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Jurisprudência

STF AI 680452 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01520
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF AI 650662 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00861
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF RE 569773 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar formal e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a demonstração da existência de questões constitucionais relevantes sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico destacado na petição de recurso extraordinário. 2. É imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas hipóteses de presunção de existência da repercussão geral previstas n...
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-06 PP-01161
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF AI 641880 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausentes do traslado as certidões de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e da decisão agravada, peças obrigatórias para a formação do instrumento e indispensáveis à aferição da tempestividade do recurso extraordinário e do agravo de instrumento, respectivamente (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01787
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF Ext 1104 / UK- REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE EXTRADIÇÃO
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pena. Prisão perpétua. Inadmissibilidade. Necessidade de comutação para pena privativa de liberdade por prazo não superior a 30 (trinta) anos. Concessão com essa ressalva. Interpretação do art. 5°, XLVII, "b", da CF. Precedentes. Só se defere pedido de extradição para cumprimento de pena de prisão perpétua, se o Estado requerente se comprometa a comutar essa pena por privativa de liberdade, por prazo ou tempo não superior a 30 (trinta) anos.
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00032 RTJ VOL-00205-02 PP-00601
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF Pet 3943 / MG - MINAS GERAIS PETIÇÃO
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto...
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00223
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 174478 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS. Créditos relativos à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial. Previsão de estorno proporcional. Art. 41, inc. IV, da Lei estadual nº 6.374/89, e art. 32, inc. II, do Convênio ICMS nº 66/88. Constitucionalidade reconhecida. Segurança denegada. Improvimento ao recurso. Aplicação do art. 155, § 2º, inc. II, letra "b", da CF. Alegação de mudança da orientação da Corte sobre os institutos da redução da base...
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00243
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 573342 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar formal e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a demonstração da existência de questões constitucionais relevantes sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico destacado na petição de recurso extraordinário. 2. É imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas hipóteses de presunção de existência da repercussão geral previstas n...
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-03 PP-00469
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF HC 94307 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
Ementa
PRISÃO CIVIL. Depositário judicial infiel. Inadmissibilidade reconhecida pela maioria em julgamentos pendentes do RE nº 466.343 e outros, no Plenário. Razoabilidade jurídica da pretensão. Liberdade deferida de ofício, em habeas corpus contra acórdão de Turma, até a conclusão daqueles. Caso excepcional. Defere-se, de ofício, liminar em habeas corpus contra acórdão que, de Turma do Supremo, não reconheceu constrangimento ilegal em decreto de prisão da paciente, a título de infidelidade como depositária judicial.
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00452 RTJ VOL-00205-01 PP-00409 RCJ v. 22, n. 141, 2008, p. 101-102
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 624048 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. É extemporâneo o presente recurso apresentado via fac-símile antes da publicação do acórdão embargado no órgão oficial, sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02139
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF AI 666642 AgR-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte dentro do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente perante o Superior Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão embargada. 2. Levando-se em conta que o protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte, revelam-se, portanto, intempestivos os presentes declaratórios. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02440
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF AI 691229 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-11 PP-02293
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF AI 708869 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 3. A tempestividade do recurso é aferida pela data de seu protocolo na Secretaria do Tribunal e não por suposto recebimento da petição. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-13 PP-02700
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
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STF Rcl 5566 MC-AgR / AC - ACRE AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Ementa
EMENTA Agravo regimental. Medida cautelar. Reclamação. Competência. Justiça Comum. Justiça do Trabalho. Execução de sentença. 1. A decisão reclamada contém particularidade que não permite, neste momento processual, visualizar ofensa ao teor da decisão proferida na ADIº 3.395/DF, em que houve deferimento de liminar para que as ações envolvendo o Poder Público e seus servidores estatutários fossem processadas perante a Justiça Comum, excluída outra interpretação ao artigo 114, I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A decisão recl...
Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00259
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
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STF Rcl 3459 AgR-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
Ementa
Agravo Regimental em Agravo Regimental em Reclamação. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação e julgou prejudicado o agravo regimental interposto da decisão que indeferiu o pedido de medida liminar. 3. Incorporação de quintos aos salários dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba. 4. A decisão reclamada não afronta a decisão da medida cautelar deferida na ADC 4, porque não se trata de decisão antecipatória de tutela, mas de acórdão de mérito. 5. Inadequação da via eleita. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimen...
Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF MS 26766 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que negou seguimento ao mandado de segurança e julgou prejudicado o pedido de medida liminar. 3. Alegação de que não houve perda do objeto. 4. Rediscussão dos argumentos aduzidos na inicial. 5. Perda superveniente do objeto. 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00288
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF MI 554 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO
Ementa
Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão legislativa em relação à regulamentação do Decreto-lei nº 2.318/1986. 3. Inexistência de previsão constitucional. Inviabilidade da ação mandamental. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AR 2027 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
Ementa
Ação rescisória. Agravo regimental. 2. Reapresentação dos mesmos fundamentos da petição inicial. 3. Matéria que já foi decidida em mais de uma ocasião por esta Corte e tem sido aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00067
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 465221 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Omissão. Ocorrência. 3. Ônus da sucumbência afastados pelo Plenário. 4. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01474
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 5413 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
Ementa
EMENTA Reclamação. Ordem dos Advogados do Brasil. Lista. Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recusa. Devolução. 1. A devolução da lista apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS nº 25.624/SP, Relator o Ministro Sepúlv...
Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00253 RTJ VOL-00206-01 PP-00304
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
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