1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01520
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem
posterior ratificação. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem
posterior ratificação. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00861
1. Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código
de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar formal
e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a
demonstração da existência de questões constitucionais relevantes
sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que
ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico
destacado na petição de recurso extraordinário.
2. É
imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas
hipóteses de presunção de existência da repercussão geral
previstas no art. 323, § 1º, do RISTF. Precedente.
3. A ausência
dessa preliminar permite que a Presidência do Supremo Tribunal
Federal negue, liminarmente, o processamento do recurso
extraordinário, bem como do agravo de instrumento interposto
contra a decisão que o inadmitiu na origem (13, V, c, e 327,
caput e § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal).
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
1. Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código
de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar formal
e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a
demonstração da existência de questões constitucionais relevantes
sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que
ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico
destacado na petição de recurso extraordinário.
2. É
imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas
hipóteses de presunção de existência da repercussão geral
previstas n...
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-06 PP-01161
1. Ausentes do traslado as certidões de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e da decisão agravada,
peças obrigatórias para a formação do instrumento e
indispensáveis à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário e do agravo de instrumento, respectivamente (art.
544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausentes do traslado as certidões de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração e da decisão agravada,
peças obrigatórias para a formação do instrumento e
indispensáveis à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário e do agravo de instrumento, respectivamente (art.
544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01787
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Pena. Prisão perpétua.
Inadmissibilidade. Necessidade de comutação para pena privativa
de liberdade por prazo não superior a 30 (trinta) anos. Concessão
com essa ressalva. Interpretação do art. 5°, XLVII, "b", da CF.
Precedentes. Só se defere pedido de extradição para cumprimento
de pena de prisão perpétua, se o Estado requerente se comprometa
a comutar essa pena por privativa de liberdade, por prazo ou
tempo não superior a 30 (trinta) anos.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pena. Prisão perpétua.
Inadmissibilidade. Necessidade de comutação para pena privativa
de liberdade por prazo não superior a 30 (trinta) anos. Concessão
com essa ressalva. Interpretação do art. 5°, XLVII, "b", da CF.
Precedentes. Só se defere pedido de extradição para cumprimento
de pena de prisão perpétua, se o Estado requerente se comprometa
a comutar essa pena por privativa de liberdade, por prazo ou
tempo não superior a 30 (trinta) anos.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00032 RTJ VOL-00205-02 PP-00601
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do
Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de
atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não
atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo
órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes.
O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se
baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de
denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção
da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve
ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a
possibilidade de formação de coisa julgada material.
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do
Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de
atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não
atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo
órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes.
O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se
baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de
denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção
da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve
ser objeto...
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00223
EMENTA: TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS.
Créditos relativos à entrada de insumos usados em
industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com
redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial.
Previsão de estorno proporcional. Art. 41, inc. IV, da Lei
estadual nº 6.374/89, e art. 32, inc. II, do Convênio ICMS nº
66/88. Constitucionalidade reconhecida. Segurança denegada.
Improvimento ao recurso. Aplicação do art. 155, § 2º, inc. II,
letra "b", da CF. Alegação de mudança da orientação da Corte
sobre os institutos da redução da base de cálculo e da isenção
parcial. Distinção irrelevante segundo a nova postura
jurisprudencial. Acórdão carente de vício lógico. Embargos de
declaração rejeitados. O Supremo Tribunal Federal entrou a
aproximar as figuras da redução da base de cálculo do ICMS e da
isenção parcial, a ponto de as equiparar, na interpretação do
art. 155, § 2º, II, "b", da Constituição da República.
Ementa
TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS.
Créditos relativos à entrada de insumos usados em
industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com
redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial.
Previsão de estorno proporcional. Art. 41, inc. IV, da Lei
estadual nº 6.374/89, e art. 32, inc. II, do Convênio ICMS nº
66/88. Constitucionalidade reconhecida. Segurança denegada.
Improvimento ao recurso. Aplicação do art. 155, § 2º, inc. II,
letra "b", da CF. Alegação de mudança da orientação da Corte
sobre os institutos da redução da base...
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00243
1. Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código
de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar formal
e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a
demonstração da existência de questões constitucionais relevantes
sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que
ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico
destacado na petição de recurso extraordinário.
2. É
imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas
hipóteses de presunção de existência da repercussão geral
previstas no art. 323, § 1º, do RISTF. Precedente.
3. A ausência
dessa preliminar permite que a Presidência do Supremo Tribunal
Federal negue, liminarmente, o processamento do recurso
extraordinário, bem como do agravo de instrumento interposto
contra a decisão que o inadmitiu na origem (13, V, c, e 327,
caput e § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal).
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
1. Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código
de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar formal
e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a
demonstração da existência de questões constitucionais relevantes
sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que
ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico
destacado na petição de recurso extraordinário.
2. É
imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas
hipóteses de presunção de existência da repercussão geral
previstas n...
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-03 PP-00469
EMENTA: PRISÃO CIVIL. Depositário judicial infiel.
Inadmissibilidade reconhecida pela maioria em julgamentos
pendentes do RE nº 466.343 e outros, no Plenário. Razoabilidade
jurídica da pretensão. Liberdade deferida de ofício, em habeas
corpus contra acórdão de Turma, até a conclusão daqueles. Caso
excepcional. Defere-se, de ofício, liminar em habeas corpus
contra acórdão que, de Turma do Supremo, não reconheceu
constrangimento ilegal em decreto de prisão da paciente, a título
de infidelidade como depositária judicial.
Ementa
PRISÃO CIVIL. Depositário judicial infiel.
Inadmissibilidade reconhecida pela maioria em julgamentos
pendentes do RE nº 466.343 e outros, no Plenário. Razoabilidade
jurídica da pretensão. Liberdade deferida de ofício, em habeas
corpus contra acórdão de Turma, até a conclusão daqueles. Caso
excepcional. Defere-se, de ofício, liminar em habeas corpus
contra acórdão que, de Turma do Supremo, não reconheceu
constrangimento ilegal em decreto de prisão da paciente, a título
de infidelidade como depositária judicial.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00452 RTJ VOL-00205-01 PP-00409 RCJ v. 22, n. 141, 2008, p. 101-102
1. É extemporâneo o presente recurso apresentado via fac-símile
antes da publicação do acórdão embargado no órgão oficial, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Embargos de declaração
não conhecidos.
Ementa
1. É extemporâneo o presente recurso apresentado via fac-símile
antes da publicação do acórdão embargado no órgão oficial, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Embargos de declaração
não conhecidos.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02139
1. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte dentro
do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente perante o
Superior Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal
somente após o trânsito em julgado da decisão embargada.
2.
Levando-se em conta que o protocolo que
efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria
desta Corte, revelam-se, portanto, intempestivos os presentes
declaratórios. Precedentes.
3. Embargos
de declaração não conhecidos.
Ementa
1. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte dentro
do prazo legal. Originais apresentados equivocadamente perante o
Superior Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal
somente após o trânsito em julgado da decisão embargada.
2.
Levando-se em conta que o protocolo que
efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria
desta Corte, revelam-se, portanto, intempestivos os presentes
declaratórios. Precedentes.
3. Embargos
de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02440
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos
nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos
nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-11 PP-02293
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile
não acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do
cumprimento do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei
9.800/99.
3. A tempestividade do recurso é aferida pela data de
seu protocolo na Secretaria do Tribunal e não por suposto
recebimento da petição. Precedente.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile
não acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do
cumprimento do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei
9.800/99.
3. A tempestividade do recurso é aferida pela data de
seu protocolo na Secretaria do Tribunal e não por suposto
recebimento da petição. Precedente.
4. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-13 PP-02700
EMENTA
Agravo regimental. Medida cautelar. Reclamação.
Competência. Justiça Comum. Justiça do Trabalho. Execução de
sentença.
1. A decisão reclamada contém particularidade que não
permite, neste momento processual, visualizar ofensa ao teor da
decisão proferida na ADIº 3.395/DF, em que houve deferimento de
liminar para que as ações envolvendo o Poder Público e seus
servidores estatutários fossem processadas perante a Justiça
Comum, excluída outra interpretação ao artigo 114, I, da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº
45/2004. A decisão reclamada nestes autos trata de aspecto acerca
do qual não houve expresso enfrentamento na referida ADI, qual
seja, o processamento da execução de sentença trabalhista,
considerando-se que a argüição de incompetência afrontaria a
coisa julgada.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Medida cautelar. Reclamação.
Competência. Justiça Comum. Justiça do Trabalho. Execução de
sentença.
1. A decisão reclamada contém particularidade que não
permite, neste momento processual, visualizar ofensa ao teor da
decisão proferida na ADIº 3.395/DF, em que houve deferimento de
liminar para que as ações envolvendo o Poder Público e seus
servidores estatutários fossem processadas perante a Justiça
Comum, excluída outra interpretação ao artigo 114, I, da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº
45/2004. A decisão recl...
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00259
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo Regimental em Reclamação. 2.
Decisão agravada que negou seguimento à reclamação e julgou
prejudicado o agravo regimental interposto da decisão que
indeferiu o pedido de medida liminar. 3. Incorporação de quintos
aos salários dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado
da Paraíba. 4. A decisão reclamada não afronta a decisão da
medida cautelar deferida na ADC 4, porque não se trata de decisão
antecipatória de tutela, mas de acórdão de mérito. 5. Inadequação
da via eleita. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo Regimental em Reclamação. 2.
Decisão agravada que negou seguimento à reclamação e julgou
prejudicado o agravo regimental interposto da decisão que
indeferiu o pedido de medida liminar. 3. Incorporação de quintos
aos salários dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado
da Paraíba. 4. A decisão reclamada não afronta a decisão da
medida cautelar deferida na ADC 4, porque não se trata de decisão
antecipatória de tutela, mas de acórdão de mérito. 5. Inadequação
da via eleita. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se
nega provimen...
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00206
EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
negou seguimento ao mandado de segurança e julgou prejudicado o
pedido de medida liminar. 3. Alegação de que não houve perda do
objeto. 4. Rediscussão dos argumentos aduzidos na inicial. 5.
Perda superveniente do objeto. 6. Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
negou seguimento ao mandado de segurança e julgou prejudicado o
pedido de medida liminar. 3. Alegação de que não houve perda do
objeto. 4. Rediscussão dos argumentos aduzidos na inicial. 5.
Perda superveniente do objeto. 6. Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00288
EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão
legislativa em relação à regulamentação do Decreto-lei nº
2.318/1986. 3. Inexistência de previsão constitucional.
Inviabilidade da ação mandamental. 4. Agravo regimental improvido.
Ementa
Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão
legislativa em relação à regulamentação do Decreto-lei nº
2.318/1986. 3. Inexistência de previsão constitucional.
Inviabilidade da ação mandamental. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00001
EMENTA: Ação rescisória. Agravo regimental. 2. Reapresentação dos
mesmos fundamentos da petição inicial. 3. Matéria que já foi
decidida em mais de uma ocasião por esta Corte e tem sido
aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Ação rescisória. Agravo regimental. 2. Reapresentação dos
mesmos fundamentos da petição inicial. 3. Matéria que já foi
decidida em mais de uma ocasião por esta Corte e tem sido
aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00067
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Omissão. Ocorrência. 3. Ônus da sucumbência afastados pelo
Plenário. 4. Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Omissão. Ocorrência. 3. Ônus da sucumbência afastados pelo
Plenário. 4. Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos.
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01474
EMENTA
Reclamação. Ordem dos Advogados do Brasil. Lista.
Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recusa.
Devolução.
1. A devolução da lista apresentada pela Ordem dos
Advogados do Brasil com clara indicação dos motivos que a
suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que,
expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito
constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em
razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão
competente do colegiado judiciário" (MS nº 25.624/SP, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 19/12/06).
2. Reclamação
julgada improcedente.
Ementa
EMENTA
Reclamação. Ordem dos Advogados do Brasil. Lista.
Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recusa.
Devolução.
1. A devolução da lista apresentada pela Ordem dos
Advogados do Brasil com clara indicação dos motivos que a
suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que,
expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito
constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em
razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão
competente do colegiado judiciário" (MS nº 25.624/SP, Relator o
Ministro Sepúlv...
Data do Julgamento:10/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00253 RTJ VOL-00206-01 PP-00304