1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-11 PP-02391
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-11 PP-02254
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Tardia a
tentativa de suprir o vício da ausência das contra-razões ao
recurso extraordinário na instância ad quem, ou de certidão
comprovando sua inexistência nos autos principais.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Tardia a
tentativa de suprir o vício da ausência das contra-razões ao
recurso extraordinário na instância ad quem, ou de certidão
comprovando sua inexistência nos autos principais.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02163
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Agravo de
Instrumento interposto fora do prazo legal.
3. Alegação não
comprovada de que as datas de publicação e de circulação da
decisão que não admitiu o recurso extraordinário são
distintas.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Agravo de
Instrumento interposto fora do prazo legal.
3. Alegação não
comprovada de que as datas de publicação e de circulação da
decisão que não admitiu o recurso extraordinário são
distintas.
4. Agrav...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01875 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 151-155
1. Petição do apelo extremo sem o carimbo do
protocolo integrado, fato que impossibilita aferir a
tempestividade do recurso, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Tardia
a tentativa de sanar o vício apontado pelo despacho ora agravado
na instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Petição do apelo extremo sem o carimbo do
protocolo integrado, fato que impossibilita aferir a
tempestividade do recurso, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Tardia
a tentativa de sanar o vício apontado pelo despacho ora agravado
na instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02011
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLARA IMÓVEL RURAL DE INTERESSE SOCIAL,
PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
1. Vistoria realizada pelos
técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
Incra prescinde da intimação feita pessoalmente a ambos os
cônjuges.
2. Desnecessária a intimação da entidade de classe
quando não foi ela quem indicou ao órgão fundiário federal a área
passível de desapropriação para fins de reforma agrária.
3.
Existência de recurso em processo administrativo não impede a
expedição do decreto expropriatório.
4. Índice de produtividade
do imóvel: questão que não se discute na via do mandado de
segurança. Precedentes.
5. Mandado de segurança denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLARA IMÓVEL RURAL DE INTERESSE SOCIAL,
PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
1. Vistoria realizada pelos
técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
Incra prescinde da intimação feita pessoalmente a ambos os
cônjuges.
2. Desnecessária a intimação da entidade de classe
quando não foi ela quem indicou ao órgão fundiário federal a área
passível de desapropriação para fins de reforma agrária.
3.
Existência de recurso em processo administrativo não impede a
expedição do decret...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00479 RTJ VOL-00204-01 PP-00271 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 225-235 RCJ v. 22, n. 140, 2008, p. 113-114
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-08 PP-01694
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 695 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Recurso em
habeas corpus que busca a decretação de nulidade da primeira
interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos de
processo-crime movido contra o recorrente.
2. A pena imposta na
decisão condenatória foi integralmente cumprida pelo recorrente,
inobstante a ausência de trânsito em julgado. Aplicação, ao caso,
da súmula 695 do STF.
3. Recurso em habeas corpus julgado
prejudicado.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 695 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Recurso em
habeas corpus que busca a decretação de nulidade da primeira
interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos de
processo-crime movido contra o recorrente.
2. A pena imposta na
decisão condenatória foi integralmente cumprida pelo recorrente,
inobstante a ausência de trânsito em julgado. Aplicação, ao caso,
da súmula 695 do STF.
3. Recurso em habeas corpus julgado
prejudicado.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00213
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4
(rel. min. Sydney Sanches). Incidência, no caso, da Súmula 648.
Entretanto, em face da sucumbência parcial, os ônus deverão ser
distribuídos proporcionalmente entre as partes.
Embargos de
declaração acolhidos apenas para determinar a distribuição
proporcional dos ônus da sucumbência.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4
(rel. min. Sydney Sanches). Incidência, no caso, da Súmula 648.
Entretanto, em face da sucumbência parcial, os ônus deverão ser
distribuídos proporcionalmente entre as partes.
Embargos de
declaração acolhidos apenas para determinar a distribuição
proporcional dos ônus da su...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-07 PP-01362
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja
obscuridade, omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC),
cumprindo à parte embargante apontá-las, de forma suficientemente
pormenorizada, no acórdão recorrido, o que, no caso, não foi
feito.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja
obscuridade, omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC),
cumprindo à parte embargante apontá-las, de forma suficientemente
pormenorizada, no acórdão recorrido, o que, no caso, não foi
feito.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-06 PP-01157
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
SÚMULA 637 DO STF.
Não cabe recurso extraordinário de decisão
que defere liminar, pois a verificação da existência dos
requisitos para sua concessão, além de se situar na esfera de
avaliação subjetiva do magistrado, não é manifestação conclusiva
de sua procedência para ocorrer a hipótese de cabimento do
recurso extraordinário pela letra a do inciso III do artigo 102
da Constituição.
Ainda que assim não fosse, de acordo com a
jurisprudência deste Tribunal, a decisão de tribunal de justiça
que determina a intervenção estadual em município tem natureza
político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do
recurso extraordinário.
Incidência, no caso, da Súmula 637
deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
SÚMULA 637 DO STF.
Não cabe recurso extraordinário de decisão
que defere liminar, pois a verificação da existência dos
requisitos para sua concessão, além de se situar na esfera de
avaliação subjetiva do magistrado, não é manifestação conclusiva
de sua procedência para ocorrer a hipótese de cabimento do
recurso extraordinário pela letra a do inciso III do artigo 102
da Constituição.
Ainda que assim não fosse, de acordo com a
jurisprudência deste Tribunal, a decisão de tribunal de justiça
que determina a intervenç...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-06 PP-01140
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao
agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta
de impugnação da assertiva de que a ofensa alegada seria apenas
violação reflexa ou indireta ao texto constitucional, fundamento
esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que
inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao
agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta
de impugnação da assertiva de que a ofensa alegada seria apenas
violação reflexa ou indireta ao texto constitucional, fundamento
esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que
inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00726
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO DE TURMA (STF) QUE LHE
NEGA PROVIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEDUZIDOS CONTRA TAL ATO
DECISÓRIO - PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, NO ENTANTO, PERANTE O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INTEMPESTIVIDADE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO
LEGAL, QUANDO DO SEU ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (STF) - NÃO-CONHECIMENTO - NOVO RECURSO DE
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU,
POR EXTEMPORÂNEO, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEGUNDO RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- Não afasta a intempestividade o fato de o
recorrente protocolar, por equívoco, em Tribunal diverso (o STJ,
no caso), ainda que no prazo legal, a petição veiculadora do
recurso deduzido contra decisão emanada de órgão monocrático ou
colegiado do Supremo Tribunal Federal. A protocolização do
recurso perante órgão judiciário incompetente constitui ato
processualmente ineficaz. Hipótese em que a petição recursal
ingressou, no Supremo Tribunal Federal, após o trânsito em
julgado da decisão recorrida.
- A tempestividade dos recursos
no Supremo Tribunal Federal é aferível em função das datas de
entrada das respectivas petições no Protocolo da Secretaria desta
Suprema Corte, que constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406 -
RTJ 139/652 - RTJ 144/964), o único órgão cujo registro é dotado
de publicidade e de eficácia jurídico-legal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO DE TURMA (STF) QUE LHE
NEGA PROVIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEDUZIDOS CONTRA TAL ATO
DECISÓRIO - PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, NO ENTANTO, PERANTE O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INTEMPESTIVIDADE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO
LEGAL, QUANDO DO SEU ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (STF) - NÃO-CONHECIMENTO - NOVO RECURSO DE
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU,
POR EXTEMPORÂNEO, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEGUNDO RECURSO DE
AGRAVO IMP...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01523
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria em
debate se refere à ausência de prequestionamento das questões
constitucionais trazidas no recurso extraordinário, ao passo que,
no presente agravo regimental, a parte ora agravante, invocando
como ofendido o art. 192, § 3º, da Constituição federal, tratou
de questão relativa à limitação dos juros remuneratórios e
relativa à cobrança de correção monetária, matérias de que não se
ocupou a decisão ora atacada.
Além disso, ausente o
prequestionamento, pois as questões constitucionais não foram
ventiladas na decisão recorrida e não houve a interposição de
embargos de declaração.
Agravo regimental a que nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria em
debate se refere à ausência de prequestionamento das questões
constitucionais trazidas no recurso extraordinário, ao passo que,
no presente agravo regimental, a parte ora agravante, invocando
como ofendido o art. 192, § 3º, da Constituição federal, tratou
de questão relativa à limitação dos juros remuneratórios e
relativa à cobrança de correção monetária, matérias de que não se
ocupou a decisão ora atacada.
Além disso, ausente o
prequestionamento, po...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00528
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 93,
IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA.
O exame dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Acórdão recorrido que se encontra devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
O órgão judicante não é obrigado a se manifestar
sobre todas as teses apresentadas pela defesa, bastando que
aponte fundamentadamente as razões de seu convencimento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 93,
IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA.
O exame dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Acórdão recorrido que se encontra devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
O órgão judicante não é obrigado a se manifestar
sobre todas as teses apresentada...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-11 PP-02255
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Não consta do instrumento a cópia do
inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração (o
qual integra o acórdão recorrido). Trata-se de peça essencial,
sem a qual não se conhece do agravo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Não consta do instrumento a cópia do
inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração (o
qual integra o acórdão recorrido). Trata-se de peça essencial,
sem a qual não se conhece do agravo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01887
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS E DE CLAÚSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Reexame de fatos e provas e de cláusulas
editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns.
279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS E DE CLAÚSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Reexame de fatos e provas e de cláusulas
editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns.
279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01151
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 283 DO STF.
2. Se o acórdão
recorrido tem dois fundamentos autônomos e suficientes para a sua
manutenção, e a parte impugna apenas um deles, incide, no caso, a
Súmula n. 283 do STF.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 283 DO STF.
2. Se o acórdão
recorrido tem dois fundamentos autônomos e suficientes para a sua
manutenção, e a parte impugna apenas um deles, incide, no caso, a
Súmula n. 283 do STF.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-01058
EMENTA
Habeas corpus. Deficiente instrução dos autos. Ônus da
defesa. Reiteração de writ. Inépcia formal da denúncia. Dilação
probatória. Precedentes da Corte Suprema.
1. A instrução do
feito com os documentos necessários à compreensão da demanda e ao
exame da pretensão formulada constitui ônus da defesa,
especialmente quando o paciente, além de estar assistido por um
advogado, é também, ele próprio, advogado.
2. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
3. Não se apresenta inepta a
denúncia que discrimina suficientemente a conduta delituosa que
imputa ao réu, com observência dos artigos 41 e 43 do Código de
Processo Penal.
4. No caso concreto, as divergências apontadas
entre a denúncia e o inquérito policial refletem questões fáticas
que devem ser apuradas no curso da instrução criminal. Além disso,
a existência, a validade e a eficácia do contrato de cessão de
crédito invocado pelo paciente sobre a materialidade do delito em
causa, não podem ser analisadas em sede de habeas corpus, porque
dependem de dilação probatória.
5. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Deficiente instrução dos autos. Ônus da
defesa. Reiteração de writ. Inépcia formal da denúncia. Dilação
probatória. Precedentes da Corte Suprema.
1. A instrução do
feito com os documentos necessários à compreensão da demanda e ao
exame da pretensão formulada constitui ônus da defesa,
especialmente quando o paciente, além de estar assistido por um
advogado, é também, ele próprio, advogado.
2. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso,...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00925 RTJ VOL-00204-01 PP-00343
EMENTA
Habeas corpus. Dosimetria da pena. Confissão espontânea.
Atenuante genérica. Precedentes da Suprema Corte.
1. Não é
admissível admitir a incidência de circunstâncias atenuantes
genéricas para fixar a reprimenda abaixo do mínimo legal.
2.
Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Dosimetria da pena. Confissão espontânea.
Atenuante genérica. Precedentes da Suprema Corte.
1. Não é
admissível admitir a incidência de circunstâncias atenuantes
genéricas para fixar a reprimenda abaixo do mínimo legal.
2.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00919