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Jurisprudência

TJAL 0800220-96.2013.8.02.0900
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000534-96.2010.8.02.0054
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO COERENTE E VEROSSÍMIL DA VÍTIMA EM DUAS OPORTUNIDADES. CORROBORAÇÃO POR PROVAS TÉCNICAS E TESTEMUNHAIS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - A narrativa coerente e verossímil da vítima, reiterada sem contradições durante a instrução criminal, se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal. II - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São Luiz do Quitunde
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TJAL 0003990-51.2012.8.02.0000
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. 01 Segundo a Súmula 52 do STJ, a conclusão da instrução criminal elide qualquer alegação de excesso prazal. ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0004030-33.2012.8.02.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; resulte da inércia do próprio aparato judicial; ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidad...
Data do Julgamento : 06/03/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Comarcar não Econtrada
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TJAL 0800196-68.2013.8.02.0900
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-SECRETARIO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE A FASE INVESTIGATÓRIA. SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 01 – Embora o impetrante levante a ausência de contraditório e ampla defesa na fase do procedimento investigatório,...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000267-50.2010.8.02.0014
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA. 01- O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente portá-las em via pública. 02 O cenário apresentado no caso em tela, embasado na apreensão da arma e nos relatos que constam nos autos, demonstram, de forma segura a prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento). 03 - O efeito devolutivo da apelação informa que o julgame...
Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Igreja Nova
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TJAL 0500073-30.2013.8.02.0000
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-PREFEITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 01 – A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei pen...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0500164-91.2008.8.02.0034
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO  ART. 387 , IV ,DO CPP. IRRETROATIVIDADE DE LEI PREJUDICIAL AO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Não se pode considerar como consequência do crime de homicídio, na apreciação das circunstâncias do art. 59 do CP, a morte da vítima, haja vista tal evento estar previsto no próprio tipo penal. II - Modificação da sentença no...
Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Santa Luzia do Norte
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TJAL 0800222-66.2013.8.02.0900
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação da paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem...
Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800101-38.2013.8.02.0900
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÕES DE FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO E FALSIDADE DOCUMENTAL CONTRA EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL. PRISÃO DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM BASE EM MERAS SUPOSIÇÕES E ARGUMENTOS GENÉRICOS. ORDEM CONCEDIDA. I – A prisão decretada por conveniência da instrução criminal não pode vir calcada em presunções se não houve atos concretos que a justificaram. Não se pode afirmar que o Paciente vai ocultar ou destruir documentos e outras provas, ou intimidar testemunhas, sem que ele tenha demonstrado inclinação concreta nesse sentido. II – O a...
Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0800044-20.2013.8.02.0900
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO PRAZAL. SÚMULA 52 STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE DO MANDADO DE PRISÃO. AFRONTA AO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6. 806/2007. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. 01 – Com o encerramento da instrução criminal, fica superada qualquer alegação de excesso prazal, com fulcro na Súmula 52 do STJ, que só pode ser afastada quando houver excessivo lapso temporal para o julgamento, tendo por base os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 02 – Segundo o art. 4º, pará...
Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800221-81.2013.8.02.0900
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 01 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem...
Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0008751-69.2005.8.02.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO. CONCATENAÇÃO E SEGURANÇA NA PALAVRA DA VÍTIMA. 01 As provas produzidas no inquérito policial, quando corroboradas durante a instrução criminal, podem servir de suporte para um decreto condenatório. 02 A palavra da vítima, quando segura e concatenada com as demais provas produzidas, é de suma importância para a caracterização da culpabilidade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0003958-46.2012.8.02.0000
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HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COM MARCHA REGULAR. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Presentes os requisitos que recomendam a prisão cautelar, já confirmados por esta Câmara Criminal no habeas corpus nº 2012.004094-6 de relatoria do Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso. 2. O excesso de prazo se justifica, na hipótese, uma vez qua a instrução criminal vem sendo conduzida sem irregularidade, restando plename...
Data do Julgamento : 06/03/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0500053-39.2013.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÕES DE FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO E FALSIDADE DOCUMENTAL CONTRA EX-PREFEITO. PRISÃO DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM BASE EM MERAS SUPOSIÇÕES E ARGUMENTOS GENÉRICOS. ORDEM CONCEDIDA. I – A prisão decretada por conveniência da instrução criminal não pode vir calcada em presunções se não houve atos concretos que a justificaram. Não se pode afirmar que o Paciente vai ocultar ou destruir documentos e outras provas, ou intimidar testemunhas, sem que ele tenha demonstrado inclinação concreta nesse sentido. II – O argumento de...
Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0004609-74.2007.8.02.0058
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ACORDÃO Nº 3.0412/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCONSIDEROU A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ? ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ? INOCORRÊNCIA ? NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 25, DO CÓDIGO PENAL ? CONDENAÇÃO COM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO ? IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS ? MARGEM DE INTERPRETAÇÃO PARA A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA ? IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR, SOB PENA DE SE AFRONTAR A SOBERANIA DO JÚRI, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGUR...
Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 3.0412/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCONSIDEROU A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ? ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Igaci
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TJAL 0796220-81.2006.8.02.0000
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0874 /2011 APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARÁVEL AO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO: CONFISSÃO DO APELANTE, OITIVA DE TESTEMUNHAS E LAUDO DE CONSTATAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA EXTREMA INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PELO MENOS TRÊS PRÁTICAS REITERADAS DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES - PRECEDENTES DO STJ. INTERNAÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0874 /2011 APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARÁVEL AO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO: CONFISSÃO DO APELANTE, OITIVA DE TEST
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
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TJAL 0078447-27.2007.8.02.0001
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0875/2011 PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003) - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - QUANTUM DEVIDAMENTE APLICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1 - Segundo recentes orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é irrelevante para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, o fato de estar, ou não, a arma municiada. Trata-...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0875/2011 PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003) - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - QUANTUM DEVIDAMENTE APLICAD
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
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TJAL 0828620-17.2007.8.02.0000
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0864/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 APLICADAS CORRETAMENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06 PARA O DO ART. 28 DA MESMA LEI. IMPOSSILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE CRACK APREENDIDA. PRETENSÃO A QUE O RÉU RESPONDA AO PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO, INSUSCETÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIM...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0864/2011 EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO AR
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Palmeira dos Indios
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TJAL 0805620-61.2009.8.02.0050
Ementa
ACORDÃO Nº 3.0736/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCABIMENTO. DECISÃO PAUTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS. CONSELHO DE SENTENÇA DECIDIU COM BASE NA LIVRE INTERPRETAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS . RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 3.0736/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCABIMENTO. DECISÃO PAUTADA EM ELEMEN
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Rio Largo
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