a redução de quinze por cento (15%) do quantum indenizatório fixada pelo juiz sentenciante. 3. Em caso de perda total do veículo sinistrado, a indenização securitária deve observar o valor do bem segundo a tabela FIPE, na data do sinistro. 4. Os salvados somente passarão à propriedade da seguradora após o pagamento da indenização (Circular SUSEP Nº 269, art. 12). Logo, não cabe o condicionamento do pagamento da indenização à entrega do veículo e dos documentos necessários à transferência da titularidade do bem. 5. Não demonstrada qualquer violação ao patrimônio moral do demandante, mas, tão somente meros aborrecimentos decorrentes do inadimplemento contratual da seguradora, sobretudo quando não se efetivou qualquer apontamento desabonador à sua personalidade ou integridade física ou psíquica, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. 6. Apelos das partes autora e ré não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 945, DO CC/2002. TABELA FIPE. VALOR NA DATA DO SINISTRO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA APÓS PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na exata dicção do art. 945, do CC/2002, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 2. Considerando a atitude repro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Por determinação legal, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras somente podem realizar operações financeiras com seus participantes ou segurados. Assim, não há venda casada quando é imposto ao contratante a condição de participação no plano de benefícios (pecúlio) ou no seguro de pessoas com o objetivo de ter acesso ao mútuo, sendo ausente qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de eventual superioridade econômica ou técnica para estipular condições negociais desfavoráveis ao consumidor, cerceando-lhe a liberdade de escolha. Precedente da Quarta Turma. STJ REsp 1385375/RS 2. Inexistindo qualquer irregularidade no contrato e havendo concordância expressa do consumidor, o cumprimento da avença é medida que se impõe. 3. Considera-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão contra fato incontroverso ou altera a verdade dos fatos, com fulcro nos incisos I e II do art. 80 do CPC. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85 § 11º do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Por determinação legal, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras somente podem realizar operações financeiras com seus participantes ou segurados. Assim, não há venda casada quando é imposto ao contratante a condição de participação no plano de benefícios (pecúlio) ou no seguro de pessoas com o objetivo de ter acesso ao mútuo, sendo ausente qualquer...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. Em ação que tenha por objeto contrato de adesão, inexiste incompetência relativa decorrente da opção do consumidor de demandar no domicílio do réu, sendo permitida a mitigação da cláusula de eleição de foro. A escolha de ajuizamento no domicílio do réu, ao contrário de provocar prejuízos, favorece a defesa sem necessidade de deslocamentos. 2. Restando inobservada a ordem de exame das matérias no processo, já que aberta a instrução processual antes de ser analisada a exceção de incompetência, pode a ré excipiente protestar pela observância do devido processo legal, requerendo o prévio exame da exceção de incompetência, daí não se inferindo qualquer preclusão. Nesse caso, uma vez decidida a exceção de incompetência, e retornando o feito principal ao seu curso normal, deve ser conferida à ré excipiente nova oportunidade para especificar provas, ou, pelo menos, determinada a republicação da decisão anterior de especificação. 3. O encerramento, de ofício, da instrução probatória, sem oportunizar manifestação à parte ré, acarreta cerceamento de seu direito de defesa, além de violação ao devido processo legal, sobretudo quando se constata que a sentença de mérito lhe foi desfavorável porque ela não se desincumbiu do ônus probatório que nem mesmo foi oportunizado no momento processual adequado. 4. Recurso conhecido. Preliminar de incompetência relativa rejeitada. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença tornada sem efeito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. Em ação que tenha por objeto contrato de adesão, inexiste incompetência relativa decorrente da opção do consumidor de demandar no domicílio do réu, sendo permitida a mitigação da cláusula de eleição de foro. A escolha de ajuizamento no domicílio do réu, ao contrário de provocar prejuízos, favorece a defesa sem necessidade de deslocamentos. 2. Restando inobservada a ordem de exame das matérias no processo, já que aberta a instrução processu...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE SEGUROS. SOLIDARIEDADE DECORRENTE DE SUA ATUAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. 1. Não tendo a apelante impugnado a decisão que indeferiu o pedido de chamamento ao processo por meio de agravo de instrumento (1.015, inciso IX, do CPC/15), inviável a revisão da matéria decidida, em virtude da preclusão ocorrida (art. 507 do CPC/15). 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações envolvendo seguros de vida e de acidentes pessoais, tendo em vista que a atividade está abrangida na definição de fornecedor descrita no art. 3º, § 2º, do referido diploma legal, e o beneficiário é destinatário final do produto (art. 2º, do CDC). 3. Tratando-se de relação sujeita às normas consumeristas, toda a cadeia de fornecimento do produto ou serviço se torna objetiva e solidariamente responsável por eventual defeito ou vício dele originado, em decorrência da interpretação do que dispõem os artigos 7o, parágrafo único, 14, 18, 25, § 1o, do CDC, bem como da teoria da aparência materializada no artigo 34 do CDC. 4. Caracterizada a responsabilidade objetiva e a solidariedade entre a corretora de seguros e a seguradora, desnecessário se perquirir sobre a ocorrência de culpa, bastando que sejam demonstrados o dano e o nexo de causalidade entre este e a falha na prestação de serviço, cuja participação na cadeia de fornecimento enseja a responsabilização da corretora de seguros ainda que a indevida negativa de pagamento da indenização securitária tenha decorrido de ato da seguradora. 5. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15. 6. Apelo parcialmente conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE SEGUROS. SOLIDARIEDADE DECORRENTE DE SUA ATUAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. 1. Não tendo a apelante impugnado a decisão que indeferiu o pedido de chamamento ao processo por meio de agravo de instrumento (1.015, inciso IX, do CPC/15), inviável a revisão da mat...
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. VERBA ALIMENTAR. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. I. Considera-se abusiva a cláusula contratual que permite o desconto indiscriminado e ilimitado dos rendimentos do consumidor para o pagamento de empréstimos bancários. II. O mecanismo do desconto em conta corrente favorece ambos os contratantes, haja vista que torna a concessão do crédito menos onerosa e representa fórmula segura de adimplemento. Todavia, a partir do momento em que os descontos passam a comprometer a própria subsistência do consumidor, ante a ausência de uma limitação convencional, a situação de abuso transparece inequívoca e não pode ser judicialmente chancelada. III. Ingressa no terreno do abuso a prática contratual, ainda que lastreada em cláusula lícita, que deixa de exprimir um modelo eficiente de pagamento e passa a legitimar a ruída financeira do consumidor, máxime quando isso podia ser aferido caso o fornecedor exercesse com retidão o dever de informação que lhe é imposto pelo Estatuto Protecionista. IV. Viola os primados da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual a prevalência da cláusula ou da prática contratual que, a despeito de proporcionar o recebimento célere e seguro do crédito disponibilizado, permite a retenção de toda a remuneração do consumidor, ou de parte significativa dela, inviabilizando sua manutenção e de sua família. V. A limitação dos descontos ao patamar de 30% restabelece o equilíbrio entre os contratantes, assegurando a um só tempo a satisfação da dívida e a dignidade do consumidor. VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. VERBA ALIMENTAR. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. I. Considera-se abusiva a cláusula contratual que permite o desconto indiscriminado e ilimitado dos rendimentos do consumidor para o pagamento de empréstimos bancários. II. O mecanismo do desconto em conta corrente favorece ambos os contratantes, haja vista que torna a concessão do crédito menos onerosa e representa fórmula segura de adimplemento. Todavia, a partir do momento em que os descontos pas...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Desnecessária intimação da BRADESCO SAÚDE, na qualidade de interessada, para exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista disposição geral contida no artigo 9º do Novo Código de Processo Civil que dispensa o contraditório inútil, limitando a oitiva prévia da parte aos casos de decisão contrária aos seus interesses. 2. Legítima a presença da QUALICORP na relação jurídica processual, tendo em vista figurar como intermediadora do contrato de plano de saúde firmado pelo usuário. 3. Denomina-se carência o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato (artigo 2º, III, da Resolução Normativa - RN número 186/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS). 4. Há situações em que é facultado ao consumidor levar consigo os períodos de carência cumpridos em planos anteriores, sem a necessidade de novamente satisfazê-los. A isso se dá o nome de portabilidade de carência. 5. Os planos de saúde, em geral, variam segundo o regime de contratação, sendo classificados em individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão (artigo 2º da Resolução Normativa - RN número 195, de 14 de julho de 2009), havendo algumas diferenças entre eles, sobretudo em relação aos valores e regime de carência. 6. Possuindo natureza empresarial, a portabilidade de carência na hipótese de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo não é regulada pela Lei nº 9.656/1998, muito menos pela Resolução Normativa - RN nº 186, mas sim pela Resolução CONSU número 19/1999, a qual dispôs sobre a absorção do universo de consumidores pelas operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde que operam ou administram planos coletivos que vierem a ser liquidados ou encerrados. 7. Não há qualquer ilegalidade praticada pela Administradora QUALICORP ao exigir o cumprimento do período de carência, até porque o crucial, quanto ao tema portabilidade, é a compatibilidade entre o plano de destino e de origem, quer dizer, deve o usuário preencher os requisitos de segmentação assistencial, tipo de contratação individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial e faixa de preço, nos termos do artigo 2º, VI, da Resolução Normativa - RN número 186/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. 8. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Desnecessária intimação da BRADESCO SAÚDE, na qualidade de interessada, para exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista disposição geral contida no artigo 9º do Novo Código de Processo Civil que dispensa o contraditório inútil, limitando a oitiva prévia da parte aos casos de decisão contrária aos seus interesses. 2. Legítima a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. APLICAÇÃO DO CDC. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA A INCAPACIDADE DE 100% PARA O SERVIÇO MILITAR. APÓLICE. COBERTURA DE ATÉ 100% EM CASO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE. ALEGADA NECESSIDADE APLICAÇÃO TABELA GRADAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO DA SUA EXISTÊNCIA (ART. 373,II/CPC). CLÁUSULAS LIMITADORAS DE DIREITO. NECESSIDADE DE DESTAQUE (ART. 54,§4º/CDC). PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade a questão e se manifestou sobre todas as teses pertinentes para a elucidação da questão. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses argüidas pela parte, quando, em tese, os argumentos alinhavados não forem capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, inciso IV, NCPC). A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal ou de outros pronunciamentos judiciais ocorridos na tramitação da ação, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. APLICAÇÃO DO CDC. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA A INCAPACIDADE DE 100% PARA O SERVIÇO MILITAR. APÓLICE. COBERTURA DE ATÉ 100% EM CASO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE. ALEGADA NECESSIDADE APLICAÇÃO TABELA GRADAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO DA SUA EXISTÊNCIA (ART. 373,II/CPC). CLÁUSULAS LIMITADORAS DE DIREITO. NECESSIDADE DE DESTAQUE (ART. 54,§4º/CDC). PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. CDC. CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. NULIDADE. DIFERENÇA ENTRE HOSPITAL E CLÍNICA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula 302/STJ). 2.2. Não se mostra razoável a tese de que se deveria excluir do campo de incidência da referida súmula o tratamento médico em estabelecimento de reabilitação, o qual, por força de lei, está compreendido no próprio objeto do contrato, qual seja, a assistência à saúde. 3. É abusiva a cláusula que impõe coparticipação do consumidor em internação psiquiátrica superior a trinta dias, pois é contrária a própria natureza do contrato e às expectativas do consumidor quando celebra esse tipo de avença. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 4. O art. 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor é deveras claro ao afirmar que As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, requisito que não foi cumprido no contrato em exame, motivo pelo qual deve ser declarada ilegal, nos termos do art. 51 do mesmo diploma consumerista. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. CDC. CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. NULIDADE. DIFERENÇA ENTRE HOSPITAL E CLÍNICA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que acolheu a prejudicial de mérito, declarando prescrita a pretensão autoral de indenização referente à invalidez permanente por acidente. 2. O beneficiário de seguro tem 01 (um) ano para mover ação de indenização contra a seguradora, em conformidade com o artigo 206, § 1º, II do Código Civil. 3. O termo inicial do prazo prescricional da referida ação é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). 4. Os documentos acostados aos autos revelam que o recorrente está reformado por força de decisão judicial transitada em julgado desde 2004, quando se reconheceu a sua invalidez permanente. Tendo o autor ajuizado a presente ação somente em 2015, resta prescrita, portanto, a sua pretensão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que acolheu a prejudicial de mérito, declarando prescrita a pretensão autoral de indenização referente à invalidez permanente por acidente. 2. O beneficiário de seguro tem 01 (um) ano para mover ação de indenização contra a seguradora, em conformidade com o artigo 206, § 1º, II do Código Civil. 3. O termo inicial do prazo prescriciona...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. IDOSO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO A MENOR DO PREMIO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL INVERSO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO GESTORA DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em homenagem ao princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, considerando que as partes têm o direito a uma solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, NCPC), bem como, tendo em vista que o presente agravo de instrumento já se encontra apto para julgamento definitivo, deve o agravo interno ser julgado prejudicado, sem se olvidar que os argumentos ali deduzidos serão levados em consideração no mérito do agravo de instrumento; 2. Para o deferimento da tutela de urgência, deve o Magistrado aferir, no caso concreto, se há a probabilidade de ser acolhido o direito invocado, bem como se há perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. 1.1. Na situação posta, a manutenção da decisão recorrida não tem o condão de comprometer as receitas da agravante, nem de desassistir os seus beneficiários, visto que a diferença pleiteada é inferior a mil reais, quantia esta sabidamente ínfima para uma entidade gestora de planos de saúde. 3. A reforma de decisão, ao contrário, tem o condão de causar a inviabilidade do plano ao agravado, pessoa já idosa e com problemas de saúde. O perigo de dano, na hipótese, é inverso e tem a aptidão de inviabilizar o tratamento de sua saúde e o próprio prosseguimento do vínculo jurídico, devendo o Poder Judiciário proteger o cidadão idoso de reajustes em percentuais desarrazoados, os quais possuem o implícito e reprovável ?condão de compelir o idoso à quebra do vínculo contratual, hipótese em que restará inobservada a cláusula geral da boa-fé objetiva, a qual impõe a adoção de comportamento ético, leal e de cooperação nas fases pré e pós pactual? (REsp 1.280.211/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe de 4/9/2014). 4. Cabe ao agravante, dentro do seu ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, do CPC), situação esta que não restou evidenciada nesta esfera recursal, pois não trouxe qualquer prova concreta nos autos que corrobore os seus argumentos, limitando-se a colacionar a integralidade dos autos de origem neste recurso, os quais não mostram qualquer elemento relacionado a sua atividade econômica. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. IDOSO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO A MENOR DO PREMIO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL INVERSO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO GESTORA DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em homenagem ao princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, considerando que as partes têm o direito a uma solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, NCPC), bem como, tendo em vista que o presente agravo de instrumento já se encontra apto para julgamento definiti...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0009896-94.2016.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA) EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL NÃO COMPROVADA. A aposentadoria por invalidez somente será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, enquanto permanecer nesta condição. Frise-se que a incapacidade laborativa, ensejadora do benefício previdenciário, é aquela definitiva, para toda e qualquer atividade, que inviabiliza a reabilitação do segurado. Por se tratar de situação fática acobertada pela cláusula ?rebus sic stantibus?, ou seja, conforme o momento em que avaliada, é possível ao segurado, não se logrando êxito em sua reabilitação, pleitear administrativa ou judicialmente (caso resistida sem justo motivo) a conversão do benefício acidentário em aposentadoria por invalidez (benefício previdenciário). Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0009896-94.2016.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA) EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL NÃO COMPROVADA. A aposentadoria por invalidez somente será devida ao segurado que, estando o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A UM RÉU. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS QUANTO AO OUTRO RÉU. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 231 DO STJ. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à autoria do crime imputado a um réu, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 2. Comprovadas nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade do crime imputado ao outro acusado, incabível a absolvição por insuficiência probatória. 3. Para a configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, na modalidade guardar, não se perquire se as drogas apreendidas pertenciam ou não ao acusado, bastando o fato deste reter a coisa para terceiro. Também para a subsunção ao delito previsto no artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, basta que o agente porte ou tenha a posse de arma de fogo ou munição de uso restrito, não sendo necessária a comprovação de que a arma lhe pertencia. 4. Demonstrado nos autos que foram apreendidas na residência do réu expressiva quantidade de entorpecentes, mostra-se correta a exasperação da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/06. 5. Aplica-se a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. 6. Recursos da Defesa e do Ministério Público desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A UM RÉU. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS QUANTO AO OUTRO RÉU. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 231 DO STJ. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório não se mostr...
RECURSOS DE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, E RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA NO ATO ANÁLOGO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Devem ser recebidas as apelações das Defesas apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que os menores reclamam pronta atuação do Estado. 2. Não há como acolher o pleito absolutório em relação aos atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado por insuficiência de provas, tendo em vista o acervo colhido, sobretudo o reconhecimento firme e seguro das vítimas, demonstrando a materialidade e a autoria dos atos imputados aos adolescentes. 3. Conforme sufragado pela jurisprudência, a apreensão e perícia da arma de fogo mostra-se prescindível para configuração da majorante do roubo. 4. Correta a procedência da representação em relação ao ato infracional análogo ao crime de receptação, pois os recorrentes utilizaram-se de veículo produto de roubo para a prática de outros roubos, demonstrando que tinham plena ciência da irregularidade. 5. O contexto em que se inserem os menores demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada, pois os atos infracionais praticados são graves, amoldando-se à figura típica de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, por três vezes, e receptação, além de os adolescentes apresentarem elementos desfavoráveis em suas condições pessoais. 6. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que julgou procedente a representação pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, por três vezes, e de receptação, aplicando aos apelantes a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSOS DE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, E RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA NO ATO ANÁLOGO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 241-D, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALICIAR OU INSTIGAR CRIANÇA COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL SUFICIENTE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Nos crimes praticados contra criança, os depoimentos harmônicos e seguros da vítima e dos informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. A conduta do acusado de instigar criança a ver seu órgão genital por duas vezes, pedir para que a vítima mostrasse sua genitália ou seus seios, e exibir revistas e vídeos de cunho pornográfico à menor, amolda-se ao tipo penal do art. 241-D, da Lei nº 8.069/90. 3. Mostrando-se desproporcional o aumento na segunda fase da dosimetria, em razão de circunstância agravante, dá-se parcial provimento para reduzir a pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 241-D, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALICIAR OU INSTIGAR CRIANÇA COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL SUFICIENTE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Nos crimes praticados contra criança, os depoimentos harmônicos e seguros da vítima e dos informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. A conduta do acusad...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição dos réus por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontá-los como autores do crime. 2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que, com ajuste prévio, unidade de desígnios e divisão de tarefas, contribuiu de forma eficaz para o sucesso do delito, sendo sua contribuição determinante para o êxito da empreitada criminosa. 3. O crime de corrupção de menores é formal, e consuma-se com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa. 4. Inaplicável no caso o princípio da consunção, visto que o delito de corrupção de menores não é meio necessário à prática do roubo. 5. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição dos réus por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontá-los como autores do crime. 2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que, com ajuste prévio, unidade de desígnios e divisão de tarefas, contribuiu de forma eficaz para o sucesso do delito, sendo sua contribuição determinante para o êxito da emprei...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita do habeas corpus não é adequada para aferir a sustentada negativa de autoria, sobretudo porque ausente qualquer comprovação acerca do alegado álibi do paciente. Os indícios de autoria e a materialidade delitiva são evidenciados pelo reconhecimento seguro da vítima e, ainda, pelo oferecimento e recebimento de denúncia em desfavor do paciente, imputando-lhe a prática dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores, de modo que demonstrado o fumus comissi delicti. 2. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, apta a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente. 3. No caso dos autos,verifica-se a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão diante da gravidade concreta da conduta, haja vista que a vítima, uma adolescente de 15 anos, foi abordada no momento em que aguardava o transporte coletivo em uma parada de ônibus, tendo o paciente e um menor de idade determinado a entrega do celular mediante grave ameaça exercida com uma faca, ocasião em que o paciente ainda teria intimidado ainda mais a vítima, ao ficar encarando-a e ao determinar que ela não corresse. 4. Tais circunstâncias justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade do paciente em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta, que indica a audácia e o destemor do paciente. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita do habeas corpus não é adequada para aferir a sustentada negativa de autoria, sobretudo porque ausente qualquer comprovação acerca do alegado álibi do paciente. Os indícios de autoria e a materialidade delitiva são evidenciados pelo reconhecimento seguro da vítima e, ainda, pelo oferecimento...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. CDC. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL. I- A administradora e a operadora do plano de saúde respondem solidariamente pelo seguro-saúde contratado pela autora, arts. 7º, parágrafo único, e 34 do CDC, e têm legitimidade passiva para a ação em que se demanda a manutenção de cobertura. II- A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário. III - O art. 1º da Resolução nº 19/99 do CONSU - Conselho de Saúde Suplementar- dispõe sobre a necessidade dos planos disponibilizarem aos consumidores, no caso de rescisão contratual, planos individuais sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. IV - A Seguradora-ré cancelou unilateralmente o plano de saúde coletivo da autora, sem disponibilizar o plano individual, com condições similares, o que configura prática abusiva, art. 1º da Resolução nº 19/99 do CONSU e art. 51, inc. IV, do CDC. V - A apelante-ré requereu a suspensão da comercialização dos planos individuais perante a ANS, ciente de que os consumidores ficariam descobertos em caso de cancelamento, o que viola a boa-fé contratual e expõe o consumidor a extrema desvantagem, art. 51, inc. IV, do CDC. VI - O cancelamento do plano sem a oferta de outro que não exigisse novo prazo de carência frustrou a legítima expectativa da segurada, portadora de trombose venosa e que faz acompanhamento neurológico, o que extrapola o mero aborrecimento para configurar dano moral. VII - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. CDC. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL. I- A administradora e a operadora do plano de saúde respondem solidariamente pelo seguro-saúde contratado pela autora, arts. 7º, parágrafo único, e 34 do CDC, e têm legitimidade passiva para a ação em que se demanda a manutenção de cobertura. II- A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiári...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de reconhecer a impossibilidade de se ofertar planos de saúde não comercializados pela seguradora por ausência de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar, o acórdão não pode ser apontado como contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decis...