Apelação Criminal. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de Policiais. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013024-40.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de Policiais. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à m...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REVERSÃO PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução da pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento do novo delito.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REVERSÃO PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução da pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento do novo delito.
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:16/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
TRÁFICO. SENTENÇA. FIXAÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA O REGIME ABERTO. REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIDOS. APLICABILIDADE PROVIMENTO.
1. Verificado erro material na sentença, procede-se a correção de ofício, redimensionando a reprimenda para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão.
2. Se todo o procedimento do cálculo da pena, para efeito de estabelecimento do quantum da reprimenda foi extremamente benéfico a apelante, não é legal a atribuição do regime mais gravoso, estando escancarado o constrangimento ilegal a que ela fora submetida pela sentença. Em razão desse entendimento, bem como levando em consideração a pena aplicada de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, conclui-se o regime mais adequado, de acordo com o Art. 33, § 2º, C, do Código Penal, é aberto.
3. Sendo atribuída a apelante uma pena inferior a 04 (quatro) anos e, sendo ela primária, bem como laborando em seu favor as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, conclui-se que faz jus a substituição da reprimenda por restritivas de direitos, porque preenchidos os requisitos do Art. 44, do Código Penal.
4. Apelo provido.
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TRÁFICO. SENTENÇA. FIXAÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA O REGIME ABERTO. REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIDOS. APLICABILIDADE PROVIMENTO.
1. Verificado erro material na sentença, procede-se a correção de ofício, redimensionando a reprimenda para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão.
2. Se todo o procedimento do cálculo da pena, para efeito de estabelecimento do quantum da reprimenda foi extremamente ben...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPRÓVIDO.
1. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante e sua condição econômica, se encaixando nos ditames do Art. 45, § 1º, do Código Penal.
2. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPRÓVIDO.
1. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante e sua condição econômica, se encaixando nos ditames do Art. 45, § 1º, do Código Penal.
2. Não provimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE UNIVERSAL DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. EFETIVIDADE DA MEDIDA. PARTICULARIDADES VERIFICADAS EM CADA CASO. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA EM SUA FORMA AMPLIATIVA. DIFICULDADE OPERACIONAL DOS ÓRGÃOS. AUSÊNCIA DE RESULTADOS CONCRETOS. MEDIDA RESTRITIVA SOMENTE AOS CARTÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apesar de ser possível a indisponibilidade de bens com efeitos futuros, há de se analisar e ponderar o grau de efetividade para a concessão da medida, devendo considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como a possibilidade concreta de sua operacionalidade.
2. Nesse sentido, filio-me ao entendimento sufragado pela 1ª Câmara Cível, no sentido de que a medida de indisponibilidade de bens tem potencial de efetividade quanto aos comunicados dirigidos aos cartórios de imóveis.
3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. AFERIÇÃO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A medida de indisponibilidade universal de bens prevista no art. 185-A do CTN pressupõe a demonstração de que ela detém algum grau de efetividade, consideradas as particularidades do caso concreto e, ainda, a possibilidade concreta de sua operacionabilidade.
2. Segundo o que já vem decidindo a 1ª Câmara Cível, a medida de indisponibilidade de bens tem potencial de efetividade quanto aos comunicados dirigidos aos cartórios de registro de imóveis.
3. Agravo interno parcialmente provido.( TJ/AC-Embargos de Declaração n. 0002801-31.2013.8.01.0000/50000, 1ª Câmara Cível, Des. Adair Longuini, DJ:23.09.2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE UNIVERSAL DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. EFETIVIDADE DA MEDIDA. PARTICULARIDADES VERIFICADAS EM CADA CASO. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA EM SUA FORMA AMPLIATIVA. DIFICULDADE OPERACIONAL DOS ÓRGÃOS. AUSÊNCIA DE RESULTADOS CONCRETOS. MEDIDA RESTRITIVA SOMENTE AOS CARTÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apesar de ser possível a indisponibilidade de bens com efeitos futuros, há de se analisar e ponderar o grau de efetividade para a concessão da medida, devendo considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO PELOS AGRAVANTES DE PACTO ANTENUPCIAL NO JUÍZO DE PISO. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Para alteração de regime de separação de bens no casamento é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei.
2. Nesses termos, a mudança de regime jurídico de casamento poderá ocorrer, quando procedentes as razões invocadas no pedido de ambos os cônjuges, mediante autorização judicial, sempre com ressalva dos direitos de terceiros e os efeitos desta será sempre ex nunc.
3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO PELOS AGRAVANTES DE PACTO ANTENUPCIAL NO JUÍZO DE PISO. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Para alteração de regime de separação de bens no casamento é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei.
2. Nesses termos, a mudança de regime jurídico de casamento poderá ocorrer, quando procedentes as razões invocadas no pedido de ambos o...
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda.
- Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000825-25.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo prejudicado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda.
- Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000825-25.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
DIREITO PROCESSUAL, CONSUMERISTA E MENORISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DA FAZER. ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Inadequada a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor à Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Acre, sem que demonstrada a hipossuficiência da parte autora quanto à produção de provas.
2. Agravo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL, CONSUMERISTA E MENORISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DA FAZER. ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Inadequada a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor à Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Acre, sem que demonstrada a hipossuficiência da parte autora quanto à produção de provas.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Pena. Substituição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0013596-93.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Pena. Substituição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sent...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. LEI Nº 4.156/62. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. NATUREZA JURÍDICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No julgamento do REsp nº 01.50.199, RJ, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei nº 4.156, de 1962, não se confundem com as debêntures, pois têm natureza administrativa e não comercial
2. Da mesma sorte, foi estabelecido que os títulos denominados "Obrigações ao Portador" entregues quando da devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, veiculam direitos que foram atingidos pela decadência, tal qual ocorre no caso concreto.
3. concretizando o substrato teórico acima desenvolvido, acertado o teor da sentença, haja vista que os títulos de págs. 29/31, foram emitidos em 1.966 e deveria ter sido resgatado em 1986 (vinte anos a contar do ano de emissão), cabendo ao autor ingressar em juízo até 1991 (cinco anos depois). Inerte a parte com seu interesse, caracterizada a decadência.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. LEI Nº 4.156/62. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. NATUREZA JURÍDICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No julgamento do REsp nº 01.50.199, RJ, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei nº 4.156, de 1962, não se confundem com as debêntures, pois têm natureza administrativa e não comercial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. TRANSPORTE. FORNECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AMEAÇADA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, todavia, os entes federados possuem competência concorrente em matéria afeita à saúde, que por seu turno, consta dos rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Carta Política de 1988.
2. A extensão do direito à saúde, com o fornecimento de transporte, deve ser imputado aos entes federados, em casos excepcionais, quando posto em risco a dignidade da pessoa, e desde que haja comprovação neste sentido.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. TRANSPORTE. FORNECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AMEAÇADA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, todavia, os entes federados possuem competência concorrente em matéria afeita à saúde, que por seu turno, consta dos rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Carta Política de 1988.
2. A extensão do direito à saúde, com o fornecimento de transporte, deve ser imputado aos entes federados, em casos excepcionais, quando posto em risco a dignidade d...
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da cau...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Pressupostos. Observância. Pena pecuniária. Valor. Fixação proporcional. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008167-16.2011.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Pressupostos. Observância. Pena pecuniária. Valor. Fixação proporcional. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não...
Apelação Criminal. Porte e posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Redução. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- A fixação da pena em quantidade superior a quatro anos, obriga o estabelecimento do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500896-25.2009.8.01.0015, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte e posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Redução. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante c...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA O ART. 44, DO CP - ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1.Inconteste a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
3. De ofício faz-se correção de erro material da pena.
4. Provimento parcial do apelo
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA O ART. 44, DO CP - ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1.Inconteste a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
3. De ofício faz-se correção de erro material da pena.
4. Provimento parcia...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. PRECATÓRIA ORIUNDA DE MATO GROSSO PARA DETERMINAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPARECER EM JUÍZO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO PLEITO EM PRIMEIRO GRAU. PERECIMENTO DO OBJETO.
Se o paciente foi posto em liberdade durante o curso do habeas corpus, ocorreu a perda superveniente do objeto, restando prejudicado o presente writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. PRECATÓRIA ORIUNDA DE MATO GROSSO PARA DETERMINAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPARECER EM JUÍZO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO PLEITO EM PRIMEIRO GRAU. PERECIMENTO DO OBJETO.
Se o paciente foi posto em liberdade durante o curso do habeas corpus, ocorreu a perda superveniente do objeto, restando prejudicado o presente writ.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Substituição da Pena
Apelação Criminal. Furto. Princípio da insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Regime. Pena.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0032149-62.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Princípio da insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Regime. Pena.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mai...
Apelação Criminal. Roubo. Grave ameaça. Existência. Pena. Substituição. Impossibilidade. Provimento.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos objetivos descritos na Lei. Deve ser reformada a Sentença que determinou a substituição da pena imposta ao réu que não preencheu os referidos requisitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009185-07.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Grave ameaça. Existência. Pena. Substituição. Impossibilidade. Provimento.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos objetivos descritos na Lei. Deve ser reformada a Sentença que determinou a substituição da pena imposta ao réu que não preencheu os referidos requisitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009185-07.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso,...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo fundamentado o seu decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
3. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
4. Considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como as circunstâncias que envolveram o tráfico exercido pelo apelante, conclui-se não se tratar de traficante eventual, pelo que mantém-se a sentença no tocante a não aplicação do redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
5. Sendo a pena privativa de liberdade superior a 04 anos de reclusão, não faz jus o apelante ao benefício da substituição por restritiva de direitos.
6. Parcial provimento do apelo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo fundamentado o seu decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006....
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. MUDANÇA DO DOMICÍLIO DO MENOR NO CURSO DA AÇÃO. NAS AÇÕES QUE ENVOLVEM CRIANÇA E ADOLESCENTE PREVALECE O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 147, INCISO I DO ECA. SÚMULA 383 DO STJ. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. A competência para dirimir as questões referentes a direitos do menor, como são os alimentos e a guarda, em princípio, é do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente guarda, nos termos do que dispõe o art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do enunciado da Súmula 383/STJ.
2. Não havendo notícia de que o feito se encontra instruído e apto para julgamento é cabível a modificação da competência no curso da ação, para atender o melhor interesse da criança, com prevalência à regra geral de estabilização da lide prevista no artigo 87 do Código de Processo Civil.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. MUDANÇA DO DOMICÍLIO DO MENOR NO CURSO DA AÇÃO. NAS AÇÕES QUE ENVOLVEM CRIANÇA E ADOLESCENTE PREVALECE O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 147, INCISO I DO ECA. SÚMULA 383 DO STJ. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. A competência para dirimir as questões referentes a direitos do menor, como são os alimentos e a guarda, em princípio, é do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente guarda, nos termos do que dispõe o art. 147, I, do Estatuto da Cr...