APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, TERÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDAMENTE PAGOS. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As férias e décimo terceiro salário são direitos assegurados a todo trabalhador e estendidos aos servidores públicos, independentemente do tipo de vínculo existente entre estes e a Administração. E, Como bem registrou o Graduado Órgão Ministerial, "as verbas remuneratórias requeridas referentes ao 13º salário e férias, tanto vencidos como proporcionais, são perfeitamente cabíveis no caso que ora se apresenta, vez que constitucionalmente asseguradas, sendo acertada a decisão do Juízo a quo nesse sentido, visto que o pagamento restou efetuado".
2. O inciso IX do artigo 37 da CF autoriza a contratação pela Administração Pública sem concurso público tão somente por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de maneira que a contratação para provimento de cargos vagos deve perdurar apenas pelo tempo necessário para a realização de concurso público, sendo descabidas sucessivas prorrogações.
3. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, o contratado que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Estado tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/90).
4. Note-se que o enunciado da Súmula 466, STJ não prevê a remuneração da multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos (art. 18, §1º, da Lei 8.036/90); e essa, de fato, não deve ser paga porque incompatível com situação vertente - em que a rescisão o contrato era um poder-dever da Administração diante da sua nulidade.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, TERÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDAMENTE PAGOS. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As férias e décimo terceiro salário são direitos assegurados a todo trabalhador e estendidos aos servidores...
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – INCLUSÃO DA MENOR – DEPENDENTE DA APELADA – POSSIBILIDADE – ART.33, § 3º, ECA - DECRETO N.º 9.492/2008 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe em seu artigo 4º que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
- O decreto Decreto n.º 9.492/2008, que regulamentou a Lei Municipal n.º 946/2006, dispõe em seu artigo 5º, §1, equipara aos filhos o menor que esteja sob a tutela do beneficiário do plano de saúde. Como bem apontado pelo juízo a quo e pelo ilustre Promotor de Justiça, deve-se entender o vocábulo "tutela" como "sinônimo da palavra proteção, pois, se assim não fosse, certamente o decreto teria exigido o "termo de tutela" para inscrição do dependente e não apenas a mera e informal declaração escrita do segurado" (fls. 102).
- A realização de diligência para verificar o atendimento dos requisitos exigidos no artigo 5.º, § 1º, do Decreto nº 9.492/2008, quais sejam, comprovação de dependência econômica do menor que esteja sob a tutela do titular e comprovação de que o menor não possua bens suficientes para o seu sustento e educação. Tais requisitos foram comprovados por meio do Relatório de Estudo Social, fls. 91/92.
- Conforme os exames de fls. 15/19, a menor necessita de tratamento médico, em razão de seu estado de saúde. A autora, avó da criança e beneficiária da Requerida, busca a inclusão da menor no plano, objetivando a manutenção do tratamento necessário para a saúde da criança.
- Ademais, vale lembrar que o art. 196 da Carta Magna estabelece que "'a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
- A saúde, como direito social, vem prevista no art. 6º, caput da CF/88, fazendo parte do princípio da dignidade humana, previsto no art. 1º, III da Carta Constitucional, restando claro o direito da menor de ser inserida no plano de saúde.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – INCLUSÃO DA MENOR – DEPENDENTE DA APELADA – POSSIBILIDADE – ART.33, § 3º, ECA - DECRETO N.º 9.492/2008 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe em seu artigo 4º que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
- O decreto...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A
BUSCA E APREENSÃO. PROVIMENTO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE OSTENTAR INTUITO SATISFATIVO. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ALEGADO VÍCIO NA INICIAL. AÇÃO QUE BUSCA TÃO SOMENTE RESGUARDAR OS DIREITOS EVENTUALMENTE DEFENDIDOS NA FUTURA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
BUSCA E APREENSÃO. PROVIMENTO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE OSTENTAR INTUITO SATISFATIVO. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ALEGADO VÍCIO NA INICIAL. AÇÃO QUE BUSCA TÃO SOMENTE RESGUARDAR OS DIREITOS EVENTUALMENTE DEFENDIDOS NA FUTURA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITO AO RECEBIMENTO ACRESCIDO DE 1/3 SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 39, §3 C/C ARTIGO 7, XVII, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atraso no pagamento das verbas alimentares atingiu inegavelmente os direitos da personalidade da parte Apelada, suprimindo-lhe a possibilidade de honrar compromissos e sobreviver de maneira digna.
2.O arbitramento dos danos morais pelo Juízo de origem em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mostra-se pautado pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo que se falar em excessividade, nem tampouco em insignificância em sua quantificação apta a justificar sua modificação por este colegiado.
3.Na esteira do que predispõe o art. 39,§ 3º, da Constituição da República, à Recorrente deverá ser assegurado o recebimento de férias ainda que não gozadas, acrescidas de um terço, sob pena de patente enriquecimento ilícito do Município.
3.Apelação Cível conhecida e improvida.
4.Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido, apenas para julgar procedente o pedido de condenação do Apelado ao pagamento do terço constitucional de férias dos períodos aquisitivos de 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITO AO RECEBIMENTO ACRESCIDO DE 1/3 SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 39, §3 C/C ARTIGO 7, XVII, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro qu...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO REJEITADA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – FARTO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – ESCORREITA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório, porquanto o próprio apelante confessou em juízo que recebeu, guardou e repassou a terceiro as drogas que teria recebido como pagamento pelos serviços prestados como mototaxista, incidindo, assim, nas condutas previstas no art. 33 da Lei de Tóxicos.
2. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que as condutas praticadas pelo apelante (adquirir, guardar e oferecer drogas) se subsumem à norma penal incriminadora.
3. Inviável a tese de desclassificação, ante o não atendimento dos requisitos elencados no art. 28, parágrafo único, da Lei 11.343/06.
4. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Releva notar que a Magistrada sentenciante ponderou, para fins de elevação da pena-base, a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, especificamente a culpabilidade e as consequências do crime e, sobretudo, os elementos do art. 42 da Lei de Tóxicos, os quais preponderam sobre as sobreditas circunstâncias, autorizando, dessarte, a fixação do quantum acima do mínimo legal.
5. Não prospera a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do não preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal.
6. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO REJEITADA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – FARTO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – ESCORREITA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório, porquanto o próprio apelante confessou em juízo que recebeu, guardou e repassou a terceiro as drogas que teria recebido como pagamento pelos serviços prestados como mototaxista, incidindo, assim, nas condutas previstas no art. 33 da Lei de Tóxicos.
2. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é de ação...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. PRAZO DE MATRÍCULA ESTENDIDO. POSTERIOR PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE 1ª CHAMADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO NESSE SENTIDO À ÉPOCA DA MATRÍCULA. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conquanto realizada a matrícula em prazo estendido pela Instituição de Ensino, pressupõe-se que o pagamento investe o acadêmico em todos os regulares direitos de qualquer aluno, dentre os quais o de realizar as provas de primeira chamada.
2.A inexistência de qualquer instrumento consignando que quem realizasse matrícula no prazo estendido somente poderia fazer provas de segunda chamada reveste de irregularidade a postura da Apelante.
3.A proibição de se submeter à avaliação somada à ordem de retirada de sala por inadimplência caracterizam dano moral indenizável.
4.Dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. PRAZO DE MATRÍCULA ESTENDIDO. POSTERIOR PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE 1ª CHAMADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO NESSE SENTIDO À ÉPOCA DA MATRÍCULA. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conquanto realizada a matrícula em prazo estendido pela Instituição de Ensino, pressupõe-se que o pagamento investe o acadêmico em todos os regulares direitos de qualquer aluno, dentre os quais o de realizar as provas de primeira chamada.
2.A inexistência de qualquer instrumento consignando que quem...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atraso no pagamento das verbas alimentares atingiu inegavelmente os direitos da personalidade da parte Apelada, suprimindo-lhe a possibilidade de honrar compromissos e sobreviver de maneira digna.
2. Precedentes TST.
3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atraso no pagamento das verbas alimentares atingiu inegavelmente os direitos da personalidade da parte Apelada, suprimindo-lhe a possibilidade de honrar compromissos e sobreviver de maneira digna.
2. Precedentes TST.
3. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO - §4º, ART. 33 LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE – APELOS IMPROVIDOS.
Devem ser mantidas as condenações dos acusados pelo delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porque induvidosas a materialidade, bem como a autoria delitiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO - §4º, ART. 33 LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE – APELOS IMPROVIDOS.
Devem ser mantidas as condenações dos acusados pelo delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porque induvidosas a materialidade, bem como a autoria delitiva.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO POR SUPLETIVO. MATRÍCULA IMEDIATA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO NA DEMORA. APLICABILIDADE. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, em se comprovando o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris e periculum in mora, visto que o indeferimento da medida, antes do trânsito em julgado do processo principal, acarretaria atraso nos estudos e consequentemente danos ao Agravado. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO POR SUPLETIVO. MATRÍCULA IMEDIATA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO NA DEMORA. APLICABILIDADE. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, em se comprovando o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris e periculum in mora, visto que o indeferimento da medida, antes do trânsito em julgado do processo principal, acarretaria atraso nos estudos e consequentemente danos ao Agravado. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMULADA COM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A tipicidade do crime culposo se aperfeiçoa com a constatação da inobservância do dever objetivo de cuidado, dever este muitas vezes estabelecido em lei, mormente nas atividades regulamentadas, como, por exemplo, a condução de veículos automotores.
2. Apesar de não ter sido totalmente conclusivo o laudo pericial, constante às fls. 8/19, este demonstrou que o apelante somente parou o veículo, 300 metros após o acidente, sem qualquer marca de frenagem. E, mais, o laudo afirmou que o tacógrafo havia adulteração na sua numeração.
3. A controvérsia quanto à existência ou não de culpa da vítima, não altera a valoração acerca da observância ou não do dever de cuidado pelo apelante e, desta forma, a configuração de sua culpa.
4. Não se admite compensação de culpa, a constatação de que a vítima concorreu para o crime não exime o condutor da pena que lhe cabe, assim ocorre no Direito Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMULADA COM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A tipicidade do crime culposo se aperfeiçoa com a constatação da inobservância do dever objetivo de cuidado, dever este muitas vezes estabelecido em lei, mormente nas atividades regulamentadas, como, por exemplo, a condução de veículos...
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR EM Ação CIVIL PÚBLICA. DEMANDA AFORADA NO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATENDIMENTO INTEGRAL E ADEQUADO AOS PACIENTES DO HOSPITAL E pRONTO SOCORRO DA CRIANÇA NA ZONA SUL DE MANAUS. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 197 Da CF/1988. Manutenção incólume da decisão ora aGRAVada.
- Tanto a Carta Magna (art. 197) como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a jurisprudência pátria, já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública é de relevância pública.
- Demonstrada a necessidade da acomodação, em leitos adequados, dos pacientes do Hospital e Pronto Socorro da Criança na Zona Sul de Manaus, haja vista que, atualmente, os mesmos encontram-se acomodados em macas no corredor do referido hospital, demonstrando, com isso, a precariedade com que os serviços de saúde são prestados a estas crianças.
- Dessa forma, resta evidenciado que a adequação dos leitos, in casu, é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito na decisão atacada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR EM Ação CIVIL PÚBLICA. DEMANDA AFORADA NO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATENDIMENTO INTEGRAL E ADEQUADO AOS PACIENTES DO HOSPITAL E pRONTO SOCORRO DA CRIANÇA NA ZONA SUL DE MANAUS. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 197 Da CF/1988. Manutenção incólume da decisão ora aGRAVada.
- Tanto a Carta Magna (art. 197) como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a jurisprudência pátria, já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública é de relevância pública.
- Demonstrada a necessidade da acomodação, em l...
Data do Julgamento:20/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTR...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTR...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo §3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- A manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo;
- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administra...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:22/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - BEM MÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE – DECISÃO AGRAVADA ACERTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Demonstrada o inadimplemento do preço avençado, imperiosa a concessão da busca e apreensão postulada, até para evitar prejuízos maiores ao vendedor.
- Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - BEM MÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE – DECISÃO AGRAVADA ACERTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Demonstrada o inadimplemento do preço avençado, imperiosa a concessão da busca e apreensão postulada, até para evitar prejuízos maiores ao vendedor.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:21/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- A manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantêm com a Administração vínculo jurídico-administrativo;
- Recurso improvido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Reg...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS. CONSÓRCIO. SIMULAÇÃO. CONTRATO NULO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ABATIMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CLÁUSULA PENAL. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
- A formação e o funcionamento de grupos para aquisição de bens por meio de sociedade em conta de participação não têm respaldo legal (CC 41.915/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2004, DJ 01/02/2005, p. 404);
- Atividade comercial ilícita e abusiva, em flagrante descumprimento ao princípio da boa-fé e aos direitos básicos do consumidor, previstos no art. 4.º, III e art. 6.º, ambos do CDC;
- Contrato nulo de pleno direito, não havendo o que se falar em retenção do valor da taxa de administração e da cláusula penal;
- Recurso improvido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS. CONSÓRCIO. SIMULAÇÃO. CONTRATO NULO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ABATIMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CLÁUSULA PENAL. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
- A formação e o funcionamento de grupos para aquisição de bens por meio de sociedade em conta de participação não têm respaldo legal (CC 41.915/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2004, DJ 01/02/2005, p. 404);
- Atividade comercial ilícita e abusiva, em flagrante descumprimento ao princípio da...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SUCESSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ENSEJADORA DE DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS. DEVER DE INDENIZAR. PESSOA JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. PRESUNÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- Se o Banco Bradesco S/A incorporou outra instituição bancária, transformando-se em seu sucessor e único acionista, acabou por adquirir também os direitos e obrigações a ela inerentes e não apenas alguns ativos e passivos, não havendo como afastar a sua legitimidade passiva.
- "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (REsp 1059663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008)
- O quantum indenizatório estipulado pelo magistrado a quo, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é ínfimo diante do valor do título protestado indevidamente e do tempo que a empresa Santa Matilde Peças Plásticas Indústria LTDA. permaneceu com restrições de crédito devido à negativação, merecendo majoração.
- Recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A improvido. Recurso interposto por Santa Matilde Peças Plásticas Indústria LTDA. provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SUCESSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ENSEJADORA DE DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS. DEVER DE INDENIZAR. PESSOA JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. PRESUNÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- Se o Banco Bradesco S/A incorporou outra instituição bancária, transformando-se em seu sucessor e único acionista, acabou por adquirir também os direitos e obrigações a ela inerentes e não apenas alguns ati...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ/AM. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS EMINENTEMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). RECURSO PARCIALMENTE IMPROVIDO.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo §3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- A manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ/AM. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS EMINENTEMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). RECURSO PARCIALMENTE IMPROVIDO.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente tra...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO POR ARREBATAMENTO – INVIABILIDADE – VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA EVIDENCIADA – PRESCINDIBILIDADE DE LESÕES CORPORAIS – CONCURSO DE AGENTES – ESCORREITA VERIFICAÇÃO – DOSIMETRIA – REGULAR APLICAÇÃO DA SANÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA.
1. Para que se configure o furto na modalidade arrebatamento, é necessário que a violência seja dirigida diretamente contra a própria coisa que se pretende furtar, sendo que a vítima é atingida de maneira reflexa e acidental, não conscientemente desejada, enquanto que, no roubo, ela é deliberada, servindo de meio para a consumação do crime.
2. In casu, o apelante, no afã de subtrair o dinheiro que a vítima trazia consigo, agarrou-a por trás, momento em que ambos foram às vias de fato, rolando pelo chão, tendo a vítima sido dominada e somente então o apelante retirou-lhe o dinheiro do bolso.
3. Deste modo, perfeitamente aplicável ao caso o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, despicienda a ocorrência de lesão corporal.
4. Restou demonstrado nos autos que o motorista que conduziu o apelante, após deixá-lo no local do crime, permaneceu parado aguardando seu retorno para o desfecho da empreitada criminosa, configurando sua participação nos fatos e justificando a aplicação da qualificadora do concurso de agentes, ainda que não tenha sido identificado.
5. A dosimetria da pena foi realizada de maneira justa e equilibrada, em estrita obediência ao critério trifásico e aos princípios constitucionais atinentes, sendo certo que a pena-base foi majorada em virtude da constatação de circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do acréscimo decorrente da incidência da causa de aumento do concurso de pessoas, inexistindo qualquer mácula no procedimento sancionador.
6. Mantido o quantum da condenação, não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por superar o limite para a concessão da benesse, fixado no art. 44, inciso I, do Código Penal.
7. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO POR ARREBATAMENTO – INVIABILIDADE – VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA EVIDENCIADA – PRESCINDIBILIDADE DE LESÕES CORPORAIS – CONCURSO DE AGENTES – ESCORREITA VERIFICAÇÃO – DOSIMETRIA – REGULAR APLICAÇÃO DA SANÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA.
1. Para que se configure o furto na modalidade arrebatamento, é necessário que a violência seja dirigida diretamente contra a própria coisa que se pretende furtar, sendo que a vítima é atingida de maneira reflexa e acidental, não...