EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATOS. OBJETO. SEGURO DE AUTOMÓVEL E DE GARANTIA ESTENDIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CORRETORA E SEGURADORA. PRÊMIOS. PAGAMENTO. APÓLICES. EMISSÃO. AUSÊNCIA. GARANTIA ESTENDIDA. COMPREENSÃO DE VEÍCULO DIVERSO E DE VALOR SUPERIOR AO OBJETO DO CONVENCIONADO. BOA-FÉ OBJETIVA. DESCONSIDERAÇÃO. IMPORTES VERTIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. MENSURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATOS. OBJETO. SEGURO DE AUTOMÓVEL E DE GARANTIA ESTENDIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CORRETORA E SEGURADORA. PRÊMIOS. PAGAMENTO. APÓLICES. EMISSÃO. AUSÊNCIA. GARANTIA ESTENDIDA. COMPREENSÃO DE VEÍCULO DIVERSO E DE VALOR SUPERIOR AO OBJETO DO CONVENCIONADO. BOA-FÉ OBJETIVA. DESCONSIDERAÇÃO. IMPORTES VERTIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA...
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA -- PRAZO DE CARÊNCIA - RESOLUÇÃO CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA CONFIGURADOS 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle, que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado. 3. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde veicula normas abusivas. 4. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida recusa de cobertura do procedimento cirúrgico pelo plano de saúde caracterizam o dano moral in re ipsa indenizável. 5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (no caso, R$ 10.000,00). 6. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA -- PRAZO DE CARÊNCIA - RESOLUÇÃO CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA CONFIGURADOS 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGUROU DPVAT. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O magistrado não está obrigado a discorrer de todos os pontos suscitados pelas partes, mas tão somente aqueles necessários para elucidar a questão. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGUROU DPVAT. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O magistrado não está obrigado a discorrer de todos os pontos suscitados pelas partes, mas tão somente aqueles necessários para elucidar a questão. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. A...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 3º, parte final, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com comparsa menor, abordaram o condutor de um automóvel e o ameaçou com revólver para lhe exigir que entregasse o carro. Mas a vítima, Policial Civil, reagiu e trocou tiros com os assaltantes, matando o adolescente e provocando a fuga dos réus, que descarregarem toda carga do revólver contra o Policial, sem lograr feri-lo. 2 A autoria e materialidade da tentativa de latrocínio se reputa demonstrada quando há reconhecimento presto e seguro dos réus pela vítima, corroborado por testemunhos colhidos nos autos do inquérito e confirmados em Juízo: foram efetuados seis disparos de revólver contra a vítima, no intuito de coibir a reação, depois de anunciado o propósito de lhe subtrair o automóvel. 3 Aplica-se a redução mínima pela tentativa quando o crime não se consuma por motivos alheios à vontade do agente, que praticou todos os atos executórios necessários ao desiderato homicida, não atingindo o alvo visado por erro de pontaria. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 3º, parte final, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com comparsa menor, abordaram o condutor de um automóvel e o ameaçou com revólver para lhe exigir que entregasse o carro. Mas a vítima, Policial Civil, reagiu e trocou tiros com os assaltantes, matando o adolescente e provocando a fuga dos réus, que descarr...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA. EXCESSO CUTÂNEO. PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO VÁLIDA. 1. A cláusula de contrato de seguro que limita tratamento indicado como necessário por médico do segurado é abusiva, que gera direito à indenização. 2. Diante da negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar os procedimentos necessários para a realização de procedimento cirúrgico, surge para o segurado direito de indenização por danos morais. 3. Quanto à fixação do valor para fins de indenização por danos morais, a sentença não merece qualquer reforma, até mesmo porque o julgador a quo se atentou aos limites do binômio, proporcionalidade e razoabilidade, atendendo às finalidades de ressarcir os danos suportados, além do caráter pedagógico da medida. Ademais, foi arbitrado de forma a atingir seu duplo desiderato: caráter pedagógico, a fim de evitar a recidiva, e caráter compensatório da vítima. Saliente-se ainda que o quantum da condenação deve ser compatível com a extensão da lesão e sua repercussão no âmbito pessoal do lesionado, levando, sempre, em consideração a condição econômica do causador do ilícito. 4. Diante da responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA. EXCESSO CUTÂNEO. PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO VÁLIDA. 1. A cláusula de contrato de seguro que limita tratamento indicado como necessário por médico do segurado é abusiva, que gera direito à indenização. 2. Diante da negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar os procedimentos necessários para a realização de procedimento cirúrgico, surge para o segurado direito de indenização por danos morais. 3. Quanto à fixação do valor para fins de indenização por...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ABUSIVO. DISCRIMINAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. À luz da legislação consumerista, é possível a revisão contratual para contenção de eventuais abusos praticados pela operadora de seguro saúde, desde que demonstrados (art. 51,IV). 2. O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, portanto, de aplicação imediata, bem assim é norma especial e posterior à Lei n.º 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. É evidente a discriminação ao idoso quando se observa que, na tabela do plano de saúde, o maior reajuste previsto para as faixas etárias anteriores a do idoso é de 56,54%, ao passo que para ingressar na faixa etária que o engloba, o percentual salta para 94,49%. 3. É defeso o reajuste exacerbado de mensalidade de plano de saúde com base, exclusivamente em mudança de faixa etária que engloba os idosos, uma vez que os coloca em desvantagem exagerada. 4. É necessária a comprovação de má-fé na cobrança indevida para justificar a devolução em dobro. Se a cobrança foi realizada com base em expressa cláusula contratual que somente foi declarada nula por decisão judicial posterior, está configurada a boa-fé do credor. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ABUSIVO. DISCRIMINAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. À luz da legislação consumerista, é possível a revisão contratual para contenção de eventuais abusos praticados pela operadora de seguro saúde, desde que demonstrados (art. 51,IV). 2. O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, portanto, de aplicação imediata, bem assim é norma especial e posterior à Lei n.º 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. É evidente a disc...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PROPOSTA DE SEGURO AUTOMOTOR. PRAZO PARA RESPOSTA DA SEGURADORA NÃO CUMPRIDO. ACEITAÇÃO TÁCITA. INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. VALOR. MOMENTO DO SINISTRO E NÃO NA DATA DA LIQUIDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1) A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo de quinze dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta, com fulcro no art. 2º, §6º da Circular 251 da SUSEP. 2) O pagamento tendo como referência a liquidação do sinistro, por culpa exclusiva, sujeita ao puro arbítrio da seguradora e coloca o consumidor em evidente desvantagem, violando o art. 51, IV do CDC. Desse modo, a indenização por perda total devida pela seguradora deve ser fixada com base na Tabela FIPE na data do sinistro e não na data da respectiva liquidação. 3) A falta de informação pelo réu, na peça de defesa, de determinado dispositivo de lei não caracteriza alterar a verdade dos fatos e nem induzir o juízo ao erro, portanto não está configurado qualquer das hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 17, do Código de Processo Civil 4) Se os fatos que fundamentam a pretensão não causaram dor ou sofrimento intensos, superiores às frustrações e aborrecimentos que ordinariamente as pessoas se encontram sujeitas nas intempéries da vida cotidiana, não merece acolhida o pedido de compensação pecuniária em razão do alegado dano moral. 5) APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E IMPROVIDA.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PROPOSTA DE SEGURO AUTOMOTOR. PRAZO PARA RESPOSTA DA SEGURADORA NÃO CUMPRIDO. ACEITAÇÃO TÁCITA. INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. VALOR. MOMENTO DO SINISTRO E NÃO NA DATA DA LIQUIDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1) A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo de quinze dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta, com fulcro no art. 2º, §6º da Circular 251 da SUSEP. 2) O pagamento tendo como referência a liquidação do sinistro, por culpa exclusiva, sujeita ao puro arbítrio da seguradora e coloca o consumidor...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FRANQUIA. ABATIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há culpa do motorista e, consequentemente, gera o dever de indenizar, quando este transita em velocidade acima da permitida para a via e não guarda distância de segurança frontal, com fulcro nos artigos 28, 29, inciso II, e 192, todos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público de transporte é de natureza objetiva. Em caso tais, para fins de configuração do dever de indenizar, não se faz necessário perquirir acerca da existência de culpa, bastando a prova do fato lesivo (ação/omissão do prestador de serviço público), da ocorrência dano e do nexo causal entre eles. 3. O valor pago a título de franquia pelo segurado deverá ser decotado do total, em face das contradições entre o orçamento e as notas fiscais e à míngua de maiores elementos que possam comprovar a sua subtração. 4. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FRANQUIA. ABATIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há culpa do motorista e, consequentemente, gera o dever de indenizar, quando este transita em velocidade acima da permitida para a via e não guarda distância de segurança frontal, com fulcro nos artigos 28, 29, inciso II, e 192, todos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituiçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO PELA PROVA ORAL. VALIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Evidenciadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição de liberdade pelo reconhecimento seguro das vítimas e declarações dos policiais, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. -O reconhecimento fotográfico, na delegacia, ratificado em Juízo, pela prova oral, possui valor probante, sendo aceito pela jurisprudência. -Os apelantes agiram em comum acordo e divisão de tarefas. Logo, a causa de aumento de emprego de arma de fogo, por se tratar de circunstância objetiva, a todos se comunica. - Embora os fatos tenham ocorrido no mesmo contexto fático, houve ofensa a dois patrimônios distintos, caracterizando o concurso formal de crimes. - As vítimas foram amarradas e subjugadas à ação dos apelantes por cerca de 15 minutos, fato que dificultou sobremaneira a defesa destas e certamente contribuiu para o êxito do crime, a justificar a incidência da respectiva majorante. - O aumento da pena no crime de roubo pela incidência de mais de uma causa, não pode pautar-se apenas no critério quantitativo, exigindo fundamentação idônea (Súmula 443 STJ). - Deu-se parcial provimento aos recursos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO PELA PROVA ORAL. VALIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Evidenciadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição de liberdade pelo reconhecimento seguro das vítimas e declaraçõ...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. ENGAVETAMENTO. CULPA PRESUMIDA. VEÍCULO COLIDIU COM A TRASEIRA DE OUTRO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO RÉU. NÃO AFASTADA. 1. Quando há colisão por engavetamento, a culpa daquele que colide na traseira é presumida, em razão da regra prevista no art. 29, II, do Código de Trânsito Nacional, exceto prova em contrário. 2 . Verificada a culpa presumida do réu, responde ele não só pelo conserto da traseira do veículo, mas também pela parte dianteira, já que, no caso em testilha, diante da presunção verificada, considera-se o réu causador do dano, o que por sua vez, acarreta a incidência do artigo 944 do Código Civil, que é claro em sua redação ao dispor que a indenização mede-se pela extensão do dano. 3 . Apelo conhecido e, no mérito, desprovido. Sentença Mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. ENGAVETAMENTO. CULPA PRESUMIDA. VEÍCULO COLIDIU COM A TRASEIRA DE OUTRO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO RÉU. NÃO AFASTADA. 1. Quando há colisão por engavetamento, a culpa daquele que colide na traseira é presumida, em razão da regra prevista no art. 29, II, do Código de Trânsito Nacional, exceto prova em contrário. 2 . Verificada a culpa presumida do réu, responde ele não só pelo conserto da traseira do veículo, mas também pela parte dianteira, já que, no caso em testilha, diante da presunção verificada, considera-se o réu causa...
RECURSOS DE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO COMUM. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES, MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Devem ser recebidos os recursos de apelação da Defesa apenas nos seus efeitos devolutivos, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que os menores reclamam pronta atuação do Estado. 2. O reconhecimento seguro da vítima na fase inquisitorial e em juízo, bem como a palavra do policial responsável pela apreensão do adolescente, são provas suficientespara comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas praticado pelo primeiro recorrente, inviabilizando o pleito defensivo. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. 4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação aos menores que praticam atos infracionais graves, análogos ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, e que se encontram expostos a fatores de risco, em razão das más companhias que os iniciaram na prática infracional, além de registrarem outros atos infracionais. 5. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se inalterada a sentença que julgou procedente a representação e aplicou aos apelantes a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO COMUM. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES,...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUMULA 469 STJ. SERVIÇO 'HOME CARE'. EXCEÇÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. 1. As regras insertas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam na relação jurídica estabelecida entre segurado e operadora de plano de saúde, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mostra-se cabível a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, o que denota que, quando indicado como essencial pela equipe médica responsável, o tratamento domiciliar, com utilização de leitos especiais, monitores e toda a aparelhagem e material indispensáveis ao tratamento, bem como as despesas com honorários médicos, encontra-se abrangido pela cobertura securitária quando a assistência domiciliar se dá em substituição à internação hospitalar, como é o caso dos autos. 3. Cabe ao médico com especialidade a escolha da terapia mais adequada à recuperação do paciente acometido de doença, levando-se em consideração o seu grau e a sua complexidade, principalmente se o risco daquela moléstia era acobertado pelo seguro de saúde. 4. O desequilíbrio financeiro se faz presente quando o contratado solicita exames, medicamentos, procedimentos desnecessários ou de efetividade duvidosa ou, ainda experimentais, situação que não se amolda à hipótese vertente. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUMULA 469 STJ. SERVIÇO 'HOME CARE'. EXCEÇÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. 1. As regras insertas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam na relação jurídica estabelecida entre segurado e operadora de plano de saúde, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mostra-se cabível a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, o que denota que, quando indicado como essenci...
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ.II -É assegurado ao empregado aposentado, que contribuiu para o plano coletivo, em decorrência vínculo empregatício, o direito de manutenção como beneficiário, sob as mesmas condições anteriormente estabelecidas, desde que assuma a integralidade da contribuição, art. 31 da Lei 9.565/98 e art. 5º da Resolução Normativa nº 279 da ANS.III - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 461, §4º, do CPC, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. Mantido o valor fixado na r. sentença.IV - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c, do § 3º. Mantido o valor da verba honorária.V - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ.II -É assegurado ao empregado aposentado, que contribuiu para o plano coletivo, em decorrência vínculo empregatício, o direito de manutenção como beneficiário, sob as mesmas condições anteriormente estabelecidas, desde que assuma a integralidade da contribuição, art. 31 da Lei 9.565/98 e art. 5º da Resolução Normativa nº 279...
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PERDA DE VEÍCULO. NÃO OCORRÊNCIA DE SINISTRO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato de seguro é a convenção pela qual alguém adquire, mediante pagamento de um prêmio, o direito de exigir da outra parte ujma indenização, caso ocorra o risco futuro assumido. 2. No caso dos autos a segurada entregou o seu veículo a determinada empresa em consignação, para venda (do veículo), restando descumprido o contrato de consignação, firmado entre esta (autora) e a empresa onde o bem foi deixado. 2.1. Neste caso, não é possível compelir a seguradora a pagar o prêmio referente à perda do veículo, pois não ocorreu nenhuma das hipóteses de cobertura, quais sejam: colisão, incêndio, roubo ou furto. 2.2 Noutras palavras: não se pode transferir à seguradora o prejuízo sofrido pela autora, que agindo da forma como agiu assumiu completamente os riscos do negócio mal sucedido. 3. Precedente do STJ: (...). 1. Esta Corte Superior já se manifestou sobre a possibilidade de exclusão de cobertura nos casos em que o dano ao bem segurado é decorrente de apropriação indébita ou estelionato, limitando-a às hipóteses de roubo ou furto, consignando que as cláusulas contratuais de cobertura devem ser interpretadas restritivamente. (...). (AgRg no AREsp 402.139/SC, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 11/09/2015). 4. Recurso provido.
Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PERDA DE VEÍCULO. NÃO OCORRÊNCIA DE SINISTRO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato de seguro é a convenção pela qual alguém adquire, mediante pagamento de um prêmio, o direito de exigir da outra parte ujma indenização, caso ocorra o risco futuro assumido. 2. No caso dos autos a segurada entregou o seu veículo a determinada empresa em consignação, para venda (do veículo), restando descumprido o contrato de consignação, firmado entre esta (autora) e a empresa onde o bem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE DE SERVIÇO. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DA RÉ. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DEPRECAÇÃO PARA O DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para processar e julgar a presente ação de cobrança é de caráter relativo, de modo que cabe ao autor escolher o foro em que deseja ajuizar a ação. 2. Ainda que se trate de parte beneficiária de gratuidade judiciária e hipossuficiente nos termos da lei, não se mostra razoável que, tendo optado o autor por ajuizar a ação no foro que lhe era mais conveniente, renunciando ao foro do local em que reside, venha requerer que a realização da perícia ocorra na Comarca do seu domicílio. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE DE SERVIÇO. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DA RÉ. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DEPRECAÇÃO PARA O DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para processar e julgar a presente ação de cobrança é de caráter relativo, de modo que cabe ao autor escolher o foro em que deseja ajuizar a ação. 2. Ainda que se trate de parte beneficiária de gratuidade judiciária e hipossuficiente nos termos da lei, não se mostra razoável que, tendo optado o autor por ajuizar a ação no foro que lhe era mais conveniente, renunciando ao foro do local em qu...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - PENA MÍNIMA - REGIME MAIS BRANDO. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro e as demais provas dos autos certificam a autoria. II. Improcedente o pedido de redução da pena se as regras dos artigos 59 e 68 do CP foram observadas. Todas as fases tiveram acréscimos mínimos. III. Ao condenado não reincidente, cuja pena corporal supere 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito), cabe o regime inicial semiaberto, conforme alínea b do §2º do artigo 33 do CP. IV. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - PENA MÍNIMA - REGIME MAIS BRANDO. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro e as demais provas dos autos certificam a autoria. II. Improcedente o pedido de redução da pena se as regras dos artigos 59 e 68 do CP foram observadas. Todas as fases tiveram acréscimos mínimos. III. Ao condenado não reincidente, cuja pena corporal supere 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito), cabe o regime...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO. MANTIDA. I - Considerando que aContadoria Judicial é um órgão auxiliar do juízo, cujos cálculos fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção acerca do valor devido, incumbe à parte o ônus de impugnar de forma objetiva e específica o cálculo, indicando fundamentadamente os erros ou equívocos eventualmente existentes. II - Não apresentada impugnação específica, e estando os cálculos em consonância com a decisão exequenda e os critérios fixados pelo juízo, impõem-se a manutenção da decisão agravada. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO. MANTIDA. I - Considerando que aContadoria Judicial é um órgão auxiliar do juízo, cujos cálculos fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção acerca do valor devido, incumbe à parte o ônus de impugnar de forma objetiva e específica o cálculo, indicando fundamentadamente os erros ou equívocos eventualmente existentes. II - Não apresentada impugnação específica, e estando os cálculos em consonância com a decisão exequenda e os critérios fixados pe...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FORMULAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS E DA MEMÓRIA DE CÁLCUULOS. RELAÇÃO JURÍDICA. SUBSISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA. PARÂMETROS. DEFINIÇÃO PELO JUIZ. INVIABILIDADE. QUESTÃO RESERVADA À IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE JÁ RESOLVIDO. QUESTÕES SUPERADAS. REPRISAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL EXECUTIVA. NECESSIDADE. REFORMA DO DECIDIDO. IMPERATIVIDADE. 1.O devido processo legal, que é garantia fundamental expressa no texto da Constituição Federal, determina que a relação jurídico-processual, por questão de segurança, deve ser pautada pela dialética, ou seja, permeável às manifestações das partes, pois é inexorável que somente pela observância do princípio do contraditório e da ampla defesa é que se legitima ao Estado-Juiz o exercício da jurisdição como medida democrática de pacificação dos conflitos sociais. 2. Consoante o procedimento estabelecido pelo legislador na moldura do devido processo legal, deflagrado o cumprimento de sentença após prévia apuração do crédito do qual se julga detentor o credor, compete ao executado, no prazo da impugnação e seguro o juízo, infirmar os cálculos confeccionados e o débito que lhe está sendo exigido, alegando e evidenciando a subsistência de excesso de execução ou eventual insubsistência da relação jurídica havida entre as partes, não sendo assegurado ao juiz substituir a parte nesse mister, sobretudo quando constatado que, conquanto aviada impugnação adequadamente, o executado não se irresignara quanto aos referidos aspectos, ensejando o aperfeiçoamento da preclusão, tornando as questões impermeáveis a reprisamento, notadamente de ofício (CPC, arts. 475-J e 475-L). 3. Deflagrado o cumprimento de sentença, ao juiz da execução somente assiste lastro para aferir as condições objetivas da pretensão, quais sejam, a subsistência de título executivo e de liquidez da obrigação, e a pertinência subjetiva dos litigantes, dentre outras, encerrando a aferição do crédito originalmente indicado e à sua subsistência matérias que exorbitam aludida apreensão, não podendo ser conhecidas de ofício, pois demandam a instauração do incidente apropriado, qual seja, a impugnação, que, resolvida, torna inviável que as questões que teria que enfocar mediante provocação do executado sejam suscitadas de ofício. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FORMULAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS E DA MEMÓRIA DE CÁLCUULOS. RELAÇÃO JURÍDICA. SUBSISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA. PARÂMETROS. DEFINIÇÃO PELO JUIZ. INVIABILIDADE. QUESTÃO RESERVADA À IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE JÁ RESOLVIDO. QUESTÕES SUPERADAS. REPRISAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PASSAGEIRA ARREMESSADA PARA FORA DO VEÍCULO. LESÕES CORPORAIS. DEFEITO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA/PRESTADORA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA. PERMISSÃO PARA TRÂNSITO EM LOGO IMPRÓPRIO DO COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. QUALIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO E RESSARCIMENTO. AMPLITUDE. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. EXTENSÃO E GRAVIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA LESADA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ABATIMENTO. PERCEPÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. ESCLARECIMENTO. PROVA ORAL. DISPENSA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA. NECESSIDADE E REGULARIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR FATO/DEFEITO DO SERVIÇO. MOMENTO PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA. INVERSÃO 'OPE LEGIS'. CIÊNCIA PRÉVIA DO ENCARGO PROBATÓRIO DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVOS DESPROVIDOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PASSAGEIRA ARREMESSADA PARA FORA DO VEÍCULO. LESÕES CORPORAIS. DEFEITO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA/PRESTADORA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA. PERMISSÃO PARA TRÂNSITO EM LOGO IMPRÓPRIO DO COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. QUALIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO E RESSARCIMENTO. AMPLITUDE. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. EXTENSÃO E GRAVI...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. RECALCITRÂNCIA. MAJORAÇÃO. DEVIDA. VALOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. INTERRUPÇÃO. ATRASO. Descumpre determinação judicial a operadora de seguro de saúde que autoriza procedimentos por meio de guia com validade que se expira antes do término do tratamento necessário, quando o magistrado houver determinado a autorização para realização detodo o tratamento sem descontinuidade ou atraso. Cabível nesse caso a imposição de multa diária, nos termos do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de ameaça de lesão ao direito à saúde, como o risco de interrupção de tratamento quimioterápico, a fixação de valores altos para as astreintes se justifica, devendo essa análise pautar-se no princípio da proporcionalidade e nas peculiaridades do caso concreto. Na hipótese de recalcitrância da parte em cumprir as determinações judiciais é devida a majoração do montante fixado a título de multa diária, conforme previsão do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. RECALCITRÂNCIA. MAJORAÇÃO. DEVIDA. VALOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. INTERRUPÇÃO. ATRASO. Descumpre determinação judicial a operadora de seguro de saúde que autoriza procedimentos por meio de guia com validade que se expira antes do término do tratamento necessário, quando o magistrado houver determinado a autorização para realização detodo o tratamento sem descontinuidade ou atraso. Cabível nesse caso a imposição de multa diária, nos termos do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civ...