..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado
exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344
do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual
foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi
decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em
decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos
fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis.
2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes
investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum
libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da
atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente
supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o
relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora
decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em
desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível
apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais,
razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz,
exclusivamente, do transcurso de determinado prazo.
4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as
circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o
andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente -
que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão,
por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a
interposição de recursos pelos três réus.
5. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIME...
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46044
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA,...
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91925
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA,...
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 55675
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RECURSOS SIMULTÂNEOS. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO. NEGATIVA. CONTRATO VIGENTE. QUANTUM SEGURADO. MAJORADO. MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, sendo necessária, ao menos, a interpelação do segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença enquanto durar a mora.
2. No caso, a empresa seguradora não demonstrou que houve a suspensão ou cancelamento do seguro de vida contratado, o que indica que a ausência de desconto em folha de pagamento dos prêmios, o qual era realizado há mais de 15 (quinze) anos, referentes aos meses de agosto e setembro de 2015 deu-se em razão de falha da própria seguradora ou da rede bancária, que deixou de efetuar os descontos.
3. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance, à luz da exegese do seu art. 46.
4. Diante da diminuição do valor segurado, a empresa seguradora não demonstrou que houve anuência pela segurada, tampouco que lhe foi dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo da alteração, ferindo o direito à informação insculpido no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o termo aditivo firmado apenas entre a seguradora e a entidade estipulante é inválido, por violação ao direito do segurado por restrição a antiga cobertura securitária.
5. A sentença recorrida merece ser reformada nesse ponto, devendo ser pago em favor dos beneficiários do seguro de vida entabulado pela de cujus Antônia Pinto de Souza o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
6. É irreparável a sentença vergastada quanto ao marco inicial dos juros de mora e da correção monetária. Isso porque os juros de mora devem incidir desde a citação da ré. Por sua vez, a correção monetária deve incidir desde a negativa do pagamento, conforme acertadamente fixado na sentença. Precedentes desse e. Tribunal de Justiça.
7. Não deve prosperar a alegada má-fé, ventilada pelos herdeiros em suas contrarrazões, uma vez que não se vislumbra abuso de direito ou propósito protelatório do recurso (art. 80, inciso VII, CPC), a ensejar as penalidades oriundas da litigância de má-fé, tendo em vista à possibilidade do exercício do duplo grau de jurisdição, princípio implícito na Constituição Federal.
8. Recurso da Apelante American Life Companhia de Seguro não provido.
9. Recurso dos Apelantes Edileide Pinto de Souza, Edna Maria Pinto de Souza, Luiz Felipe Pinto Soares, Francisco das Chagas Pereira de Souza Filho e Edineia Pinto de Souza parcialmente provido para que lhes seja pago o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de seguro de vida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RECURSOS SIMULTÂNEOS. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO. NEGATIVA. CONTRATO VIGENTE. QUANTUM SEGURADO. MAJORADO. MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, sendo necessária, ao menos, a interpelação do segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença enquanto durar a mora.
2. No caso, a em...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. EXIGÊNCIA DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NO CUSTOS DE INTERNAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. POSSIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA LEI DE REGÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. DÚVIDA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O art. 16, VIII, da Lei 9.656/1998, que disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê a coparticipação dos seus beneficiários, uma vez expressamente pactuada.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação psiquiátrica superior a 30 (trinta) dias, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações referentes à gestão dos custos dos contratos de planos de saúde.
3. A cláusula no qual se refere à coparticipação do usuário no instrumento de contrato firmado entre as partes, violou o dever de informação, pois não foi escrita de forma clara nem é de fácil compreensão já que não está claro, se de fato, haveria a coparticipação do usuário nas internações psiquiátricas.
4. A não inserção de cláusula de coparticipação no instrumento contratual celebrado entre as partes, de forma clara e induvidosa, bem assim dos percentuais de coparticipação exigidos no art. 16, VIII, da Lei 9.656/98, impede a incidência da referida cláusula, uma vez que a restrição ao direito do consumidor, embora possível, não lhe foi claramente informada quando da contratação.
5. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), devendo observar o direito de informação, mediante redação clara, expressa e em destaque das cláusulas limitativas de direitos.
6. Não atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, reputa-se abusiva a exigência da coparticipação.
7. É possível afastar a presunção de dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura integral das despesas de internação psiquiátrica e dependência química pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual.
8. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. EXIGÊNCIA DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NO CUSTOS DE INTERNAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. POSSIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA LEI DE REGÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. DÚVIDA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O art. 16, VIII, da Lei 9.656/1998, que disciplina os pla...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O DÉBITO TEM ORIGEM EM CONTRATO DISTINTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO BANCO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO.
1. A inscrição do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito consistiu em exercício regular do direito da parte ré, pois o banco logrou êxito em demonstrar, em sede de contestação, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na exordial, no sentido de que a referida dívida decorre de outra relação jurídica, em relação à qual a parte autora não alega adimplemento, tampouco demonstra que estava sendo objeto de ação revisional (art. 373, II, do CPC/2015).
2. Sendo a inscrição nos cadastros de inadimplentes um exercício regular do direito, nos termos do art 188, inciso I, do CC/2002, não há que se falar em ato ilícito do banco Apelado a ensejar indenização por danos morais, porquanto não há como imputar qualquer falha na prestação dos serviços à Apelante. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
3. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O DÉBITO TEM ORIGEM EM CONTRATO DISTINTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO BANCO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO.
1. A inscrição do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito consistiu em exercício regular do direito da parte ré, pois o banco logrou êxit...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO DE IMÓVEL CEDIDO POR PRAZO DETERMINADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER A AVENÇA POR DESVIO DE FINALIDADE. POSSE PRECÁRIA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. RECUSA. ESBULHO CONFIGURADO. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O comodato é espécie de empréstimo gratuito, mediante o qual o comodante cede, temporariamente, ao comodatário um bem infungível, para fins de uso, assumindo este último o dever de conservar a coisa para posterior restituição.
2. A recusa do comodatário em restituir a coisa após ser notificado extrajudicialmente, constitui a posse precária do comodatário e, consequentemente, caracteriza o esbulho ensejador da pretensão reintegratória do comodante.
3. À luz do disposto no art. 584 do Código Civil, o comodatário somente tem direito de ser indenizado pelas despesas extraordinárias realizadas no bem emprestado, não podendo recobrar do comodante as despesas normais, necessárias e indispensáveis feitas com uso e gozo.
4. O comodatário, possuidor de boa-fé, se provado ter realizado benfeitorias, o direito à restituição dos valores despendidos, segundo preconiza o art. 1.219 do Código Civil, evitando-se que o comodante enriqueça ilicitamente.
5. Não comprovadas cabalmente e tampouco quantificadas as alegadas benfeitorias, não há falar em direito de retenção.
6. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO DE IMÓVEL CEDIDO POR PRAZO DETERMINADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER A AVENÇA POR DESVIO DE FINALIDADE. POSSE PRECÁRIA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. RECUSA. ESBULHO CONFIGURADO. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O comodato é espécie de empréstimo gratuito, mediante o qual o comodante cede, temporariamente, ao comodatário um bem infungível, para fins de uso, assumindo este último o dever de c...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. DEMANDA DE TRATO SUCESSIVO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDAMENTO: SITUAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. ALTERAÇÃO. CAUSA DE PEDIR: FILANTROPIA. DESCARACTERIZADA. INADIMPLÊNCIA. PERÍODO APROXIMADO DE DEZ ANOS. FUNDAMENTO DA SENTENÇA: ABUSO DE DIREITO E DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. REFORMA PARCIAL. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DÉBITOS PRETÉRITOS. AÇÕES MONITÓRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ALUGUEL DE SALAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Embora o trânsito em julgado de Mandado de Segurança obstando à companhia de eletricidade o corte no fornecimento de energia elétrica à Santa Casa de Misericórdia, entidade com finalidade filantrópica, existindo meios judiciais adequados para a cobrança do débito, a alteração da situação de fato e de direito permitem o ajuizamento de ação revisional, no caso de prestação de trato sucessivo, a teor do art. 471, I, do Código de Processo Civil de 1979.
2. O lucro decorrente do aluguel de salas não descaracteriza a filantropia da sociedade civil, compelidos os dirigentes a utilizar o importe arrecadado para o custeio das contas de consumo de energia elétrica do hospital, configurando abuso doe direito utilizar decisão em mandado de segurança para durante aproximadamente dez anos não efetuar o pagamento do mencionado consumo, que ultrapassa R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
3. Todavia, a possibilidade de corte no fornecimento do serviço, embora essencial, deve ater-se à contas de consumo com vencimentos recentes, inapropriado o corte como meio do compelir ao pagamento de débitos pretéritos, inclusive, na hipótese, objeto de cobrança em outras ações judiciais em curso.
4. Apelação provida, em parte.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. CORTE. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESPROVI-MENTO.
1. Embora a natureza contínua e essencial do serviço público de fornecimento de energia elétrica, tratando-se de serviço facultativo, nada obsta a suspensão do fornecimento no caso de inadimplência de faturas de consumo atualizada e com notificação prévia, admitida a contestação dos valores com a eventual devolução em dobro dos valores pagos a maior.
2. Agravo desprovido.
AGRAVO INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRI-CA. AUMENTO REPENTINO DO CONSUMO NÃO COMPROVADO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INE-XISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. Para que haja a antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária a existência, nos autos, de prova inequívoca capaz de convencer o juiz quanto a verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 273, do CPC.
2. É lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à inadimplência do consumidor, após aviso prévio, e desde que não se trate de débitos antigos consolidados, porquanto a essencialidade do serviço não significa a sua gratuidade.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. DEMANDA DE TRATO SUCESSIVO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDAMENTO: SITUAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. ALTERAÇÃO. CAUSA DE PEDIR: FILANTROPIA. DESCARACTERIZADA. INADIMPLÊNCIA. PERÍODO APROXIMADO DE DEZ ANOS. FUNDAMENTO DA SENTENÇA: ABUSO DE DIREITO E DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. REFORMA PARCIAL. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DÉBITOS PRETÉRITOS. AÇÕES MONITÓRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ALUGUEL DE SALAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Embora o trânsito em j...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DE SERVIDORES EM EDUCAÇÃO. NATUREZA PREVENTIVA. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVAS OBJETIVAS. AUSÊNCIA. TEMOR SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA. GREVE. LEGALIDADE. REQUISITOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O direito líquido e certo tem relação direta com a prova pré-constituída, razão porque, inadequado dilação probatória em Mandado de Segurança.
2. Desprovida a petição inicial do mandado de segurança da necessária prova pré-constituída relacionada à mudança de lotação de professor com a adesão ao movimento grevista, posteriormente conhecidas com as informações da autoridade coatora que apresentou a justificativa do real motivo da alteração.
3. Na hipótese de mandado de segurança preventivo, a ameaça a direito líquido e certo não decorre unicamente do temor subjetivo da parte de que tais atos administrativos se concretizem É necessário a demonstração de elementos materiais específicos e concretos, circunstância que refoge à espécie dos autos à falta de juntada de qualquer prova pré-constituída relacionada a atos concretos ou preparatórios, seja de anotações desabonadoras, demissões, desconto salarial, rescisão de contratos temporários ou de recusa da autoridade coatora em declarar a estabilidade funcional de servidor, tornando insuficiente referir, na inicial do mandado de segurança, a supostas intenções do administrador.
4. Preliminar de ausência de prova pré-constituída e inadequação da via eleita acolhida com a extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DE SERVIDORES EM EDUCAÇÃO. NATUREZA PREVENTIVA. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVAS OBJETIVAS. AUSÊNCIA. TEMOR SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA. GREVE. LEGALIDADE. REQUISITOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O direito líquido e certo tem relação direta com a prova pré-constituída, razão porque, inadequado dilação probatória em Mandado de Segurança.
2. Desprovida a petição inicial do mandado de segurança da necessária prova pré-constituída relacionada à mudança de lotação de pro...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Direito de Greve
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POSTO DE CORONEL. AUTORIDADE COATORA: INFORMAÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DECADÊNCIA. ATOS IMPUGNADOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO DOS DECRETOS DE PROMOÇÃO. IMPETRAÇÃO TEMPESTIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. PROPOSTA DE PROMOÇÃO. QUADRO DE ACESSO. ELABORAÇÃO AFETA À COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS. PRELIMINAR DESACOLHIDA. MÉRITO: PROMOÇÃO DE OFICIAIS. POSTO DE CORONEL. LEI ESTADUAL Nº 533/74 E SUA REGULAMENTAÇÃO. CRITÉRIO. MERECIMENTO. ATRIBUTOS E QUALIDADES DO OFICIAL. COMISSÃO DE PROMOÇÃO. SUBSUNÇÃO. IRREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. LIVRE APRECIAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RESERVA REMUNERADA. PEDIDO VOLUNTÁRIO. TRANSFERÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. NOMEAÇÃO DE OFICIAL. ATO COMPLEXO. CONCRETUDE. INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO ESTADUAL. MERA REFERÊNCIA. INCIDENTE NÃO SUSCITADO. GRAVES DENÚNCIAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA EXCLUSÃO DE OFICIAL ANTERIORMENTE INCLUÍDO EM QUADRO DE ACESSO E DATAS DE PROMOÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO IMPETRANTE. DIREITO DE TERCEIRO. ATRIBUIÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. PROMOÇÃO DE OFICIAIS. DECRETOS ESTADUAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POSTO DE CORONEL. AUTORIDADE COATORA: INFORMAÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DECADÊNCIA. ATOS IMPUGNADOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO DOS DECRETOS DE PROMOÇÃO. IMPETRAÇÃO TEMPESTIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. PROPOSTA DE PROMOÇÃO. QUADRO DE ACESSO. ELABORAÇÃO AFETA À COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS. PRELIMINAR DESACOLHIDA. MÉRITO: PROMOÇÃO DE OFICIAIS. POSTO DE CORONEL. LEI ESTADUAL Nº 533/74 E SUA REGULAMENT...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POSTO DE CORONEL. AUTORIDADE COATORA: INFORMAÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DECADÊNCIA. ATOS IMPUGNADOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POSTO DE CORONEL. AUTORIDADE COATORA: INFORMAÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DECADÊNCIA. ATOS IMPUGNADOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO DOS DECRETOS DE PROMOÇÃO. IMPETRAÇÃO TEMPESTIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. PROPOSTA DE PROMOÇÃO. QUADRO DE ACESSO. ELABORAÇÃO AFETA À COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS. PRELIMINAR DESACOLHIDA. MÉRITO: PROMOÇÃO DE OFICIAIS. POSTO DE CORONEL. LEI ESTADUAL Nº 533/74 E SUA REGULAMENTAÇÃO. CRITÉRIO. MERECIMENTO. ATRIBUTOS E QUALIDADES DO OFICIAL. COMISSÃO DE PROMOÇÃO. SUBSUNÇÃO. IRREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. LIVRE APRECIAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NOMEAÇÃO DE OFICIAL. ATO COMPLEXO. CONCRETUDE. INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO ESTADUAL. MERA REFERÊNCIA. INCIDENTE NÃO SUSCITADO. GRAVES DENÚNCIAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA EXCLUSÃO DE OFICIAL ANTERIORMENTE INCLUÍDO EM QUADRO DE ACESSO E DATAS DE PROMOÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO IMPETRANTE. DIREITO DE TERCEIRO. ATRIBUIÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. PROMOÇÃO DE OFICIAIS. DECRETOS ESTADUAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POSTO DE CORONEL. AUTORIDADE COATORA: INFORMAÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DECADÊNCIA. ATOS IMPUGNADOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO DOS DECRETOS DE PROMOÇÃO. IMPETRAÇÃO TEMPESTIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. PROPOSTA DE PROMOÇÃO. QUADRO DE ACESSO. ELABORAÇÃO AFETA À COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS. PRELIMINAR DESACOLHIDA. MÉRITO: PROMOÇÃO DE OFICIAIS. POSTO DE CORONEL. LEI ESTADUAL Nº 533/74 E SUA REGULAMENT...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POSTO DE CORONEL. AUTORIDADE COATORA: INFORMAÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DECADÊNCIA. ATOS IMPUGNADOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IRREGULARIDADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DUPLICATA SEM LASTRO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCIPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Na espécie, desnecessário investigar se a instituição financeira detinha a duplicata na qualidade de credor ou mandatário, pois somente o fato de constar como apresentante do título, de ser reconhecida sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Encartada nos autos procuração conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso, não há falar em irregularidade processual. No caso de endosso translativo, o endossatário assume a responsabilidade pela higidez da cártula em relação ao próprio negócio originário, acarretando o ônus de substituir-se ao próprio emitente. De outra parte, embora a remessa da cártula para protesto constitua exercício regular de direito, todavia, inadmissível que o credor, no exercício de tal direito, proceda à cobrança indevida de crédito de vez que sendo a duplicata título causal, deve a instituição financeira, ao promover o desconto bancário, examinar a existência de lastro, mormente se não consta o aceite do devedor originário, sob pena da atividade da instituição bancária reparar eventual prejuízo a terceiros. O princípio da autonomia da vontade e da boa-fé não pode, de qualquer forma, prevalecer sobre o direito que o sacado na duplicada fria possui de ver preservado seu nome e crédito nas relações civis e comerciais. 6. O protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos morais, todavia, indispensável a prova do prejuízo. 7. Recurso conhecido, mas improvido
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APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IRREGULARIDADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DUPLICATA SEM LASTRO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCIPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Na espécie, desnecessário investigar se a instituição financeira detinha a duplicata na qualidade de credor ou mandatário, pois somente o fato de constar como apresentante do título, de ser reconhecida sua legitimidade para figurar no pólo passi...
Data do Julgamento:06/04/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IRREGULARIDADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DUPLICATA SEM LASTRO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCIPIOS DA AUTONOMIA D
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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Embargos Infringentes. Servidor Público Militar. Promoção póstuma. Prescrição. Fundo de direito. Inocorrência. Havendo o reconhecimento pela Administração do direito postulado pela parte, afasta-se a alegada ocorrência de prescrição do fundo de direito.
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Embargos Infringentes. Servidor Público Militar. Promoção póstuma. Prescrição. Fundo de direito. Inocorrência. Havendo o reconhecimento pela Administração do direito postulado pela parte, afasta-se a alegada ocorrência de prescrição do fundo de direito.
Data do Julgamento:19/05/2010
Data da Publicação:Ementa: Embargos Infringentes. Servidor Público Militar. Promoção póstuma. Prescrição. Fundo de direito. Inocorrência. Havendo o reconhecimento pela Administração do direito postulado pela parte, afasta-se a alegada ocorrência de prescrição do fundo de di
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABCESSO OVARIANO. RETIRADA. INTESTINO GROSSO. PERFURAÇÃO. INFECÇÃO. RISCO DE MORTE. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES INDEMONSTRADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROCEDENTE EM PARTE. A Constituição da República Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços. Entretanto, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima bem como em caso fortuito ou força maior, situações que refogem à espécie. Na exegese do art. 14, caput, da Lei nº 8.078/90, o fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeito relativos à prestação dos serviços. Evidenciado o dano, a conduta do agente público e o nexo causal, configurada a obrigação do Estado do Acre à indenização pelos danos morais ocasionados. 4. Impedido o candidato de participar da última fase de concurso para o cargo de agente penitenciário, tendo alcançado êxito na prova objetiva e no teste físico, embora não seja possível afirmar a certeza da aprovação final, situação que ocasionaria mera expectativa de direito - razão do inadequado pensionamento - decerto que restou prejudicado pela internação e agravamento de seu estado de saúde durante o certame, pertinente a condenação indenizatória. 5. A quantificação dos danos morais observou os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Em sede de reexame necessário, adequado acrescentar ao valor condenatório principal a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 12% ao ano. 7. Apelo improvido. Reexame Necessário procedente, em parte.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABCESSO OVARIANO. RETIRADA. INTESTINO GROSSO. PERFURAÇÃO. INFECÇÃO. RISCO DE MORTE. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES INDEMONSTRADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROCEDENTE EM PARTE. A Constituição da República Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços. Entretanto, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação...
Data do Julgamento:06/07/2010
Data da Publicação:Ementa: CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABCESSO OVARIANO. RETIRADA. INTESTINO GROSSO. PERFURAÇÃO. INFECÇÃO. RISCO DE MORTE. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES INDEMONSTRADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. A
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STF. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS RELATIVOS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STF. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS RELATIVOS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. AGENTES PENITENCIÁRIOS. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à manutenção dos serviços essenciais, requisitos estes que foram devidamente observados pelo Sindicato réu.
02- A despeito da observância da comunicação com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), não houve a especificação do número ou percentual de servidores que iriam realizar os serviços essenciais e de uma pauta clara de reivindicações, considerando que o Sindicato manifestou expressamente o inconformismo com a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, que determinou que os agentes penitenciários deveriam trabalhar isonomicamente com os servidores contratados de forma precária, dando a entender que isso seria o verdadeiro mote ensejador da greve.
03- Declaração de ilegalidade do movimento paredista, sem qualquer desconto nos salários dos servidores pelos dias não trabalhados, mas com a permissão da compensação das horas concernentes ao período de paralisação.
04 - Malgrado evidenciado que o movimento paredista deve ser considerado ilegal, a fixação de multas astreintes tem por escopo principal tornar efetiva a decisão judicial que determine o retorno aos trabalhos da categoria e mesmo considerando suas incidências durante o período compreendido entre os dias 17/05/2016 a 27/05/2016, cuja totalidade da multa já alcança o montante de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), sendo permitido à fase de cumprimento do comando judicial, através de impugnação, embargos à execução ou outro meio cabível, a correspondente discussão para se saber se a referida quantia deve ser mantida ou se refoge a discussão tratada no feito, tornando-se desproporcional.
05 Tendo como paradigma os fins colimados quando da propositura da correspondente demanda e em virtude de a categoria já ter retomado sua labuta normal, não se faz mais necessário qualquer comando sancionatório que mantenha a retenção do repasse da contribuição sindical, que desde já deverá ser sustado.
06 O sucumbente, réu da ação, deverá suportar os encargos decorrentes dos honorários advocatícios, que devem ser fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no disposto no art. 85, §8º, do novo Código de Processo Civil, ficando com o julgamento desta ação, prejudicado o Agravo nº 0801854-09.2016.8.02.0000/50000, providência que monocraticamente deverá ser adotada pelo aqui Relator.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. AGENTES PENITENCIÁRIOS. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à manutenção...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Procedimento Ordinário / Direito de Greve
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. SERVIDOR ADMITIDO SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS PELO PERÍODO LABORADO. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DE Nº 363 DO TST E Nº 466 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cerne da questão reside no propósito de declarar a relação de emprego e renda do Recorrido na função pública, bem como perseguir indenização em virtude do exercício precário do cargo de escrivão juramentado do Tribunal de Justiça de Alagoas, tendo a sentença reconhecido apenas o direito à percepção do fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
No caso dos autos, não há qualquer indício de formalização de contrato de trabalho, restando patente que a admissão do Apelado ocorreu de forma irregular. Nesse passo, o art. 37, §2º, da CF/88 considera nulo essa pactuação sem a prévia aprovação em concurso público;
Visando não prejudicar o trabalhador, nem causar enriquecimento ilícito à Administração Pública, mesmo que o obreiro tenha sido precariamente contratado, sem prévia realização de certame, tem o titular da conta vinculada ao FGTS, o direito de sacar seu saldo, consoante art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90. Aplicação dos enunciados nº 363 do TST e nº 466 do STJ;
Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. SERVIDOR ADMITIDO SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS PELO PERÍODO LABORADO. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DE Nº 363 DO TST E Nº 466 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cerne da questão reside no propósito de declarar a relação de emprego e renda do Recorrido na função pública, bem como perseguir indenização em virtude do exercício precário do cargo de escrivão juramentado do Tr...
ACÓRDÃO N.º 2.250 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. ISS. APELO MANEJADO PELO MUNICÍPIO DE PENEDO. ACOLHIDO. APELO MANEJADO PELO BANCO ITAÚ. ACOLHIDO. 1. O ISS incide sobre o leasing em suas modalidades financeiro e lease-back; 2. O ISS incide no local da prestação do serviço, in casu, no Município de Penedo ; 3. A base de cálculo na prestação de serviços de leasing é o valor total dos serviços prestados; 4. O ente público municipal é isento do pagamento da taxa judiciária, o mesmo não podendo ser dito quanto às custas processuais fixadas no Código de Custas Estadual; 5.Inexiste sujeição passiva tributária de empresa com controle acionário de empresa de leasing, uma vez que o interesse comum é informado por seu cunho jurídico, não por seu cunho econômico; 6. Para tributos com fatos geradores antecedentes à Lei Complementar nº 118/2005, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em tributo sujeito à lançamento por homologação se extingue, ou seja, somente se opera a decadência, após o decurso de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, somados de igual período, contado da homologação tácita do lançamento. Assim, resta não decaído o direito do fisco municipal de cobrar o ISS na presente questão. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA REFORMADA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA FIXAR A AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA DO ISS NOS ANOS DE 1998 ATÉ 2011. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO. ARTIGO 156, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do artigo 156 da Constituição. Não o inventa, simplesmente descobre
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ACÓRDÃO N.º 2.250 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. ISS. APELO MANEJADO PELO MUNICÍPIO DE PENEDO. ACOLHIDO. APELO MANEJADO PELO BANCO ITAÚ. ACOLHIDO. 1. O ISS incide sobre o leasing em suas modalidades financeiro e lease-back; 2. O ISS incide no local da prestação do serviço, in casu, no Município de Penedo ; 3. A base de cálculo na prestação de serviços de leasing é o valor total dos serviços prestados; 4. O ente público municipal é isento do pagamento da taxa judiciária, o mesmo não podendo ser dito quanto às custas processuais fixadas no Código de Custas Estadual; 5.Inexiste sujeiçã...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.250 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. ISS. APELO MANEJADO PELO MUNICÍPIO DE PENEDO. ACOLHIDO. APELO MANEJADO PELO BANCO ITAÚ. ACOLHIDO. 1. O ISS incide sobre o leasing em suas modalidades financeiro e lease-back; 2. O ISS in
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
ACÓRDÃO N.º 2.0225 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIDA. ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ENERGIA ELÉTRICA - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INDUSTRIALIZAÇÃO - FALTA DE ENQUADRAMENTO - ARTS. 20 E 33, INC. II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 87/96 ALTERADA PELAS LCS N.ºS 102/2000 E 114/2002. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1 - Não acolhimento da preliminar diante da adequada apreciação das provas pelo magistrado a quo. 2 - Mérito. Não há que se falar em consumo de energia elétrica em processo de industrialização para aquisição de energia elétrica por prestadora de serviços de telecomunicações, pelo que inexiste o direito de aproveitamento dos respectivos créditos de ICMS, previstos no art. 33, inc. II, b, da Lei Complementar n.º 87/96. EMENTA: ICMS: creditamento. Firme o entendimento do Supremo Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes. (STF. AI 445204 AgR, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 27/09/2005, DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-04 PP-00802) EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - CRÉDITO DO VALOR PAGO EM RAZÃO DE OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, OU DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO OU, AINDA, DE AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO E/OU À INTEGRAÇÃO NO ATIVO FIXO - APROVEITAMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito de creditar-se do valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, ou
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ACÓRDÃO N.º 2.0225 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIDA. ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ENERGIA ELÉTRICA - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INDUSTRIALIZAÇÃO - FALTA DE ENQUADRAMENTO - ARTS. 20 E 33, INC. II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 87/96 ALTERADA PELAS LCS N.ºS 102/2000 E 114/2002. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1 - Não acolhimento da preliminar diante da adequada apreciação das provas...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0225 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIDA. ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ENERGIA E