EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não depositado o valor da multa imposta em recurso
anterior como condição de admissibilidade.
2. Embargos de
declaração. Recurso interposto antes da publicação no Diário da
Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento. Não se conhece de
recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida no
Diário da Justiça.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não depositado o valor da multa imposta em recurso
anterior como condição de admissibilidade.
2. Embargos de
declaração. Recurso interposto antes da publicação no Diário da
Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento. Não se conhece de
recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida no
Diário da J...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00726 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 133-137
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. TERMO A QUO
DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Constituição Federal, se
existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AI
557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; AI
580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e AI
581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. TERMO A QUO
DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Constituição Federal, se
existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AI
557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; AI
580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e AI
581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11 PP-02159
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00778 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 124-127
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO.
NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO À
AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
Para se chegar a conclusão
diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se
existiu, na hipótese em julgamento, o devido exaurimento da
instância administrativa em conformidade com a legislação
infraconstitucional, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Ainda que assim
não fosse, saber se é necessário o exaurimento da via
administrativa para a suspensão do benefício demanda o exame da
legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que
inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
Por outro
lado, ainda que se entenda possível o exame da questão em
julgamento, há decisões desta Turma no sentido da necessidade de
observância do princípio da ampla defesa no processo
administrativo que resulta na suspensão de benefício
previdenciário.
Precedentes de ambas as Turmas.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO.
NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO À
AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
Para se chegar a conclusão
diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se
existiu, na hipótese em julgamento, o devido exaurimento da
instância administrativa em conformidade com a legislação
infraconstitucional, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Ainda que assim
não fosse, saber se é necessá...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00771
E M E N T A: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SEGURADOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO -
RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO
DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS - PRERROGATIVAS
JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - EXISTÊNCIA DE
RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMAÇÃO
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO COMO "DEFENSOR DO POVO" (CF, ART, 129, II) -
DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O
direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração
constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou
de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema
de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de
direitos ou o esclarecimento de situações.
- A injusta recusa
estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os
pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a
utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado
de segurança ou a própria ação civil pública.
- O Ministério
Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos
direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados
de relevante natureza social, como sucede com o direito de
petição e o direito de obtenção de certidão em repartições
públicas. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SEGURADOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO -
RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO
DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS - PRERROGATIVAS
JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - EXISTÊNCIA DE
RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMAÇÃO
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO COMO "DEFENSOR DO POVO" (CF, ART, 129, II) -
DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O
direito à certidão...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00811 RTJ VOL-00205-03 PP-01413 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 125-130 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 322-333 RMP n. 37, 2010, p. 257-265
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E
356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Falta de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 e 356
do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Incabível a interposição de RE
por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando
a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E
356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Falta de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 e 356
do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Incabível a interposição de RE
por cont...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01592
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV e LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. ICMS. CRÉDITO.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A discussão acerca do cabimento da exceção de
pré-executividade demanda a análise de normas
infraconstitucionais. A ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Cito precedentes.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, em regra, configura situação
de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III - A
jurisprudência desta Corte reconhece a impossibilidade de
incidência de correção monetária em créditos de ICMS. Cito
precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV e LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. ICMS. CRÉDITO.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A discussão acerca do cabimento da exceção de
pré-executividade demanda a análise de normas
infraconstitucionais. A ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Cito precedentes.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, em re...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01544
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DIREITO AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO
(LEI Nº 10.409/2002, ART. 38) - REVOGAÇÃO DESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO - IRRELEVÂNCIA - EXIGÊNCIA MANTIDA NA NOVÍSSIMA LEI
DE TÓXICOS (LEI Nº 11.343/2006, ART. 55) - INOBSERVÂNCIA DESSA
FASE RITUAL PELO JUÍZO PROCESSANTE - NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA
- OFENSA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DO "DUE PROCESS OS LAW" -
PEDIDO DEFERIDO.
- A inobservância do rito procedimental
previsto na (revogada) Lei nº 10.409/2002 configurava típica
hipótese de nulidade processual absoluta, sendo-lhe ínsita a
própria idéia de prejuízo, eis que o não-cumprimento do que
determinava, então, o art. 38 do diploma legislativo em causa
comprometia o concreto exercício, pelo denunciado, da garantia
constitucional da plenitude de defesa. Precedentes.
-
Subsistência, na novíssima Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006,
art. 55), dessa mesma fase ritual de contraditório prévio, com
iguais conseqüências jurídicas, no plano das nulidades
processuais, se descumprida pelo magistrado processante.
- A
exigência de fiel observância, por parte do Estado, das formas
processuais estabelecidas em lei, notadamente quando instituídas
em favor do acusado, representa, no âmbito das persecuções penais,
inestimável garantia de liberdade, pois o processo penal
configura expressivo instrumento constitucional de salvaguarda
dos direitos e garantias assegurados ao réu. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DIREITO AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO
(LEI Nº 10.409/2002, ART. 38) - REVOGAÇÃO DESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO - IRRELEVÂNCIA - EXIGÊNCIA MANTIDA NA NOVÍSSIMA LEI
DE TÓXICOS (LEI Nº 11.343/2006, ART. 55) - INOBSERVÂNCIA DESSA
FASE RITUAL PELO JUÍZO PROCESSANTE - NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA
- OFENSA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DO "DUE PROCESS OS LAW" -
PEDIDO DEFERIDO.
- A inobservância do rito procedimental
previsto na (revogada) Lei nº 10.409/2002 configurava típica
hipótese de nulidade processual absoluta, sendo-lhe ínsita a
própria idéia de pr...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00516 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 483-488
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO SUBMETIDA ÀS
INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NÃO-OCORRÊNCIA. NOVO
TÍTULO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS INDEFERIDO.
1.
Havendo alegação de excesso de prazo não submetida à instância
antecedente, impõe-se o não-conhecimento da impetração, nesse
ponto, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Sem
procedência a afirmativa dos Impetrantes de que a nova custódia
cautelar teria afrontado decisão do Superior Tribunal de Justiça,
porque apresentados novos fundamentos a justificar a prisão
preventiva da Paciente.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO SUBMETIDA ÀS
INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NÃO-OCORRÊNCIA. NOVO
TÍTULO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS INDEFERIDO.
1.
Havendo alegação de excesso de prazo não submetida à instância
antecedente, impõe-se o não-conhecimento da impetração, nesse
ponto, sob pena de in...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00789 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 433-450
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUGA. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
I - É idôneo o decreto da prisão preventiva, sob o
fundamento da garantia da aplicação da lei penal, quando o agente
foge após a prática dos fatos, em tese, delituosos.
II -
Instrução deficiente que, ademais, não permite concluir pela
inidoneidade dos fundamentos da constrição.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUGA. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
I - É idôneo o decreto da prisão preventiva, sob o
fundamento da garantia da aplicação da lei penal, quando o agente
foge após a prática dos fatos, em tese, delituosos.
II -
Instrução deficiente que, ademais, não permite concluir pela
inidoneidade dos fundamentos da constrição.
III - Ordem
denegada.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00043
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Multa processual. Precedentes. Omissão.
Inexistência.
1. O recolhimento prévio da multa imposta no
julgamento do agravo regimental, com base no artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil, é pressuposto de admissibilidade de
novos recursos. Assim, não se conhece dos embargos declaratórios
quando não comprovado o depósito antecipado da respectiva multa,
ainda que o recurso objetive o seu afastamento.
2. Ao contrário
do que alega a embargante, Santa Casa da Misericórdia do Rio de
Janeiro, não há omissão no acórdão embargado, que, expressamente,
fixou em 5% (cinco por cento) o valor da multa imposta ao
Município do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração do Município
do Rio de Janeiro não-conhecidos. Embargos de declaração da
Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro desprovidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Multa processual. Precedentes. Omissão.
Inexistência.
1. O recolhimento prévio da multa imposta no
julgamento do agravo regimental, com base no artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil, é pressuposto de admissibilidade de
novos recursos. Assim, não se conhece dos embargos declaratórios
quando não comprovado o depósito antecipado da respectiva multa,
ainda que o recurso objetive o seu afastamento.
2. Ao contrário
do que alega a embargante, Santa Casa da Misericórdia do Rio de
Janeiro, nã...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-08 PP-01659
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS 280, 282 E 356 DO STF.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie, o que torna inviável o RE.
III - A apreciação do
recurso extraordinário demanda o reexame de matéria
fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS 280, 282 E 356 DO STF.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie, o que torna inviável o RE.
III - A apreciação do
recurso extraordinário demanda o reexame de...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01614 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 75-78
EMENTA: HABEAS CORPUS. SÚMULA N° 691/STF. NÃO CONHECIMENTO.
DEFERIMENTO DE OFÍCIO DA MEDIDA LIMINAR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
SEIS ANOS DE DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EVIDENTE EXCESSO DE
PRAZO. CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA.
1. O writ
não pode ser conhecido, pois se volta contra decisão monocrática
de indeferimento de liminar proferida pelo Relator do habeas
corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Súmula n°
691/STF. Contudo, é caso de deferimento, de ofício, do
pedido.
2. O paciente permaneceu preso preventivamente por mais
de seis anos, sob acusação de tentativa de homicídio. O
julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela acusação
demorou quase oito anos para ser julgado pelo Tribunal.
3.
Excesso de prazo evidentemente configurado, já reconhecido pela
autoridade apontada como coatora, que, contudo, deixou
expressamente de expedir alvará de soltura em favor do paciente,
tendo em vista a liminar concedida, de ofício, pelo Supremo
Tribunal Federal.
2. Confirmação, em definitivo, da ordem de
expedição do alvará de soltura em favor do paciente, se por al
não estiver preso.
Ementa
HABEAS CORPUS. SÚMULA N° 691/STF. NÃO CONHECIMENTO.
DEFERIMENTO DE OFÍCIO DA MEDIDA LIMINAR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
SEIS ANOS DE DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EVIDENTE EXCESSO DE
PRAZO. CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA.
1. O writ
não pode ser conhecido, pois se volta contra decisão monocrática
de indeferimento de liminar proferida pelo Relator do habeas
corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Súmula n°
691/STF. Contudo, é caso de deferimento, de ofício, do
pedido.
2. O paciente permaneceu preso preventivamente por mais
de seis anos, sob acusa...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00686 RTJ VOL-00205-01 PP-00406 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 416-420
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM. EXTENSÃO.
1. Este Tribunal fixou
entendimento no sentido de que as vantagens de caráter geral
devem ser estendidas aos inativos. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM. EXTENSÃO.
1. Este Tribunal fixou
entendimento no sentido de que as vantagens de caráter geral
devem ser estendidas aos inativos. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01770 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 238-240
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no traslado que inviabiliza o
exame do agravo de instrumento. Compete ao Agravante o dever de
fiscalizar a correta formação do instrumento.
Precedente.
2. Impossibilidade de regularização na fase
recursal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no traslado que inviabiliza o
exame do agravo de instrumento. Compete ao Agravante o dever de
fiscalizar a correta formação do instrumento.
Precedente.
2. Impossibilidade de regularização na fase
recursal.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01313
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO: QUESTÃO
PREJUDICADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA: IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES
AO DEIXAREM DE ANALISAR O PEDIDO DE PROGRESSÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. A superveniência da sentença condenatória, novo
título da prisão, prejudica a questão relativa ao excesso de
prazo da prisão: Precedentes.
2. Com o julgamento da apelação,
além de prejudicada a questão concernente à excessiva demora no
julgamento daquele recurso, também não há mais que se discutir
eventual ausência de fundamentação da sentença condenatória,
substituída pelo acórdão da apelação e devidamente
fundamentada.
3. As instâncias antecedentes decidiram
corretamente ao deixar de analisar o pedido de progressão,
enfatizando que, já tendo sido extraída guia de recolhimento para
a execução da pena, cabia ao Paciente requerer aquele benefício,
originariamente, ao Juízo das Execuções Criminais, sob pena de
supressão de instância.
A análise dos requisitos - notadamente
os de ordem subjetiva - para concessão dos benefícios da
progressão de regime de cumprimento da pena, ou mesmo de
livramento condicional, ultrapassa os limites estreitos do
procedimento sumário e documental do habeas corpus.
4. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO: QUESTÃO
PREJUDICADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA: IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES
AO DEIXAREM DE ANALISAR O PEDIDO DE PROGRESSÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. A superveniência da sentença condenatória, novo
título da prisão, prejudica a questão relativa ao excesso de
prazo da prisão: Precedentes.
2. Com o julgamento da apelação,
além de prejudicada a questão concernente à excessiva demora no
julgamento daquele recurso, também não há mais que se discutir
eventual ausência...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00669 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 455-475
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. FUGA. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
ART. 50, II, E ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (LEI N°
7.210/84). LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A fuga
do preso é considerada falta grave, nos termos do art. 50, II, da
Lei de Execuções Penais, razão pela qual é legítima a decisão que
decreta a perda dos dias remidos com base neste fato.
2. A
decisão do Superior Tribunal de Justiça impugnada no presente
habeas corpus está em harmonia com os precedentes do Supremo
Tribunal Federal, não havendo qualquer ilegalidade a ser
sanada.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. FUGA. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
ART. 50, II, E ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (LEI N°
7.210/84). LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A fuga
do preso é considerada falta grave, nos termos do art. 50, II, da
Lei de Execuções Penais, razão pela qual é legítima a decisão que
decreta a perda dos dias remidos com base neste fato.
2. A
decisão do Superior Tribunal de Justiça impugnada no presente
habeas corpus está em harmonia com os precedentes do Supremo
Tribunal Federal, não havendo qualquer ilegalidade a ser
sanada.
3. Ordem den...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00601 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 391-397
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal.
Requisitos formais da denúncia. Exposição adequada dos fatos
criminosos. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.
1. A
referência genérica da forma pela qual eram perpetradas as
condutas criminosas não compromete os objetivos da norma e, muito
menos, a defesa do paciente.
2. O recebimento da denúncia é ato
que está pautado em juízo de cognição sumária, voltado,
simplesmente, à admissibilidade da ação penal. Dessa maneira, o
trancamento antecipado do processo constitui medida excepcional
que, em princípio, não tem lugar quando o fato narrado constituir
crime em tese.
3. A via estreita do habeas corpus não comporta
dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova
valoração dos elementos de prova.
4. Recurso desprovido.
Ementa
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal.
Requisitos formais da denúncia. Exposição adequada dos fatos
criminosos. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.
1. A
referência genérica da forma pela qual eram perpetradas as
condutas criminosas não compromete os objetivos da norma e, muito
menos, a defesa do paciente.
2. O recebimento da denúncia é ato
que está pautado em juízo de cognição sumária, voltado,
simplesmente, à admissibilidade da ação penal. Dessa maneira, o
trancamento antecipado do processo constitui medida excepcional
que, em princípi...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00207 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 420-429
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA-CPMF. EMENDA CONSTITUCIONAL 21/1999. ART.
195, § 6º, DA CF/88. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
INAPLICABILIDADE À SIMPLES PRORROGAÇÃO DO TRIBUTO.
O princípio
da anterioridade nonagesimal não é aplicável ao caso de simples
prorrogação de lei que instituiu ou modificou contribuição
social.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA-CPMF. EMENDA CONSTITUCIONAL 21/1999. ART.
195, § 6º, DA CF/88. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
INAPLICABILIDADE À SIMPLES PRORROGAÇÃO DO TRIBUTO.
O princípio
da anterioridade nonagesimal não é aplicável ao caso de simples
prorrogação de lei que instituiu ou modificou contribuição
social.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00523