CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. MEDIDA DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Poder Judiciário não está adstrito apenas ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e finalidade, podendo alcançar também questões atinentes à violação a direitos fundamentais, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF.
2. O motivo revelado pela autoridade impetrada para a intervenção no direito fundamental do candidato, isto é, a incompletude de um dos laudos médicos apresentados, não se configura razão bastante a justificar a eliminação do impetrante do certame, tendo em vista que não constitui ganho significativo para a eficiência administrativa.
3. A baixa importância das razões da satisfação do princípio da eficiência da Administração não justifica a intensa intervenção ao direito fundamental do impetrante ao livre acesso a cargo público.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. MEDIDA DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Poder Judiciário não está adstrito apenas ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e finalidade, podendo alcançar também questões atinentes à violação a direitos fundamentais, não havendo que se falar em of...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:21/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a incidência de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
3. Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
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VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a incidência de um sexto - grau mínimo - d...
Data do Julgamento:26/03/2015
Data da Publicação:09/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA EM 2/3 E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PENA MODIFICADA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Sendo as circunstâncias do crime favoráveis ao apelante, tanto que fora fixada a pena-base no mínimo lega, bem como levando em consideração a quantidade e a natureza da droga (18,2g de de maconha), não se verifica óbice a que seja diminuída a pena na fração máxima prevista pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, qual seja de 2/3 (dois terços), bem como a substituição por duas penas restritivas de direito (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária).
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIDADE DO MAGISTRADO. APELO NÃO PROVIDO.
O grau da redução da pena em virtude da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/20006, quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra in procedendo aplicável segundo a discricionariedade judicial, viabilizando que o magistrado fixe, fundamentadamente, o patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação do crime.
2. Apelo não provido
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VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA EM 2/3 E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PENA MODIFICADA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Sendo as circunstâncias do crime favoráveis ao apelante, tanto que fora fixada a pena...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:09/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU. PROVIMENTO DO APELO.
1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa prejuízos, não apenas aos artistas, mas também aos comerciantes regularmente estabelecidos, bem como a todos os integrantes da indústria fonográfica nacional e ao Fisco, pela burla no pagamento de impostos.
2. Apelação provida.
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APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU. PROVIMENTO DO APELO.
1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa prejuízos, não apenas aos artistas, mas também aos comerci...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. PRELIMINAR SUSTENTADA PELO ESTADO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE DEVIDO A MEDICAÇÃO SOLICITADA, MICOFENOLATO DE MOFETILA 500mg., CONSTAR NO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - PRELIMINAR REJEITADA. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PEDIDO FORMULADO EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO, EM GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE DOS INDIVÍDUOS QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEÁ-LO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O interesse processual nasce da própria negativa do Estado em fornecer o medicamento, e não desaparece apenas com o fato de o fármaco pleiteado estar disponibilizado no SUS para outras doenças.
2. Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante, não ensejando a extinção do Writ para eventual demanda em via ordinária.
3. O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
4. Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia.
5. Segundo previsto no art. 196 da Constituição Federal, é dever do Estado o fornecimento medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possua condições financeiras para custeá-los.
6. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não estar relacionado em lista dos medicamentos que devem ser dispensados para tratamento da doença que acomete a impetrante.
7. Liminar concedida e cumprida com cunho satisfativo.
8. Imperiosa a aferição do mérito, tendo em vista a não perda do objeto e a ante a necessidade de convalidação da liminar.
9. Concessão da Segurança.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. PRELIMINAR SUSTENTADA PELO ESTADO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE DEVIDO A MEDICAÇÃO SOLICITADA, MICOFENOLATO DE MOFETILA 500mg., CONSTAR NO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - PRELIMINAR REJEITADA. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PEDIDO FORMULADO EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO, EM GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE DOS INDIVÍDUOS QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEÁ-LO. DIREITO LÍQUIDO E C...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TUTELA ANTECIPADA. CARGA PROBATÓRIA. INVERSÃO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. OFÍCIO À FONTE PAGADORA. DESCABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Incumbir ao autor da ação de provar que não firmou contrato é o mesmo que dele exigir prova de fato negativo, também denominada pela doutrina e pela jurisprudência de "prova diabólica", exigência que não é tolerada na ordem jurídica brasileira.
2. A "facilitação da defesa" dos direitos do consumidor com base na inversão do ônus da prova está vocacionada à elucidação dos fatos narrados na petição inicial, transferindo tal encargo a quem, em tese, possua melhores condições de fazê-lo.
3. Sem cabimento o pleito de expedição de ofício à Fonte Pagadora para atendimento de ordem judicial, eis que a suspensão dos descontos consignados pode ser solicitada pelo próprio Banco demandado, não se podendo transferir à serventia do Juízo tal encargo, já que da instituição financeira a iniciativa desses descontos.
4. Havendo questionamento judicial sobre pretenso contrato assinado entre o Autor e o banco Réu, cabe tão somente a esse apresentar a decisão judicial à fonte pagadora, pugnando pela suspensão das cobranças indevidas.
5. A parte sujeita à medida coercitiva (astreintes) é instituição de crédito de grande porte nacional, ostentando condições de providenciar a suspensão dos descontos determinada pelo Juízo de piso ou de eventualmente arcar com uma multa diária absolutamente razoável de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem que isso comprometa a sua liquidez.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TUTELA ANTECIPADA. CARGA PROBATÓRIA. INVERSÃO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. OFÍCIO À FONTE PAGADORA. DESCABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Incumbir ao autor da ação de provar que não firmou contrato é o mesmo que dele exigir prova de fato negativo, também denominada pela doutrina e pela jurisprudência de "prova diabólica", exigência...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR. DOENÇA ÓSSEA. CAUSA. INFECÇÃO ADQUIRIDA EM CIRURGIA ANTERIORMENTE REALIZADA. PROVA. DANO MORAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E À HONRA SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REMESSA OFICIAL JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Em que pese a dificuldade que o material probatório apresenta quanto à elucidação da questão central da controvérsia, a causa da doença é mesmo um processo infeccioso relacionado a cirurgia de safenectomia a que a vítima precisou ser submetida e que ocorreu nas instalações da própria fundação apelante.
2. As sequelas suportadas são o bastante para revelar ofensa ao direito à integridade física, como um dos bens integrantes dos chamados direitos de personalidade. A enfermidade, que é permanente, também denota vulneração ao direito à honra subjetiva porque induz sentimentos que afetam a auto-estima, ou seja, a valorização pessoal que cada ser humano tem de si mesmo.
3. A considerar a repercussão das sequelas físicas no cotidiano da vítima, a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) fixada a título de danos morais guarda sintonia com o princípio da proporcionalidade.
4. As despesas comprovadamente relacionadas ao estado de enfermidade da vítima são passíveis de indenização a título de danos materiais, na modalidade de danos emergentes.
5. A vítima faz jus, por fim, a uma pensão mensal, que deve perdurar até quando eventualmente as limitações físicas deixarem de existir, pois a doença limita parcialmente sua capacidade laborativa. O valor da pensão fixado no equivalente a metade do salário mínimo se revela adequado, no que considerada a possibilidade de a vítima exercer outras atividades remuneradas compatíveis com o seu estado de saúde.
6. Recurso voluntário desprovido e Reexame necessário julgado improcedente.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR. DOENÇA ÓSSEA. CAUSA. INFECÇÃO ADQUIRIDA EM CIRURGIA ANTERIORMENTE REALIZADA. PROVA. DANO MORAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E À HONRA SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REMESSA OFICIAL JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Em que pese a dificuldade que o material probatório apresenta quanto à elucidação da questão central da controvérsia, a causa da doença é mesmo um processo infeccioso relacionado a cirurgia de safenecto...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA DO CONDUTOR AO TESTE DE ETILÔMETRO. SINAIS NOTÓRIOS DE CONSUMO DE ÁLCOOL. NÃO-DESCRIÇÃO PELO AGENTE DE TRÂNSITO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ANULAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com a alteração introduzida pela Lei 11.705/2008, O Código de Trânsito Brasileiro passou a admitir que a prova acerca da infração prevista no art. 165 pudesse ocorrer por outros meios de prova demonstrativos de um suposto estado de embriaguez do condutor, além dos testes, exames e perícias que já eram consagrados como meios técnico-científicos para a dita comprovação.
2. Os meios de prova foram ampliados, de modo que até mesmo "sinais notórios de embriaguez" passaram a constituir elementos capazes de demonstrar o estado do condutor.
3. Segundo a norma regulamentar Resolução n.º 206/2006 do CONTRAN então vigente, o agente de trânsito deveria descrever os sinais indicadores do consumo de álcool ou de substâncias análogas, naquelas situações em que o condutor não fosse submetido a exame, teste ou perícia capaz de atestar o seu estado de embriaguez. Entre os ditos sinais, a própria resolução contemplou, por exemplo, sonolência, vômito, soluços, odor de álcool no hálito, fala alterada e dificuldade no equilíbrio.
4. O auto de infração de trânsito no qual foi descrita a conduta do apelante revela que, sem que tenha havido qualquer exame ou teste de embriaguez, o agente de trânsito nenhum relato fez sobre a existência de sinais indicativos e próprios de consumo de álcool ou de substância análoga.
5. Sem que tenha havido a descrição dos sinais de consumo de álcool, a simples presunção de veracidade e de legitimidade dos atos da Administração Pública é insuficiente a corroborar a higidez do processo administrativo que se iniciou com a lavratura do auto de infração e culminou com a aplicação da penalidade. Processo administrativo anulado.
6. Malgrado o vício com que restou conduzido o processo administrativo, a penalidade aplicada não constitui ação estatal conducente a um pretenso dano moral, pois ela é incapaz de traduzir ofensa aos direitos de personalidade no âmbito psíquico, tais como a imagem, a privacidade, a honra e o nome.
7. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA DO CONDUTOR AO TESTE DE ETILÔMETRO. SINAIS NOTÓRIOS DE CONSUMO DE ÁLCOOL. NÃO-DESCRIÇÃO PELO AGENTE DE TRÂNSITO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ANULAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com a alteração introduzida pela Lei 11.705/2008, O Código de Trânsito Brasileiro passou a admitir que a prova acerca da infração prevista no art. 165 pudesse ocorrer por outros meios de prova demonstrativos de um suposto estado de embr...
Apelação Criminal. Tráfico. Depoimento de Policiais. Validade. Redução da pena. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A pena restou fixada no mínimo legal, razão pela qual vedada a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Droga, em razão do contido na súmula 231 do STJ.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000585-79.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Depoimento de Policiais. Validade. Redução da pena. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A pena restou fixada no mínimo legal, razão pela qual vedada a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Droga, em razão do contido na súmula 231 do STJ.
- A substituição de pena privativa de liberdade...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Tráfico. Circunstância agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade. Pena privativa de liberdade. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento.
A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência, em razão das circunstâncias específicas.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0003388-47.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Tráfico. Circunstância agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade. Pena privativa de liberdade. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento.
A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência, em razão das circunstâncias específicas.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ameaça. Violência doméstica. Representação. Informalidade. Autoridade policial. Manifestação inquívoca. Validade. Agravante. Afastamento. Inviabilidade. Pena privativa de liberdade. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento.
- A representação, como condição de procedibilidade, prescinde de rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da vontade do ofendido, no sentido de que sejam tomadas providências em relação ao fato.
- Deve ser mantida a Sentença que fez incidir a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, já que a intenção do legislador ao dar nova redação ao referido artigo, foi a aplicação de pena mais severa aos crimes praticados com violência contra a mulher.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005043-88.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Ameaça. Violência doméstica. Representação. Informalidade. Autoridade policial. Manifestação inquívoca. Validade. Agravante. Afastamento. Inviabilidade. Pena privativa de liberdade. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento.
- A representação, como condição de procedibilidade, prescinde de rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da vontade do ofendido, no sentido de que sejam tomadas providências em relação ao fato.
- Deve ser mantida a Sentença que fez incidir a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, já que a intenção do leg...
Penal. Processual Penal. Furto. Absolvição. Dosimetria. Multa. Substituição. Impossibilidade. Reparação de danos.
- Comprovada a intenção do apelante de subtrair os bens da vítima, a versão por ele apresentada negando a autoria restou isolada nos autos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena de multa correspondeu de forma razoável e proporcional ao total da pena privativa de liberdade. Não preenchido o requisito objetivo legal previsto, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- A legislação processual penal vigente, impõe que o Juiz, ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação pelos danos que o crime causou, levando em conta os prejuízos sofridos pela vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008655-05.2010.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Penal. Processual Penal. Furto. Absolvição. Dosimetria. Multa. Substituição. Impossibilidade. Reparação de danos.
- Comprovada a intenção do apelante de subtrair os bens da vítima, a versão por ele apresentada negando a autoria restou isolada nos autos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena de multa correspondeu de forma razoável e proporcional ao total da pena privativa de liberdade. Não pree...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS NÃO COMPROVADOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AFASTAMENTO DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO QUE RESTOU DEMONSTRADO. REGIME INICIAL DA PENA FIXADO DE FORMA MAIS GRAVOSA DO QUE ESTABELECIDO NA LEI. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO O ABERTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pedido de absolvição baseado em alegações da defesa devem estar baseadas em provas concretas. A ônus de prova cabe à parte que alega, não se incumbindo, o apelante, de comprovar sua condição de sócio.
2. Depoimentos prestados perante o juízo que demonstram que o apelante utilizou-se de sua condição de funcionário da vítima para realizar os crimes, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas, restando comprovado a incidência da causa de aumento prevista no Art. 168, § 1º, III, do Código Penal.
3. Prejuízo financeiro suportado pela vítima no importe superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) indicam que houve mais de 07 (sete) apropriações indébitas, motivo suficiente para se aplicar o Art. 71, do Código Penal em seu patamar máximo, ou seja, 2/3.
4. Sentença que não fundamentou a adoção do regime inicial de cumprimento da pena semiaberto, quando os preenchidos os critérios legais para se estabelecer o regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, fazendo-se necessário a adequação da sentença nesse ponto. Regime alterado para o aberto.
5. As circunstâncias objetivas apontam para a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6. Apelação a que se dá parcial provimento, modificando-se o regime inicial da pena para o aberto, substituindo-se a pena, conforme Art. 44, do Código Penal.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS NÃO COMPROVADOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AFASTAMENTO DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO QUE RESTOU DEMONSTRADO. REGIME INICIAL DA PENA FIXADO DE FORMA MAIS GRAVOSA DO QUE ESTABELECIDO NA LEI. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO O ABERTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO PARC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEI CIVIL. CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.105, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
1. A lei processual civil estabelece que mesmo em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, deverão ser intimados todos os interessados, bem ainda o Ministério Público, sob pena de nulidade.
2. A obrigatoriedade de que sejam citados todos os interessados não descaracteriza o procedimento de jurisdição voluntária, porquanto embora não haja lide, podem ser atingidos direitos de terceiros.
3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEI CIVIL. CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.105, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
1. A lei processual civil estabelece que mesmo em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, deverão ser intimados todos os interessados, bem ainda o Ministério Público, sob pena de nulidade.
2. A obrigatoriedade de que sejam citados todos os interessados não descaracteriza o procedimento de jurisdiçã...
Data do Julgamento:13/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação.
Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação.
Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE ACRELÂNDIA E 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO CONSUMIDOR. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS. PRECEDENTES STJ. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Tratando-se de relação de consumo, afasta-se a aplicação das regras contidas na legislação civilista geral, aplicando-se as disposições que regem o microssistema consumerista, conforme as regras para definição de competência.
2. Nas relações de consumo, o foro do consumidor é absolutamente competente para o processamento das ações que envolvam o consumidor, em obediência ao princípio da facilitação de sua defesa. Precedentes STJ.
3. Conflito de competência improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE ACRELÂNDIA E 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO CONSUMIDOR. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS. PRECEDENTES STJ. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Tratando-se de relação de consumo, afasta-se a aplicação das regras contidas na legislação civilista geral, aplicando-se as disposições que regem o microssistema consumerista, conforme as regras para d...
Data do Julgamento:06/02/2015
Data da Publicação:12/02/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. ENDOSSO TRANSLATIVO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA, COISA JULGADA, SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADAS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
1. Em razão da autonomia das obrigações, ao circular, o título de crédito desvincula-se do negócio jurídico que lhe deu origem, o que equivale a dizer que, uma vez endossado, despicienda a discussão acerca da causa debendi. O endosso translativo concede à nota promissória a literalidade e autonomia necessária a sua circulação.
2. A nota promissória é um título de crédito e, como tal, goza do princípio da autonomia dos direitos nela consignados, desvinculando-se do negócio que lhe deu origem quando posta em circulação. - É defeso ao emitente da nota promissória opor ao endossatário, terceiro de boa-fé, as exceções pessoais que poderia opor ao endossante.
3. A nota promissória, como título de crédito, reúne as características da literalidade, abstração e autonomia, impossibilitando ao emitente, na via dos embargos à execução ajuizada pelo terceiro de boa-fé, discutir a inexigibilidade do débito nela consubstanciada, sem a apresentação de provas robustas capazes de inquinar a sua cobrança.
4. Apelação e reexame necessário providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. ENDOSSO TRANSLATIVO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA, COISA JULGADA, SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADAS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
1. Em razão da autonomia das obrigações, ao circular, o título de crédito desvincula-se do negócio jurídico que lhe deu origem, o que equivale a dizer que, uma vez endossado, despicienda a discussão acerca da causa debendi. O endosso translativo concede à nota promissória a literalidade e autonom...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE FICTA. DEPENDENTES. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO. PENSÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. VEROSSIMILHANÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. A despeito de se tratar de benefício distinto dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, a citada pensão por morte ficta já vinha sendo paga desde a data do seu fato gerador em 21.1.1998, circunstância que inviabiliza aferir de plano o legítimo exercício da prerrogativa institucional da Administração de rever, em sede administrativa, os seus atos e decisões (STF, Súmula nº 473), ante a probabilidade de que se tenha consumado o prazo decadencial de revisão.
2. Para além disso, mesmo na hipótese de não ocorrência da decadência, sobressai controverso se diante da colisão de direitos, bens e interesses em jogo, o princípio da autotutela da Administração deva prevalecer sobre o princípio da confiança, este o fundamento de defesa dos agravados relativamente as suas posições jurídicas.
3. Presente a verossimilhança das alegações dos agravados capaz de autorizar a antecipação de tutela, conforme decidido pelo juízo singular.
4. Agravo não provido.
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE FICTA. DEPENDENTES. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO. PENSÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. VEROSSIMILHANÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. A despeito de se tratar de benefício distinto dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, a citada pensão por morte ficta já vinha sendo paga desde a data do seu fato gerador em 21.1.1998, circunstância que inviabiliza aferir de plano o legítimo exercício da prerrogativa institucional da Administração de rever, em sede administrativa, os seus atos e decisões (STF, Súmula nº 473), ante a probabilidade de que...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO SEJA CONTEMPLADO NA LISTA FARMACÊUTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DEVER DO ESTADO. CONFIGURADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consta no Art. 196 da Constituição Federal, o dever do Estado em fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não constarem em listas disponíveis no Sistema Único de Saúde - S.U.S.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO SEJA CONTEMPLADO NA LISTA FARMACÊUTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DEVER DO ESTADO. CONFIGURADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consta no Art. 196 da Constituição Federal, o dever do Estado em fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fa...
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADO PELO APELANTE. PRECEDENTES STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Determinação ao Estado para que implemente a política pública atinente à segurança, não representa ingerência do Poder Judiciário nos demais poderes, porquanto se trate de direito fundamental.
2. Pelo princípio da proibição do retrocesso é vedada a regressão em matéria de direitos a prestações positivas do Estado, traduzindo-se em verdadeiro obstáculo a que os níveis de concretização material de justiça social já existentes, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado, sendo essa tarefa também conferida ao Poder Judiciário.
3. A tese da reserva do possível alusiva à escassez de recursos financeiros, só tem lugar quando o ente estatal demonstre objetivamente o comprometimento orçamentário ou seja. O Poder Público tem o ônus de provar a dificuldade de recursos. Precedentes STJ.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADO PELO APELANTE. PRECEDENTES STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Determinação ao Estado para que implemente a política pública atinente à segurança, não representa ingerência do Poder Judiciário nos demais poderes, porquanto se trate de direito fundamental.
2. Pelo princípio da proibição do retrocesso é vedada a regressão em matéria de direi...
Data do Julgamento:19/12/2014
Data da Publicação:09/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer