AGRAVO INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DO PACTO POR INFRINGÊNCIA AO ART. 992, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com a norma do art. 992, do Código de Processo Civil, o inventariante, na administração do espólio, necessita de autorização judicial, ouvidos ainda os interessados, para os atos de transmissão de bens e direitos ou assunção de obrigações.
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AGRAVO INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DO PACTO POR INFRINGÊNCIA AO ART. 992, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com a norma do art. 992, do Código de Processo Civil, o inventariante, na administração do espólio, necessita de autorização judicial, ouvidos ainda os interessados, para os atos de transmissão de bens e direitos ou assunção de obrigações.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE DÉBITO EM DOBRO ALICERÇADO NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. ABUSO DE DIREITO DO APELANTE, QUE NÃO DEMONSTROU QUALQUER FATO APTO A JUSTIFICAR O VALOR DOS DESCONTOS REALIZADOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE FINANCIAMENTO. ALEGADO INADIMPLEMENTO DA APELADA NÃO SE LIGA AO ESTABELECIMENTO DO VALOR DAS PARCELAS, POSTO SER-LHE POSTERIOR. 2) DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE CARACTERIZADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3) VALOR ALEGADAMENTE DESPROPORCIONAL DOS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. QUANTUM FIXADO A PARTIR DE PRECEDENTES REITERADOS DA CORTE SUPREMA EM MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE DÉBITO EM DOBRO ALICERÇADO NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. ABUSO DE DIREITO DO APELANTE, QUE NÃO DEMONSTROU QUALQUER FATO APTO A JUSTIFICAR O VALOR DOS DESCONTOS REALIZADOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE FINANCIAMENTO. ALEGADO INADIMPLEMENTO DA APELADA NÃO SE LIGA AO ESTABELECIMENTO DO VALOR DAS PARCELAS, POSTO SER-LHE POSTERIOR. 2) DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE CARACTERIZADA. JURIS...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE ENFERMEIROS. RETIRADA DE ENFERMEIRA DO QUADRO DE PLANTONISTAS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ART. 5.º, INCISO LV DA CF. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Ao alegar que faz jus à reintegração ao posto que ocupava, a impetrante o faz com base no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, onde se é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo destas Egrégias Câmaras Reunidas o dever de resguardar em âmbito Estadual o estrito cumprimento dos direitos assegurados pela Lex Maxima ;
II – Têm-se a necessidade de manutenção da impetrante nos quadros de enfermeiros do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste para que sejam apuradas administrativamente as acusações feitas em face desta, dando efetividade ao assegurado pela Constituição Federal no artigo 5.º, inciso LV, o direito à ampla defesa e ao contraditório e os meios de recurso à eles inerente ;
III – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE ENFERMEIROS. RETIRADA DE ENFERMEIRA DO QUADRO DE PLANTONISTAS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ART. 5.º, INCISO LV DA CF. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Ao alegar que faz jus à reintegração ao posto que ocupava, a impetrante o faz com base no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, onde se é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo destas Egrégias Câmaras Reunidas o dever de resguardar em âmbito Estadual o estrito cumprimento dos direitos assegurados pela Lex Maxima...
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE ATENAUNTE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. As denúncias anônimas apontavam que os acusados trabalham juntos para um traficante alcunhado "Chió", que, à época do fato se encontrava preso. No momento da abordagem, o Condutor relatou que o celular do acusado Jarlisson tocou, sendo que "Chió" estava ligando diretamente de dentro da penitenciária, pedindo para que fosse providenciado um novo celular. É visível a consonância tais informações e as circunstâncias em que ocorreu o flagrante, comprovando o vínculo associativo entre os réus. Denota-se, outrossim, que as alegações de que o encontro entre os acusados foi casual, uma mera coincidência, encontram-se completamente divorciadas das demais provas dos autos.
2. Quanto aos pedidos de aplicação da atenuante da menoridade relativa em relação a Jarlisson, e aplicação da causa diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em seu patamar máximo, verifica-se que tais os pleitos foram atendidos na sentença. Destarte, como não houve sucumbência, não conheço de tais pedidos, por ausência de interesse recursal.
3. É incabível, in casu, a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As penas, somadas, atingem patamar superior a 4 (quatro) anos, não cumprindo requisito objetivo constante no art. 44, I, do Código Penal.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE ATENAUNTE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. As denúncias anônimas apontavam que os acusados trabalham juntos para um traficante alcunhado "Chió", que, à época do fato se encontrava preso. No momento da abordagem, o Condutor relatou que o celular do acusado Jarlisson tocou, sendo que "Chió" estava...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - MÃE SOCIAL - PROJETO FAMÍLIA SOCIAL - DECRETO MUNICIPAL 5.063/2000 - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RELAÇÃO DE CARÁTER VOLUNTÁRIO COM ESCOPO SOCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A "mãe social" regulamentada pelo Decreto Municipal 5.063/2000, não possui qualquer relação com a prevista pela Lei Federal 7.644/1987, de modo que o Decreto instituidor do Projeto Família Social no âmbito Municipal não estende os direitos trabalhistas previstos na CLT ou na Lei n. 7.644/87 às pessoas que se habilitaram a participar do projeto, mas, tão-somente, determina o pagamento de uma "Bolsa de Apoio Social", circunstância que descaracteriza o vinculo empregatício da Apelante com a Administração Pública.
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ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - MÃE SOCIAL - PROJETO FAMÍLIA SOCIAL - DECRETO MUNICIPAL 5.063/2000 - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RELAÇÃO DE CARÁTER VOLUNTÁRIO COM ESCOPO SOCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A "mãe social" regulamentada pelo Decreto Municipal 5.063/2000, não possui qualquer relação com a prevista pela Lei Federal 7.644/1987, de modo que o Decreto instituidor do Projeto Família Social no âmbito Municipal não estende os direitos trabalhistas previstos na CLT ou na Lei n. 7.644/87 às pesso...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição indevida em cadastro de proteção de crédito é causa que dá ensejo à responsabilização por parte da instituição financeira. 2. A jurisprudência entende ser desnecessária a prova efetiva de repercussão da inscrição nos direitos da personalidade do ofendido, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. 3. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. 4. Incabível a restituição em dobro do indébito quando a parte não efetua o pagamento de qualquer valor indevido, além de ser necessária a comprovação de má-fé ao efetuar a cobrança, requisito essencial para que haja a repetição em dobro do indébito. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição indevida em cadastro de proteção de crédito é causa que dá ensejo à responsabilização por parte da instituição financeira. 2. A jurisprudência entende ser desnecessária a prova efetiva de repercussão da inscrição nos direitos da personalidade do ofendido, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. 3. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
- recurso desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIM...
AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONTEMPLADO EM LISTA DE FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO PODER PÚBLICO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento, em sede de antecipação de tutela, da obrigação de fornecimento de medicamento não contemplado em lista de fármacos a serem gratuitamente disponibilizados pelo Poder Público tem suficiente amparo nas normas constitucionais e na jurisprudência pátria.
2. O Poder Público não pode se furtar ao cumprimento de direitos fundamentais com base em estritas formalidades, mormente quando estiver em xeque grave e irreversível risco à saúde.
3. Consoante defende o Recorrente, a mera omissão de um medicamento da lista autorizaria o Estado a se manter inerte diante do desfalecimento de um cidadão, o que, entretanto, por óbvio, não se admite, sob pena de transformar em meras sugestões as diretivas cogentes dispostas nos artigos 5º e 196 da Constituição Federal.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONTEMPLADO EM LISTA DE FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO PODER PÚBLICO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento, em sede de antecipação de tutela, da obrigação de fornecimento de medicamento não contemplado em lista de fármacos a serem gratuitamente disponibilizados pelo Poder Público tem suficiente amparo nas normas constitucionais e na jurisprudência pátria.
2. O Poder Público não pode se furtar ao cumprimento de direitos fundamentais com base em estrita...
Data do Julgamento:08/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSELHEIRO TUTELAR. DIREITOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos termos do art. 134, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
2. Durante o período que o apelante foi Conselheiro Tutelar vigia a Lei Municipal nº 1.349/2009 que não previa o pagamento de remuneração pelo serviço extraordinário, logo inexistindo lei a amparar a pretensão do recorrente e estando a Administração vinculada ao princípio da legalidade, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.
3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSELHEIRO TUTELAR. DIREITOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos termos do art. 134, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
2. Durante o período que o apelante foi Conselheiro Tutelar vigia a Lei Municipal nº 1.349/2009 que não previa o pagamento de remuneração pelo serviço...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. BENEFÍCIOS SOCIAIS. DIREITOS PESSOAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART.94 DO CPC. INEXISTIDO ADVOGADOS NA LOCALIDADE É RELATIVIZADA A RIGIDEZ DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
2.É lícito postular em causa própria quando tiver habilitação legal ou no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver, ex vi art. 36 do CPC.
3.Pacífico o entendimento acerca da desnecessidade de autenticação de cópia de documentos, presumindo-se verdadeiros enquanto não atacados pela parte adversa através do incidente de falsidade.Precedentes STJ.
4.A lei Municipal nº 138/1997 alterada pela Lei Municipal nº 246/2009 estabelece critérios objetivos para a concessão de assistência financeira aos munícipes discentes de Instituições de Ensino Superior.
5.O princípio da isonomia veda a discriminação sem previsão legal.
6.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. BENEFÍCIOS SOCIAIS. DIREITOS PESSOAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART.94 DO CPC. INEXISTIDO ADVOGADOS NA LOCALIDADE É RELATIVIZADA A RIGIDEZ DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
2.É lícito postular em causa própria quando tive...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. INAPLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
II – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
III – Quanto à causa de exclusão de ilicitude, é incabível o pedido da defesa, de reconhecimento do estado de necessidade, diante da natureza e circunstâncias do fato. In casu, para a caracterização da aludida excludente, necessário se faz que o agente não tenha provocado por sua vontade o perigo a que está exposto, nem disponha de outro meio para evitá-lo, hipótese esta não aplicável ao caso sob análise.
IV – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. INAPLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
II – Em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 2.º DA LEI 8.437/92 – VALORES DAS ASTREINTES PROPORCIONAIS AO CASO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento que à vedação da Lei 8.437/1992 de medidas liminares de caráter satisfativo deve ser interpretada restritivamente, pois tais medidas serão cabíveis quando há presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com intuito de resguardar bem maior.
- Nesta acepção, evidente a presença do fumus boni iuris no caso em questão, uma vez que, compulsando os autos principais, observa-se diversas alegações feita pelos moradores sobre a prestação precária do serviço de telefonia, além do Abaixo Assinado requerendo a Intervenção do Ministério Público (fls. 184/206).
- Sobre o periculim in mora, o fato de os consumidores estarem sem o devido uso dos serviços de telefonia celular e telefonia fixa, ficam privados de se comunicar em caso de urgência, bem como pagam por um serviço precário;
- Não há que se falar, então, em vedação ao art. 2.º da Lei 8.437/92, uma vez que é entendido pela Corte Cidadã que a medida liminar contra concessionária de serviço público é cabível quando há o fumus boni iuris e o periculum in mora, com intuito de resguardar bem maior, sendo, no presente caso, o interesse público.
- A liminar vem com o objetivo de evitar que tal situação ponha em perigo a população, garantindo o direito ao resultado. Isto posto, como bem salientou o Parquet em seu parecer de fls. 391/405 dos autos principais, "a falta de comunicação telefônica pode gerar diversos fatos danosos, porque interferem no cotidiano da população de forma contudente, desde a comunicação para fins laborais até aquela destinada a um pedido de socorro médico".
- Diante da necessidade de concessão de tutela antecipada e das dificuldades técnicas que a imposição do formalismo previsto no citado plano de metas traria ao exame inicial do feito, foram utilizados dados da Secretaria de Saúde do Município de Borba (fls. 324/328). Estes dados trazem informações suficientes a demonstrar a existência das localidades com mais de cem habitantes, de maneira que servem à tutela inicial das comunidades do Município. E, como informou o Douto órgão Ministerial em seu parecer de fls. 391/406 dos autos principais, "que a realidade do interior do Amazonas dificulta deveras qualquer análise estritamente técnica, a qual somente poderá ser alcançada durante a instrução processual. O rigor formal, todavia, não pode ser óbice à proteção das populações das localidades apontadas na Decisão agravada, sob pena de violação à diversos direitos constitucionais envolvidos, especialmente a dignidade da pessoa humana."
- Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, inciso III, da Carta Magna de 1988) e seus objetivos fundamentais (artigo 3.º da CF/88) são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-Assim, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (Decreto n.º 7.250/2011) deve ser interpretado com base nesses valores constitucionais, pois o Município em questão sofre com a marginalização e isolamento pela ausência de integração social e pelo risco à vida e à saúde da população, de modo que a ação civil pública busca justamente consagrar o artigo 3.º, inciso III, da Carta Magna, bem como conferir a dignidade humana.
- Quanto à alegação de ausência de razoabilidade na fixação das astreintes, observo que o magistrado a quo caminhou acertadamente ao fixar multa diária por descumprimento da Decisão no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), uma vez que as recorrentes são grandes empresas reconhecidas de telefonia móvel do país. Isto posto, para que se possa fazer frente ao poderio econômico das mesmas, se faz necessário que o valor da multa seja em nível minimamente suficiente, sob pena de restar infrutífera a decisão judicial.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 2.º DA LEI 8.437/92 – VALORES DAS ASTREINTES PROPORCIONAIS AO CASO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento que à vedação da Lei 8.437/1992 de medidas liminares de caráter satisfativo deve ser interpretada restritivamente, pois tais medidas serão cabíveis quando há presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com intuito de resguardar bem maior.
- Nesta acepção, evidente a presença do fumus boni iuris...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TWITTER. POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE.
1.O exercício regular da liberdade de expressão não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2.A postagem em redes sociais de conteúdo pejorativo e/ou difamatório que atenta contra a dignidade ou imagem de outrem acarreta dano moral in re ipsa.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TWITTER. POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE.
1.O exercício regular da liberdade de expressão não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2.A postagem em redes sociais de conteúdo pejorativo e/ou difamatório que atenta contra a dignidade ou imagem de outrem acarreta dano moral in re ipsa.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da condenação pelo cometimento do crime de tráfico de entorpecentes é medida em rigor que se impõe.
2. A detração da pena é de competência do Juízo da Execução, motivo pelo qual, neste ponto, o recurso não merece conhecimento.
3. Ante o total da pena imposta, superior ao limite máximo estabelecido pelo inciso I, do art. 44, do Código Penal, não há que se cogitar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Presentes os requisitos legais e não havendo motivos que justifiquem a aplicação de regime mais gravoso, deve a sentença ser reformada para o fim de estabelecer semiaberto como o inicial de cumprimento de pena.
5. Apelação criminal parcialmente conhecida, para, nesta extensão, parcialmente provê-la.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da condenação pelo cometimento do crime de tráfico de entorpecentes é medida em rigor que se impõe.
2. A detração da pena é de competência do Juízo da Execução, motivo pelo qual, neste ponto, o recurso não merece conhecimento.
3. Ante o total da pena imposta, superior ao limite máximo estabelecido pelo inciso I, do art. 44, do Código Penal, não há que se cogitar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Presentes os requisitos...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, INCISO I C/C ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, AMBOS DO CPC - INAPLICABILIDADE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EVIDENCIADA - CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 02/2011/PMAM – DISPUTA DO TESTE FÍSICO EM DESIGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS CANDIDATOS – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – PRECEDENTES - SENTENÇA CASSADA. 1. Considerando que o pleito autoral encontra respaldo nos preceitos constitucionais atinentes aos direitos fundamentais do indivíduo, a sentença proferida pela magistrada a quo merece ser anulada, para que ocorra o regular processamento do feito. 2. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, INCISO I C/C ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, AMBOS DO CPC - INAPLICABILIDADE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EVIDENCIADA - CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 02/2011/PMAM – DISPUTA DO TESTE FÍSICO EM DESIGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS CANDIDATOS – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – PRECEDENTES - SENTENÇA CASSADA. 1. Considerando que o pleito autoral encontra respaldo nos preceitos constitucionais atinentes aos direitos fundamentais do indivíduo, a sentença proferida...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Há evidente interesse processual do Ministério Público em promover ação civil pública por ter verificado atos de improbidade administrativa da gestão do município de Iranduba/AM, observa-se que o Parquet tem como função precípua a defesa do patrimônio público e dos direitos difusos, portanto é dever deste institucional do órgão promover ação civil pública quando vislumbrar danos ao erário;
II - Conquanto a matéria ainda não seja uníssona e haver repercussão geral reconhecida e ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, a própria Corte e o Colendo Tribunal Cidadão vêm buscando a harmonização da jurisprudência que entende sobre a impossibilidade de haver norma constitucional que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por atos de improbidade previstas no artigo 37, § 4.º da CF/1988. Seria incompatível, portanto, com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse dessa natureza que desconsiderou a aplicação da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, cujos crimes de responsabilidade possam ser enquadrados na Lei n. 1.079/50;
III - A Reclamação n.º 2138 do Supremo Tribunal Federal invocada pelo apelante não se aplica ao caso em tela, uma vez que a imunidade legal não atinge aos Prefeitos e Vereadores, Precedentes do STJ;
IV – Impende destacar que nas ações de improbidade administrativa não há que se falar em foro privilegiado, devendo as ações serem processadas e julgadas nas instâncias ordinárias. Precedente do STJ;
V - Referente à prescrição intercorrente o artigo 23 da Lei n. 8.429/1992 não dá azo à configuração do instituto processual diferenciado, portanto deve ser afastada à alegação do Recorrente,Precedente do STJ;
VI - Indene de dúvidas a independência entre a aplicação de sanções da Lei de Improbidade Administrativa e a aprovação ou rejeição de contas pelos órgãos competentes, haja vista inexistir confusão entre a responsabilidade político-administrativa e a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, conforme artigo 21, II da Lei n. 8.429/92;
VII - Finalmente, em relação à necessidade de dolo para configuração do ato de improbidade administrativa, é interessante ressaltar o arcabouço fático delineado, o qual explicita claramente demonstrado o elemento subjetivo, no mínimo genérico, na prática de atos violadores dos princípios da administração pública e prejuízo ao erário;
VIII - Na primeira conduta, houve mera violação aos princípios da Administração Pública (art. 11, caput, da Lei n.° 8429/92), não sendo exigível a intenção de causar dano ao erário. Na segunda, houve efetivo prejuízo aos cofres públicos, perfeitamente caracterizado o elemento volitivo. Ora, embora ciente de que os pagamentos feitos eram indevidos, o recorrente voluntária e conscientemente, logo, dolosamente, pagou gratificação e despesas com hospedagem a pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal;
IX Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Há evidente interesse processual do Ministério Público em promover ação civil pública por ter verificado atos de improbidade administrativa da gestão do município de Iranduba/AM, observa-se que o Parquet tem como função precípua a defesa do patrimônio público e dos direito...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORMALIZAÇÃO DE RENÚNCIA – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO.
1.A renúncia superveniente aos direitos controversos, envolvendo o débito objeto desta controvérsia, teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.Recurso Prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORMALIZAÇÃO DE RENÚNCIA – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO.
1.A renúncia superveniente aos direitos controversos, envolvendo o débito objeto desta controvérsia, teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.Recurso Prejudicado.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. É inidônea a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade sob o fundamento de que o acusado tinha, na ocasião do crime, plena consciência da ilicitude de seus fatos. A culpabilidade, reportada pelo art. 59, diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta, não guardando qualquer relação com o terceiro substrato do conceito analítico de crime, sob a ótica de seu pressuposto "potencial consciência da ilicitude".
3. Não caracteriza reincidência a condenação com trânsito em julgado por crime posterior, não servindo como fundamentação idônea para a caracterização de maus antecedentes.
4. Estando a pena-base fixada no mínimo abstrato, o reconhecimento de atenuante não pode conduzir a pena-provisória à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas nem integrando organização criminosa, impende reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A relevante quantidade de substância entorpecente apreendida (155,1g de cocaína) autoriza a fixação do patamar mínimo de redução (um sexto).
6. Incabível a substituição por restritivas de direito quando a sanção penal imposta for superior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 44, I, do CP.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimam...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 330 DA LEI PROCESSUAL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O julgamento se deu nos moldes do artigo 330, I, do CPC. Desta forma, não há que se falar em ofensa ao artigo 285-A do mesmo diploma.
II – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
III - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos, concluindo-se pela ausência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo, o que viola direitos do consumidor.
IV – É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrada, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, o que não ocorreu.
V - Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, como a matéria não foi alegada na inicial, pedido neste momento implica inovação em sede recursal – art. 517 do CPC.
VI – A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita à apelante, na forma simples, devidamente corrigidos.
VII – Inversão do ônus da prova que se torna desnecessária à vista da juntada aos autos do contrato debatido pelo demandado.
VIII Apelação a que se dá parcial provimento.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 330 DA LEI PROCESSUAL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRA...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL IMPEDINDO A PRÁTICA DO ATO. DESCUMPRIMENTO. 1) COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DO ATO IMPUGNADO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. DESNECESSIDADE DE SE COMPROVAR DOR E SOFRIMENTO. NATUREZA IN RE IPSA DO DANO MORAL. 2) QUANTUM DEBEATUR. VALOR COMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. ATENDIMENTO À FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça atribui natureza in re ipsa aos danos morais advindos de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, ato este que atenta contra o direito à imagem-atributo do indivíduo. Para que seja devida a indenização, basta que se comprove: (i) que houve inscrição no SPC, no SERASA ou em cadastro análogo que dificulte as operações financeiras realizadas pelo devedor; (ii) que a inscrição se deu de maneira indevida, isto é, desnecessária ou mesmo abusiva. No caso dos autos, a instituição financeira, descumprindo ordem judicial exarada em liminar e posteriormente confirmada na sentença, promoveu a inscrição do recorrido no Sistema de Informações de Crédito, banco de dados gerido pelo Banco Central de natureza análoga ao SPC e ao SERASA. O ato de pressão praticado pelo banco, por ter contrariado decisões judiciais, deu-se de maneira claramente abusiva. Outro não é o entendimento do STJ firmado no AgRg. no Ag. 559963/RS. Deste modo, comprovada a inscrição e sua abusividade pelo recorrido, é-lhe devida indenização pela ofensa moral causada, sendo despicienda a prova de sofrimentos internos.
A indenização por danos morais, diferentemente daquela fixada em casos de danos materiais, possui uma dupla função reconhecida em sede doutrinária e jurisprudencial: (i) função compensatória, que visa compensar a vítima do ilícito pelos danos causados; (ii) função pedagógica, que busca incutir no autor do ato danoso a ideia de que não deverá mais praticar a atuação questionada. No presente caso, a indenização fora fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor este que não se afigura abusivo: (i) por não destoar da jurisprudência do STJ sobre a matéria; (ii) por ter de cumprir função pedagógica, que não será atendida caso o autor do ilícito, instituição financeira de grande porte, não seja capaz de sentir que a prática do ato danoso é uma atitude pior do que o respeito aos direitos do devedor.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL IMPEDINDO A PRÁTICA DO ATO. DESCUMPRIMENTO. 1) COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DO ATO IMPUGNADO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. DESNECESSIDADE DE SE COMPROVAR DOR E SOFRIMENTO. NATUREZA IN RE IPSA DO DANO MORAL. 2) QUANTUM DEBEATUR. VALOR COMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. DESNECES...