APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE DA CONDUTA E GRAU DE REPROVABILIDADE ACENTUADOS. . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa grandes prejuízos, não apenas aos artistas, mas também aos comerciantes regularmente estabelecidos, bem como a todos os integrantes da indústria fonográfica nacional e ao Fisco, pela burla no pagamento de impostos.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE DA CONDUTA E GRAU DE REPROVABILIDADE ACENTUADOS. . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa gr...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:18/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ATRASO NO ENVIO DAS FATURAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL INOCORRENTE.
Demanda fundada na ausência de recebimento de faturas, culminando no pagamento com atraso e transtornos.
O descumprimento ou má execução do serviço somente enseja reparação por dano moral de forma excepcional, quando violados direitos da personalidade - o que não se verifica no caso em tela.
Recurso provido.
Ementa
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ATRASO NO ENVIO DAS FATURAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL INOCORRENTE.
Demanda fundada na ausência de recebimento de faturas, culminando no pagamento com atraso e transtornos.
O descumprimento ou má execução do serviço somente enseja reparação por dano moral de forma excepcional, quando violados direitos da personalidade - o que não se verifica no caso em tela.
Recurso provido.
MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE O CONVERTEU PARA RETIDO INADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO FRENTE À DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM SEDE DE EXECUÇÃO - HIPÓTESE EM QUE O RELATOR PODERÁ DAR OU NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, OU AINDA, PROCESSÁ-LO PARA POSTERIOR JULGAMENTO, MAS NÃO CONVERTÊ-LO EM AGRAVO RETIDO, SOB O RISCO DE TORNÁ-LO INÓCUO EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO RECURSAL - MATÉRIA QUE NÃO PODERÁ SER SUSCITADA NO CASO DE EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO - PERIGO DE DANO PRESENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PROCESSAMENTO DO AGRAVO NA FORMA INSTRUMENTAL CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O uso do Mandado de Segurança contra decisão judicial somente é admitido nas hipóteses em que a decisão se mostre teratológica ou apta a causar flagrante ilegalidade, presente ainda o perigo de dano a justificar o cabimento do Mandamus.
2. O perigo de dano necessário à impetração do Writ não se confunde com o perigo de dano a justificar o Agravo de Instrumento, pois, no Mandado de Segurança o perigo tratado decorre da própria retenção do Agravo e do dano decorrente da sua não apreciação imediata pelo Tribunal de Segundo Grau.
3. Em se tratando de decisões em sede de execução, o Agravo contra elas interposto deve ser, obrigatoriamente, de Instrumento, dada a urgência dessas medidas e os sensíveis efeitos produzidos na esfera de direitos e interesses das partes, não haveria propósito em se aguardar o julgamento de eventual recurso de apelação.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE O CONVERTEU PARA RETIDO INADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO FRENTE À DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM SEDE DE EXECUÇÃO - HIPÓTESE EM QUE O RELATOR PODERÁ DAR OU NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, OU AINDA, PROCESSÁ-LO PARA POSTERIOR JULGAMENTO, MAS NÃO CONVERTÊ-LO EM AGRAVO RETIDO, SOB O RISCO DE TORNÁ-LO INÓCUO EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO RECURSAL - MATÉRIA QUE NÃO PODERÁ SER SUSCITADA NO CASO DE EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO - PERIGO DE DANO PRESENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PROCESSAMENTO DO AGRAVO NA FORMA INS...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Cédula de Crédito Rural
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE DA CONDUTA E GRAU DE REPROVABILIDADE ACENTUADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa grandes prejuízos, não apenas aos artistas, mas também aos comerciantes regularmente estabelecidos, bem como a todos os integrantes da indústria fonográfica nacional e ao Fisco, pela burla no pagamento de impostos.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE DA CONDUTA E GRAU DE REPROVABILIDADE ACENTUADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa grandes prejuízos,...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:20/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. QUESTÃO FÁTICA NOVA. FRAUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
A alegação de fraude relacionada ao sinistro encerra verdadeiro fato impeditivo do direito pleiteado pelo autor e, como tal, deveria ter sido suscitada como matéria de defesa que é na própria peça defensiva, ou seja, na contestação, o que não ocorreu. A ser assim, a questão se torna impassível de cognição na instância recursal, o que se extrai da interpretação a contrario sensu do art. 517 do Código de Processo Civil. Apelação não conhecida, nessa parte.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Na sentença recorrida, já restou acertado que a correção monetária da quantia indenizatória se opera a partir do arbitramento judicial, tal como postulado no recurso de apelação. Logo, o apelante carece de interesse recursal. Apelação não conhecida, nessa parte.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. A alegação do apelante é de que teria ocorrido cerceamento de defesa porque o julgamento antecipado da lide o impossibilitara de produzir provas sobre uma suposta fraude relacionada ao sinistro do automóvel segurado.
2. A questão, como já dito, não foi suscitada perante o Juízo singular e, por isso, era impassível de produção probatória, pois a prova deve recair exclusivamente sobre os fatos alegados pelas partes.
3. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. EXIGÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS, INCLUSIVE DO RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCABIMENTO.
A condição imposta pela seguradora para o pagamento da indenização é completamente descabida, pois, além de se ressentir de previsão contratual, constituiria, acaso existente, obrigação nula de pleno direito, na medida em que submeteria a parte segurada a situação de desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
1. As partes litigantes estavam ligadas por um contrato de seguro de danos de veículo automotivo. A recusa da seguradora quanto ao pagamento da indenização configura inadimplemento contratual. Mas a inexecução do contrato não é o bastante à caracterização de dano moral, ainda mais porque ausente qualquer prova de que o inadimplemento tenha gerado repercussão sobre os direitos de personalidade do segurado. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação parcialmente conhecida e, na parte em que admitida, parcialmente provida, para excluir a condenação imposta à seguradora a título de danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. QUESTÃO FÁTICA NOVA. FRAUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
A alegação de fraude relacionada ao sinistro encerra verdadeiro fato impeditivo do direito pleiteado pelo autor e, como tal, deveria ter sido suscitada como matéria de defesa que é na própria peça defensiva, ou seja, na contestação, o que não ocorreu. A ser assim, a questão se torna impassível de cognição na instância recursal, o que se extrai da interpretação a contrario sensu do art. 517 do Código de Processo Civil. Apelação não conhecida,...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO PÚBLICO ANTERIOR EM OUTRO ENTE FEDERATIVO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DA PARTE. MÉRITO. CRIAÇÃO DE REGIME JURÍDICO HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pendente requerimento administrativo, deve-se reconhecer a suspensão da contagem do prazo prescricional, que só se reinicia após a decisão final da administração. A inobservância do devido processo legal ante a falta de notificação do servidor quanto a decisão que lhe negou administrativamente o pleito não tem o condão de dar marcha ao prazo prescricional.
2. Os direitos subjetivos adquiridos, somente podem ser exercidos nos termos em que foram formados e segundo a estrutura que lhes conferiu o regime jurídico no âmbito do qual se desenvolveu a relação jurídica correspondente, com seus sujeitos ativo e passivo, com as mútuas obrigações e prestações devidas.
3. As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito de híbrido, composto das vantagens de dois regimes diferentes.
4. Desprovimento do apelo do servidor, provimento do recurso estatal e reforma do decisum em reexame necessário.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO PÚBLICO ANTERIOR EM OUTRO ENTE FEDERATIVO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DA PARTE. MÉRITO. CRIAÇÃO DE REGIME JURÍDICO HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pendente requerimento administrativo, deve-se reconhecer a suspensão da contagem do prazo prescricional, que só se reinicia após a decisão final da administração. A inobservância do devido processo legal ante a...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:30/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INEPCIA POR PEDIDO GENERICO NÃO ACOLHIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADA. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITOS TRABALHISTAS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
Não há falar em pedido genérico se o autor/apelado indica expressamente quais as verbas decorrentes do vinculo com a Administração Pública Municipal entende devidas;
Sendo depreendido dos autos que a relação de trabalho entre o réu/apelante e o autor/apelado foi de caráter jurídico-administrativo, a competência para dirimir os conflitos advindos deste liame é da Justiça Comum;
Tendo sido comprovada, nos autos, a efetiva prestação de serviços ao Município e não tendo este se desincumbido do ônus de comprovar o pagamento das verbas devidas, correta a condenação do ente público municipal a arcar com o pagamento de 13º salários e férias, acrescidas de 1/3, em favor do autor/apelado, verbas estas elencadas como direito social do trabalhador.
Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INEPCIA POR PEDIDO GENERICO NÃO ACOLHIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADA. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITOS TRABALHISTAS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
Não há falar em pedido genérico se o autor/apelado indica expressamente quais as verbas decorrentes do vinculo com a Administração Pública Municipal entende devidas;
Sendo depreendido dos autos que a relação de trabalho entre o réu/apelante e o autor/apelado foi de caráter jurídico-administrativo, a competência pa...
Apelação Cível. Contrato. Descumprimento. Informação. Ausência.
É dever do contratado prestar ao contratante todas as informações inerentes ao negócio, uma vez que a inexistência de informações claras, precisas viola os direitos básicos do consumidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002644-60.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Contrato. Descumprimento. Informação. Ausência.
É dever do contratado prestar ao contratante todas as informações inerentes ao negócio, uma vez que a inexistência de informações claras, precisas viola os direitos básicos do consumidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002644-60.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:23/07/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. DROGAS. TRÁFICO. RECURSO EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DO SAJ. MEIO IDÔNEO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA O ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
I - Em tendo o réu permanecido preso durante toda a instrução, se afigura como medida socialmente recomendável a sua manutenção no cárcere, à vista a condição subjetiva negativa ostentada.
II A consideração da reincidência como agravante e os maus antecedentes do réu não se constituem bis in idem quando decorrentes de feitos criminais diversos. Ressalte-se que o extrato decorrente do SAJ é meio válido para consideração da agravante da reincidência.
III A valoração negativa de quatro circunstâncias judiciais autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
IV O fato de não ser o réu primário e de bons antecedentes se constitui em óbice a obtenção do benefício do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
V Não é cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando a pena infligida supera a quatro anos de reclusão.
VI Improvimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. DROGAS. TRÁFICO. RECURSO EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DO SAJ. MEIO IDÔNEO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA O ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO A...
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:15/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. APELO MINISTERIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. DIMINUIÇÃO DO Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, EM 2/3. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Sendo favoráveis as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, a pena-base, fixada no mínimo legal, revela-se proporcional.
2. Levando em consideração que as circunstâncias são favoráveis ao apelado, tem-se que a quantidade e a natureza da droga apreendida (111g de massa bruta de cocaína e 29,30g de maconha) autorizam a redução em 2/3 (dois terços).
3. Em sendo as circunstâncias judiciais e pessoais do apelado favoráveis, aplicável é o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, bem como a substituição por restritiva de direitos.
4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. APELO MINISTERIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. DIMINUIÇÃO DO Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, EM 2/3. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Sendo favoráveis as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, a pena-base, fixada no mínimo legal, revela-se proporcional.
2. Levando em consideração que as circunstâncias são favoráveis ao apelado, tem-se que a quantidade e a natureza da droga apreendida (111g de massa bruta de cocaína e 29,30g de maconha) autorizam a redução em 2/3 (dois ter...
Data do Julgamento:02/10/2014
Data da Publicação:10/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO GENÉRICO. COMPROVAÇÃO. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. PROMOÇÃO PESSOAL. ATO ÍMPROBO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO. PENALIDADES. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Demonstrada a utilização de recursos públicos para aquisição de espaço publicitário distanciado das hipóteses constitucionais (art. 37, §1º) bem assim demonstrada a promoção pessoal de agente político, apropriado manter as penalidades aplicadas em primeiro grau de jurisdição, adstritas à potencialidade da conduta.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Nos termos da jurisprudência do STJ, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos pela culpa, nas hipóteses do art. 10. Caso em que a conduta do agente se amolda ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial o impessoalidade e da moralidade, além de ofender frontalmente a norma contida no art. 37, § 1º, da Constituição da República, que veda a publicidade governamental para fins de promoção pessoal. As considerações feitas pelo Tribunal de origem NÃO afastam a prática do ato de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, uma vez que foi constatado o elemento subjetivo dolo na conduta do agente, mesmo na modalidade genérica, o que permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais, da leitura do acórdão recorrido, exsurge a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso vertente. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. Com relação ao argumento de que o Ministério Público deu parecer favorável, para afastar a pena de suspensão dos direitos políticos e da multa civil, cumpre asseverar que o magistrado não está adstrito ao parecer ministerial, podendo acolhê-lo ou rejeitá-lo, com base nas provas dos autos. (AgRg no AREsp 435.657/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/05/2014, DJe 22/05/2014)"
3. Prequestionamento:
Da motivação delineada na sentença recorrida acrescida dos fundamentos deste acórdão não resulta qualquer violação ao art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa bem como os arts. 5º, LIV, e 37, §§1º e 4º, da Constituição Federal.
4. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO GENÉRICO. COMPROVAÇÃO. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. PROMOÇÃO PESSOAL. ATO ÍMPROBO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO. PENALIDADES. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Demonstrada a utilização de recursos públicos para aquisição de espaço publicitário distanciado das hipóteses constitucionais (art. 37, §1º) bem assim demonstrada a promoção pessoal de agente político, apropriado manter as penalidades aplicadas em primeiro grau de jurisdiç...
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:24/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPENSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO.
1. O cometimento de fato definido como crime doloso é o suficiente para o reconhecimento da falta grave, sendo dispensável o trânsito em julgado da sentença condenatória para a aplicação das sanções disciplinares.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPENSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO.
1. O cometimento de fato definido como crime doloso é o suficiente para o reconhecimento da falta grave, sendo dispensável o trânsito em julgado da sentença condenatória para a aplicação das sanções disciplinares.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O ARTIGO 28. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LAD . IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. MUDANÇA DO REGIME DA SENTENÇA. NÃO POSSIBILIDADE A TEOR DO ARTIGO 33, § 2.º, b, DO CP. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44, DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a materialidade e autoria não há que se falar em absolvição;
2. Os elementos indiciários e probatórios colhidos nos autos revelam inegavelmente a traficância, sobretudo pela forma como a droga estava acondicionada, bem como pelas circunstâncias em que a prisão em flagrante foi efetivada, razão pela qual, não há como se acolher o pleito desclassificatório do crime de tráfico previsto no artigo 33 para a conduta de uso do artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006.
3. O Apelante não preenche os requisitos exigidos pois é reincidente, dessa forma, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06;
4.Comprovada a reincidência e sendo a pena superior a 04 (quatro) anos, deve-se aplicar o regime fechado;
5. Não preenchido os requisito do artigo 44, do CP.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O ARTIGO 28. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LAD . IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. MUDANÇA DO REGIME DA SENTENÇA. NÃO POSSIBILIDADE A TEOR DO ARTIGO 33, § 2.º, b, DO CP. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44, DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a materialidade e autoria não há que se falar em absolvição;
2. Os elementos indiciá...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Em que pesem as alegações em sentido contrário, a prisão em flagrante do paciente deu-se na situação prevista no Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, oportunidade em que foram atendidas as formalidades legais e assegurados todos os direitos inerentes à fase inquisitorial, não havendo mácula no procedimento policial.
2. Decretada a prisão preventiva do paciente descabe falar em nulidade do auto de prisão em flagrante.
3. A necessidade da prisão processual encontra-se sedimentada na garantia da ordem pública, o que se verifica pelos elementos informativos coletados no inquérito policial, recomendando a manutenção da constrição cautelar em razão da gravidade da conduta do agente, perpetrada mediante grave ameaça e violência à pessoa e diante de sua periculosidade social, posto que registra vasto histórico criminal.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Em que pesem as alegações em sentido contrário, a prisão em flagrante do paciente deu-se na situação prevista no Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, oportunidade em que foram atendidas as formalidades legais e assegurados todos os direitos inerentes à fase inquisitorial, não havendo mácula no proce...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.43/2006. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLA. AUMENTO DE PENA. APELANTE PRIMÁRIO E PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. DIMINUIÇÃO DE PENA EM 1/5. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. Para a incidência da causa de aumento de pena do Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, basta que o crime tenha sido praticado nos locais designados no aludido dispositivo.
3. Sendo o apelante primário e não estando evidenciado que se dedique a atividade criminosa, nem integre organização criminosa, faz jus a diminuição da pena. Na espécie, à luz do Art. 42, do mesmo diploma repressivo, diante da natureza e da pequena quantidade de droga apreendida (pesando aproximadamente 5g), entende-se adequada a redução da pena na fração de 1/5 (um quinto), resultando uma pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses.
4. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 11.464/2007, via incidental, pelo Supremo Tribunal Federal, afasta-se a obrigatoriedade do regime inicial fechado para o apelante, estabelecendo o regime semiaberto.
5. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.43/2006. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLA. AUMENTO DE PENA. APELANTE PRIMÁRIO E PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. DIMINUIÇÃO DE PENA EM 1/5. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. Para a incidência da causa...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:26/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Vício. Ausência. Audiência de justificação. Realização. Contraditório e ampla defesa. Direitos assegurados.
- É desnecessária a instauração de procedimento administrativo para sanar vício na apuração de falta grave, se na audiência de justificação foi assegurado ao agravante o contraditório e a ampla defesa.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0026911-62.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84.
2. Agravo não provido" (Agravo em Execução Penal nº 0800010-37.2005.8.01.0000, publicado no dia 7.12.13).
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Vício. Ausência. Audiência de justificação. Realização. Contraditório e ampla defesa. Direitos assegurados.
- É desnecessária a instauração de procedimento administrativo para sanar vício na apuração de falta grave, se na audiência de justificação foi assegurado ao agravante o contraditório e a ampla defesa.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daqu...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS.
PRIMEIRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENAÇÃO DE SANDREIA GOMES E TAYNA MATOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE JOHNI SILVA PELO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA. CONDENAÇÃO DE SANDREIA GOMES PELO CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1- O preenchimento dos requisitos constantes do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, autorizam a sua concessão da redução penal;
2- As provas produzidas nos autos não demonstram o vínculo estável e permanente, bem como a divisão de tarefas.
3- Havendo dúvidas acerca da participação do sentenciado Jhoni Silva com relação aos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas, deve ser aplicado o princípio in dúbio pro reo.
4- No tocante ao crime de dano ao patrimônio público, as ações nucleares do delito em comento não se encontram demonstradas na conduta realizada pela Apelada.
5- Recurso improvido.
SEGUNDA APELANTE- SANDREIA GOMES BORGES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE DETENÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE APENAS QUANTO AOS CRIMES DE DETENÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS BENS. INVIÁVEL APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- O crime de tráfico ilícito de entorpecentes restou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo que se falar em absolvição.
2- Pena-base aplicada no mínimo legal somente em relação aos crimes de desacato e resistência, posto que a fundamentação das circunstâncias judiciais são ínsitas aos tipos penais.
3. Mantida a fração de 1/3 (um terço) para o redutor do § 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/2006, posto que condizente para a reprovação do delito.
4. Os requisitos enumerados no artigo 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente para a concessão da pena restritiva de direito, o que ocorre apenas nas hipóteses dos crimes de resistência e desacato.
5. Valores de origem não lícita devem ser perdidos.
6. Apelo parcialmente provido.
TERCEIRA APELANTE TAYNÁ MATOS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 . IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- O crime de tráfico de entorpecente ficou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para outro tipo penal.
2- A exasperação da pena base acima do mínimo legal encontra-se justificada pelo conjunto de circunstâncias judiciais, levando em consideração a preponderância da natureza e quantidade da droga,
3- Os requisitos enumerados no artigo 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente para a concessão da pena restritiva de direito, o que não ocorre no caso.
4- A quantidade de pena enseja a aplicação do regime semiaberto.
5- Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS.
PRIMEIRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENAÇÃO DE SANDREIA GOMES E TAYNA MATOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE JOHNI SILVA PELO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA. CONDENAÇÃO DE SANDREIA GOMES PELO CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1- O preenchimento dos requisitos constantes do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, autorizam a sua concessão da redução penal;
2- As provas pro...
Data do Julgamento:11/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1.O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2.As ações individuais ainda que multitudinárias não podem escapar da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sob pena de frustrar-se os objetivos da Lei nº 12.153/09. Interpretação restritiva do art. 2º, §1º, inciso I, da legislação federal, até porque o dispositivo limita-se a citar os direitos e interesses difusos e os coletivos, sem mencionar os individuais homogêneos.
3.A competência dos Juizados Fazendários Especiais é absoluta, fixada sob os parâmetros do valor da causa e do interesse público. Inexistindo dispositivo que entenda esteja a competência do Juizado Especial atrelada à realização ou não de perícia, não há que se condicionar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública aos processos que prescindam de laudo pericial. Precedente do STJ, Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170-SC.
4.Conflito de competência improcedente, para declarar o Juizado Especial da Fazenda Pública competente para processamento e julgamento dos autos nº 0712912-30.2013.8.01.0001.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1.O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2.As ações individuais ainda que multitudinárias não podem escapar da competência dos J...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO CONSTE NA LISTA FARMACÊUTICA DO S.U.S. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los. (Art. 196 da Constituição Federal).
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não constarem em listas disponíveis no Sistema Único de Saúde - S.U.S.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO CONSTE NA LISTA FARMACÊUTICA DO S.U.S. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los. (Art. 196 da Constituição Federal).
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato...
Data do Julgamento:20/08/2014
Data da Publicação:23/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS (ART. 185-A, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIOS: VIOLAÇÃO. BENS OU DIREITOS DO DEVEDOR. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O afastamento de determinado dispositivo legal decorre da aplicação de diversos princípios mais adequados ao caso concreto.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Não se afigura cabível o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A do CTN, sem fundamentar a necessidade da medida e diante da ausência de qualquer registro de bens passíveis de serem penhorados, que devem ser indicados pelo credor. Ademais, a atribuição de diligenciar a localização de bens do devedor passíveis de penhora é do credor, e não do Poder Judiciário. (STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, AgRg no REsp 1367702/SP, DJ 19.08.2013)."
3. Incomprovada a utilidade prática da medida postulada, pois sequer localizado bens penhoráveis em nome das executadas.
4. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS (ART. 185-A, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIOS: VIOLAÇÃO. BENS OU DIREITOS DO DEVEDOR. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O afastamento de determinado dispositivo legal decorre da aplicação de diversos princípios mais adequados ao caso concreto.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Não se afigura cabível o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A do...
Data do Julgamento:06/05/2014
Data da Publicação:16/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica