PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE REINCIDENTE. BENESSE NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. A reincidência obsta a incidência da minorante do tráfico privilegiado, a teor do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE REINCIDENTE. BENESSE NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. A...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14,II DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2.Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14,II DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2.Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA. MINORANTE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA COISA. NÃO CARACTERIZADA. EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa.
2. In casu, vislumbra-se que não foi confirmada em juízo a estabilidade e permanência dos agentes quando da prática do delito, motivo pelo qual é inviável a condenação pelo tipo descrito no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, ainda mais porque o Estatuto Repressivo não admite condenação com base em meras conjecturas, devendo-se prestigiar, neste ponto, o princípio do in dubio pro reo.
3. Os requisitos para aplicação do arrependimento posterior, conforme preleciona o art. 22 do CP, são: (i) ausência de violência ou grave ameaça à pessoa; (ii) reparação do dano ou restituição da coisa deve ser voluntária, pessoal e integral; (iii) deve ocorrer antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Ocorre que o apelante não preencheu as condições acima elencadas, já que, conforme argumentou o d. Juízo de piso, não houve a restituição total da cocaína encontrada no barco, motivo pelo qual não merece provimento neste ponto.
4. Não poderá ser afastada a perda do cargo ou da função pública, pois, conforme restou consignado, apesar de reduzida a pena, esta não ficou inferior a 4 (quatro) anos. Ademais, ressalta-se que o ato ilegal praticado é incompatível com o cargo ocupado pelo agente.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA. MINORANTE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA COISA. NÃO CARACTERIZADA. EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da esta...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE, AO MORRER, DEIXOU TRÊS FILHOS ÓRFÃOS. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Mantém-se o aumento da pena-base em razão das consequências do crime, consideradas em desfavor do recorrente diante do fato de a vítima ter deixado filhos órfãos, fato que desborda dos elementos inerentes ao delito. Precedentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE, AO MORRER, DEIXOU TRÊS FILHOS ÓRFÃOS. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Mantém-se o aumento da pena-base em razão das consequências do crime, consideradas em desfavor do recorrente diante do fato de a vítima ter deixado filhos órfãos, fato que desborda dos elementos inerentes ao delito. Precedentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
II - Neste particular, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento foi realizada recentemente, no dia 23/02/2017, oportunidade na qual houve abertura de prazo para que a defesa do Paciente apresente alegações finais, o que não ocorreu até a presente data.
III - Portanto, conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
HABEAS CORPUS.
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HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
II - Neste particular, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento foi realizada recentemente, no dia 23/02/2017, oportunidade na qual houve abertura de prazo para que a defesa do Paciente apresente alegações finais, o que não ocorreu até a presente data.
II...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DETERMINAÇÃO MEDIANTE UM JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO EXCESSIVA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Segundo jurisprudência iterativa do STJ, "a dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de rescisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (HC 370.621/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016).
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DETERMINAÇÃO MEDIANTE UM JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO EXCESSIVA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor nú...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N° 10826/2003. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Verificando-se que o recorrente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e que do recebimento da denúncia até a sentença condenatória transcorreu tempo superior a 4 anos, impõe a extinção da punibilidade pela prescrição, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do CP.
2. Extinção da punibilidade. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N° 10826/2003. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Verificando-se que o recorrente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e que do recebimento da denúncia até a sentença condenatória transcorreu tempo superior a 4 anos, impõe a extinção da punibilidade pela prescrição, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do CP.
2. Extinção da punibilidade. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CAPITULAÇÃO DADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Constando da denúncia a adequada descrição dos fatos, não há ilegalidade na mudança na capitulação do delito, nos termos do art. 383 do CPP.
2. In casu, somente alterou-se a incidência da majorante do crime de roubo. Tendo sido o agente denunciado pelo art. 157, §2°, inciso I, do CP, foi ao final condenado pelo art. 157, §2°, inciso II, do mesmo diploma legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CAPITULAÇÃO DADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Constando da denúncia a adequada descrição dos fatos, não há ilegalidade na mudança na capitulação do delito, nos termos do art. 383 do CPP.
2. In casu, somente alterou-se a incidência da majorante do crime de roubo. Tendo sido o agente denunciado pelo art. 157, §2°, inciso I, do CP, foi ao final condenado pelo art. 157, §2°, inciso II, do mesmo diploma legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL MANTIDO.
1. É consabido que não basta para condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. Há de existir provas harmônicas e seguras, pois, do contrário, a dúvida, por menor que seja, deverá ser interpretada em favor do acusado, consoante determina os princípios da presunção de inocência e do "in dubio pro reo".
2. O compulsar dos autos, nomeadamente das provas produzidas, não geram a certeza necessária para a manutenção da condenação do recorrente João Carlos Carvalho Corrêa. Ao revés. O arcabouço probatório chega a inocentá-lo das acusações.
3. Presentes autoria e materialidade delitivas, a condenação dos demais recorrentes Cleucimar Brito da Costa e Douglas Júnior da Silva é medida em rigor que se impõe, mormente diante da confissão deles, do reconhecimento das vítimas dos delitos e das demais provas contidas nos autos.
4. Na dosimetria da pena apelantes Cleucimar Brito da Costa e Douglas Júnior da Silva, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Presentes as regras do concurso material de crimes, não há como se acolher a pretensão de aplicação das regras do concurso formal e do crime continuado.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante João Carlos Carvalho Corrêa e manter inalteradas as condenações e sanções impostas aos recorrentes Douglas Júnior da Silva e Cleucimar Brito da Costa.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL MANTIDO.
1. É consabido que não basta para condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. Há de existir provas harmônicas e seguras, pois, do contrário, a dúvida, por menor que seja, deverá ser interpretada em favor do acusado, consoante determina os princ...
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – CONSUMAÇÃO DO CRIME – MERA INVERSÃO DA POSSE – PRECEDENTES – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – DECOTE INVIÁVEL – PARTICIPAÇÃO COMPROVADA DE UM COMPARSA – LIAME SUBJETIVO EVIDENCIADO – UNIDADE DE DESÍGNIOS – DIVISÃO DE TAREFAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCABIMENTO – ENCARGO DE SUBTRAIR A RES FURTIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há se falar em absolvição quando exsurgem do acervo probatório robustas provas de autoria e materialidade delitivas. No caso, a palavra da vítima assume especial valor probatório, visto que foi ela quem deteve a apelante momentos após o crime, ainda de posse da res furtiva, após o pneu da motocicleta em que esta trafegava ter furado, tendo também reconhecido-a em delegacia e em juízo. Aliado a isso, tem-se as declarações das testemunhas de acusação e a confissão da própria apelante, que, sob o crivo do contraditório, confirmou que estava na garupa da motocicleta e que efetivamente desceu da moto e subtraiu o celular da vítima.
2. Para a consumação dos delitos contra o patrimônio basta a simples inversão da posse, ainda que haja imediata perseguição do agente, sendo prescindível, portanto, a posse mansa e pacífica da res furtiva. Precedentes STF e STJ.
3. Incabível o decote da majorante do concurso de agentes, vez que a própria apelante confessou em juízo que estava acompanhada de outra pessoa no momento do crime, a qual conduzia a motocicleta, o que confirma a versão narrada pela vítima e conduz à pertinência da causa de aumento. A indigitada falta de liame subjetivo entre os acusados não se sustenta diante das circunstâncias do caso concreto, sendo pouco crível que a apelante não estivesse em concluio com o outro agente, sobretudo porque, após rondarem a vítima, veio a descer imediatamente da motocicleta, sem qualquer ordem do condutor, para subtrair o bem da vítima, o que sugere que a apelante, no mínimo, aderiu posteriormente à prática delituosa.
4. Tendo os agentes agido com unidade de desígnios e divisão de tarefas, ainda que o papel da apelante tenha sido "apenas" o de descer da garupa da motocicleta para subtrair o bem da vítima, ao passo que o comparsa conduzia o veículo para a prática do crime e realizava a abordagem mediante arma de fogo, não se mostra plausível a tese de participação de menor importância, sendo certo que o crime somente se consumou devido ao esforço conjunto de ambos.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – CONSUMAÇÃO DO CRIME – MERA INVERSÃO DA POSSE – PRECEDENTES – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – DECOTE INVIÁVEL – PARTICIPAÇÃO COMPROVADA DE UM COMPARSA – LIAME SUBJETIVO EVIDENCIADO – UNIDADE DE DESÍGNIOS – DIVISÃO DE TAREFAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCABIMENTO – ENCARGO DE SUBTRAIR A RES FURTIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há se falar em absolvição quando exsurgem do acervo probatório robustas provas de autoria e materialidade delitivas. No caso, a palavra da vítima ass...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – VEREDITO CONDENATÓRIO – PREVALÊNCIA DA CORRENTE DA ACUSAÇÃO – SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTE – DECISÃO LEGÍTIMA – SOBERANIA DO VEREDITO – DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – INEXISTÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. No entanto, se a decisão dos jurados, soberana que é, acolhe uma das correntes possíveis da prova contraditada, não há se falar em anulação do julgamento, na medida em que a lei faculta aos membros do Júri decidir de acordo com suas livres convicções e independentemente de questões técnicas.
2. In casu, o Conselho de Sentença houve por bem acolher a dinâmica dos fatos sustentada em Plenário pelo Ministério Público, qual seja, a de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que à época dos fatos, contava com apenas 2 (dois) anos de idade. Estando tal versão arrimada em provas legítimas e contraditadas, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, restando apenas o inconformismo da defesa com a sentença condenatória.
3. A leitura atenta do édito condenatório revela que o procedimento sancionador operado em primeira instância encontra-se devidamente fundamentado em elementos do caso concreto, obedecendo ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, bem assim aos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, refletindo penalidade compatível com a gravidade da conduta imputada aos apelantes, pelo que não carece de qualquer reparo.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – VEREDITO CONDENATÓRIO – PREVALÊNCIA DA CORRENTE DA ACUSAÇÃO – SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTE – DECISÃO LEGÍTIMA – SOBERANIA DO VEREDITO – DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – INEXISTÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. No entanto, se a decisão dos jurados, soberana que é, acolhe uma das correntes possíveis da prova contraditada, não h...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AFIRMAÇÃO ISOLADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. CULPABILIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PENA-BASE QUE DEVE SER REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A negativa de autoria pela Defesa do Apelante é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas e da própria vítima, que, em casos tais, é de suma importância para o deslinde dos fatos. II. A circunstância "consequência do crime" se mostra própria do tipo penal, já que o simples fato da vítima não ter recuperado seus pertences não autoriza a exasperação da pena-base. Da mesma forma, a circunstância "comportamento da vítima", pelo fato da mesma em nada ter contribuído para o crime, não justifica a exasperação, devendo a pena-base, portanto, ser fixada no mínimo legal. III. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AFIRMAÇÃO ISOLADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. CULPABILIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PENA-BASE QUE DEVE SER REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A negativa de autoria pela Defesa do Apelante é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas e da própria vítima, que, em casos tais, é de su...