1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos
de declaração e de comprovação de que o recurso extraordinário
foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos
de declaração e de comprovação de que o recurso extraordinário
foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01862
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01769
1. Encontra-se ilegível a data da publicação da decisão que não
admitiu o apelo extremo, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento e que impossibilita
aferir a tempestividade do recurso de agravo (art. 544, § 1º, do
CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data da publicação da decisão que não
admitiu o apelo extremo, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento e que impossibilita
aferir a tempestividade do recurso de agravo (art. 544, § 1º, do
CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-08 PP-01703
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-08 PP-01669
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Ainda que
beneficiário da justiça gratuita, é dever do agravante instruir o
agravo com todas as peças necessárias ao seu conhecimento e
zelar pela sua correta formação.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Ainda que
beneficiário da justiça gratuita, é dever do agravante instruir o
agravo com todas as peças necessárias ao seu conhecimento e
zelar pela sua correta formação.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-08 PP-01552
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos segundos embargos
declaratórios, sem posterior ratificação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos segundos embargos
declaratórios, sem posterior ratificação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-12 PP-02508
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para
a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, §
1.º, do CPC e Súmula STF n.º 288).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para
a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, §
1.º, do CPC e Súmula STF n.º 288).
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-12 PP-02471
1. Faltam ao traslado o acórdão recorrido e a sua respectiva
certidão de publicação (art. 544, § 1º do CPC e Súmulas nºs 288 e
639).
2. Ademais, o recurso extraordinário foi interposto via
fac-símile de forma incompleta e sem a apresentação dos originais,
em desacordo com os artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Faltam ao traslado o acórdão recorrido e a sua respectiva
certidão de publicação (art. 544, § 1º do CPC e Súmulas nºs 288 e
639).
2. Ademais, o recurso extraordinário foi interposto via
fac-símile de forma incompleta e sem a apresentação dos originais,
em desacordo com os artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02041
1. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória para a formação
do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas
no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória para a formação
do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas
no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-11 PP-02325
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento e encontra-se ilegível a data de ingresso
contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato
que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de
ordem pública do seu cabimento.
2. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento e encontra-se ilegível a data de ingresso
contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato
que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de
ordem pública do seu cabimento.
2. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-11 PP-02266
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. A tempestividade do recurso em
virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais
pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da
instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua
interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. A tempestividade do recurso em
virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais
pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da
instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua
interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02036
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile de
forma incompleta, sem correspondência com o original apresentado
à Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile de
forma incompleta, sem correspondência com o original apresentado
à Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01943
EMENTA: ADI CONTRA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/98, QUE DISPÕE
SOBRE A INDICAÇÃO ÀS VAGAS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEGADA AFRONTA AO
PARÁGRAFO 1º DO ART. 14 DO ADCT, E AO ART. 235 E INCISO III DA
CARTA MAGNA. INOCORRÊNCIA. ESTADO CRIADO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. AÇÃO IMPROCEDENTE.
I - Alegação de afronta
ao parágrafo 1º do art. 14 do ADCT, e ao art. 235 e inciso III da
Constituição Federal.
II - A criação do Estado do Roraima deu-se
com a promulgação da Constituição de 1988, ou seja, em 5/10/1988,
tendo a sua instalação se projetado no tempo.
III - O Decreto
Legislativo 009/98 da Assembléia local foi editado quando já
decorridos 10 (dez) anos da criação do Estado, razão pela qual
não estava obrigada a observar os parâmetros inscritos no art.
235 da Carta Magna.
IV - Distinção entre criação e instalação de
Estado revelada no julgamento da ADI 1.921.
V -
Inconstitucionalidade afastada.
VI - Ação julgada improcedente.
Ementa
ADI CONTRA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/98, QUE DISPÕE
SOBRE A INDICAÇÃO ÀS VAGAS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEGADA AFRONTA AO
PARÁGRAFO 1º DO ART. 14 DO ADCT, E AO ART. 235 E INCISO III DA
CARTA MAGNA. INOCORRÊNCIA. ESTADO CRIADO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. AÇÃO IMPROCEDENTE.
I - Alegação de afronta
ao parágrafo 1º do art. 14 do ADCT, e ao art. 235 e inciso III da
Constituição Federal.
II - A criação do Estado do Roraima deu-se
com a promulgação da Constituição de 1988, ou seja, em 5/10/1988,...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00315 RTJ VOL-00205-02 PP-00607 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 76-85
1. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de
transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do
disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99. Revela-se,
portanto, intempestivo o presente recurso.
2. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
1. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de
transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do
disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99. Revela-se,
portanto, intempestivo o presente recurso.
2. Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02186
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02109
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
agravante na peça recursal.
2. Ademais, encontra-se ilegível a
data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
agravante na peça recursal.
2. Ademais, encontra-se ilegível a
data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01832