APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TÍTULO DEFINITIVO APRESENTADO PELO APELADO É ANTERIOR AO DA RECORRENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – A suspeição apontada resta afastada pela ocorrência do instituto processual da preclusão, uma vez que o Magistrado a quo reconheceu sua prevenção para julgamento da causa em 13/04/2012 (despacho de fl. 224), logo, a recorrente teve todo o tempo até a prolação da sentença em 03/09/2013 para ajuizar exceção de suspeição ao juiz do feito, fato que não ocorreu, ao contrário peticionou afirmando que a causa estava madura para julgamento (fl. 233), tendo trazido a suspeita de parcialidade no julgamento apenas em sede de Apelação Cível;
II - No tangente à insurgência de falta de intimação das partes a fim de impugnar o laudo pericial de fls. 219/220, inexiste defeito que possa ensejar a nulidade da decisão, uma vez que as partes foram devidamente intimadas para comparecer ao local do imóvel controverso no dia 11/08/2011 a fim de acompanhar a realização de perícia e inspeção in loco, conforme documentos de fls. 215/ 218, outrossim, apesar de, imediatamente, não terem sido intimadas acerca do resultado do referido laudo, o juízo a quo supriu qualquer lapso anunciando o julgamento antecipado da lide (fl. 228) e intimou os litigantes (fls. 229/230); contudo a Apelante peticionou nos autos ratificando que a causa estava madura e devidamente pronta para o julgamento (fl. 233). Logo, afasta-se a irresignação de nulidade da decisão, consoante o princípio do pas de nullité san grief, ou seja, não há nulidade sem prejuízo;
III - No mérito, é necessário explicitar que a Prefeitura de Humaitá/AM é a verdadeira culpada pelo litígio, uma vez que transmitiu e expediu títulos definitivos do mesmo imóvel para 2 (duas) pessoas diferentes e em datas completamente díspares. Frise-se que o primeiro Título Definitivo n. 4.445 atesta que o proprietário era Frigorífico Machados em 30/09/1993 (fl. 22) tendo vendido o terreno para o recorrido João Oliveira da Silva (conforme escritura pública de fl. 23 expedida em 20/07/1998), o segundo Título Definitivo n. 5.051 assevera ser a Apelante Kelly Matos Moreira proprietária do terreno em 24/03/1998 (fl. 13);
IV - Ofício n. 443/2008/S.T. de 02/12/2008 (fls. 73/74); Decreto n. 105/06/GAB/PREF. em 20/07/2006 (fl. 75); Laudo de Vistoria à fl. 77 e Laudo de Perícia Judicial (fls. 219/220) afirmam que há confusão de proprietários da mesma área, sendo que o primeiro título definitivo fora expedido em 30/09/1993 e o segundo somente em 24/03/1998 tendo sofrido diversas reduções para que pudesse ser aberto uma via de acesso entre a área e o Rio Madeira, bem como a construção do recuo exigido pela Marinha;
V - Neste diapasão, é patente que a Apelante pleitea imóvel que já pertencia a terceiros, ainda que a Prefeitura de Humaitá/AM tenha sido a causadora de todo este imbróglio jurídico, não pode o Apelado sofrer os danos, haja vista ter adquirido legalmente o terreno e o título definitivo do antigo proprietário não ter nenhum vício;
VI - Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TÍTULO DEFINITIVO APRESENTADO PELO APELADO É ANTERIOR AO DA RECORRENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – A suspeição apontada resta afastada pela ocorrência do instituto processual da preclusão, uma vez que o Magistrado a quo reconheceu sua prevenção para julgamento da causa em 13/04/2012 (despacho de fl. 224), logo, a recorrente teve todo o tempo até a pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENA – BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NO MÁXIMO PREVISTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Do exame dos autos, denota-se que a instrução probatória foi apta a comprovar a autoria do crime imputado ao apelante, razão pela qual não merece prosperar o pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas.
2. In casu, o MM. Juiz não aplicou a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 sob o fundamento de que o acusado possuía maus antecedentes. Vale ressaltar que cabe à acusação comprovar a impossibilidade de apreciação da referida causa de diminuição de pena, o que não ocorreu no caso. Sendo assim, é devida a aplicação do referido dispositivo no seu patamar máximo.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENA – BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NO MÁXIMO PREVISTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Do exame dos autos, denota-se que a instrução probatória foi apta a comprovar a autoria do crime imputado...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. 1) DANOS MATERIAIS. PERMANÊNCIA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COLIGIDO AOS AUTOS COM TERMO FINAL ANTERIOR AO PRAZO FINAL DE ENTREGA DO IMÓVEL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DURAÇÃO INFERIOR A TRINTA MESES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE O LOCATÁRIO PERMANECE NO IMÓVEL SEM OPOSIÇÃO DO LOCADOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PLEITEADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA AO AUTOR. INCIDÊNCIA DO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2) DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, É INCAPAZ DE VIOLAR OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 12 DA LEI 1.060/50. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. 1) DANOS MATERIAIS. PERMANÊNCIA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COLIGIDO AOS AUTOS COM TERMO FINAL ANTERIOR AO PRAZO FINAL DE ENTREGA DO IMÓVEL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DURAÇÃO INFERIOR A TRINTA MESES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE O LOCATÁRIO PERMANECE NO IMÓVEL SEM OPOSIÇÃO DO LOCADOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PLEITEADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA AO AUTOR. INCIDÊN...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTR...
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PRÊMIO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O princípio firmado no tempus regit actum garante ao servidor os efeitos da lei vigente à época em que preencheu todos os requisitos para a inativação, não se lhe aplicando a norma superveniente alteradora do regime. O fato de o servidor, em vez da aposentadoria voluntária, ter optado pela permanência no serviço público não lhe descredencia a pleitear direitos já incorporados em seu patrimônio jurídico. Impetrante que faz ao prêmio de aposentadoria.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PRÊMIO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O princípio firmado no tempus regit actum garante ao servidor os efeitos da lei vigente à época em que preencheu todos os requisitos para a inativação, não se lhe aplicando a norma superveniente alteradora do regime. O fato de o servidor, em vez da aposentadoria voluntária, ter optado pela permanência no serviço público não lhe descredencia a pleitear direitos já incorporados em seu patrimônio jurídico. Impetrante que faz...
Data do Julgamento:24/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, III, DO CP. PROVA PERICIAL TARDIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO REITERAÇÃO EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. SENTENÇA NÃO INFLUENCIADA. ATENUANTE AFASTADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESCABIDA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. Nos casos de nulidade absoluta, para o vício ser reconhecido, exige-se a comprovação do prejuízo suportado, não bastando meras alegações. Outrossim, a prova pericial que não influiu na apuração da verdade substancial também impede a declaração da nulidade.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado por uso de chave falsa, expresso no art. 155, § 4º, III, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
3. Segundo a teoria da amotio ou apprehensio, adotada pela doutrina e jurisprudência majoritárias, o delito de furto consuma-se com a mera inversão de posse, independentemente de sê-la mansa e pacífica.
4. O fato de o agente praticar o crime motivado pela busca de lucro fácil é inerente ao próprio tipo penal de furto, não podendo ser valorado como circunstância judicial negativa, sob pena de se incorrer em bis in idem. A circunstância judicial do comportamento da vítima também não pode ser desvalorada, apenas servindo para abrandar a pena. Por sua vez, é fundamentação idônea para justificar a circunstância judicial das consequências do crime a relevância do dano patrimonial sofrido pela vítima.
5. A atenuante da confissão espontânea, por se submeter ao princípio da lealdade processual, só pode ser aplicada quando a confissão, feita em fase pré-processual, for ratificada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa ou, caso isso não ocorra, se servir como um dos embasamentos para o decreto condenatório. In casu, o recorrente confessou perante a autoridade policial, porém, em fase processual, não compareceu à Audiência de Instrução e Julgamento, reservando-se ao direito de não se autoincriminar; o juiz, ao prolatar a sentença, fundamentou-a sem fazer referência à contribuição extraprocessual do acusado. Por tal motivo resta justificado o afastamento da atenuante sobredita.
6. Incabível a suspensão condicional do processo quando já existente pena em concreto, pois o benefício estipula como requisito pena mínima abstrata igual ou inferior a um ano.
7. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, III, DO CP. PROVA PERICIAL TARDIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO REITERAÇÃO EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. SENTENÇA NÃO INFLUENCIADA. ATENUANTE AFASTADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA....
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. DISPENSA. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. DISPENSA. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à per...
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO TEMPORÁRIO. ENCERRAMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS MATERIAIS.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO TEMPORÁRIO. ENCERRAMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS MATERIAIS.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – OFERECIMENTO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO – EXCEÇÃO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Da leitura dos artigos 138, 297,§1º e 305 do Código de Processo Civil, deflui-se que o momento adequado para o oferecimento da exceção de suspeição para o autor, se dá após a distribuição do feito; para o réu, se fundado em fato preexistente, no prazo de resposta; para ambos, se fundado em fato superveniente, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do conhecimento do fato que levantou a suspeição.
2.A sentença desfavorável, ainda que ofenda direitos e contrarie a pretensão de uma das partes, não conduz à suspeição do magistrado. Logo, se a parte tomar conhecimento da suspeição após a prolação da sentença, deverá utilizar-se do recurso correto, in casu, apelação, onde a arguição de suspeição se dará como preliminar do apelo.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Exceção de Suspeição não conhecida.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – OFERECIMENTO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO – EXCEÇÃO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Da leitura dos artigos 138, 297,§1º e 305 do Código de Processo Civil, deflui-se que o momento adequado para o oferecimento da exceção de suspeição para o autor, se dá após a distribuição do feito; para o réu, se fundado em fato preexistente, no prazo de resposta; para ambos, se fundado em fato superveniente, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do conhecimento do fato que levantou a suspeição.
2.A sentença desfavorável, ainda que ofenda direitos e contrarie a pretensão de...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM SEDE DE APELO.
Ocorre julgamento citra petita quando o magistrado sentenciante omite-se quanto à análise de alguns dos pedidos formulados na inicial. O julgamento citra petita pode ser corrigido por ocasião do julgamento da apelação, nos termos do art. 515, §§ 1º e 2º, do Códido de Processo Civil.
CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
A cláusula de tolerância de 90 dias, em contratos dessa natureza, de regra, é razoável, haja vista a complexidade inerente à construção, sem que outra circunstância a ela se some ao efeito de se a ter por inválida.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM SEDE DE RECURSO. REFORMATIO IN PEJUS.
Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso. Não pode o tribunal, em sede de recurso, impor pagamento de multa por tempo de atraso, que não foi analisada na sentença e não houve insurgência da parte a quem ela aproveitaria, sob pena de incorrer em reforma para pior em face do apelante.
CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. INADMISSÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ACARRETA ACRÉSCIMO OU DECRÉSCIMO PATRIMONIAL, APENAS REPÕE PERDAS INFLACIONÁRIAS.
A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período.
O congelamento do saldo devedor é inadmissível, pois esse não acarreta acréscimo ou decréscimo ao patrimônio das partes de um contrato.
DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORRETOR CONTRATO PELA CONSTRUTORA PARA NEGOCIAR EM LARGA ESCALA SEUS EMPREENDIMENTOS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO CONSUMIDOR.
Os valores pagos a título de comissão de corretagem a profissional contratado pela construtora/incorporadora para negociar em larga escala seus empreendimentos devem ser devolvidos ao consumidor, pois há descaracterização do contrato de corretagem.
DANO MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO REFORMADA.
O simples descumprimento contratual não enseja o dever de reparar danos morais em favor da parte prejudicada com a mora, pois inexiste violação a direitos da personalidade.
DANO MATERIAL (LUCROS CESSANTES). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO.
A jurisprudência do STJ firmou o posicionamento de que o promitente-comprador tem direito de receber do promitente-vendedor indenização a título de lucros cessantes, correspondentes a aluguéis, quando há atraso na entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda.
APLICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL POR EQUIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRETENSÃO ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA.
Seja por princípios gerais do direito, seja pela principiologia adotada no Código de Defesa do Consumidor, seja, ainda, por comezinho imperativo de equidade, mostra-se abusiva a prática de se estipular penalidade exclusivamente ao consumidor, para a hipótese de mora ou inadimplemento contratual, ficando isento de tal reprimenda o fornecedor - em situações de análogo descumprimento da avença. Assim, prevendo o contrato a incidência de multa moratória, correção monetária, juros e honorários advocatícios para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, as mesmas verbas deverão incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento.
APELAÇÃO ADESIVA. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. PEDIDO REFORMADO EM SEDE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE ADVERSA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
Resta prejudicado o exame do mérito de apelação adesiva, quando em julgamento de apelação da parte adversa, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.
Apelação das empresas Direcional Engenharia S/A e Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda parcialmente acolhida para reforma a sentença.
Apelação adesiva de Maria Josivany Lopes Duarte e Williame Roger da Silva de Souza prejudicada.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM SEDE DE APELO.
Ocorre julgamento citra petita quando o magistrado sentenciante omite-se quanto à análise de alguns dos pedidos formulados na inicial. O julgamento citra petita pode ser corrigido por ocasião do julgamento da apelação, nos termos do art. 515, §§ 1º e 2º, do Códido de Processo Civil.
CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
A cláusula de tolerância de 90 dias, em contratos dessa natureza, de regra, é razoável...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE VEÍCULO COM RODAGEM DE 625 KM COMO SE ZERO-QUILÔMETRO FOSSE. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18 CDC. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. ESCOLHA À OPÇÃO DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA À TROCA DO VEÍCULO, POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E ZERO-QUILÔMETRO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONTEXTO FÁTICO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR E DESBORDA OS LIMITES DO TOLERÁVEL. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – A venda de veículo usado (rodagem de 625 km) como se zero-quilômetro fosse configura vício do produto, já que se trata de produto impróprio ao consumo, seja pela redução de seu valor, seja porque em desacordo com a especificações de apresentação do bem. Inteligência do artigo 18 do CDC.
II – Desnecessidade de perquirição de elemento subjetivo na conduta da concessionária (art. 23 CDC). Com a inversão do ônus da prova em primeira instância, cabe à apelada desconstituir os fatos alegados e as provas acostadas pelo autor/apelante, ônus do qual não se desincumbiu.
III – O pleito de substituição do veículo por outro de idênticas qualidades em perfeitas condições de uso é escolha do consumidor, acaso constatado vício do produto.
IV – Ocorrência de danos morais, posto que os danos sofridos pelo apelante, consistentes na frustração de suas legítimas expectativas com a compra de um veículo novo, ultrapassam a esfera dos meros dissabores e da normalidade, além de desbordar os limites do tolerável. Quantum fixado em R$7.000,00. Valor razoável e proporcional à extensão do dano, que não se mostra irrisório nem teratológico.
V Apelação provida. Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE VEÍCULO COM RODAGEM DE 625 KM COMO SE ZERO-QUILÔMETRO FOSSE. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18 CDC. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. ESCOLHA À OPÇÃO DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA À TROCA DO VEÍCULO, POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E ZERO-QUILÔMETRO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONTEXTO FÁTICO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR E DESBORDA OS LIMITES DO TOLERÁVEL. APE...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO PARCIAL DE ACÓRDÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO JULGAMENTO. OMISSÕES RECONHECIDAS E SANADAS. EFEITO MODIFICATIVO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Frise-se a anulação parcial do acórdão de fls. 257/259 dos autos principais, o qual rejeitou embargos de declaração do Impetrante e do Estado do Amazonas, pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão de Recurso Especial n. 1.057.557/AM (fls. 613/616 dos autos principais), tendo, ao final, determinado o retorno dos autos à origem a fim de nova apreciação dos aclaratórios opostos pelo ente público estadual;
II – Ausência de apreciação da preliminar de impossibilidade de jurídica do pedido, a qual deve ser rejeitada, na medida em que o pleito autoral corresponde, exatamente, à aplicação de legislação local que prevê a concessão de proventos de militar, aposentado por invalidez, com base em soldo da patente superior, nos termos do art. 98, § 2.º, "c", da Lei Estadual n.º 1.154/1975;
III - Reconhecida a omissão quanto à análise da constitucionalidade dos dispositivos legais estaduais, destaca-se que as Constituições Federal e Estadual foram uníssonas em submeter à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração. Recepção do artigo 98 e parágrafos pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte;
IV – Imperiosa a distinção entre soldo e remuneração, sendo direito do Impetrante entrar para a reforma nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, todavia, a gratificação de tropa percebida deve ser aquela referente à mesma patente em que se deu a aposentadoria. O soldo e a gratificação de tropa são espécies remuneratórias autônomas;
V - Embargos de Declaração conhecidos e providos com efeitos modificativos de conceder parcialmente a segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO PARCIAL DE ACÓRDÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO JULGAMENTO. OMISSÕES RECONHECIDAS E SANADAS. EFEITO MODIFICATIVO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Frise-se a anulação parcial do acórdão de fls. 257/259 dos autos principais, o qual rejeitou embargos de declaração do Impetrante e do Estado do Amazonas, pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão de Recurso Especial n. 1.057.557/AM (fls. 613/616 dos autos principais), tendo, ao final, determinado o retorno dos autos à origem a fim de nova apreciação dos aclaratórios opostos pelo ente público estad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Constatando a existência de omissão na decisão vergastada, que, não obstante tenha concedido a segurança ao impetrante, ora embargante, no sentido de determinar sua reintegração aos quadros da Polícia Civil, não se manifestou acerca dos direitos do mesmo de receber seus vencimentos e vantagens que faz jus desde a sua demissão ilegal e da contagem desse tempo como de efetivo exercício, imperiosa é a integração do julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Constatando a existência de omissão na decisão vergastada, que, não obstante tenha concedido a segurança ao impetrante, ora embargante, no sentido de determinar sua reintegração aos quadros da Polícia Civil, não se manifestou acerca dos direitos do mesmo de receber seus vencimentos e vantagens que faz jus desde a sua demissão ilegal e da contagem desse tempo como de efetivo exercício, imperiosa é a integração do julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:09/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-constando da sentença relatório, fundamentos e dispositivo, ainda que sucintos, inexiste ofensa ao artigo 458 do Código de Processo, de modo que nenhuma nulidade há sobra a sentença, devendo ser afastada a alegação preliminar de nulidade do ato final do processo de conhecimento;
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTR...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Repasse de Verbas Públicas
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRA...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- A manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantêm com a Administração vínculo jurídico-administrativo;
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. DEFERIMENTO.
1. Para o agente ser condenado pela prática de receptação própria, art. 180, caput, do Código Penal, faz-se necessária a comprovação dos elementos anímicos, vontade e consciência, dirigidos finalisticamente a adquirir coisa que sabe ser produto de crime. In casu, não se logrou comprovar a elementar "saber ser produto de crime".
2. O lastro probatório carreado aos autos revelou a violação ao dever de cuidado em se adquirir coisa que se pode presumir ser obtida por meio criminoso, caracterizando conduta culposa. No caso vertente, a natureza da coisa, bem como as condições pessoais de quem a ofereceu (idade, aparência e profissão) fazem presumir a qualidade espúria do objeto material.
3. Estando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, procedeu-se à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
4. Deve ser deferido o requerimento de restituição dos bens apreendidos quando não mais interessarem ao processo, conclusão extraída de interpretação a contrario sensu do art. 118 do CPP.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para restituir os bens apreendidos. Desclassificação para o crime do art. 180, § 3º, do CP e substituição por restritivas de direito concedidas de ofício.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. DEFERIMENTO.
1. Para o agente ser condenado pela prática de receptação própria, art. 180, caput, do Código Penal, faz-se necessária a comprovação dos elementos anímicos, vontade e consciência, dirigidos finalisticamente a adquirir coisa que sabe ser produto de crime. In casu, não se logrou comprovar a elementar "saber ser produto de crime".
2. O lastro probatório carreado aos autos revelou a violação ao dever de cuidado em se...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO DE FLS. 136/138 E ACÓRDÃO DE FLS. 144/150 DOS AUTOS DE AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 06/05/2008 ATÉ 31/05/2008. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO EX-OFFICIO CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS.
I - O equívoco da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal ao certificar informando a inexistência de recurso e, posteriormente, oficiar apresentando recurso de Apelação Cível regularmente interposto, prejudica não somente a decisão monocrática proferida por este relator às fls. 136/138 negando provimento apenas à Remessa Necessária, bem como o acórdão negativo do consequente Agravo Interno (fls. 144/150 dos autos de n. 0006998-45.2013.8.04.0001);
II - Frise-se que em nenhum momento o Agravante negou ter usufruído dos serviços da empresa recorrida, bem como também não negou os débitos referentes a estes serviços, a alegação do Recorrente é paira pelo uso da teoria da reserva do possível para que a ação de cobrança legítima seja julgada improcedente;
III - Pondera-se que o Princípio da Reserva do Possível pode e deve ser utilizado, não como justificativa de ineficácia pública, mas como matéria de defesa para o Estado, e como tal cabe a ele o ônus da prova de suas alegações, não basta que o Poder Público invoque genericamente a reserva do possível para opor à concessão judicial de prestações sociais - como, infelizmente, tem ocorrido na maior parte das ações nesta matéria. É preciso que ele produza prova suficiente desta alegação;
IV - A celeuma instaurada, no caso em concreto, é de cobrança de valores decorrentes da prestação de serviços de recuperação de pavimentos; drenagem superficial e profunda no perímetro urbano no período de 06/05/2008 até 31/10/2008, inexistindo relação com direitos fundamentais ou sociais. Ademais o ente municipal é único e impessoal devendo arcar com as dívidas realizadas anteriormente e as atuais, uma vez que o orçamento é público;
V - Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidos, porém improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO DE FLS. 136/138 E ACÓRDÃO DE FLS. 144/150 DOS AUTOS DE AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 06/05/2008 ATÉ 31/05/2008. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO EX-OFFICIO CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS.
I - O equívoco da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal ao certificar informando a inexistência de recurso e, posteriormente, oficiar apresentando recurso de Apelação Cível regularmente interposto,...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO DE FÉRIAS. DIREITOS PREVISTOS TAMBÉM AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO PAGAMENTO. VERBAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O servidor temporário, ainda que contratado sem a realização do devido concurso público, faz jus à remuneração pelo trabalho prestado, do 13º salário e de férias anuais, acrescidas do terço constitucional, direito previsto no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.
2. Comprovado o efetivo período trabalhado pelo ex-servidor em favor do Município, caberia à Administração demonstrar, através de recibos ou outro documento idôneo, que efetuou o pagamento das verbas trabalhistas devidas, sob pena de arcar com estes custos mesmo após o encerramento do contrato de trabalho.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO DE FÉRIAS. DIREITOS PREVISTOS TAMBÉM AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO PAGAMENTO. VERBAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O servidor temporário, ainda que contratado sem a realização do devido concurso público, faz jus à remuneração pelo trabalho prestado, do 13º salário e de férias anuais, acrescidas do terço constitucional, direito previsto no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.
2. Comprovado o efetivo período trabalhado pel...
APELAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. MANDADO ME BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO EM RESIDÊNCIA EQUIVOCADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I - Os danos provenientes de atos empreendidos por agentes públicos, nessa qualidade, importam na responsabilidade objetiva do Estado, consoante o art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. O exame dos autos demonstra o constrangimento causado, ante o erro da equipe policial em cumprir mandado de busca e apreensão em residência equivocada, em clara violação aos direitos assegurados ao Apelante, que nada tinha a ver com a investigação. Não há dúvidas quanto à caracterização dos danos morais. A situação é vexatória, e causa constrangimento injusto, passivo de indenização.
II - Na fixação do quantum indenizatório, o magistrado considerou o preconizado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a função jurídica da reparação moral, qual seja: satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o autor da ofensa (2ª Câmara Civil, Ap. 143.413-1, in RJTJESP 137/238-240).
III –Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. MANDADO ME BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO EM RESIDÊNCIA EQUIVOCADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I - Os danos provenientes de atos empreendidos por agentes públicos, nessa qualidade, importam na responsabilidade objetiva do Estado, consoante o art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. O exame dos autos demonstra o constrangimento causado, ante o erro da equipe policial em cumprir mandado de busca e apreensão em residência equivocada, em clara violação aos direitos assegurados ao Apelante, que nada tinha a ver com a in...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral