Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0706560-52.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura erro material a decisão judicial que homologa os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, após concordância expressa de ambas as partes. 2. Encontra-se preclusa a decisão homologatória dos cálculos, sem interposição de recurso de qualquer das partes, não sendo permitida sua rediscussão em fase posterior. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0706560-52.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura erro material a decisão judicial que homologa os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE LOJA. INTERIOR DE SHOPPING CENTER. EXPECTATIVA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. Não há falar em cerceamento do direito de defesa ante o não acolhimento de pedido para obtenção de informações colhidas na fase de inquérito policial, mormente quando a controvérsia pode ser integralmente solucionada na esfera cível. É cabível a reparação de prejuízo material sofrido por lojista que tem seu quiosque furtado no interior de shopping center quando comprovada falha no dever de vigilância e segurança do empreendimento. Conquanto se trate de prova produzida unilateralmente, o boletim de ocorrência é hábil à comprovação do evento danoso se suas informações coincidem com outros elementos constantes dos autos, notadamente com números de identificação ? IMEI de todos os celulares furtados, sendo certo que o fato em si não foi negado pelo apelante. Não merece prosperar a tese recursal de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros diante da mera alegação de que funcionários da loja teriam facilitado a ação criminosa, sem qualquer prova que corrobore tal assertiva. O empresário que decide instalar seu estabelecimento dentro do shopping busca a comodidade de contar também com a segurança do empreendimento como um todo. Não se vê, portanto, com o dever de contratar seguro contra o arrombamento de sua loja, além daquele firmado para a garantia de suas mercadorias, a que já se obriga. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE LOJA. INTERIOR DE SHOPPING CENTER. EXPECTATIVA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. Não há falar em cerceamento do direito de defesa ante o não acolhimento de pedido para obtenção de informações colhidas na fase de inquérito policial, mormente quando a controvérsia pode ser integralmente solucionada na esfera cível. É cabível a reparação de prejuízo material sofrido por lojista que tem seu quiosque fu...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0012670-97.2016.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos arts. 19 a 21 da Lei nº 8.213/91, a concessão de benefício acidentário requer a existência de nexo causal entre a lesão ou doença sofrida e a atividade laboral realizada. 2. O laudo pericial concluiu que a parte autora não apresenta perda da capacidade laborativa, não fazendo jus ao estabelecimento do benefício de auxílio acidente. 3. Inexistindo incapacidade laborativa, correta a sentença que julgou improcedente a ação acidentária. 4. O STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0012670-97.2016.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos arts. 19 a 21 da L...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA. EXCESSO DE TECIDO EPITELIAL. NEGATIVA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE. DEVER DE CUSTEIO. DANO MORAL IN RES IPSA. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO.1. A cirurgia plástica reparadora necessária à correção das consequências advindas de procedimento médico anterior e assim reconhecidas por meio de relatórios médicos não pode ser confundida com o procedimento puramente estético que a cláusula contratual do seguro exclui.2. Se o plano de saúde prevê a cobertura do procedimento denominado cirurgia bariátrica, o custeio do tratamento deve abranger todos os tratamentos complementares necessários ao pleno restabelecimento do segurado, a exemplo das patologias dermatológicas infecciosas por atrito (intertrigos), de difícil controle clínico.3. Considera-se ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do paciente-segurado, acometido de obesidade, doença expressamente acobertada pelo plano de saúde contratado, sob pena de frustrar a finalidade precípua de tais contrato (REsp 1136475/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 16/03/2010).4. A recusa da operadora de saúde em autorizar o custeio do tratamento necessário ao pronto restabelecimento do paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade deste, porquanto o retardo na expedição de autorização de tratamento prolonga injustamente o sofrimento da segurada.5. em virtude da sucumbência recursal, impõe-se a majoração da verba honorária.6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA. EXCESSO DE TECIDO EPITELIAL. NEGATIVA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE. DEVER DE CUSTEIO. DANO MORAL IN RES IPSA. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO.1. A cirurgia plástica reparadora necessária à correção das consequências advindas de procedimento médico anterior e assim reconhecidas por meio de relatórios médicos não pode ser confundida com o procedimento puramente estético que a cláusula contratual do seguro exclui.2. Se o plano de saúde prevê a cobertura do procedimento denominado cirurgia bariátrica, o custeio...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704473-26.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: KARINA KELI BELUSIO LUSTOSA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÁTER COLETIVO. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA E FUMAÇA DO BOM DIREITO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCEDIDO. DECISÃO ATACADA MANTIDA. Uma vez presentes os requisitos para deferimento da tutela antecipada deferida pelo juízo de origem, é escorreita a decisão agravada que determinou a manutenção do plano de saúde litigioso enquanto outro similar não for oferecido à parte agravada em condições e valores semelhantes ao anterior, cabendo destacar que não houve qualquer determinação excluindo a parte agravada de efetuar a contraprestação pecuniária respectiva em favor da parte agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704473-26.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: KARINA KELI BELUSIO LUSTOSA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÁTER COLETIVO. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA E FUMAÇA DO BOM DIREITO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCEDIDO. DECISÃO ATACADA MANTIDA. Uma vez presentes os requisitos para deferimento da tutela antecipada deferida pelo juízo de origem, é escorreita...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. MILITAR. PRELIMINARES. REJEITADAS. COBERTURA. ACIDENTE. NÃO CONFIGURADO. INVALIDEZ FUNCIONAL. VIDA DEPENDENTE. INOCORRÊNCIA. I - O alcance dos pedidos iniciais não fica adstrito necessariamente à postulação expressa ao final da petição inicial, mas também à intenção da parte, demonstrada objetivamente em sua fundamentação. Interpretação do art. 322, § 2º, do CPC/2015. II - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que as provas produzidas aos autos são suficientes para a formação da sua convicção, deve proferir a sentença, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. III - Exigir o prévio requerimento e o esgotamento da via administrativa, para ajuizamento da presente ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional. IV - O prazo prescricional da pretensão indenizatória se inicia na data em que o segurado tomou ciência inequívoca da sua incapacidade definitiva. No caso, tal circunstância se deu com o ato de reforma, pois o segurado estava em tratamento até ser colocado em inatividade. V - Se mera causa remota da doença, não podem os microtraumas decorrentes de esforço repetitivo ser equiparados a acidente de trabalho, a justificar a imposição da indenização pretendida. VI - Não se tratando de contrato vinculado a função militar, não se pode associar a cobertura securitária prevista para invalidez funcional à apenas a incapacidade para essa atividade específica. VII - A invalidez funcional permanente total decorrente de doença, diferentemente da invalidez laborativa permanente total por doença, é devida às hipóteses restritas em que o segurado perde a existência independente. VIII - Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se provimento ao recurso da ré.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. MILITAR. PRELIMINARES. REJEITADAS. COBERTURA. ACIDENTE. NÃO CONFIGURADO. INVALIDEZ FUNCIONAL. VIDA DEPENDENTE. INOCORRÊNCIA. I - O alcance dos pedidos iniciais não fica adstrito necessariamente à postulação expressa ao final da petição inicial, mas também à intenção da parte, demonstrada objetivamente em sua fundamentação. Interpretação do art. 322, § 2º, do CPC/2015. II - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que as provas p...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pago. 3 - O STJ expôs o entendimento de que se deve admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. (STJ, RESP Nº 1.568.244 - RJ, Relator : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe: 19/12/2016, Página 1 de 40). 4 - No caso concreto, foi constatado que após o segurado atingir a idade de 60 anos e até que complete 80 anos ou mais, teria que assumir além dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde, também os acréscimos decorrentes das mudanças de faixas etárias, que totalizavam 131%, evidenciando abusividade que desestimula a permanência do idoso no plano, o que permitiu a declaração de nulidade da referida cláusula contratual. 5 - Se a requerida não demonstra a evolução dos riscos e da sinistralidade, por meio dos critérios atuariais, para justificar a imposição de percentual excessivo sobre o segurado, deve ser reduzido o patamar de reajuste em razão da mudança de faixa etária. 6 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etá...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE PRESTAMISTA. SEGURADO. ÓBITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR E SEGURADO. DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. FATO COMPROVADO. PERÍCIA TÉCNICA. AGRAVAMENTO DO RISCO DE SINISTRO. FATO DETERMINANTE PARA O SINISTRO. COBERTURA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA. LEGITIMIDADE. PREVISÃO LEGAL CONSOANTE O OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO (CC, ART. 768). DANO MORAL DECORRENTE DA NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. PROVA.INTERPRETAÇÃO. MODULAÇÃO DOS FATOS AO TRATAMENTO LEGAL. MATÉRIA ATINENTE EXCLUSIVAMENTE AO MÉRITO. FORMULAÇÃO À GUISA DE PRELIMINAR. IMPROPRIEDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE PRESTAMISTA. SEGURADO. ÓBITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR E SEGURADO. DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. FATO COMPROVADO. PERÍCIA TÉCNICA. AGRAVAMENTO DO RISCO DE SINISTRO. FATO DETERMINANTE PARA O SINISTRO. COBERTURA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA. LEGITIMIDADE. PREVISÃO LEGAL CONSOANTE O OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO (CC, ART. 768). DANO MORAL DECORRENTE DA NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. PROVA.INTERPRETAÇÃO. MODULAÇÃO DOS FATOS AO TRATAMENTO LEGAL. MATÉRIA ATINENTE EXCLUSIVAMENT...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. IN RE IPSA. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de cobertura ultrapassou o simples inadimplemento contratual e não está atrelado a mera ansiedade no deferimento pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, haja vista que só foi possível a realização deste após a concessão de tutela na via judicial, face ao caráter vinculante e coativo da decisão liminar. 2. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de medicamento/tratamento, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. (AgRg no AREsp 624.092/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015) 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. IN RE IPSA. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de cobertura ultrapassou o simples inadimplemento contratual e não está atrelado a mera ansiedade no deferimento pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, haja vista que só foi possível a realização deste após a concessão de tutela na via judicial, face ao caráter vinculante e c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física da vítima, prevalecendo-se de relações domésticas, já que era sua companheira. As lesões descritas no Laudo são compatíveis com as agressões narradas pela vítima e corroborada pela própria confissão do réu. Logo, há plena compatibilidade entre as provas, as quais convergem no sentido de demonstrar a responsabilidade penal do denunciado. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física da vítima, prevalecendo-se de relações domésticas, já que era sua companheira. As lesões descritas no Laudo são compatíveis com as agressões narradas pela vítima e corroborada pela própria confissão do réu. Logo, há plena compatibilidade entre as provas, as quais converge...
PENAL. ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES COESAS E SEGURAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. OFENSA PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO DENÚNCIA E SENTENÇA. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos pelas declarações seguras e coesas da vítima que se encontram em consonância com os relatos das testemunhas e documentos juntados aos autos, não merece acolhimento o pleito para absolvição por insuficiência de provas. 2.Conforme remansosa jurisprudência, a palavra da vítima, em crimes como tais de cunho sexual, assume relevante valor probatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios. 3. Não tendo a peça acusatória descrito atos libidinosos anteriores supostamente praticados quando a vítima possuía entre 07 e 11 anos de idade, deve ser afastada a continuidade delitiva por ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, nesta parte. 4. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES COESAS E SEGURAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. OFENSA PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO DENÚNCIA E SENTENÇA. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos pelas declarações seguras e coesas da vítima que se encontram em consonância com os relatos das testemunhas e documentos juntados aos autos, não merece acolhimento o pleito para absolvição por insuficiência de provas. 2.Conforme reman...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos pela prova pericial e declarações seguras e coesas da vítima, que se encontram em consonância com os relatos das testemunhas, não merece acolhimento o pleito para absolvição por insuficiência de provas. 2. Conforme remansosa jurisprudência, a palavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relevante valor probatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios, sobretudo o laudo pericial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos pela prova pericial e declarações seguras e coesas da vítima, que se encontram em consonância com os relatos das testemunhas, não merece acolhimento o pleito para absolvição por insuficiência de provas. 2. Conforme remansosa jurisprudência, a palavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relev...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não obstante a previsão legal de observância ao binômio necessidade/possibilidade, no caso de alimentos provisórios não é possível aferi-lo de forma acurada, porquanto é imprescindível a conclusão da instrução processual. 2 ? Constatando-se que o valor arbitrado a título de alimentos provisórios, a princípio, coaduna-se com a capacidade do Alimentante, mantém-se a decisão agravada. As alegações referentes à efetiva capacidade contributiva do Alimentante e às necessidades do Alimentando devem ser comprovadas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ocasião em que será possível a realização de um cotejo seguro entre elas. Agravo de Instrumento desprovido.
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não obstante a previsão legal de observância ao binômio necessidade/possibilidade, no caso de alimentos provisórios não é possível aferi-lo de forma acurada, porquanto é imprescindível a conclusão da instrução processual. 2 ? Constatando-se que o valor arbitrado a título de alimentos provisórios, a princípio, coaduna-se com a capacidade do Alimentante, mantém-se a decisão agravada. As alegações referentes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE CARRO RESERVA. PREJUÍZO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Em ação que visa a questionar a negativa de cobertura securitária de sinistro de veículo automotor, a temática do nexo de causalidade entre a ingestão de álcool pelo motorista e a ocorrência do sinistro deve ser objeto de instrução probatória, após instauração do contraditório, não podendo ser definida em cognição provisória e restrita do agravo de instrumento interposto antes da citação do réu. 2. Restando comprovado que o segurado utiliza meios alternativos de transporte, não se pode afirmar que a não concessão do carro reserva pela seguradora impede o exercício de seu direito de locomoção. Eventuais despesas suportadas com outros meios de transporte podem ser objeto de pedido de indenização por danos materiais, mas não servem de substrato probatório para o pedido de tutela de urgência fundado em impedimento do direito de locomoção. 3. Se o sinistro ocasionou perda total do veículo segurado, não se vislumbra risco ao resultado útil do processo, no indeferimento da tutela de urgência concernente na disponibilização de veículo reserva que foi contratado apenas para o período de 7 dias. 4. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE CARRO RESERVA. PREJUÍZO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Em ação que visa a questionar a negativa de cobertura securitária de sinistro de veículo automotor, a temática do nexo de causalidade entre a ingestão de álcool pelo motorista e a ocorrência do sinistro deve ser objeto de instrução probatória, após instauração do contraditório, não podendo ser definid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVOS RETIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS E CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PENSÃO MENSAL. FILHOS MENORES. IDADE LIMITE COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA. ESPOSA. LIMITAÇÃO À DATA EM QUE O DECUJUS COMPLETARIA SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. DIREITO DE ACRESCER. COMPENSAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO PAGA PELO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS SUCESSORES EFETIVAMENTE RECEBERAM A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A mera alegação de que o acidente automobilístico ocorreu em virtude de violação de norma jurídica pelo DNIT não atrai a legitimidade de tal Autarquia, uma vez que a aferição da legitimidade das partes é feita com base na teoria da asserção, de modo que sua verificação ocorre a partir das alegações do demandante contidas na petição inicial, tendo sido imputado ao primeiro Réu o tráfego não autorizado de veículo e a realização de manobra sem condições de segurança, de forma que há legitimidade passiva deste para figurar no polo passivo da demanda. Em relação ao segundo Réu, sua legitimidade tem de ser aferida a partir do argumento autoral no sentido de que se aplica ao caso a previsão de responsabilidade civil contida no art. 932, III, do Código Civil, de forma que também o segundo Réu tem legitimidade para ser demandado com o objeto pretendido pelos Autores. Agravo Retido desprovido. 2 - A análise de pertinência que deve ser feita pelo Magistrado para deferir ou indeferir as provas pretendidas pelas partes revela que a prova pericial requerida era desnecessária, porque o seu resultado não eximiria os Réus de sua responsabilidade, caso existente esta, perante os lesados. Assim, tratava-se de prova inútil que, nos termos do art. 130 do CPC de 73, deveria ser indeferida pelo Juiz, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. Agravo Retido desprovido. 3 - Descabida a alegação de julgamento ultra petita, por ter a sentença extrapolado os limites do pedido dos Autores ao contemplar a viúva com direito de acrescer após a cessação do pagamento da pensão aos filhos, uma vez que o direito de acrescer não acarreta julgamento ultra petita porque o pedido submetido ao Judiciário foi de pagamento de pensão à viúva e aos filhos, de forma que a manifestação do Juiz quanto ao direito de acrescer nada mais é que apreciação da pretensão no que diz respeito aos termos em que o pagamento deve ser realizado. Preliminar rejeitada. 4 - A despeito da não verificação de culpa por parte do de cujus, o valor arbitrado a título de dano moral em virtude da morte de caminhoneiro, fato que não é de todo inesperado por seus familiares, é consentâneo com os parâmetros das condições pessoais das partes, da extensão do dano, do grau de culpa, da razoabilidade e da proporcionalidade. 5 - Afastada a culpa recíproca, a fração da pensão fixada pela sentença em 1/3 deve ser majorada para 2/3. 6 - Ausente comprovação quanto ao valor de comissões pelas cargas transportadas que o de cujus percebia, impõe-se a adoção do salário mínimo indicado na carteira de trabalho do falecido como base de cálculo para a pensão. 7 - Quanto ao termo ad quem para o pensionamento aos filhos do falecido, fixado na data em que cada um deles completar 25 (vinte e cinco) anos, não merece reforma a sentença, pois é nessa idade que se presume terem completado sua formação. 8 - Quanto ao dies ad quem para o pensionamento da viúva, este deve ser limitado à data em que o falecido completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 9 - Não se aplica a Súmula 246 do STJ, quando não há nos autos comprovação de que os sucessores do falecido receberam indenização paga pelo DPVAT. Agravos Retidos desprovidos. Preliminar rejeitada. Apelações Cíveis parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVOS RETIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS E CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PENSÃO MENSAL. FILHOS MENORES. IDADE LIMITE COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA. ESPOSA. LIMITAÇÃO À DATA EM QUE O DECUJUS COMPLETARIA SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. DIREITO DE ACRESCER. COMPENSAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO PAGA PELO SEGURO. IM...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO IMOBILIÁRIO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO PARCIAL PELA SEGURADORA, COM BASE EM ORÇAMENTO DA ÉPOCA. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO JÁ PAGA, PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO VENCIDAS NO PERÍODO DO SINISTRO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O princípio da reparação integral impõe a indenização na medida da extensão do dano (art. 944, Código Civil). 2. Apurado, mediante laudo pericial, que R$ 20.760,00 (vinte mil, setecentos e sessenta reais) seriam suficientes à cobertura do sinistro, condenar a apelada em valor superior implicaria enriquecimento sem causa do apelante. 3. O pagamento parcial da indenização devida pela seguradora, com base em orçamento da época, embora não inviabilize o pedido de complementação, não caracteriza situação apta à condenação por danos morais, uma vez que os transtornos enfrentados pelo segurado são apenas aqueles decorrentes do sinistro. Isso porque a conduta da apelante foi condizente com as expectativas contratuais, afastando, com isso, suposto inadimplemento. 4. Por fim, as prestações do financiamento imobiliário a serem suportadas pela seguradora circunscrevem-se ao período compreendido entre o sinistro e o efetivo pagamento da indenização. Assim, não há motivo legítimo para a extensão desse período, quando considerado o fato de o segurado não haver efetuado qualquer reparo no imóvel, mesmo após o recebimento da indenização parcial do sinistro pela seguradora.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO IMOBILIÁRIO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO PARCIAL PELA SEGURADORA, COM BASE EM ORÇAMENTO DA ÉPOCA. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO JÁ PAGA, PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO VENCIDAS NO PERÍODO DO SINISTRO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O princípio da reparação integral impõe a indenização na medida da extensão do dano (art. 944, Código Civil). 2. Apurado, mediante laudo pericial, que R$ 20.760,00 (vinte mil, setecentos e sessenta reais) seriam suficientes à cobertura do sinistro, condenar a apelada em valor superior implicaria enriq...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. TROMBOSE VENOSA. EXCEÇÃO LEGAL. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INC. I. LIMITE DE ATENDIMENTO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) HORAS. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU Nº 13/98. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. 1. Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ?não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo? (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016). 2. Embora trata-se de contrato de saúde regido pelo Código Civil, esta norma geral preconiza o respeito aos princípios da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) e da boa-fé objetiva, que incide em todas as etapas do contrato. 3 A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inc. I. 4. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012). 5. A cláusula contratual que garante a cobertura de urgência e emergência limitada às primeiras 12 (doze) horas do atendimento, ainda que amparada no art. 2º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU nº 13/98, é abusiva, por violar a boa-fé objetiva. 6. A situação vivenciada pelo autor revela patente violação à sua dignidade e, portanto, aos seus direitos da personalidade. Isso porque, lhe foi subtraída a cobertura securitária de que tanto carecia, em vista da recalcitrância da ré em custear os procedimentos médicos requeridos. Logo, é de se reconhecer a ampliação de sua angústia pelo comportamento ilícito da operadora do plano de saúde e, em consequência, ter-se por devida compensação por dano moral. 7. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. 8. Mostrando-se o valor da condenação em patamar aquém do decido pela Corte, é possível a majoração da indenização por danos morais, sem configurar enriquecimento sem causa da ofendida. 9. Recurso da parte ré conhecido e desprovido. 10. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. TROMBOSE VENOSA. EXCEÇÃO LEGAL. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INC. I. LIMITE DE ATENDIMENTO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) HORAS. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU Nº 13/98. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. 1. Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ?não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA DECISÃO CENSURADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. 1. O agravo de instrumento não comporta conhecimento em relação a matérias não examinadas na decisão agravada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é legal a variação das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor, desde que observados os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, excepcionados apenas os contratos firmados há mais de 10 (dez) anos por maiores de 60 (sessenta) anos. 3. A Resolução Normativa ANS nº 63, de 22 de dezembro de 2003, determina o limite máximo de reajuste anual nos contratos de seguro saúde, garantindo, por conseguinte, que o consumidor com idade avançada permaneça no plano contratado. 4. A variação acumulada entre a sétima e décima faixa etária não pode ser superior àquela acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária, impondo-se, em situações tais, em sede tutela de urgência, o decote do excesso (artigo 3º da Resolução ANS nº 63/2003), sob pena de a aplicação de índice desarrazoado inviabilizar a manutenção do contrato. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA DECISÃO CENSURADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. 1. O agravo de instrumento não comporta conhecimento em relação a matérias não examinadas na decisão agravada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é legal a variação das mensalidad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL DE AMBAS AS PARTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EMBARGOS DO APELANTE. NEGAR SEGUIMENTO. MANISFESTAMENTE INTEMPESTIVO. EMBARGOS DA APELADA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. LAPSO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO DO AUTOR/APELANTE NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ APELADA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O dies ad quem para o embargante apelante protocolizar sua peça recursal seria 02 de fevereiro de 2017 (quinta-feira). Todavia, verifica-se que os presentes embargos apenas foram opostos em 15 de fevereiro de 2017 (fl. 169), conforme etiqueta de protocolo do segundo embargos de declaração opostos (fls. 169/175), tratando-se de recurso manifestamente intempestivo, razão pela qual não merece seguimento. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo cabível para reexame de matéria já apreciada, nem configurando via útil para inovação ou modificação do julgado. 3. Inobstante a pretensão aclaratória manifestada pela embargante (apelada), da simples leitura do acórdão embargado afere-se que não padece dos vícios que lhe foram imputados. 4. Embora não tenha expressado de forma numérica a data do dia final da incidência da correção monetária, ficou claro que o dies ad quem do termo seria a data do efetivo pagamento. Ademais, não há nos autos outra data de pagamento, que não seja a de fl. 45 - feito administrativamente, ou seja, não houve mais de um pagamento, conforme material probatório coligido, para que a dúvida fosse levantada. 5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato. 6. Não conheço dos embargos do autor/apelante por intempestivos e não havendo vício a ser sanado no acórdão, REJEITO OS EMBARGOS da apelada e mantenho integro o v. acórdão hostilizado. 7. Recurso do autor/apelante não conhecido, Recurso da ré conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL DE AMBAS AS PARTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EMBARGOS DO APELANTE. NEGAR SEGUIMENTO. MANISFESTAMENTE INTEMPESTIVO. EMBARGOS DA APELADA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. LAPSO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO DO AUTOR/APELANTE NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ APELADA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O dies ad quem para o embargante apelante protocolizar sua peça recursal seria 02 de fevereiro de 2017 (quinta-feira). Todavia, verifica-se que os presentes embargos apenas foram opostos em 15 de fevere...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONSUMIDOR NO POLO ATIVO. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE A COMPETÊNCIA SER DECLINADA DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência pátria está sedimentada no sentido de reconhecer, nas ações propostas contra o consumidor, que a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 63, § 3º, do Código de Processo Civil. Tal entendimento dá efetividade aos direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º, VII e VIII, da legislação consumerista, notadamente à proteção ao direito de acesso aos órgãos judiciários e à facilitação da defesa de seus direitos. 2. Figurando como autor, o consumidor tem a opção de escolher o local do ajuizamento da ação, o que aponta na direção de a competência revelar-se relativa, não podendo, assim, ser declinada de ofício, fazendo-se necessário que a parte adversa suscite, oportunamente, a exceção. Enunciado da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONSUMIDOR NO POLO ATIVO. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE A COMPETÊNCIA SER DECLINADA DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência pátria está sedimentada no sentido de reconhecer, nas ações propostas contra o consumidor, que a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 63, § 3º, do Código de Processo Civil. Tal entendimen...