ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÀRIA RECURSO ADESIVO. DESERTO AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO CABÍVEL. SERVIDORES FAZENDÁRIOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ADICIONAL NOTURNO. GRATIFICAÇÃO DE POSTO FISCAL. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO. NATUREZA PROPTER LABOREM. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO. IMPROVIDO. 1. O recorrente juntou o comprovante do pagamento do preparo no valor de R$ 88, 21 (oitenta e oito reais e vinte e um centavos), ou seja, não fez o recolhimento na forma em dobro, como determina o art.1007, § 4º do CPC/2015. 2. In casu, o pedido administrativo não foi negado, portanto não prescreveram as prestações anteriores aos cinco anos que procederam o ajuizamento da Ação de Indébito. 3. Sentença reformada. 4. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.005502-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÀRIA RECURSO ADESIVO. DESERTO AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO CABÍVEL. SERVIDORES FAZENDÁRIOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ADICIONAL NOTURNO. GRATIFICAÇÃO DE POSTO FISCAL. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO. NATUREZA PROPTER LABOREM. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO. IMPROVIDO. 1. O recorrente juntou o comprovante do pagamento do preparo no valor de R$ 88, 21 (oitenta e oito reais e vinte e um centavos), ou seja, não fez o recolhimento na forma em dobro, como determina o...
Requerente(s): CESAR SILO VIDAL
Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná
1. Cesar Silo Vidal, apresentou em seu favor, Revisão Criminal do processo nº 17568-76.2017.8.16.0013.
Em consulta ao Sistema Projudi, é possível observar a existência de Recurso Especial, atacando o mesmo
acórdão, julgado pela 5ª Câmara Criminal, ainda em trâmite.
Isto posto.
2. A presente ação não comporta conhecimento.
Pretende, o requerente, revisão criminal de acórdão.
Em consulta ao Sistema Projudi consta que interposta apelação criminal nº 17568-76.2017.8.16.0013, os
autos foram autuados e distribuídos à 5ª Câmara Criminal, Relatora a em. Desembargadora Maria José
Teixeira, sendo dado provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos.
Após, houve a interposição de Recurso Especial, ainda tramitando.
Portanto, a decisão ainda não transitou em julgado em relação ao réu, não sendo atendido o comando
legal do artigo 625, do §1º do Código de Processo Penal.
O trânsito em julgado de sentença condenatória é requisito indispensável e fundamental para ajuizar a
Revisão Criminal, conforme nos ensina Guilherme de Souza Nucci: "Trânsito em julgado de sentença
condenatória: é requisito indispensável e fundamental para o ajuizamento de revisão criminal. Pendendo
qualquer recurso contra a decisão condenatória, não cabe admissão de revisão. Esse é o único sentido
lógico que se deve dar à expressão `processo findo', não sendo possível considerar a decisão que julga
extinto o processo, sem julgamento de mérito".
Guilherme de Souza. Código n° 2.200-2/2001, Lei n° 11.419/2006 e dos Tribunais, 2009, do TJPR/OE
lecionou:
"Dispondo o artigo 621 a respeito da revisão ´dos processos findos´, é pressuposto indispensável ao cabimento do
pedido que a sentença tenha transitado em julgado. É necessário, portanto, que da decisão não caiba qualquer
recurso, com a exceção do pedido de habeas corpus, que também é cabível a qualquer tempo. Embora
anteriormente já se tenha entendido que bastaria não caber mais recurso ordinário (apelação - etc.), hoje é
pacífico que não se pode requerer revisão quando pende, inclusive, a possibilidade de recurso extraordinário. Em
suma, não se pode conhecer da revisão enquanto a decisão não passar em julgado" ( Processo Penal, 6ª ed., Sãoin
Paulo, Atlas, 1996, p. 666).
Neste sentido, julgados deste Tribunal:
(TJPR - 3ª C.Criminal - 0017304-64.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: José Cichocki Neto - J. 10.05.2018)
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Requerente(s): CESAR SILO VIDAL
Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná
1. Cesar Silo Vidal, apresentou em seu favor, Revisão Criminal do processo nº 17568-76.2017.8.16.0013.
Em consulta ao Sistema Projudi, é possível observar a existência de Recurso Especial, atacando o mesmo
acórdão, julgado pela 5ª Câmara Criminal, ainda em trâmite.
Isto posto.
2. A presente ação não comporta conhecimento.
Pretende, o requerente, revisão criminal de acórdão.
Em consulta ao Sistema Projudi consta que interposta apelação criminal nº 17568-76.2017.8.16.0013, os
autos foram autuados e distribuídos...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGRAVOS RETIDOS. PRIMEIRO RETRATANDO INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ COM A ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALOGIA, ÀS PRETENSÕES DE CONCESSÃO ORIGINAL DE VANTAGENS JURÍDICAS QUE NECESSITEM DE INICIATIVA DO INTERESSADO. PRELIMINAR AFASTADA, TODAVIA, NA HIPÓTESE VERSADA NOS AUTOS, EM RAZÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIRMADAS NO JULGAMENTO PARADIGMA, APLICÁVEIS AOS PROCESSOS INICIADOS ATÉ 3.9.2014. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014. RESPOSTA DA SEGURADORA-RÉ QUE CONTESTA O MÉRITO DA QUAESTIO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR CONSIDERADO SUPRIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECHAÇADA, EXCEPCIONALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM A DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA CORRETA À LUZ DO ART. 6º, VIII, DA LEI N. 8.078/90. MICROSSISTEMA CONSUMERISTA QUE PROTEGE DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR E VISA À FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. DECISÃO ATACADA ESCORREITA. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA-RÉ QUANTO AO INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULAÇÃO DE ANULAÇÃO DO FEITO A FIM DE OPORTUNIZAR A PARTICIPAÇÃO EFETIVA NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. PRETENSÃO FUNDAMENTADA COM BASE EM POTENCIALIDADE DE CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ESVAZIAMENTO DO OBJETO. JULGAMENTO QUE AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA QUE SUPLANTA AS PRETENSÕES DA AGRAVANTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INSATISFAÇÃO DA SEGURADA-APELANTE. ARGUMENTAÇÃO INDICATIVA DE QUE FARIA JUS AO PAGAMENTO DE DUAS INDENIZAÇÕES. TESE IMPROCEDENTE. PROVA TÉCNICA QUE INDICA QUE AS LESÕES INCAPACITANTES SE CONSOLIDARAM EM ÉPOCA DIVERSA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ESTIPULANTE A SEGURADORA-DEMANDADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECE, EM OUTRO PROCESSO, A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DE OUTRA SOCIEDADE SEGURADORA COM AVENÇA VIGENTE AO TEMPO DA CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO DO FATO GERADOR QUE ENSEJARIA A INDENIZAÇÃO NESTES AUTOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/73, ART. 333, I). AUSÊNCIA DE INDICATIVOS SOBRE NOVA DOENÇA LABORAL MANIFESTADA EM MOMENTO OUTRO DAQUELE QUE DEU AZO À RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL DA SEGURADORA SUCESSORA. CONTEXTO FÁTICO INDICADOR DE SE TRATAR DE MERO DESDOBRAMENTO DA MESMA MOLÉSTIA DETECTADA NO BOJO DE UMA CADEIA SUCESSÓRIA DE SOCIEDADES SEGURADORAS CONTRATADAS E DESTINADAS A GARANTIR SEQUENCIALMENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DE UMA MESMA COLETIVIDADE SEGURADA. OBTENÇÃO DE DUPLA INDENIZAÇÃO PELO MESMO FATO QUE, CONTRÁRIA À BOA FÉ, DEVE SER REPELIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AB INITIO DA DEMANDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E REAFIRMADA PELA SENTENÇA HOSTILIZADA. INTERESSE DE AGIR, EM SEU MATIZ RECURSAL, INOCORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE TOCANTE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. O interesse de agir processual nasce no momento em que a pretensão de alguém se vê inadmitida por aquele que tem a obrigação de atendê-la, negação esta que pode decorrer de um ato comissivo (indeferimento ou recusa expressa, escrita ou não) ou de uma omissão (ausência de resposta ao pedido, aqui incluída a demora injustificada, ou a ausência de providências para a efetivação do direito). Na disciplina do Código Processual Civil de 1973, o interesse de agir foi alçado à uma das condições da ação (art. 267, VI), ou seja, para viabilizar o exercício do direito de ação o postulante está jungido a demonstrar que houve resistência à sua pretensão, sem o que não se configura a necessidade de intervenção estatal por meio do Estado-Juiz. O Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 631.240 - Minas Gerais), estabeleceu distinção entre a tese da desnecessidade de "exaurimento" das vias administrativas, já consolidada naquela Corte (RE 549.238-AgR), e a constitucionalidade da instituição de condições para o regular exercício do direito de ação, reconhecendo ser válido exigir, para caracterizar a presença de interesse de agir, a demonstração da necessidade de ir a juízo. Posta a questão nestes termos, a interpretação base firmada pelo Supremo Tribunal Federal, para além dos lindes do direito previdenciário, conduz à conclusão da necessidade de prévio requerimento administrativo ou postura ativa do interessado na hipótese de pretensão que vise à concessão original de vantagem jurídica, justificando-se a ação judicial, como ultima ratio, nos casos de indeferimento da pretensão, omissão ou demora na solução do pedido, momento em que nasce o interesse de agir processual. Hipótese tratada nos autos que se amolda às regras de transição mitigadoras dos efeitos da aplicação da nova orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento referenciado, uma vez que o processo originariamente foi distribuído antes de 3.9.2014 e há resistência à pretensão do segurado-autor, representada pela resposta, inclusive abordando o mérito, ofertada pela seguradora-ré. Contraio sensu, sabe-se que "'é parte legítima passiva ad causam em ação de cobrança securitária, seguradora que mantinha contrato de seguro com o segurado no momento da ciência de sua invalidez permanente' (Apelação Cível nº 2007.044875-1, de Lages. Relator Desembargador Monteiro Rocha, julgado em 28/08/2008 - grifei) [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084208-9, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 16.5.2013). Mudando o que deve ser mudado, conforme interpretação deste Órgão Fracionário, em afinação com precedentes de outras Câmaras deste Tribunal, "o segurado que já recebeu a indenização de seguro de vida decorrente de sua invalidez, não pode aventurar-se contra todas as seguradoras que antecederam o grupo segurado alegando o mesmo fato gerador de sua invalidez" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033295-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, j. 19.10.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012027-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGRAVOS RETIDOS. PRIMEIRO RETRATANDO INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ COM A ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFE...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA REQUERIDA - GUARDA COMPARTILHADA ACORDADA PELOS GENITORES EM AÇÃO PRETÉRITA - SITUAÇÃO POSTERIORMENTE MODIFICADA SENDO A CRIANÇA COLOCADA SOB A GUARDA DO PAI - PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDADO NA SITUAÇÃO DE FATO - ESTUDOS SOCIAIS E AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS QUE EMBORA TENHAM MENCIONADO "INDÍCIOS" DA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL PELO AUTOR, NÃO COMPROVARAM DE FORMA CABAL A EXISTÊNCIA DA SÍNDROME - ADOLESCENTE QUE, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, AFIRMOU QUE O PAI NUNCA DEPRECIOU A IMAGEM DA MÃE E NEM A INCENTIVOU A SE AFASTAR DE SEU CONVÍVIO - FATO DE O AUTOR POSSUIR SITUAÇÃO ECONÔMICA PRIVILEGIADA QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO PARA QUE ESTE CONTINUE A PROVER AS MELHORES CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUA FILHA - SITUAÇÃO ECONÔMICA INFERIOR DA REQUERIDA QUE NÃO SERVE COMO DESCULPA PARA O SEU AFASTAMENTO DA FILHA - RELATO DA MENOR DE QUE O DISTANCIAMENTO DE SUA MÃE OCORREU DE FORMA GRADATIVA, PORQUE ESTA "TRABALHAVA MUITO" E POR AUSÊNCIA DE AFINIDADES - REQUERIDA QUE ADMITIU QUE NÃO POSSUI FOTOS, NEM ACESSO AO FACEBOOK E QUE NÃO ACOMPANHA A VIDA ESCOLAR E SOCIAL DA ADOLESCENTE - RECONHECIMENTO DE QUE A RÉ CONTRIBUIU COM SUA CONDUTA OMISSIVA PARA O DISTANCIAMENTO DE SUA FILHA - REAPROXIMAÇÃO QUE DEPENDE DAS PARTES - PROVAS COLIGIDAS QUE INDICAM QUE A MANUTENÇÃO DA GUARDA PATERNA É A SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA ADOLESCENTE - SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO À GUARDA E AOS ALIMENTOS FIXADOS - DIREITO DE VISITAS REGULAMENTADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO COMO FORMA A PROMOVER A APROXIMAÇÃO DA RÉ COM A FILHA E DE GARANTIR OS DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A alienação parental é uma síndrome psicológica instaurada quando um dos genitores induz a criança ou ou adolescente, que está sob a sua guarda ou vigilância, a repudiar o outro genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Para fundamentar eventual modificação de guarda, as provas da alienação devem estar substancialmente demonstradas nos autos, nunca deixando de se levar em consideração, ainda, o melhor interessa da menor. II - É dever dos pais mover esforços para cativar e para garantir sua presença ativa na vida dos filhos. O direito de visitas deve ser regulamentado pelo Poder Judiciário como forma de garantir aos menores os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e para promover a aproximação e o desenvolvimento dos vínculos familiares. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001922-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA REQUERIDA - GUARDA COMPARTILHADA ACORDADA PELOS GENITORES EM AÇÃO PRETÉRITA - SITUAÇÃO POSTERIORMENTE MODIFICADA SENDO A CRIANÇA COLOCADA SOB A GUARDA DO PAI - PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDADO NA SITUAÇÃO DE FATO - ESTUDOS SOCIAIS E AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS QUE EMBORA TENHAM MENCIONADO "INDÍCIOS" DA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL PELO AUTOR, NÃO COMPROVARAM DE FORMA CABAL A EXISTÊNCIA DA SÍNDROME - ADOLESCENTE QUE, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, AFIRMOU QUE O...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011878-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA LABORAL INCAPACITANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. INVOCAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DO CURSO DO LAPSO TEMPORAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. TESES IMPROCEDENTES. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA PERÍCIA REALIZADA NO CURSO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INDICAÇÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). A teor da Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, mostra-se bastante, para aferir a ciência inequívoca da incapacidade laboral, a indicação, no bojo de prova técnica produzida no âmbito da Justiça do Trabalho, da moléstia incapacitante. Pari passu ao disposto no referido verbete sumular e em homenagem ao princípio da segurança jurídica, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072411-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA LABORAL INCAPACITANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. INVOCAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DO CURSO DO LAPSO TEMPORAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. TESES IMPROCEDENTES. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA D...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011658-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075913-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO CONFIGURADO POR INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. DEMAIS QUESTÕES DE FUNDO SUSCITADAS INCAPAZES DE MODIFICAR O JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO INDICAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE INDICARIAM A NECESSIDADE DE REVISÃO DO DECISUM RECORRIDO. INVIABILIZAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO E DO CONTRADITÓRIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076971-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO CONFIGURADO POR INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 1...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074203-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072360-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071425-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO A FORMA DE CÁLCULO DA VERBA SEGURADA. APÓLICE CONTRATUAL QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO EM 24 (VINTE E QUATRO) VEZES O SALÁRIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO SOBRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REQUERENTE. DISTINÇÃO ENTRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E SALÁRIO DE CELETISTA CONFORME LECIONA O ART. 29 DA LEI N. 8.213/1991. PREVISÃO CONTRATUAL QUE DISPÕE SOBRE O CÔMPUTO DA VERBA SEGURADA À DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO QUE A CONTAGEM SE DÁ COM A UTILIZAÇÃO DO ÚLTIMO SALÁRIO PERCEBIDO PELO SEGURADO ANTES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CIFRA QUE DEVE ENGLOBAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL PERCEBIDA PELO AUTOR À ÉPOCA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO POR FORÇA DO ART. 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - "Tratando-se de cobrança de seguro de vida em grupo, não configura ausência de interesse de agir a ausência de esgotamento, pelo segurado, das vias administrativas, tendo em vista o livre acesso ao Poder Judiciário" (AC n. 2013.088166-8, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 16.7.2015). II - "Havendo previsão contratual nesse sentido, deve ser calculada a indenização com base no último salário do segurado recebido antes da aposentadoria, sendo este devidamente corrigido desde aquela data, com juros moratórios a contar da citação, por se tratar de relação contratual [...]" (AC n. n. 2013.074092-2, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 14.7.2014). III - "Se a apólice assenta que a indenização mede-se pelo salário do segurado, inviável a adoção de benefício social, destinado e corrigido para fins previdenciários. Inexistindo prova desse ganho ao tempo do sinistro, urge remessa à liquidação para a respectiva apuração, com atualização desde lá pelos índices de atualização da Corregedoria-Geral de Justiça [...]" (AC n. 2014.092871-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28.1.2016). IV - "Dessarte, o cálculo do capital segurado deve ser realizado conforme indicado na sentença combatida, mediante a multiplicação do salário integral da vítima por sessenta, afastando-se a pretensão da empresa seguradora de ver a indenização limitada ao salário base" (AC n. 2014.072791-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 1º.2.2016). V - "Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Precedentes" (ED no REsp n. 765.471/RS, rela. Mina Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 28.5.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019173-7, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO A FORMA DE CÁLCULO DA VERBA SEGURADA. APÓLICE CONTRATUAL QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO EM 24 (VINTE E QUATRO) VEZES O SALÁRIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO SOBRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REQUERENTE. DISTINÇÃO ENTRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E SALÁRIO DE CELETISTA...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do processo. Inteligência do art. 473 do CPC/1973 (aplicável à espécie) e da principiologia processual. ADESIVOS DAS AUTORAS. (2) INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO À ADMISSIBILIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. - A parte só se vale do recurso adesivo pela interposição do principal, razão pela qual o não conhecimento deste enseja a perda superveniente do interesse recursal daquele, ocasionando, como sucedâneo, pela inerente subordinação da via adesiva, também seu não conhecimento. Inteligência dos arts. 499 e 500, inc. III, do CPC/1973. APELO CONHECIDO DA RÉ. (3) MÉRITO. COMENTÁRIOS EM PÁGINA ELETRÔNICA. OFENSAS À HONRA E À IMAGEM. LIMITES DA LIBERDADE JORNALÍSTICA EXCEDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE. NEGLIGÊNCIA. PRÁTICA ABUSIVA. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, uma vez veiculados comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa (animus injuriandi), difamatória (animus difamandi) ou caluniosa (animus caluniandi), a infundada prática de atos imorais ou ilícitos, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar, porquanto exercido o direito de modo manifestamente excedente aos limites impostos por seu fim social. Inteligência dos arts. 186, 187, 188, inc. I, e 927 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, IX e X, e 220 da CRFB. (4) RESPONSABILIDADE PELOS EXCESSOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. AUTOR DO ESCRITO E RESPONSÁVEL PELO MEIO DE VEICULAÇÃO. - No contexto anterior ao Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), são civilmente responsáveis, individual ou conjuntamente, pelos excessos publicados na imprensa e que violam direitos e causam danos causados, tanto o autor do escrito, notícia ou transmissão, quanto o responsável pelo meio de veiculação, informação ou divulgação, inclusive assegurando-se um direito de regresso a este em relação àquele. Inteligência dos arts. 4º da LINDB; 126 do CPC/1973; e 932, inc. III, e 934 do CC; e do enunciado n. 221 da Súmula do STJ. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. - Tratando-se de veiculação jornalística de comentários com teor ofensivo à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem da pessoa alvejada, consolidou-se o entendimento no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas, por regras de experiência comum. Inteligência dos arts. 335 do CPC/1973; 12, caput, do CC; e 1º, inc. III, e 5º, incs. V e X, da CRFB. APELO DA RÉ E ADESIVO CONHECIDO DAS AUTORAS. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma. Inteligência dos arts. 5º da LINDB; 335 do CPC/1973; 884, 944, caput, e 945 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, X, XXIV e LIV, 182, § 3º, e 184, caput, da CRFB. Não observadas tais premissas, faz-se devida a minoração do montante arbitrado em primeiro grau. APELO DA RÉ. (7) HONORÁRIA. SENTENÇA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Havendo condenação, os honorários advocatícios, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios legais qualitativos. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973; e 1º, caput, da Lei n. 6.899/1981. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do percentual fixado em primeiro grau. CONTRARRAZÕES. (8) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC/1973; e da principiologia processual. SENTENÇA ALTERADA. PRIMEIRA APELAÇÃO DA RÉ E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS NÃO CONHECIDOS E SEGUNDA APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057975-2, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do process...
APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do processo. Inteligência do art. 473 do CPC/1973 (aplicável à espécie) e da principiologia processual. ADESIVOS DAS AUTORAS. (2) INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO À ADMISSIBILIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. - A parte só se vale do recurso adesivo pela interposição do principal, razão pela qual o não conhecimento deste enseja a perda superveniente do interesse recursal daquele, ocasionando, como sucedâneo, pela inerente subordinação da via adesiva, também seu não conhecimento. Inteligência dos arts. 499 e 500, inc. III, do CPC/1973. APELO CONHECIDO DA RÉ. (3) MÉRITO. COMENTÁRIOS EM PÁGINA ELETRÔNICA. OFENSAS À HONRA E À IMAGEM. LIMITES DA LIBERDADE JORNALÍSTICA EXCEDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE. NEGLIGÊNCIA. PRÁTICA ABUSIVA. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, uma vez veiculados comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa (animus injuriandi), difamatória (animus difamandi) ou caluniosa (animus caluniandi), a infundada prática de atos imorais ou ilícitos, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar, porquanto exercido o direito de modo manifestamente excedente aos limites impostos por seu fim social. Inteligência dos arts. 186, 187, 188, inc. I, e 927 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, IX e X, e 220 da CRFB. (4) RESPONSABILIDADE PELOS EXCESSOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. AUTOR DO ESCRITO E RESPONSÁVEL PELO MEIO DE VEICULAÇÃO. - No contexto anterior ao Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), são civilmente responsáveis, individual ou conjuntamente, pelos excessos publicados na imprensa e que violam direitos e causam danos causados, tanto o autor do escrito, notícia ou transmissão, quanto o responsável pelo meio de veiculação, informação ou divulgação, inclusive assegurando-se um direito de regresso a este em relação àquele. Inteligência dos arts. 4º da LINDB; 126 do CPC/1973; e 932, inc. III, e 934 do CC; e do enunciado n. 221 da Súmula do STJ. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. - Tratando-se de veiculação jornalística de comentários com teor ofensivo à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem da pessoa alvejada, consolidou-se o entendimento no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas, por regras de experiência comum. Inteligência dos arts. 335 do CPC/1973; 12, caput, do CC; e 1º, inc. III, e 5º, incs. V e X, da CRFB. APELO DA RÉ E ADESIVO CONHECIDO DAS AUTORAS. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma. Inteligência dos arts. 5º da LINDB; 335 do CPC/1973; 884, 944, caput, e 945 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, X, XXIV e LIV, 182, § 3º, e 184, caput, da CRFB. Não observadas tais premissas, faz-se devida a minoração do montante arbitrado em primeiro grau. APELO DA RÉ. (7) HONORÁRIA. SENTENÇA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Havendo condenação, os honorários advocatícios, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios legais qualitativos. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973; e 1º, caput, da Lei n. 6.899/1981. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do percentual fixado em primeiro grau. CONTRARRAZÕES. (8) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC/1973; e da principiologia processual. SENTENÇA ALTERADA. PRIMEIRA APELAÇÃO DA RÉ E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS NÃO CONHECIDOS E SEGUNDA APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058065-2, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do process...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/73, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076923-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/73, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRM...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SEGURADA IDOSA (OITENTA E CINCO ANOS). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO CONTRATO COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 01. Os contratos de seguro submetem-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). As suas cláusulas "devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, mormente quando se trata de contrato de adesão" (STJ, T-3, REsp n. 113.338, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; T-3, AgRgREsp n. 539.402, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-4, AgRgAgREsp n. 655.341, Min. Raul Araújo). Tendo o juiz, ao receber a petição inicial, deferido o pleito de inversão do ônus da prova e tendo as partes renunciado, expressamente, à produção de prova oral e/ou pericial, impõe-se declarar rescindido o contrato de seguro com pessoa de avançada idade (oitenta e cinco anos) que invocou, para fundamentar a sua pretensão, "vício de consentimento" (CC, arts. 145 e 171, II). 02. O CPC/1973 dispõe que, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que: I) "os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). As demandas propostas por "consumidor" de serviços prestados por seguradora, notadamente quando relacionadas a seguro de vida, revestem-se de conteúdo social. Ainda quando acolhida apenas parte da pretensão do segurado, na definição da responsabilidade pelo pagamento das despesas do processo, nestas compreendidos os honorários advocatícios, o princípio da causalidade deve se sobrepor ao da sucumbência. Essa solução decorre da premissa de que a declaração da nulidade, ainda que parcial, do contrato de seguro importa no reconhecimento de que a seguradora deu causa à instauração do processo. Nessas hipóteses, a sucumbência parcial do segurado deve servir tão só para ponderação no arbitramento dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059662-4, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SEGURADA IDOSA (OITENTA E CINCO ANOS). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO CONTRATO COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 01. Os contratos de seguro submetem-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). As suas cláusulas "devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, mormente quando se trata de contrato de adesão" (STJ, T-3, REsp n. 113.338, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; T-3, AgRgREsp n. 539.402, Min. Ricardo Villas Bôas Cu...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, § 2°, II E IV, NA FORMA DO ARTIGO 14, II, POR DUAS VEZES, COMBINADO COM ARTIGO 69, CAPUT, TODOS DO CP. DUAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER ANALISADA NO ÂMBITO DO PRESENTE WRIT. RECONHECIMENTO DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EM SEDE DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO. Teses como a atipicidade da conduta, negativa de autoria e desclassificação delitiva, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Maior ainda se torna o óbice, quando a admissão da possibilidade de ocorrência de crime doloso contra a vida, foi feita em sede de decisão de pronúncia, remetendo ao Tribunal do Júri, a apreciação da causa em sua inteireza. Impropriedade do remédio heroico para a pretensão colimada evidente. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE TERIA TENTADO DESFERIR UMA FACADA EM UMA ADOLESCENTE E, EM TESE, ATINGIU SETE GOLPES COM A ARMA BRANCA EM OUTRA VÍTIMA. CONDUTA SUPOSTAMENTE DESENCADEADA EM VIRTUDE DO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO AMOROSO DO PACIENTE COM A MÃE DE UMA DAS OFENDIDAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DEVIDAMENTE MENCIONADA NO DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTOS DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI ENCERRADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA. PACIENTE SEGREGADO HÁ, APROXIMADAMENTE, 11 (ONZE) MESES. PRAZOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO POR ORA. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. Ademais, estando superada a primeira fase do procedimento de apuração de crimes dolosos contra a vida, obstado o julgamento em plenário por força de interposição de recurso em sentido estrito pela defesa, não há falar em admissão de excesso de prazo em favor do paciente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083874-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2015).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, § 2°, II E IV, NA FORMA DO ARTIGO 14, II, POR DUAS VEZES, COMBINADO COM ARTIGO 69, CAPUT, TODOS DO CP. DUAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER ANALISADA NO ÂMBITO DO PRESENTE WRIT. RECONHECIMENTO DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EM SEDE DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO. Teses como a atipicidade da cond...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA DE 100% DO CAPITAL SEGURADO DEVIDO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA CAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO NA ORDEM DE 21%. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CDC é aplicável nas relações securitárias. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. LIMITAÇÃO. GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA CONSTANTE APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE SILENTE. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR/SEGURADO. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PERCENTUAL APURADO EM PERÍCIA SOBRE O VALOR DO CAPITAL SEGURADO (INDIVIDUAL). HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. Ademais, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é ofensiva a existência de limitações apenas nas cláusulas gerais do contrato de seguro, dos quais sequer houve comprovação que o segurado destas tomou conhecimento. As disposições contratuais que impliquem limitação de direito deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, CDC) e, sem embargo disso, serão nulas de pleno direito, quando restringirem direitos ou obrigações fundamentais, e inerentes à natureza do contrato. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO TEMPORÁRIO QUE NÃO EQUIVALE À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR O EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DA REDUÇÃO (21%) SOBRE O CAPITAL SEGURADO. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Comprovado, mediante perícia judicial, que a redução da capacidade para o trabalho é na ordem de 21%, exsurge o direito à percepção da indenização do valor correpondente a 21% sobre o capital segurado. BASE DE CÁLCULO DO CAPITAL SEGURADO. PROVENTOS TOTAIS DO DEMANDANTE NA DATA DO SINISTRO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. CDC. O capital segurado corresponde a 60 (sessenta) vezes o salário do segurado no mês do sinistro. RECURSO DA DEMANDADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026063-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA DE 100% DO CAPITAL SEGURADO DEVIDO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA CAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO NA ORDEM DE 21%. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CDC é aplicável nas relações securitárias. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, in...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU LUIZ CARLOS SANTETTI. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 121, § 2º, IV, DO CP C/C ART. 244-B, § 2°, DO ECA, NA FORMA DO ART. 69 DO CP). RÉ MARILUCI DA CRUZ SANTETTI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP C/C ART. 244-B, § 2°, DO ECA E C/C ART. 344 DO CP, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, TODOS ENTRE SI NA FORMA DO ART. 69 DO CP). RECURSO DEFENSIVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA OFENSA AO DIREITO DA RÉ MARILUCI DE CONSTITUIR ADVOGADO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR ANULADO POR COLIDÊNCIA DE DEFESAS. DETERMINAÇÃO NO ACÓRDÃO PARA QUE A RÉ CONSTITUÍSSE DEFENSOR DIVERSO DOS QUE ATUARAM NO PROCESSO ATÉ AQUELE MOMENTO, SOB PENA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. RÉ QUE, INTIMADA A CONSTITUIR DEFENSOR, PERMANECE INERTE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ADEMAIS, MÁCULA ARGUIDA PELO MESMO DEFENSOR QUE PUGNOU PELA ANULAÇÃO DO JÚRI SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIAM SER DEFENDIDOS PELO MESMO ADVOGADO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO QUE NÃO REPRESENTA A APELANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA, TANTO DA ACUSADA COMO DO DEFENSOR NOMEADO. PRETENSÃO RECURSAL INTERPOSTA POR QUEM REPRESENTA TAMBÉM O CORRÉU. JULGAMENTO ANTERIOR ANULADO EXATAMENTE PELA CIRCUNSTÂNCIA DE UM MESMO ADVOGADO HAVER PATROCINADO A DEFESA DOS DOIS RÉUS, COM COLIDÊNCIA DE INTERESSES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ MARILUCI E DO VÍCIO APONTADO. 2. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO POR SUPOSTA REFERÊNCIA À DECISÃO DE PRONÚNCIA NO PLENÁRIO E POR UTILIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO PRESTADO PELA RÉ MARILUCI NA SESSÃO ANULADA. AFASTAMENTO. INOCORRÊNCIA DAS SUPOSTAS ALEGAÇÕES. 3. PEDIDO DE DESAFORAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI (ART. 427, § 4º, DO CPP). ALEGADA "GRANDE REPERCUSSÃO MUNICIPAL" E CLAMOR POPULAR. INOCORRÊNCIA. INTERFERÊNCIA NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS POR SUPOSTAMENTE RESIDIREM NO MESMO BAIRRO ONDE RESIDIAM A VÍTIMA E SUA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DOS JURADOS. NULIDADE REPELIDA. PEDIDO PRÓPRIO ANTERIORMENTE AJUIZADO CONSIDERADO PREJUDICADO. ARGUMENTOS APRESENTADOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DETERMINAR A TENDENCIOSIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. INACEITAÇÃO. "É norma principiológica do Tribunal do Júri que o julgamento do acusado seja composto por membros da sua comunidade, sujeitando a sua defesa e o Ministério Público a todos os incidentes daí decorrentes, inclusive eventual pressão exercida pela imprensa local. Estes dados da realidade também deverão ser enfrentados pelo Conselho de Sentença" (Pedido de Desaforamento n. 2013.033971-2, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 1º-8-2013). 4. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP) COM RELAÇÃO AO COMETIMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO POR PARTE DA RÉ MARILUCI E ÀS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO E A CONFISSÃO PORMENORIZADA DO RÉU LUIZ CARLOS DEMONSTRAM QUE O CRIME NÃO FOI PRATICADO PELA CORRÉ MARILUCI. NÃO OCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO POR PARTE DO RÉU LUIZ CARLOS QUE, CONFRONTADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, NÃO SE MOSTRA CAPAZ DE AFASTAR A AUTORIA POR PARTE DA CORRÉ MARILUCI, ASSIM COMO AS QUALIFICADORAS. ADEMAIS, A SIMPLES COLIDÊNCIA DE VERSÕES NÃO DESAUTORIZA O CONSELHO DE SENTENÇA A OPTAR POR UMA DELAS. EXISTÊNCIA DE TESE QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA RÉ MARILUCI. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. "Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão que pareceu mais convincente aos jurados, a qual encontra amparo nas provas existentes no feito" (Apelação Criminal n. 2010.033055-7, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13-9-2011). 5. CRIMES CONEXOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, CONSUMADOS OU TENTADOS, ASSIM COMO PELOS CRIMES A ELES CONEXOS. ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO RESTRITAS AO VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.043529-2, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU LUIZ CARLOS SANTETTI. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 121, § 2º, IV, DO CP C/C ART. 244-B, § 2°, DO ECA, NA FORMA DO ART. 69 DO CP). RÉ MARILUCI DA CRUZ SANTETTI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP C/C ART. 244-B, § 2°, DO ECA E C/C ART. 344...