ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegativa de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021562-1, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegativa de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024924-4, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA LIQUIDANTE SOBRE O DIA E O LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. FALTA DO ASSISTENTE TÉCNICO NOMEADO PARA ACOMPANHAR O ATO. PREJUÍZO À PARTE CARACTERIZADO. NULIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ART. 431-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO COM PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS LITIGANTES. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com o disposto no artigo 431-A, do Código de Processo Civil, a prévia intimação das partes sobre a data e o local designados para o início da produção da prova pericial é indispensável, sob pena de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088191-5, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, j. 28-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011687-3, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA LIQUIDANTE SOBRE O DIA E O LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. FALTA DO ASSISTENTE TÉCNICO NOMEADO PARA ACOMPANHAR O ATO. PREJUÍZO À PARTE CARACTERIZADO. NULIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ART. 431-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO COM PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS LITIGANTES. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com o disposto no artigo 431-A, do Código de Processo Civil, a prévia intimação das partes sobre a data e o local designados para o início da produção da pro...
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade de parte. Incidente processual adequado à análise de matéria relativa às condições da ação e que prescinda de dilação probatória. Preclusão pro judicato. Inocorrência. Matéria de ordem pública que pode ser apreciada ou revista a qualquer tempo. Responsabilização subsidiária de sócio por débitos fiscais contraídos por pessoa jurídica. Óbito do sócio-administrador que se pretende responsabilizar subsidiariamente antes dos fatos geradores da obrigação fiscal. Impossibilidade de imputar ao Espólio responsabilidade que nem mesmo era do falecido. Interlocutória escorreita. Recurso desprovido. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Verbete Sumular n. 393/STJ). Esta Corte tem se pronunciando no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias (STJ, AgRg no AREsp 223.196/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 16.10.2012). Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que "o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009) (STJ, AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, j. 24.2.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079472-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade de parte. Incidente processual adequado à análise de matéria relativa às condições da ação e que prescinda de dilação probatória. Preclusão pro judicato. Inocorrência. Matéria de ordem pública que pode ser apreciada ou revista a qualquer tempo. Responsabilização subsidiária de sócio por débitos fiscais contraídos por pessoa jurídica. Óbito do sócio-administrador que se pretende responsabilizar subsidiariamente antes dos fatos geradores da obrigação fiscal. Impossibilidade de imputar ao Espólio responsabilidade que nem mesmo era...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALHOÇA. PRETENDIDA INCLUSÃO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO REFERENTES ÀS LEIS 249/1976 E 2.071/1991 NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO COM A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO LUSTRO PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. EXEGESE DA SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "nas demandas em que se busca a revisão de benefício, inclusive a complementação de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, de modo que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ" (AgRg no REsp. n. 1.149.721/PR, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 13-12-2010). 2. Daí por que, no caso em tela, não há falar em prescrição do fundo do direito, pois, malgrado a demanda tenha sido ajuizada em 2010, as parcelas são de trato sucessivo, pelo que cabível postulação concernente às diferenças imediatamente anteriores ao quinquênio anterior à propositura da actio, ex vi do art. 1º do Decreto 20.910/1932. MÉRITO. DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 136 DA LEI N. 276/1976. PERÍODO LABORADO COMO CELETISTA QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA O CÔMPUTO DOS ADICIONAIS VINDICADOS, CONFORME ART. 114 DA LEI MUNICIPAL N. 2.071/91. SISTEMÁTICA ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO APENAS EM 2010. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "'a Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado para a Municipalidade, ainda que sob o vínculo celetista, o que, aliás, já constava na Lei n. 2.023/1990' (TJSC, RN em MS n. 2010.035529-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 14.10.10)". (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.031317-3, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 27-09-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023974-8, de Palhoça, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALHOÇA. PRETENDIDA INCLUSÃO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO REFERENTES ÀS LEIS 249/1976 E 2.071/1991 NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO COM A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO LUSTRO PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. EXEGESE DA SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. 1. É firme o entendimento do Supe...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO ALIADO AOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. 1. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento fotográfico do réu, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. 2. O reconhecimento do réu como autor do delito, em procedimento desprovido de mácula fulminante, é capaz de constituir elemento de convicção, de acordo com os princípios aceitos em nossa legislação sobre o livre convencimento do julgador. 3. Pretendida a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e consequente isenção do pagamento das custas processuais em sede de apelação, a matéria não deve ser conhecida, pois afeta ao juízo da execução. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.039261-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO ALIADO AOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. 1. Os crimes cont...
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Serviços funerários. Competência local para seu disciplinamento. Inteligência do art. 30, V, da Carta da República. Ato administrativo que determina o fechamento de estabelecimento empresarial por ausência de alvará para funcionamento. Alegação de que se trata de ato ilegal. Não configuração. Lei Local que, com esteio na competência legislativa do Município, define o que se considera serviço funerário, nele incluindo a "administração de planos funerários". Violação à liberdade de iniciativa. Inocorrência. Precedentes desta Corte. Denegação da segurança em primeira instância. Acerto. Recurso desprovido. Nos termos do art. 30, V, da Constituição da República, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. 'A matéria debatida nos autos não está adstrita ao domínio da iniciativa privada, haja vista tratar-se de serviço essencial à sociedade, de caráter público, cuja prestação e regulamentação interessam, por força da Constituição Federal (art. 30, inciso V), aos entes municipais. Com efeito, não há falar em ofensa à livre concorrência ou ao livre exercício profissional, sobretudo quando inexiste a sustentada liberdade empresarial irrestrita para o desenvolvimento dos serviços funerários' (TJSC, Des. Henry Petry Júnior). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.054786-2, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Serviços funerários. Competência local para seu disciplinamento. Inteligência do art. 30, V, da Carta da República. Ato administrativo que determina o fechamento de estabelecimento empresarial por ausência de alvará para funcionamento. Alegação de que se trata de ato ilegal. Não configuração. Lei Local que, com esteio na competência legislativa do Município, define o que se considera serviço funerário, nele incluindo a "administração de planos funerários". Violação à liberdade de iniciativa. Inocorrência. Precedentes desta Corte. Denegaçã...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES E NO INTERIOR DE RECINTO DE DIVERSÃO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. ALMEJADO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DESCRITA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADA. RÉU QUE PRATICAVA O TRÁFICO NO INTERIOR E NAS IMEDIAÇÕES DE RECINTO DE DIVERSÃO NOTURNA (BOATE/DANCETERIA). TESE NÃO ACOLHIDA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. ALEGADO BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. LESIVIDADE DA SUBSTÂNCIA - "ECSTASY" - E GRANDE QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. REPRIMENDA MANTIDA. ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEIS. REINCIDÊNCIA DO ACUSADO E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE IMPOSSIBILITAM A CONCESSÃO DOS MENCIONADOS BENEFÍCIOS. POR FIM, PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Uma vez comprovado que o tráfico de drogas ocorria no interior e nas imediações de recinto de divertimento (boate), inarredável o reconhecimento da causa de aumento elencada no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. 2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito, para fins de fixação da pena. 3. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, concluindo-se, igualmente, como mais adequada a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena ante a reincidência do réu. 4. Mostra-se desarrazoada a liberação de réu que permaneceu durante toda a instrução segregado, em especial quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. "[...] não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar". (STF - Habeas Corpus n. 89.824/MS, 1.ª Turma, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 28/08/2008). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.071632-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES E NO INTERIOR DE RECINTO DE DIVERSÃO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. ALMEJADO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DESCRITA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADA. RÉU QUE PRATICAVA O TRÁFICO NO INTERIOR E NAS IMEDIAÇÕES DE RECINTO DE DIVERSÃO NOTURNA (BOATE/DANCETERIA). TESE NÃO ACOLHIDA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. ALEGADO BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA P...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG, REsp 442.360/SP, REsp n. 1017892/SC, relª. Minª. Denise Arruda, j. 21.8.2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018885-7, de Coronel Freitas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014) (Embargos Infringentes n. 2013.010582-9, rel. Des. Cid Goulart, j. 13-8-2014). PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM DEBEATUR. BENFEITORIAS NÃO REMOVIDAS PELA OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ADMINISTRADO. SENTENÇA MODIFICADA NO PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. VALORIZAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. "'Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado' (AC n. 2013.050786-5, Des. Jaime Ramos - o destaque não consta do original) (Apelação Cível 2014.004363-2, Rel. Des. Newton Trisotto, de Maravilha, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 18/02/2014)" (Apelação Cível n. 2014.082671-3, de Seara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-1-2015). O valor do imóvel desapossado deve ser apurado levando-se em conta as circunstâncias presentes no momento da avaliação, conforme a interpretação do art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, pois somente assim o conceito de justa indenização preconizado pelo texto constitucional será realizado em sua plenitude. Como é cediço, apenas a valorização imediata e específica é que autoriza a redução do valor referente à indenização pela desapropriação, e, quando ela ocorre de forma geral, cabe ao Poder Público ressarcir-se por meio da contribuição de melhoria. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS: AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELOS EXPROPRIADOS. DIES AD QUEM. INGRESSO DA CONDENAÇÃO NO REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DO DEMANDADO PROVIDO NESSES PONTOS. ALÍQUOTA. 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SÚMULA 618 DA SUPREMA CORTE. IMISSÃO NA POSSE OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel [...], sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada" (REsp. n. 980.721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007). Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "para imissões ocorridas antes de 11-6-1997, não se aplicam as disposições da Medida Provisória n. 1.577/97, sendo devidos os juros compensatórios no montante único de 12% ao ano, por força do princípio tempus regit actum (AgRg no REsp n. 1.113.343/SC, rel. Min. Hamilton Carvalho, Primeira Turma, j. 19-10-2010) [...]" (Apelação Cível n. 2014.018625-5, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 24-6-2014). Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12, da Constituição Federal, computados no patamar de 12% (doze por cento) ao ano. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. APLICAÇÃO APÓS O ATRASO NO PAGAMENTO DO RESPECTIVO PRECATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os juros de mora, em desapropriação indireta, devem ser computados apenas quando, após a expedição do respectivo precatório, fique superado o prazo para a realização de seu pagamento, nos termos do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941 combinado com o art. 100 da Constituição Federal. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAR, AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA, O ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, A DESPEITO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INDIGITADO DISPOSITIVO, CONFORME DETERMINADO EM JULGADOS DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES. Tem-se entendido que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, se aplica, "tanto no tocante aos juros moratórios como à correção monetária, o disposto na novel redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997" (Ap. Cív. n. 2014.038338-5, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). "Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-7-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 131 DA CORTE DA CIDADANIA. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. A decisão não comporta modificação quanto aos honorários advocatícios, porquanto extrai-se do dispositivo que rege a matéria (art. 27, 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941) que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, na qual não há prévia oferta feita pela Fazenda expropriante, a verba honorífica será fixada entre meio e cinco por cento sobre o montante atualizado da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000429-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/S...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo. Art. 557 § 1.º do CPC. Decisão monocrática do relator que não conhece de reexame necessário em ação de improbidade administrativa julgada improcedente. Alegada inexistência de matéria dominante no âmbito do STJ. Matéria consolidada, contudo, na Corte Estadual. Aplicação do art. 557, do CPC, in casu, autorizada. Inaplicabilidade do art. 19 da Lei de Ação Popular às ações de improbidade administrativa. É predominante a jurisprudência desta Corte que descabe reexame obrigatório nas ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes em primeira instância, por falta de previsão legal específica. Não se aplica o artigo 19 da Lei de Ação Popular, o qual prevê a remessa ex officio, à sentença de improcedência de ação de improbidade administrativa, porque essa ação é sancionatória de lícito e a ação popular é declaratória de nulidade ou anulatória de ato administrativo. A improcedência da ação de improbidade administrativa gera, em prol do imputado, uma situação favorável à sua inocência, presumida desde o seu início, por isso que a sua desconstituição, dada a natureza sancionadora da norma, deve submeter-se à via ou ao trâmite recursal da apelação do Ministério Público, objetivando a sua reforma, e não à remessa obrigatória, situação que não se faz presente na ação popular (STJ, Min. Sérgio Kukina). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2014.089145-9, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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Agravo. Art. 557 § 1.º do CPC. Decisão monocrática do relator que não conhece de reexame necessário em ação de improbidade administrativa julgada improcedente. Alegada inexistência de matéria dominante no âmbito do STJ. Matéria consolidada, contudo, na Corte Estadual. Aplicação do art. 557, do CPC, in casu, autorizada. Inaplicabilidade do art. 19 da Lei de Ação Popular às ações de improbidade administrativa. É predominante a jurisprudência desta Corte que descabe reexame obrigatório nas ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes em primeira instância, por falta de previsão le...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO JÁ CONFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO EXERCIDA EM TEMPO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO AO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 174 DO CTN COMBINADO COM O ART. 219, § 1º, DO CPC. MORA IMPUTADA AOS MECANISMOS INERENTES À JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A prescrição pressupõe a inércia do titular da actio. Essa letargia do interessado é afastada a partir do momento em que a pretensão é exercida em juízo dentro do respectivo prazo extintivo. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, consignou, à luz da clássica doutrina de Câmara Leal, que o exercício do direito de ação cessa a prescrição, de modo que os atos descritos nos incisos do art. 174 do CTN interrompem o prazo prescricional, mas os efeitos disso retroagem à data da propositura da actio, nos termos do art. 219, § 1º, do CPC. No caso concreto, como o lustro prescricional teve início em 9-8-1998, com a constituição definitiva do crédito, e a ação foi proposta em 14-10-1998 (fl. 2 do anexo I), não houve inércia do exequente ao exercer a sua pretensão, razão pela qual se afasta a prescrição na espécie. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA POR TEMPO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL APTO A SALDAR A DÍVIDA APÓS A INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375 DA CORTE DA CIDADANIA E DO ART. 593 DO CPC. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: "(a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das "garantias do crédito tributário. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008" (REsp. n. 1141990/PR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 10-11-2010). In casu, como os créditos tributários foram inscritos na dívida ativa municipal em 9-4-1998 (fl. 5 do anexo I) e a alienação do único imóvel apto a responder pela dívida ocorreu apenas em 14-9-2009, presume-se-a fraudulenta, nos termos do art. 185 do Código Tributário Nacional, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar n. 118/2005, uma vez que o esvaziamento do patrimônio do devedor ocorreu após a vigência desse dispositivo RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074396-9, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO JÁ CONFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO EXERCIDA EM TEMPO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO AO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 174 DO CTN COMBINADO COM O ART. 219, § 1º, DO CPC. MORA IMPUTADA AOS MECANISMOS INERENTES À JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A prescrição pressupõe a inércia do tit...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO DA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007158-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO DA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007158-6, de Joinville, rel. Des. Lé...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. IDOSA. REQUERIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO NÃO PADRONIZADO. PERÍCIA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM LASTRO NESSA CONCLUSÃO. DEMAIS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NO LAUDO, CONTUDO, QUE AUTORIZAM A REFORMA DO JULGADO COMBATIDO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO PROVIDO. "Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público são adequados para o tratamento das moléstias que acometem a autora. Prova, todavia, em descompasso com declaração do médico que atende a paciente, o qual não foi instado a prestar esclarecimentos pelo Juízo sobre a efetiva possibilidade de substituição. Contexto geral que determina a procedência do pedido inaugural, ressalvada a obrigação da insurgente de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, que ateste a necessidade dos fármacos. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada, e determinação de eventual descumprimento enseja o sequestro das verbas públicas necessárias à aquisição da medicação. 'Entre proteger a inviolabilidade do direito á vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos)' (Apelação Cível n. 2014.035607-2, de Criciúma, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084824-5, de Rio do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. IDOSA. REQUERIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO NÃO PADRONIZADO. PERÍCIA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM LASTRO NESSA CONCLUSÃO. DEMAIS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NO LAUDO, CONTUDO, QUE AUTORIZAM A REFORMA DO JULGADO COMBATIDO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO PROVIDO. "Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão,rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026057-8, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. POSSÍVEL IMPRESSÃO PELA VÍTIMA DE VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NA VIA. IRRELEVÂNCIA. BRUSCA OBSTRUÇÃO DA VIA QUE PREPONDERA SOBRE ESTA POSSIBILIDADE COMO FATOR CAUSADOR DO SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA RÉ EVIDENCIADA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA PENSÃO MENSAL POR ATO ILÍCITO. ACOLHIMENTO. VALOR DE REFERÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA MÉDIA SALARIAL AUFERIDA EM SEU ÚLTIMO EMPREGO E A SUA RELAÇÃO COM O SALÁRIO MÍNIMO, EM DETRIMENTO DO MONTANTE RECEBIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PENSIONAMENTO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PERDA FUNCIONAL TOTAL DE UM MEMBRO INFERIOR, REFERINDO TAXA DE INVALIDEZ DE 70%, EM ANALOGIA À TABELA DA LEI 11.945/2009. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. LIMITAÇÃO AO POSTULADO NA EXORDIAL. DATA EM QUE O AUTOR COMPLETAR 75 ANOS OU DATA DE SEU ÓBITO. ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO POSSÍVEL MONTANTE RECEBIDO SOB ESTA RUBRICA. VERBA A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS DE NATUREZAS DISTINTAS. CAUSADOR DO DANO QUE NÃO PODE SER BENEFICIADO POR CIRCUNSTÂNCIA ABSOLUTAMENTE ALHEIA A SUA VONTADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. REFORMA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PLEITEADA POR AMBOS OS LITIGANTES. OBSERVÂNCIA DA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE ARBITRADO EM DESCONFORMIDADE COM OS JULGADOS DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061182-7, de Lages, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. POSSÍVEL IMPRESSÃO PELA VÍTIMA DE VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NA VIA. IRRELEVÂNCIA. BRUSCA OBSTRUÇÃO DA VIA QUE PREPONDERA SOBRE ESTA POSSIBILIDADE COMO FATOR CAUSADOR DO SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA RÉ EVIDENCIADA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA PENSÃO MENSAL POR ATO ILÍCITO. ACOLHIMENTO. VALOR DE REFERÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA MÉDIA SALARIAL AUFERIDA EM SEU ÚLTIMO EMPREGO E A SUA RELAÇÃO COM O SALÁRIO...
Agravo de Instrumento. Julgamento do feito principal. Perda de objeto. A superveniência de sentença de mérito prejudica o agravo de instrumento interposto, obrigando à extinção do feito por perda superveniente do interesse recursal. Aplica-se, in casu, os termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016739-9, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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Agravo de Instrumento. Julgamento do feito principal. Perda de objeto. A superveniência de sentença de mérito prejudica o agravo de instrumento interposto, obrigando à extinção do feito por perda superveniente do interesse recursal. Aplica-se, in casu, os termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016739-9, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de apreensão ilegal de veículo. Inexistência de prova. Inocorrência de responsabilidade do Estado. Recurso desprovido. A configuração da responsabilidade estatal, seja ela objetiva ou subjetiva, não dispensa a prova da ação ou omissão provocadora do dano, do próprio dano e da relação de causalidade entre ambos, ou seja, o lesado deve demonstrar a contento que o seu prejuízo adveio efetivamente do evento por ele noticiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085034-3, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de apreensão ilegal de veículo. Inexistência de prova. Inocorrência de responsabilidade do Estado. Recurso desprovido. A configuração da responsabilidade estatal, seja ela objetiva ou subjetiva, não dispensa a prova da ação ou omissão provocadora do dano, do próprio dano e da relação de causalidade entre ambos, ou seja, o lesado deve demonstrar a contento que o seu prejuízo adveio efetivamente do evento por ele noticiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085034-3, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câma...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E VIAS DE FATO (ART. 147, CAPUT, ART. 150, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU ALGUNS DOS FATOS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Uma vez cabalmente comprovadas a ocorrência dos delitos e da contravenção penal e sua autoria, torna-se impossível a absolvição pretendida. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076643-1, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E VIAS DE FATO (ART. 147, CAPUT, ART. 150, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU ALGUNS DOS FATOS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violê...
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças após cancelamento de contrato. Inscrição do nome da cliente em cadastros de maus pagadores. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Manutenção do valor indenizatório. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060525-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças após cancelamento de contrato. Inscrição do nome da cliente em cadastros de maus pagadores. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Manutenção do valor indenizatório. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito co...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ENTENDIMENTO DE QUE MANIFESTAMENTE PREJUDICADO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Desaparecendo o objetivo primordial do recurso, este deverá ser extinto, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (AI n. 2005.005011-0, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-8-2007). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.068077-7, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ENTENDIMENTO DE QUE MANIFESTAMENTE PREJUDICADO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Desaparecendo o objetivo primordial do recurso, este deverá ser extinto, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (AI n. 2005.005011-0, rel. Des...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público