DIREITO CIVIL. DIREITO DE EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MESMA ATIVIDADE EMPRESA SUCESSORA. MESMO ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SUCEDIDO.
1. A empresa sucessora continuou a exercer o mesmo ramo de atividade da empresa sucedida, no mesmo endereço.
2. A única diferença foi a alteração do nome fantasia da empresa sucessora, constituindo a sucessão empresarial.
3. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DE EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MESMA ATIVIDADE EMPRESA SUCESSORA. MESMO ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SUCEDIDO.
1. A empresa sucessora continuou a exercer o mesmo ramo de atividade da empresa sucedida, no mesmo endereço.
2. A única diferença foi a alteração do nome fantasia da empresa sucessora, constituindo a sucessão empresarial.
3. Apelação não provida.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 403 DO STJ. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CUNHO SOCIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO FÁTICA ENTRE O TEXTO E A FOTO PUBLICADA. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 5.º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO DE ACORDO COM OS CONTORNOS FÁTICOS DO PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 403 DO STJ. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CUNHO SOCIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO FÁTICA ENTRE O TEXTO E A FOTO PUBLICADA. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 5.º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO DE ACORDO COM OS CONTORNOS FÁTICOS DO PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- A manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantêm com a Administração vínculo jurídico-administrativo;
- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Reg...
PROCESSUAL CIVIL – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA NO PRAZO DE 24 HORAS – EXECUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – LEGALIDADE.
- O direito à saúde está previsto no art. 6ª da CF como um direito fundamental, possuindo, ainda, força normativa para atribuir direitos subjetivos à pessoa que necessita de medicamentos, exames ou procedimentos para a promoção, proteção e recuperação de sua saúde.
- Fixada a multa e havendo o descumprimento da decisão judicial, o Requerido deverá arcar com o pagamento daquela sanção cominatória.
- Recurso de Agravo improvido, mantendo-se incólume o decisório de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA NO PRAZO DE 24 HORAS – EXECUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – LEGALIDADE.
- O direito à saúde está previsto no art. 6ª da CF como um direito fundamental, possuindo, ainda, força normativa para atribuir direitos subjetivos à pessoa que necessita de medicamentos, exames ou procedimentos para a promoção, proteção e recuperação de sua saúde.
- Fixada a multa e havendo o descumprimento da decisão judicial, o Requerido deverá arcar com o pagamento daquela sanção cominatória.
- Recurso de Agravo improvido, mantendo-se...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO GRATUITO DE APARELHO RESPIRATÓRIO A PORTADOR DIAGNOSTICADO COM DISTROFIA MUSCULAR DO TIPO DE DUCHENNE (DMT). TUTELA ESPECÍFICA. DEVER COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º DA CF). DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196 DA CF). CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A promoção da saúde constitui-se em dever do Estado, em todas as suas esferas de Poder, caracterizando-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios, dispensando-se a prova do prévio esgotamento da via administrativa.
2. Comprovadas a enfermidade e a necessidade da utilização do aparelho, bem como a insuficiência financeira do postulante a arcar com tal despesa, sem prejuízo do próprio sustento, é de ser acolhida a pretensão.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO GRATUITO DE APARELHO RESPIRATÓRIO A PORTADOR DIAGNOSTICADO COM DISTROFIA MUSCULAR DO TIPO DE DUCHENNE (DMT). TUTELA ESPECÍFICA. DEVER COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º DA CF). DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196 DA CF). CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A promoção da saúde constitui-se em dever do Estado, em todas as suas esferas de Poder, caracterizando-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios, dispensand...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – POLICIAL MILITAR QUE EXERCEU FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA – GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA EXPRESSAMENTE A POLICIAL CIVIL EFETIVO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante almeja receber gratificação prevista em regime jurídico diverso ao do cargo que ocupa. Ora, sendo policial militar, não há possibilidade de receber benefício concedido, expressamente, aos policiais civis. Ainda que ambas as instituições façam parte do Sistema de Segurança do Estado do Amazonas, é deveras claro que são instituições distintas, com quadros de carreira e regimes jurídicos distintos.
2. O fato de o impetrante ter exercido, temporariamente, a função de Delegado de Polícia, não tem o condão de lhe conferir, de forma permanente, direitos próprios de policial civil efetivo. Ademais, inexiste previsão legal para que tal parcela, devida ao policial civil, seja incorporada aos vencimentos do policial militar.
3. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – POLICIAL MILITAR QUE EXERCEU FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA – GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA EXPRESSAMENTE A POLICIAL CIVIL EFETIVO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante almeja receber gratificação prevista em regime jurídico diverso ao do cargo que ocupa. Ora, sendo policial militar, não há possibilidade de receber benefício concedido, expressamente, aos policiais civis. Ainda que ambas as instituições façam parte do Sistema de Segurança do Estado do Amazonas, é deveras claro que são...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificações de Atividade
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "guardar" se subsume à norma penal incriminadora, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
4. No tocante a dosimetria da pena, deve-se frisar que a pena-base do delito foi fixada no mínimo legal, a despeito da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo ainda sido aplicada a causa especial de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Tóxicos, no patamar de 1/3 (um terço), o que autorizou a imposição do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Por fim, a pena privativa de liberdade fora substituída por duas restritivas de direitos, não havendo que se falar em reforma do édito condenatório.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. Os depoim...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE BLOQUEADOS E LEVANTADOS. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DA PERSONALIDADE CONFIGURADOS. REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS:
- Constando-se que o bloqueio se deu em conta conjunta aberta em nome da menor e de seu genitor apenas na condição de representante dela e inexistindo qualquer solidariedade entre eles em relação ao débito exequendo, denota-se a ilicitude na conduta de realização do bloqueio de valores em nome de terceiro, ainda que aberta em conjunto com o executado. Comprovada a culpa, o dano e nexo de causalidade, impõe-se o dever da indenizar pelos danos morais e materiais sofridos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE BLOQUEADOS E LEVANTADOS. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DA PERSONALIDADE CONFIGURADOS. REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS:
- Constando-se que o bloqueio se deu em conta conjunta aberta em nome da menor e de seu genitor apenas na condição de representante dela e inexistindo qualquer solidariedade entre eles em relação ao débito exequendo, denota-se a ilicitude na conduta de realização do bloqueio de valores em nome de terceiro, ainda que aberta em conjunto...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGAS APREENDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL DE 2º GRAU. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. NECESSIDADE. SUPERLOTAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA. CONSIDERADA. ORDEM CONCEDIDA.
I. O constrangimento ilegal está evidenciado, haja vista a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.
II. Não há necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que ausente a demonstração concreta de elementos que indiquem a possibilidade de que o paciente, solto, venha a furtar-se à aplicação da lei penal.
III. In casu, a quantidade de drogas encontrada em poder do paciente foi ínfima e não há como se justificar o encarceramento..
IV. O Paciente encontra-se em liberdade por força de alvará de soltura da lavra da Desembargadora Plantonista. Assim, a confirmação da liminar é medida que se impõe.
IV. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. (Precedentes).
V. A superlotação da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa tem ocasionado falta de atendimento mínimo aos direitos dos presos. Fato gravíssimo detectado recentemente pela inspeção feita pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
ORDEM CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGAS APREENDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL DE 2º GRAU. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. NECESSIDADE. SUPERLOTAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA. CONSIDERADA. ORDEM CONCEDIDA.
I. O constrangimento ilegal está evidenciado, haja vista a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.
II. Não há necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal, na...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI N. 8.437/92. INEXISTÊNCIA. PRIMAZIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE HUMANA SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADO EFEITO MULTIPLICADOR DE FEITOS NO MESMO SENTIDO. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. DESCABIMENTO. MERAS CONJECTURAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se sustentam as alegações de violação a dispositivos da Lei n. 8.437/92, porquanto norma infraconstitucional, quando opostos contra os direitos constitucionalmente garantidos do impetrante, como vida, saúde e dignidade humana.
2. A concessão da medida excepcional, deve levar em conta primordialmente a realidade invocada nos autos, concretamente comprovada, e não das conjecturas sobre hipotéticos efeitos de outras situações, cuja ocorrência remanesce duvidosa
3. Agravo interno conhecido e não provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI N. 8.437/92. INEXISTÊNCIA. PRIMAZIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE HUMANA SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADO EFEITO MULTIPLICADOR DE FEITOS NO MESMO SENTIDO. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. DESCABIMENTO. MERAS CONJECTURAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se sustentam as alegações de violação a dispositivos da Lei n. 8.437/92, porquanto norma infraconstitucional, quando opostos contra os direitos constitucionalmente garantidos do impet...
Data do Julgamento:03/12/2013
Data da Publicação:06/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL. COMARCA DE ENVIRA. VARA ÚNICA DE ENVIRA. RELATÓRIO APROVADO. HOMOLOGADO.
1. Trabalho desenvolvido pela Comissão de Correição Virtual, verificando que 65% (sessenta e cinco por cento) dos processos da Vara estão em ordem, demonstrando que o Magistrado tem agido de forma proficiente.
2. Ausência de funcionários efetivos do TJAM, levando em consideração que há apenas um Oficial de Justiça ad hoc e necessidade de envio de engenheiro para prover instalações adequadas ao eficiente trabalho judicante.
3. Determinação ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos (SEJUS) para que promova o envio de suprimentos adequados aos presos que se encontram em condições precárias naquela Comarca.
Ementa
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL. COMARCA DE ENVIRA. VARA ÚNICA DE ENVIRA. RELATÓRIO APROVADO. HOMOLOGADO.
1. Trabalho desenvolvido pela Comissão de Correição Virtual, verificando que 65% (sessenta e cinco por cento) dos processos da Vara estão em ordem, demonstrando que o Magistrado tem agido de forma proficiente.
2. Ausência de funcionários efetivos do TJAM, levando em consideração que há apenas um Oficial de Justiça ad hoc e necessidade de envio de engenheiro para prover instalações adequadas ao eficiente trabalho judicante.
3. Determinação ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos (SEJUS...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:06/12/2013
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE. REQUISITOS NECESSÁRIOS. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR OS DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A ação reivindicatória de propriedade, como dispõe o art. 1.228 do Código Civil, é o remédio jurídico posto à disposição do proprietário para reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
2. São três requisitos necessários para fazer jus a reivindicação de um bem: o domínio sobre a coisa, a posse injusta do réu e a perfeita caracterização do imóvel.
3. A ação reivindicatória de propriedade deve ter procedência sempre que houver a demonstração da titularidade do domínio aliada a posse injusta da outra parte.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE. REQUISITOS NECESSÁRIOS. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR OS DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A ação reivindicatória de propriedade, como dispõe o art. 1.228 do Código Civil, é o remédio jurídico posto à disposição do proprietário para reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
2. São três requisitos necessários para fazer jus a reivindicação de um bem: o domínio sobre a coisa, a posse injusta do réu e a perfeita caracterização do imóvel.
3....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONEXÃO. PRECLUSÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA APRECIAÇÃO CONJUNTA. NECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS SIMILARES ENTRE RELÓGIOS PRODUZIDOS POR EMPRESAS DIFERENTES. NÃO IDENTIFICADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DISTINGUEM O RELÓGIO DE CADA UM DOS LITIGANTES. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURADA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DO RELÓGIO DA MARCA CONCORRENTE. NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. VERIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de elementos que demonstram a similaridade dos produtos comercializados entre empresas diferentes, com a possibilidade de gerar confusão do consumidor ao adquirir uma marca pensando estar comprando outra, caracteriza concorrência desleal, violação à livre concorrência e aos direitos de propriedade intelectual da marca que primeiro criou o produto.
2. Todavia, no caso dos autos, restou evidenciado que as diferenças existentes entre os relógios dos litigantes são suficientes para afastar qualquer possibilidade de confusão do consumidor ou alegação de reprodução ilegal da marca ou propriedade intelectual.
3. Os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar condizente com o trabalho apresentado e a complexidade da causa, diante disso afigura-se razoável a verba arbitrada na instância a quo.
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONEXÃO. PRECLUSÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA APRECIAÇÃO CONJUNTA. NECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS SIMILARES ENTRE RELÓGIOS PRODUZIDOS POR EMPRESAS DIFERENTES. NÃO IDENTIFICADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DISTINGUEM O RELÓGIO DE CADA UM DOS LITIGANTES. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURADA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DO RELÓGIO DA MARCA CONCORRENTE. NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. VERIFICADOS. SENTEN...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DE MATRÍCULA POR AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS. DIREITOS CONSTITUCIONAIS À EDUCAÇÃO E À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA UNIVERSITÁRIA. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, DE CRITÉRIOS PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS REFERENTES À DEMANDA POR VAGAS NAS DISCIPLINAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS FIXADOS. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Ab initio, consigno que não há qualquer controvérsia quanto ao preenchimento dos pré-requisitos, pela Requerente, para solicitar a matrícula nas disciplinas Clínica Médica I, Clínica Médica II e Clínica Cirúrgica II, mormente porque o indeferimento da matrícula pela UEA foi embasada na ausência de vagas nas disciplinas (a demanda foi superior à oferta de vagas).
II – A Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205, caput), devendo ser ministrada com base, inter alia, nos princípios relativos à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, I e II). É garantia constitucional, ainda, o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V).
III – Ademais, o texto constitucional também assegura a autonomia administrativa às universidades (art. 207, caput), sendo certo que a UEA regulamentou os critérios a serem adotados no caso de a demanda pela disciplina ser maior que a oferta de vagas (Resolução n.º 015/2011 – CONSUNIV).
IV – No caso dos autos, todavia, a matrícula da Requerente foi indeferida sem a correta e pormenorizada indicação de observância aos supratranscritos critérios, limitando-se a instituição de ensino a indicar que todas as vagas ofertadas para as disciplinas foram preenchidas antes de atingir a posição da Requerente na solicitação de matrícula. Tal circunstância, por si só, demonstra inequivocamente a existência de direito líquido e certo.
V – A título de obiter dictum, tem-se que a Requerente já cursou as disciplinas que ensejaram a impetração do Mandado de Segurança, sendo certo que eventual modificação do status quo ante traria enormes prejuízos sociais à Requerente. Aplicação da Teoria do Fato Consumado.
VII Reexame Necessário improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DE MATRÍCULA POR AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS. DIREITOS CONSTITUCIONAIS À EDUCAÇÃO E À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA UNIVERSITÁRIA. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, DE CRITÉRIOS PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS REFERENTES À DEMANDA POR VAGAS NAS DISCIPLINAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS FIXADOS. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Ab initio, consigno que não há qualquer controvérsia quanto ao preenchimento dos pré-requisitos, pela Requerente, para solicita...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APRESENTADA FORA DO PRAZO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O cerne da questão cinge-se na possibilidade da apelada, à época cursando o terceiro ano do Ensino Médio, utilizar-se do processo de avanço oferecido pelo Colégio Militar de Manaus, para receber antecipadamente o diploma de conclusão do ensino médio.
II - Conquanto tenha apresentado o certificado de conclusão do ensino médio alguns meses após o encerramento das matrículas, a apelada ingressou no Curso de Engenharia em fevereiro de 2011, em função de liminar deferida no primeiro grau.
III - Tendo em vista que há mais ou menos 02 (dois) anos a apelada encontra-se cursando a faculdade, se consolidou, de fato, a situação na esfera de direitos do sujeito.
IV - Considerando esses elementos, associados ao fato de a apelada ter logrado êxito em exame vestibular para curso de ensino superior, a capacidade intelectual e a maturidade não podem ser ignorados. Desse modo, não merece guarida o pleito deduzido pela apelante.
V. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APRESENTADA FORA DO PRAZO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O cerne da questão cinge-se na possibilidade da apelada, à época cursando o terceiro ano do Ensino Médio, utilizar-se do processo de avanço oferecido pelo Colégio Militar de Manaus, para receber antecipadamente o diploma de conclusão do ensino médio.
II - Conquanto tenha apresentado o certificado de conclusão do ensino médio alguns meses após o encerramento das matrículas, a apel...
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 2º, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 30/2001 – INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2007 – EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA – APARENTE CONFLITO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E COM O ARTIGO 33, §3º, DA LEI 8.069/1990 – NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO – COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – INTERPRETAÇÃO CONFORME SEM REDUÇÃO DE TEXTO – INCIDENTE DESPROVIDO
- A Lei Complementar nº 51/2007 excluiu dos benefícios do Programa de Previdência Social os menores sob guarda, de modo que não mais teriam direito ao recebimento de pensão por morte, como no presente caso, em que o suscitante estava sob a guarda de sua avó, a qual falecera em 19/1/2010;
- A Constituição da República Federativa do Brasil determina que todos os setores da sociedade assegurem à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais necessários ao pleno desenvolvimento do indivíduo até a fase adulta, nos termos do artigo 227 da Magna Carta, abarcando inclusive questões previdenciárias (art. 227, §3º, II);
- No âmbito federal, a Lei 9.528/1997 também excluíra da Lei 8.213/1991 o menor sob guarda do recebimento de benefícios previdenciários post mortem, tendo como finalidade o impedimento de fraudes na previdência, visto que muitas avós colocavam seus netos sob sua guarda com o único objetivo de continuarem a receber os valores decorrentes da Previdência Social, sem, contudo, haver justo motivo para tal, haja vista que antes vigorava a presunção de dependência econômica;
- Com as alterações legislativas, mister seja comprovada a dependência econômica da criança e do adolescente, o que se mostra pertinente dados os prejuízos que a Seguridade Social vinha enfrentando com as constantes fraudes praticadas;
- Dessa forma, o dispositivo ora questionado não deve ser declarado inconstitucional, mas sim interpretado conforme a Constituição da República, de modo que, devidamente comprovada a dependência econômica do menor sob guarda, restam devidos os benefícios previdenciários, com fulcro no princípio da proteção integral da criança e do adolescente;
- Incidente de inconstitucionalidade conhecido e desprovido, para que seja dada à norma impugnada a interpretação conforme a Constituição.
Ementa
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 2º, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 30/2001 – INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2007 – EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA – APARENTE CONFLITO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E COM O ARTIGO 33, §3º, DA LEI 8.069/1990 – NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO – COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – INTERPRETAÇÃO CONFORME SEM REDUÇÃO DE TEXTO – INCIDENTE DESPROVIDO
- A Lei Complementar nº 51/2007 excluiu dos benefícios do Programa de Previdência Social os menores sob guarda,...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:27/11/2013
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Liminar
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 17/97, ART. 153, I, "A". INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL DA LIDE. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A presença do Município da lide é condição para o processamento do feito na Vara da Fazenda Pública Municipal, conforme dispõe o artigo 153, I, "a" da Lei Complementar Estadual n. 17/97.
2. Mera alegação de que há interesse da municipalidade na contenda é insuficiente para atrair a competência da Vara da Fazenda Pública Municipal, dada sua nítida natureza ratione personae.
3. Do contrário, todas as ações civis públicas tramitariam em Varas Fazendárias.
4. O preenchimento dos pressupostos processuais e a fixação da competência em razão da pessoa tomam por base a identidade do legitimado extraordinário e não do titular dos direitos defendidos.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 17/97, ART. 153, I, "A". INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL DA LIDE. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A presença do Município da lide é condição para o processamento do feito na Vara da Fazenda Pública Municipal, conforme dispõe o artigo 153, I, "a" da Lei Complementar Estadual n. 17/97.
2. Mera alegação de que há interesse da muni...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE TÓXICOS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas com base nas provas dos autos.
2. A versão apresentada pela autoridade policial constitui meio idôneo para embasar a condenação, porquanto coerente e harmônica com os demais elementos do arcabouço probatório. Precedentes.
3. A forma de acondicionamento da droga apreendida, aliada ao fato do acusado possuir uma condenação transitada em julgado pelo crime de roubo, além de evidenciar patente descaso com a lei, afasta a pretendida desclassificação do delito, uma vez que os elementos do § 2.º do art. 28 da Lei de Drogas não se mostram favoráveis ao réu.
4. Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado (art. 33, § 4.º da Lei de Drogas), uma vez comprovado que o apelante possui maus antecedentes, ostentando uma condenação transitada em julgado pelo crime de roubo (Processo nº 0214502-52.2012.8.04.0001), revelando, outrossim, que a condenação anterior mostrou-se insuficiente para afastar o apelante do meio criminoso.
5. No concernente à substituição da pena privativa de liberdade cominada pela restritiva de direitos, destaca-se sua impossibilidade, haja vista o não preenchimento dos requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
6. Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, tem-se que o regime fechado melhor se amolda ao vertente caso, mormente o fato de que a condenação pelo crime de roubo não foi suficiente para afastar o acusado do meio criminoso, devendo, portanto, ser apenado com um regime mais rigoroso.
7. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE TÓXICOS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas com base nas provas dos autos.
2. A versão apresentada pela autoridade policial constitu...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. TESE DEFENSIVA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, DE OFÍCIO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 11) e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 18/19), que positivou os 9,73g (nove gramas e setenta e três centigramas) da substância apreendida como sendo cocaína. De igual modo a autoria, visto que os depoimentos colhidos sejam na fase inquisitorial quanto na fase processual, se mostram coesos e harmônicos entre si, muito embora a apelante negue a autoria do crime a ela imputado.
II. Comprovada a existência de vínculo associativo estável entre os réus e não mera convergência ocasional de vontades para a prática do delito em tela, deve ser mantida a condenação da apelante, pelos motivos exposados no decreto condenatório.
III. Deixo de aplicar o benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que a pena imposta supera o limite de 04 (quatro) anos previsto no art. 44, inciso I, do CP.
IV. Constato que as provas colhidas nos autos, utilizadas como fundamentos da sentença, são robustas, divorciando-se completamente da tese apresentada pela defesa.
V. Por fim, verifica-se que o Juízo sentenciante arbitrou o regime inicial fechado, em estrita aplicação ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. Contudo, no Habeas Corpus n. 111.840/ES, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo. Assim, afastada a incidência do § 1º do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, verifico que a fixação do regime semiaberto de cumprimento de pena é medida que se impõe, conforme os ditames do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
VI. Recurso conhecido e não provido. Alteração do regime de cumprimento de pena, de ofício.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o Parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, e, de ofício, reformar o regime prisional, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. TESE DEFENSIVA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, DE OFÍCIO....
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS OBRIGATÓRIA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. No que se refere ao pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, entendo que o apelante não faz jus a tal benesse.
II. No que diz respeito ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mantenho a decisão recorrida e o patamar da pena definitiva em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em razão do não cumprimento do requisito objetivo estabelecido pelo Código Penal.
III. Quanto o cumprimento de pena em regime mais brando, o apelante deverá cumprir a pena em regime semi-aberto, visto que o acusado não possui condições judiciais favoráveis, de modo que tem-se por justificada a fixação do regime prisional imposto ao apelante.
IV. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial, conheço e nego provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS OBRIGATÓRIA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. No que se refere ao pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, entendo que o apelante não faz jus a tal benesse.
II. No que diz respeito ao pedido de substituição...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins