Agravo de Instrumento. Ação de execução. Prêmio. Seguro de despesas de assistência médica e/ou hospitalar em grupo. Emenda da petição inicial. Juntada do título executivo original. Desnecessidade. O processamento da ação executiva fundada em título executivo insuscetível de circulação não necessita da apresentação do seu original. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão interlocutória reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 206825-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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Agravo de Instrumento. Ação de execução. Prêmio. Seguro de despesas de assistência médica e/ou hospitalar em grupo. Emenda da petição inicial. Juntada do título executivo original. Desnecessidade. O processamento da ação executiva fundada em título executivo insuscetível de circulação não necessita da apresentação do seu original. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão interlocutória reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 206825-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Apelação Cível. Ação Ordinária de Cobrança Securitária. Seguro DPVAT. Determinação de Prova Pericial. Perícia médica judicial. Intimação pessoal. Necessidade. Providência não observada. Cerceamento de defesa. Sentença cassada. I- O comparecimento à perícia médica judicial é ato que deve ser praticado pessoalmente pela parte, sendo, assim, indispensável sua intimação pessoal, não bastando a de seu advogado, ainda que este se disponha a comunicar ao seu constituinte a data da respectiva realização. II- O julgamento de improcedência do pedido de cobrança de DPVAT sem a intimação pessoal da autora/apelante para comparecer à perícia médica caracteriza cerceamento de defesa e leva à desconstituição da sentença. Apelação cível conhecida e provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 256613-86.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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Apelação Cível. Ação Ordinária de Cobrança Securitária. Seguro DPVAT. Determinação de Prova Pericial. Perícia médica judicial. Intimação pessoal. Necessidade. Providência não observada. Cerceamento de defesa. Sentença cassada. I- O comparecimento à perícia médica judicial é ato que deve ser praticado pessoalmente pela parte, sendo, assim, indispensável sua intimação pessoal, não bastando a de seu advogado, ainda que este se disponha a comunicar ao seu constituinte a data da respectiva realização. II- O julgamento de improcedência do pedido de cobrança de DPVAT sem a intimação pessoal da autora...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.495/09. REDUÇÃO DO QUANTUM DE ACORDO COM A TABELA E O GRAU DA LESÃO SOFRIDA. I- A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera. A apelante compõe todo um arcabouço consorcial entre todas as seguradoras do país, tornando-se parte de um todo e responsável solidariamente pelas obrigações securitárias advindas do DPVAT. II- O acidente, segundo consta, ocorreu no dia 16 de junho de 2014. Para efeitos de recebimento de seguro obrigatório, deu-se sob a égide da lei nº 6.194/74, já alterada pela lei nº 11.495/09, que ainda inseriu tabela de gradação dos valores da indenização de acordo com a dimensão das lesões sofridas pela vítima. O laudo pericial de fls. 93 concluiu por dano parcial em membro superior, com grau de repercussão moderado. Essa tabela sugere indenização de 70% do valor total (R$13.500,00), descontando-se do resultado mais 50% em virtude da moderação do grau de repercussão, nos termos do que estabelece o inciso II, do § 1º, do artigo 3º, da lei nº 6.194/74. Assim, o valor a ser pago deveria ser R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Todavia, como consta nos autos que o apelado já recebeu administrativamente R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), restam a pagar somente essa mesma quantia (R$ 2.362,50), exatamente como determinado na sentença em exame. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290532-66.2014.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.495/09. REDUÇÃO DO QUANTUM DE ACORDO COM A TABELA E O GRAU DA LESÃO SOFRIDA. I- A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera. A apelante compõe todo um arcabouço consorcial entre todas as seguradoras do país, tornando-se parte de um todo e responsável solidariamente pelas obrigações securitárias advindas do DPVAT. II- O acidente, segundo consta, ocorreu no dia 16 de junho de 2014. Para efeitos de recebimento de seguro obrigatório, deu-se sob a égide da lei nº 6.194/74...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALOR DESCONTADO DE ACORDO COM O AJUSTADO ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOS ESTAMPADOS NA INICIAL DA AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. 1) O ajuste celebrado entre as partes foi respeitado, não há nenhum indício de violação de cláusulas. Ainda que se trate de relação de consumo, malgrado o art. 6º, inciso VIII, do CDC autorizar a inversão do ônus da prova, tal não desonera a parte autora da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito. 2)Na sentença de improcedência, o juiz deve utilizar os critérios do artigo 20, §4º, do CPC e não os do §3º, sendo o arbitramento dos honorários realizado sem consideração ao valor da causa. Redução cabível para arbitrar os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia esta razoável e condigna com o trabalho desempenhado pelo causídico. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 41274-71.2014.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALOR DESCONTADO DE ACORDO COM O AJUSTADO ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOS ESTAMPADOS NA INICIAL DA AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. 1) O ajuste celebrado entre as partes foi respeitado, não há nenhum indício de violação de cláusulas. Ainda que se trate de relação de consumo, malgrado o art. 6º, inciso VIII, do CDC autorizar a inversão do ônus da prova, tal não desonera a parte autora da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito. 2)Na sentença de improcedê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE NAS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DO JULGAMENTO DO RE N. 631.240, CONSOANTE REGRA DE TRANSIÇÃO ADOTADA PELO STF. 2. O BOLETIM DE OCORRÊNCIA ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA CONTEMPORÂNEA AO SINISTRO E DE PERÍCIA JUDICIAL CONSTITUEM PROVA SUFICIENTE DO EVENTO DANOSO E DAS SUAS CONSEQUÊNCIAS. 3. A SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA EM FACE DO PEDIDO INDENIZATÓRIA IMPÕE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIZAÇÃO PELAS DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA ADVOCATÍCIA.4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 487973-26.2008.8.09.0064, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE NAS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DO JULGAMENTO DO RE N. 631.240, CONSOANTE REGRA DE TRANSIÇÃO ADOTADA PELO STF. 2. O BOLETIM DE OCORRÊNCIA ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA CONTEMPORÂNEA AO SINISTRO E DE PERÍCIA JUDICIAL CONSTITUEM PROVA SUFICIENTE DO EVENTO DANOSO E DAS SUAS CONSEQUÊNCIAS. 3. A SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA EM FACE DO PEDIDO INDENIZATÓRIA IMPÕE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIZAÇÃO PELAS DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA ADVOCATÍCIA.4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 4879...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. APLICABILIDADE DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. 1. Se da análise da petição inicial denota-se estarem presentes os elementos necessários à compreensão do pedido e da causa de pedir, apresentando-se tal peça em consonância com o artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, não há falar em sua inépcia. 2. Quando a lesão permanente for parcial, o valor indenizatório da Lei do DPVAT (Lei nº 6.194/74) sofre dois redutores; aquele referente ao "valor" do membro ou órgão lesionado, conforme Tabela Anexa inserida no corpo da norma em vigor e, em seguida, o percentual de perda dos movimentos definidos pela prova pericial ou pelo IML, que pode ser fixada expressamente ou conforme previsão do inciso II do §1º do art. 3º da referida legislação (intensa - 75%; média - 50%; leve - 25% ou residual - 10%), não havendo nenhuma inconstitucionalidade nisso, até porque a questão já foi devidamente dirimida pelo STF no julgamento das ADI's nºs 4.627/DF e 4.350/DF. 3. Tendo a sentença observado os parâmetros acima citados, porém não deduzido o montante pago administrativamente pela Seguradora, fixando, então, o valor indenizatório incorreto a ser pago à parte segurada, a sua reforma é medida que se impõe. 4. O fato do montante reparatório fixado na sentença ser inferior ao pedido inicial não acarreta a sucumbência recíproca ou mínima do promovente do feito, daí por que os honorários advocatícios devem ficar a cargo da seguradora vencida. 5. Enfrentadas todas as teses suscitadas neste imbróglio, mostra-se desnecessário o prequestionamento realizado. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 431909-25.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. APLICABILIDADE DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. 1. Se da análise da petição inicial denota-se estarem presentes os elementos necessários à compreensão do pedido e da causa de pedir, apresentando-se tal peça em consonância com o artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, não há falar em sua inépcia. 2. Quando a lesão permanente for p...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL PARTE VENCIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO AO PERCENTUAL DA SEQUELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC/1973. 1 - Não há razão para modificar os honorários de sucumbência quando o magistrado observa a legislação vigente e o valor fixado remunera dignamente o serviço realizado pelo advogado. 2 - A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. 3 - Nas causas em que a condenação principal é em valor baixo, os honorários hão de ser fixados, a critério da apreciação equitativa do Juiz, considerados o grau de zelo do advogado, o lugar em que o serviço for realizado, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo de duração do serviço. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 227912-81.2015.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL PARTE VENCIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO AO PERCENTUAL DA SEQUELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC/1973. 1 - Não há razão para modificar os honorários de sucumbência quando o magistrado observa a legislação vigente e o valor fixado remunera dignamente o serviço realizado pelo advogado. 2 - A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. 3 - Nas causas em que a condenação principal é em valor baixo, os honorários hão de ser fixados, a critério da apre...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. 1.Nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73, vigente à época, não logrou a Seguradora em desconstituir o direito alegado, não havendo falar em ilegitimidade ativa ad causam dos herdeiros, ante a apresentação da certidão de nascimento de sua genitora, vítima fatal do sinistro. 2.Não há falar em carência do direito de ação, por ausência de postulação administrativa, uma vez que a contestação apresentada pela seguradora tem o condão de evidenciar sua resistência à pretensão autoral. 3.Inviável a pretensão de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 505684-94.2011.8.09.0175, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. 1.Nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73, vigente à época, não logrou a Seguradora em desconstituir o direito alegado, não havendo falar em ilegitimidade ativa ad causam dos herdeiros, ante a apresentação da certidão de nascimento de sua genitora, vítima fatal do sinistro. 2.Não há falar em carência do direito de ação, por ausência de postulação administrativa, uma vez que a contestação apresentada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ORDEM NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. PRECLUSÃO. 1. É inadmissível a rediscussão da matéria relativa à necessidade de prévio requerimento administrativo para ingresso com ação de cobrança de seguro DPVAT, quando a parte, devidamente intimada para emendar a inicial relativamente a esta questão, não atende ao comando judicial ou interpõe o recurso adequado contra a decisão. Verificada, pois, a preclusão, nos termos do artigo 473 do CPC. 2. Correta a sentença que extingue o processo sem apreciação do mérito, haja vista o descumprimento de determinação judicial de emenda da exordial. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 344041-77.2012.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ORDEM NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. PRECLUSÃO. 1. É inadmissível a rediscussão da matéria relativa à necessidade de prévio requerimento administrativo para ingresso com ação de cobrança de seguro DPVAT, quando a parte, devidamente intimada para emendar a inicial relativamente a esta questão, não atende ao comando judicial ou interpõe o recurso adequado contra a decisão. Verificada, pois, a preclusão, nos termos do artigo 473 do CPC. 2. Correta a sentença que extingue o processo sem apreciação do mérito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É plenamente possível o Estado-Juiz indeferir o pedido de assistência judiciária, quando se convencer, após o exame das provas, nos autos constantes, que o interessado possui condições de arcar com ônus do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106710-62.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É plenamente possível o Estado-Juiz indeferir o pedido de assistência judiciária, quando se convencer, após o exame das provas, nos autos constantes, que o interessado possui condições de arcar com ônus do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106710-62.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Consoante Súmula 229 do colendo STJ: “...O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”; situação ocorrente na espécie, visto que a Apelante não comprovou ter efetuado o pagamento do prêmio postulado, nem notificado o Segurado da recusa. 2. interesse de agir do Apelado resta configurado pela ausência de deliberação na via administrativa, levando-o a buscar o Poder Judiciário para solucionar a questão. 3. Por outro lado, a concessão de aposentadoria, por invalidez, pelo INSS, não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado; daí, configura cerceamento de defesa a não realização da prova pericial postulada, objetivando comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade permanente do segurado (precedentes do colendo STJ). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 114279-05.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Consoante Súmula 229 do colendo STJ: “...O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”; situação ocorrente na espécie, visto que a Apelante não comprovou ter efetuado o pagamento do prêmio postulado, nem notificado o Segurado da recusa. 2. interesse de agir do Apelado resta configurado pela ausência de deliberação na via administrativa, levando-o a buscar o Poder Judiciário...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É plenamente possível o Estado-Juiz indeferir o pedido de assistência judiciária, quando se convencer, após o exame das provas, nos autos constantes, que o interessado possui condições de arcar com ônus do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 95311-36.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É plenamente possível o Estado-Juiz indeferir o pedido de assistência judiciária, quando se convencer, após o exame das provas, nos autos constantes, que o interessado possui condições de arcar com ônus do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 95311-36.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA. PROVAS INSUFICIENTES. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. O não comparecimento do Autor à perícia médica oficial, designada, indispensável, no caso, à comprovação da invalidez permanente, implica na preclusão temporal da prova, face ao seu desinteresse na realização da mesma, ensejando a improcedência do pleito de cobrança securitária. Precedentes desta eg. Corte. APELO CONHECIDO, E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 64200-80.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA. PROVAS INSUFICIENTES. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. O não comparecimento do Autor à perícia médica oficial, designada, indispensável, no caso, à comprovação da invalidez permanente, implica na preclusão temporal da prova, face ao seu desinteresse na realização da mesma, ensejando a improcedência do pleito de cobrança securitária. Precedentes desta eg. Corte. APELO CONHECIDO, E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 64200-80.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PELO MENOS DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. NÃO COMPARECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Prescindível se faz a intimação do autor, por meio do seu advogado, para comparecer ao ato de realização da prova pericial, sob pena de cerceamento do direito de produção de provas. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 393899-09.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PELO MENOS DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. NÃO COMPARECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Prescindível se faz a intimação do autor, por meio do seu advogado, para comparecer ao ato de realização da prova pericial, sob pena de cerceamento do direito de produção de provas. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 393899-09.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO DEFINIDA EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO CONDENATÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FEITO EM CONTRARRAZÕES. PREQUESTIONAMENTO. 1. O simples fato de não ter sido integralmente acolhida a pretensão autoral no que se refere ao valor pretendido a título de indenização não autoriza o reconhecimento de sucumbência recíproca, devendo a seguradora arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. 2. Os pedidos deduzidos em contrarrazões não merecem ser conhecidos, diante de manifesta falta de interesse, uma vez que a via adequada para veiculá-la é a apelação ou o recurso interposto sob a modalidade adesiva. 3. Estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pedido de prequestionamento, visto que, dentre as funções do Poder Judiciário, não está prevista a atribuição de órgão consultivo. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 143272-71.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO DEFINIDA EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO CONDENATÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FEITO EM CONTRARRAZÕES. PREQUESTIONAMENTO. 1. O simples fato de não ter sido integralmente acolhida a pretensão autoral no que se refere ao valor pretendido a título de indenização não autoriza o reconhecimento de sucumbência recíproca, devendo a seguradora arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. 2. Os pedidos deduzidos em contrarrazões não merecem ser conhecidos, diante...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 2000. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. REsp Nº 1.388.030-MG. SENTENÇA CASSADA. 1. A situação em comento deve ser julgada sob a égide do atual Código Civil, considerando que o acidente ocorreu em 07/05/2000 e a vigência deste Diploma teve início em 10/01/2003, o que torna imperativa, pois, a sua aplicação, em respeito à aplicação da regra prevista no art. 2028. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização securitária (DPVAT), é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, no caso concreto, no dia em que o autor fez o Questionário de Avaliação de Invalidez Permanente, tendo permanecido em tratamento médico desde o sinistro de acordo com os documentos acostados aos autos. 3. A decisão monocrática agravada merece prevalecer na medida em que nenhum fato novo foi trazido pelo agravante, repisando apenas o que já havia sido defendido quando da interposição da apelação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 225390-62.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 2000. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. REsp Nº 1.388.030-MG. SENTENÇA CASSADA. 1. A situação em comento deve ser julgada sob a égide do atual Código Civil, considerando que o acidente ocorreu em 07/05/2000 e a vigência deste Diploma teve início em 10/01/2003, o que torna imperativa, pois, a sua aplicação, em respeito à aplicação da regra prevista no art. 2028. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização se...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. COOPERATIVA. APLICAÇÃO DO CDC. EFEITOS DA REVELIA APENAS QUANTO A MATÉRIA DE FATO. NEGATIVA INJUSTA DA SEGURADORA EM REPARAR OS DANOS AO VEÍCULO DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL. DEVER DE INDENIZAR POR LUCROS CESSANTES. I - Embora se trate de Cooperativa, estando a mesma prestando um serviço de natureza securitária, através de contrato de adesão a seus cooperados, estes são enquadrados como consumidores finais, portanto, submete-se às regras consumeristas. II - No recurso do apelante revel só cabe análise de questões essencialmente de direito, sendo-lhe defeso, em grau recursal, trazer à discussão matérias que deveriam ter sido levantadas na contestação, sob pena de violar o instituto da preclusão. III - Havendo demonstração de forma concreta de que o apelado, razoavelmente deixou de perceber vantagem econômica em decorrência de ato prejudicial àquele e praticado pela apelante, é de se julgar procedente a indenização pelos lucros cessantes. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 77280-82.2013.8.09.0093, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. COOPERATIVA. APLICAÇÃO DO CDC. EFEITOS DA REVELIA APENAS QUANTO A MATÉRIA DE FATO. NEGATIVA INJUSTA DA SEGURADORA EM REPARAR OS DANOS AO VEÍCULO DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL. DEVER DE INDENIZAR POR LUCROS CESSANTES. I - Embora se trate de Cooperativa, estando a mesma prestando um serviço de natureza securitária, através de contrato de adesão a seus cooperados, estes são enquadrados como consumidores finais, portanto, submete-se às regras consumeristas. II - No recurso do apelante revel só cabe análise de questões essencialmente de direito, s...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM PLEITO RECONVENCIONAL. EXCLUSÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E TARIFA DE CADASTRO (TC). MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DO PERÍODO DE NORMALIDADE FIXADOS NO CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. I - Resta evidente que a simples exclusão dos encargos seguros de proteção e tarifa de registro, não tem condão de elidir a mora, porquanto o STJ (REsp. nº 1.061.530/RS), em julgamento de casos repetitivos, firmou precedente obrigatório no sentido de que a abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. II - Diante da inexistência de motivo plausíve l para a reforma, pelo órgão colegiado, uma vez ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO
(TJGO, APELACAO CIVEL 389798-86.2014.8.09.0128, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM PLEITO RECONVENCIONAL. EXCLUSÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E TARIFA DE CADASTRO (TC). MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DO PERÍODO DE NORMALIDADE FIXADOS NO CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. I - Resta evidente que a simples exclusão dos encargos seguros de proteção e tarifa de registro, não tem condão de elidir a mora, porquanto o STJ (REsp. nº 1.061.530/RS), em julgamento de casos repetitivos, firmou precedente obrigatório no sentido de que a ab...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE SE SOBREPONHAM AO ENTENDIMENTO OUTRORA LANÇADO. 1. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, mas mera adequação do quantum debeatur segundo critérios legais, uma vez que ela se refere à tese, à pretensão, e não propriamente ao valor da condenação; 2. Não há falar em redução do montante fixado a título de honorários quando o arbitramento mostra-se condizente com os preceitos e parâmetros que devem nortear o arbitramento; 3. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 226668-30.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE SE SOBREPONHAM AO ENTENDIMENTO OUTRORA LANÇADO. 1. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, mas mera adequação do quantum debeatur segundo critérios legais, uma vez que ela se refere à tese, à pretensão, e não propriamente ao valor da condenação; 2. Não há...
Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Cumprimento de sentença. Recurso deficientemente instruído. Intimação nos termos do §3º do art. 1.017 c/c o parágrafo único do art. 932 do CPC/15. Aferição de tempestividade por meio de carga do advogado. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Não sendo possível averiguar a tempestividade do agravo de instrumento, mesmo após ter sido oportunizado à parte recorrente anexar aos autos documento oficial que comprove a tempestividade recursal, nos termos do §3º do art. 1.017 c/c art. 932 do CPC/15, eis que a “carga do advogado” não é documento válido para demonstrar a data efetiva em que o agravante tomou ciência da decisão e, ainda, considerando que não existe nos autos elementos hábeis a presumir a tempestividade do recurso, o não conhecimento da insurgência recursal, por falta de pressuposto de admissibilidade - tempestividade é medida que se impõe. Agravo de Instrumento não conhecido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 173720-26.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Cumprimento de sentença. Recurso deficientemente instruído. Intimação nos termos do §3º do art. 1.017 c/c o parágrafo único do art. 932 do CPC/15. Aferição de tempestividade por meio de carga do advogado. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Não sendo possível averiguar a tempestividade do agravo de instrumento, mesmo após ter sido oportunizado à parte recorrente anexar aos autos documento oficial que comprove a tempestividade recursal, nos termos do §3º do art. 1.017 c/c art. 932 do CPC/15, eis que a “carga do advogado” não é documen...