PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. SUPOSTO ESTELIONATO. ACTIO CIVILIS EX DELICTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA 359/STJ. 1. Se a parte autora afirma que celebrou contrato de financiamento, ainda que haja sido induzida a tanto por terceiro, não há responsabilidade civil por parte da instituição financeira que concedeu licitamente o crédito e tem o direito à sua devolução acrescida dos encargos naturais em razão do empréstimo. 2. A reparação cível das vítimas de crimes ocorre por meio da propositura da actio civilis ex delicto. 3. Uma vez não pagas as parcelas da dívida contraída, é lícita a inscrição do devedor no rol de inadimplentes. 4. O dever de notificação referente à anotação de débito cabe aos órgãos de proteção ao crédito, e não ao credor. Súmula 359/STJ 5. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. SUPOSTO ESTELIONATO. ACTIO CIVILIS EX DELICTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA 359/STJ. 1. Se a parte autora afirma que celebrou contrato de financiamento, ainda que haja sido induzida a tanto por terceiro, não há responsabilidade civil por parte da instituição financeira que concedeu licitamente o crédito e tem o direito à sua devolução acrescida dos encargos naturais em razão do empréstimo. 2. A re...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. EMPREITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RESSARCIMENTO. CABÍVEL. 1. Presente o interesse de agir quando diante da pretensão resistida que demonstra a necessidade do provimento jurisdicional, observa-se também a adequação e a utilidade. 2. O condomínio edilício que se utiliza o empreendimento como destinatário final enquadra-se na concepção de consumidor, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. 3. O empreiteiro responde objetivamente pela solidez e segurança do trabalho de empreitada de edifícios durante o prazo de garantia de 5 anos, nos termos do código civil (Art. 618). 4. Configurados os elementos da responsabilidade civil objetiva (conduta, nexo causal e dano) e ausente qualquer demonstração de causas excludentes, deve a construtora que não efetuar os reparos da empreitada ressarcir o condomínio pelos dispêndios da solução do problema. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. EMPREITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RESSARCIMENTO. CABÍVEL. 1. Presente o interesse de agir quando diante da pretensão resistida que demonstra a necessidade do provimento jurisdicional, observa-se também a adequação e a utilidade. 2. O condomínio edilício que se utiliza o empreendimento como destinatário final enquadra-se na concepção de consumidor, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. 3. O empreiteiro responde objetivamente pela solidez e segurança do trabalho de empreitada de edifí...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SUBLOCAÇÃO IRREGULAR. DISTRATO NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO CIVIL, ART. 472. I. Não se configura o cerceamento da defesa se a justificativa para a produção da prova oral, suprimida pelo julgamento antecipado da lide, não tinha o condão de afastar o correto entendimento quanto à aplicação do art. 472 do Código Civil, que exige, para o desfazimento do contrato escrito, a mesma forma para o respectivo distrato. II. Havendo disposição contratual proibitiva de transferência de locação, venda do ponto, cessão, sublocação ou empréstimo de imóvel locado, o locatário que permite a sua ocupação por terceiro infringe o contrato e deve arcar com a multa pactuada no instrumento. III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SUBLOCAÇÃO IRREGULAR. DISTRATO NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO CIVIL, ART. 472. I. Não se configura o cerceamento da defesa se a justificativa para a produção da prova oral, suprimida pelo julgamento antecipado da lide, não tinha o condão de afastar o correto entendimento quanto à aplicação do art. 472 do Código Civil, que exige, para o desfazimento do contrato escrito, a mesma forma para o respectivo distrato. II. Havendo disposição contratual pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO COM CÓPIA DA CÁRTULA. POSSIBILIDADE. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2. O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da ação monitória fundada em cheque prescrito é o do dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. É incabível a aplicação do disposto no art. 200 do Código Civil quando a ação monitória é instruída com cheques, sem a prova de que estes estão relacionados com crimes apurados em ação penal. 4. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória e a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 5. Não há suspensão do prazo prescricional em razão de a ação monitória ter se originado em fato apurado em feito criminal, tendo em vista a possibilidade de se instruir a petição inicial com cópia da cártula do cheque. 6. O preparo da apelação é ato incompatível com o pleito de assistência judiciária gratuita. 7. Recurso de apelação conhecido, mas não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO COM CÓPIA DA CÁRTULA. POSSIBILIDADE. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2. O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da ação monitória fundada em cheque prescrito é o do dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribun...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Ante a falta de prova de que o cheque que serve de lastro à ação monitória instruía processo criminal, não há razão para considerar suspenso/interrompido o prazo prescricional, com esteio no art. 200 do Código Civil. 3. Recurso de apelação conhecido, mas não provido. Sentença mantida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Ante a falta de prova de que o cheque que serve de lastro à ação monitória instruía processo criminal, não há razão para considerar suspenso/interrompido o pra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE MANTÉM SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO BEM EM RAZÃO DA PURGA DA MORA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO STJ E STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO SUSCITADAS. VIA IMPRÓPRIA PARA A DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DO ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Na hipótese, não houve qualquer alegação de vício no julgado, nos moldes da previsão contida no art. 535 do Código de Processo Civil. A pretensão declaratória foi deduzida, supostamente, para o fim do esgotamento da instância, alegando-se o propósito de prequestionamento, para fins de interposição de recursos para os tribunais superiores, fundado em suposto dissídio jurisprudencial, com amparo no art. 541, parágrafo único, do Codex. Contudo, a via utilizada se mostra inadequada para a instalação do dissídio jurisprudencial , para fins de interposição de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça ou extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. (Precedentes deste TJDFT). 3. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes. 4. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem para a instalação do dissídio jurisprudencial previsto no art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos interpostos. 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE MANTÉM SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO BEM EM RAZÃO DA PURGA DA MORA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO STJ E STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO SUSCITADAS. VIA IMPRÓPRIA PARA A DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DO ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS DAS PARTES AGRAVANTE E AGRAVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2 - O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013). 2.1 - Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, ofensa à coisa julgada e excesso de execução. 3 - O devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. Entendimento sufragado pelo STJ, em 21/05/2014, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, afeto ao julgamento de recursos repetitivos. 4 - Não tendo a sentença exeqüenda determinado em sua parte dispositiva que as diferenças derivadas correção suprimidas sejam agregadas com juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, inviável a inclusão do encargo no valor do débito exequendo. Entendimento firmado pelo c. STJ no AgRg no REsp 1474201/SP. 5 - Agravos Regimentais conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS DAS PARTES AGRAVANTE E AGRAVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVOS REGIMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. COLHEITA DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA OFERTA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. NULIDADE AUSENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPUTAÇÃO DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. NECESSIDADE DE DOLO, AINDA QUE GENÉRICO. DEMONSTRAÇÃO, APENAS, DO ESTADO DE ILEGALIDADE. CONDUTA NEGLIGENTE. TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS E DE OUTROS DOCUMENTOS, SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA ALEGADA ATUAÇÃO DOLOSA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado. Por tal metodologia, é firmado o princípio de que o magistrado é livre para formar seu convencimento, desde que, baseado nos elementos constantes dos autos, apresente a respectiva fundamentação. 2. Outrossim, com base no aludido sistema de avaliação da prova, cabe ao julgador, na condição de destinatário final desta, analisar a necessidade, ou não, da dilação probatória, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa. 3. Sendo desnecessária a colheita de depoimentos, visto que já tomados, em sede administrativa, por Comissão Especial de Sindicância, é válida a rejeição do requerimento, desde que devidamente fundamentada a recursa - o que, vale ressaltar, ocorreu na espécie. 5. Salvo comprovado prejuízo, não implica nulidade a não abertura de prazo para oferta de alegações finais. Aplicação do postulado do pas de nullité sans grief. Demais disso, em que pese a parte autora sustentar a necessidade da oitiva dos réus, nada requereu, a este título, quando da fase de especificação de provas. Assim, a questão se encontra acobertada pelo manto da preclusão. 6. Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não exige a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, todavia, da demonstração de dolo, ainda que genérico. (AgRg no REsp 1443217/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014). 7. Não tendo sido comprovada a conduta dolosa, mas meramente a culposa - na modalidade de negligência - inviável a condenação às penalidades do art. 11 da Lei nº 8.429/92. Destarte, se cuida de simples ilegalidade, que não transborda para o campo da improbidade. 8. Em ação civil por ato de improbidade administrativa, é insuficiente, para os fins de demonstrar a ocorrência de conduta dolosa, a simples transcrição dos depoimentos e documentos juntados aos autos, sendo necessária o apontamento e discriminação específicos. 9. Não obstante, concluindo a r. sentença que os atos reputados ímprobos derivam de negligência e expondo, de forma percuciente, os motivos para assim entender, imperativa sua manutenção. 10. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. COLHEITA DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA OFERTA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. NULIDADE AUSENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPUTAÇÃO DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. NECESSIDADE DE DOLO, AINDA QUE GENÉRICO. DEMONSTRAÇÃO, A...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1 A citação deve ser promovida pelo autor no prazo de 10(dez) dias contados do despacho que a ordena, prorrogável por até 90(noventa) dias, sob pena de não interrupção do prazo prescricional, consoante inteligência do § 4º do artigo 219 do Código de Processo Civil e do inciso I do artigo 202 do Código Civil. 2. O prazo prescricional para cobrança de prestações líquidas constantes em contrato particular é de 5 (cinco) anos, conforme artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1 A citação deve ser promovida pelo autor no prazo de 10(dez) dias contados do despacho que a ordena, prorrogável por até 90(noventa) dias, sob pena de não interrupção do prazo prescricional, consoante inteligência do § 4º do artigo 219 do Código de Processo Civil e do inciso I do artigo 202 do Código Civil. 2. O prazo prescricional para cobrança de prestações líquidas constantes em contrato particular é de 5 (cinco) anos, conforme artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO REFERENTE A CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. 1. Não obstanteo disposto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, que prescreve que cabe à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, este órgão é subordinado à estrutura administrativa do Distrito Federal, em razão do contido no § 6º do artigo 144 da Carta da República. Assim, tem-se que a Polícia Civil do Distrito Federal, embora organizada e mantida pela União, integra a estrutura administrativa do Distrito Federal, razão pela qual todas as questões referentes a concursos públicos devem ser resolvidos no âmbito da Justiça comum do Distrito Federal e não da Justiça Federal. 3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO REFERENTE A CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. 1. Não obstanteo disposto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, que prescreve que cabe à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, este órgão é subordinado à estrutura administrativa do Distrito Federal, em razão do contido no § 6º do artigo 144 da Carta da República. Assim, tem-se que a Polícia Civil do Distrito Federal, embora organizada e mantida pela União, integra a estrutura ad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO REFERENTE A CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. 1. Não obstante o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, que prescreve que cabe à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, este órgão é subordinado à estrutura administrativa do Distrito Federal, em razão do contido no § 6º do artigo 144 da Carta da República. Assim, tem-se que a Polícia Civil do Distrito Federal, embora organizada e mantida pela União, integra a estrutura administrativa do Distrito Federal, razão pela qual todas as questões referentes a concursos públicos devem ser resolvidos no âmbito da Justiça comum do Distrito Federal e não da Justiça Federal. 2. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO REFERENTE A CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. 1. Não obstante o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, que prescreve que cabe à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, este órgão é subordinado à estrutura administrativa do Distrito Federal, em razão do contido no § 6º do artigo 144 da Carta da República. Assim, tem-se que a Polícia Civil do Distrito Federal, embora organizada e mantida pela União, integra a estrutura a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - SENTENÇA DE MÉRITO - INEXISTÊNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CPC, 557. 1. De acordo com a norma inscrita no artigo 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível. 2. O conhecimento dos embargos infringentes pressupõe o atendimento dos requisitos inerentes à insurgência previstos nos artigos 530 e seguintes do Código de Processo Civil e 226 a 228 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 3. Se o acórdão não unânime prolatado no julgamento da apelação reforma sentença proferida sem resolução do mérito da demanda, os pressupostos de admissibilidade inerentes ao processamento dos embargos infringentes não são atendidos. 4. agravo regimental desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - SENTENÇA DE MÉRITO - INEXISTÊNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CPC, 557. 1. De acordo com a norma inscrita no artigo 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível. 2. O conhecimento dos embargos infringentes pressupõe o atendimento dos requisitos inerentes à insurgência previstos nos artigos 530 e seguintes do Código de Processo Civil e 226 a 228 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. SERASA. SPC. COMUNICAÇÃO. ART. 43, §2º CDC. ENCAMINHADA. DÍVIDA. INEXISTENTE. FRAUDE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. OBSERVÃNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. I. Apesar da negativação do nome da autora ter sido promovida por terceira pessoa, SPCSP, certo é que a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal deu publicidade à restrição creditícia ao possibilitar a consulta de seus associados ao respectivo banco de dados, o qual, estando conectado em âmbito nacional, continha a negativação promovida, razão pela qual patente a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação. II. Não há julgamento citra petita quando na causa houver vários pedidos e o antecedente for inconciliável com o posterior tido como omisso. III. Tendo havido a prévia comunicação ao consumdior, encontra-se revestida de legalidade a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes; não se configurando a existência de dano moral in re ipsa por manutenção indevida de registro. IV. A discussão sobre a existência de ilegalidade do negócio jurídico que originou a inscrição deve ser feita com o suposto credor, sob pena de não observar o princípio do contraditório. Ademais, as apeladas (SERASA, CDL E SPCSP) são simples mantenedoras de registros de inadimplentes. V. Uma vez julgados improcedentes os pedidos da exordial deve o autor ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, incidindo as normas previstas no artigo 20, §§3º e 4º do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em percentual sobre o valor da causa como pleiteado no apelo. V. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e mérito desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. SERASA. SPC. COMUNICAÇÃO. ART. 43, §2º CDC. ENCAMINHADA. DÍVIDA. INEXISTENTE. FRAUDE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. OBSERVÃNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. I. Apesar da negativação do nome da autora ter sido promovida por terceira pessoa, SPCSP, certo é que a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal deu publicidade à restrição creditícia ao possibilitar a consulta de seus associados ao respectivo ba...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. INICIAL. EMENDA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. ARTIGOS 284. CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. ATRTIGO 267, I. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 267, § 1º. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Descumprida a determinação de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se seu indeferimento, com a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 284, caput e parágrafo único e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Desnecessária a prévia intimação pessoal do autor, prevista no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, previamente à extinção do processo com fundamento no indeferimento da petição inicial, uma vez que não é aplicável à espécie. 3. Recurso conhecido e desprovido
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. INICIAL. EMENDA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. ARTIGOS 284. CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. ATRTIGO 267, I. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 267, § 1º. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Descumprida a determinação de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se seu indeferimento, com a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 284, caput e parágrafo único e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Desnecessária a prévi...
PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 295, inciso VI, e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingue o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso I, da mesma lei processual civil. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determinação de emenda, eis que a hipótese de aplicação da referida intimação somente se dá quando há negligência (artigo 267, inciso II, do CPC) ou abandono da causa (artigo 267, inciso III, do CPC) pela parte, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 295, inciso VI, e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingue o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso I, da mesma lei processual civil. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determi...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO DO STF. VINCULAÇÃO VERTICAL. APRECIAÇÃO DOS RECURSOS PARA ANÁLISE DE OUTROS TEMAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 4.732/2011 RATIFICADA. FALTA DE UTILIDADE E NECESSIDADE PARA EXIGÊNCIA DE ICMS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. Segundo o §3º do artigo 543-B do Código de Processo Civil, julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se, motivo pelo qual esta nobre Turma acatou a legitimidade do Ministério Público - caso de vinculação vertical -, para ações como a ora em apreço, devendo apreciar questões outras ventiladas nos recursos que se encontravam sobrestados em razão do julgamento da ADI 2440. 2. O cerne do pedido da presente ação civil pública consistia em apurar prejuízo na diferença de arrecadação de ICMS, oriundo do TARE - Acordo de Regime Especial, firmado entre diversas sociedades empresárias, no âmbito distrital, e o Distrito Federal. 3. No caso do TARE, havia o escopo de evitar lesão ao patrimônio público, legitimando, pois, o MINISTÉRIO PÚBLICO a ajuizar ação civil pública, com tal desiderato. 4. Inexiste necessidade de suspensão de julgados que envolvam TARE diante da definição da questão, no RE576155, pelo Excelso Pretório. 5. Como o pedido exposto na ADI14916-6/2012 foi julgado improcedente, ratificou-se a constitucionalidade da Lei Distrital nº. 4.732/2011, que homologou o Convênio ICMS n.º 86/2011, o qual tornou inexigível o crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhido na vigência do TARE, resultando, dessarte, a caracterização da falta de interesse de agir do MPDFT. 6. Acolheu-se a preliminar de ausência de interesse de agir. Julgou-se extinto o processo sem exame do mérito.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO DO STF. VINCULAÇÃO VERTICAL. APRECIAÇÃO DOS RECURSOS PARA ANÁLISE DE OUTROS TEMAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 4.732/2011 RATIFICADA. FALTA DE UTILIDADE E NECESSIDADE PARA EXIGÊNCIA DE ICMS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. Segundo o §3º do artigo 543-B do Código de Processo Civil, julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL PROVISÓRIA DE FUNDAÇAO DE ENSINO E PESQUISA. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE ESCRITÓRIOS DE CONSULTORIA E ADVOCACIA. AUTO CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DA CLT. DESVIO DE FINALIDADE. LESÃO AO PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REPROVAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS. PERDA DA REMUNERAÇÃO RECEBÍDA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE ADMINISTRADOR. 1. A administração judicial provisória de entidade fundacional deve ser realizada com absoluto zelo e diligência, observadas as obrigações assumidas no momento da assinatura do termo de compromisso. 2. De acordo com o artigo 150, do Código de Processo Civil, a ocorrência de irregularidades no exercício do cargo de administrador judicial sujeita o auxiliar do juízo a responsabilidade pelos prejuízos que vier a causar, bem como à perda da remuneração fixada. 3. Nos termos dos artigos 139 e 149, do Código de Processo Civil, o administrador judicial é auxiliar da justiça, e remunerado conforme valor fixado pelo juiz. 4. O uso do cargo para a realização de atos em benefício do próprio administrador, tais como sua própria contratação sob regime da CLT, e a concessão de aumento em seu próprio favor, em detrimento do patrimônio da fundação administrada, representam custos não autorizados pelo Juiz, impondo a reprovação das contas prestadas. 5. Evidenciada a irregularidade nas contas prestadas pelo administrador judicial provisório, mostra-se impositiva a perda da remuneração recebida, independentemente da responsabilidade pelos prejuízos causados, nos termos do artigo 150 do Código de Processo Civil. 6. Apelação Cível conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL PROVISÓRIA DE FUNDAÇAO DE ENSINO E PESQUISA. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE ESCRITÓRIOS DE CONSULTORIA E ADVOCACIA. AUTO CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DA CLT. DESVIO DE FINALIDADE. LESÃO AO PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REPROVAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS. PERDA DA REMUNERAÇÃO RECEBÍDA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE ADMINISTRADOR. 1. A administração judicial provisória de entidade fundacional deve ser realizada com absoluto zelo e diligência, observadas as obrigações assumidas no momento da assinatura do termo de compro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROVAS. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). FRETE. SUBCONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO PURGAÇÃO. DENÚNCIA DO CONTRATO. PRAZO DE VINCULAÇÃO E CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. MULTA. INCIDÊNCIA. PRAZO. VALOR. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE OU ABUSIVIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO PRIVADA. OBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO.AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via eleita. 3. Inclusive para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas pelo artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROVAS. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). FRETE. SUBCONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO PURGAÇÃO. DENÚNCIA DO CONTRATO. PRAZO DE VINCULAÇÃO E CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. MULTA. INCIDÊNCIA. PRAZO. VALOR. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE OU ABUSIVIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO PRIVADA. OBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO.AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração pos...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ASSISTÊNCIA PERMANENTE. ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SOMENTE QUANTO AO AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA E DO ACRÉSCIMO. DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Presentes a incapacidade total permanente e a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de qualquer atividade laborativa, encontram-se preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/91). 2. Necessitando o segurado de assistência de terceiros para as atividades da vida cotidiana, é cabível o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.213/91. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, fixou entendimento de que, não tendo havido requerimento administrativo prévio, a data do início do benefício deve ser a data em que ocorreu a citação, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil (REsp 1369165/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 07/03/2014). 4. Não tendo havido pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou, não estando o segurado percebendo o auxílio-doença, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser a data da citação da autarquia. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 5. Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, categoria na qual se insere o INSS, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 6. Reexame necessário e apelação cível conhecidos e parcialmente providos.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ASSISTÊNCIA PERMANENTE. ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SOMENTE QUANTO AO AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA E DO ACRÉSCIMO. DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Presentes a incapacidade total permanente e a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de qualquer atividade laborativa, encontram-se preenchidos os requisitos necessário...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REPERCUSSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Conjugando-se o art. 202, I, do Código Civil com o art. 219 do Código de Processo Civil, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz determinando a citação, desde que a citação se realize, sendo que, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011). 2. A efetivação da citação sem a observância dos prazos alinhados na lei processual (parágrafos do art. 219 do CPC) por incúria da parte acarreta a interrupção da prescrição na data da diligência, não retroagindo, assim, à data da propositura da ação. 3. A não efetivação da citação não possui o condão de amparar a extinção do processo por ausência de pressuposto processual, importando, ao revés, a consequência de que a interrupção da prescrição apenas ocorrerá quando tiver êxito o ato de comunicação processual, desde que isso ocorra antes de transcorrido o prazo de prescrição, hipótese em que será impositiva a extinção do processo com resolução do mérito, em razão da pronúncia de ofício da prescrição. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REPERCUSSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Conjugando-se o art. 202, I, do Código Civil com o art. 219 do Código de Processo Civil, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz determinando a citação, desde que a citação se realize, sendo que, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, a interrupçã...