PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. Comprovada a prática do crime de roubo pelo depoimento da vítima, aliado ao seguro reconhecimento realizado e demais provas produzidas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - O pedido de gratuidade da justiça deve se basear na condição de miserabilidade do réu. Além disso, deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções, a quem incumbirá isentar o condenado do pagamento das custas do processo, caso comprovada tal situação. III - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. Comprovada a prática do crime de roubo pelo depoimento da vítima, aliado ao seguro reconhecimento realizado e demais provas produzidas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - O pedido de...
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. UNIÃO HOMOAFETIVA, QUE TERIA SE INICIADO QUANDO O CONVIVENTE FALECIDO CONTAVA COM APENAS 13 ANOS DE IDADE. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e seus consectários, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos da união estável, ante a ausência da intenção de constituir família. 1.1 Tal, suposta e não comprovada união estável teria se iniciado quando o convivente morto contava com apenas treze anos de idade. 1.2 Duração desta união: 4 anos. 2. O art. 1.723 do Código Civil dispõe que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2.1. No caso de união homoafetiva, tal dispositivo é aplicado por analogia, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade (arts. 1º, III e art. 5º, caput, I e X, todos da CF/88) e em atenção ao julgado na ADI nº 4277/DF e ADPF nº 132/RJ. 3. Aação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. 3.1. Por esta natureza, a procedência do pedido exige prova estreme de dúvidas. 4. Os documentos apresentados não são aptos a demonstrar que existia dependência econômica entre as partes, e nem que tenha ocorrido o animus de constituir um núcleo familiar. 4.1. Na apólice do seguro de vida, inclusive, consta outro nome e, ainda que se trate de grafia errônea, traz uma informação relevante: o grau de parentesco ali declarado é de enteado, e não de companheiro. 4.2. Os depoimentos colhidos em audiência também não demonstraram que o suposto casal possuía relacionamento social, mas tão somente um convívio esporádico, o que é plenamente possível, haja vista que o de cujus era proprietário de um bar que funcionava em sua própria residência. 5. Sendo insuficientes as provas para assegurar que a relação havida tinha contornos de uma entidade familiar, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 5. Recurso improvido.
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CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. UNIÃO HOMOAFETIVA, QUE TERIA SE INICIADO QUANDO O CONVIVENTE FALECIDO CONTAVA COM APENAS 13 ANOS DE IDADE. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e seus consectários, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos da união estável, ante a ausência da intenção de constituir família. 1.1 Tal, suposta e não comprovada união estável teria se iniciado quando o...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR ACIDENTE. SERVIÇO MILITAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MELHOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não obstante o nosso Sistema Processual Civil adote a Teoria da Persuasão Racional do Juiz, o qual faculta ao julgador a colheita das provas que entenda por pertinentes, e com base neles forme seu convencimento, não pode se olvidar que o Poder Judiciário se sujeita aos postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 2 - Assim, os postulados do contraditório e da ampla defesa não só preveem a possibilidade das partes tomarem conhecimento das determinações judiciais e se manifestarem sobre elas, mas, especialmente, a de influenciarem nas decisões emanadas pelo órgão jurisdicional. 3 - In casu, conclui-se que o julgamento antecipado pelo magistrado sentenciante se mostra incoerente com o fato de prescindir da produção de outras provas e, por outro lado, fundamentar o decisum com base em documento produzido sem a participação da seguradora, o qual foi devidamente impugnado, e em que se pleiteou para que fosse oportunizada a produção da contraprova. 4 - Outrossim, destaca-se que os elementos constantes nos autos não permitem vincular a incapacidade para o Serviço Militar ao acidente ocorrido no ano de 2012, que poderia ser melhor elucidado com a perícia judicial. 5 - Evidente, portanto, que a causa em discussão ainda necessita da realização da fase de instrução processual a fim de que seja possível aferir a origem, o grau e a extensão da debilidade da parte autora. Entender de outro modo resultaria em manifesto prejuízo à apelante, porquanto estar-se-ia cerceando o direito de exercer seu encargo probatório, na esteira do previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil. 6 -Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR ACIDENTE. SERVIÇO MILITAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MELHOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não obstante o nosso Sistema Processual Civil adote a Teoria da Persuasão Racional do Juiz, o qual faculta ao julgador a colheita das provas que entenda por pertinentes, e com base neles forme seu convencimento, não pode se olvidar que o Poder Judiciário se sujeita aos postulados constitucionais do devido proc...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - POSSIBILIDADE. I. A prisão em flagrante do réu, a apreensão da res, bem como a narrativa dos policiais, que possui presunção de veracidade, formam conjunto probatório seguro para fundamentar a condenação. II. A ausência de laudo pericial que ateste o arrombamento, nos delitos que deixam vestígio, afasta a qualificadora do inciso I do §4º do art. 155 do CP. III. O delito de corrupção de menores é formal. Basta a participação do adolescente na empreitada criminosa para caracterizar o ilícito. Menoridade comprovada pelo RG do adolescente. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - POSSIBILIDADE. I. A prisão em flagrante do réu, a apreensão da res, bem como a narrativa dos policiais, que possui presunção de veracidade, formam conjunto probatório seguro para fundamentar a condenação. II. A ausência de laudo pericial que ateste o arrombamento, nos delitos que deixam vestígio, afasta a qualificadora do inciso I do §4º do art. 155 do CP. III. O delito de corrupção de menores...
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. RECUSA. HOSPITAL CREDENCIADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ. II - Na lide em exame, demonstrada a recusa indevida da Seguradora-ré em não autorizar a cirurgia remendada à autora, visto que o procedimento tem cobertura pelo plano contratado e o hospital está listado dentre os credenciados. III - A recusa injustificada de cobertura do procedimento cirúrgico extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, frustrou a legítima expectativa da segurada, submetida à limitação funcional em decorrência da deformidade facial e aos sintomas decefaléia, dificuldade de deglutição e piora na fala. IV - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - Apelação desprovida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. RECUSA. HOSPITAL CREDENCIADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ. II - Na lide em exame, demonstrada a recusa indevida da Seguradora-ré em não autorizar a cirurgia remendada à autora, visto que o procedimento tem cobertura pelo plano contratado e o hospital está listado dentre os credenciados. III - A recusa injustificada de cobertura do procedimento cirúrgico extrapolou o mero aborrecimento...
DIREITO PROCESSUAL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE RECURSAL. NÃO DEMONSTRADO. CONHECIMENTO PARCIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que acolheu os pedidos autorais, condenandoa parte ré ao pagamento da cobertura securitária contratada, devendo quitar o saldo devedor do imóvel, a partir da data do óbito, e restituir à autora as parcelas pagas depois do sinistro, no percentual de 43,51%. 2.Tendo sido a decisão de primeiro grau favorável ao apelante quanto à repetição dobrada do indébito, não subsiste interesse recursal em discutir o tema. 3. Não se pode afirmar que a moléstia que levou à morte do segurado já existia no momento da assinatura do contrato. Em caso de seguro vinculado a financiamento imobiliário habitacional, é dever da operadora exigir que o segurado realize exame médico prévio, a fim de aferir eventuais enfermidades preexistentes, sob pena de ser responsabilizada por quitar o financiamento caso não demonstrada a má-fé. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE RECURSAL. NÃO DEMONSTRADO. CONHECIMENTO PARCIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que acolheu os pedidos autorais, condenandoa parte ré ao pagamento da cobertura securitária contratada, devendo quitar o saldo devedor do imóvel, a partir da data do óbito, e restituir à autora as parcelas pagas depois do sinistro, no percentual de 43,51%. 2.Tendo sido a decisão de primeiro grau favor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO DE COBERTURA NO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇAO DO VALOR ARBITRADO. 1. A relação jurídica entre os usuários e as operadoras de plano de saúde se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O serviço de Home Care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde (AgInt no AREsp 1071680/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017). 3. A imposição de limites ao tipo de tratamento a ser recebido pelo paciente configura transferência de risco da atividade desenvolvida pelas operadoras do plano de saúde ao consumidor, deixando-o em situação de extrema desvantagem, de modo que deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola as disposições contidas no artigo 51, inciso IV, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Deve ser mantido o montante fixadoa título de astreintes, quando se mostrar proporcional e compatível com a obrigação imposta judicialmente. 5. Deve ser mantido o valor dos honorários de sucumbência, quando devidamente observados os parâmetros previstos no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO DE COBERTURA NO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇAO DO VALOR ARBITRADO. 1. A relação jurídica entre os usuários e as operadoras de plano de saúde se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O serviço de Home Care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode s...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais movida por consumidora contra fornecedora de plano de saúde, ante a recusa de cobertura a procedimento cirúrgico de emergência. 2. A negativa de autorização à realização de cirurgia emergencial viola a proteção dada à consumidora pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV), assim como desrespeita a regra posta na Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. De acordo com referida norma, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência e urgência, ainda que antes de cumprido o prazo de carência previsto no contrato (Art. 35-C da Lei 9.656/98). 3. A consumidora demonstrou que o requerimento de cobertura foi efetuado mediante os canais de atendimento oferecidos pela seguradora. Nesse contexto, a suposta falha na demonstração acerca da emergência do procedimento médico requerido não pode ser atribuída à consumidora, mas aos canais de comunicação postos à sua disposição. 4. O dano moral não se caracteriza apenas quando há lesão à ofensa aos direitos da personalidade, tendo também uma finalidade pedagógica, direcionada ao comportamento do agente ofensor. Trata-se de medida que, além de satisfazer o direito do ofendido, tem o condão de coibir condutas ofensivas e reiteradas, de modo a desestimular a sua reiteração. Em se tratando de relação de consumo, é possível atribuir ao dano extrapatrimonial três dimensões funcionais, vale dizer, compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica. 5. A fixação do valor do dano deve ser pautada por critérios objetivos em conformidade com a função do instituto, o que pode ser extraído tanto do microssistema do Código de Defesa do Consumidor, quanto do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, no que ponto em que estabelecem sanções. Tais normas podem ser aqui adotadas em analogia, notadamente diante do reconhecimento do caráter punitivo da indenização. Os parâmetros referidos permitem, portanto, concluir que o valor estipulado pelo Juízo de origem, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atende à finalidade compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica do dano extrapatrimonial. 6. Os honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atendem ao disposto no §2º do Art. 85 do CPC, em patamar mínimo, não cabendo, portanto, redução. Contudo, de acordo com a regra do §11 do Art. 85, impõe-se majorar a verba honorária para a quantia correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendendo ao escopo de desestimular a interposição reiterada de recursos. 7. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais movida por consumidora contra fornecedora de plano de saúde, ante a recusa de cobertura a procedimento cirúrgico de emergência. 2. A negativa de autorização à realização de cirurgia emergencial viola a proteção dada à consumidora pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV), assim como desrespeita a regra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. SEGURO. ROUBO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SALVADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS DO VEÍCULO. Apesar de inexistir omissão no julgado, algumas questões devem ser esclarecidas por se caracterizarem como consectários lógicos da condenação. Em caso de veículo roubado, não se pode exigir que autor entregue o bem que desconhece o paradeiro por circunstâncias alheias a sua vontade. Eventual salvado é de propriedade da seguradora, mas o pagamento da indenização não está condicionado à apresentação dos documentos necessários à transferência junto ao órgão competente, devendo o cumprimento da obrigação indenizatória ser prévio à transferência do veículo. Havendo gravame de alienação fiduciária do bem, deve ocorrer o pagamento por parte da seguradora do saldo devedor do financiamento, nos limites da indenização contratada, a fim de desembaraçar o salvado e permitir a consolidação de sua propriedade, com o valor remanescente sendo pago ao autor. É de responsabilidade da seguradora a correção monetária e os juros moratórios do valor do saldo devedor perante a instituição financeira relativos ao período entre o sinistro e a efetiva quitação do financiamento, pois foi quem perpetrou o ato ilícito ao recusar o pagamento da indenização securitária. Tributos e débitos obrigatórios posteriores ao sinistro são de responsabilidade da seguradora.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. SEGURO. ROUBO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SALVADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS DO VEÍCULO. Apesar de inexistir omissão no julgado, algumas questões devem ser esclarecidas por se caracterizarem como consectários lógicos da condenação. Em caso de veículo roubado, não se pode exigir que autor entregue o bem que desconhece o paradeiro por circunstâncias alheias a sua vontade. Eventual salvado é de propriedade da seguradora, mas o pagamento da indenização não está condicionado à apresentação dos document...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física da vítima, prevalecendo-se de relações doméstica, já que era sua companheira. As lesões descritas no Laudo são compatíveis com as agressões narradas pela vítima e corroborada pela própria confissão do réu. Logo, há plena compatibilidade entre as provas, as quais convergem no sentido de demonstrar a responsabilidade penal do denunciado. 2. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da natureza do delito (CP art. 44, inciso I). É o caso de suspensão condicional da pena por dois anos, uma vez que não se trata de condenação superior a dois anos e o réu não é reincidente (CP art. 77). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física da vítima, prevalecendo-se de relações doméstica, já que era sua companheira. As lesões descritas no Laudo são compatíveis com as agressões narradas pela vítima e corroborada pela própria confissão do réu. Logo...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É típica a conduta de quem porta arma de fogo apta a produzir disparos. Trata-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano concreto. 2. Não constitui elemento idôneo para a caracterização da excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade a mera alegação de que a aquisição da arma de fogo está baseada na proteção da vida e do patrimônio. 3. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 4. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É típica a conduta de quem porta arma de fogo apta a produzir disparos. Trata-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano concreto. 2. Não constitui elemento idôneo para a caracterização da excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade a mera alegação de que a aquisição da arma de fogo está baseada...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA.PERICULOSIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. EVIDÊNCIAS DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não caracteriza violação de domicílio o ingresso em residência, ainda que não autorizado, a qualquer hora do dia e da noite, para efetuar prisão em flagrante de crime permanente sobre o qual pairam indicativos seguros de sua prática. 2. Aopção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, ser extraídos das próprias circunstâncias da infração. 3. Na espécie, a quantidade e variedade de drogas apreendidas, a par de outros elementos de convicção, suscitam evidências de dedicação ao tráfico e receio fundado de contumácia delitiva, com risco concreto de novos atentados à saúde pública. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA.PERICULOSIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. EVIDÊNCIAS DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não caracteriza violação de domicílio o ingresso em residência, ainda que não autorizado, a qualquer hora do dia e da noite, para efetuar prisão em flagrante de crime permanente sobre o qual pairam indicativos seguros de sua prática. 2. Aopção pela decretação da prisão preventiva com fundamen...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. BOA-FÉ OBJETIVA. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamento para tratamento ambulatorial, que julgou procedente o pedido autoral. 2.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. Ainda, o fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão, não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3.O fornecimento de fármaco off label, aquele prescrito para uma determinada finalidade não descrita em bula ou manual registrado pela ANVISA, mas cuja eficácia é reconhecida pela comunidade médica, não é vedado pela Lei 9.656/98. O art. 10, VI, da Lei 9.656/98 não veda o fornecimento desses medicamentos, apenas possibilita que as operadoras insiram cláusulas de exclusão em seus contratos de adesão. Contudo, a restrição imposta pelo Plano de Saúde, no caso concreto, é abusiva e não deve prevalecer, pois, coloca o beneficiário em extrema posição de desvantagem. 4.Asituação retratada nos autos importa análise individualizada e em harmonia com o postulado da dignidade humana, o direito fundamental à saúde e os princípios da solidariedade e eticidade, valores esses com reflexos diretos nas relações contratuais entre particulares. O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil - arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. Ainda, nos termos do art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado e aquelas que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser consideradas nulas, art. 51 do CDC. 5.Há dois anos o autor faz uso do medicamento, inclusive tendo sido custeado pela ré.. A manutenção do tratamento em regime ambulatorial possibilitará que o autor tenha uma vida normal, retome suas atividades cotidianas e o contato com familiares e amigos. 6.A ré, ao lhe negar medicamento que fornece há dois anos sob o regime de internação em clínica dia, fere a ética e a boa-fé objetiva. Aos contraentes é imputada a manutenção, em todas as fases contratuais, de conduta proba, leal e ética. O autor tinha a expectativa de ter assistência no controle da doença que o acometeu, mesmo quando fosse liberado para acompanhamento ambulatorial. 7.Ademais, pacífica a jurisprudência do e. TJDFT no sentido de que cabe ao médico assistente prescrever o tratamento adequado a seus pacientes, não às agências de regulamentação, tampouco aos planos de saúde. O fato de haver indicação de fármaco para doença não especificada na bula não retira a responsabilidade da operadora de saúde de arcar com tratamentos e procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente, art. 12, inc. I, b, da Lei 9.656/98. 8.Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. BOA-FÉ OBJETIVA. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamento para tratamento ambulatorial, que julgou procedente o pedido autoral. 2.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE RELATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. DETRAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Aplicada ao crime de corrupção de menores a pena de 01 (um) ano de reclusão e possuindo o réu direito à redução do prazo prescricional pela metade em razão da menoridade relativa à época dos fatos, extingue-se a punibilidade se entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos. 2. A materialidade e autoria do crime de roubo restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima e pelas testemunhas, bem como pelo reconhecimento seguro realizado na fase policial, mostrando-se isolada a versão apresentada pelo apelante em Juízo. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 3. A pena pecuniária deve ser reduzida para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Não há que se aplicar a detração penal, uma vez que o tempo de prisão provisória será considerado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais antes do início da execução da pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), declarar extinta a punibilidade do crime de corrupção de menores, tendo em vista a ocorrência de prescrição retroativa, reduzindo a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e para diminuir a pena pecuniária de 20 (vinte) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE RELATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. DETRAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Aplicada ao crime de corrupção de menores a pena de 01 (um) ano de reclusão e possuindo o réu direito à redução do prazo prescricional pela metade em ra...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA REGOVADA PELO STJ. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PROVISORIEDADE DA MEDIDA. RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se apenas em sede de Recurso Especial foi afastada a obrigação estabelecida em sede de antecipação de tutela, que obrigava o plano de saúde a custear medicamento, os juros de mora sobre o valor a ser ressarcido pelo beneficiário do seguro devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado do recurso julgado pelo STJ, haja vista a inexistência de mora anterior da parte agravada. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA REGOVADA PELO STJ. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PROVISORIEDADE DA MEDIDA. RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se apenas em sede de Recurso Especial foi afastada a obrigação estabelecida em sede de antecipação de tutela, que obrigava o plano de saúde a custear medicamento, os juros de mora sobre o valor a ser ressarcido pelo beneficiário do seguro devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado do recurso julgado pelo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. NÃO OFERTA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. BENEFICIÁRIAS GESTANTES. MULTA DIÁRIA. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento ajuizado diante de decisão, proferida nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, que concedeu a tutela antecipada e determinou que as empresas mantenham o contrato de plano de saúde da agravada, nas mesmas condições do plano originário. 1.1. Recurso aviado com o fito de que seja cassada a liminar deferida, bem como que seja reduzida a multa cominatória para R$ 200,00 por dia, limitada a R$ 4.000,00. 2. Apesar dos fundamentos expostos no agravo de instrumento, tanto há plausibilidade jurídica na pretensão autoral, como as peculiaridades do estado gestacional de duas beneficiárias do plano de saúde justificam a urgência para o provimento jurisdicional combatido. 3. O plano de saúde, por ser do tipo coletivo empresarial (art. 16, VII, b, da Lei 9.656/98), se sujeita a regras específicas, que possibilitam a resilição unilateral por parte da prestadora. 3.1. Contudo, o art. 1º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar ? CONSU 19/99, prevê que os beneficiários dos planos ou seguros coletivos cancelados deverão ter a opção de migrar para um plano individual ou familiar, no prazo máximo de 30 dias após o cancelamento. 3.2. Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ?(...) O acórdão decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não existe dissolução de continuidade do contrato de plano de saúde em face de desligamento do empregado ou rescisão do contrato entre empregador e a seguradora. Interpretação do art. 30 da Lei 9.656/98. Precedentes. (...)?. (AgRg no AREsp 478.831/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 21/05/2014). 4. De acordo com as razões do agravo, a própria agravante informa que notificou a agravada, mas não ofertou um plano individual. 4.1. Ao invés disto, afirma que não é necessária a oferta aos beneficiários de migração para plano individual ou familiar, sustentando que os atendimentos que necessitarem os usuários do plano de saúde coletivo rescindido deverão ser prestados pelo poder público (SUS). 4.2. Além de não ter sido ofertada a migração para um plano de saúde individual, a pretensão requerida também se reveste de urgência, na medida em que duas beneficiárias do plano de saúde estão grávidas e precisam da assistência médica para o acompanhamento pré-natal e o parto, sendo que no exame de uma delas apareceu uma alteração na formação do bebê, o que pode indicar doença sindrômica cromossômica ou cardiopatia e risco fetal. 5. Em relação ao valor da multa aplicada, cumpre asseverar que o art. 537, § 1º, do CPC, estabelece que as astreintes podem ser modificadas, quanto ao valor ou periodicidade, quando insuficiente ou excessiva; ou o obrigado demonstrar cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. 5.1. Na hipótese, o valor a título de multa diária (R$ 1.000,00) está de acordo com a natureza da demanda e apresenta limite razoável (R$ 30.000,00), de forma que não irá superar monetariamente a própria obrigação. 6. Agravo de instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. NÃO OFERTA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. BENEFICIÁRIAS GESTANTES. MULTA DIÁRIA. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento ajuizado diante de decisão, proferida nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, que concedeu a tutela antecipada e determinou que as empresas mantenham o contrato de plano de saúde da agravada, nas mesmas condições do plano originário. 1.1. Recurso aviado com o fito de que seja cassada a liminar deferida, bem como q...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TRANSPORTE INTERESTADUAL. MORTE DA FILHA MENOR. INDENIZAÇAO. NECESSIDADE DE REVISÃO DOS PARÂMETROS JURÍDICOS E DOUTRINÁRIOS. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. SERVIDORA PÚBLICA. PENSÃO. CABIMENTO. COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURADORA SOB LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVAMENTO DO RISCO. CONDUTA NÃO CARACTERIZADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO A QUO. CITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação do quantum para a reparação do dano psicológico não é questão fácil, mas a doutrina e a jurisprudência têm traçado parâmetros para auxiliar no seu arbitramento. A questão rege-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O montante deve ser tal, que confira um alento à dor e ao sofrimento experimentado, mas sem causar o enriquecimento ilícito da vítima, tampouco a ruína do devedor. De qualquer sorte, o valor deve ser razoável, considerando a conduta ilícita e o resultado alegado. Para tal equacionamento, deve-se partir da experiência comum, do bom senso, segundo uma escala lógica de valores e resultados abstratamente considerados e possíveis diante do caso concreto. 2. No caso específico da perda da filha em acidente automobilístico, há que se perquirir não apenas a dor em si causada pela ausência do ente querido. É certo que para uma mãe, a morte de um filho é um dos acontecimentos mais dolorosos e dilacerantes. E no caso, se tratava de uma criança em tenra idade, 10 anos de vida. A supressão do prazer e satisfação de ver sua filha crescer e se desenvolver, a privação do amparo e apoio psicológico necessários à vida futura da genitora e que certamente lhe seria propiciado pela filha, são circunstâncias que certamente agravam seu estado emocional e merecem ser sopesadas. 3. Considerando a situação específica e as condições econômicas das partes, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, majora-se a indenização pelos danos morais. 4. A dependência econômica dos pais, nos casos em que a vítima é menor de idade, é presumível, desde que se trate de família humilde e de baixa renda. 5. A alteração significativa do normal deambular do indivíduo é suficiente para caracterizar o dano estético. (Precedente: AgRg no REsp 1537273/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015) 6. Comprovada a debilidade de locomoção, por Laudo de Exame de Corpo de Delito, não há razão para entender por ausência de comprovação do dano, sobretudo quando o juiz entendeu haver prova suficiente para o seu convencimento e indeferiu a produção de outros elementos de convencimento. É defeso até mesmo ao julgador decidir de modo contraditório (venire contra factum proprium). 7. Apurada a responsabilidade decorrente de contrato de transporte, o causador deve reparar o dano em supedâneo ao direito comum, de modo que não é possível compensar tal reparação com o que a vítima há de perceber do sistema previdenciário. 8. A decretação da liquidação extrajudicial acarreta a suspensão apenas das ações e execuções que possam repercutir diretamente no acervo da entidade liquidanda. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios, haja vista a possibilidade de sua fluência a partir da decretação da quebra, existindo ativo suficiente para o pagamento do passivo (STJ, AgRg no AREsp n.º 2.338/GO). 9. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro (art. 787 CC). Se a seguradora, diretamente acionada judicialmente, contestou o pedido do autor, pode ser condenada direta e solidariamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima. 10. A exclusão da cobertura securitária está condicionada à efetiva constatação de que o segurado contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco e que essa circunstância foi condição determinante na existência do sinistro, situação não evidenciada nos autos. 11. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da citação. Em se tratando de indenização pelos danos morais, a correção monetária é devida a partir do seu arbitramento. Mas com relação a indenização pela perda ou redução da capacidade de trabalho, arbitrada sobre o salário mínimo, sua incidência é devida do vencimento de cada parcela. 12. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TRANSPORTE INTERESTADUAL. MORTE DA FILHA MENOR. INDENIZAÇAO. NECESSIDADE DE REVISÃO DOS PARÂMETROS JURÍDICOS E DOUTRINÁRIOS. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. SERVIDORA PÚBLICA. PENSÃO. CABIMENTO. COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURADORA SOB LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVA...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOIS APELANTES. RECURSOS DEFENSIVOS. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 3. O reconhecimento seguro das vítimas na fase inquisitorial, logo após a ocorrência dos fatos, bem como a palavra uníssona e coerente dos seus depoimentos, corroborada pelo relato, em juízo, do policial que procedeu à apreensão dos adolescentes, são provas suficientespara comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação aos menores que praticam ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mediante simulação de arma de fogo, e que se encontram expostos a fatores de risco, em razão da evasão escolar, do uso de drogas ilícitas e por registrarem várias passagens anteriores por práticas correlatas ao delito de roubo. 5. Recursos conhecidos e não providos para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação aos apelantes, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOIS APELANTES. RECURSOS DEFENSIVOS. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito dev...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇAS PREEXISTENTES DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento há muito sufragado por esta Corte de Justiça, para utilizar-se da alegação de doença preexistente à assinatura do contrato, com vistas a eximir-se do pagamento de indenização securitária, a empresa seguradora deve exigir do segurado a realização de exames prévios ou comprovar a sua má-fé. 2. In casu, o exame dos elementos fático-probatórios evidencia que não foram solicitados quaisquer exames clínicos ou mesmo atestado médico que comprovasse o estado de saúde do segurado em momento anterior à assinatura do contrato firmado com a seguradora, razão pela qual a recusa no pagamento da integralidade da indenização securitária ressoa desprovida de razoabilidade. 3. Na hipótese sub examine, face à incontestável negativa injustificada do pagamento da indenização devida, ressoa indene de dúvidas a violação aos direitos da personalidade dos apelados. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável à empresa recorrente, resplandece inexorável. 4. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. 5. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado. 6. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇAS PREEXISTENTES DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento há muito sufragado por esta Corte de Justiça, para utilizar-se da alegação de doença preexistente à assinatura do contrato, com vistas a eximir-se do pagamento de indenização securitária, a empresa seguradora deve exigir d...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam e o interesse de agir a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Preliminares rejeitadas. 2 - Contatando-se, por meio de prova pericial, que os reparos realizados pela Ré não causaram a eventual desvalorização do veículo, mas o simples fato de este ter sido sinistrado, julga-se improcedente o pleito indenizatório. 3 - De igual modo, ausentes os pressupostos da reparação civil, julga-se improcedente o pedido de indenização das despesas extraordinárias que a Autora alega ter suportado. 4 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. Assim, a eventual demora na realização de conserto de veículo, embora enseje inúmeros transtornos, não é hábil a atingir a honra do consumidor, sendo, portanto, descabido o pedido de indenização por dano moral. 5 - Não identificado que a Autora haja incorrido em quaisquer das condutas capituladas nos incisos do art. 17 do CPC/73, há de ser rejeitada a pretensão de que seja condenada nas penas de litigância de má-fé. Preliminares rejeitadas. Apelações Cíveis das Rés providas. Apelação Cível da Autora parcialmente provida. Maioria qualificada.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam e o interesse de agir a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de mo...