AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. NÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.DECISÃO MANTIDA. 1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Se decisão agravada não se desvencilhou do mandamento constante do decisum do colendo STJ, com trânsito em julgado, estando em estrito cumprimento de seus termos, impõe-se a sua manutenção. 3. É pacífico o entendimento desta egrégia Corte de Justiça no sentido de que o valor do salário mínimo deve ser o vigente à época do sinistro para fins da indenização securitária DPVAT, pois a quantia fixada em salários mínimos na lei de regência representa o valor em si da indenização, e não indexador para sua correção. 4. O não cumprimento voluntário da sentença, embora devidamente intimado o devedor, autoriza a aplicação do art. 475-J, caput, do CPC, que disciplina a incidência de multa de dez por cento (10%) sobre o quantum devido. 5. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoadooprazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. Enunciado nº 517, da Súmula do colendo STJ. 6. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. NÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.DECISÃO MANTIDA. 1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - ESTIPULAÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1 - A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2 - É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes do STJ. 3 - Consoante entendimento do Col. STJ, manifestado no julgamento Recurso Especial n.º 1.251.331/RS, sob o rito do artigo 543-C, do CPC, é licita a cobrança da chamada Tarifa de Cadastro. 4 - É indevida a transferência, ao consumidor, de ônus por taxas destinadas a custear despesas operacionais inerentes à atividade desenvolvida pela Instituição Financeira e à qual não corresponda prestação de serviço, como as despesas com gravame, registros e seguro da operação financeira. 5 - Sendo necessário o recurso à cobrança para que o fornecedor possa valer os seus direitos derivados do contrato de consumo, o CDC permite a estipulação contratual de que esses encargos sejam carreados ao consumidor, se igual direito for assegurado a este, caso ele precise cobrar o cumprimento da obrigação do fornecedor. Cláusula que confira somente ao fornecedor o direito de se ressarcir dos gastos com cobrança é considerada abusiva, e, portanto, nula de pleno direito (APC 2013011179326-3). 6 - O simples ajuizamento de ação revisional de contrato não é suficiente para obstar a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Precedentes do STJ. 7 - Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - ESTIPULAÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1 - A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170/36/2001. PRECEDENTES DO STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. De igual modo, não há ilegalidade na utilização da Tabela Price para a amortização da dívida, conforme precedentes deste e. Tribunal 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.251.331/RS, na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária e prevista no contrato, somente podendo ser cobrada do consumidor no início da relação contratual. 3 Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170/36/2001. PRECEDENTES DO STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/20...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINSTRADORA DE BENEFÍCIOS E A OPERADORA DE SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE MENOR. NEGLIGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO INJUSTIFICADO NO CADASTRO DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A Administradora de Benefícios e a Operadora de Saúde, por integrarem uma mesma cadeia de fornecimento de serviços, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, não havendo falar em ilegitimidade ad causam para que ambas integrem o polo passivo da lide, pois inequívoco que o contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, do qual se extrai a responsabilidade de todos os integrantes pela prestação do serviço. 2. Comprovado nos autos que o requerimento para a inclusão do menor como dependente do plano de saúde de seus genitores foi realizado em tempo hábil para que as rés procedessem a sua efetivação, permanecendo o apelante sem a assistência do plano por mais de 4 (quatro) quatro meses, caberia as requeridas o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma em que determina o Art. 333, inciso II, do CPC. 3. No caso, as alegações das apeladas no sentido de atribuir ao autor o atraso no seu cadastro como dependente são extremamente genéricas e evasivas, além de não serem acompanhada de lastro probatório mínimo, pelo que prevalece a versão dos fatos deduzida pelo autor na inicial, devendo as rés ser condenas a restituírem os valores despendido com o tratamento de sua saúde, uma vez que respondem, independentemente de culpa ou má-fé, pelas falhas nos serviços e bens oferecidos. 4 São presumíveis os danos morais na espécie, face à negligência imputada exclusivamente às rés, assim como à omissão abusiva na inclusão do menor como dependente de plano de saúde em vigor, tendo submetido sua integridade física e saúde a risco desnecessário, da qual resultou em evidente desprezo pela saúde do autor, que se encontrava em situação de grave vulnerabilidade. 5. A fixação da verba compensatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação/prevenção, sem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. 6. Recurso de apelação provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINSTRADORA DE BENEFÍCIOS E A OPERADORA DE SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE MENOR. NEGLIGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO INJUSTIFICADO NO CADASTRO DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A Administradora de Benefícios e a Operadora de Saúde, por integrarem uma mesma cadeia de fornecimento de serviços, respondem solidariamente pelos danos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AVISO DO SINISTRO À SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Anegativa por parte do plano de saúde em pagar a indenização devida após a comunicação da ocorrência do sinistro, configura ato abusivo da seguradora de saúde, eis que desamparada de respaldo legal, causadora de transtornos e sofrimentos que ultrapassam em muito os meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano, ensejando sua reparação a título de danos morais em favor da segurada. 2. Aindenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor. 3. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AVISO DO SINISTRO À SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Anegativa por parte do plano de saúde em pagar a indenização devida após a comunicação da ocorrência do sinistro, configura ato abusivo da seguradora de saúde, eis que desamparada de respaldo legal, causadora de transtornos e sofrimentos que ultrapassam em muito os meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano, ensejando sua reparação a título de danos morais em favor da segurada. 2. Aindenização por danos morais...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO MÉDICO. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL EXEMPLIFICATIVO. INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAGEM A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA 54 DO STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO. IMPORTE RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso de apelação interposto foi apresentado dentro do prazo legal, estando, portanto, verificada sua tempestividade, e seu consequente conhecimento. Preliminar rejeitada. 2. A relação havida entre a parte autora e ré é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 3. A restrição ao procedimento médico indicado a parte autora é limitativa ao direito do consumidor, vez que não atende ao que estabelece o art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo, mas exemplificativo, constituindo-se como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 5. Carece de amparo legal, a recusa baseada na ausência de previsão do procedimento no rol exemplificativo de procedimentos da ANS, com fulcro em cláusula contratual que determina a não cobertura de procedimentos não constantes de resoluções da normativas da ANS. 6. Comprovado nos autos os gastos relativos a produtos e equipamentos do procedimento médico, deve a ré reembolsar a parte Autora pelos danos materiais. 7. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012), principalmente para cirurgia nos casos de situação delicada de saúde da paciente. 8. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. Razoável o importe arbitrado na sentença. 9. Negado provimento ao recurso de apelação.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO MÉDICO. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL EXEMPLIFICATIVO. INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAGEM A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA 54 DO STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO. IMPORTE RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso de apelação interposto foi apresentado dentro do...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO DANIFICADO EM OFICINA MECANICA CREDENCIADA DA SEGURADORA. INCIDENCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O recurso adesivo, nos termos do art. 500 do CPC, deve ser interposto no prazo processual das contrarrazões, o que não ocorreu na presente hipótese, o que leva o seu não conhecimento. 2. A relação jurídica entre a autora e a seguradora está sob a tutela das normas consumeristas, amoldando-se aos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 3. Conforme jurisprudência pacífica desta egrégia Corte de Justiça, constatado que o bem não fora consertado a contento, por certo, constitui dever da seguradora determinar a complementação do serviço, a fim de que todas as avarias decorrentes do sinistro sejam sanadas, ainda que verificadas após o recebimento do veículo e da quitação dada pela segurada acerca da realização do serviço. Logo, sendo a recusa abusiva, cabe a seguradora autorizar os reparos dos defeitos ainda existentes nos termos em que sugeridos pelo perito judicial a fim de se desobrigar integralmente na liquidação do correspondente sinistro. 4. É dever da seguradora custear todas as despesas relacionadas a reparação e estadia do veículo sinistrado no estabelecimento especializado por ela credenciada, não podendo este ônus ser atribuído ao consumidor, sob pena de lhe impor uma exagerada desvantagem. Inteligência do art. 51, IV, do CDC. 5. Não cabe a parte adversa o custeio de honorários de advogado e de perito mecânico, pois eles são devidos somente por quem os pactou. Jurisprudência pacífica deste TJDFT. 6. É improcedente o pedido de condenação da ré em lucros cessantes quando a autora não demonstra, nos termos do art. 402 do Código Civil, o que deixou de lucrar com o não uso do veículo, ônus o qual lhe cabia, por força do art. 333, I, do CPC. 7. Não deve ser majorada a condenação em danos morais quando o valor arbitrado na origem (R$ 7.000,00) estiver no âmbito da razoabilidade e proporcionalidade, que ocorre quando há a reparação ficta das dores e angustias sofridos, e a punição do causador do ilícito para que novas condutas sejam evitadas no futuro. 8. Recurso adesivo da Seguradora não conhecido. Apelação da autora conhecida e PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO DANIFICADO EM OFICINA MECANICA CREDENCIADA DA SEGURADORA. INCIDENCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O recurso adesivo, nos termos do art. 500 do CPC, deve ser interposto no prazo processual das contrarrazões, o que não ocorreu na presente hipótese, o que leva o seu não conhecimento. 2. A relação jurídica entre a autora e a seguradora está sob a tutela das normas consumeristas, amoldando-se aos conceitos...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS E TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 132, DO CPC. JUIZ NATURAL DA CAUSA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ CONVOCADO. CASSAÇÃO DA DECISÃO DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. NÃO VIOLAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO NO ACÓRDÃO PARADIGMA N. 261545. PROFERIDO PELA DESEMBARGADORA VERA ANDRIGHI. RESGUARDO DO DIREITO DE USO ATÉ O CUMPRIMENTO DO REASSENTAMENTO E INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. IMPROCEDÊNCIA. DIREITOS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE. VIOLADOS. ARTIGO 5º, INCISOS XXXVII E LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GARANTIA DE PODER JUDICIÁRIO MAIS JUSTO E SEGURO PARA OS JURISDICIONADOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo. 2. Ao Poder Público incumbe, a teor do artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, e em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Adiante, quando trata da política urbana, condiciona, no art. 182, § 2º, a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 3. O fato de estar a invasão consolidada e de haver a prestação de serviços públicos, como energia, não tem o condão de ilidir a ilicitude da situação. A lei não é revogada pelo costume, e tem vigência até que outra a revogue ou modifique. Portanto, o fato de muitos agirem em desacordo com a norma, não afasta a exigibilidade de autorização para construção. Não se pode desconsiderar, ainda, que em razão de premissas relacionadas à conveniência ou oportunidade outras notificações não venham (ou foram expedidas) em face de ocupantes diversos, igualmente em estado de ocupação ilegal. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 4. O direito à moradia é um direito fundamental, garantido constitucionalmente (art. 6º, caput, da CF). E como todo direito fundamental, não há como se sustentar que ele seja absoluto, no sentido de completamente inume a restrições. Na ponderação de valores constitucionais, o direito à moradia não pode sobrepor-se ao interesse e direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado (art. 225, caput da CF) e um adequado ordenamento urbano (art. 182, caput, da CF), sob pena de grave desequilíbrio do sistema normativo de regulação social. Nem mesmo a ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas à outorga do direito social de moradia previsto no art. 6º, da Constituição Federal autorizam a potestatividade com a qual a parte autora veio a ocupar terreno público em APP e nele edificar sem autorização administrativa ou planejamento do desenvolvimento urbano da cidade. 5. Vale considerar, ainda, que a situação urbanística do Distrito Federal apresenta-se acentuadamente desgastada, forte na prática das construções clandestinas, que se proliferam com intensidade e velocidade, desfigurando valores que a todos pertencem quando respeitados os traçados e construções urbanas. 6. Também não se pode admitir que cada cidadão construa obras ou benfeitorias de acordo com sua própria conveniência, de forma a atender seus próprios interesses, ignorando as normas de edificação pertinentes ou olvidando-se de consultar seus respectivos administradores regionais. Portanto, não está demonstrado nos autos que houve abuso de poder. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS E TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 132, DO CPC. JUIZ NATURAL DA CAUSA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ CONVOCADO. CASSAÇÃO DA DECISÃO DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. NÃO VIOLAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO NO ACÓRDÃO PARADIGMA N. 261545. PROFERIDO PELA DESEMBARGADORA VERA ANDRIGHI. RESGUARDO DO DIREITO DE USO ATÉ O CUMPRIMENTO DO REASSENTAMENTO E INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. IMPRO...
FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE VISITAS. ALIENAÇÃO PARENTAL. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - A alienação parental, quando configurada, deve ser tratada com rigor pelo Judiciário. No entanto, como de sua declaração decorre a imposição de sanção, a medida a ser adotada deve estar pautada em elementos seguros e irrefutáveis de prova. 2 - Não configurados os elementos que ensejariam a declaração de alienação parental, impõe-se reformar a sentença, em parte, para afastar as sanções impostas, e modificar o regime de visitas, ampliando-o em favor do melhor convívio da criança com o pai. 3 - Deu-se provimento ao recurso.
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FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE VISITAS. ALIENAÇÃO PARENTAL. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - A alienação parental, quando configurada, deve ser tratada com rigor pelo Judiciário. No entanto, como de sua declaração decorre a imposição de sanção, a medida a ser adotada deve estar pautada em elementos seguros e irrefutáveis de prova. 2 - Não configurados os elementos que ensejariam a declaração de alienação parental, impõe-se reformar a sentença, em parte, para afastar as sanções impostas, e modificar o regime de visitas, ampliando-o em favor do melhor convívio da criança com o pai. 3 -...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTERMEDIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. LEGITIMIDADE. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CO-PARTICIPAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESLIGAMENTO DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE OUTRORA. CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL. 1. A sociedade empresária intermediária, estipulante do plano de saúde coletivo, é parte legítima para ocupar o pólo passivo da ação, porquanto figura, na relação de consumo com o beneficiário do plano, como fornecedora de serviços, ao lado e em solidariedade com a seguradora. Precedentes deste eg. TJDFT. 2. A relação jurídica discutida avoca direito pessoal, de natureza civil, rechaçada a relação de trabalho, daí porque a justiça competente para processar e julgar a lide é a comum, e estadual. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. O seguro saúde fornecido pela empresa, ainda que sob o regime de co-participação, tem caráter de salário indireto, considerando-se, assim, que houve a contribuição do empregado, à época também aposentado, aplicável à espécie, destarte, o art. 31 da Lei 9.656/98 que garante a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores nos casos de desligamento da empresa, bastando, para tanto, que o empregado arque individualmente com a prestação mensal do plano de saúde. Precedentes deste eg. TJDFT. 4. Constatada a insuficiência do valor da verba honorária fixada na sentença, tomados os parâmetros do § 3º do art. 20 do CPC, a majoração dos honorários advocatícios é medida que se impõe. Precedentes deste eg. TJDFT. 5. Apelação da sociedade advogada provida. Recursos das rés não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTERMEDIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. LEGITIMIDADE. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CO-PARTICIPAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESLIGAMENTO DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE OUTRORA. CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL. 1. A sociedade empresária intermediária, estipulante do plano de saúde coletivo, é parte legítima para ocupar o pólo passivo da ação, porquanto figura, na relação de consumo com o beneficiário do plano, como fornecedora de serviços, ao lado e em solidariedad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 53/2011 DO TJDFT. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nas hipóteses em que a prova pericial for pleiteada por parte beneficiária da gratuidade de Justiça, deve-se designar Perito particular, transferindo-se, na hipótese de sucumbência da parte, o custeio dos respectivos honorários a este Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 53 de 21 de outubro de 2011. Contudo, segundo o aludido normativo, o valor dos honorários periciais limita-se à importância de R$ 1.000,00, que pode ser ultrapassada em até 5 (cinco) vezes. 2 - A Jurisprudência desta e. Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade. Mostrando-se razoável o valor fixado, a título de honorários periciais, impõe-se sua manutenção. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 53/2011 DO TJDFT. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nas hipóteses em que a prova pericial for pleiteada por parte beneficiária da gratuidade de Justiça, deve-se designar Perito particular, transferindo-se, na hipótese de sucumbência da parte, o custeio dos respectivos honorários a este Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 53 de 21 de outubro de 2011. Contudo, segundo o aludido normativo, o valor dos hon...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DE UMA DAS VÍTIMAS NAS DUAS FASES DO PROCESSO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na delegacia, com segurança e presteza, pessoalmente, o apelante como um dos responsáveis por subtrair o dinheiro da mãe de sua namorada, fato que foi ratificado em Juízo e reiterado, sob pálio do contraditório, pelo policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DE UMA DAS VÍTIMAS NAS DUAS FASES DO PROCESSO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na delegacia, com segurança e presteza, pessoalmente, o a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE MEDIANTE DENÚNCIA UNILATERAL. MANUTENÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. TRATAMENTO DE HIPERTIROIDISMO PELO TITULAR E ACOMPANHAMENTO GESTACIONAL DE SUA ESPOSA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SERVIÇOS DE NATUREZA SECURITÁRIA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU 19/99. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SEM INTERRUPÇÕES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelações interpostas contra sentença que determinou que a ASSEFAZ providencie a manutenção do plano de saúde coletivo fornecido ao autor e aos seus dependentes, por intermédio da UNASFEM, determinando que forneça outro plano de saúde na modalidade individual ou familiar. 1.1. Consta nos autos que no momento em que houve a rescisão contratual imotivada do plano de saúde administrado pela ASSEFAZ, a esposa do autor, sua dependente, estava grávida e se encontrava afastada do trabalho por recomendação médica, e o autor estava em tratamento endocrinológico de hipertiroidismo. Além disto, o autor possui outros dois filhos menores de idade, que também eram seus dependentes no plano de saúde. 2. Deserta a apelação do autor, porquanto, apesar de devidamente intimado pelo juiz a quo, não recolheu o preparo. Apelo da ASSEFAZ conhecido, porquanto presentes seus pressupostos processuais. 3. A ASSEFAZ é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, porquanto é contra ela que está sendo direcionada a pretensão autoral de manutenção do plano de saúde fornecido ao autor e aos seus dependentes. 3.1. Ademais, a seguradora de assistência à saúde figura como fornecedora (artigo 3º do CDC), possuindo responsabilidade solidária com a Administradora de Benefícios, que age na qualidade de estipulante de contrato de plano de saúde. 4. Há relação consumerista entre o plano de saúde e as seguradas, uma vez que aquele presta serviços de natureza securitária, mediante o pagamento de remuneração. 5. O art. 2º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU 19/99, prevê que os beneficiários dos planos ou seguros coletivos cancelados deverão fazer opção pelo produto individual ou familiar da operadora no prazo máximo de trinta dias após o cancelamento. 5.1.A intenção da norma é garantir ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, sem interrupções, mesmo diante da denúncia unilateral da operadora do plano de saúde. 6. Houve abusividade na conduta da operadora do plano de saúde ao negar a manutenção do autor e de seus dependentes como beneficiários de plano de saúde, de forma a subverter a intenção da norma. 6.1. Além disto, é inconteste que a ausência de cobertura poderia prejudicar a continuidade do tratamento de hipertiroidismo do autor, bem como do acompanhamento da gestação de sua esposa. 7. Merece ser mantida a sentença recorrida quando determina que a ASSEFAZ providencie a manutenção do plano de saúde coletivo fornecido ao autor e aos seus dependentes, determinando que forneça outro plano de saúde na modalidade individual ou familiar. 8. Quanto aos ônus sucumbenciais, diante da sucumbência recíproca, mas não proporcional, correta a sentença recorrida quando condena o autor e a segunda ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00, na proporção de 30% e 70%, conforme art. 20, § 4º, do CPC. 9. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelo improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE MEDIANTE DENÚNCIA UNILATERAL. MANUTENÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. TRATAMENTO DE HIPERTIROIDISMO PELO TITULAR E ACOMPANHAMENTO GESTACIONAL DE SUA ESPOSA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SERVIÇOS DE NATUREZA SECURITÁRIA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU 19/99. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SEM INTERRUPÇÕES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelações interposta...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. OZURDEX. MEDICAMENTO IMPORTADO. URGÊNCIA. RISCO DE CEGUEIRA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Trata-se de apelações contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação cominatória, para condenar a ré a suportar o ônus financeiro do tratamento médico da autora, com a aplicação da medicação Ozurdex, e a pagar indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A relação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. 2.1. Súmula 469, do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. Mostra-se abusiva a recusa da ré em cobrir os custos do medicamento Ozurdex sob a alegação de se tratar de medicamento importado, haja vista ser o único protocolo de tratamento viável para recuperação da saúde ocular da autora. 3.1. Além de se tratar de medicamento com registro na ANVISA, o que deve preponderar é o fato de que há previsão de cobertura para tratamento oftalmológico e não a forma como será realizado o tratamento da patologia. Cabe ao profissional da saúde, e não à seguradora, a escolha do tratamento. Assim, os planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser prescrito ao paciente. 3.2. Precedente do STJ: 3. Está consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Precedentes. (AgRg no AREsp 190.576/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 12/03/2013). 4. Precedente da Corte: 3. Conquanto se trate de medicamento importado, a sua utilização mostrava-se necessária, haja vista não existir outro protocolo de tratamento eficaz, não tendo a apelante oferecido alternativas eficazes de tratamento, de modo que passou a se tornar obrigatório o fornecimento do fármaco indicado com vistas ao cumprimento do objeto do contrato de plano de saúde. (20130110504496APC, Relator: Maria Ivatônia, 1ª Turma Cível, DJE: 16/09/2015). 5. A indevida recusa de cobertura de seguro de saúde acarreta dano moral, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pela segurada, já fragilizada pela doença de que é portadora. 5.1. Não se trata de simples inadimplemento contratual, mas sim desatendimento a necessidade urgente de saúde para tratamento de uma doença grave e fatal, com risco de cegueira em ambos os olhos. 5.2. Precedente da Turma: 2. Anegativa injustificada da cobertura securitária, em si tratando de contrato de saúde, nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do segurado, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola direitos da personalidade do paciente. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte. (...). (20140111574498APC, Relator: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 27/11/2015). 6. A indenização por danos morais tem um caráter punitivo-pedagógico, de forma que os autores da ofensa sejam desestimulados a reiterar sua prática, além do caráter compensatório, que visa a reparação do dano sofrido pela vítima. 6.1. Considerando as circunstâncias do caso, o valor arbitrado na sentença é suficiente para minimizar o dano sofrido e serve de desestímulo para que a conduta não seja reiterada. 7. Recursos improvidos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. OZURDEX. MEDICAMENTO IMPORTADO. URGÊNCIA. RISCO DE CEGUEIRA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Trata-se de apelações contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação cominatória, para condenar a ré a suportar o ônus financeiro do tratamento médico da autora, com a aplicação da medicação Ozurdex, e a pagar indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A relação jurídica havida entre as partes está sujeita à...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. EXCESSO DE PELE. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer, direcionada a obter autorização para a realização de cirurgia reparadora (plástica) e ao pagamento de indenização por danos morais. 1.1. Recurso para reforma da sentença atinente aos danos morais. 2. O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física, não sendo qualquer desconforto apto a gerar dano moral. 2.1. In casu, arecusa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento médico e hospitalar necessitado pela segurada é ilícita e gera dano moral indenizável, tendo em vista a situação de extrema angústia e aflição a que submetida. 3. Precedente do STJ: Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, é devida a indenização por dano moral na hipótese de recusa injusta de cobertura de seguro de saúde, visto que tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado. (...) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 511.187/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 12/11/2014) 4. Apelo provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. EXCESSO DE PELE. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer, direcionada a obter autorização para a realização de cirurgia reparadora (plástica) e ao pagamento de indenização por danos morais. 1.1. Recurso para reforma da sentença atinente aos danos morais. 2. O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a confissão judicial do réu e os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, prestados durante a instrução processual, não deixam dúvidas de que o apelante era o proprietário da arma com numeração raspada apreendida. 2. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo com a numeração raspada é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, configurando-se com o simples fato de praticá-lo, não sendo exigência do tipo penal a ocorrência de perigo concreto, de resultado lesivo, nem tampouco que esteja a arma municiada. In casu, mostra-se suficiente para a caracterização da conduta elencada no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 o simples fato de ter sido encontrada na residência do agente uma arma com numeração raspada. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS. MP. Nº 2170-36/2001. RECURSO REPETITIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CADASTRO. REGISTROS. HONORÁRIOS. 1. É legal a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do paradigma REsp n.º 973.827/RS na sistemática dos recursos repetitivos. Considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal (Súmula nº 541 do STJ). 2. Seja pela ausência de previsão em ato normativo expedido pelo Banco Central do Brasil ou por sua abusividade frente às disposições do Código de Defesa do Consumidor, constata-se a ilegalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato. Portanto, indevida a exigência do encargo. 3. Recursos conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS. MP. Nº 2170-36/2001. RECURSO REPETITIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CADASTRO. REGISTROS. HONORÁRIOS. 1. É legal a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do paradigma REsp n.º 973.827/RS na sistemática dos r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CARACTERIZADO. FORO DE ELEIÇÃO. ARTIGO 39 DA LEI Nº 4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. É defeso às partes inovar os limites da lide em sede recursal, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Contudo, não se vislumbra a ocorrência de inovação recursal, pois, no caso, a natureza do contrato de representação de seguro foi abordada na decisão recorrida. 2. Fica caracterizado o contrato de representação comercial e a aplicação da Lei nº4.886/65 quando demonstrado a mediação de negócios, quais sejam, oferta e distribuição dos seguros aos clientes, em caráter não eventual, exercendo, de fato, a representação comercial. 3. A competência prevista no artigo 39 da Lei nº 4.886/65 é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial. 4. A hipossuficiência do representante impõe a prevalência do foro do domicílio para processar e julgar, assegurando, assim, o acesso ao Judiciário e aos meios inerentes à defesa de seus direitos. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CARACTERIZADO. FORO DE ELEIÇÃO. ARTIGO 39 DA LEI Nº 4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. É defeso às partes inovar os limites da lide em sede recursal, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Contudo, não se vislumbra a ocorrência de inovação recursal, pois, no caso, a natureza do contrato de representação de segu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PARA COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. PROVA DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A DEFESA. TESE DE SE TRATAR DE CRIME IMPOSSÍVEL REJEITADA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, afalsidade do documento do veículo do réu foi comprovada por exame documentoscópico e esta em consonância com os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante. 2. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, cabia a Defesa prova de que o réu desconhecia a falsidade do documento que portava, não se desincumbindo desse ônus apenas com a alegação do apelante de que um despachante foi o responsável pela regularização do veículo, sem indicar sequer o nome dessa pessoa. 3. Não há falar em falsificação grosseira se não foi perceptível primo oculi nem pelo policial militar nem pelos peritos que elaboraram o laudo de perícia documentoscópica. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PARA COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. PROVA DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A DEFESA. TESE DE SE TRATAR DE CRIME IMPOSSÍVEL REJEITADA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, afal...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ILEGALIDADE. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2. Evidenciado que a indicação de prótese cirúrgica inflável recomendada à parte autora foi precedida de detalhado relatório produzido pelo médico urologista, tem-se por indevida a recusa de cobertura do fornecimento de material para o tratamento por parte da operadora do plano de saúde, sobretudo quando não apresentadas justificativas plausíveis. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ILEGALIDADE. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2. Evidenciado que a indicação de prótese cirúrgica inflável recomendada à parte autora foi precedida de detalhado relatório produzido pelo médico urologista, tem-se por indevida a recusa de cobertura do fornecimento de material para o tratamento por parte da operado...