EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-06 PP-01092
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra decisão liminar do
Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691/STF.
1. Só se admite o abrandamento
da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em que seja
premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para
evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a negativa de
decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal Superior
importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2. O
descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao
Tribunal a quo, sem julgamento definitivo, não pode ensejar o
conhecimento desta ação sob pena supressão de instância e de
grave violação das regras de competência.
3. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra decisão liminar do
Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691/STF.
1. Só se admite o abrandamento
da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em que seja
premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para
evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a negativa de
decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal Superior
importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2. O
descontentamento pe...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00650 RTJ VOL-00204-02 PP-00829
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Aplicação da pena. Circunstância
atenuante. Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo
legal. Aplicação analógica do critério de exasperação da pena
previsto no roubo circunstanciado pelo concurso de agentes para o
furto qualificado. Impossibilidade. Precedentes.
1. Como
assentado em precedentes da Suprema Corte, a presença de
atenuantes não pode levar a pena a ficar abaixo do mínimo, e a de
agravantes também não pode levar a pena a ficar acima do máximo
previsto no tipo penal básico ou qualificado.
2. Não é possível
a aplicação, por analogia, do critério de exasperação da pena
previsto no roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (1/3
sobre a pena do roubo simples) para o furto qualificado em razão
da norma expressa no § 4º do art. 155 do Código Penal. A analogia
pressupõe, para o seu uso, uma lacuna involuntária (art. 4º da
LICC), ausente no caso.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Aplicação da pena. Circunstância
atenuante. Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo
legal. Aplicação analógica do critério de exasperação da pena
previsto no roubo circunstanciado pelo concurso de agentes para o
furto qualificado. Impossibilidade. Precedentes.
1. Como
assentado em precedentes da Suprema Corte, a presença de
atenuantes não pode levar a pena a ficar abaixo do mínimo, e a de
agravantes também não pode levar a pena a ficar acima do máximo
previsto no tipo penal básico ou qualificado.
2. Não é possível
a aplicação,...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00618 RTJ VOL-00204-02 PP-00823
EMENTA
Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar.
Crime de deserção. Erro na contagem do prazo para a consumação do
crime de deserção. Possibilidade de renovação do procedimento
administrativo militar. Constrangimento ilegal não configurado.
Precedente. Ordem denegada.
1. Tendo o paciente permanecido
ausente por período além do dia em que se consumou o crime de
deserção, justifica-se a ressalva feita no acórdão questionado,
que, ao trancar a ação penal por falta de justa causa,
possibilitou à Justiça de 1º grau renovar o procedimento
administrativo militar para punição dele, levando-se em conta a
data correta da consumação. Seria diferente o cenário se tivesse
o paciente retornado às suas funções antes de consumado
crime.
2. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar.
Crime de deserção. Erro na contagem do prazo para a consumação do
crime de deserção. Possibilidade de renovação do procedimento
administrativo militar. Constrangimento ilegal não configurado.
Precedente. Ordem denegada.
1. Tendo o paciente permanecido
ausente por período além do dia em que se consumou o crime de
deserção, justifica-se a ressalva feita no acórdão questionado,
que, ao trancar a ação penal por falta de justa causa,
possibilitou à Justiça de 1º grau renovar o procedimento
administrativo mili...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00602 RTJ VOL-00204-02 PP-00817
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais a serem excluídas.
Aferição da natureza jurídica. Direito local. Agravo regimental
não provido. Súmula 280. Não é admissível em recurso
extraordinário o exame de direito local, de que dependa a
aferição da natureza jurídica das vantagens consideradas pessoais,
por excluir do teto de vencimentos previsto no art. 37, XI, da
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
3. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais a serem excluídas.
Aferição da natureza jurídica. Direito local. Agravo regimental
não provido. Súmula 280. Não é admissível em recurso
extraordinário o exame de direito local, de que dependa a
aferição da natureza jurídica das vantagens consideradas pessoais,
por excluir do teto de vencimentos previsto no art. 37, XI, da
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regiment...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00505
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL
DO JÚRI. COMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME
CONEXO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL
DO JÚRI. COMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME
CONEXO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00887
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Delitos de roubo.
Unificação das penas sob a alegação de continuidade delitiva.
Não-ocorrência das condições objetivas e subjetivas.
Impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório para esse
fim. Recurso desprovido. Precedentes.
1. Para configurar o crime
continuado, na linha adotada pelo Direito Penal brasileiro, é
imperioso que o agente: a) pratique mais de uma ação ou omissão;
b) que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime;
c) que os crimes sejam da mesma espécie; d) que as condições do
crime (tempo, lugar, modo de execução e outras similares)
indiquem que as ações ou omissões subseqüentes efetivamente
constituem o prosseguimento da primeira.
2. É assente na
doutrina e na jurisprudência que não basta que haja similitude
entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e
outras similares). É necessário que entre essas condições haja
uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano,
terem sido os crimes subseqüentes continuação do primeiro.
3. O
entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração
criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é
suficiente para descaracterizar o crime continuado.
4.
Incensurável o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de
Justiça, ora questionado, pois não se constata, de plano,
ocorrerem as circunstâncias configuradoras da continuidade
delitiva, não sendo possível o revolvimento do conjunto
probatório para esse fim.
5. Recurso desprovido.
Ementa
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Delitos de roubo.
Unificação das penas sob a alegação de continuidade delitiva.
Não-ocorrência das condições objetivas e subjetivas.
Impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório para esse
fim. Recurso desprovido. Precedentes.
1. Para configurar o crime
continuado, na linha adotada pelo Direito Penal brasileiro, é
imperioso que o agente: a) pratique mais de uma ação ou omissão;
b) que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime;
c) que os crimes sejam da mesma espécie; d) que as condições do
crime (tem...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00384 RTJ VOL-00209-01 PP-00258
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS JULGADO PELO STJ:
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I -
Perde o objeto a impetração que questiona a demora de julgamento
pela autoridade tida por coatora, caso o writ já tenha sido
julgado. Prejuízo do presente habeas corpus em razão da perda
superveniente de objeto (art. 659 do Código de Processo
Penal).
II - Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS JULGADO PELO STJ:
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I -
Perde o objeto a impetração que questiona a demora de julgamento
pela autoridade tida por coatora, caso o writ já tenha sido
julgado. Prejuízo do presente habeas corpus em razão da perda
superveniente de objeto (art. 659 do Código de Processo
Penal).
II - Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00800
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo da
prisão cautelar do paciente. Constrangimento ilegal não
configurado. Encerramento da instrução criminal. Complexidade da
causa. Demora razoável. Questão não suscitada e apreciada pelo
Tribunal a quo não pode ser analisada por esta Corte Suprema sob
pena de supressão de instância. Precedentes.
1. O entendimento
adotado pelo acórdão impugnado está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, no sentido de que fica prejudicada a
alegação de excesso de prazo quando a instrução criminal já
chegou ao fim. Ademais, a causa em apreço revela grande
complexidade, além de elevado número de denunciados, o que afasta
a alegação de excesso de prazo.
2. Sobre a ilegalidade do
decreto de prisão preventiva não houve manifestação do Superior
Tribunal de Justiça, estando, por isso, essa Corte impedida de
apreciá-lo sob pena de supressão de instância.
3. Habeas corpus
parcialmente conhecido e denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo da
prisão cautelar do paciente. Constrangimento ilegal não
configurado. Encerramento da instrução criminal. Complexidade da
causa. Demora razoável. Questão não suscitada e apreciada pelo
Tribunal a quo não pode ser analisada por esta Corte Suprema sob
pena de supressão de instância. Precedentes.
1. O entendimento
adotado pelo acórdão impugnado está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, no sentido de que fica prejudicada a
alegação de excesso de prazo quando a instrução criminal já
chegou ao fim. Ademais...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01342
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA.
NULIDADE. OFENSA AO ART. 5º, INCS. X, XII E LVI DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para se concluir
de modo diverso, seria necessário o reexame de tudo quanto posto
e discutido nos autos, procedimento incompatível com a natureza
extraordinária do presente recurso. Incide, na espécie, a Súmula
279 deste Supremo Tribunal.
2. Recurso extraordinário não
provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA.
NULIDADE. OFENSA AO ART. 5º, INCS. X, XII E LVI DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para se concluir
de modo diverso, seria necessário o reexame de tudo quanto posto
e discutido nos autos, procedimento incompatível com a natureza
extraordinária do presente recurso. Incide, na espécie, a Súmula
279 deste Supremo Tribunal.
2. Recurso extraordinário não
provido.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01150
EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso contra acórdão de Turma do STF. Agravo
regimental incabível. Precedentes. 3. Agravo regimental a que não
se conhece.
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso contra acórdão de Turma do STF. Agravo
regimental incabível. Precedentes. 3. Agravo regimental a que não
se conhece.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01758
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Médico
residente. Contagem de tempo de serviço. Aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Médico
residente. Contagem de tempo de serviço. Aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01484
EMENTA: Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegação de falta de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. 3. Decreto
prisional fundamentado em supostas conveniência da instrução
criminal e garantia da ordem pública e econômica. 4. Segundo a
jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual dos
requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a
indicação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da
segregação preventiva. Precedentes. 5. A prisão preventiva é
medida excepcional que demanda a explicitação de fundamentos
consistentes e individualizados com relação a cada um dos
cidadãos investigados (CF, arts. 93, IX e 5º, XLVI). 6. A
existência de indícios de autoria e materialidade, por si só, não
justifica a decretação de prisão preventiva. 7. A boa aplicação
dos direitos fundamentais de caráter processual, principalmente a
proteção judicial efetiva, permite distinguir o Estado de Direito
do Estado Policial. 8. Não se justifica a prisão para a mera
finalidade de obtenção de depoimento. 9. Ausência de correlação
entre os elementos apontados pela prisão preventiva no que
concerne ao risco de continuidade da prática de delitos em razão
da iminência de liberação de recursos do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC). 10. Motivação insuficiente. 11. Ordem
deferida para revogar a prisão preventiva decretada em face da
paciente.
Ementa
Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegação de falta de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. 3. Decreto
prisional fundamentado em supostas conveniência da instrução
criminal e garantia da ordem pública e econômica. 4. Segundo a
jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual dos
requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a
indicação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da
segregação preventiva. Precedentes. 5. A prisão preventiva é
medida excepcional...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-00950
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01089
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA -
DESCOMPASSO ENTRE FAC-SÍMILE E ORIGINAL - FALTA DE
ESCLARECIMENTO. Tratando-se de habeas corpus formalizado por
profissional da advocacia e tendo sido aberta oportunidade para
esclarecer-se o descompasso entre a petição inicial transmitida
via fac-símile e a peça original juntada, o silêncio implica a
impossibilidade de adentrar-se a matéria de fundo.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA -
DESCOMPASSO ENTRE FAC-SÍMILE E ORIGINAL - FALTA DE
ESCLARECIMENTO. Tratando-se de habeas corpus formalizado por
profissional da advocacia e tendo sido aberta oportunidade para
esclarecer-se o descompasso entre a petição inicial transmitida
via fac-símile e a peça original juntada, o silêncio implica a
impossibilidade de adentrar-se a matéria de fundo.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00281
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Mantida a
verba honorária sobre o valor atualizado da causa. Aplicação do
parágrafo 4º do artigo 20 do CPC. Precedentes. 3. Contribuição
social declarada inconstitucional. Repetição de indébito. Juros
de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN,
art. 167, parágrafo único. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se dá parcial provimento para fixar o termo inicial do
cômputo dos juros.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Mantida a
verba honorária sobre o valor atualizado da causa. Aplicação do
parágrafo 4º do artigo 20 do CPC. Precedentes. 3. Contribuição
social declarada inconstitucional. Repetição de indébito. Juros
de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN,
art. 167, parágrafo único. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se dá parcial provimento para fixar o termo inicial do
cômputo dos juros.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01495
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ofensa
direta à Constituição Federal. 3. Tributário. IPI. Crédito
extemporâneo. Ausência de Correção monetária. Não-ocorrência de
violação ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ofensa
direta à Constituição Federal. 3. Tributário. IPI. Crédito
extemporâneo. Ausência de Correção monetária. Não-ocorrência de
violação ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01033
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Crime militar.
Homicídio qualificado (art. 205, § 2º, inc. VI, do CPM). Questão
não suscitada e, por conseqüência, não analisada no recurso em
sentido estrito interposto no Tribunal de Justiça estadual.
Impossibilidade de análise pelo Superior Tribunal de Justiça.
Supressão de instância. Recurso desprovido. Precedentes da
Suprema Corte.
1. Não pode o Superior Tribunal de Justiça
manifestar-se sobre questão não suscitada e não apreciada no
recurso em sentido estrito interposto perante o Tribunal de
Justiça estadual. Apreciar a questão, naquela Corte Superior,
configuraria supressão de instância não autorizada.
2. Não há,
no caso, fundamentos para submeter o processo ao julgamento do
Tribunal de Justiça de Goiás, como pretende o recorrente, pois
"caberia a defesa ter suscitado seu inconformismo no tocante à
impossibilidade de acatamento da qualificadora quando da
interposição do recurso em sentido estrito".
3. Recurso
desprovido.
Ementa
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Crime militar.
Homicídio qualificado (art. 205, § 2º, inc. VI, do CPM). Questão
não suscitada e, por conseqüência, não analisada no recurso em
sentido estrito interposto no Tribunal de Justiça estadual.
Impossibilidade de análise pelo Superior Tribunal de Justiça.
Supressão de instância. Recurso desprovido. Precedentes da
Suprema Corte.
1. Não pode o Superior Tribunal de Justiça
manifestar-se sobre questão não suscitada e não apreciada no
recurso em sentido estrito interposto perante o Tribunal de
Justiça estadual. Apreciar...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01357 RTJ VOL-00204-01 PP-00354
EMENTA
Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de
segurança. Anistia. Prova.
1. As informações prestadas dão
conta de que os requerimentos de anistia estão sendo regularmente
apreciados, observados os critérios de idade e de saúde dos
requerentes. Os documentos juntados não são suficientes para
comprovar a preterição do requerimento do recorrente, sendo certo
que não cabe o exame aprofundado de provas em sede de mandado de
segurança.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de
segurança. Anistia. Prova.
1. As informações prestadas dão
conta de que os requerimentos de anistia estão sendo regularmente
apreciados, observados os critérios de idade e de saúde dos
requerentes. Os documentos juntados não são suficientes para
comprovar a preterição do requerimento do recorrente, sendo certo
que não cabe o exame aprofundado de provas em sede de mandado de
segurança.
2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00094 RTJ VOL-00205-01 PP-00219
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-13 PP-02641