APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE IMAGENS CONSTRANGEDORAS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CONFLITO APARENTE ENTRE O DIREITO À HONRA E À IMAGEM E À LIBERDADE DE IMPRENSA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERDADE JORNALÍSTICA QUE NÃO PODE OFENDER À HONRA E À IMAGEM. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito, portanto, que a imprensa seja livre e sem censura. - Não obstante, tal garantia não é absoluta, pois encontra limite na inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, cabendo aos profissionais da mídia se acautelar com relação à divulgação de versões que transcendam à mera narrativa fática e que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em afronta ao corolário fundamental da dignidade da pessoa humana. (2) RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE IMAGENS CONSTRANGEDORAS. MEIO TELEVISIVO. REDE NACIONAL. CARÁTER HUMORÍSTICO EXCEDIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO VERIFICADO. RESPONSABILIDADE DA EMISSORA DE TELEVISÃO. ILICITUDE DO ATO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da entreter, à medida em que veiculadas reportagens e comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, com meros objetivos de obter audiência, com ofensa à honra, honorabilidade, imagem, personalidade, sentimento ou decoro, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar. (3) DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA À HONRA. IMAGEM E INTEGRIDADE PSÍQUICA MACULADAS. - Tratando-se de veiculação televisiva de imagens com teor ofensivo à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa atingida, consolidou-se a jurisprudência no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das imagens junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas. (4) QUANTUM. VETORES JURISPRUDENCIAIS ATENDIDOS. IMPORTE ADEQUADO. MINORAÇÃO INCABÍVEL. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das condições do ofensor e do bem jurídico tutelado. Além disso, deve-se atentar às suas feições punitiva, reparatória e preventiva, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Manutenção. (5) JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - De acordo com o enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem do evento danoso. (6) HONORÁRIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em minoração do arbitrado SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031007-6, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE IMAGENS CONSTRANGEDORAS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CONFLITO APARENTE ENTRE O DIREITO À HONRA E À IMAGEM E À LIBERDADE DE IMPRENSA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERDADE JORNALÍSTICA QUE NÃO PODE OFENDER À HONRA E À IMAGEM. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - "TRAMAL 10MG". AUTORA COMPROVADAMENTE ENFERMA - "FIBROMIALGIA", "DIABETES MELLITUS INSULINO-DEPENDENTE" E DEPRESSÃO". IMPROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU, FUNDADA EM PERÍCIA TÉCNICA, NA QUAL SE APONTOU A "ADEQUAÇÃO" DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. SENTENÇA QUE SE IMPÕE REFORMADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). RESTABELECIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que a prova médico-judicial indica que o medicamento fornecido gratuitamente pelo Poder Público é adequado para o tratamento da moléstia que acomete a autora. Prova, todavia, em descompasso com declaração do médico que atende o paciente, o qual está vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e que não foi instado a prestar esclarecimentos, em Juízo, sobre a efetiva possibilidade de substituição. Particularidades da hipótese que desaconselham a prevalência do laudo técnico, uma vez que a enferma sofre de outras patologias, de modo que o uso da medicação padronizada poderá afetar o seu quadro de saúde, o que, aliás, ficou consignado pela prova documental. Contexto geral que determina a procedência do pedido inaugural, ressalvada a obrigação da insurgente de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, atestado a necessidade dos fármacos. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada, sendo certo que eventual descumprimento enseja o sequestro das verbas públicas necessárias à aquisição da medicação. "Entre proteger a inviolabilidade do direito á vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026791-9, de Palmitos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - "TRAMAL 10MG". AUTORA COMPROVADAMENTE ENFERMA - "FIBROMIALGIA", "DIABETES MELLITUS INSULINO-DEPENDENTE" E DEPRESSÃO". IMPROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU, FUNDADA EM PERÍCIA TÉCNICA, NA QUAL SE APONTOU A "ADEQUAÇÃO" DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. SENTENÇA QUE SE IMPÕE REFORMADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). RESTABELECIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que a prova médico-judicial indica que o medica...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
REEXAME NECESSÁRIO, RECURSO VOLUNTÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - "GLIMEPIRIDA (AMARYL) 4MG", "GLIMEPIRIDA 2MG" E "GALVUS MET 50/100MG". SUBSTITUÍDA, IDOSA NA ACEPÇÃO LEGAL, COMPROVADAMENTE PORTADORA DAS ENFERMIDADES "DIABETES MELLITUS TIPO 2", "HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA CRÔNICA", "HIPERCOLESTEROLEMIA" E "DEPRESSÃO CRÔNICA". PROCEDÊNCIA PARCIAL NO PRIMEIRO GRAU, FUNDADA EM PERÍCIA TÉCNICA, NA QUAL SE APONTOU A "ADEQUAÇÃO" DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS QUANTO A DUAS DAS MEDICAÇÕES REQUERIDAS. SENTENÇA QUE SE IMPÕE REFORMADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. RESTABELECIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO E ESTADO PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público são adequados para o tratamento das moléstias que acometem a enferma, exceção feita a um deles. Prova, todavia, em descompasso com declaração da médica particular da paciente, especialista na área de endocrinologia, a qual não foi instada a prestar esclarecimentos pelo Juízo sobre a efetiva possibilidade de substituição, e que, ademais, já havia se manifestado negativamente a respeito, ainda que unilateralmente. Quadro de saúde da paciente bastante grave, afora se tratar de uma idosa, na acepção legal. Contexto geral que determina a procedência do pedido inaugural, na íntegra, ressalvada a obrigação da idosa de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, atestando a necessidade dos fármacos. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada, sendo certo que eventual descumprimento enseja o sequestro das verbas públicas necessárias à aquisição da medicação. "Entre proteger a inviolabilidade do direito á vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028540-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO, RECURSO VOLUNTÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - "GLIMEPIRIDA (AMARYL) 4MG", "GLIMEPIRIDA 2MG" E "GALVUS MET 50/100MG". SUBSTITUÍDA, IDOSA NA ACEPÇÃO LEGAL, COMPROVADAMENTE PORTADORA DAS ENFERMIDADES "DIABETES MELLITUS TIPO 2", "HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA CRÔNICA", "HIPERCOLESTEROLEMIA" E "DEPRESSÃO CRÔNICA". PROCEDÊNCIA PARCIAL NO PRIMEIRO GRAU, FUNDADA EM PERÍCIA TÉCNICA, NA QUAL SE APONTOU A "ADEQUAÇÃO" DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS QUANTO A DUAS DAS MEDICAÇÕES REQUERIDAS. SENTENÇA QUE SE IMPÕE REFORM...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - "CYMBALTA 60MG", "BUSPAR 10MG", "RIVOTRIL 2MG", "TENOTEC" E "CODATEN". AUTORA PORTADORA DE "FIBROMIALGIA". LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE AS MEDICAÇÕES SOLICITADAS SÃO EFICAZES, E INSUSCETÍVEIS DE SUBSTITUIÇÃO PELAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS CONTEMPLADAS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. MULTA COMINATÓRIA. TRANSFORMAÇÃO EM MEDIDA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, NA HIPÓTESE DE O ESTADO NÃO CUMPRIR, A TEMPO E MODO, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). PARTICULARIDADES DA HIPÓTESE QUE AUTORIZAM A SUA MANUTENÇÃO. VALOR QUE MELHOR ATENDE OS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS. "O cumprimento do dever político-constitucional consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obrigação de assegurar, a todos, a proteção à saúde, representa fator, que, associado a um imperativo de solidariedade social, impõe-se ao Poder Público, qualquer que seja a dimensão institucional em que atue no plano de nossa organização federativa. A impostergabilidade da efetivação desse dever constitucional desautoriza o acolhimento do pleito recursal ora deduzido na presente causa. Tal como pude enfatizar, em decisão por mim proferida no exercício da Presidências do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246-MC/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput, e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo que uma vez configurado esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. Cumpre não perder de perspectiva que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro (JOSÉ, CRETELLA JÚNIOR. Comentários à Constituição de 1988, vol. VIII/4332-4334, item n. 181, 1993, Forense Universitária) não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. "Nesse contexto, incide, sobre o Poder Público, a gravíssima obrigação de tornar efetivas as prestações de saúde, incumbindo-lhe promover, em favor das pessoas e das comunidades, medidas preventivas e de recuperação, que, fundadas em políticas públicas idôneas, tenham por finalidade viabilizar e dar concretude ao que prescreve, em seu art. 196, a Constituição da República" (RE 792405/RN, rel. Min. Celso de Mello, j. 3-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040125-0, de Fraiburgo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - "CYMBALTA 60MG", "BUSPAR 10MG", "RIVOTRIL 2MG", "TENOTEC" E "CODATEN". AUTORA PORTADORA DE "FIBROMIALGIA". LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE AS MEDICAÇÕES SOLICITADAS SÃO EFICAZES, E INSUSCETÍVEIS DE SUBSTITUIÇÃO PELAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS CONTEMPLADAS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. MULTA COMINATÓRIA. TRANSFORMAÇÃO EM MEDIDA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, NA HIPÓTESE DE O ESTADO NÃO CUMPRIR, A TEMPO E MODO, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. ÔNUS SUCUMBENCI...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUATRO RÉUS. TRÊS VÍTIMAS. UM DELITO CONSUMADO E DOIS HOMICÍDIOS NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO APENAS DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO POR TODOS OS ACUSADOS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DE CADA RÉU. PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES. ADMISSÃO EXCEPCIONAL DE DENÚNCIA GENÉRICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A regra geral é que a conduta de cada réu seja descrita pormenorizadamente para que seja possível o exercício da ampla defesa. Todavia, em sendo o crime é cometido em concurso de agentes, admite-se, excepcionalmente, a denúncia genérica, na hipótese de não haver elementos suficientes para a individualização da conduta de cada acusado, sob pena de inviabilizar-se a persecução do crime. Tem-se admitido a denúncia genérica, em casos de crimes com vários agentes e condutas ou que, por sua própria natureza, devem ser praticados em concurso, quando não se puder, de pronto, pormenorizar as ações de cada um dos envolvidos, sob pena de inviabilizar a acusação. O importante é que os fatos sejam narrados de forma suficientemente clara, possibilitando o amplo exercício do direito de defesa, como se verifica no caso sub judice, pois os acusados se defendem dos fatos e não da tipificação feita pelo Ministério Público. (STJ. HC 176.456/TO, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 16.11.10). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INVIABILIDADE. TESTEMUNHA NÃO ARROLADA NO PRAZO LEGAL. SUPOSTA TESTEMUNHA REFERIDA. INSUBSISTÊNCIA. ADVOGADO QUE DEMONSTROU NA INSTRUÇÃO QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA TESTEMUNHA. PREFACIAIS RECHAÇADAS. Não há nulidade do feito em razão de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de oitiva de testemunha não arrolada na resposta à acusação. A testemunha que a defesa pretende a oitiva não pode ser classificada como referida, pois já era de conhecimento do procurador que ela estava no local no dia dos fatos narrados na denúncia. MÉRITO. FESTA DE CARNAVAL EM VIA PÚBLICA. CONTENDA VIOLENTA ENVOLVENDO DIVERSAS PESSOAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. INDÍCIOS DE AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI POR PARTE DOS RÉUS. PRONÚNCIA MANTIDA. Na fase em que ora se encontra o feito não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal devem os recorrentes ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, isto é, para a pronúncia, juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastam a prova material do delito e indícios da autoria. QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. OFENDIDOS QUE NÃO TERIAM CONSEGUIDO VISUALIZAR A ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. EXCLUSÃO DO GRAVAME. MEDIDA IMPOSITIVA. EXTENSÃO DA DECISÃO A TODOS OS RÉUS. SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR POR HOMICÍDIO SIMPLES. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.030830-8, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-07-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUATRO RÉUS. TRÊS VÍTIMAS. UM DELITO CONSUMADO E DOIS HOMICÍDIOS NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO APENAS DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO POR TODOS OS ACUSADOS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DE CADA RÉU. PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES. ADMISSÃO EXCEPCIONAL DE DENÚNCIA GENÉRICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A regra ger...
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSENTO CIVIL DE NASCIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARENTALIDADE REGISTRAL EM DESCOMPASSO COM A BIOLÓGICA. MÃE BIOLÓGICA QUE ENTREGA A FILHA AOS CUIDADOS DOS APELADOS NOS PRIMEIROS MESES DE VIDA. ADOÇÃO IRREGULAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA DO REGISTRO DE NASCIMENTO. INFANTE QUE CONTA ATUALMENTE 6 (SEIS) ANOS DE IDADE E ESTÁ SOB A GUARDA DOS APELADOS DESDE A MAIS TENRA IDADE. VÍNCULO SOCIOAFETIVO CONSOLIDADO. MÁ-FÉ DOS APELADOS NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DESCONSTITUIÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL PREJUÍZO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO À MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ESCORREITA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 É bem verdade que, conquanto imperativas as regras que vedam aos pais a entrega direta dos filhos aos cuidados de pessoa específica, em burla à prévia inscrição e em ofensa à ordem cronológica do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA ou CNCAA) (ECA, art. 50), as decisões judiciais têm atentado às peculiaridades e excepcionalidades de cada caso, consentâneas com o escopo primário da ação estatal na seara da infância e juventude, que é exclusivamente a promoção e proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Neste viés, aliás, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, na reforma trazida à lume pela Lei n. 12.010/2009, passou a admitir a adoção, sem a prévia inscrição nos cadastros de adoção, naquelas situações de laços consolidados de afinidade e afetividade entre o menor e seus guardiões de fato (ECA, art. 50, §13), e desde que atendido o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente. 2 Conquanto ideologicamente falso o assento de nascimento da menor, registrada pelos apelados como se sua filha biológica fosse, inexistindo nos autos qualquer indício desfavorável aos recorridos, não se justifica a desconstituição do registro, para nele inserir o nome da genitora biológica meramente em razão da origem consanguína, quando consolidados os laços de afinidade e afetividade com a infante, criada, com amor e zelo, pelo casal acionado, desde que tinha ela 45 (quarenta e cinco) dias de vida e já há mais de 6 anos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030005-1, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSENTO CIVIL DE NASCIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARENTALIDADE REGISTRAL EM DESCOMPASSO COM A BIOLÓGICA. MÃE BIOLÓGICA QUE ENTREGA A FILHA AOS CUIDADOS DOS APELADOS NOS PRIMEIROS MESES DE VIDA. ADOÇÃO IRREGULAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA DO REGISTRO DE NASCIMENTO. INFANTE QUE CONTA ATUALMENTE 6 (SEIS) ANOS DE IDADE E ESTÁ SOB A GUARDA DOS APELADOS DESDE A MAIS TENRA IDADE. VÍNCULO SOCIOAFETIVO CONSOLIDADO. MÁ-FÉ DOS APELADOS NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DESCONSTITUIÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA RÉ. TENCIONADA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, EM TESE, DA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DA AUTORA. JUNTADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. INVIABILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO MOTIVO OU FORÇA MAIOR A JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, DO CPC. APLICAÇÃO DOS ARTS. 183 E 473, DO MESMO CÓDIGO. DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS. O momento oportuno para a juntada de documento ocorre, em regra, para o autor quando ajuizada a demanda, e para o réu no instante em que ofertar a peça contestatória (art. 396, do CPC). ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. TESE INACOLHIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A INCAPACIDADE. PRELIMINAR REPELIDA. "- Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o quadro de invalidez ventilado na inicial é atestado mediante prova da concessão de benefício previdenciário e, ainda, corroborado por documentação em sintonia à posição adotada pela autarquia federal, fornecida por médicos que atenderam o segurado. - Adicione-se a ausência de elementos, ainda que mínimos, a fragilizar o que decorre do ato de aposentação (in casu, precedida de outro benefício previdenciário), ônus da seguradora, e a justificar a dilação probatória pretendida." (AC n. 2013.080932-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 08.05.2014). MÉRITO. SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DA BENEFICÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO DA MOLÉSTIA NO ROL TAXATIVO DA APÓLICE. TESES REFUTADAS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANTE ATESTADA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PRESUNÇÃO INABALADA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DOS MALES OCUPACIONAIS DA GARANTIA SECURITÁRIA. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. SENTENÇA MANTIDA. "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)". (AC n. 2012.005726-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 12.04.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097437-6, de Videira, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA RÉ. TENCIONADA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, EM TESE, DA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DA AUTORA. JUNTADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. INVIABILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO MOTIVO OU FORÇA MAIOR A JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, DO CPC. APLICAÇÃO DOS ARTS. 183 E 473, DO MESMO CÓDIGO. DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS. O momento oportuno para a juntada de documento ocorre, em regra, para o autor quando ajuizada a demanda...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DE UM SALÁRIO MÍNIMO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA SEGURADORA. SUCUMBÊNCIA DAS PARTES VENCIDAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELA TOTALIDADE DAS PARTES. APELO DOS CONDENADOS NA LIDE PRINCIPAL. PENSÃO MENSAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. VÍTIMA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA A RENDA FAMILIAR. ARGUMENTOS NÃO ACOLHIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 491 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO MENSAL NECESSÁRIA. ATO ILÍCITO QUE CEIFOU A VIDA DA VÍTIMA E RETIROU-LHE O DIREITO DE AUXILIAR FINANCEIRAMENTE SUA FAMÍLIA. DECISUM CONFIRMADO. É compreensão consolidada no universo jurídico pátrio que, na hipótese de acidente de trânsito, ainda que a vítima fatal seja menor sem idade hábil para o exercício de trabalho remunerado, os pais fazem jus à percepção de uma pensão mensal. Com a imposição dessa pensão, o que se visa é, essencialmente, resguardar o potencial labor do menor de idade para sustentar-se e, certamente, auxiliar seus genitores. Incensurável, pois, a sentença que, em atenção a esse entendimento cristalizado, arbitra a pensão mensal em 2/3 (dois terços) de um salário mínimo, considerado o mínimo em vigor ao tempo em que atingiria o de cujus a idade de 14 (quatorze) anos, tendo como marco inicial a data evento danoso e como termo final aquela em que completaria ele 25 (vinte e cinco) anos de idade, excluídos o décimo terceiro e a remuneração do terço de férias, com a redução da obrigação em 50% (cinquenta por cento) no caso de morte de um dos ascendentes. RECURSO DOS DENUNCIANTES E DA SEGURADORA DENUNCIADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERBA FIXADA EXCESSIVAMENTE. ARGUMENTO REFUTADO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PERDA DE FILHO MENOR DE IDADE. DOR CONTÍNUA. PENALIDADE PELO ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO SENTENCIALMENTE. Na quantificação da indenização por danos morais, impõe-se ao julgador levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conjugando-os, ademais, com as peculiaridades da hipótese concreta, com a gravidade do dano e com a situação econômica das partes, tendo em mente, também, a natureza reparatória e condenatória da verba indenizatória. Analisados esses aspectos, em atenção especial ao fato de ter sido ocasionada a morte de um filho menor, o importe indenizatório fixado na instância a quo evidencia-se correto, não representando um injustiçado enriquecimento para os beneficiários, mas antes de tudo uma compensação mínima para a perda de um ente querido, pelo abrupto ceifamento de uma vida ainda em formação, com a definitiva supressão de sonhos e expectativas, bem como uma punição para aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a ocorrência danosa. COMPENSAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA COM A DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SÚMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO RESPECTIVO RECEBIMENTO. DEDUÇÃO INDEVIDA. Reiteradas as manifestações desta Corte que, para que ocorra a dedução do valor do seguro obrigatório do montante indenizatório deferido aos genitores da vítima fatal de sinistro de circulação, nos moldes preconizados pelo enunciado sumular n.º 246 do Superior Tribunal de Justiça, de mister é que aludido seguro tenha sido efetivamente pago, comprovado esse pagamento nos autos. Não produzida essa prova, a compensação pretendida pelos demandados mostra-se imprópria. INSURGÊNCIA RECURSAL PROMOVIDA PELOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO. REFORMA, NESSE ASPECTO, DO ATO DECISÓRIO. Exitosos os autores na ação de indenização de danos materiais e morais decorrente de ato ilícito, os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, conforme a disciplina do art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil. Da respectiva base de cálculo, em que pese considerados os termos do disposto no art. 20, § 5.º, da mesma codificação, não fica excluído, no entanto, o valor imposto a título de indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021690-5, de Pomerode, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DE UM SALÁRIO MÍNIMO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA SEGURADORA. SUCUMBÊNCIA DAS PARTES VENCIDAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELA TOTALIDADE DAS PARTES. APELO DOS CONDENADOS NA LIDE PRINCIPAL. PENSÃO MENSAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. VÍTIMA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA A RENDA FAMILIAR. ARGUMENTOS NÃO ACOLHIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 491 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO MENSAL NECESSÁRIA. ATO ILÍCITO QUE CEIFOU A VIDA DA VÍTIMA E RETIROU-LHE O DIREITO DE A...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CALCADA NA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE DO SEGURO (ART. 267, INC. VI, DI CPC). INSURGÊNCIA DO AUTOR. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. PRERROGATIVA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. AÇÃO PRINCIPAL: PLEITO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. TESE DEFENSIVA DA ESTIPULANTE FUNDAMENTADA, APENAS, NA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O LAPSO PRESCRICIONAL ÂNUO PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA (SÚMULA 229 DO STJ). INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE CABAL COMPROVAÇÃO ACERCA DA SUPOSTA DATA DE RECEBIMENTO DA NEGATIVA. PREJUDICIAL, POR ISTO MESMO, NÃO CARACTERIZADA. PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO PAGAMENTO A MAIOR DO VALOR DO PRÊMIO. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS EXORDIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LIDE SECUNDÁRIA: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PELO MONTANTE INTEGRAL DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 70, INC. III, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO MONTANTE SEGURADO, AO ARGUMENTO DE QUE A COBERTURA NÃO FOI CONTRATADA. PROVA DOCUMENTAL REVELADORA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO PLEITEADA (INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ENCARGO DA LITISDENUNCIADA, EM FACE DA RESISTÊNCIA OFERTADA NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APELO DO SEGURADO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, por força da teoria da aparência o estipulante pode figurar no pólo passivo da ação de cobrança de seguro, visto que sua posição perante os beneficiários confunde-se com a da própria seguradora. 2. Estando devidamente comprovada a vigência da apólice na data do sinistro gerador da cobertura securitária - invalidez permanente total por doença -, remanesce a obrigação da seguradora e da estipulante de efetuarem, solidariamente, o pagamento da cobertura securitária ao beneficiário de seguro de vida em grupo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040229-4, de Mafra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CALCADA NA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE DO SEGURO (ART. 267, INC. VI, DI CPC). INSURGÊNCIA DO AUTOR. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. PRERROGATIVA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. AÇÃO PRINCIPAL: PLEITO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. TESE DEFENSIVA DA ESTIPULANTE FUNDAMENTADA, APENAS, NA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O LAPSO PRESCRICIONAL ÂNUO P...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, E O ART. 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE ENTENDEU PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. RECURSO DEFENSIVO. EM PRELIMINAR, ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO, NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, DA POSSÍVEL PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO POR DUAS VEZES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À CAPITULAÇÃO OFERECIDA PELA DENÚNCIA. ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS A SI IMPUTADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PRONÚNCIA ULTRA PETITA. NO MÉRITO, PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129 DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O ACUSADO AGIU SEM ANIMUS NECANDI. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PLEITO DEFENSIVO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DAS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS. ELEMENTARES QUE TAMBÉM DEVEM SER SUBMETIDAS À ANÁLISE DO JÚRI POPULAR. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. No processo penal, "o acusado se defende dos fatos que lhe são atribuídos na denúncia e não da capitulação legal, de tal sorte que o magistrado, no momento da prolação da decisão repressiva, após a produção de todas as provas no decorrer da instrução, sem modificar a descrição dos fatos narrados na exordial, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa - por meio da emendatio ou mutatio libeli previstos nos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal" (STJ - Recurso em Habeas Corpus n. 32135/RO (2012/0036450-2), Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 28/08/2012, DJe 11/09/2012). 2. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime. 3. A desclassificação do tipo penal relativo ao homicídio para aquele relativo a lesão corporal, com afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só teria cabimento caso fosse certa, neste momento processual, a ausência de animus necandi (vontade de matar) no acusado no instante do crime. 4. Na fase da pronúncia, as qualificadoras "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 921). (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.085352-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, E O ART. 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE ENTENDEU PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. RECURSO DEFENSIVO. EM PRELIMINAR, ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO, NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, DA POSSÍVEL PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO POR DUAS VEZES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À CAPITULAÇÃO OF...
APELAÇÃO CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE "MAL DE ALZHEIMER". LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A MEDICAÇÃO SOLICITADA ("ALOIS 10 MG") É EFICAZ, E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO PELAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS CONTEMPLADAS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. MULTA COMINATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, NA HIPÓTESE DE O ESTADO NÃO CUMPRIR, A TEMPO E MODO, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU. RECURSO VOLUNTÁRIO RESTRITO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). QUANTUM QUE SE IMPÕE REDUZIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSOS E REMESSA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "o cumprimento do dever político-constitucional consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obrigação de assegurar, a todos, a proteção à saúde, representa fator, que, associado a um imperativo de solidariedade social, impõe-se ao Poder Público, qualquer que seja a dimensão institucional em que atue no plano de nossa organização federativa. "A impostergabilidade da efetivação desse dever constitucional desautoriza o acolhimento do pleito recursal ora deduzido na presente causa. "Tal como pude enfatizar, em decisão por mim proferida no exercício da Presidências do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246-MC/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput, e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo que uma vez configurado esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. "Cumpre não perder de perspectiva que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. "O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro (JOSÉ, CRETELLA JÚNIOR. Comentários à Constituição de 1988, vol. VIII/4332-4334, item n. 181, 1993, Forense Universitária) não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. "Nesse contexto, incide, sobre o Poder Público, a gravíssima obrigação de tornar efetivas as prestações de saúde, incumbindo-lhe promover, em favor das pessoas e das comunidades, medidas preventivas e de recuperação, que, fundadas em políticas públicas idôneas, tenham por finalidade viabilizar e dar concretude ao que prescreve, em seu art. 196, a Constituição da República" (RE 792405/RN, rel. Min. Celso de Mello, j. 3-4-2014). "A decisão judicial que defere pedido de fornecimento de medicamentos tem por escopo proteger a saúde do cidadão, de sorte que a alteração ou a adição dos fármacos no curso da demanda, devidamente justificada e desde que o pleito complementar não seja abusivo (importados, com preços exorbitantes, supérfluos etc.), não se traduz em alteração da causa de pedir e nem mesmo do pedido, sob pena de se sacrificar o direito material por excessivo apego ao direito formal. Interpretação analógica do art. 462 do CPC" (Agravo de Instrumento 2007.055285-4, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 29-4-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029847-1, de Araranguá, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE "MAL DE ALZHEIMER". LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A MEDICAÇÃO SOLICITADA ("ALOIS 10 MG") É EFICAZ, E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO PELAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS CONTEMPLADAS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. MULTA COMINATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, NA HIPÓTESE DE O ESTADO NÃO CUMPRIR, A TEMPO E MODO, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU. RECURSO VOLUNTÁRIO RESTRITO AO VALOR DOS HO...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS (CID F.348 E F17.2). INSURGÊNCIA EM RAZÃO DE INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. NECESSIDADE DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO BENEFICIÁRIO DEMONSTRADA. INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR O REMÉDIO NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO E PADRONIZADO PELO SUS PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE ACOMETIDA AO AGRAVADO. TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAUDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO. DEMAIS MEDICAMENTOS PLEITEADOS QUE NÃO SE PRESTAM AO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Apelação Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Ag. Inst. n. 2009.021000-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, publ. 19/07/2011). "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verosimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela obrigando o Município a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para manutenção de sua saúde. [...] (TJSC - Ag. Inst. n. 2009.008894-6, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.07.2009). "Tal como pude enfatizar, em decisão por mim proferida no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, "caput", e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas." (STF, RE 557548/MG, rel. Min. Celso de Mello, j. 08/11/2007). "É admissível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública desde que efetivamente demonstrados os requisitos que ensejam a sua concessão. A Lei n. 9.494/97 não constitui óbice aos provimentos antecipatórios contra entidades de direito público, senão nas hipótese taxativamente previstas em lei" (REsp 513.842-MG, DJ 1.3.2004, Rel. Min. Castro Meira) (REsp n. 881571/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. em 15.02.2007). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020285-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS (CID F.348 E F17.2). INSURGÊNCIA EM RAZÃO DE INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. NECESSIDADE DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO BENEFICIÁRIO DEMONSTRADA. INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR O REMÉDIO NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO E PADRONIZADO PELO SUS PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE ACOMETIDA AO AGRAVADO. TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSS...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PECÚLIO POR MORTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL (RÉ). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA TESTEMUNHAL DESIMPORTANTE. REJEIÇÃO. - Em atenção ao princípio da especialidade da prova, não há falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado, e sem a oitiva de testemunhas, se com elas a parte ré pretendia atestar fatos já devidamente demonstrados por prova documental. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. - "O prazo prescricional ânuo não se aplica ao caso em questão, visto que a prescrição quinquenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência privada, nos termos da jurisprudência desta Corte." (AgRg no REsp 1187591/MS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 03/09/2013). (3) MÉRITO. PECÚLIO POR MORTE. SIMILARIDADE COM A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. QUESTIONÁRIO SUPERFICIAL E RESPONDIDO A CONTENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO ESPECÍFICO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. ANÁLISE DOS RISCOS DEFICITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - "Os planos de pecúlio, que somente será pago aos beneficiário indicado pelo participante do plano de benefício se sobrevier o evento segurado, qual seja, o falecimento do contratante, se assemelha a um verdadeiro contrato de seguro (art. 757 do CC/2002 ou art. 1432 do CC/1916) de vida, [...]" (TJSC, AC n. 2010.068124-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 26-09-2013). Nessa perspectiva, impossível afastar a cobertura sob o argumento da omissão de doença preexistente à contratação se ausente comprovação, estreme de dúvidas, quanto à condição clínica do segurado, que não poderia, por esse motivo, ter respondido de forma diversa o questionário que lhe foi disponibilizado. (4) RECURSO ADESIVO (AUTORA). RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA AUTORA. - A condenação da ré ao ressarcimento dos danos materiais depende (não sendo a hipótese de liquidação) da comprovação da extensão dos prejuízos advindos. Ausente a prova do prejuízo, não há falar em indenização a esse título. (5) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SITUAÇÃO INAPTA A CONFIGURAR ANGÚSTIA PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. - "[...] O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, Resp n. 714.611, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, j. 12.09.2006). (6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão pela qual seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, impõe-se a manutenção da aludida verba. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080815-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PECÚLIO POR MORTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL (RÉ). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA TESTEMUNHAL DESIMPORTANTE. REJEIÇÃO. - Em atenção ao princípio da especialidade da prova, não há falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado, e sem a oitiva de testemunhas, se com elas a parte ré pretendia atestar fatos já devidamente demonstrados por prova documental. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO Q...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE PRONUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS CRIMES DELINEADOS NOS ARTS. 121, § 2º, INCS. II e IV, C/C O ART. 14, INC. II, E 155, § 4º, INC. II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DA LEI 8.069/90. INSURGÊNCIA DA DEFESA. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PLEITO INVIÁVEL. DOLO DE MATAR QUE NÃO PODE SER RECHAÇADO, DE FORMA ABSOLUTA, COM BASE NO CONTEXTO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRODUZIDO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, ESTAMPADA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A PRETENDIDA DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Somente se evidenciada a ausência da intenção de matar poderá ser afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida, uma vez que, nesta etapa processual, com base no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea "d", da Carta Magna, não se poderá validamente suprimi-la se extraídas dos autos a prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES NOS AUTOS. TESTEMUNHOS COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS QUE DEMONSTRAM HAVER PLAUSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. ETAPA DO JUDICIUM ACCUSATIONIS QUE NÃO SE COADUNA COM A ANÁLISE APROFUNDADA DO MATERIAL PROBATÓRIO AMEALHADO AOS AUTOS, NÃO SE EXIGINDO, PARA A ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO, A CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade e, estando presentes os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, não há falar em absolvição, nem em impronúncia nesta fase procedimental. QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCS. II E IV DO § 2º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO SE REVELAM DISSOCIADAS DO CONTEXTO PROBATÓRIO. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA. "Afinal, nesse momento, é censurado valorar os elementos de provas com o fim de repelir a imputação apresentada pela acusação, sob pena de indevida interferência na competência do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri" (TJSC, Rec. Crim. 2011.081353-5, Rel. Des. Ricardo Roesler - j. 19.3.13). NECESSIDADE DE CORREÇÃO, DE OFICIO, DA CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA QUALIFICADORA, POR SE TRATAR DE HIPÓTESE, EM TESE, DE MOTIVO TORPE E NÃO FÚTIL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PRONUNCIADO O ACUSADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, CABE TAMBÉM AO TRIBUNAL DO JÚRI O JULGAMENTO DOS DELITOS CONEXOS DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, RESPALDADOS EM INDÍCIOS SUFICIENTES PRESENTES NOS AUTOS. Tratando-se de crime conexo àquele de competência do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença é também competente para o julgamento dos de furto qualificado e de corrupção de menores, por força do preceituado pelo art. 78, inc. I, do Código de Processo Penal. CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.004430-4, de Xaxim, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE PRONUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS CRIMES DELINEADOS NOS ARTS. 121, § 2º, INCS. II e IV, C/C O ART. 14, INC. II, E 155, § 4º, INC. II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DA LEI 8.069/90. INSURGÊNCIA DA DEFESA. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PLEITO INVIÁVEL. DOLO DE MATAR QUE NÃO PODE SER RECHAÇADO, DE FORMA ABSOLUTA, COM BASE NO CONTEXTO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRODUZIDO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, ESTAMPADA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A PRETENDIDA DECISÃO DESCLASSIFICA...
CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE TUMOR SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI COMPLETADO O PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER URGENTE DA MEDIDA ATESTADO PELO MÉDICO DA AUTORA. RISCO DE VIDA EVIDENCIADO EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA (CÂNCER). PREVISÃO CONTRATUAL DE PERÍODO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, LIMITADO À 12 HORAS E SEM COBERTURA PARA INTERNAÇÃO. ALEGADA REGULARIDADE DA RESTRIÇÃO SECURITÁRIA EM FACE DA RESOLUÇÃO 13 DO CONSU. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI 9656/98 À ESPÉCIE. RECUSA INJUSTA AO TRATAMENTO URGENTE PRETENDIDO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. CONFIGURADO DEVER DE AUTORIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E INDENIZAR A AUTORA PELO PAGAMENTO DO EXAME. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DEFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA LOGO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO DA AUTORA. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Os períodos de carência, estabelecidos nos contratos firmados com planos de saúde são, em princípio, legais, visto que as sociedades cooperativas dependem de uma fonte de custeio prévio para o pagamento dos serviços por elas intermediados. Entretanto, é abusiva a cláusula que impossibilita de forma genérica o direito a procedimentos cirúrgicos, uma vez que não apenas limita, mas exclui por completo (mesmo temporariamente) o direito do contratante em casos urgentes e imprevisíveis" (AC n.º 1999.014118-7, Des. Subst. Joel Dias Figueira Júnior). 2. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086842-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE TUMOR SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI COMPLETADO O PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER URGENTE DA MEDIDA ATESTADO PELO MÉDICO DA AUTORA. RISCO DE VIDA EVIDENCIADO EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA (CÂNCER). PREVISÃO CONTRATUAL DE PERÍODO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, LIMITADO À 12 HORAS E SEM COBERTURA PARA INTERNAÇÃO. ALEGADA REGULARID...
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. PRELIMINARES. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NA AUSÊNCIA DO ACUSADO. INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS QUE NÃO ACOMPANHOU A COLHEITA DAS PROVAS. ACAREAÇÃO IMOTIVADAMENTE NEGADA PELA AUTORIDADE A QUO. TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO CONTRADITADA. VÍCIOS NÃO OCORRENTES. PRELIMINARES AFASTADAS NOS TERMOS DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA. 2. MÉRITO. MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADA POR MEIO DE LAUDOS PERICIAIS. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS INCRIMINADORES SUFICIENTES EXTRAÍDOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NESSA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. 2.1. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE NESTA FASE PROCESSUAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIDENTES QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade; certa a existência do crime, toda e qualquer discussão que se distancie dos indícios da autoria (CPP, art. 408), deve ser feita perante o Tribunal do Júri. A liminar absolvição, portanto, em sede provisional, exige cabal demonstração da excludente de criminalidade ou causa de isenção, sem o que não pode ser admitida (Recurso criminal n. 03.018784-7, de Itaiópolis, rel. Des. Irineu João da Silva). 2.2. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. NARRATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA QUE INDICA A RAZÃO MOTIVADORA DO COMPORTAMENTO DO RÉU. POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL QUANTO À POSSIBILIDADE DO CIÚME NÃO CARACTERIZAR A FUTILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE, NÃO OBSTANTE, PODEM VIR A ALICERÇAR A CONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA E A INSERÇÃO DO GRAVAME. EVENTUAL CONFIGURAÇÃO DA FUTILIDADE RELACIONADA AO MÓVEL DO CRIME QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO PODE SER SUPRIMIDA DA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. O fim de um relacionamento amoroso, no entanto, pode não justificar a qualificadora do motivo fútil. Ressalva-se, no entanto, que somente após a detalhada verificação do fato concreto, como ocorre nos debates do plenário do júri, é possível aos jurados avaliarem o grau de comprometimento do réu com a causa que determinou a sua conduta criminosa, bem como se a sua ação pode ser considerada fútil, ou seja, desproporcional em virtude da causa que a determinou (MAMELUQUE, Leopoldo. Manual do novo júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 81). 2.3. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA NESTA ETAPA PROCESSUAL. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE DETÉM PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL PARA DELIBERAR SOBRE OS CRIMES CONEXOS. IMPOSSIBILDIADE DE O JUIZ SINGULAR EXERCER QUALQUER JUÍZO DE VALOR QUANTO AOS CRIMES CONEXOS. PRECEDENTES. Havendo infração penal conexa descrita na peça acusatória, deve o magistrado, ao pronunciar o réu por crime doloso contra a vida, submeter seu julgamento ao Tribunal do Júri, sem proceder a qualquer análise de mérito ou de admissibilidade quanto a eles, tal como procederam as instâncias ordinárias (AgRg no AREsp 71.548/SP, rela. Mina. Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. em 10-12-2013). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.008870-5, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 06-02-2014).
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HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. PRELIMINARES. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NA AUSÊNCIA DO ACUSADO. INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS QUE NÃO ACOMPANHOU A COLHEITA DAS PROVAS. ACAREAÇÃO IMOTIVADAMENTE NEGADA PELA AUTORIDADE A QUO. TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO CONTRADITADA. VÍCIOS NÃO OCORRENTES. PRELIMINARES AFASTADAS NOS TERMOS DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA. 2. MÉRITO. MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADA POR MEIO DE LAUDOS PERICIAIS. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS INCRIMINADORES...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM PÁGINA ELETRÔNICA DE MATÉRIAS E COMENTÁRIOS SUPOSTAMENTE OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CONFLITO APARENTE ENTRE O DIREITO À HONRA E À IMAGEM E O DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIBERDADE DE IMPRENSA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERDADE JORNALÍSTICA QUE NÃO PODE OFENDER À HONRA E À IMAGEM. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito, portanto, que a imprensa seja livre e sem censura. - Não obstante, tal garantia não é absoluta, pois encontra limite na inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, cabendo aos profissionais da mídia se acautelar com relação à divulgação de versões que transcendam à mera narrativa fática e que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em afronta ao corolário fundamental da dignidade da pessoa humana. (2) RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO EM PÁGINA ELETRÔNICA DE MATÉRIAS E COMENTÁRIOS CRÍTICOS AO PREFEITO MUNICIPAL. CARÁTER INFORMATIVO EXCEDIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO VERIFICADO. MENÇÕES OFENSIVAS À HONRA E À IMAGEM DO ALCAIDE. PRÁTICA ABUSIVA. RESPONSABILIDADE DO MANTENEDOR E EDITOR DA PÁGINA PELOS COMENTÁRIOS DE TERCEIROS. ILICITUDE DO ATO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, à medida em que veiculadas reportagens e comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa e difamatória, a infundada prática de atos ilícitos e imorais, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa à honra, honorabilidade, imagem, personalidade, sentimento ou decoro, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar. - Numa aplicação extensiva da Súmula n. 221 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez veiculados os comentários de terceiros na página eletrônica do autor do escrito jornalístico, tem este não apenas o poder, mas também o dever de fiscalizar e editar os conteúdos ali publicados, sendo responsável pelos textos publicados que transcendem o âmbito informativo e/ou da mera crítica. (3) DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. IMAGEM E INTEGRIDADE PSÍQUICA MACULADAS. - Tratando-se de veiculação jornalística de reportagens com teor ofensivo à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa atingida, consolidou-se a jurisprudência no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas. (4) QUANTUM. VETORES JURISPRUDENCIAIS ATENDIDOS. IMPORTE ADEQUADO. MINORAÇÃO INCABÍVEL. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das condições do ofensor e do bem jurídico tutelado. Além disso, deve-se atentar às suas feições punitiva, reparatória e preventiva, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069820-7, de Itapoá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM PÁGINA ELETRÔNICA DE MATÉRIAS E COMENTÁRIOS SUPOSTAMENTE OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CONFLITO APARENTE ENTRE O DIREITO À HONRA E À IMAGEM E O DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIBERDADE DE IMPRENSA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERDADE JORNALÍSTICA QUE NÃO PODE OFENDER À HONRA E À IMAGEM. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. RESIGNAÇÃO DA RÉ QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. AUTOR QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER COM METÁSTASE. LOCALIZAÇÃO DO TUMOR INICIAL DESCONHECIDA. EXAMES DE PET SCAN ONCOLÓGICOS NEGADOS AO ARGUMENTO DE QUE NÃO SÃO PREVISTOS ENTRE AS HIPÓTESES DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. EQUÍVOCO MANIFESTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. DEVER DE PROPORCIONAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ATO ILÍCITO PERPETRADO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E ANGÚSTIA QUE SE FIZERAM PRESENTES ANTE A IMINENTE POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA E EXISTÊNCIA DE RISCO DE VIDA PARA O AUTOR. PROCEDIMENTO REALIZADO APENAS MEDIANTE PAGAMENTO PARTICULAR. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 30.000,00 QUE SE MOSTRA EXAGERADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 15.000,00 PARA QUE NÃO HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DECISÃO. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TERMO INICIAL ALTERADO EX OFFICIO. DETERMINAÇÃO DE REEMBOLSO EM DOBRO DO MONTANTE DESPENDIDO PELO AUTOR PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE OCORRER APENAS NA FORMA SIMPLES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NEGATIVA DE COBERTURA, ADEMAIS, QUE ESTAVA AMPARADA EM DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da angústia, do sofrimento, da tristeza, e da intranquilidade a que foi submetido o autor ante a negativa da ré em custear o exames para o tratamento de seu quadro grave de câncer com metástase, deve esta ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Há que se ter, em tais hipóteses, mais consideração com a vida do segurado. 2. Ao se perceber a não observância do princípio da razoabilidade, justifica-se plenamente a intervenção do juízo ad quem, quer para majorar, quer para minorar o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais pelo juízo a quo. 3. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079815-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. RESIGNAÇÃO DA RÉ QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. AUTOR QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER COM METÁSTASE. LOCALIZAÇÃO DO TUMOR INICIAL DESCONHECIDA. EXAMES DE PET SCAN ONCOLÓGICOS NEGADOS AO ARGUMENTO DE QUE NÃO SÃO PREVISTOS ENTRE AS HIPÓTESES DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. EQUÍVOCO MANIFESTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMI...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHAS PROTEGIDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR AFASTADA. 1. Constitui direito fundamental dos acusados, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e ampla defesa, a teor do que preceitua o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2. A legislação infraconstitucional, a fim de concretizar o comando constitucional, editou a Lei n. 9.087/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, ordenando aos Estados a adoção das medidas necessárias à execução da lei federal, dentre eles, a preservação da identidade, imagem e dados pessoais da pessoa protegida (art. 7º, IV, da Lei n. 9.807/99). 3. Nesse contexto foi editado o Provimento n. 14/03 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina que estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas por colaborarem com investigação e instrução criminal (Reclamação n. 2012.028261-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-06-2012). Assim, a ouvida de testemunha protegida, desde que respeitado o princípio do contraditório, é válida e serve de subsídio para o Juiz de Direito formar o seu convencimento. INDÍCIOS INCRIMINADORES EXTRAÍDOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARAM A TESE ACUSATÓRIA NARRADA NA DENÚNCIA, INCLUSIVE AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DA DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NESSA FASE DE ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. RECURSO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.063760-1, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2013).
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHAS PROTEGIDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR AFASTADA. 1. Constitui direito fundamental dos acusados, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e ampla defesa, a teor do que preceitua o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2. A legislação infraconstitucional, a fim de concretizar o comando constitucional, editou a Lei n. 9.087/99, que...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO FEITO. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL TRANSMISSÍVEL AOS SUCESSORES. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR AFASTADA. CLÁUSULA LIMITATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE. MATERIAL ESSENCIAL PARA O SUCESSO DA CIRURGIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. PLEITO RECURSAL QUE VISA TÃO SOMENTE A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO MERO ABORRECIMENTO DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR. RECUSA À COBERTURA QUE CAUSOU AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E ANGÚSTIA EM MOMENTO DE EXTREMA FRAGILIDADE DA FALECIDA AUTORA. PACIENTE QUE CONTAVA COM 87 ANOS NA OCASIÃO EM QUE NECESSITOU DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PARA TRATAR FRATURA EM SEU FÊMUR. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMOS INICIAIS DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS EX OFFICIO. ERRO MATERIAL VERIFICADO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR DUAS VEZES, EM PERCENTUAIS DISTINTOS. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A superveniência de falecimento da parte autora implica na perda do objeto dos pedidos relativos à obrigação de continuidade de tratamento domiciliar. Entretanto, a morte do beneficiário de plano de saúde não exime a cooperativa ré de quitar suas obrigações (indenização) cujo fato gerador ocorreu ainda em vida, passando os créditos dela eventualmente decorrentes a ser partilhado entre os herdeiros" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047247-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 27-06-2013). 2. "A jurisprudência desta Corte é pacífica em repudiar a recusa de fornecimento de instrumental cirúrgico ou fisioterápico, quando este se encontrar proporcionalmente interligado à prestação contratada, como é o caso de próteses essenciais ao sucesso das cirurgias ou tratamento hospitalar decorrente da própria intervenção cirúrgica"(AgRg no Ag 1226643/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 12/04/2011). 3. Conquanto assente nesta Câmara o entendimento de que o simples inadimplemento contratual, ainda que referente à cobertura de plano de saúde, não tem condão de, por si só, dar margem ao dano moral, é certo que, em determinadas situações, em que o quadro clínico apresentado denota urgência, estando em risco a vida ou a integridade física do paciente, será possível entrever consequencias de índole psicológica como resultado direto da injusta negativa de cobertura, máxime quando se tratar de paciente idosa com saúde já fragilizada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057553-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO FEITO. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL TRANSMISSÍVEL AOS SUCESSORES. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR AFASTADA. CLÁUSULA LIMITATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE. MATERIAL ESSENCIAL PARA O SUCESSO DA CIRURGIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. PLEITO RECURSAL QUE VISA TÃO SOMENTE A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO MERO ABORRECIMENTO DIAN...