AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. INOBSERVANCIA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE - ATO JURÍDICO PERFEITO. GARANTIA DO CRÉDITO. HIGIDEZ. 1. Não há que se falar em inobservância aos princípios do contraditório e ampla defesa e por consectário ao devido processo legal, mesmo porque não haverá nenhum prejuízo à garantia de crédito, em razão de antes de haver qualquer parcelamento, o mesmo será apreciado quanto à suficiência e a idoneidade pela Fazenda Pública. 2. A decisão vergastada utilizou-se da legislação vigente à época, em razão de a apólice do seguro garantia ter sido emitida quando ainda não vigente a Portaria nº 60, de 27 de abril de 2015, aplicando por analogia à época a Portaria nº 164/2014 da PGFN. Logo, não há como retroagir os efeitos da recente portaria ao ato exarado anteriormente, sob violação do ato jurídico perfeito, consumado a lei vigente ao tempo. 3. No mais, a il. Magistrada consignou em decisão que: Fica a executada advertida, desde já, que deverá manter hígida a garantia do juízo até o trânsito em julgado dos embargos à execução, devendo, inclusive, acaso a duração dos processos superar o prazo de vigência da apólice, promover a substituição da garantia do juízo por outra igualmente idônea, e/ou promover nova contratação securitária, tudo sob pena das sanções de litigância de má-fé. Reforçando assim, a higidez da garantia oferecida pelo ora agravado. 4. Agravo que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. INOBSERVANCIA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE - ATO JURÍDICO PERFEITO. GARANTIA DO CRÉDITO. HIGIDEZ. 1. Não há que se falar em inobservância aos princípios do contraditório e ampla defesa e por consectário ao devido processo legal, mesmo porque não haverá nenhum prejuízo à garantia de crédito, em razão de antes de haver qualquer parcelamento, o mesmo será apreciado quanto à suficiência e a idoneidade pela Fazenda Pública. 2. A decisão vergastada utilizou-se da legislação vigente à época, em r...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. NEOPLASIA MALIGNA. PROVENTOS INTEGRAIS. ISENÇÃO E IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE SINTOMAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. PRESENTES. 1.Conforme dispõe o art. 273 do CPC, para que se acolha o pedido de tutela antecipada, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Presente a verossimilhança da alegação, impõe-se o deferimento da medida antecipatória. 2. O fato de a Junta Médica oficial, ao avaliar indivíduo aposentado que seja portador de neoplasia maligna, constatar a ausência de sintomas e consignar não ser o periciando portador de doença especificada em lei, não afasta a isenção de imposto de renda deferida pela Lei 7.113/92, principalmente quando se tem dois outros laudos de instituições distintas afirmando que o agravante não se encontra curado e que não há critérios de cura seguros para classificar o paciente como não portador da patologia. 3. Agravo conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. NEOPLASIA MALIGNA. PROVENTOS INTEGRAIS. ISENÇÃO E IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE SINTOMAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. PRESENTES. 1.Conforme dispõe o art. 273 do CPC, para que se acolha o pedido de tutela antecipada, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Presente a verossimilhança da alegação, impõe-se o deferimento da medida antecipatória. 2. O fato de a Junta Médica oficial, ao avaliar indivíduo aposentado que seja portador de neoplasia ma...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INVALIDEZ. CLÁUSULA CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de seguro de vida em grupo, a ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula nº 101 e art. 206, §1º, b, do CC). O dies a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade em caráter permanente (Súmula nº 278). Quando a análise do mérito relaciona-se à questão de interpretação das cláusulas contratuais constantes da apólice deve ser observado o disposto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. A rigor, a realização de interpretação restritiva das cláusulas contratuais implicaria vantagem excessiva às seguradoras, deixando de conferir vigência às normas consumeristas, que dispõem que, em casos como o vertente, em que há contrato de adesão, deve-se interpretar as cláusulas contratuais da forma mais favorável ao segurado, consumidor. Consoante entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de indenização securitária por invalidez, a correção monetária é devida a contar da data do sinistro. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INVALIDEZ. CLÁUSULA CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de seguro de vida em grupo, a ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula nº 101 e art. 206, §1º, b, do CC). O dies a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade em caráter permanente (Súmula nº 278). Quando a análise do mérito relac...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. SUPOSTA VENDA CASADA. TEMA NÃO TRATADO EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Publicação no DJU de 29/10/2007). 2. No caso, inexiste omissão quanto à devolução dos valores cobrados a título de seguro que, segundo a recorrente, foi contratado sob a forma de venda casada, pois o tema não foi levantado em seu apelo. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. SUPOSTA VENDA CASADA. TEMA NÃO TRATADO EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA APELAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Publicação no DJU de 29/10/2007). 2. A omissão ocorre quando a decisão impugnada não se manifestou sobre um pedido ou sobre argumentos que tenham relevância ao deslinde da causa, o que não ocorreu no caso em apreço. 2.1. A alegação de omissão sobre a existência de contrato restou afastada pelo fundamento de que é abusiva a cláusula de seguro que exclui tratamento de doenças infectocontagiosas, dentre elas a hepatite C. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA APELAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume...
Ação regressiva. Seguro. Acidente de trânsito. Culpa. 1 - O proprietário do veículo que o empresta a terceiros é responsável solidário pelos danos que o condutor causa. 2 - Tratando-se de colisão na traseira, presume-se a culpa do condutor do veículo que seguia atrás, presunção que só se afasta em caso de prova em contrário. 3 - Se o orçamento do conserto do veículo, embora elevado, é inferior ao valor pago ao segurado por ter a seguradora considerado a perda total do veículo, o ressarcimento - por aquele que causou o acidente - será calculado com base no valor do orçamento, subtraído o valor auferido com a venda do salvado. 4 - Apelações não providas.
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Ação regressiva. Seguro. Acidente de trânsito. Culpa. 1 - O proprietário do veículo que o empresta a terceiros é responsável solidário pelos danos que o condutor causa. 2 - Tratando-se de colisão na traseira, presume-se a culpa do condutor do veículo que seguia atrás, presunção que só se afasta em caso de prova em contrário. 3 - Se o orçamento do conserto do veículo, embora elevado, é inferior ao valor pago ao segurado por ter a seguradora considerado a perda total do veículo, o ressarcimento - por aquele que causou o acidente - será calculado com base no valor do orçamento, subtraído o valor...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSÁRIA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É cediço que, isoladamente, os elementos colhidos na fase inquisitorial não podem gerar condenação. Todavia, aliados à prova produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encontra-se o acervo probatório apto a lastrear o edito condenatório, o que ocorreu no caso. 2. Evidenciadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma pelo reconhecimento seguro da vítima quanto a um dos réus e existência de outras provas da autoria quanto ao outro, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Aapreensão e a perícia da arma de fogo são dispensáveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 4. Não demonstrada nos autos nenhuma circunstância capaz de justificar eventual erro do agente, não se acolhe o pedido de absolvição quanto ao delito de corrupção de menores, sob a alegação de que o apelante desconhecia a idade do menor que o acompanhou na prática delituosa. O ônus dessa comprovação é da defesa, em virtude no disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal. 5. É assente na jurisprudência o entendimento de que o delito de corrupção de menores é formal, ou seja, para configurá-lo basta a prática de crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos de idade, sendo indiferente eventual incursão anterior na seara infracional. 6. Aprática de roubo circunstanciado em companhia de menor de 18 (dezoito) anos configura concurso formal próprio (artigo 70, do Código Penal, 1ª parte), e não o impróprio (artigo 70, do Código Penal, 2ª parte), devendo, portanto, aplicar-se a pena mais grave, ou uma delas se iguais, aumentada, no caso, em 1/5 (um quinto), tendo em vista que foram praticados dois crimes de corrupção de menores. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSÁRIA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CABIMENTO. ERRO MATERIAL. RECURSO DO MPDFT. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sobressaindo o seguro reconhecimento do acusado confirmado em juízo pela vítima, de modo a evidenciar a autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal), inviabilizando também o pleito de desclassificação para o delito de receptação. Consoante jurisprudência pátria, a palavra da vítima reveste-se de relevante eficácia probatória, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova. 2. No caso de constar da fundamentação da sentença o não reconhecimento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, por ausência de provas suficientes, impõe-se retirá-la do cálculo da dosimetria e do dispositivo, face ao evidente erro material. 3. Se com uma única conduta, o agente pratica dois delitos - corrupção de menores e roubo circunstanciado -, almejando a produção de um único resultado, voltado à prática delitiva contra o patrimônio, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes (art. 70, caput, 1ª parte, do CP). 4. Não prevista para o crime de corrupção de menores, a pena de multa definitiva é fixada de acordo com a multa estabelecida para o crime de roubo circunstanciado, não incidindo a fração relativa ao concurso formal (artigo 72 do Código Penal). 5. Recurso do MPDFT conhecido e não provido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CABIMENTO. ERRO MATERIAL. RECURSO DO MPDFT. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sob...
CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. 1.O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não traduz cerceamento de defesa. 2.O terceiro prejudicado carece de legitimidade para exigir direta e exclusivamente da seguradora do causador do dano a respectiva indenização. 3.Cláusula imprecisa comporta interpretação favorável ao consumidor que a ela aderiu. 4.Aindenização paga além do prazo pactuado deve ser corrigida pelos índices previstos no contrato. 5.Impõe-se o pagamento dos lucros cessantes contratados.
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CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. 1.O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não traduz cerceamento de defesa. 2.O terceiro prejudicado carece de legitimidade para exigir direta e exclusivamente da seguradora do causador do dano a respectiva indenização. 3.Cláusula imprecisa comporta interpretação favorável ao consumidor que a ela aderiu. 4.Aindenização paga além do prazo pactuado deve ser corrigida pelos índices previstos no contrato. 5.Impõe-se o pagamento dos lucros cessant...
PROCESSO CIVIL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. SEGURO DESEMPREGO. IMPENHORABILIDADE. DESBLOQUEIO IMEDIATO. ART. 649, IV E X, DO CPC. 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 649 e seus incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 2. As verbas de caráter eminentemente alimentar foram incluídas na proteção prevista pelo legislador como indispensáveis à sobrevivência do executado, como se extrai do artigo 649, inciso IV, do CPC. 3. O bloqueio de numerário decorrente da penhora direta sobre verba previdenciária atenta contra à disposição legal, no sentido de contemplar a devida proteção às verbas corrrespondentes às necessidades básicas de sustento do ser humano. Este entendimento apresenta perfeita sintonia com fundamento constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). 4. O art. 649, inc. X, do CPC veda a penhora de valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários-mínimos. 5. A cláusula de absoluta impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do CPC é excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos. 6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. SEGURO DESEMPREGO. IMPENHORABILIDADE. DESBLOQUEIO IMEDIATO. ART. 649, IV E X, DO CPC. 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 649 e seus incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 2. As verbas de caráter eminentemente alimentar foram incluídas na proteção prevista pelo legislador como indispensáveis à sobrevivência do executado...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOMECARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. Acerca da obrigação da empresa de saúde em promover o atendimento solicitado, malgrado não haver previsão contratual de fornecimento do tratamento domiciliar (home care), tal é medida que se impõe, visto que o objeto do contrato é o cuidado da saúde, bem de extrema relevância à vida e à dignidade humana, assegurado constitucionalmente como direito fundamental do Homem. 3. A restrição contratual de fornecimento do tratamento domiciliar (home care) revela-se abusiva, em razão de restringir direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato celebrado entre as partes, consoante preceitua o art. 51, §1º, II, do CDC. 4. A negativa de autorização causa danos morais por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela doença e não caracteriza mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOMECARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. Acerca da obrigação da empresa de saúde em promover o atendimento solicitado, malgrado não haver previsão contratual de fornecimento do tratamento domiciliar (home care), tal é medida que se impõe, visto que...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOMECARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A administradora que intervém na contratação do serviço de plano de saúde faz parte da cadeia de consumo e é responsável solidária por eventual falha ou defeito na prestação do serviço intermediado, conforme dispõe o artigo 34 do CDC. 2. Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou se, de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 3. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 4. Deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola às disposições contidas no artigo 51, inciso IV, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Preliminares rejeitadas. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOMECARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A administradora que intervém na contratação do serviço de plano de saúde faz parte da cadeia de consumo e é responsável solidária por eventual falha ou defeito na prestação do serviço intermediado, conforme dispõe o artigo 34 do CDC. 2. Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, proferir o julgamento antecipado da lide se a...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONHECIMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. Com o rito sumário, pretendeu o legislador conferir agilidade a determinados litígios. Por tal motivo, são expressamente inadmissíveis todas as modalidades de intervenção de terceiro, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Inteligência do art. 280 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese dos autos, inviável o chamamento ao processo, por tratar-se de rito sumário. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONHECIMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. Com o rito sumário, pretendeu o legislador conferir agilidade a determinados litígios. Por tal motivo, são expressamente inadmissíveis todas as modalidades de intervenção de terceiro, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Inteligência do art. 280 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese dos autos, inviável o chamamento ao processo, por tratar-se de rito sumário. 3. Recurso con...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR DUAS VEZES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. O reconhecimento seguro das vítimas na fase inquisitorial e confirmado em juízo, bem como a palavra do policial responsável pela apreensão do adolescente, são provas suficientespara comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 3. Julgada procedente a pretensão educativa deduzida na representação, diante da comprovação nos autos da materialidade e da autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, deve ser imposta a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 da Lei nº 8.069/1990, levando em conta a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, ex vi do § 1º do artigo 112 do mesmo diploma legal, não podendo limitar-se em determinar ao menor o seu retorno ao cumprimento de medida imposta em outro processo, como postulado pelo apelante. 4. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada, pois o ato infracional equivalente ao roubo circunstanciado é grave; o adolescente reitera na prática infracional, evadiu-se da última medida socioeducativa imposta e da escola, não trabalha e faz uso de substâncias ilícitas psicoativas. 5. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, por duas vezes.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR DUAS VEZES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VA...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO AO OBREIRO. NEGATIVA INJUSTIFICADA PELA SEGURADORA. DEVER DE REPARAR OS DANOS SUPORTADOS PELO EMPREGADOR EM FACE DE CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA POR CONTA DA CONDUTA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tendo a autora suportado condenação trabalhista a que atribui como causa negativa indevida da seguradora-ré ao pagamento de indenização securitária motivada em invalidez permanente, ostenta legitimidade ativa para pleitear, em regresso e a título de reparação de danos, o montante pago ao obreiro. Precedente. 2. Comprovada, em face da concessão de aposentadoria por invalidez, a incapacidade total e permanente do segurado, revela-se indevida a negativa pela seguradora em arcar com o pagamento da indenização securitária prevista para o citado evento. 3. Havendo nexo de causalidade entre a negativa de pagamento da indenização securitária (praticada mediante ofensa à apólice de seguros) e os danos suportados pela estipulante na Justiça do Trabalho, deve a seguradora indenizar-lhe, integralmente, os prejuízos que suportou perante o obreiro, por força do citado ilícito contratual. 4. Havendo condenação, conforme preceitua o art. 20, § 3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5. Apelação da autora provida. Recurso adesivo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO AO OBREIRO. NEGATIVA INJUSTIFICADA PELA SEGURADORA. DEVER DE REPARAR OS DANOS SUPORTADOS PELO EMPREGADOR EM FACE DE CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA POR CONTA DA CONDUTA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tendo a autora suportado condenação trabalhista a que atribui como causa negativa indevida da seguradora-ré ao pagamento de indenização securitária motivada em invalidez permanente, ostenta legitimidade ativa para pleitear, em regresso e...
HABEAS CORPUS. PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS DA PACIENTE. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIALIZADOS NÃO OFERECIDOS NA UNIDADE PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUIZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DA RÉ. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Não se conhece do habeas corpus quanto à alegação de que a paciente padece de problemas psiquiátricos e precisa de atendimento especializado não oferecido na unidade prisional, para evitar supressão de instância e ofensa ao devido processo legal, porque se trata de matéria não submetida à decisão do Juízo de origem. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade da paciente, em razão dos graves fatos a ela imputados como caracterizadores de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido em concurso de agentes, quando se verifica a existência de indícios de que ela, em conluio com sua irmã, planejou e atuou na execução da morte do próprio marido para receber a pensão e o seguro de vida. Habeas corpusparcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
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HABEAS CORPUS. PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS DA PACIENTE. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIALIZADOS NÃO OFERECIDOS NA UNIDADE PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUIZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DA RÉ. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Não se conhece do habeas corpus quanto à alegação de que a paciente padece de problemas psiquiátricos e precisa de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento da vítima e laudo de exame de corpo de delito. 3. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial. Precedentes. 4. Constatado excesso na fixação do acréscimo promovido na segunda fase da aplicação da pena em razão de circunstância agravante, impõe-se sua redução para patamar adequado, razoável e suficiente para prevenir e reprimir o delito. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, levando-se em conta a condição econômica do apelante. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Para...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. MONTEPIO DOS MILITARES DO BRASIL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 20 ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de cobrança cumulada com indenização por dano moral, em que a autora busca a restituição das contribuições pagas a título de garantia previdenciária, ao Montepio Militar do Brasil, atual SINAF Previdencial Cia de Seguros. 2. A prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Câmara Leal é a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso. 3. Reconhecida a prescrição da pretensão autoral, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916. A última contribuição foi paga em 16/10/1978, encerrado-se o prazo prescricional em 16/10/1998, enquanto esta ação foi ajuizada em 20 de setembro de 2013, quando a pretensão encontrava-se fulminada, há muito, pela prescrição. 4. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. MONTEPIO DOS MILITARES DO BRASIL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 20 ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de cobrança cumulada com indenização por dano moral, em que a autora busca a restituição das contribuições pagas a título de garantia previdenciária, ao Montepio Militar do Brasil, atual SINAF Previdencial Cia de Seguros. 2. A prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Câmara Leal é a extinção de uma...
CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. TRANSPORTE EM GUINCHO. ABALROAMENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. 1 - Caracteriza defeito na prestação do serviço, quando a empresa de guincho que faz o transporte de veículo, colide com árvore, ocasionando o desprendimento daquele que era transportado e causando lesões físicas aos seus integrantes. 2 - O abalo emocional e físico sofrido pelas vítimas da referida colisão, deve ser reparado, a título de danos morais. 3 - Acertada a ponderação realizada pelo juízo sentenciante, que, ao fixar o valor dos danos morais, atentou-se para as condições pessoais de cada vítima e da prova produzida pela empresa condenada acerca de sua capacidade financeira. Não sendo irrisório ou abusivo, o valor deve ser mantido. 4 - O arbitramento do percentual devido a título de honorários advocatícios, quando realizado de forma ponderada, não há necessidade de redução. 5- O Superior Tribunal de justiça firmou o entendimento que em se tratando de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual (EDcl nos EREsp 903.258/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/5/2015, DJe 11/6/2015). 6 - Deu-se provimento parcial ao recurso.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. TRANSPORTE EM GUINCHO. ABALROAMENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. 1 - Caracteriza defeito na prestação do serviço, quando a empresa de guincho que faz o transporte de veículo, colide com árvore, ocasionando o desprendimento daquele que era transportado e causando lesões físicas aos seus integrantes. 2 - O abalo emocional e físico sofrido pelas vítimas da referida colisão, deve ser reparado, a título de danos morais....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ÔNUS PROBATÓRIO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. EMBRIAGUÊS. CAUSA DETERMINANTE. NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. SALVADOS JÁ DE POSSE DA SEGURADORA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrando os autos que, além da embriaguês, outros fatores contribuíram para o acidente, como a invasão da faixa preferencial por terceiro, não se pode concluir que a ingestão de bebida alcoólica foi a causa determinante do acidente, mormente quando os peritos concluem pela impossibilidade de se apontar tal causa; 2. Não há que se falar em determinação de entrega dos salvados se estes já se encontram de posse da seguradora; 3. O inadimplemento contratual, por si só, não afeta os direitos da personalidade, de modo a gerar direito à indenização por danos morais, quando os dissabores e aborrecimentos experimentados pela parte autora não extrapolam os limites do que normalmente ocorre em situação por ela vivida. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ÔNUS PROBATÓRIO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. EMBRIAGUÊS. CAUSA DETERMINANTE. NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. SALVADOS JÁ DE POSSE DA SEGURADORA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrando os autos que, além da embriaguês, outros fatores contribuíram para o acidente, como a invasão da faixa preferencial por terceiro, não se pode concluir que a ingestão de bebida alcoólica foi a causa determinante do acidente, mormente quando os peritos concluem pela...