CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO ADQUIRENTE. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL EM RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. STJ, Súmula 380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 2. A capitalização dos juros está embutida no cálculo, conforme se depreende da verificação das taxas de juros previstas na avença, em que a dissonância entre o duodécuplo da taxa contratual mensal e os juros anuais já é indicativa dessa prática. 3. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de regime de recursos repetitivos, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de valores referentes ao registro do contrato, seguro e serviço de terceiro, com fulcro no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, já que correspondem a serviços operacionais de interesse exclusivo da parte credora. 5. Revisadas as cláusulas contratuais e constatado o pagamento de quantia excessiva, tem-se por imperiosa a devolução do valor pago indevidamente, de forma simples, em homenagem ao princípio da vedação ao locupletamento ilícito. Incabível se mostra a condenação de indébito em dobro, diante da ausência da má-fé. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO ADQUIRENTE. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL EM RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. STJ, Súmula 380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 2. A capitalização dos juros está embutida no cálculo, conforme se depreende da verificação das taxas de juros previstas na avença, em que a dissonância entre o duodécuplo da taxa contratual mensal e os juros anuais já é in...
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO ADQUIRENTE. CARACTERIZAÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. 1. STJ, Súmula 380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 2. A capitalização dos juros está embutida no cálculo, conforme se depreende da verificação das taxas de juros previstas na avença, em que a dissonância entre o duodécuplo da taxa contratual mensal e os juros anuais já é indicativa dessa prática. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com os demais encargos previstos no contrato. 4. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de regime de recursos repetitivos, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 5. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de valores referentes ao registro do contrato, seguro e serviço de terceiro, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, já que correspondem a serviços operacionais de interesse exclusivo da parte credora. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO ADQUIRENTE. CARACTERIZAÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. 1. STJ, Súmula 380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 2. A capitalização dos juros está embutida no cálculo, conforme se depreende da verificação das taxas de juros previstas na avença, em que a dissonância entre o duodécuplo da taxa contratual mensal e os juros anuais já é indicativa dessa prática. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de cumulação da...
PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A CAUSA JURÍDICA REMOTA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. 1. A celebração de contrato de empréstimo bancário, por si só, não atrai para a Instituição Financeira a obrigação de fiscalizar a transferência de propriedade veicular, principalmente quando se trata de mútuo simples em que o Banco não figura como credor fiduciário. 2. A responsabilidade da Instituição pelo pagamento dos tributos e outros encargos decorrentes da propriedade somente subsistiria caso ela integrasse a cadeia dominial do bem, decorrendo essa condição de impositivo legal. 3. O adquirente do veículo é o devedor principal do tributo, da taxa de licenciamento e do seguro obrigatório, uma vez que é o contribuinte do IPVA, enquanto a alienante figura como responsável tributária uma vez que ainda consta como proprietária do bem perante os órgãos de trânsito, devendo figurar os dois como sujeitos passivos do tributo. 4. Apelo conhecido e, na sua extensão, negado provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A CAUSA JURÍDICA REMOTA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. 1. A celebração de contrato de empréstimo bancário, por si só, não atrai para a Instituição Financeira a obrigação de fiscalizar a transferência de propriedade veicular, principalmente quando se trata de mútuo simples em que o Banco não figura como credor fiduciário. 2. A responsabilidade da Instituição pelo pagamento dos tributos e outros en...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. PAGAMENTO SUPERIOR AO DEVIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. QUITAÇÃO. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Reconhecida por avaliação médica a debilidade permanente parcial incompleta do ombro esquerdo em grau médio, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial. 3. Em relação à invalidez permanente parcial, aplica-se o disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.194/1974, reduzindo-se proporcionalmente a indenização a 50% do valor resultante do enquadramento da perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar. 4. Comprovado nos autos que o valor pago na via administrativa é superior ao efetivamente devido, deve ser julgado improcedente o pedido de pagamento de complementação de indenização securitária. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. PAGAMENTO SUPERIOR AO DEVIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. QUITAÇÃO. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Reconhecida por avaliação médica a debilidade permanente parcial incompleta do ombro esquerdo em grau médio, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial. 3. Em relação à invalidez p...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. PAGAMENTO CORRETO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Reconhecido por Laudo de Exame de Corpo de Delito expedido pelo IML a debilidade permanente parcial incompleta do membro inferior esquerdo em grau severo, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial. 3. Em relação à invalidez permanente parcial, aplica-se o disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.194/1974, reduzindo-se proporcionalmente a indenização a 25% do valor resultante do enquadramento da perda funcional parcial do membro superior. 4. Comprovado nos autos que o valor pago na via administrativa equivale ao valor efetivamente devido, deve ser julgado improcedente o pedido de complementação de indenização securitária. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. PAGAMENTO CORRETO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Reconhecido por Laudo de Exame de Corpo de Delito expedido pelo IML a debilidade permanente parcial incompleta do membro inferior esquerdo em grau severo, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial. 3. Em r...
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO DESPESAS MÉDICAS. REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA. DANO MORAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - É devido o reembolso pelas despesas médicas do Segurado se, diante de situação de urgência, não foi comprovada pela Seguradora a existência de profissionais credenciados no local e no momento dos fatos para o pronto atendimento do paciente. II - A recusa de reembolso pela Seguradora, por si só, não enseja indenização por dano moral, se houve a prestação de tratamento adequado, de acordo com a urgência do quadro apresentado pelo Segurado. III - Havendo sucumbência recíproca e proporcional, devem as partes arcar com os respectivos ônus em partes iguais. IV - Apelação da ré e recurso adesivo do autor desprovidos.
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO DESPESAS MÉDICAS. REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA. DANO MORAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - É devido o reembolso pelas despesas médicas do Segurado se, diante de situação de urgência, não foi comprovada pela Seguradora a existência de profissionais credenciados no local e no momento dos fatos para o pronto atendimento do paciente. II - A recusa de reembolso pela Seguradora, por si só, não enseja indenização por dano moral, se houve a prestação de tratamento adequado, de acordo com a urgência do q...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima na fase inquisitorial e confirmado em juízo, bem como a palavra do agente de segurança responsável pela apreensão do adolescente, são provas suficientespara comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 2. Julgada procedente a pretensão educativa deduzida na representação, diante da comprovação nos autos da materialidade e da autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, deve ser imposta a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 da Lei nº 8.069/1990, levando em conta a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, ex vi do § 1º do artigo 112 do mesmo diploma legal, não podendo limitar-se em determinar ao menor o seu retorno ao cumprimento de medida imposta em outro processo, como postulado pelo apelante. 3. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada, pois o ato infracional equivalente ao roubo circunstanciado é grave; o adolescente reitera na prática infracional, evadiu-se da última medida socioeducativa imposta e da escola, não trabalha e faz uso de substâncias ilícitas psicoativas. 4. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima na fase inquisitorial e confirmado...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fixação dos honorários periciais, o julgador deve considerar a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O valor sugerido pelo expert, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e fixado pelo douto Juízo a quo a título de honorários periciais mostra-se condizente com o trabalho a ser realizado pelo perito, a capacidade econômica da agravante e a complexidade da causa. 3. Deve-se manter o valor estipulado para o pagamento de honorários periciais que esteja de acordo com os princípios que o regem e em consonância com os valores usualmente praticados por este Tribunal. 3. Agravo de Instrumento não provido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fixação dos honorários periciais, o julgador deve considerar a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O valor sugerido pelo expert, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e fixado pelo douto Juízo a quo a título de honorá...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA QUANTO À UTILIZAÇÃO DA FACA. 1. A palavra da vítima, ainda mais em crimes como o que ora se analisa, sem a presença de testemunhas, reveste-se de especial relevo, sobretudo quando harmônica e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma branca - faca (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) se devidamente comprovada pelo depoimento seguro da vítima a grave ameaça, exercida por meio de emprego de uma faca, para a subtração de bem móvel, aliada ao depoimento do policial que participou da prisão em flagrante do réu e apreendeu a arma em poder do recorrente minutos após o crime. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA QUANTO À UTILIZAÇÃO DA FACA. 1. A palavra da vítima, ainda mais em crimes como o que ora se analisa, sem a presença de testemunhas, reveste-se de especial relevo, sobretudo quando harmônica e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma branca - faca (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) se devidamente comprovada pelo depoime...
APELAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. SEGURO VEÍCULO. SINISTRO. AÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Considerando que o pagamento da indenização ao terceiro prejudicado foi realizado, mediante acordo, sem a anuência da seguradora, não há que se falar em prazo prescricional a partir do pagamento da última parcela, mas sim a partir da citação, consoante previsto na primeira parte da alínea a, acima transcrita. 2. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão de regresso do autor em face da seguradora, tem-se que seu recurso resta prejudicado. 3. Recurso da requerida conhecido e provido. Prescrição reconhecida. Recurso do autor prejudicado.
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APELAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. SEGURO VEÍCULO. SINISTRO. AÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Considerando que o pagamento da indenização ao terceiro prejudicado foi realizado, mediante acordo, sem a anuência da seguradora, não há que se falar em prazo prescricional a partir do pagamento da última parcela, mas sim a partir da citação, consoante previsto na primeira parte da alínea a, acima transcrita. 2. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão de regresso do autor em face da seguradora, tem-se que seu recurso resta...
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS ROBUSTAS. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação revisional quando o pedido está fundamentado em uma das hipóteses previstas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O acervo probatório se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, com base na prova amealhada nos autos principais, não tendo a sentença sido contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos. 3. A divergência jurisprudencial não é hipótese de revisão criminal, e as alegações da Defesa não representam circunstância posterior à sentença que determine ou autorize diminuição especial da pena, nos termos do inciso III, do artigo 621 do Código de Processo Penal, tanto é assim que a tese de aplicação das regras do concurso formal entre crimes praticados contra as duas vítimas no lugar do concurso material já foi apreciada pelo acórdão transitado em julgado. 4. Preliminar rejeitada e, no mérito, pedido revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS ROBUSTAS. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação revisional quando o pedido está fundamentado em uma das hipóteses previstas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O acervo probatório se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, com base na prova amea...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. RECALCITRÂNCIA. MAJORAÇÃO. DEVIDA. VALOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. INTERRUPÇÃO. ATRASO. Descumpre determinação judicial a operadora de seguro de saúde que autoriza procedimentos por meio de guia com validade que se expira antes do término do tratamento necessário, quando o magistrado houver determinado a autorização para realização detodo o tratamento sem descontinuidade ou atraso. Cabível nesse caso a imposição de multa diária, nos termos do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de ameaça de lesão ao direito à saúde, como o risco de interrupção de tratamento quimioterápico, a fixação de valores altos para as astreintes se justifica, devendo essa análise pautar-se no princípio da proporcionalidade e nas peculiaridades do caso concreto. Na hipótese de recalcitrância da parte em cumprir as determinações judiciais é devida a majoração do montante fixado a título de multa diária, conforme previsão do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. RECALCITRÂNCIA. MAJORAÇÃO. DEVIDA. VALOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. INTERRUPÇÃO. ATRASO. Descumpre determinação judicial a operadora de seguro de saúde que autoriza procedimentos por meio de guia com validade que se expira antes do término do tratamento necessário, quando o magistrado houver determinado a autorização para realização detodo o tratamento sem descontinuidade ou atraso. Cabível nesse caso a imposição de multa diária, nos termos do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MATERIAL CIRURGICO PRESCRITO POR MÉDICO. RECUSA INJUSTIFICADA POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Nos planos de saúde coletivos, o fato de o beneficiário não ter participado da estipulação contratual não o impede de pleitear o cumprimento das obrigações previstas no seguro saúde contratado. 2. Tendo em vista que o plano de saúde mantido pela ré prevê cobertura para realização da cirurgia de que necessitava o autor, a negativa de autorização do procedimento com o material prescrito pelo médico constitui conduta incompatível com a boa-fé contratual e com a equidade. 3. A recusa por parte da empresa operadora de plano de saúde de cobertura do material cirúrgico prescrito ao autor caracteriza simples inadimplemento contratual, já que, além de não se tratar de um atendimento emergencial, a cirurgia foi devidamente realizada, não gerando abalo de ordem moral passível de indenização. 4. Apelações Cíveis Conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MATERIAL CIRURGICO PRESCRITO POR MÉDICO. RECUSA INJUSTIFICADA POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Nos planos de saúde coletivos, o fato de o beneficiário não ter participado da estipulação contratual não o impede de pleitear o cumprimento das obrigações previstas no seguro saúde contratado. 2. Tendo em vista que o plano de saúde mantido pela ré prevê cobertura para realiza...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. DESLOCAMENTO PARA LOCAL SITUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. DESPESAS COM SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a contratação de serviços de táxi, o qual será disponibilizado para deslocamento para hotel, rodoviária ou aeroporto situados dentro do município em que ocorreu a pane ou o acidente, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória vindicada na inicial, quando o pleito consiste em utilização dos serviços para outro Estado da Federal, distante mais de 700 (setecentos) quilômetros do local do sinistro. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. DESLOCAMENTO PARA LOCAL SITUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. DESPESAS COM SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a contrata...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. PAGAMENTO INTEGRAL DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ESPECÍFICA. PACTA SUNT SERVANDA. LIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a contratação de serviços de deslocamento por meio de transporte alternativo em caso de pane ou sinistro do veículo segurado, cujo valor se encontra limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por evento, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória vindicada na inicial, quando o pleito consiste em pagamento integral de tarifa de táxi relativa a retorno ao domicílio do segurado que excede, em muito, o valor contratado. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. PAGAMENTO INTEGRAL DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ESPECÍFICA. PACTA SUNT SERVANDA. LIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA PROPOSTA POR SEGURADORA. CULPA DA PARTE RÉ NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. MANUTENÇÃO. 1. O magistrado é livre para formar seu convencimento e igualmente para atribuir às provas a valoração que entender adequada, bastando que apresente os fundamentos nos quais se baseou para formar a sua convicção. 2. Não havendo nos autos, elementos de provas suficientes para demonstrar a responsabilidade da ré pelo acidente automobilístico que causou a perda total do veículo objeto de contrato de seguro, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória deduzida pela seguradora. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA PROPOSTA POR SEGURADORA. CULPA DA PARTE RÉ NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. MANUTENÇÃO. 1. O magistrado é livre para formar seu convencimento e igualmente para atribuir às provas a valoração que entender adequada, bastando que apresente os fundamentos nos quais se baseou para formar a sua convicção. 2. Não havendo nos autos, elementos de provas suficientes para demonstrar a responsabilidade da ré pelo acidente automobilístico que causou a perda total do veículo objeto de contrato de seguro...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ACOLHIDA PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RECUSA DE COBERTURA. RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ILEGALIDADE. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. Não se considera ultra petita a sentença que observa o pedido do autor. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora em autorizar o procedimento se este é indicado como útil e necessário pelo profissional que assiste o beneficiário. O art. 1º, Resolução n. 19, do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), impõe às operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, o dever de disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. O valor indenizatório fixado deve atender adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa da parte requerente ou prejuízo à atividade da empresa. Apelação da primeira ré (Qualicorp Administradora de Benefícios S/A) não conhecida. Apelação da segunda ré (Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda) desprovida. Apelação da autora provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ACOLHIDA PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RECUSA DE COBERTURA. RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ILEGALIDADE. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. Não se considera ultra petita a sentença que observa o pedido do autor. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora em autorizar o procedimento se este é indicado como útil e necessário pelo...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ADMINISTRADORA DO SEGURO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de fornecedores e consumidor, respectivamente. 2. Aplica-se igualmente o disposto na Lei nº. 9.656/98, já que se trata de norma especial aplicável às questões envolvendo planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. Se a consumidora encontra-se adimplente conforme os boletos carreados aos autos, não há nenhuma razão para cancelamento dos serviços de cobertura médica-hospitalar. 4. Em caso de prejuízos e/ou danos causados ao segurado, haverá responsabilidade civil da administradora de benefícios e da operadora de plano de saúde (teoria do risco), independentemente de quem tenha efetivado a exclusão indevida do consumidor face à cobertura médica-hospitalar. 5. Compreende-se ofendido o direito de personalidade do contratante que, apesar de adimplente, foi desligado do contrato de plano de saúde, sem prévia comunicação. 6.Considerando os critérios para o arbitramento do valor da condenação e, ainda em face da gravidade do dano e da capacidade econômica das ofensoras, é razoável e proporcionalo quantum fixado a título de compensação por danos morais. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ADMINISTRADORA DO SEGURO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que as partes contratantes enquadra...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REVÓLVER CALIBRE .38 E ESPINGARDA CALIBRE 12. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO SEGUNDO DELITO. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente estava na posse da arma de fogo referida no primeiro fato descrito na denúncia (revólver calibre .38), sendo que guardava referido artefato no forno da casa de sua namorada. 2. Relativamente ao segundo fato narrado na denúncia, observa-se que a arma (espingarda calibre 12) foi localizada em outra residência e que a prova não se apresenta suficiente para a condenação, inexistindo elementos seguros que possam vincular o recorrente à respectiva arma de fogo. 3. Ostentando o recorrente duas condenações definitivas, com trânsito em julgado anterior aos fatos apurados nos presentes autos, permite-se, na dosimetria da pena, utilizar uma delas para avaliar negativamente os antecedentes criminais e a outra para justificar a incidência da agravante da reincidência, sem que isso configure bis in idem. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, além de 10 (dez) dias-multa, absolvê-lo quanto ao segundo fato narrado na denúncia (posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada), alterando o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REVÓLVER CALIBRE .38 E ESPINGARDA CALIBRE 12. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO SEGUNDO DELITO. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente estava na posse da arma de fogo r...
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IOF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA. I - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. Súmulas 539 e 541 do STJ. III - O e. STF reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/01 no julgamento do RE 592.377/RS, rito do art. 543-B do CPC. IV - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional. REsp 1.251.331/RS julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. V - Não houve cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios; logo, é improcedente o pedido revisional. VI - O IOF é devido ao Fisco desde o momento da operação de crédito. Porém, entre particulares (Banco e mutuário) é lícito convencionar o pagamento do imposto mediante financiamento acessório ao principal, com os mesmos encargos contratuais. REsp 1.251.331/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. VII - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança das tarifas de registro de contrato, de inserção de gravame e de seguro de proteção financeira, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC. VIII - A cobrança da dívida se fundamentou em encargos previstos no contrato, cujas cláusulas, posteriormente, foram nulificadas. Logo, a condenação à repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro. IX - Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, cada litigante deve arcar com as despesas processuais proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC. X - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IOF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA. I - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior a...