E M E N T A
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visando, por consequência, à reintegração ao serviço público e ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias;
2. Aplicação da súmula n.º 001 deste Egrégio Tribunal de Justiça: "Incide a prescrição quinquenal preconizada no artigo 1.° do Decreto n.º 20.910/32, às ações propostas em face de exclusão de policial militar dos quadros da corporação";
3. In casu, o autor foi licenciado em janeiro de 1990, tendo a presente ação sido ajuizada em junho de 2007, decorridos, portanto, mais de 17 (dezessete) anos desde o ato inquinado;
4. Pedido administrativo protocolado intempestivamente não suspende o prazo prescricional disposto no art. 6.º do Decreto n.º 20.910/32;
5. Sentença confirmada. Apelo desprovido.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visan...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. PACIENTE EM ADIANTADO ESTADO DE GRAVIDEZ. IMPRESCÍNDIVEIS CUIDADOS ESPECIAIS À GESTANTE. CONFIGURADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. JUSTIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 318, IV DO CPP. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I. A excepcionalidade da situação da Paciente, que se encontra em estágio avançado de gravidez, inclusive próxima a data do parto, justifica, pelo bem da criança, e da família, consubstanciado nos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, ter, como imprescindível, a necessidade de cuidados com a gestante em situação mais favorável, do que aquela apresentada na prisão, onde a superlotação dos presídios se faz evidente, restando premente a concessão da presente ordem de habeas corpus, para permitir a substituição da prisão preventiva em domiciliar, cujo cumprimento será monitorado pelo Juízo singular.
II. Writ conhecido e provido para determinar que a Paciente aguarde em prisão domiciliar o julgamento da Ação Penal a que responde, nos termos dos Arts. 1º, III, da CR, e nos termos do artigo 318, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei nº 12.403/11.
ORDEM CONCEDIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. PACIENTE EM ADIANTADO ESTADO DE GRAVIDEZ. IMPRESCÍNDIVEIS CUIDADOS ESPECIAIS À GESTANTE. CONFIGURADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. JUSTIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 318, IV DO CPP. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I. A excepcionalidade da situação da Paciente, que se encontra em estágio avançado de gravidez, inclusive próxima a data do parto, justifica, pelo bem da criança, e da família, consubstanciado nos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, ter, como imprescindível, a n...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ATOS DO JUIZ QUE DETERMINA A CITAÇÃO E DESIGNA O INTERROGATÓRIO DO RÉU - RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 - USUÁRIO - PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA NORMA QUALIFICADORA DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ATOS DO JUIZ QUE DETERMINA A CITAÇÃO E DESIGNA O INTERROGATÓRIO DO RÉU - RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 - USUÁRIO - PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA NORMA QUALIFICADORA DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A
AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. IRRELEVÂNCIA. CONTROVÉRSIA QUE PODERIA SER RESOLVIDA A PARTIR DE PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. 1) CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL DE NATUREZA MORATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 411 DO CÓDIGO CIVIL. 2) LUCROS CESSANTES. EVENTO NOTORIAMENTE DANOSO. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS CONSIDERADOS NA FORMAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DOS PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. INOCORRÊNCIA DE DISTINGUISHING OU OVERRULING. 3) LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. DATA DE ENTREGA DAS CHAVES. IRRELEVÂNCIA DE EXPEDIÇÃO ANTERIOR DO HABITE-SE. FATO QUE NÃO ILIDE A MORA DO DEVEDOR. 4) VALOR DOS LUCROS CESSANTES FIXADO EM 1% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL NA PLANTA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO PARA 0,5% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. PLEITO QUE, SEGUNDO AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM (ART. 335 DO CPC) SE AFIGURA, INCLUSIVE, PREJUDICIAL AO RECORRENTE, CARACTERIZANDO AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 5) DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO PROMITENTE-COMPRADOR. 6) INVERSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE JUÍZO DE EQUIDADE. MERO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO A PARTIR DOS NOVOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO CONTRATUAL. 7) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE OUTRAS TAXAS. PREVALÊNCIA DA VONTADE DAS PARTES. 8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA DEVIDA PELO RECORRIDO 9) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. IRRELEVÂNCIA. CONTROVÉRSIA QUE PODERIA SER RESOLVIDA A PARTIR DE PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. 1) CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL DE NATUREZA MORATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 411 DO CÓDIGO CIVIL. 2) LUCROS CESSANTES. EVENTO NOTORIAMENTE DANOSO. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇ...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF E STJ. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE (ART. 6º E 196 DA CF). APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA MULTA ESTIPULADA. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- A promoção da saúde constitui-se em dever do Estado, em todas as suas esferas de Poder, caracterizando-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios, dispensando-se a prova do prévio esgotamento da via administrativa.
- Comprovadas a enfermidade e a necessidade do medicamento, bem como a insuficiência financeira do postulante a arcar com tal despesa, sem prejuízo do próprio sustento, é de ser acolhida a pretensão.
- O instituto das astreintes deve ostentar caráter de coercitividade, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa, motivo pelo qual é pertinente a redução do valor da multa estipulada pelo juízo a quo.
- Agravo interno parcialmente provido.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF E STJ. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE (ART. 6º E 196 DA CF). APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA MULTA ESTIPULADA. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- A promoção da saúde constitui-se em dever do Estado, em todas as suas esferas de Poder, caracterizando-se a solidariedade entre Un...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS EMINENTEMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo §3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- A manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- Indenização substitutiva de férias não gozadas devida;
- Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS EMINENTEMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente traba...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-constando da sentença relatório, fundamentos e dispositivo, ainda que sucintos, inexiste ofensa ao artigo 458 do Código de Processo, de modo que nenhuma nulidade há sobra a sentença, devendo ser afastada a alegação preliminar de nulidade do ato final do processo de conhecimento;
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596.478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTR...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USUÁRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. APLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (78/81), e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 91/92), que positivou os 8,24g (oito gramas e vinte e quatro centigramas) da substância apreendida como sendo alcalóide cocaína. De igual modo, o depoimento das testemunhas de acusação comprova a autoria delitiva.
II. No que se refere ao pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, entendo que o apelante faz jus a tal benesse.
III. Quanto o cumprimento de pena em regime mais brando, o apelante deverá cumprir a pena em regime semi-aberto, visto que o acusado não possui condições judiciais favoráveis, de modo que tem-se por justificada a fixação do regime prisional imposto ao apelante.
IV. Preenchidos os requisitos objetivos do art. 44, I e II do CP e levando-se em consideração a natureza e a quantidade de droga apreendida (8,24g), a primariedade, bons antecedentes, ausência de fatores desabonadores da sua conduta social, bem como de sua personalidade, o apelante faz jus a aplicação do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USUÁRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. APLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (78/81), e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 91/92), que positivou os 8,24g (oi...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDORA TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS EMINENTEMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. DANO MORAL INCABÍVEL. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE ELIZÂNGELA GASPAR DA SILVA IMPROVIDO.
- Declarado nulo o contrato da servidora temporária vinculada à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, esta terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo §3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- A manutenção da servidora por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantêm com a Administração vínculo jurídico-administrativo;
- Apelo do Município parcialmente provido. Apelo da demandante improvido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDORA TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS EMINENTEMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA – VEREADOR – LEGITIMIDADE PARA REQUER DOCUMENTOS COM FINALIDADE FISCALIZATÓRIA EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL – INOCORRÊNCIA, EM REGRA – HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Os direitos de petição e de obtenção de certidões não são ilimitados. Para os exercer, é preciso que o peticionante/requerente esclareça estar em uma das circunstâncias que o legitimam. À falta deste esclarecimento, a Administração Pública não é obrigada a deferir os pedidos formulados.
2.No caso dos autos, as solicitações do vereador foram justificadas no desempenho de suas funções fiscalizadoras que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo. Ocorre que tal legitimação é da Câmara Municipal, representada por seu Presidente, e não do vereador individualmente.
3. Os vereadores possuem a faculdade de, mediante o procedimento estatuído pelo Regimento da Câmara, acionar a respectiva presidência a fim de solicitar do Poder Executivo local as informações necessárias ao exercício desse dever de fiscalização. Somente se forem negadas as informações regularmente solicitadas pelo Prefeito Municipal surge a legitimidade para a impetração do mandado de segurança, com o fim de as obter. Precedente.
4. Excepcionalmente, contudo, com fundamento na ponderação de interesses, há de se reconhecer a legitimidade do vereador, individualmente, para requer documentos com fins fiscalizatório. Cuida-se da hipótese em que a maioria da Casa Legislativa é aliada política do Chefe do Poder Executivo, indeferindo, por esta razão, o pedido de solicitação de documentos formulado por vereador que compõe a oposição.
5. No caso da ação mandamental originária destas Apelações Cíveis, no entanto, o vereador não comprovou ter se submetido ao procedimento regular previsto no Regimento Interno da Casa Legislativa da qual faz parte, muito menos ter sido indeferido seu pedido de solicitação de documentos pelo Presidente da Câmara de Vereadores, motivo pelo qual não se lhe pode reconhecer a legitimidade ativa para ingressar com a ação mandamental sob este fundamento. Correta, portanto, está a sentença recorrida.
6. Apelações Cíveis conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA – VEREADOR – LEGITIMIDADE PARA REQUER DOCUMENTOS COM FINALIDADE FISCALIZATÓRIA EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL – INOCORRÊNCIA, EM REGRA – HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Os direitos de petição e de obtenção de certidões não são ilimitados. Para os exercer, é preciso que o peticionante/requerente esclareça estar em uma das circunstâncias que o legitimam. À falta deste esclarecimento, a Administração Pública não é obrigada a deferir os pedidos formulados.
2.No caso dos autos, as solicitações do vereador foram justificadas n...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS GOZADAS. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REPASSE AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRECEDENTES.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-administrativo, ainda que tenha havido prorrogação indevida do contrato de trabalho;
II - Inaplicável o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 ao caso em comento, porquanto, consoante esmiuçado alhures, a relação entabulada entre o poder público e o servidor temporário tem natureza administrativa e o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 somente incide nas contratações do poder público sem prévia aprovação em concurso público ou se for violado o prazo de até 2 (dois) anos do certame;
III - O RE n. 596.478/RR embora tenha reconhecida constitucionalidade do dispositivo infraconstitucional supracitada não guarda relação com o caso em tela, uma vez que há discussão acerca da contratação temporária de servidores, limitando o entendimento firmado aos casos em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público;
IV- Diferentemente do observado pelo magistrado primevo, há, sim, prova de que a apelada gozou as férias do período de 2004/2005 e recebeu o adicional de um terço;
V - Quanto às contribuições previdenciárias, o valor recolhido pelo Município, a tal título, deve ser repassado ao INSS. Não se pode falar, portanto, em bis in idem;
VI - Note-se que, independentemente de o recorrente realizar ou não o repasse das contribuições ao RGPS, o servidor não poderá ser prejudicado. A Lei n. 9.796/99, por sua vez, trouxe as regras a serem aplicadas, quando da compensação financeira entre os regimes previdenciários;
VII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS GOZADAS. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REPASSE AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRECEDENTES.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação exis...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – MAGISTÉRIO – PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA POSSE EM CARGO – IMPOSSIBILIDADE - PRORROGAÇÃO JÁ REALIZADA UMA VEZ – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições de ingresso no serviço público. Implicando em concordância com as regras nele contidas, que não podem ser dispensadas pelas partes.
- A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos. Só podendo fazer aquilo que a Lei permite. No caso a lei defere a possibilidade de uma prorrogação e outra de igual período, qual seja 30 dias, a míngua de previsão legal, obsta uma terceira postergação, nada importando em particular, os motivos suscitados pela impetrante.
SEGURANÇA DENEGADA
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – MAGISTÉRIO – PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA POSSE EM CARGO – IMPOSSIBILIDADE - PRORROGAÇÃO JÁ REALIZADA UMA VEZ – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições de ingresso no serviço público. Implicando em concordância com as regras nele contidas, que não podem ser dispensadas pelas partes.
- A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos....
ADMINISTRATIVO. ATRASO DE PAGAMENTO DE VERBA SALARIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NÃO CONCEDIDO. ÔNUS DA PROVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REVELIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
- O atraso no pagamento do salário da apelada referente ao mês de setembro de 2009, fato este ao qual não se opõe a Administração Pública, reconhecendo mesmo a parcela devida, tem o condão de ensejar indenização por danos morais, tendo em vista que a retenção indevida dos proventos da apelada, que gozam de caráter alimentar, ofende direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
- O valor arbitrado pelo juízo de origem guarda perfeita compatibilidade entre o dano sofrido e a conduta praticada. Não se presta o dano moral a acrescer o patrimônio da vítima, mas sim a recompensar-lhe pelo prejuízo na mesma proporção do mal estar que lhe foi causado bem como desencorajar o ofensor à prática reiterada da conduta ofensora. Pelo que se revela o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) adequado ao caso em comento, devendo ser mantida a sentença incólume nesse sentido.
- Merece reforma, no entanto, o provimento de primeiro grau no que toca ao terço constitucional de férias. O fato de ser a apelada servidora efetiva dos quadros da administração pública e já tendo adquirido direito à percepção de férias garante o recebimento do benefício na forma da lei. Incumbe ao Apelante provar fatos que extingam ou impeçam o exercício do direito pretendido, o que efetivamente não fez, conforme se depreende de sua peça de defesa.
- Portanto, quedando o Apelante inerte, deve suportar os efeitos da revelia, admitindo-se como verdadeiros os fatos narrados pela Apelada. Devido o pagamento, dessarte, do adicional de férias referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010.
- Apelação a que se dá conhecimento para negar-lhe provimento, mantendo a condenação por dano moral. Recurso adesivo também conhecido, ao qual se dá parcial provimento mantendo-se o valor do dano moral arbitrado pelo juízo de primeiro grau, e modificando-se a sentença no tocante às parcelas adicionais de férias, as quais entendem-se devidas.
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ADMINISTRATIVO. ATRASO DE PAGAMENTO DE VERBA SALARIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NÃO CONCEDIDO. ÔNUS DA PROVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REVELIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
- O atraso no pagamento do salário da apelada referente ao mês de setembro de 2009, fato este ao qual não se opõe a Administração Pública, reconhecendo mesmo a parcela devida, tem o condão de ensejar indenização por danos morais, tendo em vista que a retenção indevida dos proventos da apelada, que gozam de caráter alimentar, ofende direitos fundamentais...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL POR TER INTEGRADO POLO PASSIVO EM DEMANDA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL EM VIRTUDE DE CONDUTA DE TERCEIROS QUE ENSEJOU A PROMOÇÃO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL POR TER INTEGRADO POLO PASSIVO EM DEMANDA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL EM VIRTUDE DE CONDUTA DE TERCEIROS QUE ENSEJOU A PROMOÇÃO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADOTADA PELAS DEMAIS TURMAS DO STJ. APELO JULGADO PROCEDENTE APENAS PARA REDUZIR A PENA APLICADA EM DOIS MESES. MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA A QUO.
1. Quando a fundamentação utilizada pelo juízo a quo, no que concerne as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal se revelam inaplicáveis ao caso concreto, não é vedado ao Tribunal reformulá-las, desde que se respeite o princípio da nom reformatio in pejus, como resultado do caso em tela.
2. A novel jurisprudência das turmas que compõem o Superior Tribunal de Justiça uniformizaram o entendimento da possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a confissão espontânea.
3. A reincidência permite a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso e inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Apelação criminal parcialmente conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir a pena aplicada em 2 (dois) meses, permanecendo intactos os demais termos da sentença vergastada.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADOTADA PELAS DEMAIS TURMAS DO STJ. APELO JULGADO PROCEDENTE APENAS PARA REDUZIR A PENA APLICADA EM DOIS MESES. MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA A QUO.
1. Quando a fundamentação utilizada pelo juízo a quo, no que concerne as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal se revelam i...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O MANEJO DO RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADA A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E QUE NÃO ESTEJA CARACTERIZADA MÁ-FÉ. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL COMPROVADA PELA VIA DOCUMENTAL, FATO CORROBORADO PELO EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA POR MAIS DE 30 ANOS ININTERRUPTOS.
- A corrente decisória da Corte Cidadã é pela admissibilidade de apresentação da prova documental em segundo grau de jurisdição, desde que seja observado o contraditório e ainda que não fique caracterizada má-fé da parte apresentante. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1183661/MG).
- São partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da ação originária os sucessores de Osiris da Cunha Passos Gomes e Elizabete Braga Gomes, pela inexistência de comprovação de possível existência de relação entre estes e o ora Apelado.
- Tendo adquirido os direitos sobre o imóvel e logo após compromissando-se a transferi-los ao Apelado mediante pagamento, uma vez este verificado deve providenciar seu registro no nome do promitente comprador, aqui Recorrido.
- O fato de já estar o autor da ação originária na posse de referidos imóveis há mais de 30 anos, acaba por fazer pesar a veracidade dos argumentos expendidos na inicial, corroborado mesmo pelos documentos apresentados que levam a crer pelo direito pretendido.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O MANEJO DO RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADA A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E QUE NÃO ESTEJA CARACTERIZADA MÁ-FÉ. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL COMPROVADA PELA VIA DOCUMENTAL, FATO CORROBORADO PELO EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA POR MAIS DE 30 ANOS ININTERRUPTOS.
- A corrente decisória da Corte Cidadã é pela admissibilidade de apresentação da prova documental em segundo grau de jurisdição, desde que seja observado o contraditório e ainda que não fique caracterizada má-fé da parte apresentante. Prece...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO – JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – FALTA DE REQUISITO – RECURSO IMPROVIDO.
- A existência de circunstância desfavorável justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal;
- Comprovada a dedicação do agente a atividades criminosas, impossível aplicar a redução do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06;
- À falta de requisito do art. 44, III, do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO – JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – FALTA DE REQUISITO – RECURSO IMPROVIDO.
- A existência de circunstância desfavorável justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal;
- Comprovada a dedicação do agente a atividades criminosas, impossível aplicar a redução do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06;
- À falta de requisito do art. 44, III, do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
1º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADO – DANO MATERIAL – CARACTERIZADO – GASTOS COM ELABORAÇÃO DE PROJETO E PERITO – NÃO COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- Inicialmente, sustentam que executaram a construção da obra fielmente ao previsto no projeto arquitetônico, advertindo a Apelada sobre certas impossibilidades na execução do mesmo, a qual insistiu na execução, não caracterizando, portanto, responsabilidade, mas sim, culpa exclusiva da vítima.
- Quanto a este ponto, imperioso destacar que os Apelantes que são especialistas acerca da construção civil, devendo, desta forma, advertir a Apelada quanto à impossibilidade da execução da obra, não podendo se livrar da responsabilidade uma vez que tinham o conhecimento que a execução do projeto arquitetônico não obteria sucesso, podendo incorrer em sinistro.
- Cabe ressaltar, também, que os Apelantes poderiam ter se negado a realizar a obra diante da impossibilidade do serviço de acordo com o projeto arquitetônico, com intuito de zelar pela segurança e pelo nome da empresa.
- Neste diapasão, conforme expressa o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, no caso de atividade normalmente desenvolvida pelo autor, como a URBANA CONSTRUÇÕES, gerar dano ou risco para os direitos de outrem, haverá a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa.
- Como houve falha na prestação do serviço, resta evidente o dever dos Apelantes em ressarcir os gastos da Apelada para a realização da obra.
- Todavia, os gastos com a elaboração de projeto e a contratação do perito não foram comprovados. Observa-se dos autos que a Apelada apenas alegou a existência dos gastos, mas não os provou.
- Tendo em vista que a prova é condição sine qua para validade do processo, deve ser afastado o quantum nos valores R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativo ao gasto na elaboração do projeto, e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), referente ao gasto com o perito, totalizando um valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
2º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ENGENHEIRO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O fato de o Apelante ter assinado o ART da pessoa jurídica, assumiu responsabilidade pela execução da obra.
- Nos termos da Lei Federal n.º 6.496/77, a ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia (art. 2º), ressaltando-se que todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica' (ART) (art. 1º).
- Portanto, considerando que a execução da obra se caracteriza pelo acompanhamento criterioso do engenheiro, através de fiscalização, inclusive quanto aos materiais a serem aplicados, tenho que o engenheiro, também, deve ser responsabilizado pelos danos provenientes do vício de construção apresentados.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO ADESIVO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL OBJETIVO – NÃO COMPROVADA – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS – 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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1º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADO – DANO MATERIAL – CARACTERIZADO – GASTOS COM ELABORAÇÃO DE PROJETO E PERITO – NÃO COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- Inicialmente, sustentam que executaram a construção da obra fielmente ao previsto no projeto arquitetônico, advertindo a Apelada sobre certas impossibilidades na execução do mesmo, a qual insistiu na execução, não caracterizando, portanto, responsabilidade, mas sim, culpa exclusiva da vítima.
- Quanto a este ponto, imperioso destacar que os Apelantes que são especialist...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMULADA COM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A tipicidade do crime culposo se aperfeiçoa com a constatação da inobservância do dever objetivo de cuidado, dever este muitas vezes estabelecido em lei, mormente nas atividades regulamentadas, como por exemplo, a condução de veículo automotores.
2. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame necroscópico de fls.14, onde consta que o falecimento da vítima se deu em razão de anemia aguda hemorrágico e choque hipovolêmico, produzidos, por ação contundente.
3. O perito criminal concluiu que o denunciado deu causa ao acidente, por sua imperícia, ao realizar brusco desvio para a esquerda, de maneira inopinada, não detendo o veículo em tempo hábil, afim de evitar o evento em questão. Têm-se os depoimentos das testemunhas que apontam no mesmo sentido, sendo por essa razão indiscutível a autoria do crime.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMULADA COM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A tipicidade do crime culposo se aperfeiçoa com a constatação da inobservância do dever objetivo de cuidado, dever este muitas vezes estabelecido em lei, mormente nas atividades regulamentadas, como por exemplo, a condução de veículo automoto...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo §3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- A manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantêm com a Administração vínculo jurídico-administrativo;
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração...