REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ELEMENTOS QUE APONTAM NO SENTIDO DE O RÉU SE DEDICAR A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTITATIVO DA PENA DE RECLUSÃO QUE IMPOSSIBILITA SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
01 A minorante estatuída no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 deve ser reconhecida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: primariedade, bons antecedentes, não participação em atividades criminosas e organização criminosa.
02 Pelo que desponta dos autos, a grande quantidade de droga apreendida e a natureza da mesma (34 pedras de crack) dão indicativos de que o autor se dedique a organizações criminosas, o que inviabiliza o reconhecimento da citada minorante.
03 - Uma vez mantida a quantidade de pena aplicada em primeiro grau 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão , tenho como descabida a sua substituição por penas restritivas de direito, já que inobservado o primeiro requisito objetivo previsto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, que fixa em 04 (quatro) anos o limite máximo para a obtenção da conversão do tipo de reprimenda.
04 No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena, esclarece-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC nº 111840 (Rel. Min. Dias Toffoli), reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, o disposto no artigo 33, cumulado com o artigo 59, ambos do Código Penal.
05 Embora seja possível a imposição de um regime mais gravoso que o recomendado pela quantidade da pena, tal atividade depende da existência de elementos concretos aptos a demonstrarem a gravidade efetiva do delito e a necessidade de uma resposta penal mais severa, o que não ocorreu na espécie.
REVISÃO CRIMINAL ADMITIDA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ELEMENTOS QUE APONTAM NO SENTIDO DE O RÉU SE DEDICAR A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTITATIVO DA PENA DE RECLUSÃO QUE IMPOSSIBILITA SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
01 A minorante estatuída no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 deve ser reconhecida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: primariedade, bons antecedentes, não par...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:18/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA HONRA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE IDENTIFICAÇÃO DOS QUERELADOS SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 9.296/96. PLEITO DE DEFERIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, POSTO QUE O MESMO NÃO SE CONFUNDE COM INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA QUE SE SUBSUME AS HIPÓTESES DA LEI SUSO MENCIONADA. PROCEDÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS QUERELADOS NÃO AFRONTA AS GARANTIAS PROTEGIDAS NA MAGNA CARTA. MEDIDA NECESSÁRIA PARA QUE SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS CONTRA A HONRA SEJA INVESTIGADO.
01 Atualmente as ofensas proferidas por meios eletrônicos têm crescido de forma assustadora, de modo que o Direito vêm se valendo de mecanismos no âmbito cível e criminal, com o fito de resguardar o direito à personalidade.
02 - Tanto isso é verdade, que a Jurisprudência pátria afirma que os provedores de sites que permitem usuários postarem comentários têm o dever de manter em seus arquivos dados destes internautas, a fim de possibilitar lastro probatório a futuros processos. Precedents do STJ. 03 - Ademais, a mera identificação dos querelados não têm a mesma repercussão da interceptação dos dados telemáticos, e não gera qualquer violação aos direitos garantidos na Carta Magna.
04 - Assim, observa-se que o deferimento do pleito em nenhum momento importa em desrespeito aos Direitos tutelados na Lei em deslinde, muito menos em reconhecimento da prática dos delitos imputados aos querelados, mas tão somente possibilita a identificação dos mesmos para que a instrução probatória seja realizada da forma devida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA HONRA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE IDENTIFICAÇÃO DOS QUERELADOS SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 9.296/96. PLEITO DE DEFERIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, POSTO QUE O MESMO NÃO SE CONFUNDE COM INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA QUE SE SUBSUME AS HIPÓTESES DA LEI SUSO MENCIONADA. PROCEDÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS QUERELADOS NÃO AFRONTA AS GARANTIAS PROTEGIDAS NA MAGNA CARTA. MEDIDA NECESSÁRIA PARA QUE SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS CONTRA A HONRA SEJA INVESTIGADO.
01 Atualmente as ofensas proferidas por meios eletrôn...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Honra
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ELENCADO NO ART. 384 E SS. DO CPP. REJEIÇÃO. ADITAMENTO REALIZADO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS E ABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. ART. 59. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E INERENTE AO TIPO PENAL. PROCEDÊNCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. VIOLÊNCIA FÍSICA EMPREGADA, ALÉM DAQUELA PROVENIENTE DO USO DA ARMA DE FOGO. PERSONALIDADE PERICULOSA. PRECEDENTES DO STJ. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA QUE AVERIGUOU A PRÁTICA DE CRIMES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Se o Ministério Público de primeiro grau apresenta o aditamento da denúncia oralmente em sede de alegações finais e o juiz recebe-o e determina a abertura de prazo para defesa manifestar-se, não há falar em ofensa ao preconizado no art. 384 e ss do CPP, porquanto oportunizadas ao réu e efetivamente exercida pela Defensoria Pública, ainda em sede de alegações finais, as garantias da ampla defesa e do contraditório. Preliminar rejeitada.
II Os argumentos genéricos de "obtenção de lucro fácil" e "ausência de restituição dos bens subtraídos" não se revelam suficientes à manutenção do juízo desfavorável quanto às circunstâncias judiciais dos motivos e circunstâncias do crime, permanecendo neutras em relação ao recorrente, na esteira de remansoso posicionamento jurisprudencial.
III Resta inviável utilizar condenação criminal transitada em julgada por fato típico praticado em data posterior ao delito ora em análise para fins de análise desfavorável no tocante aos antecedentes criminais e a reincidência. Precedentes do STJ.
IV A personalidade do agente, por outro lado, fora suficientemente fundamentada, na medida em que comprovado o emprego de violência física contra uma das vítimas, fator que denota que a periculosidade do recorrente transcende aquela prevista no tipo penal. Precedentes do STJ.
V Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ELENCADO NO ART. 384 E SS. DO CPP. REJEIÇÃO. ADITAMENTO REALIZADO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS E ABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. ART. 59. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E INERENTE AO TIPO PENAL. PROCEDÊNCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. VIOLÊNCIA FÍSICA EMPREGADA, ALÉM DAQUELA PROVENIENTE DO USO DA ARMA D...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA PELA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. REJEITADA. REGULAMENTAÇÃO DA UNIDADE JUDICIÁRIA JÁ NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. INEXISTÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS DELITOS IMPUTADOS. ACOLHIMENTO EM PARTE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM AGRUPAMENTO DE PESSOAS PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. PORTE E POSSE DE ARMAMENTO DE GROSSO CALIBRE. NECESSIDADE DE SEPARAÇÃO DAS CONDUTAS. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA A VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MINORAÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA.
01 A possibilidade principiológica de um julgamento colegiado em sede de primeiro grau de jurisdição para os delitos relacionados às organizações criminosas não é mais novidade no ordenamento jurídico pátrio, sendo plenamente permitido pela Lei Federal nº 12.694/2012, não havendo de se falar, portanto, em qualquer nulidade dos atos proferidos pela 17ª Vara Criminal da Capital, que tão somente carece da regulamentação e determinação da forma de provimento do mencionado Juízo, pelo que deve ser superada essa dissidência.
02 Objetivando cumprir os ditames da decisão proferida nos autos da ADI nº 4.414;AL, esta Corte deliberou e encaminhou o respectivo anteprojeto de Lei para a Assembleia Legislativa Alagoana, regulamentando, dentro da competência concorrente (complementar e suplementar) a atuação e formação do referido Juízo, não havendo que se falar, portanto, em mora por parte do Poder Judiciário local.
03 O tráfico de drogas é uma atividade de natureza clandestina, não sendo imprescindível a prova flagrancial do comércio para a caracterização do crime, bastando, como no caso em questão, a existência de elementos indiciários que demonstrem a conduta delituosa do réu e a materialidade delitiva.
04 No caso dos autos, todas as provas e circunstâncias apuradas ao longo do caderno processual convergem para a conclusão única da autoria e materialidade do delito, que se atribuem aos acusados, ora apelantes, posto que eles foram apanhados na posse de considerável quantidade e variedade de substância entorpecente, além de apetrechos típicos da atividade mercantil da droga, a exemplo de balança de precisão, embrulhos plásticos, caderno de anotações com relação de usuários e de matéria-prima para a confecção da droga.
05 A despeito de alguns réus apontarem que seriam apenas usuários de substâncias entorpecentes, tem-se que a circunstância de suas prisões convergem em sentido contrário, pois a quantidade e diversidade de material apreendidos apontam na caracterização reiterada dos delitos previstos na Lei nº 11.343/06.
06 Pelo que consta, não se trata de mera reunião ocasional de duas ou mais pessoas, já que os réus se conheciam, além de que o trajeto realizado pelo taxista Paulo da Silva Santos , não seria inédito, muito menos a quantidade de droga apreendida e os respectivos apetrechos denotam a consolidação dessa atividade no tempo e no espaço, o que caracteriza a associação dos réus.
07 As condutas de porte e posse de arma de fogo se revelam inconfundíveis. Enquanto a primeira se relaciona com o emprego ostensivo ou ao alcance do agente, a segunda pressupõe que o instrumento esteja guardado, apenas à disposição de quem pretenda fazer seu uso.
08 É possível que, em situações muito peculiares, dentro do mesmo contexto fático, o agente possa ser enquadrado nas duas figuras típicas mencionadas, na hipótese extrema de se encontrar portando uma arma, por exemplo, em sua cintura e a Polícia, após vistoriar a residência do indivíduo, localizar outros instrumentos bélicos no interior daquele imóvel, não havendo de se falar em bis in idem, sendo plenamente possível a caracterização do concurso material, com o somatório das penas, em tais hipóteses.
09 Entretanto, a situação dos autos não comporta a excepcionalidade aqui narrada, pois, em atenção ao princípio da individualização da pena, os réus não se enquadram nessa dupla imputação simultânea, mas apenas a uma única conduta.
10 Diante do emprego de fundamentação inidônea, merecem ser revistas as penas-bases dos crimes pelos quais restaram condenados os apelantes, sobretudo porque o distanciamento da pena mínima somente resta autorizada diante da indicação de elementos concretos, que não digam respeito ao próprio tipo penal.
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA PELA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. REJEITADA. REGULAMENTAÇÃO DA UNIDADE JUDICIÁRIA JÁ NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. INEXISTÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS DELITOS IMPUTADOS. ACOLHIMENTO EM PARTE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM AGRUPAMENTO DE PESSOAS PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRAD...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. QUESTÃO DE ORDEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPEDIMENTO DA OFICIALA DE JUSTIÇA POR TER SIDO TESTEMUNHA DO PROCESSO E SER GENITORA DE UMA DAS VÍTIMAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 252, INCISOS II E IV E 274, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADA.
01 Está impedido de atuar no feito como serventuário da justiça o servidor público que tenha sido testemunha no processo, bem como que uma das vítimas seja sua descendente, nos termos da combinação legal entre os arts. 252, incisos II e IV e 274, ambos do Código de Processo Penal.
02 - O acolhimento da questão de ordem, declarando a nulidade do feito a partir do momento em que o servidor público praticou atos processuais como serventuário da justiça quando estava impedido, impossibilita a análise de mérito das pretensões trazidas no bojo da apelação criminal.
RECURSO CONHECIDO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. NULIDADE DO FEITO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. QUESTÃO DE ORDEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPEDIMENTO DA OFICIALA DE JUSTIÇA POR TER SIDO TESTEMUNHA DO PROCESSO E SER GENITORA DE UMA DAS VÍTIMAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 252, INCISOS II E IV E 274, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADA.
01 Está impedido de atuar no feito como serventuário da justiça o servidor público que tenha sido testemunha no processo, bem como que uma das vítimas seja sua descendente, nos termos da combinação legal entre os arts. 252, incisos II e IV e 274, ambos do Código d...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. DOSIMETRIA. REFORMULAÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas imputado ao réu, descabida a absolvição.
II A jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores registra a prescindibilidade do laudo pericial da arma para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando outros elementos comprovem sua utilização.
III Impossível o reconhecimento da causa de diminuição referente à tentativa quando demonstrado que o crime se consumou com a subtração do bem, que, em verdade, nunca foi recuperado.
IV Reformulada a dosimetria em sintonia com os ditames do art. 59 do Código Penal e reduzida a pena ao patamar de 07 anos e 09 meses de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena ainda deve ser o fechado, diante da especial truculência do modus operandi e da contumácia delitiva.
V - Na ausência de instrução prévia do feito para a fixação da reparação civil prevista no art. 387, IV, do CPP impossível aferir a condição financeira do agente para tal fim. Precedentes do STJ e desta Câmara Criminal.
V Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. DOSIMETRIA. REFORMULAÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas imputado ao réu, des...
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. TESES JÁ ENFRENTADAS EM OUTRA AÇÃO DA MESMA NATUREZA. INEXISTÊNCIA DE NOVA PROVA OU NOVO FUNDAMENTO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIMENTO.
I Conforme preconiza o art. 622, parágrafo único, do CPP, o pedido de revisão somente poderá ser proposto uma única vez, salvo se fundado em provas novas. Desta feita, havendo o autor apenas reiterado pedido anteriormente manejado e indeferido, sem juntar novas provas que o sustentem, impossível o conhecimento da ação revisional.
II Revisão Criminal indeferida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. TESES JÁ ENFRENTADAS EM OUTRA AÇÃO DA MESMA NATUREZA. INEXISTÊNCIA DE NOVA PROVA OU NOVO FUNDAMENTO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIMENTO.
I Conforme preconiza o art. 622, parágrafo único, do CPP, o pedido de revisão somente poderá ser proposto uma única vez, salvo se fundado em provas novas. Desta feita, havendo o autor apenas reiterado pedido anteriormente manejado e indeferido, sem juntar novas provas que o sustentem, impossível o conhecimento da ação revisional.
II Revisão Criminal indeferida.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 366 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO DO RÉU OCORRIDA DURANTE A VIGÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO CITADO ARTIGO. CONSTATADA A REVELIA DO AGENTE SE IMPUNHA, À ÉPOCA, A CONTINUIDADE DO FEITO. NÃO APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO TEXTO LEGAL. IRRETROATIVIDADE DA NORMA PROCESSUAL PENAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE LIBERDADE DO REQUERENTE. NÃO CONHECIMENTO. MERO REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SER UTILIZADA A VIA REVISIONAL COMO RECURSO DE APELAÇÃO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTAÇÃO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 625, § 1º, DO CPP. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTE PONTO NÃO ACOLHIDA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 366 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO DO RÉU OCORRIDA DURANTE A VIGÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO CITADO ARTIGO. CONSTATADA A REVELIA DO AGENTE SE IMPUNHA, À ÉPOCA, A CONTINUIDADE DO FEITO. NÃO APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO TEXTO LEGAL. IRRETROATIVIDADE DA NORMA PROCESSUAL PENAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE LIBERDADE DO REQUERENTE. NÃO CONHECIMENTO. MERO REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SER UTILIZADA A VIA REVISIONAL COMO RECURSO DE APELAÇÃO. PLEIT...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRÊS APELANTES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR REJEITADA. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DOS LAUDOS PERICIAIS APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL E AS ALEGAÇÕES FINAIS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS QUASE 01 (UM) ANO APÓS A JUNTADA DOS REFERIDOS LAUDOS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NULIDADE NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS PELA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, FORMULADO PELOS RÉUS EDVAN ARAÚJO LIRA E CÍCERO GOMES DA SILVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. INSUBSISTÊNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS FEDERAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DE ALTO TEOR LESIVO COCAÍNA. INFORMAÇÕES ORIUNDAS DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL. LAUDO PERICIAL REALIZADO NO APARELHO CELULAR DO ACUSADO. DISPENSADA A FLAGRÂNCIA NO MOMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA PARA A CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS, FORMULADO PELO ACUSADO EDVAN ARAÚJO LIRA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE INTEGRA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FEITA PELOS ACUSADOS CÍCERO E ERIVAN. NÃO ACOLHIMENTO. PLENO CONHECIMENTO DOS RÉUS ACERCA DA AÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À TRAFICÂNCIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE OS ACUSADOS. CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06. TESE NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL, FORMULADO PELO RÉU JOSÉ FRANCISCO MATOS. DESCABIMENTO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE COM CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DE ALTO PODER LESIVO. DROGAS QUE ESTAVAM ACONDICIONADAS EM UM DOS PNEUS DO VEÍCULO. INFORMAÇÕES ORIUNDAS DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DELITO DE MÚLTIPLA CONDUTA. DISPENSADA A FLAGRÂNCIA NO MOMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. SUFICIENTE A PRÁTICA DE UM DOS VERBOS DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REJEITADO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 33, §4º DA LEI N.º 11.343/06, FORMULADO PELO RÉU JOSÉ FRANCISCO MATOS. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. DIMINUIÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V DA LEI DE DROGAS, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MAGISTRADOS QUE APLICARAM TAL MAJORANTE PARA OS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS CONSIDERANDO UM MESMO FATO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE TODOS OS ACUSADOS. PEDIDO DE CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, FORMULADO PELO RÉU JOSÉ FRANCISCO MATOS. IMPROCEDÊNCIA. PENA COMINADA AO RÉU SUPERIOR À QUATRO ANOS. EXIGÊNCIA OBJETIVA NÃO ATENDIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRÊS APELANTES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR REJEITADA. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DOS LAUDOS PERICIAIS APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL E AS ALEGAÇÕES FINAIS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS QUASE 01 (UM) ANO APÓS A JUNTADA DOS REFERIDOS LAUDOS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NULIDADE NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO E...
Data do Julgamento:29/10/2014
Data da Publicação:29/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 593, III, "C" E "D", DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR ARGUÍDA PELO MP DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NA LEI PARA OS CASOS DE APELAÇÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO CULPOSO OU ACOLHIMENTO DO CRIME NA MODALIDADE PRIVILEGIADA CUMULADA COM CONDUTA ADVERSA NÃO ARGUÍDAS PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA CÂMARA CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCONSIDEROU A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO COM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. MARGEM DE INTERPRETAÇÃO PARA A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DAS DECISÕES DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA AMPARADA EM PROVAS DOS AUTOS E RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 593, III, "C" E "D", DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR ARGUÍDA PELO MP DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NA LEI PARA OS CASOS DE APELAÇÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO CULPOSO OU ACOLHIMENTO DO CRIME NA MODALIDADE PRIVILEGIADA CUMULADA COM CONDUTA ADVERSA NÃO ARGUÍDAS PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA CÂMARA CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SEN...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO CONTRA VÍTIMA DE 09 (NOVE) ANOS DE IDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESRESPEITO AO ARTIGO 402, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS EM INQUÉRITO POLICIAL DESDE QUE HAJA ELEMENTO DE PROVA JUDICIALIZADA QUE AS CONFIRME OU COMPLETE. RÉU FORAGIDO QUE LEVOU CONSIGO TODA A FAMÍLIA, INCLUSIVE A VÍTIMA E SUA IRMÃ, IMPORTANTE TESTEMUNHA DO PROCESSO. PRESENÇA DE DEPOIMENTOS QUE CONFIRMAM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS NA POLÍCIA. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Não há que se falar de nulidade em razão da "não abertura de prazo para diligências" de diligência que, efetivamente, não foi requerida.
É que, da leitura do termo de audiência constante às fl. 86 dos autos, vê-se que o ministério público oficiante, após a oitiva de algumas testemunhas de acusação, requereu a dispensa das demais, nada se manifestando quanto à qualquer diligência que julgasse importante, oportunidade na qual o juízo determinou a abertura de prazo para a apresentação das alegações derradeiras.
Nelas, o ora apelante não alegou qualquer nulidade, tampouco demonstrou a diligência que gostaria fosse realizada e, injustamente/ilegalmente, não o foi. Mas, ao contrário, nas duas últimas oportunidades em que ouvido em juízo previamente à prolação da sentença, o órgão acusatório nada requereu. Preliminar rejeitada.
2 - A narrativa coerente e verossímil da vítima se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando, ainda que não repetida, corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal.
3. No caso dos autos, não obstante o problema referente à ausência de ciência quanto à localização do apelado, e, por isso, também da vítima e de sua irmã, uma vez que ele fugiu levando consigo toda a família, a análise de todas as provas produzidas no processo incluindo as obtidas em inquérito policial, mas em consonância com as produzidas sob o crivo do contraditório -, permite concluir que houve sim o abuso denunciado: o apelado levava a sua enteada de 09 (nove) anos de idade para o quarto, local onde, após colocar DVD de desenho animado para a criança, a despia, beijava a menor, esfregando a genitália na sua vagina e no seu ânus.
Assim, diante do princípio da livre convicção motivada, essa relatoria, apreciando as provas que arrimam o feito, desde o inquérito policial até a fase judicial, entende que o apelo recursal do ministério público merece acolhida, a fim de reformar a sentença absolutória para condenar o apelado pela prática do crime de estupro de vulnerável, na forma do que dispõe os artigos 217-A, c/c 226, II (praticado por padrasto), ambos do Código Penal.
4. Processo de dosimetria da pena realizado dentro das balizas legais, em que, na primeira fase, foi aplicada a pena-base em seu patamar mínimo estabelecido em lei - ou seja 08 (oito) anos de reclusão. Ausentes atenuantes e/ou agravantes, mas presente a causa de aumento da pena prevista no artigo 226, II, do CP (praticado por padrasto), a pena deve ser aumentada pela metade, restando definitiva no patamar de 12 (doze) anos de reclusão.
5. Fixação do regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, nos termos do que estabelece o artigo 33, § 2º, "a", do CP.
6. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO CONTRA VÍTIMA DE 09 (NOVE) ANOS DE IDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESRESPEITO AO ARTIGO 402, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS EM INQUÉRITO POLICIAL DESDE QUE HAJA ELEMENTO DE PROVA JUDICIALIZADA QUE AS CONFIRME OU COMPLETE. RÉU FORAGIDO QUE LEVOU CONSIGO TODA A FAMÍLIA, INCLUSIVE A VÍTIMA E SUA IRMÃ, IMPORTAN...
Data do Julgamento:15/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DOS OUTROS RÉUS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ TRATADOS EM SEDE DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS CAPAZES DE ATESTAR A INOCÊNCIA DO REEDUCANDO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERROS NA DOSIMETRIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REQUERIMENTO DE RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PREJUDICADO. VERIFICADO O DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO CONCEDIDO PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS COM A EXCLUSÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DOS OUTROS RÉUS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ TRATADOS EM SEDE DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS CAPAZES DE ATESTAR A INOCÊNCIA DO REEDUCANDO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERROS NA DOSIMETRIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REQUERIMENTO DE RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PREJUDICADO. VERIFICADO O DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO CONCEDIDO PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:15/10/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Aplicação da Pena
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. EXCLUDENTE DEVIDAMENTE REJEITADA Á UNANIMIDADE PELOS JURADOS COM BASE EM PROVAS A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE NOVA PROVA SOBRE A INOCÊNCIA DO REQUERENTE. REVISÃO INDEFERIDA.
I - Descabida a alegação defensiva segundo a qual o réu teria agido acobertado pela excludente da legítima defesa, uma vez que tal versão revela-se dissociada do conjunto fático-probatório produzido nos autos, tendo o Conselho de Sentença acolhido versão amparada nos elementos de provas do presente caderno processual.
II Revisão Criminal indeferida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. EXCLUDENTE DEVIDAMENTE REJEITADA Á UNANIMIDADE PELOS JURADOS COM BASE EM PROVAS A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE NOVA PROVA SOBRE A INOCÊNCIA DO REQUERENTE. REVISÃO INDEFERIDA.
I - Descabida a alegação defensiva segundo a qual o réu teria agido acobertado pela excludente da legítima defesa, uma vez que tal versão revela-se dissociada do conjunto fático-probatório produzido nos autos, tendo o Conselho...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:14/10/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Aplicação da Pena
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MODALIDADE TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS PALAVRAS DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A narrativa coerente e verossímil da vítima se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal.
II- No caso dos autos, restando comprovadas a materialidade e autoria do crime diante da palavra da vítima, confirmadas pelas declarações da genitora, irmão e prima da vítima, a condenação do apelante se impõe.
III - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MODALIDADE TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS PALAVRAS DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A narrativa coerente e verossímil da vítima se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal.
II- No caso dos autos, restando comprovadas a...
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E ENTEADA DO ACUSADO À ÉPOCA. DOSIMETRIA DA PENA. AFRONTA EXPRESSA À LEI PENAL. ARTS 59 DO CP E 93, IX DA CF. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. REPRIMENDA MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.
I - A revisão criminal não visa ao reexame de todo o contexto probatório a fim de garantir ao réu mais uma oportunidade de possível absolvição como um segundo recurso de apelação. Especificamente quando o art. 621, inciso I, do CPP se refere à decisão contrária à evidência dos autos, exige a demonstração de que a condenação não tenha se fundado em uma prova sequer.
II Ao contrário do que alega a defesa, observa-se que os fundamentos expostos na sentença de primeiro grau revelam-se suficientes à sua manutenção, pretendendo o requerente atribuir ao presente instituto o caráter imprimido aos recursos ordinários. Impossibilidade.
III - Revisão julgada improcedente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E ENTEADA DO ACUSADO À ÉPOCA. DOSIMETRIA DA PENA. AFRONTA EXPRESSA À LEI PENAL. ARTS 59 DO CP E 93, IX DA CF. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. REPRIMENDA MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.
I - A revisão criminal não visa ao reexame de todo o contexto probatório a fim de garantir ao réu mais uma oportunidade de possível absolvição como um segundo recurso de apelação. Especificamente quando o art. 621, inciso I, do CPP se refere à decisão contr...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA NA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA CRIMINOSA SUFICIENTEMENTE DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ART. 59 DO CP. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. REFORMA NA FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CONTINUADO. NÃO CABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não se revela inepta denúncia que descreve satisfatoriamente a conduta imputada ao apelante, preenchendo os requisitos exigidos no art. 41 do CPP.
II As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, na companhia de mais dois indivíduos, praticaram, em datas diferentes, dois crimes roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas contra vítimas/patrimônios diversos, tendo todas elas o reconhecido como integrante do grupo criminoso.
III- Inexistem nos autos dados concretos que comprovem a má conduta social do apelante, de sorte que a genérica justificativa de possuir o réu "extensa ficha criminal" não se revela suficiente para valoração negativa de tal moduladora.
Da mesma forma, na esteira de pacífico entendimento firmado no âmbito das Corte Superiores, também há de ser afastado o sopesamento negativo relativo às consequências do delito uma vez que a ausência de restituição da res subtraída constituiu consequência inerente ao próprio preceito primário da norma penal.
IV Inviável o reconhecimento de crime continuado quando não preenchidos os requisitos previstos no art. 71 do CP, notadamente aquele relativo ao lapso temporal já que perpassados mais de trinta dias entre a prática dos dois crimes objeto da condenação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II - Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA NA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA CRIMINOSA SUFICIENTEMENTE DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ART. 59 DO CP. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. REFORMA NA FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CONTINUADO. NÃO CABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não se revela inepta denúncia que descreve satis...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 A revisão criminal, como meio de impugnação autônoma, tem suas hipóteses de cabimento expressamente previstas na legislação processual, entre as quais não se enquadra a decisão proferida no bojo de procedimento de execução de pena, sobretudo porque não se trata de sentença condenatória, mas sim mero incidente.
02 Referindo-se a insurgência da parte quanto ao cumprimento da reprimenda entendidos aí também os seus desdobramentos quanto aos eventuais benefícios constantes na Lei de Execução Penal somente é cabível a sua discussão/revisão mediante pedido formulado diretamente ao Juízo da execução e, em segundo grau de jurisdição, apenas por meio de recurso de agravo.
REVISÃO NÃO ADMITIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 A revisão criminal, como meio de impugnação autônoma, tem suas hipóteses de cabimento expressamente previstas na legislação processual, entre as quais não se enquadra a decisão proferida no bojo de procedimento de execução de pena, sobretudo porque não se trata de sentença condenatória, mas sim mero incidente.
02 Referindo-se a insurgência da parte quanto ao cumprimento da reprimenda entendidos aí também os seus desdobramentos quanto aos...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Progressão de Regime
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PRECONIZADOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP.
01 Não merece reproche a decisão que evidenciou a presença dos indícios de autoria envolvendo o acusado, destacando o fato de o paciente responder a outro processo criminal pela prática de homicídio com a participação do mesmo corréu do processo em tela.
02 Clarividente que a conduta perpetrada pelo paciente é revestida de extrema gravidade, considerando o grande perigo à sociedade, mostrando-se evidente a imprescindibilidade de mantença da custódia provisória, com o fim de se preservar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PRECONIZADOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP.
01 Não merece reproche a decisão que evidenciou a presença dos indícios de autoria envolvendo o acusado, destacando o fato de o paciente responder a outro processo criminal pela prática de homicídio com a participação do mesmo corréu do processo em tela.
02 Clarividente que a conduta p...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE INSTITUIU A 17ª VARA CRIMINAL. REJEITADA. USO DE MAÇARICOS PARA SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO EM CAIXA ELETRÔNICO. CARACTERIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO ARTIGO 288 DO CP. PROVA NOS AUTOS QUE ATESTAM A ESTABILIDADE, A PERMANÊNCIA, A FINALIDADE DE COMETER CRIMES E O NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES. DESNECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A PENA. SENTENÇA MANTIDA.
01 O exame da compatibilidade do texto legal (conceito de crime organizado) com a Constituição Federal já foi realizada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4414 (Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013), quando aquela Corte entendeu, de fato, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo, por entender que tal matéria seria afeta à competência da União.
02 Com efeito, em que pese tal conclusão, a incompatibilidade do dispositivo com o texto constitucional não interfere no regular andamento do presente feito, dado que, no mesmo julgamento foi reconhecida a constitucionalidade da 17ª Vara Criminal, em sua composição colegiada, com a validação de todos os atos processuais até então praticados, o que afasta qualquer vício no processamento da demanda.
03 O fato objeto de apuração nestes autos não é isolado ou mesmo único na vida dos réus, cujos dados obtidos através da interceptação telefônica permitem concluir haver uma situação de estabilidade no tempo, com caráter de permanência, já que aos membros desse grupo se atribuem diversos outros delito de mesma natureza nos estados de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba.
04 Desnecessidade de redimensionar a reprimenda, tendo em vista a correção do exame das circunstâncias judiciais, restando autorizada a exasperação da pena-base nos limites em que realizada pelo Juízo de primeiro grau.
05 Afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pela vítima, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos erigidos pela jurisprudência do STJ e deste Tribunal para o seu acolhimento.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE INSTITUIU A 17ª VARA CRIMINAL. REJEITADA. USO DE MAÇARICOS PARA SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO EM CAIXA ELETRÔNICO. CARACTERIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO ARTIGO 288 DO CP. PROVA NOS AUTOS QUE ATESTAM A ESTABILIDADE, A PERMANÊNCIA, A FINALIDADE DE COMETER CRIMES E O NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES. DESNECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A PENA. SENTENÇA MANTIDA.
01 O exame da compatibilidade do texto legal (conceito de crime organizado) com a Constituição Federal já foi realizada pelo Supr...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Apelante : Ministério Público
Apelado : Everaldo José de Lima
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Defensor P : Elaine Zelaquett de Souza Correia (OAB: 18896/PE)
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). FATOS COMETIDOS SOB A ÉGIDE DA LEI N º 11.705/2008. EXAME DE ALCOOLEMIA NÃO REALIZADO. IMPRESCINDÍVEL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO). AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REGRA EXCEPCIONADA QUANDO OCORREREM AS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS DO § 1.º DO ART. 291 DO CTB, DENTRE ELAS, QUANDO O DELITO É COMETIDO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. HIPÓTESE NA QUAL A AÇÃO PENAL SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Ausente a sujeição a etilômetro ou a exame de sangue, torna-se inviável a responsabilização criminal, uma vez que a simples realização de exame clínico ou prova testemunhal não é capaz de comprovar o grau de alcoolemia e, por conseguinte, a materialidade do crime de embriaguez ao volante.
II- O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, do CTB) em regra é de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Todavia, se o condutor está sob a influência de álcool, a ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 291, § 1º, I,do CTB.
III- Apelação conhecida e parcialmente provida. Decisão unânime.
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Apelante : Ministério Público
Apelado : Everaldo José de Lima
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Defensor P : Elaine Zelaquett de Souza Correia (OAB: 18896/PE)
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). FATOS COMETIDOS SOB A ÉGIDE DA LEI N º 11.705/2008. EXAME DE ALCOOLEMIA NÃO REALIZADO. IMPRESCINDÍVEL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO). AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REGRA EXCEPCIONADA QUANDO OCORREREM AS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS DO § 1.º DO ART. 291 DO CTB...