APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE. DOSIMETRIA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO DESABONO QUANTO AOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelas declarações e reconhecimentos seguros da vítima, afasta-se o pleito absolutório, por insuficiência de provas. - É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da respectiva causa de aumento, que pode ser comprovada por outros elementos de prova, inclusive pela palavra da vítima. - As diversas anotações pela prática de crimes contra o patrimônio, totalizando onze condenações, com trânsito em julgado em data anterior aos presentes fatos, justificam a análise negativa dos antecedentes penais e personalidade, autorizando o aumento da pena-base. - Predomina na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a prática de roubo em local de grande movimentação e em plena luz do dia não justifica o desabono das circunstâncias do crime. - Não havendo informações sobre o comportamento do réu no meio social, familiar e profissional afasta-se a valoração negativa da conduta social. - Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE. DOSIMETRIA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO DESABONO QUANTO AOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelas declarações e reconhecimentos seguros da vítima, afasta-se o pleito absolutório, por insuficiência de provas. - É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ATIPICIDADE. ARMA INAPTA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PORTE DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA.REINCIDÊNCIA. DOIS REGISTROS. UMA CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. READEQUAÇÃO. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, porte irregular de arma/munição de uso permitido. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório, constituem prova apta a respaldar decreto condenatório. 3. Anegativa de autoria, isolada e sem comprovação, não deve ter maior relevância que os demais elementos trazidos aos autos, que revelam um contexto fático-probatório coeso e seguro no sentido de que o ora apelante foi o autor do delito em questão. 4. Não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois consolidou-se na jurisprudência o entendimento de que é típica a conduta do agente ainda que a arma esteja desmuniciada ou esteja ele portando munição desacompanhada de qualquer arma. 5. No caso, ainda que inapta para efetuar disparos, o agente também portava sete munições não deflagradas, de forma que sua conduta se subsume ao delito previsto pelo art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 - delito de mera conduta e perigo abstrato, no qual a configuração do tipo penal não dependeda ocorrência de efetivo prejuízo ao bem jurídico protegido, qual seja, a incolumidade pública. 6. Nos termos do artigo 63 do Código Penal, para a configuração da reincidência necessário que o trânsito em julgado definitivo da condenação opere-se em data anterior ao fato em análise. Contudo, consoante jurisprudência pátria, o mesmo não se exige para a configuração de maus antecedentes, em que se exige apenas que o trânsito em julgado seja anterior à nova sentença. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ATIPICIDADE. ARMA INAPTA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PORTE DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA.REINCIDÊNCIA. DOIS REGISTROS. UMA CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. READEQUAÇÃO. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, porte irregular de arma/muni...
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra, no caso sub examine, a pertinência subjetiva da apelante, uma vez que não está ligada aos desdobramentos da relação jurídica entabulada entre os contratantes do seguro.2. Do acervo probatório carreado não se identifica elemento probandi apto a evidenciar a titularidade do interesse afirmado pela autora e deduzida em juízo, sobeja o fato de que sequer foi juntado o certificado de propriedade de veículo automotor - CNH e de a recorrente não se autodeclarar terceira interessada. 3. O reconhecimento da ilegitimidade ad causum da recorrente deriva da ausência do liame entre a autora e o interesse em conflito.4. Sentença reformada. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra, no caso sub examine, a pertinência subjetiva da apelante, uma vez que não está ligada aos desdobramentos da relação jurídica entabulada entre os contratantes do seguro.2. Do acervo probatório carreado não se identifica elemento probandi apto a evidenciar a titularidade do interesse afirmado pela autora e deduzida em juízo, sobeja o fato de que sequer foi juntado o certificado de propriedade de veículo automotor - CNH e de a recorrente não se autodeclarar terceira interes...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA. DECRETO-LEI 73/66. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, ao reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam. 2. Segundo os artigos 6º do CPC/1973 e 18 do de 2015, que entrará em vigor no dia 17 de março próximo, somente em casos extraordinários, devidamente autorizados pelo ordenamento jurídico, a parte pode pleitear em nome próprio direito alheio. 3. O artigo 21, § 2º, Decreto-Lei 73/66 apenas autoriza a atuação do estipulante como mandatário para a contratação e manutenção do seguro, inexistindo previsão para que possa atuar como substituto em processo judicial, de forma a pleitear em nome próprio o direito dos beneficiários. 4. Precedente: (...) É inviável pleitear-se em nome próprio direito alheio, nos termos do art. 6º do CPC (...) (20130110553914APC, Relator: Silva Lemos, 5ª Turma Cível, DJE: 17/12/2015). 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA. DECRETO-LEI 73/66. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, ao reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam. 2. Segundo os artigos 6º do CPC/1973 e 18 do de 2015, que entrará em vigor no dia 17 de março próximo, somente em casos extraordinários, devidamente autorizados pelo ordenamento jurídico, a parte pode pleitear em nome próprio direito alheio. 3. O artigo 21, § 2º, Decreto-Lei 73/66 apenas autoriz...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA SEGURADORA. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MAIS DE ANO APÓS CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01(um ano), contado da ciência inequívoca do beneficiado acerca da sua invalidez, nos termos do que dispõem, respectivamente, o artigo 206, §1º, inciso II, do Código Civil e Enunciado Sumular n.278 do STJ. 2. Conquanto possível a suspensão do prazo prescricional pelo ajuizamento da ação de exibição do contrato do seguro, o início da ação de exibição deve ocorrer ainda dentro do prazo legal, sob pena de ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória contra a seguradora. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA SEGURADORA. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MAIS DE ANO APÓS CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01(um ano), contado da ciência inequívoca do beneficiado acerca da sua invalidez, nos termos do que dispõem, respectivamente, o artigo 206, §1º, inciso II, do Código Civil e Enunciado Sumular n.278 do STJ. 2. Conquanto possível a suspensão do prazo prescricional pelo ajuizamento da ação de exibição do contrat...
PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE. DEMONSTRAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ELEMENTOS QUE APONTAM A MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA. 1. A relação jurídica estabelecida nos contratos de seguro de saúde, inclusive de natureza coletiva, é de consumo, tratando-se de entendimento consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular 469. 2. Por força do parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível a repetição do indébito quando o consumidor se vê injustamente cobrado em quantia indevida, hipótese dos autos, em que a seguradora sequer apontou engano justificável, mantendo a cobrança e ajuizando a demanda mesmo após esclarecimentos da empresa demandada. 3. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE. DEMONSTRAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ELEMENTOS QUE APONTAM A MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA. 1. A relação jurídica estabelecida nos contratos de seguro de saúde, inclusive de natureza coletiva, é de consumo, tratando-se de entendimento consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular 469. 2. Por força do parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível a repetição do indébito quando o consumidor se vê injustamente cobrado em quantia indevida, hipótese dos autos, em que a seguradora sequer apontou en...
PROCESSO CIVILE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO SOB O RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE TRAFEGA À FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. VALOR DA FRANQUIA. ABATIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante enunciado de súmula 188 do Supremo Tribunal Federal: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. Preliminar rejeitada. 2. A culpa do condutor que colide com a traseira do carro que lhe antecede no tráfego é presumida, por força das normas de trânsito, em especial do art. 29, inciso II, da Lei n. 9.503/97. Assim, compete a parte ré o ônus da prova quanto à dinâmica do acidente ou alguma causa de exclusão da responsabilidade, nos termos do art. 333 do CPC. 3. A obrigação de indenizar tem por finalidade reparar o dano ocasionado a alguém por ato ilícito de outrem e, por isso, deve-se limitar ao valor efetivamente gasto com o prejuízo causado. 4. O valor da franquia não pode ser incluído no montante indenizável regressivamente, pois este compete ao segurado pagar, não tendo, assim, a seguradora o direito de cobrá-lo judicialmente, sob pena de se incorrer em verdadeiro bis in idem, pois receberia essa importância tanto do segurado como do causador do dano. 5. Rejeitada apreliminar, negou-se provimento à apelação e ao recurso adesivo.
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PROCESSO CIVILE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO SOB O RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE TRAFEGA À FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. VALOR DA FRANQUIA. ABATIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante enunciado de súmula 188 do Supremo Tribunal Federal: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. Preliminar rejeitada. 2. A culpa do condutor que colide com a traseira do carro...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA DATA DO ACIDENTE. LEI Nº 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.945/09. INDENIZAÇÃO GRADUAL. PERDA COMPLETA DE MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS. REPERCUSSÃO MÉDIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que concerne à legislação do DPVAT, após a edição da Lei nº 6.194/74, a qual previa que o pagamento das indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, decorrentes de acidentes automobilísticos, seria efetuado com base no valor do salário mínimo, os valores previstos em seu art. 3º foram modificados pela Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. Em 15 de dezembro de 2008, outra MP foi editada, a de nº 451, onde restou novamente modificado o art. 3º da Lei, para estabelecer gradação do valor da indenização em razão do grau de invalidez, devendo esta ser proporcional ao dano sofrido pela vítima. Referida Medida Provisória foi posteriormente convertida na Lei nº 11.945, em 4 de junho de 2009. 2. Aplica-se ao acidente ocorrido em 16/02/2012, a Lei nº 6.194/74, com as alterações do art. 3º dadas pela Lei nº 11.945/09, exigindo-se, para a indenização a ser paga às vítimas de acidente de trânsito, a aferição do grau de invalidez, para então se observar o caráter proporcional e progressivo do valor do seguro obrigatório. 3. De acordo com a tabela vigente, tratando-se de Perda completa da mobilidade de um dos ombros, aplica-se indenização no percentual de 25% sobre o valor máximo da cobertura (R$ 13.500,00), ou seja, o valor parcial de R$ 3.375,00. Considerando a repercussão média da debilidade, referido valor deve ser dividido pela metade (50%), totalizando o valor final de R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), valor exato pago à apelante administrativamente a título de DPVAT. 4.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA DATA DO ACIDENTE. LEI Nº 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.945/09. INDENIZAÇÃO GRADUAL. PERDA COMPLETA DE MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS. REPERCUSSÃO MÉDIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que concerne à legislação do DPVAT, após a edição da Lei nº 6.194/74, a qual previa que o pagamento das indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, decorrentes de acidentes automobilísticos, seria efetuado com base no valor do salário mínimo, os valo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e a diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e a diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drog...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DOS FATOS. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido apreendido em flagrante quando levava consigo e guardava dentro da casa cento e cinquenta e cinco gramas de maconha separada em vinte e duas porções individualizadas. 2 Não há como reclassificar a conduta para aquela equivalente ao ato infracional correspondente à posse para autoconsumo, diante da quantidade expressiva da maconha apreendida e do fato de estar embalada em várias porções individualizadas. Os testemunhos são indicativos seguros do tráfico de entorpecentes. 3 A gravidade do fato e o contexto social do inimputável, junto com as passagens anteriores no juízo tutelar, justificam a medida socioeducativa mais rigorosa. 4 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DOS FATOS. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido apreendido em flagrante quando levava consigo e guardava dentro da casa cento e cinquenta e cinco gramas de maconha separada em vi...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Por uma interpretação equivocada dos termos do contrato, os autores acreditaram que todos teriam direito à indenização securitária, quando, na verdade, tão somente um deles é favorecido, pelo citado benefício. Assim, na verdade, com exceção em relação ao único beneficiário, não há que se falar nem mesmo em descumprimento contratual, uma vez que os demais autores não poderiam nem mesmo pleitear indenização por danos morais. II. Quanto ao beneficiário, tem-se que o mero descumprimento contratual, consoante reiterados julgamentos deste Tribunal, não enseja, por si só, a condenação em danos morais, devendo ser comprovado, inegavelmente, o sofrimento suportado pela vítima. Ademais, no caso em comento, restou evidente que a maior parte dos pedidos dos autores foi julgada improcedente, de maneira que até mesmo o pretenso descumprimento contratual não restou manifestamente caracterizado. Desta forma, se nem o descumprimento do avençado está bem delineado, muito menos, então, está comprovada a ocorrência da lesão aos direitos da personalidade, que acarretariam a fixação de indenização por danos morais. III. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Por uma interpretação equivocada dos termos do contrato, os autores acreditaram que todos teriam direito à indenização securitária, quando, na verdade, tão somente um deles é favorecido, pelo citado benefício. Assim, na verdade, com exceção em relação ao único beneficiário, não há que se falar nem mesmo...
CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO POR DECISÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE DE DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS QUE EXTRAPOLAM OS DO COTIDIANO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não há motivos aptos a ensejar a reforma da r. sentença, o que afirmo com fulcro no fato de que, apesar de a apelante ter relatado sofrimento durante o período de cobrança indevida, não existiu qualquer outro relato palpável de danos reflexos à honra do indivíduo ou que pudesse, ao menos, extrapolar os meros dissabores do convívio em sociedade. Assim, a apelante falhou ao demonstrar a efetiva ocorrência de violação a direitos da personalidade, se resumindo a externar aqueles aborrecimentos comuns do cotidiano ou que se resumem a danos de natureza material, bem insculpidos na r. sentença. 2. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado. Manutenção da sentença.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO POR DECISÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE DE DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS QUE EXTRAPOLAM OS DO COTIDIANO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não há motivos aptos a ensejar a reforma da r. sentença, o que afirmo com fulcro no fato de que, apesar de a apelante ter relatado sofrimento durante o período de cobrança indevida, não existiu qualquer outro relato palpável de danos reflexos à honra do indivíduo ou que pudesse, ao m...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Se o réu confessou ainda que parcialmente a prática do delito, e o magistrado sentenciante utilizou a confissão para fundamentar o decreto condenatório no tocante à autoria, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Se o réu confessou ainda que parcialmente a prática do delito, e o magistrado sentenciante utilizou a confissão para fundamentar o decreto condenatório no tocante à autoria, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP é medida que se impõe. 3. Rec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. Fazjus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. - Súmula n. 481/STJ 2. Restando demonstrado, por meio do Parecer da Superintendência de Seguros Privados, corroborado pelo relatório de direção fiscal e pelo balanço patrimonial do ano de 2014 que a empresa se encontra em liquidação extrajudicial, é forçoso reconhecer que à parte assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista que devidamente comprovada sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. Fazjus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. - Súmula n. 481/STJ 2. Restando demonstrado, por meio do Parecer da Superintendência de Seguros Privados, corroborado pelo relatório de direção fiscal e pelo balanço patrimonial do ano de 2014 que a empresa se encontra em liqu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA PROFERIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. COMPROVADA A INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes a não comprovação de invalidez total permanente, que obstaria o pagamento do benefício reconhecido na sentença, foram efetivamente apreciadas e refutadas, baseadas nas provas produzidas nos autos, em especial laudo pericial judicial. 4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA PROFERIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. COMPROVADA A INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PA...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não p...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEMPO CHUVOSO. DERRAPAGEM. COLISÃO IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. VALOR DEVIDO. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. O condutor de veículo deve guardar a distância de segurança do veículo que segue à frente ou à lateral, de modo a possibilitar a frenagem sem colisão, atenção que deve ser desdobrada quando o tempo está chuvoso e a pista molhada. 3. Ao derrapar e rodopiar na pista, subsiste a responsabilidade do réu, uma vez que quando o tempo está chuvoso, a possibilidade de derrapar e rodopiar é evento previsível e, portanto, evitável. 4. OCódigo de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97, art. 29, II) prevê como norma de circulação ao condutor distância segura lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, não havendo isenção do motorista que perde o controle do carro e atinge outros veículos. 5. Se o respectivo valor está devidamente demonstrado em orçamento idôneo, razoável e compatível com as avarias resultantes da colisão, a pretensão indenizatória deve ser acolhida, em observância ao direito de obtenção de recomposição integral do patrimônio danificado por ato ilícito, em estrita observância dos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. 6. Nos termos da Súmula 188 do STF, O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou até o limite previsto no contrato de seguro. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEMPO CHUVOSO. DERRAPAGEM. COLISÃO IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. VALOR DEVIDO. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. O condutor de veículo deve guardar a distância de segurança do veículo que segue à frente ou à lateral, de modo a possibilitar a frenagem sem colisão, at...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. ENGAVETAMENTO. CULPA PRESUMIDA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas previstas no art. 535 do CPC, não sendo exeqüível seu uso fora daquele diminuto rol de possibilidades. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. ENGAVETAMENTO. CULPA PRESUMIDA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas previstas no art. 535 do CPC, não sendo exeqüível seu uso fora daquele diminuto rol de possibilidades. III. Emb...
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA -- PRAZO DE CARÊNCIA - RESOLUÇÃO CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO MANTIDA 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle, o aguardo do transcurso de tempo para submeter-se a atendimento especializado. 3. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida recusa de cobertura da internação pelo plano de saúde caracterizam o dano moral in re ipsa indenizável. 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 10.000,00). 5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA -- PRAZO DE CARÊNCIA - RESOLUÇÃO CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO MANTIDA 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos eme...
DANO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO OCORRÊNCIA. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se as provas orais colhidas nos autos demonstram de modo seguro que o réu praticou o fato descrito na denúncia, incabível o pedido de absolvição, pois o crime de dano pode ser comprovado por outros meios de prova, além da perícia técnica. II - A inexpressividade do valor do bem avariado não é bastante para excluir a tipicidade do delito, devendo, ainda, ser avaliado o desvalor da conduta do agente, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando o acusado danifica bem pertencente ao patrimônio público. III - Para a configuração da inexigibilidade da conduta diversa, é necessário que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do que o vedado por lei. Se no caso o acusado do crime de dano poderia ter agido dentro dos limites estabelecidos pela lei, deve ser afastada a causa supralegal de excludente de culpabilidade. IV - A despeito da ausência do Distrito Federal no rol dos entes de direito público elencados no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, é possível sua consideração, para efeito de tipificação do crime de dano qualificado, por meio de interpretação extensiva. Tal exegese não implica analogia in malam partem, pois esta pressupõe ausência completa de disciplina legal do tema, ao contrário da interpretação extensiva, que extrai da norma legislada seu verdadeiro sentido, retificando assim o déficit legislativo. V - Compete ao Magistrado ao arbitrar a pena pecuniária aplicável ao delito, mensurar a quantidade de dias-multa e fixar o valor unitário de cada um destes, observando, quanto a esse último aspecto, os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do art. 49 do Código Penal, bem como a situação econômica do condenado, conforme preconiza o art. 60 desse mesmo diploma legal. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DANO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO OCORRÊNCIA. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se as provas orais colhidas nos autos demonstram de modo seguro que o réu praticou o fato descrito na denúncia, incabível o pedido de absolvição, pois o crime de dano pode ser comprovado por outros meios de prova, além da perícia técnica. II - A inexpressividade do valor do bem avariado não é...