SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO FACE O ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA COMUNICAÇÃO DO AVISO DE SINISTRO. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CODEX CIVIL. EXTINÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. Em se tratando de prazo prescricional incidente em demanda securitária, ele é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, II, alínea b do Codex Civil, corroborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do eg. STJ, iniciando-se a contagem do prazo prescricional da data em que o beneficiário toma ciência inequívoca (expressa), por parte da seguradora, que não fará jus à indenização. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO ART. 515, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA PARA OS CASOS DE PRESCRIÇÃO, CUJO RECONHECIMENTO PRESSUPÕE ANÁLISE DE MÉRITO RESTRITA. CAUSA MADURA E EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. A se considerar que o magistrado, ao reconhecer a prescrição, não adentra na questão de mérito propriamente dita (trata-se de mérito restrito), passível de aplicação a este caso o princípio da causa madura, nos termos do permissivo legal do art. 515, § 3º, do CPC AGRAVO RETIDO. CDC. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. O contrato de seguro submete-se aos ditames previstos no CDC, pois a relação jurídica estabelecida entre a seguradora e o segurado, com base no pacto securitário, submete-se ao normativo dos arts. 2º e 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/1990. Se a relação jurídica atrai os princípios protetivos contidos no Microssistema, o Julgador, sopesadas as peculiaridades do caso (verossimilhança das alegações ou hipossuficiência), pode inverter a distribuição do ônus da prova. O CDC prevê duas hipóteses para a inversão do ônus da prova: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência. A norma não impõe a presença cumulativa destes requisitos e, assim, suficiente a demonstração de um deles para o deferimento da citada inversão. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS ANTES CONCEDIDA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, de modo que o demandante encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Deve a seguradora, em tal caso, proceder ao pagamento de indenização por invalidades permanente total. PRETENSÃO DE DANO MORAL. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVERSÃO DO JULGAMENTO. PLEITO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 3º E SUAS MODULADORAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EXTINÇÃO, POR PRESCRIÇÃO, AFASTADA. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070008-0, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO FACE O ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA COMUNICAÇÃO DO AVISO DE SINISTRO. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CODEX CIVIL. EXTINÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. Em se tratando de prazo prescricional incidente em demanda securitária, ele é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, II, alínea b do Codex Civil...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM JORNAL DE MATÉRIAS OFENSIVAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, notadamente junto ao Setor de Custas e Emolumentos deste Tribunal de Justiça, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. CONFLITO APARENTE ENTRE O DIREITO À HONRA E À IMAGEM E O DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIBERDADE DE IMPRENSA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERDADE JORNALÍSTICA QUE NÃO PODE OFENDER À HONRA E À IMAGEM. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito, portanto, que a imprensa seja livre e sem censura. - Não obstante, tal garantia não é absoluta, pois encontra limite na inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, cabendo aos profissionais da mídia se acautelar com relação à divulgação de versões que transcendam à mera narrativa fática e que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em afronta ao corolário fundamental da dignidade da pessoa humana. (3) RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS CRÍTICAS VEICULADAS EM JORNAL. CARÁTER INFORMATIVO EXCEDIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO VERIFICADO. MENÇÕES OFENSIVAS À HONRA E À IMAGEM. PRÁTICA ABUSIVA. ILICITUDE DO ATO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, uma vez veiculadas reportagens ou comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa e difamatória, a infundada prática de atos ilícitos e imorais, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa a honra, honorabilidade, imagem, personalidade, sentimento ou decoro, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar. (4) RESPONSABILIDADE PELOS EXCESSOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. AUTOR DO ESCRITO E RESPONSÁVEL PELO MEIO DE VEICULAÇÃO. - São civilmente responsáveis, individual ou conjuntamente, pelos excessos publicados na imprensa e que violam direitos e causam danos causados, tanto o autor do escrito, notícia ou transmissão, quanto o responsável pelo meio de veiculação, informação ou divulgação, inclusive assegurando-se um direito de regresso a este em relação àquele. (5) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. - Tratando-se de veiculação jornalística de reportagens ou comentários com teor ofensivo a intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa alvejada, consolidou-se a jurisprudência no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. (7) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (8) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da existência de dano processual e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (9) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente arbitrados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002167-7, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM JORNAL DE MATÉRIAS OFENSIVAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES MILITARES. ABANDONO DE POSTO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGOS 195 E 312 DO CPM). SENTENÇA QUE ABSOLVEU DO CRIME DE ABANDONO DE POSTO E DESCLASSIFICOU A CONDUTA PREVISTA NO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 319 DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO (PREVARICAÇÃO). PEDIDO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE PREVARICAÇÃO CABALMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, IMBUÍDO DO SENTIMENTO DE VINGANÇA, AUTUA INFRAÇÕES DE TRÂNSITO EM DESFAVOR DA VÍTIMA. DOLO DE SATISFAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM PONDERADAS. AUMENTO DE PENA FULCRADO EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ALMEJADA APLICAÇÃO DA ATENUANTE REFERENTE AO COMPORTAMENTO MERITÓRIO ANTERIOR (ART. 72, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO EXTRAORDINÁRIO OU HEROICO NA VIDA MILITAR PREGRESSA DO AGENTE. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ABORDADA NO CORPO DA DECISÃO. REQUERIMENTO PREJUDICADO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Correta se mostra a decisão que desclassifica a conduta do art. 312 do Código Penal Militar para aquela prevista no art. 319 do mesmo diploma legal, quando demonstrado que o acusado autuou indevidamente infrações de trânsito em desfavor da vítima para satisfazer seu sentimento de vingança. 2. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações coerentes de testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Nada impede que a análise das circunstâncias judiciais enseje a majoração da reprimenda cominada ao réu, caso os elementos que envolvem o crime, nos seus aspectos objetivos e subjetivos, assim recomendem. Caso contrário, estar-se-ia negando vigência ao princípio constitucional da individualização da pena, insculpido no artigo 5°, inciso XLVI, da Carta Magna. 4. A aplicação da atenuante prevista no art. 72, inciso II, do Código Penal Militar, referente ao comportamento meritório anterior do agente, só tem lugar quando demonstrada, nos autos, a prática de atos extraordinários ou heroicos na vida castrense pregressa daquele. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.034858-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES MILITARES. ABANDONO DE POSTO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGOS 195 E 312 DO CPM). SENTENÇA QUE ABSOLVEU DO CRIME DE ABANDONO DE POSTO E DESCLASSIFICOU A CONDUTA PREVISTA NO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 319 DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO (PREVARICAÇÃO). PEDIDO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE PREVARICAÇÃO CABALMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, IMBUÍDO DO SENTIMENTO DE VINGANÇA, AUTUA INFRAÇÕES DE TRÂNSITO EM DESFAVOR DA VÍTIMA. DOL...
1. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA. EXTORSÃO QUALIFICADA. USO DE ARMA. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR 2 (DUAS) VEZES. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGOS 121, § 2º, III, 158, § 1º, 148, §§ 1º, III, E 2º, E 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. ÉDITO CONDENATÓRIO. DELITO CONTRA A VIDA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ARTIGO 5º, XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação do conjunto probatório, sob pena de violação à coisa julgada. Acórdão do Órgão Fracionário que, ao aplicar o princípio da soberania dos veredictos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, "c", da Magna Carta, mantém édito condenatório, não pode ser desconstituído por revisão criminal sem que, para tanto, a decisão do Corpo de Jurados seja manifestamente contrária à evidência dos autos. 2. CONSELHO DE SENTENÇA. VEREDICTO CONDENATÓRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PLEITO DEDUZIDO NA INICIAL DESTA REVISIONAL. IMPROPRIEDADE. INTEMPESTIVIDADE. ATECNIA. INICIAL AJUIZADA DE PRÓPRIO PUNHO. FUNDAMENTO DO REQUERIMENTO. RESULTADO DA VOTAÇÃO DOS JURADOS. CONDENAÇÃO OCORRIDA SUPOSTAMENTE POR 4 (QUATRO) VOTOS A 3 (TRÊS). SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO POR MAIORIA. CÔMPUTO DE 4 (QUATRO) VOTOS. DISPENSA DOS OUTROS 3 (TRÊS). MEDIDA CORRETA. SIGILO DAS VOTAÇÕES. ARTIGO 5º, XXXVIII, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS INCABÍVEIS. PEDIDO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. A revisão criminal não serve para substituir os embargos de declaração. Por dispensar fundamentação, não há lógica na oposição de embargos declaratórios contra veredicto do Corpo de Jurados. Segundo o artigo 489 do Código de Processo Penal, "as decisões do Tribunal do Júri são tomadas por maioria de votos e, portanto, torna-se desnecessário a abertura de todos os votos" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.047035-5, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25 de março de 2014). Esse posicionamento busca dar ampla efetividade ao sigilo das votações do Conselho de Sentença, garantia insculpida no artigo 5º, XXXVIII, "b", da Constituição Federal. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFENSOR DATIVO. PREPARAÇÃO PARA SESSÃO PLENÁRIA. HIPOTÉTICA INEXISTÊNCIA DE TEMPO HÁBIL. PECULIARIDADES. FASE DO SUMÁRIO DA CULPA. DEFESA REALIZADA POR ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. PRISÃO DESSES CAUSÍDICOS DURANTE O FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL. INÉRCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR. ACEITAÇÃO DO MUNUS 6 (SEIS) DIAS ANTES DO TRIBUNAL DO JÚRI. ATUAÇÃO RESPONSÁVEL DO PROFISSIONAL NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERPOSIÇÃO SUBSEQUENTE DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. Não há cerceamento de defesa quando o defensor dativo aceita o encargo em tempo suficiente para a preparação da defesa em plenário, vale dizer, 6 (seis) dias antes da Sessão de Julgamento, bem como comporta-se de maneira condizente com o munus antes e depois do Tribunal do Júri. 3.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHAS DEFENSIVAS. POSSÍVEL FALTA DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SESSÃO PLENÁRIA. AUSÊNCIA DE UMA TESTEMUNHA DE DEFESA. IRRELEVÂNCIA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INSURGÊNCIA A TEMPO E MODO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. Não procede a alegação de suposto vício decorrente da ausência de intimação de testemunhas defensivas, pois foram todas intimadas da audiência de instrução e julgamento e, igualmente, da Sessão do Tribunal do Júri. A ausência de uma dessas testemunhas à Sessão Plenária não implica automaticamente na admissão do cerceamento defesa, seja porque não há prova do prejuízo, seja porque não houve a tempo e modo insurgência contra o encerramento da instrução. 4. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÕES DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO CONSTATAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Como dito, acórdão do Órgão Fracionário que, ao aplicar o princípio da soberania dos veredictos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, "c", da Magna Carta, mantém o édito condenatório, não pode ser desconstituído por meio de revisão criminal sem que, para tanto, a decisão do Corpo de Jurados seja manifestamente contrária à evidência dos autos. 5. DOSIMETRIA. JULGAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTA CORTE. CORREÇÃO DE EQUÍVOCOS EXISTENTES NA SENTENÇA. NOVO REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DE PENA. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. MANIFESTAÇÃO PELO ACOLHIMENTO DESSA PRETENSÃO. PARECER PELO AFASTAMENTO DA CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. QUESTÃO ANALISADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA NAQUELA OCASIÃO. NOVO JUÍZO SOBRE A QUESTÃO. INVIABILIDADE. INJUSTIÇA MANIFESTA. FLAGRANTE ATECNIA. AUSÊNCIA. REPRIMENDA CONFIRMADA. As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena. Porém, a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão, o que não ocorre no caso concreto, já que os equívocos cometidos pela Magistrada singular foram corrigidos quando do julgamento da apelação pelo Órgão Fracionário deste Tribunal. 6. REGIME PRISIONAL. CÁLCULO DO TEMPO PARA PROGRESSÃO. CRIME CONTRA A VIDA. FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). PEDIDO DE NÃO UTILIZAÇÃO DESSE PERCENTUAL. REQUERIMENTO DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS). PRETENSÃO SUJEITA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RÉU ADEMAIS REINCIDENTE. REQUERIMENTO TEORICAMENTE INSUBSISTENTE. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior" (artigo 63 do Código Penal). Conforme artigo 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o condenado por crime hediondo, quando reincidente, somente progredirá de regime após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.000501-0, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-02-2015).
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1. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA. EXTORSÃO QUALIFICADA. USO DE ARMA. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR 2 (DUAS) VEZES. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGOS 121, § 2º, III, 158, § 1º, 148, §§ 1º, III, E 2º, E 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. ÉDITO CONDENATÓRIO. DELITO CONTRA A VIDA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ARTIGO 5º, XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 29; ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ARTS. 14, II E 29, POR QUATRO VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03), NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL. ARGUIÇÃO DE NÃO TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL E INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DA CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO. NÃO QUESTIONAMENTO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO OPERADA. ADEMAIS, RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL CORRETAMENTE EFETUADA. PRAZO PARA INTERROGATÓRIO DEVIDAMENTE OBSERVADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU QUE MESMO DEVIDAMENTE CITADO, NÃO COMPARECE PARA INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DO ATO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. MAGISTRADO SINGULAR QUE ANALISOU E FUNDAMENTOU DEVIDAMENTE A SENTENÇA, NOS DITAMES DO ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À ORDEM CONTIDA NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EIVA RECHAÇADA. MÉRITO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO QUE SE REFERE À CONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE QUE, MOTIVADO POR VINGANÇA, COMBINADO COM OS CORRÉUS, DESFERE VÁRIOS TIROS CONTRA VIATURA DESCARACTERIZADA DA POLÍCIA, IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DAS VÍTIMAS, OBJETIVANDO MATAR OS ADOLESCENTES QUE LÁ SE ENCONTRAVAM. MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISÃO DO JÚRI CONSOANTE A PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 70 E ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). NÃO CABIMENTO. DELITOS PRATICADOS EM CONDUTAS DIVERSAS E COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA INEXISTENTES. CORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE SOPESADAS NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PREJUDICADO O PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ALEGADA BOA CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS QUE NÃO INFLUENCIOU NO COMETIMENTO DO DELITO. ELEMENTAR NEUTRA. PRIMEIRA FASE INALTERADA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA SOBRE A SEGUNDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL E PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. . INCIDÊNCIA DA CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). NÃO CABIMENTO. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. REDUTOR DE 1/2 (UM MEIO) CORRETAMENTE APLICADO. SENTENÇA MANTIDA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU POSSUÍA O ENGENHO ANTERIORMENTE À PRÁTICA DO DELITO CONTRA A VIDA. AÇÃO QUE NÃO CONSTITUIU CRIME MEIO. DELITOS AUTÔNOMOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS DEVIDAMENTE APRECIADOS QUANDO DA CONFECÇÃO DO JULGADO. REQUERIMENTO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.025002-5, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 29; ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ARTS. 14, II E 29, POR QUATRO VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03), NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL. ARGUIÇÃO DE NÃO TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL E INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DA CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO. NÃO QUESTIONAMENTO NO MOMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO APLICÁVEL À ESPÉCIE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. APELAÇÃO. MULTA DIÁRIA INCABÍVEL. SEQÜESTRO DE VALORES. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O 'direito à saúde' é assegurado a todos e não apenas aos comprovadamente hipossuficientes (AgAI n. 2009.027098-9, Des. Subst. Rodrigo Collaço)" (Apelação Cível n. 2010.002444-1, de Curitibanos, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 20/04/2010). 2. "O medicamento, ainda que não padronizado, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, se comprovada a necessidade do paciente (AC n. 03.028469-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 24.2.04) (MS n. 2003.025751-9, Des. Pedro Manoel Abreu)" (Apelação Cível n. 2008.049625-0, de Palhoça, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 12/05/2009). 3. "O prazo para cumprimento de decisão judicial, que determina providências do Poder Público para tratamento de saúde, deve ser razoavelmente adequado à necessária burocracia estatal, ainda que de emergência, sem risco de dano à vida do enfermo. Muito mais útil e eficaz do que a astreinte, é possível a imposição do bloqueio e/ou seqüestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º). Portanto, em caso de comprovada urgência, é possível a aquisição, mediante seqüestro de verba pública, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo, sendo inaplicável o regime especial dos precatórios (CF, art. 100), utilizado nas hipóteses de execução de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, pois, na espécie, deve ser privilegiada a proteção do direito à vida e à saúde do paciente" (Agravo de Instrumento n. 2012.067606-4, de Rio do Sul, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 14/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055624-9, de Catanduvas, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO APLICÁVEL À ESPÉCIE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. APELAÇÃO. MULTA DIÁRIA INCABÍVEL. SEQÜESTRO DE VALORES. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O 'direito à saúde' é assegurado a todos e não apenas aos comprovadamente hipossuficientes (AgAI n. 2009.027098-9, Des. Subst. Rodrigo Collaço)" (A...
Data do Julgamento:28/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. DEMANDA AFORADA CONTRA O MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. AVENTADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, - cumpre ao Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem comprovadamente dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello; RE n. 195.192, Min. Marco Aurélio). 'O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional' (AgRgRE n. 607.381, Min. Luiz Fux)" (Agravo de Instrumento n. 2010.081384-8, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 26/07/2011). "'Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde'" (Agravo de Instrumento n. 2007.042453-1, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 26/05/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060131-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. DEMANDA AFORADA CONTRA O MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. AVENTADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, - cumpre ao Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem comprovadamente d...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTIGOS 121, § 2º, II E IV C/C ARTIGO 146, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM BASE NO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RÉU QUE TERIA DESFERIDO GOLPE COM UMA BARRA DE FERRO CONTRA A VÍTIMA PARA SE DEFENDER. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DE QUE, PARA O FIM DE DETERMINAR A SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, VIÁVEL A ADMISSÃO DA PROVA INDICIÁRIA.MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal, o julgador formará a sua convicção pela livre apreciação da prova colhida em contraditório judicial, não podendo basear sua decisão somente nos elementos extraídos da investigação. 2. Tal regra, porém, deve ser aplicada com reservas no tocante à decisão de pronúncia, pois tal manifestação judicial configura simples juízo de admissibilidade da acusação. 3. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior admite que os indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia defluam dos elementos de prova colhidos durante o inquérito. [...] (AgRg no REsp 1329103/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 02/10/2014, DJe 09/10/2014). ALMEJADA IMPRONÚNCIA. FRAGILIDADE DE PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DO RÉU. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase em que ora se encontra o feito não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, isto é, para a pronúncia, juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastam a prova material do delito e indícios da autoria. PLEITO ALTERNATIVO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. BRIGA PRETÉRITA EM RAZÃO DE CIÚMES. ELEMENTOS PASSÍVEIS DE ALICERÇAR NESTA FASE, A CONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA E A INSERÇÃO DOS GRAVAMES. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. QUALIFICADORAS MANTIDAS. Existindo elementos nos autos que permitem concluir, ao menos nesta fase processual, que o crime foi, em tese, praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil, havendo a possibilidade de reconhecimento hipotético das qualificadoras, inviável seu afastamento em sede de recurso em sentido estrito, competindo ao Conselho de Sentença dirimir a questão quando do julgamento em plenário. Estando devidamente descrito na denúncia o motivo considerado fútil - acusado que teria tentando matar a vítima após a ocorrência de discussão de somenos importância - e existindo respaldo em algum elemento de prova, inviável a sua exclusão, cabendo ao Tribunal do Júri decidir se isso configura ou não a futilidade. (Recurso Criminal n. 2014.029985-1, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 9-10-2014). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.064946-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTIGOS 121, § 2º, II E IV C/C ARTIGO 146, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM BASE NO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RÉU QUE TERIA DESFERIDO GOLPE COM UMA BARRA DE FERRO CONTRA A VÍTIMA PARA SE DEFENDER. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA E...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Marcelo Pons Meirelles
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA ACOMETIDA POR DIABETES. REMESSA OBRIGATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." (RN n. 2010.045443-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO INCONTESTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO NOVO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DEMAIS ELEMENTOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE FORMARAM A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PREFACIAIS ARREDADAS MÉRITO RECURSAL. DIREITO À SAUDE . EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. NECESSIDADE DOS FÁRMACOS PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO BENEFICIÁRIO DEMONSTRADA. REMÉDIO PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DECISUM QUE RESSALVA A POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO MEDICAMENTO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COLISÃO ENTRE DOIS BENS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA. SENTENÇA MANTIDA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamentos, sobretudo na necessária concretização do direito fundamental à vida e do direito de por ela lutar. Consoante o disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo Estado, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo." (AC n. 2008.069481-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 09.04.2010). RECURSOS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050213-6, de Anita Garibaldi, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA ACOMETIDA POR DIABETES. REMESSA OBRIGATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívi...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. PACOTE DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E NÃO CONTA SALÁRIO COMO ALEGA O AUTOR. CONTA UTILIZADA APENAS PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIRIETO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. Não comprovando a casa bancária que a parte autora tenha realizado contrato destinado à conta-corrente, e não conta salário, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, mostram-se indevidas as cobranças de taxas incidentes em "pacotes de serviços" e em "DOC/TED" para transferência dos valores recebidos a título de salário para conta bancária de outra instituição financeira. A conta bancária aberta somente para o recebimento de salário ("conta salário"), não prevê qualquer despesa ao respectivo titular, já que decorre de negociação entre o empregador e a instituição financeira, resguardando os interesses destes e sem a interferência do beneficiário. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIMINUTOS VALORES DESCONTADOS DA CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SIMPLES INCÔMODO DO COTIDIANO DA VIDA. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. Para a configuração do dano moral, não basta simples alegação, mas um conjunto probatório forte e suficiente para que a pretensão da suposta vítima seja agasalhada. Os descontos de pacotes de serviços, característicos das contas bancárias, na modalidade "corrente", aberta por equívoco pela instituição financeira, quando o correto seria "conta salário", é insuficiente para caracterizar dolo ou má-fé da prestadora de serviço, imprescindível para a restituição em dobro dos valores cobrados a maior, ainda mais quando valor módico e não representando risco financeiro ao correntista. Assim, constatada situação incapaz de causar abalo psíquico ao correntista, mas mero dissabor pelo enfrentamento de problemas do cotidiano da vida, impertinente a indenização por abalo moral. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA RESTRITA À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROPORCIONALIDADE. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO. Verificado, por simples cálculo, que a parte autora resultou vencida em 70% (setenta por cento) dos seus pedidos iniciais, neste mesmo índice suportará com as custas processuais e com os honorários advocatícios do valor fixado na decisão atacada, com a diferença dos ônus referidos pela parte ré, vedada a compensação da verba honorária, por ser esta de caráter alimentar e destinada ao advogado, nos termos da Lei Federal n. 8.906/1994. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079272-5, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. PACOTE DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E NÃO CONTA SALÁRIO COMO ALEGA O AUTOR. CONTA UTILIZADA APENAS PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIRIETO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. Não comprovando a casa bancária que a parte autora tenha realizado contrato des...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CF, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ASTREINTE. SUBSTITUIÇÃO, SE NECESSÁRIA, PELO SEQUESTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao decidir pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cumpre ao juiz considerar que 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim). Deve, ainda: I) perquirir a 'proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro); II) atentar para o fato de que: a) 'o requisito da plausibilidade do direito está em necessária correlação com o risco de ineficácia do provimento final - e ambos se colocam em razão inversamente proporcional: quanto maior o periculum in mora, menor grau de probabilidade do direito invocado será necessário para a concessão da medida, e vice-versa' (Eduardo Talamini); b) reveste-se de fumus boni juris pretensão apoiada em tese que encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência" (AI n. 2012.046628-1, Des. Newton Trisotto). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022911-5, de Itapema, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CF, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ASTREINTE. SUBSTITUIÇÃO, SE NECESSÁRIA, PELO SEQUESTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Morei...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE APRESENTA DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. AUTOR QUE EXERCE A PROFISSÃO DE OPERADOR DE SACOLEIRA. PERDA AUDITIVA QUE PRESUMIVELMENTE ACARRETOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO EXCLUSIVAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 436. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. "Trabalhador que vem a apresentar perda auditiva bilateral em razão do ambiente de trabalho que ocupa sofre redução de sua capacidade, fazendo jus ao auxílio acidente, 'pois interfere em uma função de extrema importância para o desempenho de sua atividade profissional e convívio social' (Des. Francisco Oliveira Filho). O Juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo utilizar-se de seu livre convencimento para apreciar as demais provas dos autos, julgando de forma diversa da entendida pelo perito (art. 436 do CPC)." (Apelação Cível n. 2009.004235-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28.04.2009). CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL PARA DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO POR SE TRATAR DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PERICULUM IN MORA . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. "2. As tutelas de urgência são identificadas como reação ao sistema clássico pelo qual primeiro se julga e depois se implementa o comando, diante da demora do processo e da implementação de todos os atos processuais inerentes ao cumprimento da garantia do devido processo legal. Elas regulam situação que demanda exegese que estabeleça um equilíbrio de garantias e princípios (v.g., contraditório, devido processo legal, duplo grau de jurisdição, direito à vida, resolução do processo em prazo razoável). [...] 4. O Superior Tribunal de Justiça reconhece haver um núcleo de direitos invioláveis essenciais à dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento do Estado Democrático de Direito. Direitos fundamentais correlatos às liberdades civis e aos direitos prestacionais essenciais garantidores da própria vida não podem ser desprezados pelo Poder Judiciário. Afinal, "a partir da consolidação constitucional dos direitos sociais, a função estatal foi profundamente modificada, deixando de ser eminentemente legisladora em prol das liberdades públicas, para se tornar mais ativa com a missão de transformar a realidade social. Em decorrência, não só a administração pública recebeu a incumbência de criar e implementar políticas públicas necessárias à satisfação dos fins constitucionalmente delineados, como também, o Poder Judiciário teve sua margem de atuação ampliada, como forma de fiscalizar e velar pelo fiel cumprimento dos objetivos constitucionais" (REsp 1.041.197/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16.9.2009, grifei.) [...]" (STJ, REsp 1309137/MG, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22.05.2012). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE CONDENATÓRIO PELOS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075384-7, de Orleans, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE APRESENTA DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. AUTOR QUE EXERCE A PROFISSÃO DE OPERADOR DE SACOLEIRA. PERDA AUDITIVA QUE PRESUMIVELMENTE ACARRETOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO EXCLUSIVAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 436. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. "Trabalhador que vem a apresenta...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMANDA APARELHADA POR CONTRATO E APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA APOSENTADORIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. RECUSA PELA SEGURADORA. CAUSA SUSPENSIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. MÉRITO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. COBERTURA CONTRATADA. SEGURADA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEFERIDA POR ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA (INSS). ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE COMPLETA PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE FUNCIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EVENTO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM AS COBERTURAS CONTRATADAS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. AFASTAMENTO DA TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PERCENTUAL QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Despicienda a instrução processual quando a prova colacionada é bastante para formar a convicção do Magistrado, notadamente se o quadro de invalidez da segurada é atestado mediante prova da concessão de benefício previdenciário e, ainda, corroborado por documentação juntada, inclusive, pela própria seguradora demandada. "Para vingar pedido de indenização decorrente de contratação de seguro de vida, constitui prova suficiente, entre outras, o deferimento, pelo INSS, em favor do segurado, do respectivo pedido de aposentadoria por invalidez mental permanente e irreversível, tanto mais se, além disso, os elementos probatórios de origem médica a coonestar plena e convincentemente." (Apelação Cível n. 2013.054398-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31/7/2014). Para a caracterização da invalidez não é necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida ao tempo da ocorrência da doença, de modo que se afigura abusiva a previsão contratual constante das cláusulas gerais da apólice que considera que a invalidez por doença somente seria devida quando houvesse quadro clínico incapacitante para o desempenho de todo e qualquer tipo de atividade laboratícia. A teor do artigo 406 do Código Civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. "A taxa Selic padece de ilegalidade por compreender, além de juros, componente de correção monetária, de modo que corrigir a dívida e acrescer a ela os juros correspondentes à taxa Selic representará dupla correção, com enriquecimento ilícito do credor, além de permitir a capitalização não autorizada, como registra Celso Pimentel, invocando a lição de Franciulli Netto, em artigo publicado na Revista Jurídica n. 319, p. 61-5. Nem bastaria utilizar a taxa Selic isoladamente, pois não seria possível que o devedor distinguisse entre a taxa de correção monetária e os juros nela compreendidos - ficando impedido, por exemplo, de verificar se a atualização seguiu o índice oficial" (Código civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002: contém o Código Civil de 1916/Coord. Cezar Peluso. 3ª ed. rev. e atual., São Paulo: Manole, 2009, p. 425) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085827-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMANDA APARELHADA POR CONTRATO E APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. DA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RUFIANISMO. (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 230, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PARCIALMENTE ATACADOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PREVENÇÃO. CRITÉRIO RESIDUAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 78, II, 'B' DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LOCAL EM QUE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE CRIMES. INÉPCIA DE DENÚNCIA. AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMULADOS NO ART. 41 DO CPP. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRODUÇÃO EM COMARCA DIVERSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DIFERIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NECESSIDADE DA PROVA EVIDENCIADA. REQUISITOS DA LEI 9.296/1996 ATENDIDOS. DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DESENVOLVIDA LOGO APÓS AS 6H DA MANHÃ (ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 172 E 245, § 7º, AMBOS DO CPP). PRETENDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AGENTE PRESO DURANTE TODA A FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÕES NA SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO APTAS A AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MÉRITO. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DROGA APREENDIDA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS CORRÉUS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DOS ILÍCITOS. PROVA TESTEMUNHAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VÍNCULO SUBJETIVO COMPROVADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CRIME DE RUFIANISMO. PROVEITO DA PRÁTICA DA PROSTITUIÇÃO ALHEIA. PROVA COMPOSTA POR DOCUMENTOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. ELEVAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM RAZÃO DA POSIÇÃO DE COMANDO ASSUMIDA FRENTE AO GRUPO E ADOÇÃO DO CRIME COMO MEIO DE VIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BENESSE INCOMPATÍVEL COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME DE RESGATE. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. PERDIMENTO DOS BENS. SEQUESTRO DECRETADO EM PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS OPOSTOS COM BASE NO ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI ESPECIAL. PRONUNCIAMENTO A SER EXARADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. - A simples reiteração, em sede recursal, dos argumentos lançados nas alegações finais sem o confronto dos fundamentos apresentados na sentença, importa no não conhecimento da insurgência por flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Sem que a parte insurgente manifeste os motivos que o levam a discordar do pronunciamento exarado na sentença, o julgamento do recurso assume mera função de reexame recursal. - A prevenção constitui critério residual de fixação de competência, superado quando possível verificar, no caso, a maior concentração de ilícitos (art. 78, II, 'b', do Código de Processo Penal). - A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule sua defesa sem qualquer tipo de prejuízo, não é inepta. - A juntada de interceptação telefônica realizada em comarca diversa, de fatos comuns, não importa em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto oportunizada manifestação das partes sobre a prova. - A interceptação telefônica consiste instrumento de produção probatória, muitas vezes, imprescindível para a apuração da prática de crimes de tráfico de drogas, não pairando dúvidas de que o seu deferimento atende aos ditames da Lei 9.296/1996. - Promovido o cumprimento do mandado de busca e apreensão nas primeiras horas do dia, logo após as 6h da manhã, tem-se respeitado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e nos arts. 172 e 245, § 7º, ambos do Código de Processo Penal. - Presente critério previsto no art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação do agente, inviável o acolhimento do pleito para recorrer em liberdade. - "Muito embora o art. 158 do Código de Processo Penal estabeleça a indispensabilidade do exame de corpo de delito nos casos de infrações penais que deixem vestígios, tal exigência não é de ser reclamada como uma necessária condição para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, pois o próprio art. 167 do Código de Processo Penal estabelece que, não sendo possível o referido exame, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a sua falta" (HC 287.703/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j.15-5-2014, v.u). - Presente substrato probatório composto por interceptações telefônicas, depoimentos e outros elementos que evidenciam a reunião de esforços para a prática do tráfico de drogas, por meio de revenda, transporte e distribuição de material entorpecente entre os membros do grupo e terceiros, de forma reiterada e por longa data, impõe-se a condenação pelos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, todos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico). - Responde pelo crime de rufianismo o agente que, por meio de documentos e interceptações telefônicas, é flagrado ao tirar proveito da prostituição alheia, auferindo, para si, parte dos lucros obtidos com a prática. - Não prospera o pleito recursal que pretende o afastamento da majoração da pena-base por ausência de fundamentação, sobretudo quando os argumentos adotados na sentença consideraram a condição de liderança assumida pelos agentes e a adoção do crime como meio de vida. - O agente condenado pelo crime de associação para o tráfico não faz jus ao benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por deixar de atender critério objetivo previsto no referido dispositivo, qual seja, a dedicação à atividade criminosa. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado pelo delito de tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - À luz dos arts. 60 e 63 da Lei 11.343/2006, arts. 130 e 133 do Código de Processo Penal, o julgamento dos embargos opostos contra sequestro de bens decretado, dar-se-á após o decurso do trânsito em julgado da sentença condenatória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento dos recursos, tão somente para determinar a fixação do regime semiaberto. - Recurso de M. C. e de S. C. F. parcialmente conhecido e parcialmente provido. - Recurso de M. P. B. N., F. A. S. e F. G. G., parcialmente conhecido e provido em parte para absolver a apelante da prática do crime de tráfico de drogas. - Recurso de J. A. de O. parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058305-4, de Imbituba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RUFIANISMO. (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 230, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PARCIALMENTE ATACADOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PREVENÇÃO. CRITÉRIO RESIDUAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 78, II, 'B' DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LOCAL EM QUE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE CRIMES. INÉPCIA DE DENÚNCIA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RUFIANISMO. (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 230, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PARCIALMENTE ATACADOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PREVENÇÃO. CRITÉRIO RESIDUAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 78, II, 'B' DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LOCAL EM QUE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE CRIMES. INÉPCIA DE DENÚNCIA. AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMULADOS NO ART. 41 DO CPP. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRODUÇÃO EM COMARCA DIVERSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DIFERIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NECESSIDADE DA PROVA EVIDENCIADA. REQUISITOS DA LEI 9.296/1996 ATENDIDOS. DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DESENVOLVIDA LOGO APÓS AS 6H DA MANHÃ (ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 172 E 245, § 7º, AMBOS DO CPP). PRETENDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AGENTE PRESO DURANTE TODA A FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÕES NA SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO APTAS A AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MÉRITO. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DROGA APREENDIDA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS CORRÉUS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DOS ILÍCITOS. PROVA TESTEMUNHAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VÍNCULO SUBJETIVO COMPROVADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CRIME DE RUFIANISMO. PROVEITO DA PRÁTICA DA PROSTITUIÇÃO ALHEIA. PROVA COMPOSTA POR DOCUMENTOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. ELEVAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM RAZÃO DA POSIÇÃO DE COMANDO ASSUMIDA FRENTE AO GRUPO E ADOÇÃO DO CRIME COMO MEIO DE VIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BENESSE INCOMPATÍVEL COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME DE RESGATE. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. PERDIMENTO DOS BENS. SEQUESTRO DECRETADO EM PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS OPOSTOS COM BASE NO ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI ESPECIAL. PRONUNCIAMENTO A SER EXARADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. - A simples reiteração, em sede recursal, dos argumentos lançados nas alegações finais sem o confronto dos fundamentos apresentados na sentença, importa no não conhecimento da insurgência por flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Sem que a parte insurgente manifeste os motivos que o levam a discordar do pronunciamento exarado na sentença, o julgamento do recurso assume mera função de reexame recursal. - A prevenção constitui critério residual de fixação de competência, superado quando possível verificar, no caso, a maior concentração de ilícitos (art. 78, II, 'b', do Código de Processo Penal). - A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule sua defesa sem qualquer tipo de prejuízo, não é inepta. - A juntada de interceptação telefônica realizada em comarca diversa, de fatos comuns, não importa em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto oportunizada manifestação das partes sobre a prova. - A interceptação telefônica consiste instrumento de produção probatória, muitas vezes, imprescindível para a apuração da prática de crimes de tráfico de drogas, não pairando dúvidas de que o seu deferimento atende aos ditames da Lei 9.296/1996. - Promovido o cumprimento do mandado de busca e apreensão nas primeiras horas do dia, logo após as 6h da manhã, tem-se respeitado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e nos arts. 172 e 245, § 7º, ambos do Código de Processo Penal. - Presente critério previsto no art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação do agente, inviável o acolhimento do pleito para recorrer em liberdade. - "Muito embora o art. 158 do Código de Processo Penal estabeleça a indispensabilidade do exame de corpo de delito nos casos de infrações penais que deixem vestígios, tal exigência não é de ser reclamada como uma necessária condição para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, pois o próprio art. 167 do Código de Processo Penal estabelece que, não sendo possível o referido exame, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a sua falta" (HC 287.703/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j.15-5-2014, v.u). - Presente substrato probatório composto por interceptações telefônicas, depoimentos e outros elementos que evidenciam a reunião de esforços para a prática do tráfico de drogas, por meio de revenda, transporte e distribuição de material entorpecente entre os membros do grupo e terceiros, de forma reiterada e por longa data, impõe-se a condenação pelos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, todos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico). - Responde pelo crime de rufianismo o agente que, por meio de documentos e interceptações telefônicas, é flagrado ao tirar proveito da prostituição alheia, auferindo, para si, parte dos lucros obtidos com a prática. - Não prospera o pleito recursal que pretende o afastamento da majoração da pena-base por ausência de fundamentação, sobretudo quando os argumentos adotados na sentença consideraram a condição de liderança assumida pelos agentes e a adoção do crime como meio de vida. - O agente condenado pelo crime de associação para o tráfico não faz jus ao benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por deixar de atender critério objetivo previsto no referido dispositivo, qual seja, a dedicação à atividade criminosa. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado pelo delito de tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - À luz dos arts. 60 e 63 da Lei 11.343/2006, arts. 130 e 133 do Código de Processo Penal, o julgamento dos embargos opostos contra sequestro de bens decretado, dar-se-á após o decurso do trânsito em julgado da sentença condenatória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento dos recursos, tão somente para determinar a fixação do regime semiaberto. - Recurso de M. C., S. C. F. parcialmente conhecido e parcialmente provido. - Recurso de M. P. B. N., F. A. S., F. G. G., parcialmente conhecido e provido em parte para absolver a apelante da prática do crime de tráfico de drogas. - Recurso de J. A. de O. parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035449-1, de Imbituba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RUFIANISMO. (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 230, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PARCIALMENTE ATACADOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PREVENÇÃO. CRITÉRIO RESIDUAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 78, II, 'B' DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LOCAL EM QUE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE CRIMES. INÉPCIA DE DENÚNCIA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. MAUS-TRATOS COM RESULTADO MORTE PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (CP, ART. 136, §§ 2º e 3º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MENCIONA QUE A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, CONTUDO, FORAM VALORADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CENÁRIO INCAPAZ DE CONDUZIR À PENA AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA ORAL E DOCUMENTAL. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME CADAVÉRICO. MATERIALIDADE INDIRETA ADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 167 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL DIANTE DOS INÚMEROS PROGRAMAS ASSISTÊNCIAS DISPONIBILIZADOS PELOS GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DESCRITO NO CAPUT DO ARTIGO 136 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA QUE SE SUBSUME AO DELITO NARRADO NA DENÚNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O fato de o Magistrado singular, ao fixar a pena-base, mencionar "fixa-se a pena-base no mínimo legal", mas valorar negativamente duas circunstâncias judiciais e aumentar a reprimenda na proporção de 1/6 (um sexto) cada trata-se de mero erro material incapaz de conduzir a reprimenda ao mínimo legal. - Não tendo fluído o prazo prescricional disposto no art. 109, III, do Código Penal, não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa. - Os avós que expõem a perigo concreto a vida e a saúde de sua neta, recém nascida, que está sob sua guarda e vigilância, privando-a de alimentação e cuidados indispensáveis, bem como abusando dos meios de correção e disciplina, tendo esta falecido, pratica o crime previsto no art. 136, §§ 2º e 3º, do Código Penal. - A ausência de exame cadavérico na vítima não tem o condão de conduzir à conclusão de inexistência de prova da materialidade do crime se existentes nos autos outros meios de prova capazes de convencer o julgador quanto à efetiva ocorrência do delito. - A dificuldade financeira não é motivo suficiente para afastar a responsabilidade penal dos responsáveis por uma criança recém nascida diante dos inúmeros programas estatais de auxílio às pessoas de baixa renda. - O nascimento prematuro não tem o condão de, por si só, originar grave quadro de desidratação e desnutrição quando os responsáveis pela criança seguem rigorosamente as orientações dos agentes públicos. - Não é possível desclassificar a conduta descrita no art. 136, §§ 2º e 3º, do Código Penal, para o delito previsto no caput do mesmo dispositivo legal quando os fatos se subsumem àquele tipo penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043322-6, de Rio do Campo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. MAUS-TRATOS COM RESULTADO MORTE PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (CP, ART. 136, §§ 2º e 3º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MENCIONA QUE A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, CONTUDO, FORAM VALORADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CENÁRIO INCAPAZ DE CONDUZIR À PENA AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREJ...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. AGRAVO RETIDO. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). INCAPACIDADE FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA COMPROVADA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE QUE DEVE SER AFERIDA DE ACORDO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL ANTES DESEMPENHADA. CLÁUSULA ABUSIVA QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE COMPLETA PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE FUNCIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELA SEGURADA JUNTO AO INSS UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INCORREÇÃO. ÚLTIMO SALÁRIO PERCEBIDO PELA SEGURADA ANTES DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA QUE DEVE SER UTILIZADO COMO REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO. COMO FORMA DE EVITAR QUE A SEGURADA SEJA PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DO LONGO TEMPO QUE PERMANECEU DOENTE, RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA, O VALOR DO SEU ÚLTIMO SALÁRIO DEVERÁ SER ATUALIZADO DESDE SEU PERCEBIMENTO ATÉ A EFETIVA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. SOBRE O MONTANTE ALCANÇADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECUSA ADMINISTRATIVA, DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA NOVAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO (15% DA CONDENAÇÃO) QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. 3. "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que para a caracterização da invalidez não é necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida ao tempo da ocorrência da doença. A previsão contratual no seguro de vida em grupo que condiciona o pagamento de indenização securitária a hipóteses de incapacidade para toda e qualquer atividade de forma independente constitui desequilíbrio contratual intolerável e viola a boa-fé que deve pautar as relações consumeristas, porquanto praticamente inviabiliza o recebimento da indenização. A restrição imposta não se coaduna com o benefício que o trabalhador segurado espera receber em caso de acidentes de trabalho ou doenças, motivo pelo qual é nula de pleno direito, consoante exegese do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046171-7, de Videira, rel. Des. Victor Ferreira , j. 14-04-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057476-6, de Capinzal, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. AGRAVO RETIDO. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). INCAPACIDADE FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA COMPROVADA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE QUE DEVE SER AFERID...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE CEIFOU A VIDA DO GENITOR ARRIMO DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) APELO DA RÉ. 1.1.) CULPABILIDADE PELO EVENTO. PROVA CARREADA QUE EVIDENCIA, ESTREME DE DÚVIDAS, A CULPA DO PREPOSTO DA REQUERIDA PELO SINISTRO. ABSOLUTA INSUBSISTÊNCIA DAS TESES DE CASO FORTUITO E DE FATO DE TERCEIRO. CAMINHÃO DE GRANDE PORTE QUE TRAFEGAVA COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS LOCAIS E A SEGURANÇA DO TRÂNSITO. MOTORISTA DO CARGUEIRO QUE ADMITE QUE, NO CASO DE CHUVA INTENSA, A REGRA DE DIREÇÃO DEFENSIVA É A UTILIZAÇÃO DE, NO MÁXIMO, 60 KM/HORA. LAUDO PERICIAL REVELADOR DE QUE A VELOCIDADE DO VEÍCULO ERA DE 87 KM/HORA NO MOMENTO DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. EXEGESE DOS ARTS. 186, 927 E 948, INC. II, DO CC. 1.2.) PENSIONAMENTO VITALÍCIO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA PELA VÍTIMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PENSÃO MENSAL ARBITRADA EM FAVOR DA FILHA MENOR E DA MÃE QUE, QUANDO CESSAR, DEVERÁ ACRESCER À FRAÇÃO PERCEBIDA PELA DEPENDENTE SUBSISTENTE. 1.3.) VERBA INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA ARBITRADA NA SENTENÇA (R$ 100.000,00 PARA CADA AUTORA). VERBA QUE CORRESPONDE AOS PARÂMETROS PECUNIÁRIOS PRATICADOS PELA CORTE EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. 1.4.) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL BEM DEFINIDO NA SENTENÇA. INTELECÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 43 DO STJ. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO, PELO INPC, E JUROS DE MORA NA FORMA DO ART. 406 DO CC/2002. 1.5.) DESCONTO DO SEGURO DPVAT. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. SENTENÇA QUE JÁ DETERMINOU A DEDUÇÃO DA VERBA RECEBIDA A ESTE TÍTULO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECLAMO DE QUE NÃO SE CONHECE NESTE PARTICULAR. 1.6.) RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. LITISDENUNCIADA QUE DEVE RESPONDER, SOLIDARIAMENTE, PELA SATISFAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA CONDENAÇÃO, E NÃO DE FORMA SUBSIDIÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA APENAS NESTE TOCANTE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARCIALMENTE PROVIDO. 2) APELO DA SEGURADORA. 2.1.) AUSÊNCIA DE COBERTURA DO DANO MORAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DE QUE ESTE É ESPÉCIE DE DANO PESSOAL/CORPORAL, DEVENDO A SEGURADORA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO FIXADA A ESTE TÍTULO. VERBETE SUMULAR N. 402 DO STJ. 2.2.) DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA À COBERTURA DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE ENSEJA A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. 2.3.) DO TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO, SEGUNDO O IBGE, QUE JÁ ALCANÇA PATAMARES SUPERIORES A 70 ANOS. RESPEITO A ESTE PARÂMETRO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. 2.4.) DA NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR SEGURADO. Conquanto devida, pela seguradora, a satisfação do montante condenatório imposto ao segurado, sobre a apólice, para o efeito de sua atualização, incidirá apenas correção monetária, sendo cabíveis os juros somente se aquela, por sua atuação no processo, vier a incorrer em mora, criando óbices ao cumprimento de sentença após o seu trânsito em julgado. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002471-5, de Porto União, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE CEIFOU A VIDA DO GENITOR ARRIMO DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) APELO DA RÉ. 1.1.) CULPABILIDADE PELO EVENTO. PROVA CARREADA QUE EVIDENCIA, ESTREME DE DÚVIDAS, A CULPA DO PREPOSTO DA REQUERIDA PELO SINISTRO. ABSOLUTA INSUBSISTÊNCIA DAS TESES DE CASO FORTUITO E DE FATO DE TERCEIRO. CAMINHÃO DE GRANDE PORTE QUE TRAFEGAVA COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS LOCAIS E A SEGURANÇA DO TRÂNSITO. MOTORISTA DO CARGUEIRO QUE ADMITE QUE, NO CASO DE CHUVA INTENSA, A REGRA DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (CP, ART. 157, § 3.º, IN FINE) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/90, ART. 244-B, § 2.º). CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE. TERMO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA OU DIGITAL DE TESTEMUNHA PROTEGIDA. AFASTAMENTO. O fato de não ter sido aposta a assinatura ou impressão digital da testemunha protegida não implica em ilegalidade, uma vez que o sigilo de sua identidade está acobertado pelo provimento n. 14/03-CGJ (atuais arts. 360-D e 360-J do Código de Normas desse Órgão Correicional), pelo art. 7.º, IV, da Lei n. 9.807/99 e pelo art. 93, IX, da Carta Magna, os quais tem por escopo assegurar a integridade física e a própria vida da testemunha e de seus familiares. MÉRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITOS ALTERNATIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO OU REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS. MORTE. SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. FURTO. CONCURSO. EMENDATIO LIBELLI. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Quando a morte e a subtração patrimonial - ainda que praticadas no mesmo contexto - resultarem de ações distintas, motivadas por desígnios autônomos, não há falar em latrocínio, mas em concurso entre homicídio e furto. Se a peça acusatória descreve todos os elementos tipificadores do delito de homicídio e suas qualificadoras - não obstante imputando a prática de latrocínio -, cumpre ao tribunal desclassificar a conduta (CPP, art. 383, c/c art. 617) e pronunciar os acusados, determinando a remessa dos autos à corte popular (CPP, art. 383, § 2.º). A existência de indícios de terem os acusados, na companhia de um adolescente, simulado a compra de crack junto à vítima, com o intuito de matá-la para eximir um deles do pagamento de dívida contraída com a aquisição de drogas, e a subtração dela após a morte, do material estupefaciente e do aparelho celular que trazia consigo, permite cogitar do concurso entre os delitos de homicídio duplamente qualificado e de furto qualificado com o de corrupção de menores. Compete ao tribunal do júri dirimir a questão, eis que é o juiz natural constitucionalmente designado para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos. RECURSOS DEFENSIVOS DE TRÊS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. EXTENSÃO AO OUTROS DOIS APELANTES (CPP, ART. 580). DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.021595-5, de Campos Novos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (CP, ART. 157, § 3.º, IN FINE) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/90, ART. 244-B, § 2.º). CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE. TERMO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA OU DIGITAL DE TESTEMUNHA PROTEGIDA. AFASTAMENTO. O fato de não ter sido aposta a assinatura ou impressão digital da testemunha protegida não implica em ilegalidade, uma vez que o sigilo de sua identidade está acobertado pelo provimento n. 14/03-CGJ (atuais arts. 360-D e 360-J do Código de Normas desse Órgão Correicional), pelo art. 7.º, IV, da Lei n. 9.807/99 e pelo art. 93...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTOR, DE PROFISSÃO OPERÁRIO. DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. PATOLOGIA QUE PRESUMIVELMENTE ACARRETOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO EXCLUSIVAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 436. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. "Trabalhador que vem a apresentar perda auditiva bilateral em razão do ambiente de trabalho que ocupa sofre redução de sua capacidade, fazendo jus ao auxílio acidente, 'pois interfere em uma função de extrema importância para o desempenho de sua atividade profissional e convívio social' (Des. Francisco Oliveira Filho). O Juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo utilizar-se de seu livre convencimento para apreciar as demais provas dos autos, julgando de forma diversa da entendida pelo perito (art. 436 do CPC)." (Apelação Cível n. 2009.004235-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28.04.2009). CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL PARA DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO POR SE TRATAR DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PERICULUM IN MORA INVERSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. "2. As tutelas de urgência são identificadas como reação ao sistema clássico pelo qual primeiro se julga e depois se implementa o comando, diante da demora do processo e da implementação de todos os atos processuais inerentes ao cumprimento da garantia do devido processo legal. Elas regulam situação que demanda exegese que estabeleça um equilíbrio de garantias e princípios (v.g., contraditório, devido processo legal, duplo grau de jurisdição, direito à vida, resolução do processo em prazo razoável). [...] 4. O Superior Tribunal de Justiça reconhece haver um núcleo de direitos invioláveis essenciais à dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento do Estado Democrático de Direito. Direitos fundamentais correlatos às liberdades civis e aos direitos prestacionais essenciais garantidores da própria vida não podem ser desprezados pelo Poder Judiciário. Afinal, "a partir da consolidação constitucional dos direitos sociais, a função estatal foi profundamente modificada, deixando de ser eminentemente legisladora em prol das liberdades públicas, para se tornar mais ativa com a missão de transformar a realidade social. Em decorrência, não só a administração pública recebeu a incumbência de criar e implementar políticas públicas necessárias à satisfação dos fins constitucionalmente delineados, como também, o Poder Judiciário teve sua margem de atuação ampliada, como forma de fiscalizar e velar pelo fiel cumprimento dos objetivos constitucionais" (REsp 1.041.197/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16.9.2009, grifei.) [...]" (STJ, REsp 1309137/MG, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22.05.2012). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE CONDENATÓRIO PELOS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000563-6, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTOR, DE PROFISSÃO OPERÁRIO. DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. PATOLOGIA QUE PRESUMIVELMENTE ACARRETOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO EXCLUSIVAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 436. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. "Trabalhador que vem a apresentar perda auditiva bilateral em razão do ambiente de trabalho que ocupa sofre redução de sua capacidade, fazendo jus ao auxílio acidente, 'pois interfere em...