EMENTA: Agravo Regimental em Reclamação. 2. Matéria
previdenciária. Concessão de tutela antecipada para que proventos
de aposentadoria fossem calculados conforme os valores
estabelecidos pela Lei nº 10.474/02. 3. Não incidência da decisão
proferida na ADC 4/DF à matéria previdenciária. 4. Perda
superveniente do objeto da reclamação que tem por parâmetro a ADC
4/DF, quando a decisão que concedeu tutela antecipada for
substituída por sentença de mérito. 5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
Agravo Regimental em Reclamação. 2. Matéria
previdenciária. Concessão de tutela antecipada para que proventos
de aposentadoria fossem calculados conforme os valores
estabelecidos pela Lei nº 10.474/02. 3. Não incidência da decisão
proferida na ADC 4/DF à matéria previdenciária. 4. Perda
superveniente do objeto da reclamação que tem por parâmetro a ADC
4/DF, quando a decisão que concedeu tutela antecipada for
substituída por sentença de mérito. 5. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00197 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 241-245
EMENTA: Agravo Regimental em Reclamação. 2. Decisão que negou
seguimento à reclamação e julgou prejudicado o agravo regimental
interposto em face de decisão que deferiu medida liminar. 3.
Pagamento de reajuste de vencimentos com base na conversão de URV
em Real. 4. Perda superveniente do objeto da reclamação que tem
por parâmetro a ADC 4/DF, quando a decisão que concedeu tutela
antecipada for substituída por sentença de mérito. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Reclamação. 2. Decisão que negou
seguimento à reclamação e julgou prejudicado o agravo regimental
interposto em face de decisão que deferiu medida liminar. 3.
Pagamento de reajuste de vencimentos com base na conversão de URV
em Real. 4. Perda superveniente do objeto da reclamação que tem
por parâmetro a ADC 4/DF, quando a decisão que concedeu tutela
antecipada for substituída por sentença de mérito. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00083
EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2.
Oferecimento de denúncia por qualquer cidadão imputando crime de
responsabilidade ao Presidente da República (artigo 218 do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados). 3. Impossibilidade de
interposição de recurso contra decisão que negou seguimento à
denúncia. Ausência de previsão legal (Lei 1.079/50). 4. A
interpretação e a aplicação do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados constituem matéria interna corporis, insuscetível de
apreciação pelo Poder Judiciário. 5. Agravo regimental improvido.
Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2.
Oferecimento de denúncia por qualquer cidadão imputando crime de
responsabilidade ao Presidente da República (artigo 218 do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados). 3. Impossibilidade de
interposição de recurso contra decisão que negou seguimento à
denúncia. Ausência de previsão legal (Lei 1.079/50). 4. A
interpretação e a aplicação do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados constituem matéria interna corporis, insuscetível de
apreciação pelo Poder Judiciário. 5. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00469 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 216-225
EMENTA: Agravo regimental em Mandado de Segurança. 2. Não é cabível
Recurso Especial contra decisões do Supremo Tribunal Federal
(art. 105, III, da CF) 3. Recurso que não ataca os fundamentos da
decisão agravada. (Art. 317, § 1º, do RI/STF). 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Mandado de Segurança. 2. Não é cabível
Recurso Especial contra decisões do Supremo Tribunal Federal
(art. 105, III, da CF) 3. Recurso que não ataca os fundamentos da
decisão agravada. (Art. 317, § 1º, do RI/STF). 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-02 PP-00432 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 211-216
COMPETÊNCIA - INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA - ARTIGO 102,
INCISO I, ALÍNEA "N", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE. O
deslocamento da competência para o Supremo, considerada certa
controvérsia envolvendo magistrados, pressupõe o interesse de
toda a magistratura local.
Ementa
COMPETÊNCIA - INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA - ARTIGO 102,
INCISO I, ALÍNEA "N", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE. O
deslocamento da competência para o Supremo, considerada certa
controvérsia envolvendo magistrados, pressupõe o interesse de
toda a magistratura local.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00001 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 57-65
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM
E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O que se leva em conta na
suspensão de segurança é se estão demonstradas as graves lesões
elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º).
2. No caso em exame,
a alegada lesão à ordem e à economia públicas foi comprovada, não
tendo a parte agravante rebatido todos os fundamentos da
decisão.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido da inviabilidade do agravo regimental que não
ataca cabalmente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM
E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O que se leva em conta na
suspensão de segurança é se estão demonstradas as graves lesões
elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º).
2. No caso em exame,
a alegada lesão à ordem e à economia públicas foi comprovada, não
tendo a parte agravante rebatido todos os fundamentos da
decisão.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido da inviabilidade do agravo regimental que não
ataca c...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00287
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Esgotamento da
instância recursal como pressuposto para formulação do pedido de
suspensão de segurança. Desnecessidade. Preliminar rejeitada.
Precedentes.
2. Lei 4.348/64, art. 4º: subsunção a uma de suas
hipóteses. Configuração de grave lesão à ordem pública:
deferimento do pedido de contracautela.
3. Possibilidade de
ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
4. Alegação de
afronta aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade
de vencimentos: matéria de mérito do processo principal.
Inadequação da sua apreciação em suspensão de segurança, que tem
pressupostos específicos.
5. Existência de precedente do
Plenário desta Corte: SS 2.964-AgR/SP, DJ 09.11.2007.
6. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Esgotamento da
instância recursal como pressuposto para formulação do pedido de
suspensão de segurança. Desnecessidade. Preliminar rejeitada.
Precedentes.
2. Lei 4.348/64, art. 4º: subsunção a uma de suas
hipóteses. Configuração de grave lesão à ordem pública:
deferimento do pedido de contra...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00347
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Os agravantes não lograram
infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
imediata execução da sentença impugnada impede, em princípio, a
aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da
República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela
Emenda Constitucional 41/2003.
3. Na suspensão de segurança não
se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a
ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do
ato decisório em face dos interesses públicos relevantes
consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e
a economia públicas.
4. Possibilidade de ocorrência do
denominado "efeito multiplicador".
5. Precedentes do
Plenário.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Os agravantes não lograram
infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
imediata execução da sentença impugnada impede, em princípio, a
aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da
República, que integra o conjunto...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00279
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO
DE JULGADO. SISTEMA DO PRECATÓRIO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL.
ART. 100 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES.
1.
Provimento liminar que determina o imediato pagamento, sem
observância ao regime constitucional de precatórios, de crédito
de caráter indenizatório. Grave lesão à economia e à ordem
públicas configurada.
2. Processo de execução contra a Fazenda
Pública submete-se, nos termos do art. 100 da Constituição
Federal, a procedimento executivo especial que se estende a todas
as pessoas jurídicas de direito público interno.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO
DE JULGADO. SISTEMA DO PRECATÓRIO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL.
ART. 100 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES.
1.
Provimento liminar que determina o imediato pagamento, sem
observância ao regime constitucional de precatórios, de crédito
de caráter indenizatório. Grave lesão à economia e à ordem
públicas configurada.
2. Processo de execução contra a Fazenda
Pública submete-se, nos termos do art. 100 da Constituição
Federal, a procedimento executivo especial que se estende a todas
as pesso...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00311
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do
cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova
inteligência do princípio da individualização da pena, em
evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do
artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do
cumprimento da pe...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00385 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 346-364
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03.
1. As agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir
os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a imediata execução da liminar
impugnada impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no
art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto
normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
3. Na
suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo
principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados
à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses
públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas.
4. Possibilidade de
ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
5. Precedentes
do Plenário.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03.
1. As agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir
os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a imediata execução da liminar
impugnada impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no
art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto
normativo estabelecido pela E...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00328
EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
negou seguimento ao mandado de segurança, restando prejudicado o
pedido de medida liminar. 3. Alegação de provas incontroversas de
seu direito de propriedade. 4. Reprodução dos argumentos
aduzidos na inicial. 5. Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
negou seguimento ao mandado de segurança, restando prejudicado o
pedido de medida liminar. 3. Alegação de provas incontroversas de
seu direito de propriedade. 4. Reprodução dos argumentos
aduzidos na inicial. 5. Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00274
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Dissolução de sociedade de
fato. Súmula nº 380/STF.
1. A reclamação não tem cabimento no
caso presente, tendo em vista que não foi ajuizada para preservar
a competência ou para garantir a autoridade de decisões desta
Corte. A reclamante procura revolver questões relacionadas ao
campo probatório, argumentando que foram incluídos na partilha
bens que lhe pertenciam com exclusividade, implicando em ofensa
ao teor da Súmula nº 380/STF, o que é impertinente para amparar a
reclamação.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Dissolução de sociedade de
fato. Súmula nº 380/STF.
1. A reclamação não tem cabimento no
caso presente, tendo em vista que não foi ajuizada para preservar
a competência ou para garantir a autoridade de decisões desta
Corte. A reclamante procura revolver questões relacionadas ao
campo probatório, argumentando que foram incluídos na partilha
bens que lhe pertenciam com exclusividade, implicando em ofensa
ao teor da Súmula nº 380/STF, o que é impertinente para amparar a
reclamação.
2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00455 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 172-177
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do
direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria
de mérito do processo principal. Inadequação da sua apreciação em
suspensão de segurança, que tem pressupostos específicos.
4.
Existência de precedente do Plenário desta Corte: SS
2.964-AgR/SP, DJ 09.11.2007.
5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do
direito adquirido e da irredutibil...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00251
SUSPENSÃO DE LIMINAR - PREJUÍZO - AUDIÇÃO DO INTERESSADO -
SILÊNCIO. O silêncio do requerente da suspensão sobre documentos
a revelarem o prejuízo do pedido formulado é conducente à
extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo.
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR - PREJUÍZO - AUDIÇÃO DO INTERESSADO -
SILÊNCIO. O silêncio do requerente da suspensão sobre documentos
a revelarem o prejuízo do pedido formulado é conducente à
extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00058 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 124-148
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 46, § 1º, e
53, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Exigência de concurso público. Artigo 37, II, da Constituição
Federal. Ausência de prejudicialidade. Iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes da Corte.
1. A inteira modificação do
art. 39 da Constituição Federal não autoriza o exame do tema
constitucional sob sua regência.
2. Não há alteração substancial
do art. 37, II, da Constituição Federal quando mantida em toda
linha a exigência de concurso público como modalidade de acesso
ao serviço público.
3. É inconstitucional a lei que autoriza o
sistema de opção ou de aproveitamento de servidores federais,
estaduais e municipais sem que seja cumprida a exigência de
concurso público.
4. A Lei Orgânica tem força e autoridade
equivalentes a um verdadeiro estatuto constitucional, podendo ser
equiparada às Constituições promulgadas pelos Estados-Membros,
como assentado no julgamento que deferiu a medida cautelar nesta
ação direta.
5. Tratando-se de criação de funções, cargos e
empregos públicos ou de regime jurídico de servidores públicos
impõe-se a iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo nos
termos do art. 61, º 1º, II, da Constituição Federal, o que,
evidentemente, não se dá com a Lei Orgânica.
6. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 46, § 1º, e
53, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Exigência de concurso público. Artigo 37, II, da Constituição
Federal. Ausência de prejudicialidade. Iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes da Corte.
1. A inteira modificação do
art. 39 da Constituição Federal não autoriza o exame do tema
constitucional sob sua regência.
2. Não há alteração substancial
do art. 37, II, da Constituição Federal quando mantida em toda
linha a exigência de concurso público como modalidade de acesso
ao serviço públ...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00122 RTJ VOL-00205-03 PP-01041 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 38-67
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01956
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Afere-se a
tempestividade do recurso, não pela entrega nos Correios, nem
pelo recebimento da petição, mas apenas pelo protocolo desta no
Tribunal a quo. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Afere-se a
tempestividade do recurso, não pela entrega nos Correios, nem
pelo recebimento da petição, mas apenas pelo protocolo desta no
Tribunal a quo. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02343
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, nos autos, de
comprovação de eventual litisconsórcio, a justificar a
tempestividade do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, nos autos, de
comprovação de eventual litisconsórcio, a justificar a
tempestividade do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02199
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-13 PP-02668