PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) nulificam o eventual ato a ser exarado pelo Juízo a quo, assim como caracteriza uma manifesta ameaça de ilegalidade no seu direito de locomoção, passível de correção nesta presente via eleita.
02- Outrossim, em atenção à independência dos magistrados de 1º e 2º graus e ao caráter dinâmico das relações sociais, é importante ressaltar que a presente concessão da ordem não é causa impeditiva para uma eventual e futura decisão de constrição cautelar do paciente, de sorte que, em sendo verificada a superveniência de motivos concretos aptos a demonstrarem a necessidade da sua segregação, é plenamente possível que o juízo competente emita decreto de acautelamento provisório do paciente, nos termos do art. 316, parte final, do CPP.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO COERENTE E VEROSSÍMIL DA VÍTIMA EM DUAS OPORTUNIDADES. CORROBORAÇÃO POR PROVAS TÉCNICAS E TESTEMUNHAIS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A narrativa coerente e verossímil da vítima, reiterada sem contradições durante a instrução criminal, se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal.
II - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO COERENTE E VEROSSÍMIL DA VÍTIMA EM DUAS OPORTUNIDADES. CORROBORAÇÃO POR PROVAS TÉCNICAS E TESTEMUNHAIS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A narrativa coerente e verossímil da vítima, reiterada sem contradições durante a instrução criminal, se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal.
II - Apelação conhecida e improvida.
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA.
01 Segundo a Súmula 52 do STJ, a conclusão da instrução criminal elide qualquer alegação de excesso prazal.
ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA.
01 Segundo a Súmula 52 do STJ, a conclusão da instrução criminal elide qualquer alegação de excesso prazal.
ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; resulte da inércia do próprio aparato judicial; ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
II - Na hipótese, os autos evidenciam que a persecução penal se desenvolveu em marcha regular, restando encerrada a instrução criminal, com a consequente superação da alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
III Decreto de prisão preventiva que expõe fundamentação idônea a demonstrar a concreta necessidade do acautelamento, com supedâneo na garantia da ordem pública.
IV - Ordem conhecida e denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; resulte da inércia do próprio aparato judicial; ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidad...
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-SECRETARIO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE A FASE INVESTIGATÓRIA. SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 Embora o impetrante levante a ausência de contraditório e ampla defesa na fase do procedimento investigatório, mormente acerca da imprescindibilidade da oitiva do indiciado, trazendo à baila o disposto na Resolução n.º 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, pacífica é a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da inaplicabilidade de tais garantias constitucionais durante as investigações, uma vez que se trata de peça meramente informativa que apenas serve de base a propositura da ação.
02 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) nulificam o eventual ato a ser exarado pelo Juízo a quo, assim como caracteriza uma manifesta ameaça de ilegalidade no seu direito de locomoção, passível de correção nesta presente via eleita.
03 - Outrossim, em atenção à independência dos magistrados de 1º e 2º graus e ao caráter dinâmico das relações sociais, é importante ressaltar que a presente concessão da ordem não é causa impeditiva para uma eventual e futura decisão de constrição cautelar do paciente, de sorte que, em sendo verificada a superveniência de motivos concretos aptos a demonstrarem a necessidade da sua segregação, é plenamente possível que o juízo competente emita decreto de acautelamento provisório do paciente, nos termos do art. 316, parte final, do CPP.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-SECRETARIO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE A FASE INVESTIGATÓRIA. SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 Embora o impetrante levante a ausência de contraditório e ampla defesa na fase do procedimento investigatório,...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
01- O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente portá-las em via pública.
02 O cenário apresentado no caso em tela, embasado na apreensão da arma e nos relatos que constam nos autos, demonstram, de forma segura a prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento).
03 - O efeito devolutivo da apelação informa que o julgamento do recurso fica adstrito às razões invocadas pela parte recorrente, em respeito aos princípios da dialeticidade e do contraditório.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
01- O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente portá-las em via pública.
02 O cenário apresentado no caso em tela, embasado na apreensão da arma e nos relatos que constam nos autos, demonstram, de forma segura a prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento).
03 - O efeito devolutivo da apelação informa que o julgame...
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-PREFEITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) nulificam o eventual ato a ser exarado pelo Juízo a quo, assim como caracteriza uma manifesta ameaça de ilegalidade no seu direito de locomoção, passível de correção nesta presente via eleita.
02 - Outrossim, em atenção à independência dos magistrados de 1º e 2º graus e ao caráter dinâmico das relações sociais, é importante ressaltar que a presente concessão da ordem não é causa impeditiva para uma eventual e futura decisão de constrição cautelar do paciente, de sorte que, em sendo verificada a superveniência de motivos concretos aptos a demonstrarem a necessidade da sua segregação, é plenamente possível que o juízo competente emita decreto de acautelamento provisório do paciente, nos termos do art. 316, parte final, do CPP.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-PREFEITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei pen...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387 , IV ,DO CPP. IRRETROATIVIDADE DE LEI PREJUDICIAL AO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I Não se pode considerar como consequência do crime de homicídio, na apreciação das circunstâncias do art. 59 do CP, a morte da vítima, haja vista tal evento estar previsto no próprio tipo penal.
II - Modificação da sentença no pertinente à valoração negativa dos motivos do crime, uma vez que o motivo fútil foi utilizado como qualificadora e também na primeira fase de fixação da pena
III Impossível a aplicabilidade da benesse da atenuante da confissão espontânea, quando o agente é preso em flagrante delito, e a sua admissão em nada concorre para a elucidação dos fatos. Precedentes desta Câmara Criminal.
IV - Tendo o fato ocorrido anteriormente à modificação implementada no art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal (Lei nº 11.719, de 20.06.2008), resta inviável a condenação do réu à reparação dos danos, conforme disposto no art 5º, inciso XL, da Constituição Federal.
V Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387 , IV ,DO CPP. IRRETROATIVIDADE DE LEI PREJUDICIAL AO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I Não se pode considerar como consequência do crime de homicídio, na apreciação das circunstâncias do art. 59 do CP, a morte da vítima, haja vista tal evento estar previsto no próprio tipo penal.
II - Modificação da sentença no...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação da paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) nulificam o eventual ato a ser exarado pelo Juízo a quo, assim como caracteriza uma manifesta ameaça de ilegalidade no seu direito de locomoção, passível de correção nesta presente via eleita.
02- Outrossim, em atenção à independência dos magistrados de 1º e 2º graus e ao caráter dinâmico das relações sociais, é importante ressaltar que a presente concessão da ordem não é causa impeditiva para uma eventual e futura decisão de constrição cautelar da paciente, de sorte que, em sendo verificada a superveniência de motivos concretos aptos a demonstrarem a necessidade da sua segregação, é plenamente possível que o juízo competente emita decreto de acautelamento provisório da paciente, nos termos do art. 316, parte final, do CPP.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação da paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem...
Data do Julgamento:05/06/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÕES DE FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO E FALSIDADE DOCUMENTAL CONTRA EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL. PRISÃO DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM BASE EM MERAS SUPOSIÇÕES E ARGUMENTOS GENÉRICOS. ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão decretada por conveniência da instrução criminal não pode vir calcada em presunções se não houve atos concretos que a justificaram. Não se pode afirmar que o Paciente vai ocultar ou destruir documentos e outras provas, ou intimidar testemunhas, sem que ele tenha demonstrado inclinação concreta nesse sentido.
II O argumento de que houve desvio de dinheiro do erário, comprometendo-se a qualidade de vida e a sobrevivência da população pobre do Município de Palestina, também não serve para justificar a prisão como garantia da ordem pública poderá justificar a condenação do Paciente, se ao longo da instrução ficarem provadas as acusações que lhe foram feitas, mas não sua prisão preventiva, sobretudo porque ele não tem como repetir de modo algum a conduta de que é acusado de ter praticado.
III Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÕES DE FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO E FALSIDADE DOCUMENTAL CONTRA EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL. PRISÃO DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM BASE EM MERAS SUPOSIÇÕES E ARGUMENTOS GENÉRICOS. ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão decretada por conveniência da instrução criminal não pode vir calcada em presunções se não houve atos concretos que a justificaram. Não se pode afirmar que o Paciente vai ocultar ou destruir documentos e outras provas, ou intimidar testemunhas, sem que ele tenha demonstrado inclinação concreta nesse sentido.
II O a...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO PRAZAL. SÚMULA 52 STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE DO MANDADO DE PRISÃO. AFRONTA AO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6. 806/2007. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
01 Com o encerramento da instrução criminal, fica superada qualquer alegação de excesso prazal, com fulcro na Súmula 52 do STJ, que só pode ser afastada quando houver excessivo lapso temporal para o julgamento, tendo por base os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
02 Segundo o art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.806/2007, os atos urgentes proferidos pela 17ª Vara Criminal da Capital podem ser assinados apenas por um Magistrado. No caso em tela, o mandado foi assinado por dois juízes, não tendo que se falar em sua ilegalidade.
03 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo perigo com a liberação do paciente (periculum libertatis), consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
04 No caso em exame, o decreto de prisão se encontra amparado nas circunstâncias do crime, as quais se relacionam com organização criminosa que atua em diversos municípios alagoanos, na prática de roubos a banco com uso excessivo de arma e violência, além de associação ao tráfico.
05 Daí se vê que, embora tenha ele asseverado não ser propenso ao cometimento de ilícitos penais, utiliza-se de um modus operandi típico de pessoas que dedicam seu tempo à atividade criminosa, situação esta que, a princípio, demonstra frieza e premeditação típicas de quem não é novato neste ramo, características reveladoras de uma periculosidade acentuada e justificadora, portanto, do afastamento cautelar do indivíduo do convívio em sociedade.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO PRAZAL. SÚMULA 52 STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE DO MANDADO DE PRISÃO. AFRONTA AO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6. 806/2007. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
01 Com o encerramento da instrução criminal, fica superada qualquer alegação de excesso prazal, com fulcro na Súmula 52 do STJ, que só pode ser afastada quando houver excessivo lapso temporal para o julgamento, tendo por base os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
02 Segundo o art. 4º, pará...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) nulificam o eventual ato a ser exarado pelo Juízo a quo, assim como caracteriza uma manifesta ameaça de ilegalidade no seu direito de locomoção, passível de correção nesta presente via eleita.
02- Outrossim, em atenção à independência dos magistrados de 1º e 2º graus e ao caráter dinâmico das relações sociais, é importante ressaltar que a presente concessão da ordem não é causa impeditiva para uma eventual e futura decisão de constrição cautelar do paciente, de sorte que, em sendo verificada a superveniência de motivos concretos aptos a demonstrarem a necessidade da sua segregação, é plenamente possível que o juízo competente emita decreto de acautelamento provisório do paciente, nos termos do art. 316, parte final, do CPP.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem...
Data do Julgamento:05/06/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO. CONCATENAÇÃO E SEGURANÇA NA PALAVRA DA VÍTIMA.
01 As provas produzidas no inquérito policial, quando corroboradas durante a instrução criminal, podem servir de suporte para um decreto condenatório.
02 A palavra da vítima, quando segura e concatenada com as demais provas produzidas, é de suma importância para a caracterização da culpabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO. CONCATENAÇÃO E SEGURANÇA NA PALAVRA DA VÍTIMA.
01 As provas produzidas no inquérito policial, quando corroboradas durante a instrução criminal, podem servir de suporte para um decreto condenatório.
02 A palavra da vítima, quando segura e concatenada com as demais provas produzidas, é de suma importância para a caracterização da culpabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COM MARCHA REGULAR. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes os requisitos que recomendam a prisão cautelar, já confirmados por esta Câmara Criminal no habeas corpus nº 2012.004094-6 de relatoria do Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.
2. O excesso de prazo se justifica, na hipótese, uma vez qua a instrução criminal vem sendo conduzida sem irregularidade, restando plenamente justificado o atraso, uma vez que não provocado pelo Juízo ou pelo Parquet, mas pela própria defesa. Incidência do enunciado da Súmula nº 64/STJ.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado. Decisão Unânime.
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HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COM MARCHA REGULAR. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes os requisitos que recomendam a prisão cautelar, já confirmados por esta Câmara Criminal no habeas corpus nº 2012.004094-6 de relatoria do Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.
2. O excesso de prazo se justifica, na hipótese, uma vez qua a instrução criminal vem sendo conduzida sem irregularidade, restando plename...
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÕES DE FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO E FALSIDADE DOCUMENTAL CONTRA EX-PREFEITO. PRISÃO DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM BASE EM MERAS SUPOSIÇÕES E ARGUMENTOS GENÉRICOS. ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão decretada por conveniência da instrução criminal não pode vir calcada em presunções se não houve atos concretos que a justificaram. Não se pode afirmar que o Paciente vai ocultar ou destruir documentos e outras provas, ou intimidar testemunhas, sem que ele tenha demonstrado inclinação concreta nesse sentido.
II O argumento de que houve desvio de dinheiro do erário, comprometendo-se a qualidade de vida e a sobrevivência da população pobre do Município de Palestina, também não serve para justificar a prisão como garantia da ordem pública poderá justificar a condenação do Paciente, se ao longo da instrução ficarem provadas as acusações que lhe foram feitas, mas não sua prisão preventiva, sobretudo porque ele não tem como repetir de modo algum a conduta de que é acusado de ter praticado.
III Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÕES DE FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO E FALSIDADE DOCUMENTAL CONTRA EX-PREFEITO. PRISÃO DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM BASE EM MERAS SUPOSIÇÕES E ARGUMENTOS GENÉRICOS. ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão decretada por conveniência da instrução criminal não pode vir calcada em presunções se não houve atos concretos que a justificaram. Não se pode afirmar que o Paciente vai ocultar ou destruir documentos e outras provas, ou intimidar testemunhas, sem que ele tenha demonstrado inclinação concreta nesse sentido.
II O argumento de...
ACORDÃO Nº 3.0412/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCONSIDEROU A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ? ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ? INOCORRÊNCIA ? NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 25, DO CÓDIGO PENAL ? CONDENAÇÃO COM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO ? IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS ? MARGEM DE INTERPRETAÇÃO PARA A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA ? IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR, SOB PENA DE SE AFRONTAR A SOBERANIA DO JÚRI, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA ? IMPROVIMENTO DO RECURSO ? DECISÃO UNÂNIME.
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ACORDÃO Nº 3.0412/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCONSIDEROU A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ? ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ? INOCORRÊNCIA ? NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 25, DO CÓDIGO PENAL ? CONDENAÇÃO COM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO ? IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS ? MARGEM DE INTERPRETAÇÃO PARA A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA ? IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR, SOB PENA DE SE AFRONTAR A SOBERANIA DO JÚRI, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGUR...
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO Nº 3.0412/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCONSIDEROU A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ? ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS
ACÓRDÃO Nº 3.0874 /2011 APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARÁVEL AO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO: CONFISSÃO DO APELANTE, OITIVA DE TESTEMUNHAS E LAUDO DE CONSTATAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA EXTREMA INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PELO MENOS TRÊS PRÁTICAS REITERADAS DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES - PRECEDENTES DO STJ. INTERNAÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 3.0874 /2011 APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARÁVEL AO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO: CONFISSÃO DO APELANTE, OITIVA DE TESTEMUNHAS E LAUDO DE CONSTATAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA EXTREMA INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PELO MENOS TRÊS PRÁTICAS REITERADAS DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES - PRECEDENTES DO STJ. INTERNAÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0874 /2011 APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARÁVEL AO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO: CONFISSÃO DO APELANTE, OITIVA DE TEST
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ACÓRDÃO Nº 3.0875/2011 PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003) - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - QUANTUM DEVIDAMENTE APLICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1 - Segundo recentes orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é irrelevante para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, o fato de estar, ou não, a arma municiada. Trata-se de crime de perigo abstrato, prescindindo, portanto, da demonstração de ofensividade real. 2 - No que tange à aplicação da reprimenda, o magistrado considerou como desfavoráveis a culpabilidade e o motivo do crime, valendo-se de referências à própria conduta praticada pelo acusado (porte de arma de fogo - com intuito de praticar assaltos). 3 - In casu, a conduta do recorrente não se exteriorizou pela simples consciência de infringência da norma penal, como quis dar a entender em suas razões. Este tinha consciência da reprovabilidade de sua conduta (porte de arma) e o motivo que o levou a andar armado era a obtenção de vantagem ilícita, uma vez que pretendia assaltar pessoas, com o intuito de adquirir aparelhos celulares alheios,como bem destacado pelo juiz a quo em sua fundamentação de fl.183. 4 - As circunstâncias em questão se revelam como sendo um juízo de reprovação que recai sobre o recorrente que praticou o fato ilícito de forma consciente, cuja conduta podia não praticar ou evitar se quisesse, desde que tivesse atendido aos apelos da norma penal. 5 - Recurso conhecido e improvido - Unânime. EMENTA Habeas Corpus. Constitucional. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03). Arma desmuniciada. Crime de perigo abstrato. Tipicidade da conduta. Precedentes. 1. A jurisprudência firmada pela Primeira Turma desta Corte é firme no sentid
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ACÓRDÃO Nº 3.0875/2011 PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003) - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - QUANTUM DEVIDAMENTE APLICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1 - Segundo recentes orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é irrelevante para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, o fato de estar, ou não, a arma municiada. Trata-...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0875/2011 PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003) - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - QUANTUM DEVIDAMENTE APLICAD
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
ACÓRDÃO Nº 3.0864/2011 EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 APLICADAS CORRETAMENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06 PARA O DO ART. 28 DA MESMA LEI. IMPOSSILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE CRACK APREENDIDA. PRETENSÃO A QUE O RÉU RESPONDA AO PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO, INSUSCETÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 3.0864/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 APLICADAS CORRETAMENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06 PARA O DO ART. 28 DA MESMA LEI. IMPOSSILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE CRACK APREENDIDA. PRETENSÃO A QUE O RÉU RESPONDA AO PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO, INSUSCETÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIM...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0864/2011 EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO AR
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
ACORDÃO Nº 3.0736/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCABIMENTO. DECISÃO PAUTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS. CONSELHO DE SENTENÇA DECIDIU COM BASE NA LIVRE INTERPRETAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS . RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACORDÃO Nº 3.0736/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCABIMENTO. DECISÃO PAUTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS. CONSELHO DE SENTENÇA DECIDIU COM BASE NA LIVRE INTERPRETAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS . RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO Nº 3.0736/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCABIMENTO. DECISÃO PAUTADA EM ELEMEN