1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Incabível a
conversão do julgamento em diligência para a sua
regularização.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Incabível a
conversão do julgamento em diligência para a sua
regularização.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02075
1. Recurso subscrito por advogada não regularmente constituída nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogada não regularmente constituída nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02055
EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DA
CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS AO ESTADO DO CEARÁ, COM
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS
EFETUADOS.
1. O Estado do Ceará não comprovou terem sidos os
pagamentos efetuados à União referentes aos valores cobrados em
decorrência da cessão dos servidores federais àquele ente
federativo. A ausência de informações sobre o débito que estaria
sendo quitado pelo Estado, agregada à divergência entre o valor
transferido e o cobrado pela União, impede seja reconhecida a
plena quitação da dívida.
2. Notas de empenho de despesa, quando
desacompanhadas da comprovação de sua liquidação, não são
documentos hábeis para demonstrar ter havido efetivo pagamento da
dívida.
3. Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DA
CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS AO ESTADO DO CEARÁ, COM
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS
EFETUADOS.
1. O Estado do Ceará não comprovou terem sidos os
pagamentos efetuados à União referentes aos valores cobrados em
decorrência da cessão dos servidores federais àquele ente
federativo. A ausência de informações sobre o débito que estaria
sendo quitado pelo Estado, agregada à divergência entre o valor
transferido e o cobrado pela União, impede seja reconhecida a
plena quitaçã...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00028 RTJ VOL-00204-01 PP-00032 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 16-24
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos.
2. Encontra-se ilegível a data
de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos.
2. Encontra-se ilegível a data
de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas ST...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02993
1. Ausência no traslado do teor de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado do teor de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-12 PP-02494
1. Encontra-se em branco o espaço reservado à data da publicação do
acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento.
2. Encontra-se
ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário.
3. Tais fatos impossibilitam aferir a
tempestividade do apelo extremo. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas
STF nºs 288 e 639.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se em branco o espaço reservado à data da publicação do
acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento.
2. Encontra-se
ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário.
3. Tais fatos impossibilitam aferir a
tempestividade do apelo extremo. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas
STF nºs 288 e 639.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02359
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.
REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE
MANDATO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Os presentes embargos são mera
reiteração dos anteriores.
2. Inexistência de omissão a
sanar.
3. Acórdão embargado que se encontra devidamente
fundamentado, embora contrário aos interesses da
parte.
4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de
multa aos embargantes de 1% sobre o valor da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.
REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE
MANDATO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Os presentes embargos são mera
reiteração dos anteriores.
2. Inexistência de omissão a
sanar.
3. Acórdão embargado que se encontra devidamente
fundamentado, embora contrário aos interesses da
parte.
4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de
multa aos embargantes de 1% sobre...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00338
1. Agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, no traslado,
da decisão que negou seguimento ao extraordinário, proferida nos
embargos de declaração e da respectiva certidão de publicação.
3. Recurso incabível não suspende ou
interrompe o prazo recursal. Precedentes.
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, no traslado,
da decisão que negou seguimento ao extraordinário, proferida nos
embargos de declaração e da respectiva certidão de publicação.
3. Recurso incabível não suspende ou
interrompe o prazo recursal. Precedentes.
4.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02913
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02895
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, bem como do inteiro teor das contra-razões
ao apelo extremo. Aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, bem como do inteiro teor das contra-razões
ao apelo extremo. Aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-16 PP-03252
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
1. Recurso administrativo. Art. 61 da Lei
9.784/99. Inexistência de efeito suspensivo e de impedimento à
edição do decreto expropriatório.
2. Análise da produtividade do
imóvel: questão que foge ao âmbito do mandado de
segurança.
3. Código Florestal, art. 16, § 2º. Não deve ser
considerada, simplesmente, a reserva legal de 20%, mas sim a área
efetivamente preservada.
4. Inexistência de direito líquido e
certo.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
1. Recurso administrativo. Art. 61 da Lei
9.784/99. Inexistência de efeito suspensivo e de impedimento à
edição do decreto expropriatório.
2. Análise da produtividade do
imóvel: questão que foge ao âmbito do mandado de
segurança.
3. Código Florestal, art. 16, § 2º. Não deve ser
considerada, simplesmente, a reserva legal de 20%, mas sim a área
efetivamente preservada.
4. Inexistência de direito líquido e...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00573 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 187-210
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO
DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES.
1.
Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação
desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e
intencional de decisão judicial transitada em julgado é
pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção
federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO
DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES.
1.
Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação
desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e
intencional de decisão judicial transitada em julgado é
pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção
federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00501
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO
DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. PRECEDENTES.
1. Inocorrência de
cerceamento do direito de defesa dos agravantes.
2. Fiscalização
do destino de verbas públicas no âmbito dos Estados-membros:
impossibilidade em intervenção federal.
3. Decisão agravada que
se encontra em consonância com a orientação desta Corte no
sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de
decisão judicial transitada em julgado é pressuposto
indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO
DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. PRECEDENTES.
1. Inocorrência de
cerceamento do direito de defesa dos agravantes.
2. Fiscalização
do destino de verbas públicas no âmbito dos Estados-membros:
impossibilidade em intervenção federal.
3. Decisão agravada que
se encontra em consonância com a orientação desta Corte no
sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de
decisão judicial transitada em julgado é pressuposto
indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.
4. Agravo regimental improv...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00492
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N. 3.338/89 DO MUNICÍPIO DE
FLORIANÓPOLIS/SC. SOLO CRIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO TRIBUTO.
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR SOLO. DISTINÇÃO ENTRE ÔNUS,
DEVER E OBRIGAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ARTIGOS 182 E
170, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. SOLO CRIADO
Solo
criado é o solo artificialmente criado pelo homem [sobre ou sob o
solo natural], resultado da construção praticada em volume
superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de
aproveitamento.
2. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR SOLO.
PRESTAÇÃO DE DAR CUJA SATISFAÇÃO AFASTA OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO,
POR QUEM A PRESTA, DE DETERMINADA FACULDADE. ATO NECESSÁRIO.
ÔNUS.
Não há, na hipótese, obrigação. Não se trata de tributo.
Não se trata de imposto. Faculdade atribuível ao proprietário de
imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de
construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em
determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que
consubstancia ônus. Onde não há obrigação não pode haver tributo.
Distinção entre ônus, dever e obrigação e entre ato devido e ato
necessário.
3. ÔNUS DO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO.
Instrumento próprio à política de desenvolvimento urbano, cuja
execução incumbe ao Poder Público municipal, nos termos do
disposto no artigo 182 da Constituição do Brasil. Instrumento
voltado à correção de distorções que o crescimento urbano
desordenado acarreta, à promoção do pleno desenvolvimento das
funções da cidade e a dar concreção ao princípio da função social
da propriedade [art. 170, III da CB].
4. Recurso
extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N. 3.338/89 DO MUNICÍPIO DE
FLORIANÓPOLIS/SC. SOLO CRIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO TRIBUTO.
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR SOLO. DISTINÇÃO ENTRE ÔNUS,
DEVER E OBRIGAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ARTIGOS 182 E
170, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. SOLO CRIADO
Solo
criado é o solo artificialmente criado pelo homem [sobre ou sob o
solo natural], resultado da construção praticada em volume
superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de
aproveitamento.
2. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR SOLO.
PRESTA...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00799 RTJ VOL-00204-03 PP-01314 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 263-287
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do direito
adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria de mérito
do processo principal. Inadequação da sua apreciação em suspensão
de segurança, que tem pressupostos específicos.
4. Não-aplicação,
ao caso, do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MS
24.875/DF, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 06.10.2006.
5.
Existência de precedente do Plenário desta Corte: SS 2.964-AgR/SP,
DJ 09.11.2007.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do direito
adquirido e da irredutibilidade de vencim...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00339 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 277-281
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. PRÊMIO ANUAL DE
PRODUTIVIDADE. NATUREZA. TETO. SUBTETO. DECRETO ESTADUAL
24.022/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03.
1. O agravante não
logrou infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
execução da liminar impugnada impede, em princípio, a aplicação
da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da República,
que integra o conjunto normativo estabelecido pela Emenda
Constitucional 41/2003.
3. Na suspensão de segurança não se
aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a
ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do
ato decisório em face dos interesses públicos relevantes
consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e
a economia públicas.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. PRÊMIO ANUAL DE
PRODUTIVIDADE. NATUREZA. TETO. SUBTETO. DECRETO ESTADUAL
24.022/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03.
1. O agravante não
logrou infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
execução da liminar impugnada impede, em princípio, a aplicação
da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da República,
que integra o conjunto normativ...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00258
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. OCORRÊNCIA DE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. TETO. SUBTETO.
DECRETO MUNICIPAL 23.919/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003.
1. Os agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir
os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a imediata execução do acórdão
impugnado impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no
art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto
normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
3. No
pedido de suspensão não se aprecia o mérito do processo principal,
mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à
potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses
públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas.
4. Precedentes do
Plenário.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. OCORRÊNCIA DE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. TETO. SUBTETO.
DECRETO MUNICIPAL 23.919/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003.
1. Os agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir
os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a imediata execução do acórdão
impugnado impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no
art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto
normativo estabelecido pe...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00040
AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. VANTAGENS
PESSOAIS. NATUREZA. TETO. SUBTETO. DECRETO ESTADUAL 24.022/2004.
EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003.
1. Os agravantes não lograram
infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
execução das decisões impugnadas impede, em princípio, a
aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da
República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela
Emenda Constitucional 41/2003.
3. Na suspensão de segurança não
se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a
ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do
ato decisório em face dos interesses públicos relevantes
consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e
a economia públicas.
4. Agravos regimentais
improvidos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. VANTAGENS
PESSOAIS. NATUREZA. TETO. SUBTETO. DECRETO ESTADUAL 24.022/2004.
EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003.
1. Os agravantes não lograram
infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
execução das decisões impugnadas impede, em princípio, a
aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da
República, que integra o conjunto normativo...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00186
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido em grau de agravo regimental em
agravo de instrumento, sem posterior ratificação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido em grau de agravo regimental em
agravo de instrumento, sem posterior ratificação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-01992