APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO PENAL. 1. Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa diante da ausência dos requisitos elencados no artigo 25, do CP, devendo ser conservada a condenação nos termos dos artigos 129, § 9º do CP. 2. Ausentes evidências de que o ânimo do réu estivesse alterado de forma a determinar a sua conduta e de que este estado houvera sido provocado por ato injusto da vítima, repele-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 129, § 4º, do Código Penal. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando o sentenciante analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo. 4. Por se tratar de recurso exclusivo da defesa, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo diante da verificação de erro material da sentença, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus. 5. Sendo aplicada sanção inferior a um ano, de rigor a exclusão de uma das penas restritivas de direitos, a teor do art. 44, § 2º, do CP. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 176062-97.2013.8.09.0102, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO PENAL. 1. Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa diante da ausência dos requisitos elencados no artigo 25, do CP, devendo ser conservada a condenação nos termos dos artigos 129, § 9º do CP. 2. Ausentes evidências de que o ânimo do réu estivesse alterado de forma a determinar a sua conduta e de que este estado houvera sido provocado por ato injusto da vítima, repele-se o reconheci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. ANÁLISE MERITÓRIA. VEDAÇÃO. 1. O agravo é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites seria antecipar-se ao julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Para a antecipação dos efeitos da tutela, a aferição recai na faculdade do julgador que exercita seu livre convencimento, decidindo sobre a conveniência ou não do deferimento, observados os requisitos do artigo 300 do CPC/2015. 3. A aprovação em concurso público para integrar o cadastro de reserva gera ao aprovado, apenas, expectativa de direito, que poderá se convolar ou não em direito à nomeação. 4. Na espécie, neste momento processual, é vedada ao juízo ad quem a antecipada valoração de provas, sob pena de supressão de instância, razão por que há de prevalecer a presunção de que eventuais contratações temporárias porventura existentes visam a atender a uma necessidade transitória e excepcional do interesse público. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5307868-83.2016.8.09.0000, Rel. MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6ª Câmara Cível, julgado em 01/11/2017, DJe de 01/11/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. ANÁLISE MERITÓRIA. VEDAÇÃO. 1. O agravo é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites seria antecipar-se ao julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de...
REVISAO CRIMINAL. LATROCINIO. 1) NULIDADE. ILEGALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER DE INVESTIGAÇÃO RECONHECIDO PELO STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento ao julgar a controvérsia sobre a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, firmando-se, no Acórdão paradigma a orientação no sentido de que é plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do órgão ministerial, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação (Recurso Extraordinário nº 593.727/MG). 2) NULIDADE. INOBSERVÂNCIAS DAS REGAS DO ANTIGO ART. 499 DO CPP. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA FINS DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. INOCORRÊNCIA. DEFESA REGULARMENTE INTIMADA. Não há irregularidade ou cerceamento do direito de defesa a ser proclamado quando os patronos legalmente constituídos pelo requerente tiveram amplo acesso aos autos após a juntada de documentação requerida pelo Ministério Público na fase do antigo art. 499 do C.P.P. (atual art. 402 do CPP), sendo oportunizada aos causídicos a possibilidade de influenciar no convencimento do julgador, antes da prolação da sentença, ao questionar os aludidos documentos em sede de alegações finais, não havendo, portanto, se falar em prejuízos sofridos pela parte. Comprovada, por meio de certidão emitida por Oficial de Justiça, revestida de fé pública, a regular intimação do advogado constituído para se manifestar quanto ao requerimento de diligências, não há que se falar em nulidade. 3) NULIDADE. APELAÇÃO JULGADA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. IMPROCEDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PREVENÇÃO. Inadmissível o reconhecimento de nulidade se a Apelação Criminal fora julgada pela autoridade devida, cuja competência fora fixada pela regra de prevenção, nos termos do artigo 38, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 4) ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CPP. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que as pretensões absolutória e desclassificatória do requerente não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I a III, do Código de Processo Penal, almejando tão somente o reexame do contexto fático-probatório, já devidamente apreciado pelo juízo singular e reavaliado em sede de Apelação Criminal, julga-se o autor carecedor do direito de ação. REVISÃO CRIMINAL JULGADA EM PARTE IMPROCEDENTE E EM PARTE RECONHECIDA A CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 411896-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2328 de 15/08/2017)
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REVISAO CRIMINAL. LATROCINIO. 1) NULIDADE. ILEGALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER DE INVESTIGAÇÃO RECONHECIDO PELO STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento ao julgar a controvérsia sobre a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, firmando-se, no Acórdão paradigma a orientação no sentido de que é plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do órgão ministerial, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação (R...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há que se falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da CF. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2 - Constando do Termo de Audiência de Instrução e Julgamento, que a defesa do apelante pugnou tão somente, em suas alegações finais, pela aplicação do princípio da insignificância, a qual foi, ainda que de forma sucinta, devidamente atacada na sentença, não há que se falar em nulidade. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO, EM RELAÇÃO AO § 1º, DO ARTIGO 155, DO CP. INEXISTÊNCIA. 3 - A incidência do furto noturno (artigo 155, § 1º, do CP), devidamente comprovada nos autos e descrita nos fatos, conforme a denúncia, também foi consignada na fundamentação da sentença, não havendo, pois, que se falar em nulidade por ausência de correspondência entre a fundamentação e o dispositivo. ANÁLISE ENGLOBADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. 4 - Inexiste análise englobada das circunstâncias judiciais quando o Magistrado analisou-as separadamente para cada um dos acusados, mencionando aquelas que considerou desfavoráveis e dizendo, ao final, que as demais seriam favoráveis. Analisadas, pois, de forma individualizada, não há que se falar em nulidade. MÉRITO: MINORAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. 5 - Verificando-se a análise equivocada das circunstâncias judiciais, deve ser a pena-base redimensionada para patamar superior ao mínimo, mas abaixo do fixado na sentença condenatória. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. 6 - Redimensionada a pena, modifica-se o regime inicial de cumprimento para o aberto. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 7 - Presentes os requisitos do artigo 44, do CP, necessária é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 8 - Modificado o regime de cumprimento inicial da pena para o aberto, verificando-se a presença dos requisitos legais, concede-se o direito de recorrer em liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA E MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL E CONCEDER O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 471979-96.2014.8.09.0144, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há que se falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da CF. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2 - Constando do Termo de Audiência de Instrução e Julgamento, que a defesa do apelante pugnou tão somente, em suas alegaçõ...
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MANDADO DE SEGURANÇA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ARTIGO 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Para fins de mandado de segurança não basta que a pretensão deduzida seja admissível perante o nosso ordenamento jurídico. Necessário que ocorra no caso concreto o “direito líquido e certo”, que é a condição primária e essencial ao instituto do mandado de segurança. Destarte, não existindo prova inequívoca do direito líquido e certo pleiteado, e considerando-se que, no mérito do mandamus, não se examina a existência do direito alegado, mas sua efetiva violação, impõe-se a sua denegação. 2. Na hipótese em exame, não se verifica o imprescindível direito líquido e certo, tampouco a existência de ato supostamente ilegal ou abusivo, necessários para o cabimento do presente mandamus, pelo que deve ser denegado. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 334111-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 18/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ARTIGO 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Para fins de mandado de segurança não basta que a pretensão deduzida seja admissível perante o nosso ordenamento jurídico. Necessário que ocorra no caso concreto o “direito líquido e certo”, que é a condição primária e essencial ao instituto do mandado de segurança. Destarte, não existindo prova inequívoca do direito líquido e certo pleiteado, e considerando-se que, no mérito do mandamus, não se examina a existência do direito alegado, mas sua efetiva violaçã...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/09. 1. A ação da qual deriva o presente conflito negativo de competência - declaratória c/c obrigação de fazer -, envolve a matéria de concurso público, típica de direito administrativo e, portanto, de direito público, a qual deve ser considerada na fixação da competência. 2. A lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal (Lei n. 12.153/2009), em que pese conferir-lhes competência absoluta, não se aplica às ações que tenham como objeto a discussão sobre direito à nomeação e posse de servidor aprovado em concurso público, motivo porque a questão em testilha refoge à competência do Juizado Especial, que cuida de causas de menor complexidade, a teor do art. 98, I, da Constituição Federal, mesmo porque a ação em referência não é suscetível de conciliação. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 245666-58.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 21/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/09. 1. A ação da qual deriva o presente conflito negativo de competência - declaratória c/c obrigação de fazer -, envolve a matéria de concurso público, típica de direito administrativo e, portanto, de direito público, a qual deve ser considerada na fixação da competência. 2. A lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Fe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA. CONCURSO MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO FORMAL. IMPERTINÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO CRIME CONTINUADO. PEDIDO DENEGADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO MODO MAIS RIGOROSO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. 2. Havendo prova da materialidade, divisada por boletim de ocorrência, e prova da autoria, da ameaça exercida com o emprego de arma e da subtração, evidenciada pelas declarações das vítimas, colhidas sob o crivo do contraditório, nas quais todos os ofendidos apontam, sem margem para dúvida, o acusado como autor dos ilícitos, mantém-se a condenação, pelo cometimento dos delitos de roubo majorado pelo emprego de arma. 3. Revelando o conjunto probatório, especialmente as declarações da vítima, prestadas em juízo, que houve inversão da posse do bem, denega-se a tese de reclassificação do roubo para a modalidade tentada, pois o crime previsto no artigo 157 do Código Penal consuma-se mesmo que a coisa não saia da esfera de vigilância da vítima, que haja perseguição imediata e que o agente criminoso seja detido logo após a subtração. 4. Pelo princípio da razoabilidade, admite-se, excepcionalmente, a configuração do crime continuado, quando o tempo máximo entre a prática de uma infração e o cometimento do ilícito imediatamente subsequente é de 35 (trinta e cinco) dias. 5. Se a finalidade do instituto do crime continuado é evitar penas desproporcionais, atende esse objetivo de política criminal o reconhecimento da continuidade delitiva, em detrimento do concurso formal entre parte das infrações penais, na situação em que foram praticados seis delitos de roubo em semelhantes condições de tempo, lugar, maneira de execução, dentre outras semelhanças. 6. Com a prognose negativa do acusado, resultante da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, aliada à pena cominada na sentença de 8 anos de reclusão, mostra-se correta a fixação do regime inicial fechado. 7. Verificada a propensão do acusado para a prática de crimes e identificada a gravidade concreta das infrações penais pelas quais ele foi condenado, preserva-se a prisão provisória, afastando-se o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da sentença penal. 8. Permanecendo o acusado preso provisoriamente, reconhece-se o direito à detração penal, devendo o tempo de segregação provisória ser considerado para fins de progressão de regime pelo juízo da execução penal. IMPROVIDO O APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO DA DEFESA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 441319-73.2014.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA. CONCURSO MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO FORMAL. IMPERTINÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO CRIME CONTINUADO. PEDIDO DENEGADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO MODO MAIS RIGOROSO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA. DETRA...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. 1 - Considerando o conjunto probatório produzido, sob o crivo do contraditório judicial, impossível falar em insuficiência probatória quando comprovadas materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Analisadas de forma equivocada certas circunstâncias judiciais, merece ser retificada e reduzida a reprimenda corpórea. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 3 - Uma vez que a pena de multa é prevista no preceito secundário do crime de direção de veículo automotor sob efeito de álcool, inviável sua exclusão, mesmo se tratando de apelante hipossuficiente. EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROVIDO. 4 - Incabível a exclusão da pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, porquanto está prevista cumulativamente com as penas privativa de liberdade e de multa. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 5 - A sanção de suspensão do direito de dirigir dever ser proporcional à reprimenda corporal fixada, devendo ser reduzida para o mínimo legal, quando a pena privativa de liberdade restar assim fixada. DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 6 - Restando a sanção corpórea fixada em 06 (seis) meses de detenção, a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA. DE OFÍCIO, REDUZIDO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E ADEQUADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100422-63.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. 1 - Considerando o conjunto probatório produzido, sob o crivo do contraditório judicial, impossível falar em insuficiência probatória quando comprovadas materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Analisadas de forma equivocada certas circunstâncias judiciais, merece ser retificada e reduzida a reprimenda corpórea. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 3 - Uma vez que a pena de multa é prevista no preceito secundário do crim...
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA BANCÁRIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO CONSTATAÇÃO - CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES - ABUSIVIDADES NÃO DEMONSTRADAS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - VALIDADE FRENTE AOS FIADORES - CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM A CLÁUSULA IMPUGNADA - INEXISTÊNCIA DE ABUSITIVADE - SENTENÇA MANTIDA. A parte não detém o direito amplo e irrestrito de produzir qualquer tipo de prova, pois o direito à demonstração de algo está ligado à utilidade (art. 370 do CPC/15), pena de o processo perder-se frente às medidas protelatórias. Inexiste cerceamento de defesa quando a prova pretendida é desnecessária e irrelevante ao desate de questão fática a elucidar ou influir no resultado do julgamento. Nos termos da súmula n. 297 do STJ, aplicam-se aos contratos bancários o CDC. É possível a revisão contratual para exclusão das cláusulas abusivas. A limitação de juros em percentual de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura (Decreto n. 22.626, de 1933), não se aplica aos contratos de crédito celebrados por entidades pertencentes ao SFN (STF, súm. 596). A impugnação genérica aliada à ausência de demonstração da abusividade dos encargos cobrados ou dos valores que se entendam devidos enseja a procedência da cobrança. É válida a cláusula que prevê a prorrogação sucessiva do contrato de desconto de cheques, também em face dos fiadores, se estes acordam expressamente com a cláusula redigida em letras destacadas. Recurso não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA BANCÁRIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO CONSTATAÇÃO - CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES - ABUSIVIDADES NÃO DEMONSTRADAS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - VALIDADE FRENTE AOS FIADORES - CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM A CLÁUSULA IMPUGNADA - INEXISTÊNCIA DE ABUSITIVADE - SENTENÇA MANTIDA. A parte não detém o direito amplo e irrestrito de produzir qualquer tipo de prova, pois o direito à demonstração de algo está ligado à utilidade (art. 370 do CPC/15), pena de o processo perder-se frente às medidas protelatórias. Inexiste cerceamento de defesa quando a prova pretendida é...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - NÃO CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - INTIMAÇÃO NEGATIVA DE UM DOS AGRAVADOS - RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA NO FEITO ORIGINAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC/73 – RECURSO CONHECIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PREVENÇÃO – INEXISTÊNCIA - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - SUPERAÇÃO DOS LIMITES DE CRÍTICA - DIREITO DE INFORMAÇÃO EXTRAPOLADO - OFENSA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS – REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PREENCHIDOS – LIMINAR CONCEDIDA EM SEGUNDO GRAU CONFIRMADA - RECURSO PROVIDO.
O agravo de instrumento contra decisão inaudita altera pars pode ser julgado independentemente de intimação da parte contrária quando não regularizada a relação processual no feito original.
Existindo informação do juízo singular acerca do cumprimento do disposto no art. 526, do CPC/73, não há que se falar em não conhecimento do recurso sob esse fundamento.
Não tendo o juízo singular se manifestado sobre a questão relativa à ilegitimidade passiva de um dos agravados, tal pleito não pode ser analisado em grau recursal sob pena de supressão de instância.
Tratando-se de matérias jornalísticas que, apesar de semelhantes, não se confundem, inexiste a prevenção do órgão julgador para o julgamento das causas diversas.
Existência de limites à liberdade de imprensa. Afirmação que ultrapassa o direito de informar, constatando-se a existência de "animus injuriandi vel diffamandi".
A liberdade de imprensa não se trata de direito absoluto, podendo sofrer limitação no caso concreto, essencialmente se ofender a dignidade da pessoa humana.
Os termos empregados na veiculação afastam-se do mero registro factual. Assim, divergem da divulgação de fatos de interesse da comunidade, extrapolando o direito de informação.
Cumpre obstar a divulgação de ofensa escudada, indevidamente, na liberdade de imprensa, quando esta visivelmente é utilizada como fachada para aqueles que, eventualmente, buscam denegrir a honra alheia e escusar-se da responsabilização devida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - NÃO CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - INTIMAÇÃO NEGATIVA DE UM DOS AGRAVADOS - RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA NO FEITO ORIGINAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC/73 – RECURSO CONHECIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PREVENÇÃO – INEXISTÊNCIA - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - SUPERAÇÃO DOS LIMITES DE CRÍTICA - DIREITO DE INFORMAÇÃO EXTRAPOLADO - OFENSA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS – REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PREENCHIDOS – LIMI...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDENIZAÇÃO – ADVOGADO CONTRATADO PARA PROPOR AÇÃO TRABALHISTA – INÉRCIA – PRESCRIÇÃO DO DIREITO – EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS DA PARTE AUTORA – CONTRATAÇÃO COMPROVADA – DANO MATERIAL HIPOTÉTICO – NÃO REPARAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – OMISSÃO QUE CAUSOU DESCONFORTO E ANGÚSTIAS AO CLIENTE – DANO MORAL A SER REPARADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo prova de que o advogado foi contratado para propor ação indenizatória e que, sem justificativa plausível, deixou de cumprir a obrigação assumida, e, ainda, extraviou os documentos da parte autora, responde o profissional pelos danos morais causados ao cliente, consistente na dor, angústia e sofrimento em ficar impedido de demandar pelo recebimento de suposto direito trabalhista, diante da ocorrência da prescrição do direito.
Se a conduta de um dos contratantes causa desconforto e angústias ao outro, fica obrigado a reparar o dano moral provocado.
Para fazer jus ao recebimento da indenização por danos materiais deve haver comprovação cabal da ocorrência deles, não se admitindo indenização em caráter hipotético ou presumido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDENIZAÇÃO – ADVOGADO CONTRATADO PARA PROPOR AÇÃO TRABALHISTA – INÉRCIA – PRESCRIÇÃO DO DIREITO – EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS DA PARTE AUTORA – CONTRATAÇÃO COMPROVADA – DANO MATERIAL HIPOTÉTICO – NÃO REPARAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – OMISSÃO QUE CAUSOU DESCONFORTO E ANGÚSTIAS AO CLIENTE – DANO MORAL A SER REPARADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo prova de que o advogado foi contratado para propor ação i...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RETIRAR MATÉRIA NOTICIADA EM SITE DA AGRAVADA – LIBERDADE DE IMPRENSA – DIREITO DE INFORMAÇÃO – INTERESSE PÚBLICO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O art. 300 do CPC/2015, por prever medida excepcional, exige a presença cumulativa de requisitos para a concessão da tutela de urgência, de modo que, na ausência da probabilidade do direito, a medida não deve ser concedida.
II – A probabilidade do direito não está evidenciada, uma vez que que não foram colacionadas à exordial provas de que os agravantes não possuem qualquer ligação com a notícia publicada no site da parte agravada, pois, de fato, foram processados criminalmente, mesmo que por tipificação menos grave (receptação em vez de furto).
III - A veiculação da matéria em comento não possui caráter difamatório, mas sim informativo, de tal modo que a preservação da liberdade de expressão e do direito de informação é medida que se impõe.
IV - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RETIRAR MATÉRIA NOTICIADA EM SITE DA AGRAVADA – LIBERDADE DE IMPRENSA – DIREITO DE INFORMAÇÃO – INTERESSE PÚBLICO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O art. 300 do CPC/2015, por prever medida excepcional, exige a presença cumulativa de requisitos para a concessão da tutela de urgência, de modo que, na ausência da probabilidade do direito, a medida não deve ser concedid...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO EM POÇOS ARTESIANOS – TARIFAÇÃO PELO USO DO SERVIÇO DE ESGOTO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRECEDENTES – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPROVIMENTO.
Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante.
Reconhecido o direito da concessionária de águas de cobrar pelo uso do sistema de esgotamento sanitário dos usuários que possuem poços artesianos, não há falar em direito líquido e certo à não instalação de hidrômetros e de não suspensão dos serviços em caso de inadimplência.
Nos termos do art. 517 do CPC/73, com idêntica correspondência no art. 1014 do CPC/15, as questões de fato não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, improvida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO EM POÇOS ARTESIANOS – TARIFAÇÃO PELO USO DO SERVIÇO DE ESGOTO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRECEDENTES – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPROVIMENTO.
Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante.
Reconhecido o direito da concessionária de ág...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO SERVIRAM DE FUNDAMENTO EXCLUSIVO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – POSTAGEM EM REDE SOCIAL – OPINIÃO NEGATIVA QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA EMPRESA AUTORA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À HONRA E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Controvérsia centrada a) preliminarmente, no cerceamento do direito de defesa do recorrente; b) no mérito, na ocorrência ou não de dano à imagem e à honra da empresa apelante, em razão de postagem veiculada em página da rede social Facebook; c) na inversão do ônus da sucumbência em atendimento ao princípio da causalidade; ou d) alternativamente, na redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
2. "Não se declara a nulidade do processo com base no art. 398 do CPC se o documento juntado aos autos, sobre o qual não foi dada vista à parte contrária, não influiu na solução da controvérsia" (STJ, AgRg no Ag 1327593/RJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Publicação: 09/05/2011s).
3. Não há se falar em cerceamento do direito de defesa por ausência de oportunização de manifestação da parte contrária acerca da juntada de documentos se eles são totalmente prescindíveis ao resultado da ação.
4. A postagem em rede social de opinião acerca da qualidade de serviços, com evidente intento informativo, sem flagrante intenção injuriosa, insere-se no direito à liberdade de manifestação do pensamento, não caracterizando ato ilícito a ensejar a reparação por danos morais.
5. Não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade se a parte autora propôs ação pleiteando o reconhecimento de um direito plenamente discutível.
6. No tocante aos honorários advocatícios, no caso de não haver condenação, a hipótese atrai a aplicação do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil/1973, o qual faz remição aos critérios do seu § 3º.
7. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO SERVIRAM DE FUNDAMENTO EXCLUSIVO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – POSTAGEM EM REDE SOCIAL – OPINIÃO NEGATIVA QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA EMPRESA AUTORA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À HONRA E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁR...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE MATÉRIA VEICULADA EM BLOG – LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA – PONDERAÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO REQUERENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos.
Na hipótese, ponderando-se o direito à liberdade de imprensa e o direito à imagem, verifico a prevalência do primeiro, ante à ausência de provas de que o autor vem sofrendo prejuízos em razão das publicações divulgadas pelos agravados.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE MATÉRIA VEICULADA EM BLOG – LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA – PONDERAÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO REQUERENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos.
Na hipótese, ponderando-se o direito à...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE AUXILIAR DE PERÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRELIMINAR DE INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA TERMINATIVA ACOLHIDA PARA AFASTAR A COISA JULGADA – DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À POSSE EM CONCURSO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS - PRECEDENTES – ABERTURA DE VAGAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CERTAME - RECURSO PROVIDO.
Não há falar em coisa julgada quando, apesar da identidade de pedido, a causa de pedir for distinta, relevante e autônoma, nas ações em confronto.
Ocorrendo a vacância de cargo público, para o qual o autor tenha sido aprovado, dentro do prazo de validade do edital, determina que a expectativa de direito que ele tinha (posto que inicialmente aprovado fora do número de vagas oferecidas) convola-se em direito líquido e certo à nomeação, e não mais existe para a administração, em tal situação, conveniência e oportunidade.
A administração não pode deixar de prover o cargo vacante com o chamamento do próximo candidato na ordem de classificação, para nomeação e posse, quando colocou em disputa no concurso referidos cargos, e os proveu de início, com os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido, pois ocorrendo a vacância no curso do prazo de validade , a expectativa de direito da candidato à pretensa vaga convola-se em direito líquido e certo , devendo, assim, ser nomeado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE AUXILIAR DE PERÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRELIMINAR DE INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA TERMINATIVA ACOLHIDA PARA AFASTAR A COISA JULGADA – DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À POSSE EM CONCURSO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS - PRECEDENTES – ABERTURA DE VAGAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CERTAME - RECURSO PROVIDO.
Não há falar em coisa julgada quando, apesar da identidade de pedido, a causa de pedir for distinta, relevante e autônoma, nas ações em co...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA DE DIREITO - POSSIBILIDADE. É certo que a apelação deve devolver ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo. O conhecimento de apelação que se fundamenta em argumentos não suscitados em primeiro grau de jurisdição configura inovação recursal, implica em supressão de instância e malfere os princípios da ampla defesa e do contraditório. A vedação de inovar a lide atrela-se ao conteúdo fático. A previsão do artigo 322, parágrafo único do Código de Processo Civil/73, que dispõe a respeito da possibilidade do réu intervir no processo em qualquer fase, autoriza o réu, em fase de apelação, vir inquirir questões essencialmente de direito. Quanto às questões de direito, impera o conteúdo dos brocardos dami factum dabo tibi jus e iura novit curia, significando que o juiz conhece o direito e, portanto, às partes cabe expor os fatos, e ao juiz declarar o direito. Assim, se adveio aos autos documento pelo qual se extraem os fatos, despiciendo que as partes sobre eles se manifestem expressamente para que se instigue o juízo de cognição do magistrado. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA. A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA. Não há que se falar em sentença extra petita se o juízo julgou apenas as questões suscitadas pelas partes. PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - ART. 178, §10, III do CC/1916 - PREJUDICIAL AFASTADA. A cobrança de expurgo inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, sendo aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916. Recursos Repetitivos do STJ, REsp nº 1133872 / PB e REsp 1107201 / DF. DECADÊNCIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS HAVIDAS ENTRE A CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A EFETIVAMENTE DEVIDA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Somente se aplica a decadência prevista no artigo 26 da Legislação Consumerista nos casos de vícios do produto ou na prestação de serviços aparentes ou de fácil constatação. MÉRITO - PLANOS ECONÔMICOS - RECURSO REPETITIVO RESP 1107201 / DF - PLANO VERÃO - ATUALIZAÇÃO PELO IPC NO PERCENTUAL DE 42,72%. PLANO COLLOR I - SALDO IGUAL OU INFERIOR A CR$ 50.000,00 - NÃO BLOQUEADOS E MANTIDOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DO IPC NO PERCENTUAL DE 84,32% e 44,80% RELATIVAMENTE AOS MESES DE MARÇO A ABRIL - RECURSO IMPROVIDO DE PLANO. Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é aplicável o IPC de 42,72%. Quanto ao Plano Collor I (março e abril de 1990), aplica-se o IPC de 84,32% e 44,80%, respectivamente, em relação aos ativos financeiros não bloqueados, isto é, os inferiores a NCZ$ 50.000,00, não remetidos ao Banco Central. Quanto ao Plano Collor II (março/1991), aplica-se o IPC de 20,21% e 44,80% respectivamente, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança. ANIVERSÁRIO DA CONTA - INAPLICABILIDADE AO PLANO COLLOR I. O discrímen, no que diz respeito ao Plano Verão, reside exatamente na data de aniversário da poupança, e não na data da abertura da poupança, ficando excluídos os poupadores cujos depósitos faziam aniversário até o dia quinze de fevereiro, posto que essas contas iniciaram seus trintídios antes da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 32. A data de aniversário da conta poupança não tem relevância para os expurgos decorrentes do Plano Collor I. JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. Os juros remuneratórios integram a remuneração da poupança e devem incidir em 0,5% ao mês, desde a data em que devida a diferença pleiteada até o efetivo pagamento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTES DAS CADERNETAS DE POUPANÇA DESDE O VENCIMENTO. A correção monetária incidente sobre o valor das diferenças a serem pagas deve incidir com base nos mesmos índices sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, desde a data que deveriam ter sido creditadas, ou seja, desde o vencimento. Recurso do Banco-réu conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA DE DIREITO - POSSIBILIDADE. É certo que a apelação deve devolver ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo. O conhecimento de apelação que se fundamenta em argumentos não suscitados em primeiro grau de jurisdição configura inovação recursal, implica em supressão de instância e malfere os princípios da ampla defesa e do contraditório. A vedação de inovar a lide atrela-se ao conteúdo fático. A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDOS. CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADAS. MÉRITO. LIBERDADE DE IMPRENSA. INSERÇÕES COM OFENSAS VEICULADAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. LIBERDADE DE IMPRENSA EM CONFLITO COM DIREITO À HONRA. PONDERAÇÃO DE VALORES. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR. EMISSÃO PRÓPRIA DE INFORMAÇÕES DEPRECIATIVAS QUE EXTRAPOLAM O ANIMUS NARRANDI. CONCESSÃO DO DIREITO DE RESPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O fato de a autora, à época das ofensas jornalísticas que motivaram a presente ação indenizatória, ocupar o cargo de juíza eleitoral não gera qualquer interesse, explícito ou implícito, da União ou de seus entes, de modo que falece o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. O direito postulado é personalíssimo e, como tal, a competência é da Justiça Estadual.
Viola os artigos 1º, III e 5º, X, da Magna Carta, a divulgação sequencial e sistemática de notícias em jornal de circulação estadual, dotada de sensacionalismo, com emissão de juízo próprio, inverídico e depreciativo acerca da atuação de magistrada durante o período das eleições municipais do ano de e 2012, época em que a juíza era titular da 36ª vara eleitoral desta Capital, atribuindo-lhe a prática de atos ilícitos, buscando estigmatizá-la como uma figura arbitrária, agressiva, truculenta e sem apreço pela liberdade de imprensa, não obstante a sua escorreita atuação, submetendo-a publicamente a situação vexatória, com repercussão em âmbito nacional.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDOS. CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADAS. MÉRITO. LIBERDADE DE IMPRENSA. INSERÇÕES COM OFENSAS VEICULADAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. LIBERDADE DE IMPRENSA EM CONFLITO COM DIREITO À HONRA. PONDERAÇÃO DE VALORES. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR. EMISSÃO PRÓPRIA DE INFORMAÇÕES DEPRECIATIVAS QUE EXTRAPOLAM O ANIMUS NARRANDI. CONCESSÃO DO DIREITO DE RESPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O fato de a autora, à época das ofensas jor...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO – CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIOS COMPLETADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 1.102/90 – RE 563.708/MS REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – ATRASO NA CONCESSÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – TRABALHO COMPULSÓRIO – CARACTERIZADO – ARTIGO 37, § 6º DA CF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 563.708/MS, representativo da controvérsia, o STF, apesar de negar o direito adquirido, ante a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, reconheceu o direito ao adicional por tempo de serviço na forma da Lei n. 1.102/90 até o advento da Lei estadual n. 2.157/2000, sob o fundamento de que negá-lo naquele período importaria em contrariedade ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
2. Deve-se garantir aos servidores públicos o pagamento do adicional por tempo de serviço na forma da Lei n. 1.102/1990 sobre os quinquênios efetivamente incorporados (completados) até o advento da Lei 2.157/00 e, a partir de então, o cálculo dos novos quinquênios passará a ser feito de acordo com as estipulações da nova legislação.
3. A demora desarrazoada na concessão do benefício demonstra morosidade ilegítima, passível de ser indenizável.
4. O Estado deve ressarcir o trabalho compulsório prestado pela servidora, no período em que já tinha direito à aposentadoria, sob pena de haver o locupletamento ilícito por parte daquele que não precisou contratar substituto para a aposentada.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO – CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIOS COMPLETADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 1.102/90 – RE 563.708/MS REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – ATRASO NA CONCESSÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – TRABALHO COMPULSÓRIO – CARACTERIZADO – ARTIGO 37, § 6º DA CF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 563.708/MS, representativo da controvérsia, o STF, apesar de negar o direito adquirido, ante a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, reconheceu o direito ao adicional por tempo de...
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MATÉRIA JORNALÍSTICA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À INFORMAÇÃO – FATOS DE INTERESSE PÚBLICO – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – DIREITO DE RESPOSTA -NÃO-CABIMENTO.
01. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando estão presentes nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.
02. Não se configura o dano moral quando a matéria jornalística se restringe a expor críticas prudentes – animus criticandi – ou a narrar fatos de interesse público – animus narrandi. Isso porque há, nessas hipóteses, exercício regular do direito à informação
03. O direito de resposta somente é exercido pela parte que teve ofendida sua honra, conforme disposição do artigo 5º, V, da Constituição Federal.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MATÉRIA JORNALÍSTICA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À INFORMAÇÃO – FATOS DE INTERESSE PÚBLICO – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – DIREITO DE RESPOSTA -NÃO-CABIMENTO.
01. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando estão presentes nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.
02. Não se configura o dano moral quando a matéria jornalística se restringe a expor críticas prudentes – animus criticandi – ou a narrar fatos de interesse público – animus narrandi. Isso porque há, n...