EMENTA: Reclamação. 2. Garantia da autoridade da decisão proferida
por este STF nos autos da Extradição nº 893/Alemanha. 3.
Delegação de competência ao Juízo da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte para decidir sobre os pedidos de pagamento das
dívidas do extraditando no Brasil. 4. Omissão dos Juízes das 2ª e
5ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte em
determinar o pagamento da dívida devida ao reclamante. 5. Decisão
do juízo delegado de aguardar a manifestação do Governo da
Alemanha sobre o crédito habilitado nos autos da extradição,
devido à vultosa quantia requerida pelo reclamante. 6. Não
configuração de descumprimento de decisão do Supremo Tribunal
Federal. 7. Reclamação julgada improcedente.
Ementa
Reclamação. 2. Garantia da autoridade da decisão proferida
por este STF nos autos da Extradição nº 893/Alemanha. 3.
Delegação de competência ao Juízo da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte para decidir sobre os pedidos de pagamento das
dívidas do extraditando no Brasil. 4. Omissão dos Juízes das 2ª e
5ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte em
determinar o pagamento da dívida devida ao reclamante. 5. Decisão
do juízo delegado de aguardar a manifestação do Governo da
Alemanha sobre o crédito habilitado nos autos da extradição,
devido à vultosa...
Data do Julgamento:26/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00102 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 226-234
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATOS NORMATIVOS
ESTADUAIS QUE ATRIBUEM À POLÍCIA MILITAR A POSSIBILIDADE DE
ELABORAR TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. PROVIMENTO 758/2001,
CONSOLIDADO PELO PROVIMENTO N. 806/2003, DO CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, E RESOLUÇÃO SSP
N. 403/2001, PRORROGADA PELAS RESOLUÇÕES SSP NS. 517/2002,
177/2003, 196/2003, 264/2003 E 292/2003, DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ATOS NORMATIVOS
SECUNDÁRIOS. AÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Os atos normativos
impugnados são secundários e prestam-se a interpretar a norma
contida no art. 69 da Lei n. 9.099/1995: inconstitucionalidade
indireta.
2. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacífica
quanto à impossibilidade de se conhecer de ação direta de
inconstitucionalidade contra ato normativo secundário.
Precedentes.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade não
conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATOS NORMATIVOS
ESTADUAIS QUE ATRIBUEM À POLÍCIA MILITAR A POSSIBILIDADE DE
ELABORAR TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. PROVIMENTO 758/2001,
CONSOLIDADO PELO PROVIMENTO N. 806/2003, DO CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, E RESOLUÇÃO SSP
N. 403/2001, PRORROGADA PELAS RESOLUÇÕES SSP NS. 517/2002,
177/2003, 196/2003, 264/2003 E 292/2003, DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ATOS NORMATIVOS
SECUNDÁRIOS. AÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Os atos normativos
impugnados são secundários e prestam-se a...
Data do Julgamento:26/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00020 RTJ VOL-00205-03 PP-01125 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 68-85
EMENTA: Embargos de declaração em medida cautelar em reclamação. 2.
Medida liminar indeferida. 3. Alegação de ocorrência de omissão
na análise do fumus boni iuris. 4. Inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade. 5. Impossibilidade de que decisão
monocrática tomada em juízo de cognição sumária adentre na
análise de questão constitucional que já é objeto de ação direta
de inconstitucionalidade, com decisão cautelar já proferida para
suspender a vigência dos dispositivos impugnados. 6. Competência
do Plenário da Corte, a ser exercida no momento oportuno. 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em medida cautelar em reclamação. 2.
Medida liminar indeferida. 3. Alegação de ocorrência de omissão
na análise do fumus boni iuris. 4. Inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade. 5. Impossibilidade de que decisão
monocrática tomada em juízo de cognição sumária adentre na
análise de questão constitucional que já é objeto de ação direta
de inconstitucionalidade, com decisão cautelar já proferida para
suspender a vigência dos dispositivos impugnados. 6. Competência
do Plenário da Corte, a ser exercida no momento oportuno. 7.
Embargos de...
Data do Julgamento:26/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00508
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
AÇÕES PENAIS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO DOS
CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE DO
INCISO I DO ART. 43 DO CPP. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR,
JUSTIFICADAMENTE.
1. A queixa-crime tem seus requisitos de
admissibilidade no artigo 41 do Código de Processo Penal. Código
que ainda exige, para o processamento da pretensão punitiva, que
a peça inaugural não incorra nas impropriedades do art. 43.
2.
Queixa-crime de todo improcedente, tendo em conta a atipicidade
dos fatos imputados à querelada. Queixa-crime que não descreve,
nem sequer minimamente, fatos capazes de atestar a ocorrência dos
elementos constitutivos dos invocados tipos penais.
3. "Salvo os
casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não
pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou
pelo teor das decisões que proferir" (art. 41 da Lei Orgânica da
Magistratura).
4. O relator está autorizado a negar seguimento
a "pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou,
improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões
predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal"
(art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do RI/STF). Confiram-se os
Agravos Regimentais nos Inquéritos 1775, da relatoria do
ministro Nelson Jobim; 2430, da relatoria do ministro Joaquim
Barbosa; e 2637, de minha relatoria.
5. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
AÇÕES PENAIS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO DOS
CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE DO
INCISO I DO ART. 43 DO CPP. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR,
JUSTIFICADAMENTE.
1. A queixa-crime tem seus requisitos de
admissibilidade no artigo 41 do Código de Processo Penal. Código
que ainda exige, para o processamento da pretensão punitiva, que
a peça inaugural não incorra nas impropriedades do art. 43.
2.
Queixa-crime de todo improcedente, tendo em conta a atipicidade
dos fatos...
Data do Julgamento:26/03/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00030
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o
pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no
artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe
seguimento.
Ementa
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o
pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no
artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe
seguimento.
Data do Julgamento:26/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00139 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 253-256
RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação tem como objeto a preservação
da competência do Supremo ou da autoridade de pronunciamento por
si formalizado.
COMPETÊNCIA - AÇÃO - PARÂMETROS. Define-se a
competência segundo as balizas objetivas e subjetivas da petição
inicial.
Ementa
RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação tem como objeto a preservação
da competência do Supremo ou da autoridade de pronunciamento por
si formalizado.
COMPETÊNCIA - AÇÃO - PARÂMETROS. Define-se a
competência segundo as balizas objetivas e subjetivas da petição
inicial.
Data do Julgamento:26/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00096 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 164-168
EMENTA: EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS. EMBARGOS
ACOLHIDOS TÃO-SOMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. CUMPRIMENTO
IMEDIATO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREJUÍZO DO PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA.
1. A instrução do pleito extradicional atendeu às
exigências do artigo IX do Tratado Bilateral de Extradição
Brasil/Estados Unidos, bem como às do artigo 80 da Lei nº
6.815/80. Pelo que se mostra descabida a alegação de cerceamento
de defesa, dada a evidente inutilidade das diligências requeridas
pela defesa.
2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
Relator do processo de extradição "...não pode deferir, apenas
porque a defesa o peça, diligências que lhe pareçam inúteis,
prorrogando a custódia do extraditando..." (HC 83.326, da
relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). Evidente a intenção de
rejulgamento do mérito da extradição, finalidade para a qual não
se prestam os embargos declaratórios, nos termos da pacífica
jurisprudência do STF (Ext 947-ED e 936-ED, da relatoria do
ministro Carlos Velloso; Ext 720-ED, da relatoria do
ministro Celso de Mello).
3. Embargos declaratórios acolhidos
tão-somente para prestar esclarecimentos.
4. Acolhimento ao
parecer ministerial público para determinar o imediato
cumprimento do acórdão embargado, independentemente de
publicação; prejudicado o pedido de transferência do
extraditando.
Ementa
EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS. EMBARGOS
ACOLHIDOS TÃO-SOMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. CUMPRIMENTO
IMEDIATO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREJUÍZO DO PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA.
1. A instrução do pleito extradicional atendeu às
exigências do artigo IX do Tratado Bilateral de Extradição
Brasil/Estados Unidos, bem como às do artigo 80 da Lei nº
6.815/80. Pelo que se mostra descabida a alegação de cerceamento
de defesa, dada a evidente inutilidade das diligências requeridas
pela defesa.
2. O Sup...
Data do Julgamento:26/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00046
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO. A extradição é julgada segundo pedido do
Governo requerente e a defesa apresentada, descabendo levar em
conta articulação nova versada em memorial ou veiculada da
tribuna.
EXTRADIÇÃO - DILIGÊNCIA - CONFECÇÃO DE ACÓRDÃO. Uma
vez constatado que não compôs o acórdão parte do julgamento,
considerada diligência, impõe-se o saneamento do processo com
acolhida, no particular, de embargos declaratórios, procedendo-se
à formalização do ato que surgiu com o cumprimento da citada
diligência.
Ementa
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO. A extradição é julgada segundo pedido do
Governo requerente e a defesa apresentada, descabendo levar em
conta articulação nova versada em memorial ou veiculada da
tribuna.
EXTRADIÇÃO - DILIGÊNCIA - CONFECÇÃO DE ACÓRDÃO. Uma
vez constatado que não compôs o acórdão parte do julgamento,
considerada diligência, impõe-se o saneamento do processo com
acolhida, no particular, de embargos declaratórios, procedendo-se
à formalização do ato que surgiu com o cumprimento da citada
diligência.
Data do Julgamento:26/03/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00018
CONTRIBUIÇÃO - SERVIDORES DO ESTADO - PROVENTOS E PENSÕES. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, é
constitucional a Emenda nº 41/2003, que previu a incidência da
contribuição social sobre proventos e pensões relativos aos
servidores da União, dos Estados e dos Municípios - Ações Diretas
de Inconstitucionalidade nos 3.105-8/DF e 3.128-7/DF, relatadas
pela ministra Ellen Gracie, com acórdãos publicados no Diário da
Justiça de 18 de fevereiro de 2005.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO - SERVIDORES DO ESTADO - PROVENTOS E PENSÕES. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, é
constitucional a Emenda nº 41/2003, que previu a incidência da
contribuição social sobre proventos e pensões relativos aos
servidores da União, dos Estados e dos Municípios - Ações Diretas
de Inconstitucionalidade nos 3.105-8/DF e 3.128-7/DF, relatadas
pela ministra Ellen Gracie, com acórdãos publicados no Diário da
Justiça de 18 de fevereiro de 2005.
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00574
ISONOMIA - PARADIGMAS BENEFICIADOS POR DECISÃO JUDICIAL -
IMPROPRIEDADE. Descabe ter como inobservado o princípio isonômico,
a pressupor ato do tomador dos serviços, quando os paradigmas
chegaram ao patamar remuneratório mediante decisão
judicial.
VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. Vulnera
o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal
vincular vencimentos ao salário mínimo, não gerando a prática
direito à manutenção do valor alcançado.
Ementa
ISONOMIA - PARADIGMAS BENEFICIADOS POR DECISÃO JUDICIAL -
IMPROPRIEDADE. Descabe ter como inobservado o princípio isonômico,
a pressupor ato do tomador dos serviços, quando os paradigmas
chegaram ao patamar remuneratório mediante decisão
judicial.
VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. Vulnera
o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal
vincular vencimentos ao salário mínimo, não gerando a prática
direito à manutenção do valor alcançado.
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00487
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - DECISÃO JUDICIAL. O
cumprimento de decisão judicial na qual vencida entidade pública
faz-se mediante precatório. Essa forma está compreendida nas
exceções versadas na cláusula final do inciso XXIV do artigo 5º
da Constituição Federal.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - DECISÃO JUDICIAL. O
cumprimento de decisão judicial na qual vencida entidade pública
faz-se mediante precatório. Essa forma está compreendida nas
exceções versadas na cláusula final do inciso XXIV do artigo 5º
da Constituição Federal.
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00314
PROVENTOS - SERVIDORES NA ATIVA - MELHORIA - EXTENSÃO AOS
APOSENTADOS - IRREDUTIBILIDADE OBSERVADA. Uma vez estendido ao
inativo melhoria prevista quanto ao pessoal em atividade, cumpre,
tão-somente, observar o patamar alcançado em termos de proventos.
Não cabe a duplicidade a ponto de considerarem-se, também,
parcelas incorporadas à nova remuneração.
Ementa
PROVENTOS - SERVIDORES NA ATIVA - MELHORIA - EXTENSÃO AOS
APOSENTADOS - IRREDUTIBILIDADE OBSERVADA. Uma vez estendido ao
inativo melhoria prevista quanto ao pessoal em atividade, cumpre,
tão-somente, observar o patamar alcançado em termos de proventos.
Não cabe a duplicidade a ponto de considerarem-se, também,
parcelas incorporadas à nova remuneração.
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00293
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É
ADMITIDA NA VIA ESTREITA DA IMPETRAÇÃO.
I - Denúncia que
individualiza a conduta e descreve o fato imputado ao acusado,
preenchendo, assim, os requisitos do art. 41 do CPP.
II -
Ademais, não se declara inepta a denúncia se o seu teor permite o
exercício do contraditório e a ampla defesa.
III - O
trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida
excepcional que só deve ser aplicada quando evidente a ausência
de justa causa, o que não ocorre quando a denúncia descreve
conduta que configura crime em tese.
IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É
ADMITIDA NA VIA ESTREITA DA IMPETRAÇÃO.
I - Denúncia que
individualiza a conduta e descreve o fato imputado ao acusado,
preenchendo, assim, os requisitos do art. 41 do CPP.
II -
Ademais, não se declara inepta a denúncia se o seu teor permite o
exercício do contraditório e a ampla defesa.
III - O
trancamento da ação penal, em habeas c...
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01226 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 436-440
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 303 DO CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA
DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA DA
IMPETRAÇÃO.
I - Denúncia que permite o exercício do direito do
contraditório e o da ampla defesa.
II - O trancamento da ação
penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve
ser aplicada quando indiscutível a ausência de justa causa ou
quando há flagrante ilegalidade demonstrada em inequívoca prova
pré-constituída.
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 303 DO CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA
DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA DA
IMPETRAÇÃO.
I - Denúncia que permite o exercício do direito do
contraditório e o da ampla defesa.
II - O trancamento da ação
penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve
ser aplicada quando indiscutível a ausência de justa causa ou
quando há flagrante ilegalidade demonstrada em inequívoca prova
pré-constituída....
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00960 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 454-458
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. CARTA PRECATÓRIA. PRISÃO
DO INADIMPLENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DE CARTA PRECATÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESO LEGAL.
INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTO FORMAL DE
CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORDEM DENEGADA.
I - A
demonstração da repercussão geral da matéria constitucional
debatida é pressuposto de admissibilidade do recurso
extraordinário desde 3/5/2007. Emenda Regimental 21/2007.
II -
Não há falar em cerceamento à ampla defesa ou ao devido processo
legal quando, ao devedor de alimentos, é viabilizado o
conhecimento do inteiro teor da inicial da execução e da decisão
que decretou sua prisão.
III - Ordem denegada.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. CARTA PRECATÓRIA. PRISÃO
DO INADIMPLENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DE CARTA PRECATÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESO LEGAL.
INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTO FORMAL DE
CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORDEM DENEGADA.
I - A
demonstração da repercussão geral da matéria constitucional
debatida é pressuposto de admissibilidade do recurso
extraordinário desde 3/5/2007. Emenda Regimental 21/2007.
II -
Não há falar em cerceamento à ampla def...
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00877 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 406-412
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO POSSÍVEL QUANDO DIANTE DE TERATOLOGIA,
ABUSO DE PODER OU ILEGALIDADE COMPROVADA. DECISÃO DE PRISÃO
CAUTELAR QUE INDIVIDUALIZA A SUA MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE A ENSEJAR A SUPERAÇÃO DO VERBETE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I - O enunciado da Súmula 691 desta Suprema Corte
pode ser flexibilizado nos casos de teratologia, abuso de poder
ou ilegalidade comprovada, mesmo quando se tratar de writ tirado
de outro habeas corpus, anterior.
II - Não se pode falar em
motivação deficiente quando a decisão de prisão preventiva aponta
fatos concretos a fundamentar as hipóteses invocadas no art. 312
do CPP.
III - Denúncia que cuida de crimes que, em tese, podem
ir muito além da mera contravenção de manutenção de jogos de azar
autoriza prisão cautelar para manutenção da ordem pública.
IV -
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO POSSÍVEL QUANDO DIANTE DE TERATOLOGIA,
ABUSO DE PODER OU ILEGALIDADE COMPROVADA. DECISÃO DE PRISÃO
CAUTELAR QUE INDIVIDUALIZA A SUA MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE A ENSEJAR A SUPERAÇÃO DO VERBETE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I - O enunciado da Súmula 691 desta Suprema Corte
pode ser flexibilizado nos casos de teratologia, abuso de poder
ou ilegalidade comprovada, mesmo quando se tratar de writ tirado
de outro habeas corpus, anterior.
II - Não se pode falar em
motivação defic...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00287 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 366-375
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO
CIVIL DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O temperamento da Súmula n. 691 do Supremo
Tribunal Federal, possível de se adotar em casos excepcionais,
não tem aplicação ao caso em pauta.
2. Agravo regimental ao qual
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO
CIVIL DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O temperamento da Súmula n. 691 do Supremo
Tribunal Federal, possível de se adotar em casos excepcionais,
não tem aplicação ao caso em pauta.
2. Agravo regimental ao qual
se nega provimento.
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00700 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 458-464
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA
DE OBJETO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PREFERÊNCIA NO
JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA COLOCAÇÃO EM MESA DE
PROCESSOS CRIMINAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A
apreciação da medida liminar pela autoridade atacada enseja, no
caso, a regularização do trâmite processual inerente ao pedido de
habeas corpus, mantida sempre aberta a opção de nova impetração.
II - Dentro das classes processuais, o habeas corpus tem sempre
prioridade. Prefere-se, ainda, aqueles nos quais haja paciente
preso.
III - Impossibilidade de supressão de instância.
IV -
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA
DE OBJETO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PREFERÊNCIA NO
JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA COLOCAÇÃO EM MESA DE
PROCESSOS CRIMINAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A
apreciação da medida liminar pela autoridade atacada enseja, no
caso, a regularização do trâmite processual inerente ao pedido de
habeas corpus, mantida sempre aberta a opção de nova impetração.
II - Dentro das classes processuais, o habeas corpus tem sempre
prioridade. Prefere-se, ainda, aqueles nos quais haja paciente
preso.
III - Impossibili...
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00526 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 435-439
EMENTA
Habeas corpus. Processo penal. Requisitos formais da
denúncia. Exposição adequada do fato criminoso. Data e hora do
crime. Precedentes da Suprema Corte.
1. A exigência constante do
artigo 41 do Código de Processo Penal e do artigo 77, "e", do
Código de Processo Penal Militar, no sentido de que o fato
criminoso seja descrito "com todas as suas circunstâncias", tem
dois objetivos. Por um lado, permite a correta subsunção do fato
narrado à norma jurídica e, por outro, o exercício da ampla
defesa e do contraditório.
2. A referência genérica ao ano e ao
horário em que cometido o crime não compromete os objetivos da
norma.
3. O recebimento da denúncia é ato que está pautado em
juízo de cognição sumária, voltado, simplesmente, à
admissibilidade da ação penal. Dessa maneira, o trancamento
antecipado do processo, constitui medida excepcional que, em
princípio, não tem lugar quando o fato narrado constituir crime
em tese.
4. Na hipótese dos autos o réu confessou o ilícito à
autoridade policial e, também, no interrogatório.
5. Recurso
desprovido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processo penal. Requisitos formais da
denúncia. Exposição adequada do fato criminoso. Data e hora do
crime. Precedentes da Suprema Corte.
1. A exigência constante do
artigo 41 do Código de Processo Penal e do artigo 77, "e", do
Código de Processo Penal Militar, no sentido de que o fato
criminoso seja descrito "com todas as suas circunstâncias", tem
dois objetivos. Por um lado, permite a correta subsunção do fato
narrado à norma jurídica e, por outro, o exercício da ampla
defesa e do contraditório.
2. A referência genérica ao ano e ao
horário em...
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00690 RTJ VOL-00209-03 PP-01223
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA.
INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 38 E 41 DA
REVOGADA LEI Nº 10.409/2002. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. O motivado indeferimento do exame
de dependência toxicológica não implica, necessariamente, cerceio
de defesa. Diligência que só foi requerida pelo advogado
constituído por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
Sendo certo que as condições da apreensão da droga, a respectiva
quantidade e o valor pago por ela bastaram para que o Juízo
sentenciante entendesse desnecessária a produção desse meio de
prova. Precedentes: HC 74.484, da relatoria do ministro Marco
Aurélio; RHC 86.190, da relatoria do ministro Cezar Peluso; RHC
83.494, da relatoria do ministra Ellen Gracie; e RHC 88.023, da
relatoria co ministro Joaquim Barbosa.
2. Inocorrência de
obstrução à defesa, quanto ao suposto desrespeito ao § 3º do art.
38 da Lei nº 10.409/2002 (revogada). Paciente que esteve
permanentemente assistido por profissional da advocacia, porém
que, em nenhum momento, argüiu a respectiva nulidade, embora
pudesse fazê-lo. Precedente específico: RHC 86.686, de minha
relatoria. Legitimidade do indeferimento do novo pedido de vista
dos autos para alegações finais, formulado em plena audiência de
instrução e julgamento. Fiel observância ao art. 41 da referida
Lei nº 10.409/2002.
3. A análise dos autos não autoriza afastar
a internacionalidade do tráfico. A suficiência ou não de provas
para a condenação demanda aprofundado reexame do conjunto
fático-probatório do feito, o que não é admitido em sede de
habeas corpus. Ação constitucional que pressupõe, para o seu
adequado manejo, uma ilegalidade ou abuso de poder evidente.
Perceptível de plano, portanto.
4. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA.
INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 38 E 41 DA
REVOGADA LEI Nº 10.409/2002. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. O motivado indeferimento do exame
de dependência toxicológica não implica, necessariamente, cerceio
de defesa. Diligência que só foi requerida pelo advogado
constituído por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
Sendo certo que as condições da apreensão da droga, a respectiva
quantidade e...
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00321