APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO – HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES – MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INTERESSADOS – IMISSÃO NA POSSE – REQUISITOS – PROVA DA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL – PROVIMENTO.
- A ação de imissão ostenta natureza petitória, não possessória, e visa possibilitar a posse àquele que a pretende, desde presentes os seguintes requisitos: a individualização do bem, a comprovação do domínio e a posse injusta do réu.
- Caso em que não há comprovação da propriedade. A mera cessão e transferência de direitos não é documento hábil para o manejo da ação de imissão de posse.
- Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO – HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES – MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INTERESSADOS – IMISSÃO NA POSSE – REQUISITOS – PROVA DA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL – PROVIMENTO.
- A ação de imissão ostenta natureza petitória, não possessória, e visa possibilitar a posse àquele que a pretende, desde presentes os seguintes requisitos: a individualização do bem, a comprovação do domínio e a posse injusta do réu.
- Caso em que não há comprovação da propriedade. A mera cessão e transferência de direitos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. REVELIA. EFEITO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ARCABOUÇO FÁTICO. ANÁLISE DA VIABILIDADE DO DIREITO DEDUZIDO EM JUÍZO. OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONTRATUAL EMINENTEMENTE CONSUMERISTA. TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADO À IDADE. RECUSA DE MEDICAMENTO (AVASTIN). IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO CONTRATUAL ABUSIVA. REQUISITOS PARA REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADOS. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECUSO DESPROVIDO.
I – Conforme dispõe o art. 319, do CPC, "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". Saliente-se que referido dispositivo legal traz, em verdade, o principal efeito da revelia: a presunção de veracidade dos fatos alegados.
II – É certo, ademais, que tal presunção de veracidade é apenas relativa, cabendo ao Magistrado, se entender dispensável a produção de outras provas após analisar o conjunto probatório e verificar a ocorrência do principal efeito da revelia, decretar a revelia da apelante, presumir verdadeiros os fatos narrados na petição e, por fim, analisar a viabilidade do direito deduzido em Juízo, tal qual ocorreu na sentença fustigada. Interpretação a contrario sensu do art. 324, do CPC.
III – Por conseguinte, os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas consumeristas, que possuem nítido caráter de ordem pública. Inteligência da Súmula STJ n.º 469. Dito isto, e considerando que a apelante não traz qualquer argumento que denote a ausência de cobertura contratual para a doença da apelada (DMRI), limitando-se, portanto, a defender a impossibilidade da utilização do medicamento prescrito pelo médico (AVASTIN), é indubitável a abusividade de sua conduta.
IV – Isso porque o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura e/ou controle da enfermidade. Em suma: a abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento. Preservação dos direitos fundamentais à vida e à saúde constitucionalmente previstos. Precedentes do STJ.
V – Indubitável, portanto, na forma da argumentação já expendida, a comprovação de todos os requisitos indispensáveis a ensejar a indenização por danos materiais e morais.
VI – Ainda a título de ratio decidendi, importa consignar, no que se refere ao dano material, que o quantum estipulado reflete o exato prejuízo financeiro sofrido pela apelada em virtude da recusa indevida no fornecimento do medicamento. No que remonta ao dano moral, deve ser explicitado que o titular do plano de saúde tem direito a indenização por dano moral quando há recusa indevida à cobertura para tratamento de saúde, pois tal fato afeta intensamente o seu estado psíquico, o que gera desconforto e afasta, por óbvio, o mero inadimplemento contratual, que, por si só, não geraria o dever de indenizar
VII – Por fim, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral, considerando a situação fática e os critérios fixados pelo Tribunal da Cidadania, encontra-se dentro dos aos limites da razoabilidade, mormente para garantir que a indenização desempenhe a contento seu caráter pedagógico.
VIII Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. REVELIA. EFEITO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ARCABOUÇO FÁTICO. ANÁLISE DA VIABILIDADE DO DIREITO DEDUZIDO EM JUÍZO. OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONTRATUAL EMINENTEMENTE CONSUMERISTA. TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADO À IDADE. RECUSA DE MEDICAMENTO (AVASTIN). IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO CONTRATUAL ABUSIVA. REQUISITOS PARA REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADOS. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECUSO DESPROVIDO.
I – Conforme dispõe o...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO SUMÁRIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA.
1.Nos termos do artigo 5º, LV da Constituição Federal da República, ''aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes''. Como se vê, tal regra, inteiramente aplicável ao processo administrativo, insere-se no rol dos direitos e garantias fundamentais. O contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes qualificam o agir estatal no âmbito da processualidade.
2.Segundo o inciso I do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro a condução de motocicleta sem o uso do capacete de segurança configura infração de natureza gravíssima, o que enseja a aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir, bem como medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
3.Não restam dúvidas que a aplicação da penalidade de apreensão do documento de habilitação pressupõe contraditório prévio e decisão fundamentada da autoridade competente, sendo que qualquer procedimento sumário, que não dispense ao cidadão tais garantidas constitucionais, encontra-se eivado de nulidade, motivo pelo qual deve ser repreendido pelo Poder Judiciário.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO SUMÁRIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA.
1.Nos termos do artigo 5º, LV da Constituição Federal da República, ''aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes''. Como se vê, tal regra, inteiramente aplicável ao processo administrativo, insere-se no rol dos direitos e ga...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DE HIPOTECA POR EXCESSO DE GARANTIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ACOLHIDA – HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL CONSTANTE DO ART. 95 DO CPC – COMPETÊNCIA RELATIVA – DERROGAÇÃO DO FORO PELAS PARTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, é possível identificar que o critério de competência adotado para as ações fundadas em direito real é territorial, porém, com características híbridas, porquanto, ora com viés relativo (em regra), ora com viés absoluto (nas hipóteses expressamente delineadas).
- Para que a ação seja necessariamente ajuizada na comarca em que situado o bem imóvel, esta deve ser fundada em direito real (naqueles expressamente esboçados pelo artigo 95 do Código de Processo Civil), não sendo suficiente, para tanto, a mera repercussão indireta sobre tais direitos.
- Agravo conhecido e provido, para anular a decisão vergastada, reconhecendo a incompetência do Juízo, ordenando a remessa do processo para a Comarca de São Paulo/SP.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DE HIPOTECA POR EXCESSO DE GARANTIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ACOLHIDA – HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL CONSTANTE DO ART. 95 DO CPC – COMPETÊNCIA RELATIVA – DERROGAÇÃO DO FORO PELAS PARTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, é possível identificar que o critério de competência adotado para as ações fundadas em direito real é territorial, porém, com características híbridas, porquanto, ora com viés relativo (em regra), ora com viés abs...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. NÃO PACTUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos, concluindo-se pela ausência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo, o que viola direitos do consumidor.
II - Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá ilegalidade de sua imposição quando cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça.
III – No que concerne à multa moratória, não verifico a sua incidência no contrato em exame. De acordo com o item 15 do ajuste, no caso de inadimplência, incidirá apenas comissão de permanência. Logo, impossível afastar a sua aplicação, uma vez que sequer fora pactuada.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. NÃO PACTUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO - NÃO ESPONTÂNEA - RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO - ATENUANTE NÃO APLICADA - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - POTENCIAL LESIVO DA DROGA - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO - NÃO ESPONTÂNEA - RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO - ATENUANTE NÃO APLICADA - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - POTENCIAL LESIVO DA DROGA - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL SOBRE A GERAL. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 101, I DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação de responsabilidade civil que envolva relação de consumo, prevalece a regra especial do art. 101, I, do CDC sobre a regra geral do art. 100, IV, "a" do CPC.
2. Por força do art. 6º, VIII do CDC deve-se facilitar a defesa dos direitos dos consumidores.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL SOBRE A GERAL. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 101, I DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação de responsabilidade civil que envolva relação de consumo, prevalece a regra especial do art. 101, I, do CDC sobre a regra geral do art. 100, IV, "a" do CPC.
2. Por força do art. 6º, VIII do CDC deve-se facilitar a defesa dos direitos dos consumidores.
3. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA LIMINAR DEFERIDA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DIRIMIR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Segundo o art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Maior Estadual, simetricamente incumbida de definir a competência deste Sodalício, atribui-se ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas os mesmos direitos e prerrogativas atinentes a Secretários de Estado.
II – Sistematicamente, a Constituição Estadual dispõe, em seu art.72, inciso I, alínea "c", sobre a competência desta Egrégia Corte de Justiça para o deslinde de mandados de segurança impetrados em face de tais autoridades.
III – Reconhecimento da incompetência absoluta. Declaração de nulidade.
IV – Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA LIMINAR DEFERIDA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DIRIMIR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Segundo o art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Maior Estadual, simetricamente incumbida de definir a competência deste Sodalício, atribui-se ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas os mesmos direitos e prerrogativas atinentes a Secretár...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. FRAUDE PERPETRADA POR GERENTE BANCÁRIO 1) PARCELAS A SEREM REPETIDAS. TODAS AS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS ANTES E DURANTE O CURSO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. 2) DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER FATO DO QUAL SE POSSA RETIRAR O PREJUÍZO ALEGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. COBRANÇA INDEVIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 21 DO CPC. 4) RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. FRAUDE PERPETRADA POR GERENTE BANCÁRIO 1) PARCELAS A SEREM REPETIDAS. TODAS AS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS ANTES E DURANTE O CURSO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. 2) DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER FATO DO QUAL SE POSSA RETIRAR O PREJUÍZO ALEGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. COBRANÇA INDEVIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNC...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DANOS PROVENIENTES DA OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DA SEGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. DANOS SOFRIDOS DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DANOS PROVENIENTES DA OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DA SEGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. DANOS SOFRIDOS DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Desta forma, quando há contratação sob a denominação "temporária", há que se obedecer aos estritos mandamentos da Constituição, quais sejam o tempo determinado e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Não obedecida à norma que obriga o provimento de cargos e empregos por meio de concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais, o parágrafo segundo do art. 37 da CF/1988 impõe a "a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".
- O regime constitucional dos servidores públicos efetivos e temporários, insculpido no art. 39, §3o, da CF/88, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, não incluído, porém, o direito ao FGTS, garantia contra a dispensa imotivada.
- No seu turno, a norma do art. 19-A, da Lei no 8.036/1990 disciplina a relação de emprego público, sob o regime trabalhista, que também requer investidura mediante aprovação bastante em concurso público, não sendo esse o caso dos autos.
- Mantida a natureza jurídica de direito administrativo do vínculo contratual existente entre o apelante e o Município e à míngua de previsão normativa, não se reconhece ao reclamado direito aos depósitos do FGTS, uma vez que tal verba é tipicamente celetista.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Desta forma, quando há contratação s...
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS EMINENTEMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE OSVANIL RODRIGUES DA SILVA IMPROVIDO.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo §3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- A manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantêm com a Administração vínculo jurídico-administrativo;
- Apelo do Município parcialmente provido. Apelo adesivo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS EMINENTEMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. R...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – SEGURO-DESEMPREGO - NÃO RECEBIMENTO - INFORMAÇÕES INVERÍDICAS CONSTANTES NO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) - APONTAMENTO DE SITUAÇÃO DE REEMPREGO EMBORA O RECORRENTE ESTIVESSE DESEMPREGADO - ÔNUS DE INFORMAR DO EMPREGADOR - DISCIPLINA DO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º DA LEI 4.923/65 - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - ABALO MORAL EVIDENCIADO - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N.º 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N.º 362/STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Com o término do vínculo empregatício do recorrente com a empresa VS GOMES E CIA LTDA em 05/06/2008 (fls.25), buscou receber o seguro-desemprego logo em seguida, o qual, entretanto, foi-lhe negado, em razão da situação de "reemprego" constatada no sistema da Caixa Econômica Federal (fls.24).
- O art. 7º, II, da Carta Magna prevê em casos de desemprego involuntário, o seguro-desemprego, que busca, primordialmente, fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. Assim, a Lei n.º 7.998/1990 (e as alterações promovidas pela Lei n.º 8.900/1994) estabelece em seu artigo 3º as condições em que o trabalhador, dispensado sem justa causa, possui direito ao recebimento do referido benefício. Enquanto o artigo 7º da mesma Lei traz as hipóteses que importam em suspensão do seguro-desemprego, registrando no inciso I, a "admissão do trabalhador em novo emprego". Sendo, por conseguinte, esta a situação que impediu o recorrente de receber prontamente o benefício, conforme constatado às fls.24 pelo sistema da Caixa Econômica Federal.
- Logo, tendo o sistema da Caixa Econômica Federal constatado o "reemprego" do recorrente porque constava no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, informação de que teria iniciado vínculo de emprego com a empresa METRO QUADRADO ENGENHARIA LTDA em junho de 2008 (fls.534), o benefício lhe foi negado, em razão da equivocada informação, causando diversos transtornos em sua vida.
- Assim, é ônus do "empregador", nos termos do artigo 1º, §1º da Lei n.º 4.923/1965, a comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho acerca da dispensa ou da contratação de empregado.
- O recorrente provou a situação de inverídico reemprego que obstou o percebimento imediato do seguro desemprego, bem como que, no cadastro em que se verificara a informação, constava como empregador a recorrida, exercendo seu ônus probatório conforme estabelece o artigo 333, I do Código de Processo Civil. Diferentemente do recorrido que não demonstrou fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor, deixando de exercer seu ônus nos termos do artigo 333 II do referido Diploma Processual.
- O abalo moral restou devidamente demonstrado, em razão do não percebimento imediato do seguro-desemprego, ficando o recorrente desempregado por quatro meses sem a renda que lhe era devida, possuindo, ainda, duas filhas menores, sendo que uma possuía apenas 2 (dois) anos de idade, à época, conforme documentação de fls.20/21.
- É indubitável que passar 4 (quatro) meses sem poder receber o benefício que lhe era devido macula os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, bem como os princípios fundamentais da Carta Maior, qual seja o da dignidade da pessoa humana, lesionando moralmente o recorrente, razão pela qual fixo a indenização pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficientes à confortar o abalo sofrido com o evento danoso e desestimular a conduta indiligente da empresa recorrida.
- Juros moratórios a partir do evento danoso, conforme estabelece a súmula n.º 54 do STJ e, correção monetária desde a data do julgamento, nos termos da súmula n.º 362 do STJ.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – SEGURO-DESEMPREGO - NÃO RECEBIMENTO - INFORMAÇÕES INVERÍDICAS CONSTANTES NO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) - APONTAMENTO DE SITUAÇÃO DE REEMPREGO EMBORA O RECORRENTE ESTIVESSE DESEMPREGADO - ÔNUS DE INFORMAR DO EMPREGADOR - DISCIPLINA DO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º DA LEI 4.923/65 - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - ABALO MORAL EVIDENCIADO - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N.º 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N.º 362/STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Com o término do vínculo empregatício do...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. VIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Importa consignar, ab initio, que os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas consumeristas e, portanto, devem ter suas cláusulas interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Enunciado da Súmula STJ n.º 469.
II – Dito isto, é sabido que a concessão da tutela antecipada de urgência (art. 273, I, do CPC) pressupõe, além da situação de dano irreparável ou de difícil reparação, a demonstração cumulativa de dois requisitos, a saber, a "prova inequívoca" e a "verossimilhança da alegação".
III – In casu, o arcabouço fático demonstra que, a uma, a Agravada é cliente da UNIMED DE MANAUS há mais de 10 (dez) anos e paga mensalmente o valor de R$2.156,12 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e doze centavos); a duas, a Agravada foi diagnosticada como portadora de doenças graves e degenerativas e; a três,a Agravante, até então, não custeava o tratamento em virtude da existência de cláusula expressa que afasta da cobertura o "atendimento domiciliar".
IV – Fincadas tais premissas, tem-se que o interesse contratualmente assegurado para o plano de saúde, no sentido que de que o plano contratado não cobre o atendimento home care, não pode sobrepujar os direitos fundamentais à saúde e à vida, constitucionalmente assegurados (arts. 5.º, 196 e 197, CF/88). De fato, a cláusula contratual que prevê a ausência de cobertura do atendimento domiciliar é, neste juízo de cognição sumária, abusiva.
V – Nesses termos, e considerando entedimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, estão demonstrados os requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada de urgência.
VI - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. VIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Importa consignar, ab initio, que os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas consumeristas e, portanto, devem ter suas cláusulas interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Enunciado da Súmula STJ n.º 469.
II – Dito isto, é sabido que a concessão da tutela antecipada de urgência (art....
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MANAUS/AM E VARA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE MANAUS/AM – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO AO MENOR – INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 98 DO ECA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- A Lei 8.069/90, ao tratar das medidas de proteção aplicáveis à criança e adolescentes, prevê a sua aplicação sempre que os direitos das mesmas forem violados ou ameaçados nos seguintes casos: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. A situação do menor que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal não se submete à competência do Juiz da Infância e da Juventude, reservado para tais casos.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitante, qual seja, Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MANAUS/AM E VARA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE MANAUS/AM – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO AO MENOR – INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 98 DO ECA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- A Lei 8.069/90, ao tratar das medidas de proteção aplicáveis à criança e adolescentes, prevê a sua aplicação sempre que os direitos das mesmas forem violados ou ameaçados nos seguintes casos: I - po...
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PAGAMENTO A MENOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE REVELA TRATO SUCESSIVO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS HOMÓLOGOS EM ATIVIDADE. PARADIGMA JULGADO NO ÂMBITO DO STF QUE TRATA DE ATUALIZAÇÃO VENCIMENTAL E DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. PARIDADE DE DIREITOS ENTRE OS SERVIDORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.
1. Em se observando que a discussão versa sobre obrigação de trato sucessivo, posto que pleitea-se a correção da remuneração paga a menor mês a mês, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito.
2. A não extensão das mesmas vantagens deferidas aos servidores em atividade para os que já cumpriram tempo suficiente na função ou cargo de confiança fere o princípio constitucional da isonomia, criando medidas restritivas e discriminatórias entre os servidores públicos estaduais de mesma categoria.
3. Apelação conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PAGAMENTO A MENOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE REVELA TRATO SUCESSIVO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS HOMÓLOGOS EM ATIVIDADE. PARADIGMA JULGADO NO ÂMBITO DO STF QUE TRATA DE ATUALIZAÇÃO VENCIMENTAL E DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. PARIDADE DE DIREITOS ENTRE OS SERVIDORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.
1. Em se observando que a discussão versa sobre obrigação de trato sucessivo, posto q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TOTALIDADE DAS PARCELAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Assiste amparo ao Apelante no que se refere ao argumento de que o 13º salário do ano de 2010 encontra-se devidamente pago à Apelada, na medida em que às fls.41 consta ficha financeira comprovado o adimplemento da encimada verba.
2.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atraso no pagamento das verbas alimentares atingiu inegavelmente os direitos da personalidade da parte Apelada, suprimindo-lhe a possibilidade de honrar compromissos e sobreviver de maneira digna.
3.Precedentes TST.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TOTALIDADE DAS PARCELAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Assiste amparo ao Apelante no que se refere ao argumento de que o 13º salário do ano de 2010 encontra-se devidamente pago à Apelada, na medida em que às fls.41 consta ficha financeira comprovado o adimplemento da encimada verba.
2.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atr...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. 1) JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ENUNCIADO Nº 481 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA IMPUGNADA. SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA COMPROVADA POR EXTENSA DOCUMENTAÇÃO. 2) INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. INEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3) EXISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR. FATO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EXPRESSA RENÚNCIA NOS AUTOS DO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. 4) VALOR ELEVADO DA DEMANDA. FATOR INCAPAZ DE INFIRMAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL. NECESSIDADE DE PRESERVAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. 5) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E À LEGISLAÇÃO PÁTRIA. 6) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Segundo dispõe o enunciado nº 481 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, ''faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais''.
In casu, a impugnada (ora apelada) carreou aos autos da ação principal vasta documentação demonstrando a total impossibilidade de arcar com as custas do processo, restando preenchida a exigência jurisprudencial feita pela Corte da Cidadania.
O art. 4º da lei 1.060/50 é compatível com o art. 5º, LXXIV, da Carta da República, tendo em vista que a norma infraconstitucional atende da forma mais ampla possível o direito fundamental de acesso à justiça. Precedentes do STF: AI nº 649.283/SP, AgR,Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski; RE nº 205.746/RS, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso; RE nº 245.646-AgR/RN, Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma.
Diante da manifestação sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal, torna-se desnecessária a submissão da questão ao plenário do Tribunal, tendo em vista o que disposto no art. 481, parágrafo único do Código de Processo Civil, in verbis: ''os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão''.
A presença de advogado particular, em abstrato, é fato que, por si só, não autoriza o indeferimento da justiça gratuita.
Além disso, no caso concreto em análise, a causídica da apelada renunciou expressamente ao recebimento de verba honorária contratual.
O elevado valor da demanda não se constitui em óbice ao deferimento dos benefícios da lei 1.060/50, tendo em vista que os direitos vindicados não compõem o patrimônio do beneficiário. Ademais, é justamente nestes casos que o benefício da justiça gratuita afigura-se necessário, permitindo o amplo acesso à justiça ao afastar os nefastos efeitos decorrentes das custas judiciais elevadas.
O Código de Processo Civil impõe a todos aqueles que participem do processo o dever de ''proceder com lealdade e boa-fé'' (art. 14, II, do CPC).
O descumprimento da cláusula geral de boa-fé objetiva impõe ao litigante desleal, nas hipóteses positivadas no art. 17 do diploma processual, as sanções previstas no art. 18 do CPC.
Recurso conhecido e improvido.
Condenação da apelante em litigância de má-fé.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. 1) JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ENUNCIADO Nº 481 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA IMPUGNADA. SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA COMPROVADA POR EXTENSA DOCUMENTAÇÃO. 2) INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. INEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3) EXISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR. FATO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUIT...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. PROVAS DA OCORRÊNCIA DO DANO ÀS MERCADORIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DANO CONFIRMADO EM CONTESTAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Desconhecimento do recurso no que concerne à alegação de cerceamento de defesa. O indeferimento de prova pericial deveria ter sido impugnado no momento oportuno e pela via processual adequada, sob pena preclusão temporal.
II – A responsabilidade do transportador é da espécie objetiva, respondendo independentemente da existência de culpa por prejuízos causados às mercadorias quando do transporte.
III - A seguradora, ora apelada, tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. Ocorre a sub-rogação daquela nos direitos da segurada contra o causador do dano.
IV – Alegado no Apelo a ausência de comprovação de danos, tem-se clara violação ao princípio da proibição do venire contra factum proprium, eis que na contestação o apelante afirmou expressamente que os danos ocorreram, mas que sua culpa não fora comprovada, o que não prospera em face da responsabilidade objetiva do transportador. Inovação em sede de recurso.
V Apelação parcialmente conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. PROVAS DA OCORRÊNCIA DO DANO ÀS MERCADORIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DANO CONFIRMADO EM CONTESTAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Desconhecimento do recurso no que concerne à alegação de cerceamento de defesa. O indeferimento de prova pericial deveria ter sido impugnado no momento oportuno e pela via processual adequada, sob pena preclusão tempo...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação, o que não se aplica no caso vertente.
2.Não há que se falar em invasão do mérito administrativo, pois não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, inexistindo óbice para que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa, determinando o cumprimento de norma constitucional autorizativa de apreciação de ato lesivo ou ameaçador de lesão a direito (artigo 5.º, inciso XXXV).
3.O fornecimento de equipamento indispensável ao tratamento médico pelo Estado decorre do dever insculpido no artigo 196 da Constituição da República, ensejando responsabilidade solidariamente compartilhada por todos os entes da Federação.
4.A tese de que o fornecimento do equipamento geraria prejuízos aos demais dependentes do sistema público de saúde desmerece endosso, pois, repise-se, a prestação em debate é obrigação do Estado, sendo seu dever bem organizar suas finanças a fim de prestar à sociedade tudo quanto lhe deve, ao risco responder administrativa, penal e civilmente por qualquer omissão.
5.O Poder Público não pode se furtar a garantir aos cidadãos o mínimo essencial para sua sobrevivência. Teoria do mínimo existencial.
6.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou...
Data do Julgamento:24/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica